III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2022

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Número ou marcador · p. 8 a) Ractificar as deliberações do Conselho Geral e prestar contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Submeter à aprovação do Conselho o plano e orçamento de actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o orçamento e o plano anual da unidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Administrar o património da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar a organização interna da Fundação e respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Preparar relatório e conta de cada exercício, para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovadas pelo Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Desenvolver actividades com vista à realização dos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar a cooperação com organismos afins;
Número ou marcador · p. 8 i) Criar e extinguir unidades e aprovar os seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens;
Número ou marcador · p. 8 k) Aprovar a participação da Fundação em empresas e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 l) Propor ao Conselho Geral a ractificação da admissão de menbros aderentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto no artgo seguinte, representar a Fundação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Fundação vincula-se pela assinatura do Presidente do Conselhode Administração ou de um membro do Conselho de Administração a aquem ele delegar ou o regulamento interno conferir competências.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente do Conselho de Administração serão regidos pelo regulamento interno da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado ao presidente do conselho e ou membros do Conselho da Administração assumirem compromissos, outorgarem em nome pessoal ou no da Fundação, em assuntos que, nos termos do regulamento interno careçam de deliberação ou autorização prévia do Conselho de Administração ou que sejam contrários aos fins destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros efectivos e um suplente, sendo um deles Presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro efectivo será designado pelo Ministro do Plano e Finanças e outro pelo Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a administração da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 b) Vigiar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Vigiar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar a exactidão do balanço e da demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir as demais atribuiçãoes constantes da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer menbro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente e
Texto do artigo · p. 9 em qulaquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das áreas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Organização e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A organização interna de áreas constará de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção da área é assegurada por um administrador, que faz parte do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administrador)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a gestão corrente da área de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a realização das actividades que lhe forem atribuídas por regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de cinco anos, com excepção do Presidente do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares. Três) É admissível a recondução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO (Aprovação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 O texto dos primeiros estatutos é aprovado em reunião do Conselho da Fundação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Início de fundações do Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Geral entrará formalmente em função, após a designação dos seus membros, nos termos do artigo dez destes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Transitoriamente, compete ao reitor designar o presidente e os membros do Conselho de Administração e exercer as demais competências do Conselho Geral.
Texto do artigo · p. 9 Gavião Correio Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e vinte e dois, às nove horas, na sede da sociedade Gavião Correio Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUIT 401266917, se deliberou sobre a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais que os sócios Fernando André Machava e Graça Maria da Conceição possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiram em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que reserva para cada e outra no valor de dez mil meticais que cedeu a Julião Eliseu Chabela, que entra para a sociedade,
Texto do artigo · p. 9 A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Fernando André Machava e Graça Maria Conceição possuíam e que cederam a Julião Eliseu Chabela.
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital social em vinte mil meticais passando a ser de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção das cláusulas terceira e sexta dos estatutos, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Graça Maria da Conceição, uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Fernando André Machava, uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 c) Julião Eliseu Chabela, uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão realizadas por Graça Maria da Conceição, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora pode delegar seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores sao vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede na Avenida das FPLM, Prédio dos Macondes, bloco 6, rés-do-chão, casa n.º 30, cidade de Nampula. é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a divulgação e implementação do plano estratégico da saúde e desenvolvimento das comunidades;.
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções relativas à saúde inclusiva, nos indicadores de saúde sexual reprodutiva, Saúde MaternoInfantil (SMI), tuberculose, malária e acessibilidade nas unidades sanitárias, de acordo com os princípios vigentes no Plano Estratégico do Sector da Saúde (PESS) na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover informações para adesão das mulheres, raparigas e jovens com qualquer tipo de deficiência na formação técnico-profissional e acesso ao emprego;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover nas comunidades as práticas de higiene e saneamento do meio emanadas pelas autoridades governamentais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover palestras nas comunidades em matéria de harmonia social, convivência na diversidade cultural e violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover a consciencialização das comunidades, em matéria de direitos humanos, empoderamento das mulheres, crianças, raparigas, pessoas com deficiência fisica e pessoas com albinismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover a valorização dos recursos locais nas comunidades de implementação do projecto;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o desenvolvimento económico e social às comunidades, rurais, no âmbito formação técnicoprofissional de curta duração provendo o auto emprego;
Número ou marcador · p. 10 i) Promover parcerias com instituições de pesquisa na produção e partilha de conhecimento sólido relativo às condições de vida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação é constituída pelas seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direccção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (8) dias de calendário, pelo presidente devendo indicar o dia, hora, local da reuniã e respectiva ordem de trabalho usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A convocatória da assembleia extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são
Texto do artigo · p. 10 tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de três quartos (¾) dos membros presentes e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da REVIVER.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre expulsão de membro da REVIVER;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da REVIVER;
Número ou marcador · p. 10 i) Proceder à interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da REVIVER;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da REVIVER;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da REVIVER.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente da Mesa, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da assembleia é constituída por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice -Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O secretário é responsável pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral e, na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membor devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente às associações.
Texto do artigo · p. 11 GB – Global Branding, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101871355, uma sociedade denominada GB – Global Branding, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação GB – Global Branding, S.A., tem a sua sede em Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização, importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, concentrados, sucos industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, produtos e serviços conexos ao sector de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a
Texto do artigo · p. 11 representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados administradores os senhores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respetivos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 11 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de
Texto do artigo · p. 12 poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Glob Med and Source Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob 101873188 uma sociedade denominada Glob Med and Source Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ibrahim Mohamed Basma, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário na rua Fustino Vanombe bairro da Sommershield na cidade de Maputo, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011535B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Novembro de 2019, com o NUIT 133995641;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Hussein Chalha, solteio, natural de LBY Baalbeck de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Bilhete de Identidade 110100187160C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Glob Med And Source Solution, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 12 na Avenida das FPLM nº 1634, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto: Venda de produtos hospitalares; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Ibrahim Mohamed Basma com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e o sócio Hussein Chalha com o valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Ibrahim Mohamed Basma e Hussein Chalha.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dos dois sócios, senhor Ibrahim Mohamed Basma e Hussein Chalha como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Global Enginharia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Adenda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que Global Enginharia, Lda, por ter saído inexacto no Boletim da República terceira Série n.º 212 do ano 2022, publicado no dia 3 de Novembro de 2022, onde se lê: Global Engenharia, Lda, deve-se ler: Global Enginharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gold Care, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 13 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803651 uma sociedade denominada Gold Care, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gold Care, Limitada com reserva de nome n.° 004926048 e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.° 382, résdo-chão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do seguinte contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Clínica de reabilitação física (fisioterapia),comércio por grosso de máquina e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins N.E, comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Uma quota no valor de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95% por cento do capital pertence ao sócio, Eurico Aboobakar de Carvalho Verchande e uma quota no valor de 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente a 5% por cento do capital pertencente ao sócio Verniz Dom Luís Campira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, Eurico Aboobakar de Carvalho Verchande e Verniz Dom Luís Campira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 13 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876055 uma entidade denominada, Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Basílio Inácio Simbine, estado civil casado com Eunice Deolinda Manguju Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Guilungo – Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100297393B emitido a 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, rua projectada n.°89 rés-do-chão C.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto exercício de comércio e prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção, processamento & comércio de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de produtos pesqueiros, carne, aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Pesca artesanal & industrial;
Número ou marcador · p. 13 e) Avicultura e aquacultura & pecuária,
Número ou marcador · p. 13 f) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 13 g) Catering e take away;
Número ou marcador · p. 13 h) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 i) Serviços de eventos sociais e institucionais;
Número ou marcador · p. 13 j) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 13 k) Entre outras actividades do mesmo ramo não especificadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Basílio Inácio Simbine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 14 sócio gerente com plenos poderes Basílio Inácio Simbine.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato Basílio Inácio Simbine.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Gomes & SML – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822036 uma entidade denominada, Grupo Gomes & SML-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Braz Simião Gomes, natural de Maputo,solteiro,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102270977B a 24 de Agosto de 2018 em Maputo, residente em Infulene cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Grupo Gomes & SML– Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de MaputoAvenida Eduardo Mondhane,bairro Central n.°223,andar 15.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 Tem como objecto principal actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20,000. 00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Braz Simião Gomes, e poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Braz Simião Gomes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da socia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ICAS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de dezassete do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada na sociedade em epígrafe a mudança de endereço da sede da sociedade, que em consequência da operada mudança de endereço da sede da sociedade altera o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede )
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua do Inhamiara-Condomínio Golfe-Bloco 3-Loja 1, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Informapa – Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Informapa – Informática, Contabilidade e Auditoria, Lda., com sede em Chinonaquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane, matriculada sob o NUEL 100335883, onde o sócio Gonçalo Pereira Salgado cede a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais que detém na sociedade a favor de Dorca Lizi Catuane, cidadã moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade 110100996207N, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, residente em Chinonaquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane. Em consequência desta cessão ficam alterados parcialmente os estatutos, nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo descriminado:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Hugo Miguel dos Anjos Paulo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Eurico Manuel de Assunção Paulo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal quatro mil meticais, equivalente a um porcento, pertencente à sócia Dorca Lizi Catuane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado gerente o senhor Hugo Miguel dos Anjos Paulo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente Hugo Miguel dos Anjos Paulo ou, em alternativa, pelas assinaturas conjuntas dos sócios não gerentes Eurico Manuel de Assunção Paulo e Dorca Lizi Catuane.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisições de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, doze de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Ractificar as deliberações do Conselho Geral e prestar contas do seu exercício;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Submeter à aprovação do Conselho o plano e orçamento de actividades da Fundação;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o orçamento e o plano anual da unidade;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Administrar o património da Fundação;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a organização interna da Fundação e respectivos regulamentos;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Preparar relatório e conta de cada exercício, para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovadas pelo Conselho Geral;
  7. Número ou marcador, página 8: g) Desenvolver actividades com vista à realização dos fins da Fundação;
  8. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a cooperação com organismos afins;
  9. Número ou marcador, página 8: i) Criar e extinguir unidades e aprovar os seus regulamentos;
  10. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens;
  11. Número ou marcador, página 8: k) Aprovar a participação da Fundação em empresas e outras instituições;
  12. Número ou marcador, página 8: l) Propor ao Conselho Geral a ractificação da admissão de menbros aderentes.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto no artgo seguinte, representar a Fundação, em juízo ou fora dele.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação vincula-se pela assinatura do Presidente do Conselhode Administração ou de um membro do Conselho de Administração a aquem ele delegar ou o regulamento interno conferir competências.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente do Conselho de Administração serão regidos pelo regulamento interno da Fundação.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado ao presidente do conselho e ou membros do Conselho da Administração assumirem compromissos, outorgarem em nome pessoal ou no da Fundação, em assuntos que, nos termos do regulamento interno careçam de deliberação ou autorização prévia do Conselho de Administração ou que sejam contrários aos fins destes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros efectivos e um suplente, sendo um deles Presidente e os restantes vogais.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro efectivo será designado pelo Ministro do Plano e Finanças e outro pelo Conselho Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a administração da Fundação;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Vigiar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Vigiar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Verificar a exactidão do balanço e da demostração de resultados;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir as demais atribuiçãoes constantes da lei ou dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer menbro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente e
  34. Texto do artigo, página 9: em qulaquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
  35. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das áreas
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Organização e funcionamento)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A organização interna de áreas constará de regulamento próprio.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da área é assegurada por um administrador, que faz parte do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administrador)
  42. Texto do artigo, página 9: Compete ao administrador:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a gestão corrente da área de actividade;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a realização das actividades que lhe forem atribuídas por regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Duração dos mandatos)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de cinco anos, com excepção do Presidente do Conselho Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares. Três) É admissível a recondução.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO (Aprovação dos estatutos)
  51. Texto do artigo, página 9: O texto dos primeiros estatutos é aprovado em reunião do Conselho da Fundação.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Início de fundações do Conselho Geral)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Geral entrará formalmente em função, após a designação dos seus membros, nos termos do artigo dez destes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Transitoriamente, compete ao reitor designar o presidente e os membros do Conselho de Administração e exercer as demais competências do Conselho Geral.
  56. Texto do artigo, página 9: Gavião Correio Expresso, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Janeiro de dois
  58. Texto do artigo, página 9: mil e vinte e dois, às nove horas, na sede da sociedade Gavião Correio Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUIT 401266917, se deliberou sobre a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais que os sócios Fernando André Machava e Graça Maria da Conceição possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiram em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que reserva para cada e outra no valor de dez mil meticais que cedeu a Julião Eliseu Chabela, que entra para a sociedade,
  59. Texto do artigo, página 9: A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Fernando André Machava e Graça Maria Conceição possuíam e que cederam a Julião Eliseu Chabela.
  60. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social em vinte mil meticais passando a ser de quarenta mil meticais.
  61. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção das cláusulas terceira e sexta dos estatutos, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  63. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Graça Maria da Conceição, uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Fernando André Machava, uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
  68. Número ou marcador, página 9: c) Julião Eliseu Chabela, uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  69. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  70. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  71. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão realizadas por Graça Maria da Conceição, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora pode delegar seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores sao vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo, Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  78. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  79. Texto do artigo, página 9: A Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  81. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  82. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na Avenida das FPLM, Prédio dos Macondes, bloco 6, rés-do-chão, casa n.º 30, cidade de Nampula. é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  84. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  85. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Promover a divulgação e implementação do plano estratégico da saúde e desenvolvimento das comunidades;.
  87. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções relativas à saúde inclusiva, nos indicadores de saúde sexual reprodutiva, Saúde MaternoInfantil (SMI), tuberculose, malária e acessibilidade nas unidades sanitárias, de acordo com os princípios vigentes no Plano Estratégico do Sector da Saúde (PESS) na República de Moçambique;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Promover informações para adesão das mulheres, raparigas e jovens com qualquer tipo de deficiência na formação técnico-profissional e acesso ao emprego;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Promover nas comunidades as práticas de higiene e saneamento do meio emanadas pelas autoridades governamentais em Moçambique;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Promover palestras nas comunidades em matéria de harmonia social, convivência na diversidade cultural e violência baseada no género;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Promover a consciencialização das comunidades, em matéria de direitos humanos, empoderamento das mulheres, crianças, raparigas, pessoas com deficiência fisica e pessoas com albinismo;
  92. Número ou marcador, página 10: g) Promover a valorização dos recursos locais nas comunidades de implementação do projecto;
  93. Número ou marcador, página 10: h) Promover o desenvolvimento económico e social às comunidades, rurais, no âmbito formação técnicoprofissional de curta duração provendo o auto emprego;
  94. Número ou marcador, página 10: i) Promover parcerias com instituições de pesquisa na produção e partilha de conhecimento sólido relativo às condições de vida.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão à reunião da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  101. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 10: A associação é constituída pelas seguintes órgãos sociais:
  103. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  105. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  107. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos metade dos membros.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direccção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (8) dias de calendário, pelo presidente devendo indicar o dia, hora, local da reuniã e respectiva ordem de trabalho usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
  111. Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocatória da assembleia extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
  112. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são
  113. Texto do artigo, página 10: tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
  114. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de três quartos (¾) dos membros presentes e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da REVIVER.
  115. Número ou marcador, página 10: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  117. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros;
  123. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre expulsão de membro da REVIVER;
  124. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
  125. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação;
  126. Número ou marcador, página 10: h) Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da REVIVER;
  127. Número ou marcador, página 10: i) Proceder à interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da REVIVER;
  128. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da REVIVER;
  129. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da REVIVER.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  131. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente da Mesa, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  134. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da assembleia é constituída por:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Presidente da Mesa;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Vice -Presidente;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) O secretário é responsável pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral e, na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membor devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  143. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  147. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
  151. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  152. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  154. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  157. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente; e
  161. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  164. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente às associações.
  166. Texto do artigo, página 11: GB – Global Branding, S.A.
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101871355, uma sociedade denominada GB – Global Branding, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação GB – Global Branding, S.A., tem a sua sede em Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização, importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, concentrados, sucos industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, produtos e serviços conexos ao sector de actividade;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objeto social da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  193. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a
  198. Texto do artigo, página 11: representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
  201. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Administração)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados administradores os senhores.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  207. Número ou marcador, página 11: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  208. Número ou marcador, página 11: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  209. Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respetivos poderes.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 11: (Direcção-Geral)
  212. Texto do artigo, página 11: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de dois administradores;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de
  218. Texto do artigo, página 12: poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  227. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Glob Med and Source Solution, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob 101873188 uma sociedade denominada Glob Med and Source Solution, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  232. Texto do artigo, página 12: Entre:
  233. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ibrahim Mohamed Basma, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário na rua Fustino Vanombe bairro da Sommershield na cidade de Maputo, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011535B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Novembro de 2019, com o NUIT 133995641;
  234. Texto do artigo, página 12: Segundo. Hussein Chalha, solteio, natural de LBY Baalbeck de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Bilhete de Identidade 110100187160C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Glob Med And Source Solution, Limitada, com sede
  239. Texto do artigo, página 12: na Avenida das FPLM nº 1634, na cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto: Venda de produtos hospitalares; prestação de serviços.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Ibrahim Mohamed Basma com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e o sócio Hussein Chalha com o valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  254. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Ibrahim Mohamed Basma e Hussein Chalha.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dos dois sócios, senhor Ibrahim Mohamed Basma e Hussein Chalha como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  262. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  265. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: Global Enginharia, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Adenda
  275. Texto do artigo, página 12: Certifico, que Global Enginharia, Lda, por ter saído inexacto no Boletim da República terceira Série n.º 212 do ano 2022, publicado no dia 3 de Novembro de 2022, onde se lê: Global Engenharia, Lda, deve-se ler: Global Enginharia, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 12: Gold Care, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória
  279. Texto do artigo, página 13: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803651 uma sociedade denominada Gold Care, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gold Care, Limitada com reserva de nome n.° 004926048 e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.° 382, résdo-chão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do seguinte contrato.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Clínica de reabilitação física (fisioterapia),comércio por grosso de máquina e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins N.E, comércio geral.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota no valor de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95% por cento do capital pertence ao sócio, Eurico Aboobakar de Carvalho Verchande e uma quota no valor de 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente a 5% por cento do capital pertencente ao sócio Verniz Dom Luís Campira.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, Eurico Aboobakar de Carvalho Verchande e Verniz Dom Luís Campira.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  300. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  301. Texto do artigo, página 13: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876055 uma entidade denominada, Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  308. Texto do artigo, página 13: Basílio Inácio Simbine, estado civil casado com Eunice Deolinda Manguju Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Guilungo – Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100297393B emitido a 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, rua projectada n.°89 rés-do-chão C.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: Duração
  314. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exercício de comércio e prestação de serviço na área de:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Produção, processamento & comércio de produtos pesqueiros;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Venda de produtos pesqueiros, carne, aves e seus derivados;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos pesqueiros;
  321. Número ou marcador, página 13: d) Pesca artesanal & industrial;
  322. Número ou marcador, página 13: e) Avicultura e aquacultura & pecuária,
  323. Número ou marcador, página 13: f) Restaurante e bar;
  324. Número ou marcador, página 13: g) Catering e take away;
  325. Número ou marcador, página 13: h) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
  326. Número ou marcador, página 13: i) Serviços de eventos sociais e institucionais;
  327. Número ou marcador, página 13: j) Hotelaria;
  328. Número ou marcador, página 13: k) Entre outras actividades do mesmo ramo não especificadas.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 13: Capital social
  333. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Basílio Inácio Simbine.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  336. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  340. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  344. Texto do artigo, página 14: sócio gerente com plenos poderes Basílio Inácio Simbine.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato Basílio Inácio Simbine.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  353. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Grupo Gomes & SML – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822036 uma entidade denominada, Grupo Gomes & SML-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  357. Texto do artigo, página 14: Braz Simião Gomes, natural de Maputo,solteiro,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102270977B a 24 de Agosto de 2018 em Maputo, residente em Infulene cidade da Matola.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Grupo Gomes & SML– Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de MaputoAvenida Eduardo Mondhane,bairro Central n.°223,andar 15.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  366. Texto do artigo, página 14: Tem como objecto principal actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20,000. 00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Braz Simião Gomes, e poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Braz Simião Gomes.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da socia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: ICAS, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de dezassete do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada na sociedade em epígrafe a mudança de endereço da sede da sociedade, que em consequência da operada mudança de endereço da sede da sociedade altera o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Sede )
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua do Inhamiara-Condomínio Golfe-Bloco 3-Loja 1, na cidade de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Informapa – Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Informapa – Informática, Contabilidade e Auditoria, Lda., com sede em Chinonaquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane, matriculada sob o NUEL 100335883, onde o sócio Gonçalo Pereira Salgado cede a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais que detém na sociedade a favor de Dorca Lizi Catuane, cidadã moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade 110100996207N, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, residente em Chinonaquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane. Em consequência desta cessão ficam alterados parcialmente os estatutos, nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  387. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se totalmente realizado.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo descriminado:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Hugo Miguel dos Anjos Paulo;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Eurico Manuel de Assunção Paulo;
  393. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal quatro mil meticais, equivalente a um porcento, pertencente à sócia Dorca Lizi Catuane.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado gerente o senhor Hugo Miguel dos Anjos Paulo, com dispensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente Hugo Miguel dos Anjos Paulo ou, em alternativa, pelas assinaturas conjuntas dos sócios não gerentes Eurico Manuel de Assunção Paulo e Dorca Lizi Catuane.
  399. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisições de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo, doze de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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