III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2018
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- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Artur Mahumane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de Oito mil Meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente António Batalha da Silva.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pela sócia Laura Artur Mahumane, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Gilliland Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101067718, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gilliland Services, Limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto actividades nas áreas:
- Texto do artigo, página 34: Venda de mobiliário e electrodomésticos usados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 34: correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Diederik Johnnes Gilliland, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Shaun Gilliland, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 34: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTÍMO
- Número ou marcador, página 34: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que esteja um sócio, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade;
- Número ou marcador, página 34: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado;
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 34: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 34: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento; c)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração e Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos dois sócios Diederik Johanne Gilliland e Shaun Gilliland, que desde já ficam nomeados gerentes, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
- Texto do artigo, página 35: representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação á sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Vemac, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que pelo reconhecimento do estatuto no Cartorio Notarial de Chimoio de onze de Outubro dois mil e dezoito, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Manuel do Rosário Andrade, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431385B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Sandra José Lopes, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101993316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente estatuto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vemac, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vemac, Limitada – venda de materiais de construção eserviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país,bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional deacordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica na montagem de matérias de construção, comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade quea sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejadevidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. As omissões a estes estatutos serãoreguladas de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta milmeticais, dividido pelos sócios Manuel do Rosário Andrade com o valor de cento e vinte e cinco milmeticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Sandra José Lopes, com o valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que aassembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta diasde antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando aconhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios em segundo, gozam do direito depreferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e Passivamente, passam desde já a serem exercidos pelos dois sócios como sóciosgerentes e complenos poderes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo osnecessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerentes ou únicaassinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisqueractos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor,fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados dasociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação dobalanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessáriasdesde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digamrespeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sualiquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeirolugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a
- Texto do artigo, página 36: sua decisão serobjecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 36: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
- Texto do artigo, página 36: dezassete de Outubro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Associação Rede de Ajuda a Deficiência
- Diploma Associação Txivirika Manecusse de Chaimite
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- Certidão de registo Plus Solutions, Limitada
- Certidão de registo MJDM Serviços, Limitada
- Diploma Bureau Veritas Controle, Limitada
- Diploma IDAC - Engenharia & Associados, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Netcare Golden City Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Centro Infantil e Colégio Vila das Letras, Limitada
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- Certidão de registo Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada
- Certidão de registo Kolok Mozambique, Limitada
- Certidão de registo North Target, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 2 de Agosto de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Motaze, Isabel João Tembissa.
- Certidão de registo Solange’s Prawns
- Certidão de registo J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito Mabalane
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA
- Diploma Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane
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