III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2018

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Texto do artigo · p. 27 Fabricar o mesmo localmente e destribuir a nível nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 27 Exercer actividades na área de indústria, transformadora, panificadora, extracção mineral e comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos tais como, artigos de alumínio, ferro, plásticos, madeira, pano, e derivados destes, sacos plásticos, vassouras, etc, loiças, calçados, pastas escolares, malas para roupa, etc.
Texto do artigo · p. 27 Praticar as actividades de construção, arquitectura e engenharia, venda de material, e equipamento de construção.
Texto do artigo · p. 27 Participações financeiras em outras sociedades, actividades do capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Texto do artigo · p. 27 Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Texto do artigo · p. 27 Asociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões demeticais, correspondente a duas quotas desiguais, o equivalente a cempor cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 O senhor Bosong com dez por cento do valor da quota correspondente a duzentos mil meticaisdo capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Chan U Cheangcom noventa por cento da quota da sociedade correspondente a um milhão e oitocentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 27 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidiráà sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, sera exercida por sócio senhor BoSong ou outro a ser eleito para o representar na gerente, a eleger em assembleia geral, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleiageralreúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercíciofindo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdicão ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kolok Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e seis a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, o sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira procedeu à divisão da sua quota em duas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão duzentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social e outra no valor nominal
Texto do artigo · p. 27 de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e, procedeu à cedência de uma quota no valor nominal de um milhão duzentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social a favor da MZPT Holdings, S.A.,qual entra para a sociedade como nova sócia:
Texto do artigo · p. 27 E, por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e seis a setenta do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, a sócia Kolok Mozambique, Limitada procedeu à cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor da MZPT Holdings, S.A., a qual entra para sociedade como nova sócia e, a sócia Kolok Mozambique, Limitada perde a sua qualidade de sócia da Kolok Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Que a cessionária MZPT Holdings, S.A., aceita as quotas que lhe foram cedidas bem como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já a cessionária entram para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desta divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Kolok Mozambique, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duais quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes à sócia MZPT Holdings, S.A.; equivalente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 North Target, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembrode 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050084 uma entidade denominada NorthTarget, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Artemisa Armindo Micas Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão26, casa n.º 54, bairro Maxaquene, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073629F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Daniel Eduardo dos Santos, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, casa n.º 100, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864567N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de North Target, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade terá a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1820, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outro local não especificado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 Fornecimento de maquinaria, equipamento, material, acessórios e diversos consumíveis a indústria de mineração, óleo e gás, portos e caminhos-de-ferro nas três regiões do país.
Texto do artigo · p. 28 Prestação de serviços de engenharia industrial e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Artemisa Armindo Micas Matavele, com uma quota no valor de sete mil e quinhentosmeticais, o equivalente a setenta e cinco por cento (75%);
Número ou marcador · p. 28 b) Daniel Eduardo dos Santos, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Texto do artigo · p. 28 Dois)Aos sóciospoderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de cessão, transmissão ou divisão de quotas, qualquer um, seja este membro da sociedade ou não as poderá comprar de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Para além do caso de amortização de quotas a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor,arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 28 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial. Enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 28 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Novembrode 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Solange’s Prawns
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041409 uma entidade denominada Solange’sPrawns.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Marta Boaventura Dumangane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110206280992J, emitido em Maputo aos 3 de Abril de 2018, residente na rua do Silex, quarteirão 38, Chamanculo D, Maputo, distrito urbano 2.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. João Romeu Martins de Carvalho, divorciado, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466522J, emitido em Maputo aos 6 de Outubro de 2010, vitalício, residente na
Texto do artigo · p. 29 Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, 1º andar, cidade de Maputo. Central. Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Solange’s Prawns.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sede em, Maputo, no bairro de Chamanculo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3992, 2.º andar, número 24.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da gerência podem ser criadas outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade importação e exportação,compra e venda de camarão e outros derivados da fauna marítima, podendo em geral dedicar-se a outras actividades por si, ou atravės da associeção ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante de deiberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social da empresa, ė de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Marta Boaventura Dumangane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pretencente ao sócio João Romeu Martins de Carvalho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplemetares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prėvia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a socieade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a mesma for cedida sem o prėvio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, o sócios deliberar nos termos legaisa correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral delibera-se-a gerência ė remunerada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Liquidação
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade, todos os sócios são liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem livremete designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 29 São, desde já, designados como gerentes: Marta Boaventura Dumangane e João Romeu Martins de Carvalho.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030210 uma entidade denominada J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jorge Mário Mazive, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849952B, emitido aos 17 de Março de 2016, residente em Marracuene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Bagamoio, rua de Bagamoio, n.º 13. quarteirão 45.
Número ou marcador · p. 29 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Serigráfica e gráfica;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jorge Mário Mazive e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jorge Mário Mazive.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 30 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contratos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Órbita, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057534 uma entidade denominada Órbita, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Alfredo João Mintilane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110105836634D, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016 em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Laulanequarteirão 31, casa n.º 134;
Texto do artigo · p. 30 Segundo.Tito Joaquim Fundamo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133759M, emitido no dia 19 de Dezembro de 2017 em cidade da Matola, residente no bairro Ndlavela cidade da Matola quarteirão20, casa n.º 241.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Órbita,Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputobairro Central, rua Doutor Ângelo Ferreira n.º 87, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Fornecer serviços de publicidade, tecnologia informática e comunicações.
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Alfredo João Mintilane, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa Tito Joaquim Fundamo, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não será exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Alfredo João Mintilane e de Tito Joaqim Fundamo, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura dos sócios gerente Alfredo João Mintilane e Tito Joaquim Fundamo ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 30 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade,
Texto do artigo · p. 30 desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Pós actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais, são convocados pelo sócio gerente, por meio desta carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição dividendos e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foremnecessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou inabilitação de qualquer sócios a sociedade continuara com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Outubro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ahitizene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060551 uma entidade denominada Ahitizene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre Edite Amélia André Sive Durão, casada com Osvaldo Luís Durão sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
Texto do artigo · p. 31 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101136974I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo, bairro Bunhiça, quarteirão 63, casa 53, decide construir uma sociedade unipessoal limitada, a luz do artigo noventa do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta o nome de Ahitizene
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Unidade Nacional, n.º 1317, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da sócia, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal o agenciamento de mão-de-obra, regularização da mão-de-obra estrangeira no território nacional, processamento de salários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Edite Amélia André Sive Durão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacote social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um gerente
Texto do artigo · p. 31 designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeado Edite Amélia André Sive Durão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá a sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rohtang Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 144 a 149 e seguintes e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. PanTing, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou, portador do Passaporte n.º E11847602, emitido pelo Serviços de Migração da China, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Segundo.Rashi Jaiswal, casada, de nacionalidade indiana, natural de LucknowÍndia, portadora do Passaporte n.º G8707462, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, aos vinte e três de Maio de dois mil e oito e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados, que os restitui.
Texto do artigo · p. 31 E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade RohtangImpex, Limitada, com a sua sedenesta cidade de Chimoio, província de Manica, estando presentes todos os sócios,capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios; PanTinge Rashi Jaiswal respectivamente, alterada por duas vezes por escritura de cessão do dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e oito a 110, do livro de notas para escrituras diversas númerodezasseis, deste Cartório Notarial de Chimoio.Que os sócios reunidos em assembleia geral extraordinária no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, deliberaram em único ponto de agenda em aumentar o objecto social da sociedade. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 31 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 31 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 31 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 31 e) Inalterado;
Número ou marcador · p. 31 f) Inalterado;
Número ou marcador · p. 31 g) Aluguer de viaturas; h)Transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 i) Indústria de processamento de plástico e desperdícios.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo mais não alterado por esta escritura,continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 31 de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Air Power, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100940914, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Air Power, Limitada, constituído por, Rodrigues Rui António Américo, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador
Texto do artigo · p. 32 do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete; Rafael Armando Rocha, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175855J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos trinta de Março de dois mil e dezasseis e Jó João Simbe, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261982P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos três de Agosto de dois mil e dezasseis, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação, Air Power, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o
Texto do artigo · p. 32 exercício das seguintes actividades: Refrigeração e electricidade. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 ( Capital social )
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Rui António Américo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócioRafael Armando Rocha;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jó João Simbe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Rodrigues Rui António Américo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 32 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou
Texto do artigo · p. 32 sujeita aqualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 32 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 32 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Altis - Total Stationery Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Solanki Jayantkumar Nagendas, cede a totalidade das suas quotas, sendo uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor de senhor Paulo Jorge da Silveira, e uma outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede ao sócio Jayantukmar Kantelal, com todos os seus direitos e obrigações e pelo seu valor nominal que recebeu de imediato e deu a devida quitação, em consequência da cessão da quota acima referida o sócio Jayantukmar Kantelal unifica as duas quotas, a anterior e a cedida, passando a deter uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Com a cedência da quota da sociedade o sócio Solanki Jayantkumar Nagendas, disse que aparta-se da sociedade, sem nada mais tendo a haver ou a dever nela.
Texto do artigo · p. 33 Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jayantukmar Kantelal;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge da Silveira.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wood Export, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cem à cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta n.º 03/2018, datada de nove de Outubro de dois mil e dezoito, o sócio Mohomed Farooq, decidiu ceder na totalidade a sua quota pelo seu valor nominal de 12.500,00USD (doze mil e quinhentos dólares americanos) equivalente a 767.500,00MT (setecentos e sessenta e sete mil quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, a favor da GLG, Limitada, e por sua vez o sócio Mohomed Farooq, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em bens, é de 250.000,00USD (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) equivalente a 15.350.000,00MT (quinze milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia GLG, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Artefactos Batalha, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Artefactos Batalha, Limitada, com sede na cidade da Matola, em Tchumene III, Matola Gare, estrada circular – parcela nº 3380/78, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100363399.
Texto do artigo · p. 33 Estavam presentes ambos os sócios, António Batalha da Silva, Laura Artur Mahumane, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 33 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a
Texto do artigo · p. 33 proposta de mudança de endereço, nomeação de um administrador/gerente e, cessão das quotas percetuais ao sócio António Batalha da Silva, no valor de oito mil meticais para a seguinte sócia Laura Artur Mahumane.
Texto do artigo · p. 33 Em consequencia da cessação efectuada, e alteraçao a redação dos artigos segundo, quinto e sétimo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro municipal de Tchumene III, Matola Gare, estrada circular parcela n.º 3380/78, no posto administrativo da Machava, município da Matola, podendo abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social no país, mediante autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Fabricar o mesmo localmente e destribuir a nível nacional e internacional;
  2. Texto do artigo, página 27: Exercer actividades na área de indústria, transformadora, panificadora, extracção mineral e comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos tais como, artigos de alumínio, ferro, plásticos, madeira, pano, e derivados destes, sacos plásticos, vassouras, etc, loiças, calçados, pastas escolares, malas para roupa, etc.
  3. Texto do artigo, página 27: Praticar as actividades de construção, arquitectura e engenharia, venda de material, e equipamento de construção.
  4. Texto do artigo, página 27: Participações financeiras em outras sociedades, actividades do capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  5. Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  6. Texto do artigo, página 27: Asociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 27: Capital social
  10. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões demeticais, correspondente a duas quotas desiguais, o equivalente a cempor cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 27: O senhor Bosong com dez por cento do valor da quota correspondente a duzentos mil meticaisdo capital da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 27: Chan U Cheangcom noventa por cento da quota da sociedade correspondente a um milhão e oitocentos mil meticais.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  15. Texto do artigo, página 27: Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  16. Texto do artigo, página 27: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidiráà sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 27: Gerência
  19. Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  20. Texto do artigo, página 27: passivamente, sera exercida por sócio senhor BoSong ou outro a ser eleito para o representar na gerente, a eleger em assembleia geral, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 27: A assembleiageralreúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercíciofindo e repartição de lucros e perdas.
  24. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdicão ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 27: Kolok Mozambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e seis a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, o sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira procedeu à divisão da sua quota em duas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão duzentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social e outra no valor nominal
  38. Texto do artigo, página 27: de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e, procedeu à cedência de uma quota no valor nominal de um milhão duzentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social a favor da MZPT Holdings, S.A.,qual entra para a sociedade como nova sócia:
  39. Texto do artigo, página 27: E, por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e seis a setenta do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, a sócia Kolok Mozambique, Limitada procedeu à cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor da MZPT Holdings, S.A., a qual entra para sociedade como nova sócia e, a sócia Kolok Mozambique, Limitada perde a sua qualidade de sócia da Kolok Mozambique, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 27: Que a cessionária MZPT Holdings, S.A., aceita as quotas que lhe foram cedidas bem como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já a cessionária entram para a sociedade como nova sócia.
  41. Texto do artigo, página 27: Em consequência desta divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Kolok Mozambique, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duais quotas desiguais:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes à sócia MZPT Holdings, S.A.; equivalente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  47. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira, equivalente a cinco por cento do capital social.
  48. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  49. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 28: North Target, Limitada
  52. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembrode 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050084 uma entidade denominada NorthTarget, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Artemisa Armindo Micas Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão26, casa n.º 54, bairro Maxaquene, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073629F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil;
  54. Texto do artigo, página 28: Segundo. Daniel Eduardo dos Santos, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, casa n.º 100, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864567N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
  55. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  58. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de North Target, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  61. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade terá a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1820, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 28: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outro local não especificado.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 28: O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  69. Texto do artigo, página 28: Fornecimento de maquinaria, equipamento, material, acessórios e diversos consumíveis a indústria de mineração, óleo e gás, portos e caminhos-de-ferro nas três regiões do país.
  70. Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de engenharia industrial e assistência técnica.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 28: a) Artemisa Armindo Micas Matavele, com uma quota no valor de sete mil e quinhentosmeticais, o equivalente a setenta e cinco por cento (75%);
  75. Número ou marcador, página 28: b) Daniel Eduardo dos Santos, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%).
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 28: (Alteração ao contrato de sociedade)
  78. Texto do artigo, página 28: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  82. Texto do artigo, página 28: Dois)Aos sóciospoderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 28: Em caso de cessão, transmissão ou divisão de quotas, qualquer um, seja este membro da sociedade ou não as poderá comprar de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  88. Texto do artigo, página 28: Para além do caso de amortização de quotas a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor,arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  91. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  98. Texto do artigo, página 28: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apresentação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  101. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial. Enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 28: (formas de sucessão)
  104. Texto do artigo, página 28: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  110. Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Novembrode 2018.
  112. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 28: Solange’s Prawns
  114. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041409 uma entidade denominada Solange’sPrawns.
  115. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Marta Boaventura Dumangane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110206280992J, emitido em Maputo aos 3 de Abril de 2018, residente na rua do Silex, quarteirão 38, Chamanculo D, Maputo, distrito urbano 2.
  116. Texto do artigo, página 28: Segundo. João Romeu Martins de Carvalho, divorciado, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466522J, emitido em Maputo aos 6 de Outubro de 2010, vitalício, residente na
  117. Texto do artigo, página 29: Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, 1º andar, cidade de Maputo. Central. Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 29: Tipo e firma
  120. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Solange’s Prawns.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 29: Sede
  123. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sede em, Maputo, no bairro de Chamanculo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3992, 2.º andar, número 24.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da gerência podem ser criadas outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 29: Objecto
  127. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade importação e exportação,compra e venda de camarão e outros derivados da fauna marítima, podendo em geral dedicar-se a outras actividades por si, ou atravės da associeção ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante de deiberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 29: Capital social
  130. Texto do artigo, página 29: O capital social da empresa, ė de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  131. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Marta Boaventura Dumangane;
  132. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pretencente ao sócio João Romeu Martins de Carvalho.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  135. Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplemetares.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  138. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prėvia prestação do consentimento da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a socieade e os sócios, sucessivamente.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 29: Amortização das quotas
  142. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 29: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  144. Número ou marcador, página 29: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  145. Número ou marcador, página 29: c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  146. Número ou marcador, página 29: d) Se a mesma for cedida sem o prėvio consentimento da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, o sócios deliberar nos termos legaisa correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 29: Gerência
  150. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral delibera-se-a gerência ė remunerada.
  152. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar
  154. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 29: Liquidação
  157. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade, todos os sócios são liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 29: Assembleias gerais
  160. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem livremete designar quem os representará nas assembleias gerais.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 29: Disposição transitória
  163. Texto do artigo, página 29: São, desde já, designados como gerentes: Marta Boaventura Dumangane e João Romeu Martins de Carvalho.
  164. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Novembro de 2018.
  165. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 29: J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030210 uma entidade denominada J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 29: Jorge Mário Mazive, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849952B, emitido aos 17 de Março de 2016, residente em Marracuene.
  169. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 29: (Denominação, da duração e sede)
  171. Número ou marcador, página 29: Um) J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  172. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Bagamoio, rua de Bagamoio, n.º 13. quarteirão 45.
  173. Número ou marcador, página 29: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 29: Objecto social.
  176. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  177. Número ou marcador, página 29: a) Serigráfica e gráfica;
  178. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de escritório;
  179. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jorge Mário Mazive e equivalente a 100% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jorge Mário Mazive.
  186. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  188. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e disposições finais)
  190. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
  192. Texto do artigo, página 30: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  193. Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contratos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Novembro de 2018.
  195. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 30: Órbita, Limitada
  197. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057534 uma entidade denominada Órbita, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  199. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Alfredo João Mintilane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110105836634D, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016 em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Laulanequarteirão 31, casa n.º 134;
  200. Texto do artigo, página 30: Segundo.Tito Joaquim Fundamo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133759M, emitido no dia 19 de Dezembro de 2017 em cidade da Matola, residente no bairro Ndlavela cidade da Matola quarteirão20, casa n.º 241.
  201. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Órbita,Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputobairro Central, rua Doutor Ângelo Ferreira n.º 87, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  210. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 30: a) Fornecer serviços de publicidade, tecnologia informática e comunicações.
  212. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Alfredo João Mintilane, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa Tito Joaquim Fundamo, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa.
  216. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 30: (Prestações de suplementares)
  219. Texto do artigo, página 30: Não será exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  226. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Alfredo João Mintilane e de Tito Joaqim Fundamo, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  227. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura dos sócios gerente Alfredo João Mintilane e Tito Joaquim Fundamo ou por um procurador legalmente constituído.
  228. Número ou marcador, página 30: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade,
  229. Texto do artigo, página 30: desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Pós actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  230. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais, são convocados pelo sócio gerente, por meio desta carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  233. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição dividendos e perdas.
  234. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foremnecessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  238. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  240. Texto do artigo, página 30: Por morte ou inabilitação de qualquer sócios a sociedade continuara com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  241. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Outubro 2018. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 30: Ahitizene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060551 uma entidade denominada Ahitizene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 30: Entre Edite Amélia André Sive Durão, casada com Osvaldo Luís Durão sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
  248. Texto do artigo, página 31: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101136974I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo, bairro Bunhiça, quarteirão 63, casa 53, decide construir uma sociedade unipessoal limitada, a luz do artigo noventa do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  251. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o nome de Ahitizene
  252. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Unidade Nacional, n.º 1317, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da sócia, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal o agenciamento de mão-de-obra, regularização da mão-de-obra estrangeira no território nacional, processamento de salários.
  261. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Edite Amélia André Sive Durão.
  266. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacote social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  267. Número ou marcador, página 31: Três) A sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  268. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um gerente
  271. Texto do artigo, página 31: designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeado Edite Amélia André Sive Durão.
  272. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  273. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 31: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá a sócio.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETIMO
  276. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinadas.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  280. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Outubro de 2018.
  283. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 31: Rohtang Impex, Limitada
  285. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 144 a 149 e seguintes e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  286. Texto do artigo, página 31: Primeiro. PanTing, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou, portador do Passaporte n.º E11847602, emitido pelo Serviços de Migração da China, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio.
  287. Texto do artigo, página 31: Segundo.Rashi Jaiswal, casada, de nacionalidade indiana, natural de LucknowÍndia, portadora do Passaporte n.º G8707462, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, aos vinte e três de Maio de dois mil e oito e residente nesta cidade de Chimoio.
  288. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados, que os restitui.
  289. Texto do artigo, página 31: E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade RohtangImpex, Limitada, com a sua sedenesta cidade de Chimoio, província de Manica, estando presentes todos os sócios,capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios; PanTinge Rashi Jaiswal respectivamente, alterada por duas vezes por escritura de cessão do dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e oito a 110, do livro de notas para escrituras diversas númerodezasseis, deste Cartório Notarial de Chimoio.Que os sócios reunidos em assembleia geral extraordinária no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, deliberaram em único ponto de agenda em aumentar o objecto social da sociedade. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  290. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  294. Número ou marcador, página 31: a) Inalterado;
  295. Número ou marcador, página 31: b) Inalterado;
  296. Número ou marcador, página 31: c) Inalterado;
  297. Número ou marcador, página 31: d) Inalterado;
  298. Número ou marcador, página 31: e) Inalterado;
  299. Número ou marcador, página 31: f) Inalterado;
  300. Número ou marcador, página 31: g) Aluguer de viaturas; h)Transporte de cargas e mercadorias;
  301. Número ou marcador, página 31: i) Indústria de processamento de plástico e desperdícios.
  302. Texto do artigo, página 31: Que em tudo mais não alterado por esta escritura,continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  303. Texto do artigo, página 31: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Outubro
  304. Texto do artigo, página 31: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 31: Air Power, Limitada
  306. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100940914, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Air Power, Limitada, constituído por, Rodrigues Rui António Américo, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador
  307. Texto do artigo, página 32: do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete; Rafael Armando Rocha, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175855J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos trinta de Março de dois mil e dezasseis e Jó João Simbe, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261982P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos três de Agosto de dois mil e dezasseis, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 32: (Tipo de firma e duração)
  310. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação, Air Power, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  311. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 32: (Sede, forma e locais de representação)
  314. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o
  318. Texto do artigo, página 32: exercício das seguintes actividades: Refrigeração e electricidade. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 32: ( Capital social )
  321. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  322. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Rui António Américo;
  323. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócioRafael Armando Rocha;
  324. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jó João Simbe.
  325. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social e suprimentos)
  327. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  328. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Rodrigues Rui António Américo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  338. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  340. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  341. Número ou marcador, página 32: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou
  342. Texto do artigo, página 32: sujeita aqualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  343. Número ou marcador, página 32: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  344. Número ou marcador, página 32: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  345. Número ou marcador, página 32: d) Por acordo dos sócios;
  346. Número ou marcador, página 32: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  347. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  350. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de conta)
  352. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  353. Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
  356. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  357. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  360. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  361. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  363. Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  364. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  365. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2018.
  366. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  367. Texto do artigo, página 33: Altis - Total Stationery Solution, Limitada
  368. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Solanki Jayantkumar Nagendas, cede a totalidade das suas quotas, sendo uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor de senhor Paulo Jorge da Silveira, e uma outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede ao sócio Jayantukmar Kantelal, com todos os seus direitos e obrigações e pelo seu valor nominal que recebeu de imediato e deu a devida quitação, em consequência da cessão da quota acima referida o sócio Jayantukmar Kantelal unifica as duas quotas, a anterior e a cedida, passando a deter uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
  369. Texto do artigo, página 33: Com a cedência da quota da sociedade o sócio Solanki Jayantkumar Nagendas, disse que aparta-se da sociedade, sem nada mais tendo a haver ou a dever nela.
  370. Texto do artigo, página 33: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  371. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jayantukmar Kantelal;
  376. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge da Silveira.
  377. Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  378. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2018.
  379. Texto do artigo, página 33: — A Notária Técnica, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 33: Wood Export, Limitada
  381. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cem à cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta n.º 03/2018, datada de nove de Outubro de dois mil e dezoito, o sócio Mohomed Farooq, decidiu ceder na totalidade a sua quota pelo seu valor nominal de 12.500,00USD (doze mil e quinhentos dólares americanos) equivalente a 767.500,00MT (setecentos e sessenta e sete mil quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, a favor da GLG, Limitada, e por sua vez o sócio Mohomed Farooq, aparta-se da sociedade.
  382. Texto do artigo, página 33: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em bens, é de 250.000,00USD (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) equivalente a 15.350.000,00MT (quinze milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia GLG, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor nas disposições do pacto social anterior.
  388. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2018.
  389. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 33: Artefactos Batalha, Limitada
  391. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Artefactos Batalha, Limitada, com sede na cidade da Matola, em Tchumene III, Matola Gare, estrada circular – parcela nº 3380/78, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100363399.
  392. Texto do artigo, página 33: Estavam presentes ambos os sócios, António Batalha da Silva, Laura Artur Mahumane, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  393. Texto do artigo, página 33: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a
  394. Texto do artigo, página 33: proposta de mudança de endereço, nomeação de um administrador/gerente e, cessão das quotas percetuais ao sócio António Batalha da Silva, no valor de oito mil meticais para a seguinte sócia Laura Artur Mahumane.
  395. Texto do artigo, página 33: Em consequencia da cessação efectuada, e alteraçao a redação dos artigos segundo, quinto e sétimo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  396. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  397. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro municipal de Tchumene III, Matola Gare, estrada circular parcela n.º 3380/78, no posto administrativo da Machava, município da Matola, podendo abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social no país, mediante autorização das autoridades competentes.
  400. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
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