III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 224/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: KH Builders & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816036 uma entidade denominada, KH Builders & Services,Limitada ,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Smart Movement, Limitada, representada pelo
- Texto do artigo, página 15: seu sócio, Taheer Kader, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Neila Omar Julaia, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 12.093, quarteirão 12, casa n.º 9, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300073786B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Junho de 2022;
- Texto do artigo, página 15: Celeste da Graça Américo Huo, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101805257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 16 de Julho de 2019, residente quarteirão 26, casa n.º 26 Beleluane, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 15: outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denomicação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação KH Builders & Services, Limitada, com sua sede na rua n.º 1.379, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com actividade de construção e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: d) Actividade industrial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, sendo Smart Movement, Limitada, com o valor de 65.000,00MT, (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 65% do capital social, e Celeste da Graça Américo Huo, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco, mil meticais), correspondentes a 35.%, do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessao de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Celeste da Graça Américo Huo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
- Texto do artigo, página 15: e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mercearia Arco Íris, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101820793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mercearia Arco ÍrisSociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município de Boane, bairro da Matola Rio, casa n.º 283, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 16: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividades de construção civís e manutenção de obras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000MT (vinte mil meticais) pertencente a Fazila Abdul Remane Abubacar, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Fazila Abdul Remane Abubacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2022.—
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Moz Earth Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866912 uma entidade denominada, Moz Earth Processing, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado,
- Texto do artigo, página 16: de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079751P,vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Moz Earth Processing, Lda-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto consultoria, pesquisa, exploração e produção de terras raras e grafite.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.34% do capital social, pertencente o sócio Jacinto Gabriel Sitoe;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais)
- Texto do artigo, página 16: correspondente a 66.66% do capital social, pertencente o sócio Cristóvão Samuel Tinga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixada sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o
- Texto do artigo, página 17: mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizado pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de fechar-se-ão com refêrencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia
- Texto do artigo, página 17: geral e em obediência à legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Moz Mineral Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866971 uma entidade denominada, Moz Mineral Processing, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079751P,vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moz Mineral Processing, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A aociedade tem por objecto a consultoria técnica no ramo de recursos minerais desde a fase da pesquisa, exploração, desenvolvimento até a produção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Gabriel Sitoe;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 66.66% do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Samuel Tinga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos
- Texto do artigo, página 18: à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizado pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral e em obediência à legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mundo Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101500640, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundo Digital, Limitada, constituída entre os sócios: Oriente Jaime de Castro Pirai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101724099Q, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, a 15 de Novembro de 2016, e residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula e Felizarda Jaime de Castro Pirai, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030100051992N, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, a 13 de Novembro de 2020, e residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Mundo Digital, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Muhala- Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso e retalho de computadores e seus acessório, material pesqueira;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio de mobiliários e equipamentos para escritórios;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio de equipamentos de comunicação, comércio de electrodomésticos e artigos electrónicos;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços na área de informática, eléctrico e meios frios;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria e técnicas afins e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (450.000,00MT) quatrocentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 427 500, 00 MT(quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Oriente Jaime de Castro Pirai e uma quota no valor de 22. 500, 00 MT, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Felizarda Jaime de Castro Pirai.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único
- Texto do artigo, página 19: sócio Oriente Jaime de Castro Pirai, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 15 de Março de 2021 A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992647 uma entidade denominada, Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Xuequn Zhang, casada, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
- Texto do artigo, página 19: de Maputo, rua Crisanto, n.º 103,bairro Luís Cabral, Mitema, portadora do DIRE n.º 11CN00026511, emitido a 13 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da China.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: a ) I m p o r t a ç ã o d e m a t e r i a l electrodoméstico e aparelhagens sonoras e;
- Número ou marcador, página 19: b) Montagem e venda de produtos e material electrodoméstico e aparelhagem sonoras.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como; serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Xuequn Zhang, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, formas de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Xuequn Zhang, que desde já fica nomeada directorageral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura da dorectora geral da empresa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2022.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100260085, a sociedade Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Novembro de 2011, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Caliote, Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa-Songo, província de Tete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Pesca de kapenta, turismo, comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e catorze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Razão Patissone Manhone, solteiro, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
- Texto do artigo, página 20: Cahora - Bassa no povoado de Kawira - A, província de Tete, titular do NUIT 105983042.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 20: Pavibrick, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de junho de dois mil vinte e dois da sociedade Pavibrick, Limitada, com sede na Zona Industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380/G - Matola Gare, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101 409 945, deliberou-se a alteração da administração e gerência, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são confiados à gerência.
- Texto do artigo, página 20: Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga: Pela assinatura de um dos gerentes ou administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Pedro da Costa Pereira e Neuza Clélia Pereira e Silva.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avais, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Redoing, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861171, uma entidade denominada Redoing, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Máico Ercélio Albino Ezequiel, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263663M, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezanove; e
- Texto do artigo, página 20: Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577726S, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezessete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Redoing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1917, 1.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Redoing, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Informática e sistema de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 20: c) Limpeza, higiene e fumigação;
- Número ou marcador, página 20: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 20: e) Agenciamento e representação de entidades singulares ou colectivas, produtos e marcas relacionadas;
- Número ou marcador, página 20: f) Produção de todo tipo de materiais e fornrcimento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 20: g) Reparação e manutenção de máquinas ligadas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim divididos:
- Número ou marcador, página 20: a) Máico Ercélio Albino Ezequiel, onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, nove mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
- Texto do artigo, página 21: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos dois sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A socidade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Satélite, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860868, uma entidade denominada, Satélite, S.A.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo e denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Satélite, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3479, 1, bairro da Alto Maé B, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da
- Texto do artigo, página 21: sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de engenharia de minas, petróleo, gás e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 21: b) Agentes do comercio a grosso de minérios, matais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão de negócios e de projectos;
- Número ou marcador, página 21: d) Gestão de navios;
- Número ou marcador, página 21: e) Formação;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 21: g) Produção, distribuição e aplicação de asfalto;
- Número ou marcador, página 21: h) Produção e distribuição de sinais rodoviários e marítimo;
- Número ou marcador, página 21: i) Serviços de limpeza de estrada e edifícios;
- Número ou marcador, página 21: j) Informática e software;
- Número ou marcador, página 21: k) Material de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 21: l) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 21: m) Serviços de consultoria na área de investimentos, indústria extractiva e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 21: n) Venda de equipamento industrial e material de construção;
- Número ou marcador, página 21: o) Produção e distribuição de tintas;
- Número ou marcador, página 21: p) Venda de mobiliário de escritório.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dreamz, Limitada
- Certidão de registo F.K. Rate, Limitada
- Certidão de registo Fagy Coffee & Plants, Limitada
- Certidão de registo Gavião Correio Expresso, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER
- Certidão de registo GB – Global Branding, S.A.
- Certidão de registo Glob Med and Source Solution, Limitada
- Diploma Global Enginharia, Limitada
- Certidão de registo Gold Care, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Gomes & SML – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICAS, Limitada
- Certidão de registo Informapa – Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada
- Certidão de registo KH Builders & Services, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Arco Íris, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Earth Processing, Limitada
- Certidão de registo Moz Mineral Processing, Limitada
- Certidão de registo Mundo Digital, Limitada
- Certidão de registo Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pavibrick, Limitada
- Certidão de registo Redoing, Limitada
- Certidão de registo Satélite, S.A.
- Certidão de registo Sotmoz - Sociedade Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tudo Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unique Best Motors, Limitada
- Diploma Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada
- Certidão de registo 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo 10 Igual Eventos, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquapark & Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Bombane, Indústria & Comércio Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada