III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2018

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Número ou marcador · p. 19 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 19 Cinco)Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a
Texto do artigo · p. 19 exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Três)Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Texto do artigo · p. 19 Quatro)A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Texto do artigo · p. 19 Sete)Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 19 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 Um)Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Um)A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente
Texto do artigo · p. 20 convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 20 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 20 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 20 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 20 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 20 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 20 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Texto do artigo · p. 20 Dois)Asdeliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (A Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Texto do artigo · p. 20 Três)Aadministração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo senhor Hussein Ali Ahmad.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 deNovembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 New Academy School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi, uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de New Academy School – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade unipessoal, e é constituída som a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, bairro Central, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social nos país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão, educar, instruir e ensinar;
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para a Escola Primaria, e Centro Infantil para que possa contribuir na transformação do aluno – cidadão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administracão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 a) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 c) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 21 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados;
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Quintessentially Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066339, uma entidade denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Eloi Santos Ferraz,de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063953, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 31 de Agosto de 2018 que outorga em nome próprio; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Nélio Armando Gulube, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo,aos 12 de Novembro de 2015,vitalício que outorga em nome próprio.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida JuliusNyerere n.º 830, bairro Central,cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto prestação de serviços personalizados pessoais e empresariais, organização e produção de eventos ou espectáculos;organização e venda de viagens turísticas ou de negócios;consultoria de negócios, comunicação, publicidade e relações públicas;importação, distribuição e comercialização de produtos de relojoaria, joalharia, moedas, numismática, porcelanas, cristal, marroquinaria, electrónica, moda e acessórios, artigos para o lar e afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de (2) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) o equivalente a 95%, pertencente o sócio Eloi Santos Ferraz, e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 5%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube,respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por Eloi Santos Ferraz, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigada pela simples assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067394, uma entidade denominada Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Palmar, n.º 817, casa n.º 33, bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, assessoria empresarial e treinamento (coaching) de pessoas colectivas e singulares, para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos seus negócios delineando estratégias para a sua efectiva implementação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Frederique Veldhuis-Tummers.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do/a administrador/a único/a;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Em conformidade com a decisão que para
Texto do artigo · p. 23 o efeito venha a ser tomada pela sócia única, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 23 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão da sócia única;
Número ou marcador · p. 23 c) Dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios com a sócia única)
Texto do artigo · p. 23 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-á as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Centro Infantil e Colégio Vila das Letras, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100181193, uma entidade denominada Centro Infantil e Colégio Vila das Letras, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti, Casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Singathela, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177857B, emitido em 19 de Janeiro de 2017, sendo a única sócia, conforme consolidação do artigo quarto, alteração do contrato social, resolve alterar e consolidar o contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Ingressa na sociedade, Amílcar João Chambule, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819325M, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2017 e Miguel Boaventura Chambule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ricatlha, Marracuene, Maputo, quarteirão 35, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101437J, emitido em 12 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Uma quota com valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social
Texto do artigo · p. 23 pertencente a sócia Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Singathela, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177857B, emitido em 19 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 23 Uma quota com valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Amílcar João Chambule, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819325M, emitido na cidade de Maputo aos, 19 de Setembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 23 Uma quota com valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Boaventura Chambule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ricatlha, Marracuene, Maputo, quarteirão 35, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101437J, emitido em 12 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 23 Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos actos constitutivos da sociedade não alcançadas pelo instrumento, permanecem em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Projecto Kolagana, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067432, uma entidade denominada Projecto Kolagana, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Convenit Holdings sociedade constituída ao abrigo da Lei das Maurícias, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui;
Texto do artigo · p. 23 Segundo.Terri L. Tenhoor, maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 544390995, emitido a 3 de
Texto do artigo · p. 24 Maio de 2016, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Virgínia Clayton Tate,maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 544410364, emitido a 3 de Maio de 2016, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
Texto do artigo · p. 24 Quarto.Todd Mitchel Antin, maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 560905467, emitido a 31 de Janeiro de 2017, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
Texto do artigo · p. 24 Foi dito que:
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto Kolagana, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha n.º 198, Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de serviços de telecomunicações e de radio comunicações;
Número ou marcador · p. 24 b) Instalação, manutenção e operacionalização de sistemas de telecomunicações, linhas, aparelhos ou estações de telecomunicações, bem como de aparelhos ou estações de radiocomunicações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital da sociedade,totalmente subscrito e realizado, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais) que corresponde a soma de quatro quotas designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 5.880,00MT (cinco mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 98,02% do capital social, pertencente à sócia Convenit Holdings;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente ao sócioTerri L. Tenhoor;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente a sóciaVirgínia Tate; e
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente ao sócio Todd Antin.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de o aumento do capital socialfor proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do disposto no número anterior, o auditor único, bem como o conselho de administração deverão ser sempre ouvidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em relação aos aumentos do capital social, a Convenit Holdings terá direito de preferência na subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As condições para o exercício do direito de preferência serão notificadas, por escrito, pela assembleia geral. A Convenit Holdings poderá exercer o direito de preferência mediante notificação, por escrito, à sociedade no prazo de 15 dias após o recebimento da referida notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 1000 vezes do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares não vencem juros esó serão reembolsáveis aos sócios desde que, depois de efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ser obrigados a fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, que não esteja especificamente prevista nestes estatutos, depende do consentimento da sociedade, a ser concedido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio não poderá transferir toda ou parte da quota por si detida, a menos que, se em uma e mesma situação, igualmente abdique de parte das suas reivindicações que possa ter na conta empréstimo contra a sociedadepro ratana quota a ser transferida. Assim, todas as referências neste artigo sexto e qualquer outra disposição destes estatutos relativa à transmissão por um sócio dasua quota, deverão, a menos que o contexto estabeleça o contrário, considerar-se aplicáveis igualmente pro rata na porção das reivindicações na conta empréstimo do titular da tal quota.
Texto do artigo · p. 24 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer sócio, que não seja a Convenit Holdings, que deseja transmitir a sua quota a favor de terceiros (o "socio Cedente") deverá notificar, por escrito, a transmissão da tal quota à Convenit Holdings, declarando (i) o nome do potencial comprador, junto com uma cópia escrita da oferta feita ao potencial comprador, devendo a oferta ser sem reservas, firme e final,estando apenas sujeita a aprovações regulamentares; e (ii) o preço, termos e condições da venda proposta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Convenit Holdings poderá aceitar a oferta mencionada no parágrafo 4acima mediante notificação por escrito para esse efeito ao sócio cedente, num prazo de de 15 dias após a recepção da notificação de transmissão da quota. No caso de tal ser fornecido no período retro referido, contra recebimento do pagamento do preço pelo sócio cedente, a quota em causa será entregueà Convenit Holdings na forma transferível, e de modo a dar efeito ao supradito, o socio cedente, nomeia a Convenit Holdings como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão da tal quota.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso da Convenit Holdings não fornecer anotificação por escrito, conforme
Texto do artigo · p. 25 previsto no parágrafo 5, dentro do período prescrito para tal, presume-se que a Convenit Holdings não irá exercerá qualquer direito de preferência, e o socio cedente poderá então transmitir a sua quota ao potencial comprador referido no parágrafo 4, a um preço não inferior ao preço constante na oferta feita à Convenit Holdings e em condições não mais favoráveis, desde que tal transferência seja concluída e implementada dentro de um período de 30 dias mas nunca depois desse período.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio minoritário que pretenda transmitir ou endividar a sua quota a terceiros deverá, por correio registado com aviso de recepção ou por mensageiro com recibo devidamente assinado, identificar o nome e endereço da terceira parte, sua eventual relação com a Sociedade ou com qualquer actividade exercida pela sociedade, a quota que pretenda ceder ou endividar, as respectivas condições e todos termos e condições da transmissão.
Texto do artigo · p. 25 Direito de venda
Número ou marcador · p. 25 Seis) Se um terceiro comprador fizer uma oferta à Convenit Holdings para adquirir a totalidade ou parte da sua quota, a Convenit Holdings:
Número ou marcador · p. 25 a) Deve, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento de tal oferta, informar os demais sócios, por escrito, sobre a oferta e seus termos; e
Número ou marcador · p. 25 b) Pode, mediante notificação por escrito aos outros sócios da Sociedade, dentro de 14 dias após a notificação acima mencionada, exigir que os outros sócios vendam ao comprador uma porção pro-rata da sua quota pelo mesmo preço e nas mesmas condições em que a quota da Convenit Holdings será alienada.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Para os devidos efeitos do parágrafo 9, cada um dos sócios da sociedadedevem nomear a Convenit Holdings como seu representantepara assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tais quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Venda forçada)
Número ou marcador · p. 25 Um) A referência neste artigo, a “socio cedente” significará qualquer socio que não seja a Convenit Holdings:
Número ou marcador · p. 25 a) Que cometa uma violação material destes estatutos e não a consiga remediar, dentro do período de tempo aplicável (se houver); ou
Número ou marcador · p. 25 b) Que seja incapaz (ou admita sua incapacidade) de pagar suas dívidas
Texto do artigo · p. 25 em geral quando elas vençam, ou é (ou admita ser) insolvente de outra forma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Logo que um evento contemplado em qualquer dos parágrafos (1) do presente artigo ocorra, o sócio cedente notificará a Convenit Holdings, por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dentro de 60 dias após o conhecimento da ocorrência de qualquer evento previsto no parágrafo 1 (a) ou (b) deste artigo, a Convenit Holdings poderá, por notificação ao socio cedente e ao conselho de administração, obrigar
Texto do artigo · p. 25 o sócio cedente amortizar a sua quotaa esta a um preço equivalente ao Valor Justo de Mercado, desde que, no caso de evento previsto no parágrafo 1 (a) deste artigo, o preço seja de 70% (setenta por cento) do valor do Mercado. Para os propósitos deste artigo 7, no caso de o Justo Valor de Mercado da respectiva quota não poder ser acordado entre a Convenit Holding e o sócio cedente no prazo de 10 dias da ocorrência do evento relevante previsto no parágrafo 1 deste artigo 7, seja a Convenit Holdings ou o socio cedente terão o direito de remeter a questão aos auditores da Sociedade para determinação, agindo, estes, como peritos e não como árbitros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Logo que o preço seja acordado ou determinado conforme mencionado anteriormente e notificado por escrito à Convenit Holdings e ao socio cedente, será considerado que este cedeu a sua participação social à Convenit Holdings pelo preço acordado ou determinado. Tal proposta estará aberta para aceitação pelo socio cedente, a partir de então, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Se a oferta for aceite:
Número ou marcador · p. 25 a) A data efectiva da venda será um dia anterior a data em que ocorrer o evento previsto no supra parágrafo 1 (a) ou (b)e que desencadeou a oferta; e
Número ou marcador · p. 25 b) Contrarecebimento do pagamento do respectivo preço pelo sócio cedente, a sua quota será entregue na forma transferível à Convenit Holdings e para os devidos efeitos,
Texto do artigo · p. 25 o socio cedente nomeia a Convenit Holdings como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tal participação social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se a proposta não for aceite em relação à totalidade da sua participação social, o socio cedente irá reter a tal quota não aceite sujeita às disposições remanescentes deste contrato, sendo as outras quotas transmitidas a Convenit Holdings.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio que represente, no mínimo, 10% (dez) por cento do capital social, por meio de carta expedida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 26 quando, em primeira convocação se encontra presente o acionista maioritário ou devidamente representado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por:
Número ou marcador · p. 26 a) Maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 26 b) Maioria qualificadade 2/3 dos votos correspondentes ao capital social nas seguintes matérias;
Número ou marcador · p. 26 i) Aumento ou redução do capital social; ii) Cessão de quotas para além do disposto nos presentes estatutos; iii) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade; iv) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 v) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) O voto de um socio corresponde a 1 (um) metical do valor nominal de cada quota. Em termos do direito de voto de cada quota, a distribuição será:
Número ou marcador · p. 26 a) 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta) votos pertencentes a sóciaConvenit Holdings;
Número ou marcador · p. 26 b) 40 (quarenta) votos pertencentes ao sócioTerri L. Tenhoor; c) 40 (quarenta) votos pertencentes à sóciaVirginia Tate; e d) 40 (quarenta) votos pertencentes ao sócio Todd Antin.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem nomeados pela Convenit Holdings.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Convenit Holdings terá o direito de, mediante notificação por escrito à sociedade, nomear e destituir qualquer administrador para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores terão poderes gerais conferidos pela lei e pelos presentes Estatutos, conducentes a atingir o objeto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com o poder de delegar tais poderes. para outros administradores executivos mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e poderão não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O mandato dosadministradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Até decisão em contrário da Convenit Holdings, a Convenit Holdings é designada como administradora da sociedade e representada pelo senhor Chad Allen.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065928 uma entidade denominada Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Bo Song, solteiro maior de nacionalidade chinesa, natural de Anhui - China, residente acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Chan U Cheang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Macau, residente acidentalmente em Moçambique, no bairro Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 26 Contrato, constituem entre si, uma sociedadepor quotas com duas quotas desiguais de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Tecnologia Group Novel Co.Import, &Export, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Polana cimento A.Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duraçãoserá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Importar as tecnologias exterior, e comercializar os produtos de alta tecnologia. Computadores, telefones, e outros aparelhos equivalentes;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  2. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  3. Texto do artigo, página 19: Cinco)Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a
  4. Texto do artigo, página 19: exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  7. Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  10. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  14. Texto do artigo, página 19: Dois)A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  15. Texto do artigo, página 19: Três)Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  16. Texto do artigo, página 19: Quatro)A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  17. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  18. Número ou marcador, página 19: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  19. Texto do artigo, página 19: Sete)Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
  22. Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  31. Número ou marcador, página 19: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  37. Texto do artigo, página 19: Um)Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 20: b) A administração; e
  46. Número ou marcador, página 20: c) O conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  52. Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 20: Um)A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  58. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente
  60. Texto do artigo, página 20: convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  62. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  67. Número ou marcador, página 20: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  68. Número ou marcador, página 20: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  69. Número ou marcador, página 20: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 20: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  71. Número ou marcador, página 20: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  72. Número ou marcador, página 20: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 20: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  74. Número ou marcador, página 20: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  75. Número ou marcador, página 20: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 20: l) O aumento e a redução do capital;
  77. Número ou marcador, página 20: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 20: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  79. Texto do artigo, página 20: Dois)Asdeliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 20: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  81. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 20: (A Administração)
  84. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  86. Texto do artigo, página 20: Três)Aadministração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  89. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  90. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  91. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  94. Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  95. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  100. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo senhor Hussein Ali Ahmad.
  102. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 deNovembro de 2018.
  103. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 21: New Academy School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi, uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de New Academy School – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade unipessoal, e é constituída som a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, bairro Central, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social nos país ou fora dele.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços das seguintes atividades:
  114. Número ou marcador, página 21: a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão, educar, instruir e ensinar;
  115. Número ou marcador, página 21: b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
  116. Número ou marcador, página 21: c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para a Escola Primaria, e Centro Infantil para que possa contribuir na transformação do aluno – cidadão.
  117. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 21: (Administracão)
  123. Número ou marcador, página 21: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi que é desde já nomeado administrador.
  124. Número ou marcador, página 21: a) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social;
  125. Número ou marcador, página 21: b) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  126. Número ou marcador, página 21: c) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  131. Texto do artigo, página 21: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados;
  132. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  133. Número ou marcador, página 21: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  134. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  136. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  137. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  138. Número ou marcador, página 21: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  139. Número ou marcador, página 21: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  140. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  142. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  143. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  146. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  147. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  149. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  151. Texto do artigo, página 21: Maputo, de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 22: Quintessentially Moçambique, Limitada
  153. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066339, uma entidade denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, entre:
  154. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Eloi Santos Ferraz,de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063953, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 31 de Agosto de 2018 que outorga em nome próprio; e
  155. Texto do artigo, página 22: Segundo. Nélio Armando Gulube, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo,aos 12 de Novembro de 2015,vitalício que outorga em nome próprio.
  156. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da sede e duração
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 22: Sede
  160. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida JuliusNyerere n.º 830, bairro Central,cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 22: Duração
  163. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 22: Objecto
  167. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços personalizados pessoais e empresariais, organização e produção de eventos ou espectáculos;organização e venda de viagens turísticas ou de negócios;consultoria de negócios, comunicação, publicidade e relações públicas;importação, distribuição e comercialização de produtos de relojoaria, joalharia, moedas, numismática, porcelanas, cristal, marroquinaria, electrónica, moda e acessórios, artigos para o lar e afins.
  168. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 22: Capital social
  170. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de (2) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) o equivalente a 95%, pertencente o sócio Eloi Santos Ferraz, e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 5%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube,respectivamente.
  171. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por Eloi Santos Ferraz, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigada pela simples assinatura do director-geral.
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  177. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
  178. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  181. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  182. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  183. Número ou marcador, página 22: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
  186. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
  188. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 22: Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067394, uma entidade denominada Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  193. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Palmar, n.º 817, casa n.º 33, bairro da Sommerschield, Maputo.
  197. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, assessoria empresarial e treinamento (coaching) de pessoas colectivas e singulares, para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos seus negócios delineando estratégias para a sua efectiva implementação.
  201. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  202. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  203. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Frederique Veldhuis-Tummers.
  206. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  209. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
  210. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  211. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  214. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  215. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do/a administrador/a único/a;
  216. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 23: (Decisões da sócia única)
  219. Texto do artigo, página 23: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  225. Texto do artigo, página 23: Em conformidade com a decisão que para
  226. Texto do artigo, página 23: o efeito venha a ser tomada pela sócia única, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  227. Texto do artigo, página 23: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  228. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão da sócia única;
  229. Número ou marcador, página 23: c) Dividendos.
  230. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  232. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  233. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 23: (Negócios com a sócia única)
  235. Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 23: (Normas subsidiárias)
  238. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-á as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro).
  239. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
  240. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 23: Centro Infantil e Colégio Vila das Letras, Limitada
  242. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100181193, uma entidade denominada Centro Infantil e Colégio Vila das Letras, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 23: Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti, Casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Singathela, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177857B, emitido em 19 de Janeiro de 2017, sendo a única sócia, conforme consolidação do artigo quarto, alteração do contrato social, resolve alterar e consolidar o contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
  244. Texto do artigo, página 23: ...........................................................................
  245. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  246. Texto do artigo, página 23: Ingressa na sociedade, Amílcar João Chambule, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819325M, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2017 e Miguel Boaventura Chambule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ricatlha, Marracuene, Maputo, quarteirão 35, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101437J, emitido em 12 de Julho de 2017.
  247. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 23: Capital social
  250. Texto do artigo, página 23: Uma quota com valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social
  251. Texto do artigo, página 23: pertencente a sócia Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Singathela, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177857B, emitido em 19 de Janeiro de 2017;
  252. Texto do artigo, página 23: Uma quota com valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Amílcar João Chambule, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819325M, emitido na cidade de Maputo aos, 19 de Setembro de 2017; e
  253. Texto do artigo, página 23: Uma quota com valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Boaventura Chambule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ricatlha, Marracuene, Maputo, quarteirão 35, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101437J, emitido em 12 de Julho de 2017.
  254. Texto do artigo, página 23: Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos actos constitutivos da sociedade não alcançadas pelo instrumento, permanecem em vigor.
  255. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
  256. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 23: Projecto Kolagana, Limitada
  258. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067432, uma entidade denominada Projecto Kolagana, Limitada, entre:
  259. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Convenit Holdings sociedade constituída ao abrigo da Lei das Maurícias, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui;
  260. Texto do artigo, página 23: Segundo.Terri L. Tenhoor, maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 544390995, emitido a 3 de
  261. Texto do artigo, página 24: Maio de 2016, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui;
  262. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Virgínia Clayton Tate,maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 544410364, emitido a 3 de Maio de 2016, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
  263. Texto do artigo, página 24: Quarto.Todd Mitchel Antin, maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 560905467, emitido a 31 de Janeiro de 2017, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
  264. Texto do artigo, página 24: Foi dito que:
  265. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  268. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto Kolagana, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  269. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha n.º 198, Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem por objecto social:
  277. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços de telecomunicações e de radio comunicações;
  278. Número ou marcador, página 24: b) Instalação, manutenção e operacionalização de sistemas de telecomunicações, linhas, aparelhos ou estações de telecomunicações, bem como de aparelhos ou estações de radiocomunicações em Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 24: Um) O capital da sociedade,totalmente subscrito e realizado, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais) que corresponde a soma de quatro quotas designadamente:
  283. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 5.880,00MT (cinco mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 98,02% do capital social, pertencente à sócia Convenit Holdings;
  284. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente ao sócioTerri L. Tenhoor;
  285. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente a sóciaVirgínia Tate; e
  286. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente ao sócio Todd Antin.
  287. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de o aumento do capital socialfor proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do disposto no número anterior, o auditor único, bem como o conselho de administração deverão ser sempre ouvidos.
  289. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em relação aos aumentos do capital social, a Convenit Holdings terá direito de preferência na subscrição de novas quotas.
  290. Número ou marcador, página 24: Cinco) As condições para o exercício do direito de preferência serão notificadas, por escrito, pela assembleia geral. A Convenit Holdings poderá exercer o direito de preferência mediante notificação, por escrito, à sociedade no prazo de 15 dias após o recebimento da referida notificação.
  291. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  293. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 1000 vezes do capital social.
  294. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares não vencem juros esó serão reembolsáveis aos sócios desde que, depois de efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  295. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ser obrigados a fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  296. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
  298. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, que não esteja especificamente prevista nestes estatutos, depende do consentimento da sociedade, a ser concedido mediante deliberação dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio não poderá transferir toda ou parte da quota por si detida, a menos que, se em uma e mesma situação, igualmente abdique de parte das suas reivindicações que possa ter na conta empréstimo contra a sociedadepro ratana quota a ser transferida. Assim, todas as referências neste artigo sexto e qualquer outra disposição destes estatutos relativa à transmissão por um sócio dasua quota, deverão, a menos que o contexto estabeleça o contrário, considerar-se aplicáveis igualmente pro rata na porção das reivindicações na conta empréstimo do titular da tal quota.
  301. Texto do artigo, página 24: Direito de preferência
  302. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio, que não seja a Convenit Holdings, que deseja transmitir a sua quota a favor de terceiros (o "socio Cedente") deverá notificar, por escrito, a transmissão da tal quota à Convenit Holdings, declarando (i) o nome do potencial comprador, junto com uma cópia escrita da oferta feita ao potencial comprador, devendo a oferta ser sem reservas, firme e final,estando apenas sujeita a aprovações regulamentares; e (ii) o preço, termos e condições da venda proposta.
  303. Número ou marcador, página 24: Dois) A Convenit Holdings poderá aceitar a oferta mencionada no parágrafo 4acima mediante notificação por escrito para esse efeito ao sócio cedente, num prazo de de 15 dias após a recepção da notificação de transmissão da quota. No caso de tal ser fornecido no período retro referido, contra recebimento do pagamento do preço pelo sócio cedente, a quota em causa será entregueà Convenit Holdings na forma transferível, e de modo a dar efeito ao supradito, o socio cedente, nomeia a Convenit Holdings como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão da tal quota.
  304. Número ou marcador, página 24: Três) No caso da Convenit Holdings não fornecer anotificação por escrito, conforme
  305. Texto do artigo, página 25: previsto no parágrafo 5, dentro do período prescrito para tal, presume-se que a Convenit Holdings não irá exercerá qualquer direito de preferência, e o socio cedente poderá então transmitir a sua quota ao potencial comprador referido no parágrafo 4, a um preço não inferior ao preço constante na oferta feita à Convenit Holdings e em condições não mais favoráveis, desde que tal transferência seja concluída e implementada dentro de um período de 30 dias mas nunca depois desse período.
  306. Número ou marcador, página 25: Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os outros sócios.
  307. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio minoritário que pretenda transmitir ou endividar a sua quota a terceiros deverá, por correio registado com aviso de recepção ou por mensageiro com recibo devidamente assinado, identificar o nome e endereço da terceira parte, sua eventual relação com a Sociedade ou com qualquer actividade exercida pela sociedade, a quota que pretenda ceder ou endividar, as respectivas condições e todos termos e condições da transmissão.
  308. Texto do artigo, página 25: Direito de venda
  309. Número ou marcador, página 25: Seis) Se um terceiro comprador fizer uma oferta à Convenit Holdings para adquirir a totalidade ou parte da sua quota, a Convenit Holdings:
  310. Número ou marcador, página 25: a) Deve, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento de tal oferta, informar os demais sócios, por escrito, sobre a oferta e seus termos; e
  311. Número ou marcador, página 25: b) Pode, mediante notificação por escrito aos outros sócios da Sociedade, dentro de 14 dias após a notificação acima mencionada, exigir que os outros sócios vendam ao comprador uma porção pro-rata da sua quota pelo mesmo preço e nas mesmas condições em que a quota da Convenit Holdings será alienada.
  312. Número ou marcador, página 25: Sete) Para os devidos efeitos do parágrafo 9, cada um dos sócios da sociedadedevem nomear a Convenit Holdings como seu representantepara assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tais quotas.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 25: (Venda forçada)
  315. Número ou marcador, página 25: Um) A referência neste artigo, a “socio cedente” significará qualquer socio que não seja a Convenit Holdings:
  316. Número ou marcador, página 25: a) Que cometa uma violação material destes estatutos e não a consiga remediar, dentro do período de tempo aplicável (se houver); ou
  317. Número ou marcador, página 25: b) Que seja incapaz (ou admita sua incapacidade) de pagar suas dívidas
  318. Texto do artigo, página 25: em geral quando elas vençam, ou é (ou admita ser) insolvente de outra forma.
  319. Número ou marcador, página 25: Dois) Logo que um evento contemplado em qualquer dos parágrafos (1) do presente artigo ocorra, o sócio cedente notificará a Convenit Holdings, por escrito.
  320. Número ou marcador, página 25: Três) Dentro de 60 dias após o conhecimento da ocorrência de qualquer evento previsto no parágrafo 1 (a) ou (b) deste artigo, a Convenit Holdings poderá, por notificação ao socio cedente e ao conselho de administração, obrigar
  321. Texto do artigo, página 25: o sócio cedente amortizar a sua quotaa esta a um preço equivalente ao Valor Justo de Mercado, desde que, no caso de evento previsto no parágrafo 1 (a) deste artigo, o preço seja de 70% (setenta por cento) do valor do Mercado. Para os propósitos deste artigo 7, no caso de o Justo Valor de Mercado da respectiva quota não poder ser acordado entre a Convenit Holding e o sócio cedente no prazo de 10 dias da ocorrência do evento relevante previsto no parágrafo 1 deste artigo 7, seja a Convenit Holdings ou o socio cedente terão o direito de remeter a questão aos auditores da Sociedade para determinação, agindo, estes, como peritos e não como árbitros.
  322. Número ou marcador, página 25: Quatro) Logo que o preço seja acordado ou determinado conforme mencionado anteriormente e notificado por escrito à Convenit Holdings e ao socio cedente, será considerado que este cedeu a sua participação social à Convenit Holdings pelo preço acordado ou determinado. Tal proposta estará aberta para aceitação pelo socio cedente, a partir de então, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Se a oferta for aceite:
  323. Número ou marcador, página 25: a) A data efectiva da venda será um dia anterior a data em que ocorrer o evento previsto no supra parágrafo 1 (a) ou (b)e que desencadeou a oferta; e
  324. Número ou marcador, página 25: b) Contrarecebimento do pagamento do respectivo preço pelo sócio cedente, a sua quota será entregue na forma transferível à Convenit Holdings e para os devidos efeitos,
  325. Texto do artigo, página 25: o socio cedente nomeia a Convenit Holdings como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tal participação social.
  326. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a proposta não for aceite em relação à totalidade da sua participação social, o socio cedente irá reter a tal quota não aceite sujeita às disposições remanescentes deste contrato, sendo as outras quotas transmitidas a Convenit Holdings.
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  330. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  331. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  332. Número ou marcador, página 25: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio que represente, no mínimo, 10% (dez) por cento do capital social, por meio de carta expedida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
  334. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  335. Número ou marcador, página 25: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  336. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  337. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
  338. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  340. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  341. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  343. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
  344. Texto do artigo, página 26: quando, em primeira convocação se encontra presente o acionista maioritário ou devidamente representado.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por:
  346. Número ou marcador, página 26: a) Maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada;
  347. Número ou marcador, página 26: b) Maioria qualificadade 2/3 dos votos correspondentes ao capital social nas seguintes matérias;
  348. Número ou marcador, página 26: i) Aumento ou redução do capital social; ii) Cessão de quotas para além do disposto nos presentes estatutos; iii) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade; iv) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 26: v) Nomeação e destituição de administradores.
  350. Número ou marcador, página 26: Três) O voto de um socio corresponde a 1 (um) metical do valor nominal de cada quota. Em termos do direito de voto de cada quota, a distribuição será:
  351. Número ou marcador, página 26: a) 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta) votos pertencentes a sóciaConvenit Holdings;
  352. Número ou marcador, página 26: b) 40 (quarenta) votos pertencentes ao sócioTerri L. Tenhoor; c) 40 (quarenta) votos pertencentes à sóciaVirginia Tate; e d) 40 (quarenta) votos pertencentes ao sócio Todd Antin.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem nomeados pela Convenit Holdings.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) A Convenit Holdings terá o direito de, mediante notificação por escrito à sociedade, nomear e destituir qualquer administrador para o conselho de administração.
  357. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores terão poderes gerais conferidos pela lei e pelos presentes Estatutos, conducentes a atingir o objeto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com o poder de delegar tais poderes. para outros administradores executivos mediante deliberação.
  358. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e poderão não ser reeleitos.
  359. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador.
  360. Número ou marcador, página 26: Seis) O mandato dosadministradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  361. Número ou marcador, página 26: Sete) Até decisão em contrário da Convenit Holdings, a Convenit Holdings é designada como administradora da sociedade e representada pelo senhor Chad Allen.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  364. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
  365. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 26: (Livros e registos)
  368. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  370. Número ou marcador, página 26: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  371. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  375. Número ou marcador, página 26: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  376. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  383. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
  385. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 26: Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada
  387. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065928 uma entidade denominada Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada, entre:
  388. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Bo Song, solteiro maior de nacionalidade chinesa, natural de Anhui - China, residente acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A;
  389. Texto do artigo, página 26: Segundo. Chan U Cheang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Macau, residente acidentalmente em Moçambique, no bairro Polana Cimento A.
  390. Texto do artigo, página 26: Contrato, constituem entre si, uma sociedadepor quotas com duas quotas desiguais de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
  391. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 26: Denominacão e sede
  393. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tecnologia Group Novel Co.Import, &Export, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Polana cimento A.Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  394. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 26: Duração
  396. Texto do artigo, página 26: A sua duraçãoserá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 26: Objecto
  399. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  400. Texto do artigo, página 26: Importar as tecnologias exterior, e comercializar os produtos de alta tecnologia. Computadores, telefones, e outros aparelhos equivalentes;
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