III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2018

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Artur Mahumane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de Oito mil Meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente António Batalha da Silva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pela sócia Laura Artur Mahumane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Gilliland Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101067718, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gilliland Services, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto actividades nas áreas:
Texto do artigo · p. 34 Venda de mobiliário e electrodomésticos usados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 34 correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Diederik Johnnes Gilliland, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Shaun Gilliland, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 34 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTÍMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que esteja um sócio, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade;
Número ou marcador · p. 34 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado;
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 34 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 34 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento; c)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos dois sócios Diederik Johanne Gilliland e Shaun Gilliland, que desde já ficam nomeados gerentes, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 35 representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação á sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vemac, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que pelo reconhecimento do estatuto no Cartorio Notarial de Chimoio de onze de Outubro dois mil e dezoito, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Manuel do Rosário Andrade, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431385B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sandra José Lopes, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101993316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente estatuto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vemac, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Vemac, Limitada – venda de materiais de construção eserviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país,bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional deacordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica na montagem de matérias de construção, comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade quea sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejadevidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. As omissões a estes estatutos serãoreguladas de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta milmeticais, dividido pelos sócios Manuel do Rosário Andrade com o valor de cento e vinte e cinco milmeticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Sandra José Lopes, com o valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que aassembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta diasde antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando aconhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios em segundo, gozam do direito depreferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e Passivamente, passam desde já a serem exercidos pelos dois sócios como sóciosgerentes e complenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo osnecessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerentes ou únicaassinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisqueractos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor,fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados dasociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação dobalanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessáriasdesde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digamrespeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sualiquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeirolugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a
Texto do artigo · p. 36 sua decisão serobjecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 36 seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
Texto do artigo · p. 36 dezassete de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
  4. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Artur Mahumane;
  5. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de Oito mil Meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente António Batalha da Silva.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pela sócia Laura Artur Mahumane, com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  14. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Novembro de 2018.
  15. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 34: Gilliland Services, Limitada
  17. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101067718, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gilliland Services, Limitada por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto actividades nas áreas:
  25. Texto do artigo, página 34: Venda de mobiliário e electrodomésticos usados.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  30. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais,
  31. Texto do artigo, página 34: correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Diederik Johnnes Gilliland, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 34: b) Shaun Gilliland, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 34: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  39. Número ou marcador, página 34: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  41. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  43. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTÍMO
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que esteja um sócio, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade;
  47. Número ou marcador, página 34: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado;
  48. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  49. Número ou marcador, página 34: a) A designação e destituição dos gerentes;
  50. Número ou marcador, página 34: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento; c)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  51. Número ou marcador, página 34: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 34: Administração e Gerência
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos dois sócios Diederik Johanne Gilliland e Shaun Gilliland, que desde já ficam nomeados gerentes, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados de caução.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  56. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  57. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 34: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
  65. Texto do artigo, página 35: representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação á sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da província de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 35: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2018.
  73. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 35: Vemac, Limitada
  75. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que pelo reconhecimento do estatuto no Cartorio Notarial de Chimoio de onze de Outubro dois mil e dezoito, compareceram como outorgantes:
  76. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Manuel do Rosário Andrade, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431385B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
  77. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sandra José Lopes, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101993316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
  78. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  79. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
  80. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente estatuto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vemac, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  83. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vemac, Limitada – venda de materiais de construção eserviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 35: Duração
  86. Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  87. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país,bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional deacordo com a legislação vigente.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 35: Objecto
  90. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
  92. Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica na montagem de matérias de construção, comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade quea sociedade acordar.
  93. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejadevidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. As omissões a estes estatutos serãoreguladas de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 35: Capital social
  97. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta milmeticais, dividido pelos sócios Manuel do Rosário Andrade com o valor de cento e vinte e cinco milmeticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Sandra José Lopes, com o valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  100. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que aassembleia geral delibere sobre o assunto.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  103. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  104. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta diasde antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando aconhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  106. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios em segundo, gozam do direito depreferência na aquisição de quotas.
  107. Número ou marcador, página 35: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 35: Administração
  110. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e Passivamente, passam desde já a serem exercidos pelos dois sócios como sóciosgerentes e complenos poderes.
  111. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo osnecessários poderes de representação.
  112. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerentes ou únicaassinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  113. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisqueractos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor,fianças, avales ou abonações.
  114. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados dasociedade devidamente autorizados pela gerência.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação dobalanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  118. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessáriasdesde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digamrespeito a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  121. Número ou marcador, página 36: Um) sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  122. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sualiquidação como então deliberarem.
  123. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeirolugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a
  124. Texto do artigo, página 36: sua decisão serobjecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Manica.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  127. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem
  128. Texto do artigo, página 36: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
  133. Texto do artigo, página 36: dezassete de Outubro de dois mil e dezoito.
  134. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 37: INM
  136. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  137. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  138. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  139. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  140. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  141. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  142. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  143. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  144. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  145. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  146. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  147. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  148. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  149. Título de secção, página 37: Delegações:
  150. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  151. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  152. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  153. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  154. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
  155. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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