III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 224
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e
Parágrafo · p. 1 Resiliente – REVIVER. Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aquapark & Investimentos, S.A. Bombane, Indústria & Comércio Alimentar – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dreamz, Limitada. F.K. Rate, Limitada. Fagy Coffee & Plants, Limitada. Fundação para Ajuda Humanitária e Protecção Ambiental – José
Parágrafo · p. 1 Paulo Nchumali. Gavião Correio Expresso, Limitada. GB – Global Branding, S.A. Glob Med and Source Solution, Limitada. Global Enginharia, Limitada – Adenda. Gold Care, Limitada. Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Gomes & SML – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICAS, Limitada. Informapa – Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada. KH Builders & Services, Limitada. Mercearia Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moz Earth Processing, Limitada. Moz Mineral Processing, Limitada. Mundo Digital, Limitada. Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pavibrick, Limitada. Redoing, Limitada. Satélite, S.A. Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada. TRS Moz – Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tudo Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unique Best Motors, Limitada. Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada. 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada. 10 Igual Eventos, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente - REVIVER como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente - REVIVER.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Frederico Cerveja Ngotine, a efectuar a
Texto do artigo · p. 2 mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Benelton Frederico Cerveja Gotine.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mateus Matsambo Mazive a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mateus Zefanias Mazive.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Evegenaldo Felisberto Nhampalele a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Naldo Felisberto Nhampalele.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Setembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 José Ângelo Selemane Nchumali requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação para Ajuda Humanitária
Texto do artigo · p. 2 e Protecção Ambiental - José Paulo Nchumali, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Ajuda Humanitária e Proteção Ambiental - José Paulo Nchumali.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 14 de Novembro de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9050L, válida até 13 dde Julho de 2027, para corindo, granadas, rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 30' 00,00' - 12º 30' 00,00' - 12º 34' 00,00' - 12º 34' 00,00'
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 30' 00,00' - 12º 30' 00,00' - 12º 34' 00,00' - 12º 34' 00,00'38º 49' 30,00' 38º 52' 00,00' 38º 52' 00,00' 38º 49' 30,00'
Texto do artigo · p. 2 38º 49' 30,00' 38º 52' 00,00' 38º 52' 00,00' 38º 49' 30,00'
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 30' 00,00' - 12º 30' 00,00' - 12º 34' 00,00' - 12º 34' 00,00'38º 49' 30,00' 38º 52' 00,00' 38º 52' 00,00' 38º 49' 30,00'
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 2 a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870634, uma entidade denominada Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Celso Firmino Guioje, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101299224F, emitido a 28 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 17, n.º 53, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no território nacional e estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Café;
Número ou marcador · p. 2 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 2 c) Bar;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio geral de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 2 e) Consultoria nas áreas de comércio, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou
Texto do artigo · p. 3 complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Celso Firmino Guioje.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade e o sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 UM) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Celso Firmino Guioje.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador Celso Firmino Guioje é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 3 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá
Texto do artigo · p. 3 apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 3 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários, procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 3 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes. sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aquapark & Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770818, uma entidade denominada Aquapark & Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) Aquapark & Investimentos, S.A., abreviadamente também designada por sociedade, é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Aquapark & Investimentos, S.A. e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 269, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de restauração, promoção de todo o tipo de eventos, produtos de piscinas, logística e transporte de táxi, gestão e exploração de estações e espaços de recreação, serviços imobiliários, venda e aluguer de equipamento de recreação e eventos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda associarse a outras sociedades independentemente do seu objecto social e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas e podem
Texto do artigo · p. 4 ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bombane, Indústria & Comércio Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852539, uma entidade denominada Bombane, Indústria & Comércio Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada. George Miguel Candrinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101428605A, emitido a 26 de Junho de 2022, na cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 4 quota de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bombane, Indústria & Comércio Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de atividades relacionadas com o processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas e carnes, a importação e exportação de bens e serviços ligados à indústria alimentar e complementares, a comercialização de embalagens, o empacotamento, armazenamento, classificação, padronização, e industrialização de produtos alimentares, comércio geral e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação, a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, a representação de marcas, mercadorias ou produtos, a atividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, fornecimento de equipamentos e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único George Miguel Candrinho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 5 a 8 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870057, uma entidade denominada Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Peter Ilozue, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, nascido a 15 de Agosto de 1965, portador de passaporte n.º A05668768, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração da Nigéria, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Agostinho Neto, n.º 772, primeiro andar, na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kamphumo, podendo abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A tem por objecto social a exploração de material de construção e fornecimento do mesmo e ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração de area incomati e outras;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de material de construção e outras atividades similares;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços, gestão de negócios e venda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou em espécie, é de cem mil meticais, e corresponde a uma uníca quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Peter Ilozue.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora e dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Peter Ilozue, que desde já fica nomeaado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dreamz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dreamz, Limitada, com sede na província de Maputo, no bairro Língamo, rua Estrada Velha da Matola, n.º 6874, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100211041, se deliberou sobre a conversão da dívida em capital social no valor de vinte milhões de meticais que os sócios Sudarshan Bhujanga Shetty, Pratima Sudarshan Shetty e Laxmidar Bhoja Shetty possuíam no capital social da referida sociedade e que se dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez milhões e duzentos e noventa meticais, que reserva em nome de Sudarshan Bhujanga Shetty, e outra no valor de dez milhões e duzentos e noventa mil meticais, que reserva em nome de Pratima Sudarshan Shetty, e a outra no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, que reserva em nome de Laxmidar Bhoja Shetty.
Texto do artigo · p. 5 O aumento do capital social em vinte milhões de meticais, passando a ser de vinte e um milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artrigo cinco do estatuto da sociedade comercial Dreamz, Limitada, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito, é de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais), como resultado da conversão da parte do empréstimo feito pelos sócios à sociedade no montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 5 a) Sudarshan Bhujanga Shetty, com o valor de 10.290.000,00MT (dez milhões e duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Pratima Sudarshan Shetty, com o valor de 10.290.000,00MT (dez milhões e duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 c) Laxmidar Bhoja Shetty, com o valor de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 2% do capital social.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 F.K. Rate, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101876543, uma entidade denominada F.K. Rate, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 405 do Código Civil, entre:
Texto do artigo · p. 5 Francisco Ivan Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317418C, emitido a 22 de Maio de 2019 e válido até 21 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Machava, Km 15, casa n.º 2379, quarteirão 14; e
Texto do artigo · p. 5 Kelvyn de Sousa Roberts, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624442S, emitido a 8 de Março de 2018 e válido até 8 de Março de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 6 de Maputo, bairro Central B, avenida Filipe Samuel Magaia, prédio n.º 717, casa n.º 42, quarteirão 18.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade girará sob o nome empresarial F.K. Rate, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, bairro Central B, avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18 e terá a duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para outro local dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criados sucursais, delegações, escritórios, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 6 O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, na avaliação da satisfação dos clientes, venda e manutenção de equipamento electrónico, podendo ainda por mútuo consenso entre os contraentes adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrageiras independentemente do ramo e ainda exercer outras actividades que vão em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital da sociedade é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas cotas subscritas pelos contraentes, sendo de 50% cada um e integraliza-se em moeda corrente no país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em mútuo consenso, podem os contraentes fazer prestações suplementares na proporção da sua quota ou ainda realizar suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 Cessão do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os contraentes é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento entre as partes, sendo que os mesmos gozam de direito
Texto do artigo · p. 6 de preferência (à luz do artigo 414 do DecretoLei n.º 47 344, de 25 de Dezembro de 1966, vulgo Código Civil).
Número ou marcador · p. 6 Três) A cessão de cotas deve ser redigida e submetida aos demais contraentes num período não inferior a 30 dias, constando a identificação do potencial cessionário e as propostas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Caso nenhum dos sócios exercer o direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o cedente poderá fazer a transmissão ao potencial cessionário a sua quota total ou parcial.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 Ónus
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios que pretendam constituir ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverão notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, com os respetivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A reunião da assembleia geral deve ser convocada num prazo de 15 dias, a contar da data da recepção da referida carta registrada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por um presidente e secretário, que se manterão nos cargos até que os mesmos findem por renúncia, destituição ou período determinado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia reunir-se-á sempre que possível e necessário, devendo para efeito ser convocados por carta registada e com aviso na recepção, correio electrónico ou telecópia com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A administração estará a cabo de Francisco Ivan Sitoe e Kelvyn de Sousa Roberts, que exercerão o cargo por 3 anos, prorrogáveis, ou optando por reeleição, isentos estes de prestar qualquer caução.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competência a que lhes forem atribuídos por lei e presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Obriga-se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe à administração criar mecanismos de submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, balanço e contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por unanimidade das partes ou por casos previstos pela lei, sendo que os contraentes diligenciarão para que se possa efectuar a dissolução da sociedade no segundo caso.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante transferência dos bens, direitos e obrigações a favor de qualquer dos contraentes desde que devidamente autorizado por assembleia geral e obtido o acordo redigido de todos os credores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo e sem restrições todas as despesas incorridas como liquidação e quais empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade que todos os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão disposições constantes do Código Comercial e Código Civil e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fagy Coffee & Plants, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101829375, uma entidade denominada Fagy Coffee & Plants, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Ana Bela Ernesto Belmonte, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100899579B, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 171, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Madalena João Momade, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899384I, residente no bairro Tchumene, quarteirão 5, casa n.º 345, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 7 Argia Momade Hachiro, casada, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300423573I, residente no Bairro do Aeroporto, quarteirão 1, casa n.º 20, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Fagy Coffee & Plants, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Pátria, casa n.º 20. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços na área de catering;
Número ou marcador · p. 7 c) Eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Ernesto Belmonte;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Madalena João Momade; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Argia Momade Hachiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 7 e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Bela Ernesto Belmonte ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fundação para Ajuda Humanitária e Proteção Ambiental – José Paulo Nchumali
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Fundação para Ajuda Humanitária e Proteção Ambiental – José Paulo Nchumali é uma fundação com personalidade jurídica de direito privado de caráter assistencial, sem fins lucrativos e económicos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Instituidor da Fundação é José Ângelo Selemane Nchumali.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Fundação pode associar-e a outras instituições e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A Fundação é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 446, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A Fundação tem como objecto a ajuda humanitária, voluntários no âmbito benemérito, objectivos sociais que visam o princípio da universalização dos serviços e na protecção do meio ambiente, capacitação e formações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos fins, autonomia e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fins)
Número ou marcador · p. 7 Um) Considerando a sua natureza jurídica, são fins da Fundação:
Número ou marcador · p. 7 a) Mobilização, captação e geração de recursos para financiamento à protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 b) Mobilização de recursos para fins sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Concessão de formações e capacitação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Fundação poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 7 No exercício da sua actividade a Fundação poderá nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar no capital de empresas e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Património e rendimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui património da Fundação:
Número ou marcador · p. 7 a) O valor atribuído por José Ângelo Selemane Nchumali no acto da instituição;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens e direitos que lhes venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e ainda por todos os demais bens que a Fundação advierem por qualquer outro título;
Número ou marcador · p. 7 c) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 d) Doações e legados condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos a condição ou o encargo não contrariem os fins da Fundação nem violem a lei;
Número ou marcador · p. 7 e) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 7 f) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os rendimentos da Fundação serão destinados a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar actividades de formações e capacitações enquadradas nos seus fins;
Número ou marcador · p. 8 b) Suportar os encargos do seu fucionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Investimento no aumento do património.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da prestação de contas e auditorias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 A Fundação enviará anualmente, até 31 de Março, ao Ministério da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo, o relatório e as contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo da acção fiscalizadora do Conselho Fiscal e da possibilidade da Fundação poder contrair serviços de auditoria externa, os órgãos de administração pública, através dos seus serviços competentes para efeito, efectuarão, sempre que considerem necessário, auditorias à Fundação a fim de verificarem a legalidade dos actos de gestão e da administração financeira e patrimonial, bem como a conformidade da aplicação dos seus rendimentos de acordo com os seus fins.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Fundação organiza-se em áreas cuja gestão é assegurada por um administrador.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Geral é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) José Ângelo Selemane Nchumali;
Número ou marcador · p. 8 b) PCA da IKATAKWI, Diversidade, Qualidade e Prontidão;
Número ou marcador · p. 8 c) PCA da LMN Serviços, Limitada, Logística, Clearence & Warehouse Services.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No regimento interno da Fundação, estabelecer-se-ão os mecanismos de cessação
Texto do artigo · p. 8 de mandatos e substituição dos membros do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Geral é o órgão que define as grandes linhas de orientação da Fundação, competindo-lhes:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar e alterar estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Designar e exonerar, sob proposta do seu presidente, os menbros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, o plano e orçamento anual e os planos de plurianuais da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar a proposta do Conselho de Administração sobre a admissão de membros aderentes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração é composto por um presidente e pelos administradores das áreas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração é o órgão de administração e gestão da Fundação, em observância da linhas gerais definidas pelo Conselho Geral, competindo-lhe nomeadamente:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 224
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e
  15. Parágrafo, página 1: Resiliente – REVIVER. Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aquapark & Investimentos, S.A. Bombane, Indústria & Comércio Alimentar – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dreamz, Limitada. F.K. Rate, Limitada. Fagy Coffee & Plants, Limitada. Fundação para Ajuda Humanitária e Protecção Ambiental – José
  17. Parágrafo, página 1: Paulo Nchumali. Gavião Correio Expresso, Limitada. GB – Global Branding, S.A. Glob Med and Source Solution, Limitada. Global Enginharia, Limitada – Adenda. Gold Care, Limitada. Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Gomes & SML – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICAS, Limitada. Informapa – Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada. KH Builders & Services, Limitada. Mercearia Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Moz Earth Processing, Limitada. Moz Mineral Processing, Limitada. Mundo Digital, Limitada. Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pavibrick, Limitada. Redoing, Limitada. Satélite, S.A. Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada. TRS Moz – Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Tudo Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unique Best Motors, Limitada. Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada. 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada. 10 Igual Eventos, Limitada.
  20. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente - REVIVER como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente - REVIVER.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Frederico Cerveja Ngotine, a efectuar a
  29. Texto do artigo, página 2: mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Benelton Frederico Cerveja Gotine.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mateus Matsambo Mazive a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mateus Zefanias Mazive.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Evegenaldo Felisberto Nhampalele a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Naldo Felisberto Nhampalele.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Setembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: José Ângelo Selemane Nchumali requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação para Ajuda Humanitária
  40. Texto do artigo, página 2: e Protecção Ambiental - José Paulo Nchumali, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Ajuda Humanitária e Proteção Ambiental - José Paulo Nchumali.
  43. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 14 de Novembro de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  45. Texto do artigo, página 2: AVISO
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9050L, válida até 13 dde Julho de 2027, para corindo, granadas, rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 30' 00,00' - 12º 30' 00,00' - 12º 34' 00,00' - 12º 34' 00,00'
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 30' 00,00' - 12º 30' 00,00' - 12º 34' 00,00' - 12º 34' 00,00'38º 49' 30,00' 38º 52' 00,00' 38º 52' 00,00' 38º 49' 30,00'
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 49' 30,00' 38º 52' 00,00' 38º 52' 00,00' 38º 49' 30,00'
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 30' 00,00' - 12º 30' 00,00' - 12º 34' 00,00' - 12º 34' 00,00'38º 49' 30,00' 38º 52' 00,00' 38º 52' 00,00' 38º 49' 30,00'
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  50. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  51. Texto do artigo, página 2: Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  53. Texto do artigo, página 2: a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870634, uma entidade denominada Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 2: Celso Firmino Guioje, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101299224F, emitido a 28 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 17, n.º 53, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no território nacional e estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Café;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Restauração;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Bar;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Comércio geral de produtos alimentares e não alimentares;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Consultoria nas áreas de comércio, restauração e bar.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou
  68. Texto do artigo, página 3: complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Celso Firmino Guioje.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Aumento ou redução do capital social)
  75. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  78. Texto do artigo, página 3: A sociedade e o sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 3: UM) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Celso Firmino Guioje.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador Celso Firmino Guioje é o único assinante das contas bancárias.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 3: (Relatório e contas)
  90. Texto do artigo, página 3: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá
  91. Texto do artigo, página 3: apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos resultados)
  94. Texto do artigo, página 3: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários, procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Resolução de litígios)
  103. Texto do artigo, página 3: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes. sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Aquapark & Investimentos, S.A.
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770818, uma entidade denominada Aquapark & Investimentos, S.A.
  110. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Aquapark & Investimentos, S.A., abreviadamente também designada por sociedade, é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aquapark & Investimentos, S.A. e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 269, cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Duração
  121. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de restauração, promoção de todo o tipo de eventos, produtos de piscinas, logística e transporte de táxi, gestão e exploração de estações e espaços de recreação, serviços imobiliários, venda e aluguer de equipamento de recreação e eventos.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda associarse a outras sociedades independentemente do seu objecto social e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: Capital social e acções
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas e podem
  132. Texto do artigo, página 4: ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções.
  134. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  137. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 4: Administração, gestão e representação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi, como sócio gerente e com plenos poderes.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  149. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  160. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  163. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 4: Bombane, Indústria & Comércio Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852539, uma entidade denominada Bombane, Indústria & Comércio Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada. George Miguel Candrinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101428605A, emitido a 26 de Junho de 2022, na cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por
  167. Texto do artigo, página 4: quota de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bombane, Indústria & Comércio Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou do estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de atividades relacionadas com o processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas e carnes, a importação e exportação de bens e serviços ligados à indústria alimentar e complementares, a comercialização de embalagens, o empacotamento, armazenamento, classificação, padronização, e industrialização de produtos alimentares, comércio geral e a retalho de produtos alimentares.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação, a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, a representação de marcas, mercadorias ou produtos, a atividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, fornecimento de equipamentos e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: Capital social
  177. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único George Miguel Candrinho.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 5: Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  187. Texto do artigo, página 5: a 8 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870057, uma entidade denominada Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 5: Peter Ilozue, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, nascido a 15 de Agosto de 1965, portador de passaporte n.º A05668768, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração da Nigéria, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  189. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Agostinho Neto, n.º 772, primeiro andar, na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kamphumo, podendo abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do país quando for conveniente.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 5: A tem por objecto social a exploração de material de construção e fornecimento do mesmo e ainda:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Exploração de area incomati e outras;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de material de construção e outras atividades similares;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços, gestão de negócios e venda.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou em espécie, é de cem mil meticais, e corresponde a uma uníca quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Peter Ilozue.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora e dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Peter Ilozue, que desde já fica nomeaado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  214. Texto do artigo, página 5: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  217. Texto do artigo, página 5: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislações aplicáveis.
  218. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: Dreamz, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dreamz, Limitada, com sede na província de Maputo, no bairro Língamo, rua Estrada Velha da Matola, n.º 6874, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100211041, se deliberou sobre a conversão da dívida em capital social no valor de vinte milhões de meticais que os sócios Sudarshan Bhujanga Shetty, Pratima Sudarshan Shetty e Laxmidar Bhoja Shetty possuíam no capital social da referida sociedade e que se dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez milhões e duzentos e noventa meticais, que reserva em nome de Sudarshan Bhujanga Shetty, e outra no valor de dez milhões e duzentos e noventa mil meticais, que reserva em nome de Pratima Sudarshan Shetty, e a outra no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, que reserva em nome de Laxmidar Bhoja Shetty.
  221. Texto do artigo, página 5: O aumento do capital social em vinte milhões de meticais, passando a ser de vinte e um milhões de meticais.
  222. Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artrigo cinco do estatuto da sociedade comercial Dreamz, Limitada, o qual passa a ter a seguinte redação:
  223. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  225. Texto do artigo, página 5: Capital social e quotas
  226. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais), como resultado da conversão da parte do empréstimo feito pelos sócios à sociedade no montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), assim repartido:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Sudarshan Bhujanga Shetty, com o valor de 10.290.000,00MT (dez milhões e duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Pratima Sudarshan Shetty, com o valor de 10.290.000,00MT (dez milhões e duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social; e
  229. Número ou marcador, página 5: c) Laxmidar Bhoja Shetty, com o valor de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 2% do capital social.
  230. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: F.K. Rate, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101876543, uma entidade denominada F.K. Rate, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 405 do Código Civil, entre:
  234. Texto do artigo, página 5: Francisco Ivan Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317418C, emitido a 22 de Maio de 2019 e válido até 21 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Machava, Km 15, casa n.º 2379, quarteirão 14; e
  235. Texto do artigo, página 5: Kelvyn de Sousa Roberts, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624442S, emitido a 8 de Março de 2018 e válido até 8 de Março de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade
  236. Texto do artigo, página 6: de Maputo, bairro Central B, avenida Filipe Samuel Magaia, prédio n.º 717, casa n.º 42, quarteirão 18.
  237. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  239. Texto do artigo, página 6: Denominação
  240. Texto do artigo, página 6: A sociedade girará sob o nome empresarial F.K. Rate, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  242. Texto do artigo, página 6: Sede
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, bairro Central B, avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18 e terá a duração por um tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para outro local dentro de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criados sucursais, delegações, escritórios, agências ou outras formas de representação social.
  246. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  247. Texto do artigo, página 6: Objecto social e participação
  248. Texto do artigo, página 6: O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, na avaliação da satisfação dos clientes, venda e manutenção de equipamento electrónico, podendo ainda por mútuo consenso entre os contraentes adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrageiras independentemente do ramo e ainda exercer outras actividades que vão em conformidade com a lei.
  249. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  250. Texto do artigo, página 6: Capital social
  251. Número ou marcador, página 6: Um) O capital da sociedade é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas cotas subscritas pelos contraentes, sendo de 50% cada um e integraliza-se em moeda corrente no país.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Em mútuo consenso, podem os contraentes fazer prestações suplementares na proporção da sua quota ou ainda realizar suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  253. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  254. Texto do artigo, página 6: Cessão do capital social
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os contraentes é livre.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento entre as partes, sendo que os mesmos gozam de direito
  257. Texto do artigo, página 6: de preferência (à luz do artigo 414 do DecretoLei n.º 47 344, de 25 de Dezembro de 1966, vulgo Código Civil).
  258. Número ou marcador, página 6: Três) A cessão de cotas deve ser redigida e submetida aos demais contraentes num período não inferior a 30 dias, constando a identificação do potencial cessionário e as propostas.
  259. Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso nenhum dos sócios exercer o direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o cedente poderá fazer a transmissão ao potencial cessionário a sua quota total ou parcial.
  260. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  261. Texto do artigo, página 6: Ónus
  262. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios que pretendam constituir ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverão notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, com os respetivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da assembleia geral deve ser convocada num prazo de 15 dias, a contar da data da recepção da referida carta registrada.
  264. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  265. Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
  266. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por um presidente e secretário, que se manterão nos cargos até que os mesmos findem por renúncia, destituição ou período determinado.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reunir-se-á sempre que possível e necessário, devendo para efeito ser convocados por carta registada e com aviso na recepção, correio electrónico ou telecópia com antecedência de 15 dias.
  268. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  269. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  270. Texto do artigo, página 6: A administração estará a cabo de Francisco Ivan Sitoe e Kelvyn de Sousa Roberts, que exercerão o cargo por 3 anos, prorrogáveis, ou optando por reeleição, isentos estes de prestar qualquer caução.
  271. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  272. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competência a que lhes forem atribuídos por lei e presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Obriga-se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  275. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  276. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe à administração criar mecanismos de submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, balanço e contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  279. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  280. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por unanimidade das partes ou por casos previstos pela lei, sendo que os contraentes diligenciarão para que se possa efectuar a dissolução da sociedade no segundo caso.
  282. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  283. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados por assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante transferência dos bens, direitos e obrigações a favor de qualquer dos contraentes desde que devidamente autorizado por assembleia geral e obtido o acordo redigido de todos os credores.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo e sem restrições todas as despesas incorridas como liquidação e quais empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  287. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade que todos os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  288. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  289. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
  290. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão disposições constantes do Código Comercial e Código Civil e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: Fagy Coffee & Plants, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101829375, uma entidade denominada Fagy Coffee & Plants, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 6: Ana Bela Ernesto Belmonte, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100899579B, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 171, na cidade da Matola;
  295. Texto do artigo, página 7: Madalena João Momade, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899384I, residente no bairro Tchumene, quarteirão 5, casa n.º 345, na cidade da Matola; e
  296. Texto do artigo, página 7: Argia Momade Hachiro, casada, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300423573I, residente no Bairro do Aeroporto, quarteirão 1, casa n.º 20, na cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  299. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Fagy Coffee & Plants, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Pátria, casa n.º 20. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  303. Número ou marcador, página 7: a) Decoração e animação de eventos;
  304. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de catering;
  305. Número ou marcador, página 7: c) Eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Ernesto Belmonte;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Madalena João Momade; e
  311. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Argia Momade Hachiro.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  315. Texto do artigo, página 7: e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Bela Ernesto Belmonte ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  318. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 7: Fundação para Ajuda Humanitária e Proteção Ambiental – José Paulo Nchumali
  320. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objecto social
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação para Ajuda Humanitária e Proteção Ambiental – José Paulo Nchumali é uma fundação com personalidade jurídica de direito privado de caráter assistencial, sem fins lucrativos e económicos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) O Instituidor da Fundação é José Ângelo Selemane Nchumali.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) A Fundação pode associar-e a outras instituições e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  328. Texto do artigo, página 7: A Fundação é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 446, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 7: A Fundação tem como objecto a ajuda humanitária, voluntários no âmbito benemérito, objectivos sociais que visam o princípio da universalização dos serviços e na protecção do meio ambiente, capacitação e formações.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos fins, autonomia e património
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Fins)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) Considerando a sua natureza jurídica, são fins da Fundação:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Mobilização, captação e geração de recursos para financiamento à protecção do meio ambiente;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Mobilização de recursos para fins sociais;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Concessão de formações e capacitação.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A Fundação poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam com o seu objecto.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Autonomia)
  342. Texto do artigo, página 7: No exercício da sua actividade a Fundação poderá nomeadamente:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Celebrar contratos;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Geral;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Participar no capital de empresas e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Património e rendimentos)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da Fundação:
  351. Número ou marcador, página 7: a) O valor atribuído por José Ângelo Selemane Nchumali no acto da instituição;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Os bens e direitos que lhes venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e ainda por todos os demais bens que a Fundação advierem por qualquer outro título;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Doações e legados condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos a condição ou o encargo não contrariem os fins da Fundação nem violem a lei;
  355. Número ou marcador, página 7: e) O produto de empréstimos contraídos;
  356. Número ou marcador, página 7: f) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Os rendimentos da Fundação serão destinados a:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar actividades de formações e capacitações enquadradas nos seus fins;
  359. Número ou marcador, página 8: b) Suportar os encargos do seu fucionamento;
  360. Número ou marcador, página 8: c) Investimento no aumento do património.
  361. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da prestação de contas e auditorias
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
  364. Texto do artigo, página 8: A Fundação enviará anualmente, até 31 de Março, ao Ministério da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo, o relatório e as contas do exercício findo.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 8: (Auditorias)
  367. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo da acção fiscalizadora do Conselho Fiscal e da possibilidade da Fundação poder contrair serviços de auditoria externa, os órgãos de administração pública, através dos seus serviços competentes para efeito, efectuarão, sempre que considerem necessário, auditorias à Fundação a fim de verificarem a legalidade dos actos de gestão e da administração financeira e patrimonial, bem como a conformidade da aplicação dos seus rendimentos de acordo com os seus fins.
  368. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  369. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da Fundação:
  373. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Geral;
  374. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
  375. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A Fundação organiza-se em áreas cuja gestão é assegurada por um administrador.
  377. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho Geral
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Geral é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos seguintes membros:
  381. Número ou marcador, página 8: a) José Ângelo Selemane Nchumali;
  382. Número ou marcador, página 8: b) PCA da IKATAKWI, Diversidade, Qualidade e Prontidão;
  383. Número ou marcador, página 8: c) PCA da LMN Serviços, Limitada, Logística, Clearence & Warehouse Services.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) No regimento interno da Fundação, estabelecer-se-ão os mecanismos de cessação
  385. Texto do artigo, página 8: de mandatos e substituição dos membros do Conselho Geral.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  388. Texto do artigo, página 8: O Conselho Geral é o órgão que define as grandes linhas de orientação da Fundação, competindo-lhes:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e alterar estatutos;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Designar e exonerar, sob proposta do seu presidente, os menbros do Conselho de Administração;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, o plano e orçamento anual e os planos de plurianuais da Fundação;
  392. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício;
  393. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a proposta do Conselho de Administração sobre a admissão de membros aderentes.
  394. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  397. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é composto por um presidente e pelos administradores das áreas.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é o órgão de administração e gestão da Fundação, em observância da linhas gerais definidas pelo Conselho Geral, competindo-lhe nomeadamente:
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