III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2022

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Texto do artigo · p. 15 KH Builders & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816036 uma entidade denominada, KH Builders & Services,Limitada ,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Smart Movement, Limitada, representada pelo
Texto do artigo · p. 15 seu sócio, Taheer Kader, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Neila Omar Julaia, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 12.093, quarteirão 12, casa n.º 9, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300073786B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 15 Celeste da Graça Américo Huo, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101805257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 16 de Julho de 2019, residente quarteirão 26, casa n.º 26 Beleluane, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denomicação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação KH Builders & Services, Limitada, com sua sede na rua n.º 1.379, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com actividade de construção e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 15 d) Actividade industrial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, sendo Smart Movement, Limitada, com o valor de 65.000,00MT, (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 65% do capital social, e Celeste da Graça Américo Huo, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco, mil meticais), correspondentes a 35.%, do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessao de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Celeste da Graça Américo Huo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 15 e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mercearia Arco Íris, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101820793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mercearia Arco ÍrisSociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município de Boane, bairro da Matola Rio, casa n.º 283, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de construção civís e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000MT (vinte mil meticais) pertencente a Fazila Abdul Remane Abubacar, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Fazila Abdul Remane Abubacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2022.—
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz Earth Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866912 uma entidade denominada, Moz Earth Processing, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado,
Texto do artigo · p. 16 de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079751P,vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade por quotas, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Moz Earth Processing, Lda-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto consultoria, pesquisa, exploração e produção de terras raras e grafite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.34% do capital social, pertencente o sócio Jacinto Gabriel Sitoe;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 16 correspondente a 66.66% do capital social, pertencente o sócio Cristóvão Samuel Tinga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixada sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o
Texto do artigo · p. 17 mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizado pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de fechar-se-ão com refêrencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia
Texto do artigo · p. 17 geral e em obediência à legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Mineral Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866971 uma entidade denominada, Moz Mineral Processing, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079751P,vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Moz Mineral Processing, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A aociedade tem por objecto a consultoria técnica no ramo de recursos minerais desde a fase da pesquisa, exploração, desenvolvimento até a produção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Gabriel Sitoe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 66.66% do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Samuel Tinga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos
Texto do artigo · p. 18 à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizado pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral e em obediência à legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mundo Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101500640, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundo Digital, Limitada, constituída entre os sócios: Oriente Jaime de Castro Pirai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101724099Q, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, a 15 de Novembro de 2016, e residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula e Felizarda Jaime de Castro Pirai, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030100051992N, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, a 13 de Novembro de 2020, e residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Mundo Digital, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Muhala- Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio por grosso e retalho de computadores e seus acessório, material pesqueira;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de mobiliários e equipamentos para escritórios;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de equipamentos de comunicação, comércio de electrodomésticos e artigos electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços na área de informática, eléctrico e meios frios;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria e técnicas afins e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (450.000,00MT) quatrocentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 427 500, 00 MT(quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Oriente Jaime de Castro Pirai e uma quota no valor de 22. 500, 00 MT, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Felizarda Jaime de Castro Pirai.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único
Texto do artigo · p. 19 sócio Oriente Jaime de Castro Pirai, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 15 de Março de 2021 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992647 uma entidade denominada, Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Xuequn Zhang, casada, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
Texto do artigo · p. 19 de Maputo, rua Crisanto, n.º 103,bairro Luís Cabral, Mitema, portadora do DIRE n.º 11CN00026511, emitido a 13 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da China.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a ) I m p o r t a ç ã o d e m a t e r i a l electrodoméstico e aparelhagens sonoras e;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem e venda de produtos e material electrodoméstico e aparelhagem sonoras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como; serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Xuequn Zhang, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, formas de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Xuequn Zhang, que desde já fica nomeada directorageral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura da dorectora geral da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2022.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100260085, a sociedade Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Novembro de 2011, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Caliote, Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa-Songo, província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Pesca de kapenta, turismo, comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e catorze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Razão Patissone Manhone, solteiro, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
Texto do artigo · p. 20 Cahora - Bassa no povoado de Kawira - A, província de Tete, titular do NUIT 105983042.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Pavibrick, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de junho de dois mil vinte e dois da sociedade Pavibrick, Limitada, com sede na Zona Industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380/G - Matola Gare, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101 409 945, deliberou-se a alteração da administração e gerência, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são confiados à gerência.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga: Pela assinatura de um dos gerentes ou administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Pedro da Costa Pereira e Neuza Clélia Pereira e Silva.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avais, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Redoing, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861171, uma entidade denominada Redoing, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Máico Ercélio Albino Ezequiel, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263663M, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 20 Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577726S, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezessete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Redoing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1917, 1.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Redoing, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Informática e sistema de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 20 c) Limpeza, higiene e fumigação;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 20 e) Agenciamento e representação de entidades singulares ou colectivas, produtos e marcas relacionadas;
Número ou marcador · p. 20 f) Produção de todo tipo de materiais e fornrcimento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 20 g) Reparação e manutenção de máquinas ligadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim divididos:
Número ou marcador · p. 20 a) Máico Ercélio Albino Ezequiel, onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, nove mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
Texto do artigo · p. 21 e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos dois sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A socidade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Satélite, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860868, uma entidade denominada, Satélite, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Satélite, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3479, 1, bairro da Alto Maé B, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da
Texto do artigo · p. 21 sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de engenharia de minas, petróleo, gás e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 b) Agentes do comercio a grosso de minérios, matais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de negócios e de projectos;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão de navios;
Número ou marcador · p. 21 e) Formação;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 g) Produção, distribuição e aplicação de asfalto;
Número ou marcador · p. 21 h) Produção e distribuição de sinais rodoviários e marítimo;
Número ou marcador · p. 21 i) Serviços de limpeza de estrada e edifícios;
Número ou marcador · p. 21 j) Informática e software;
Número ou marcador · p. 21 k) Material de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 l) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 21 m) Serviços de consultoria na área de investimentos, indústria extractiva e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 21 n) Venda de equipamento industrial e material de construção;
Número ou marcador · p. 21 o) Produção e distribuição de tintas;
Número ou marcador · p. 21 p) Venda de mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: KH Builders & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816036 uma entidade denominada, KH Builders & Services,Limitada ,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Smart Movement, Limitada, representada pelo
  4. Texto do artigo, página 15: seu sócio, Taheer Kader, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Neila Omar Julaia, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 12.093, quarteirão 12, casa n.º 9, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300073786B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Junho de 2022;
  5. Texto do artigo, página 15: Celeste da Graça Américo Huo, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101805257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 16 de Julho de 2019, residente quarteirão 26, casa n.º 26 Beleluane, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 15: outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denomicação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação KH Builders & Services, Limitada, com sua sede na rua n.º 1.379, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com actividade de construção e outras actividades afins;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e a retalho.
  16. Número ou marcador, página 15: d) Actividade industrial.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, sendo Smart Movement, Limitada, com o valor de 65.000,00MT, (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 65% do capital social, e Celeste da Graça Américo Huo, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco, mil meticais), correspondentes a 35.%, do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessao de quotas
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Celeste da Graça Américo Huo.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  34. Texto do artigo, página 15: e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: Mercearia Arco Íris, Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101820793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mercearia Arco ÍrisSociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município de Boane, bairro da Matola Rio, casa n.º 283, província de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de construção civís e manutenção de obras.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000MT (vinte mil meticais) pertencente a Fazila Abdul Remane Abubacar, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  64. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Fazila Abdul Remane Abubacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de um único administrador;
  69. Número ou marcador, página 16: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  73. Texto do artigo, página 16: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2022.—
  78. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Moz Earth Processing, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866912 uma entidade denominada, Moz Earth Processing, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado,
  81. Texto do artigo, página 16: de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079751P,vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 16: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Moz Earth Processing, Lda-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: Duração
  89. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: Objecto
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto consultoria, pesquisa, exploração e produção de terras raras e grafite.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: Capital social
  95. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a quotas, assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.34% do capital social, pertencente o sócio Jacinto Gabriel Sitoe;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais)
  98. Texto do artigo, página 16: correspondente a 66.66% do capital social, pertencente o sócio Cristóvão Samuel Tinga.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  101. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixada sem assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
  111. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  120. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o
  121. Texto do artigo, página 17: mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizado pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
  128. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de fechar-se-ão com refêrencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia
  142. Texto do artigo, página 17: geral e em obediência à legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Moz Mineral Processing, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866971 uma entidade denominada, Moz Mineral Processing, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  147. Texto do artigo, página 17: Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079751P,vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  148. Texto do artigo, página 17: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moz Mineral Processing, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 17: Duração
  155. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: Objecto
  158. Texto do artigo, página 17: A aociedade tem por objecto a consultoria técnica no ramo de recursos minerais desde a fase da pesquisa, exploração, desenvolvimento até a produção.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: Capital social
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a quotas, assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Gabriel Sitoe;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 66.66% do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Samuel Tinga.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  166. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  181. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos
  183. Texto do artigo, página 18: à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  186. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizado pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
  193. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral e em obediência à legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Mundo Digital, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101500640, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundo Digital, Limitada, constituída entre os sócios: Oriente Jaime de Castro Pirai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101724099Q, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, a 15 de Novembro de 2016, e residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula e Felizarda Jaime de Castro Pirai, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030100051992N, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, a 13 de Novembro de 2020, e residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Mundo Digital, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Muhala- Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso e retalho de computadores e seus acessório, material pesqueira;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de mobiliários e equipamentos para escritórios;
  226. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de equipamentos de comunicação, comércio de electrodomésticos e artigos electrónicos;
  227. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços na área de informática, eléctrico e meios frios;
  228. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria e técnicas afins e outras actividades relacionadas.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (450.000,00MT) quatrocentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 427 500, 00 MT(quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Oriente Jaime de Castro Pirai e uma quota no valor de 22. 500, 00 MT, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Felizarda Jaime de Castro Pirai.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único
  237. Texto do artigo, página 19: sócio Oriente Jaime de Castro Pirai, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 19: (Disposições diversas e casos omissos)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Nampula, 15 de Março de 2021 A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992647 uma entidade denominada, Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  251. Texto do artigo, página 19: Xuequn Zhang, casada, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
  252. Texto do artigo, página 19: de Maputo, rua Crisanto, n.º 103,bairro Luís Cabral, Mitema, portadora do DIRE n.º 11CN00026511, emitido a 13 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da China.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Nanmo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  260. Texto do artigo, página 19: a ) I m p o r t a ç ã o d e m a t e r i a l electrodoméstico e aparelhagens sonoras e;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Montagem e venda de produtos e material electrodoméstico e aparelhagem sonoras.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como; serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Xuequn Zhang, equivalente a 100% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Administração, formas de obrigar da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Xuequn Zhang, que desde já fica nomeada directorageral.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura da dorectora geral da empresa.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2022.O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 19: Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100260085, a sociedade Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Novembro de 2011, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Caliote, Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa-Songo, província de Tete.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Pesca de kapenta, turismo, comércio e indústria;
  288. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e catorze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Razão Patissone Manhone, solteiro, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
  293. Texto do artigo, página 20: Cahora - Bassa no povoado de Kawira - A, província de Tete, titular do NUIT 105983042.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2022. —
  304. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  305. Texto do artigo, página 20: Pavibrick, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de junho de dois mil vinte e dois da sociedade Pavibrick, Limitada, com sede na Zona Industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380/G - Matola Gare, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101 409 945, deliberou-se a alteração da administração e gerência, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  307. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são confiados à gerência.
  311. Texto do artigo, página 20: Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga: Pela assinatura de um dos gerentes ou administradores nomeados.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Pedro da Costa Pereira e Neuza Clélia Pereira e Silva.
  314. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avais, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
  315. Texto do artigo, página 20: Matola, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Redoing, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861171, uma entidade denominada Redoing, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 20: Máico Ercélio Albino Ezequiel, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263663M, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezanove; e
  320. Texto do artigo, página 20: Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577726S, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezessete.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Redoing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1917, 1.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  326. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade Redoing, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  329. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de electricidade;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Informática e sistema de segurança electrónica;
  333. Número ou marcador, página 20: c) Limpeza, higiene e fumigação;
  334. Número ou marcador, página 20: d) Formação profissional;
  335. Número ou marcador, página 20: e) Agenciamento e representação de entidades singulares ou colectivas, produtos e marcas relacionadas;
  336. Número ou marcador, página 20: f) Produção de todo tipo de materiais e fornrcimento dos mesmos;
  337. Número ou marcador, página 20: g) Reparação e manutenção de máquinas ligadas ao objecto principal.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim divididos:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Máico Ercélio Albino Ezequiel, onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 20: c) Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, nove mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  350. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
  351. Texto do artigo, página 21: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 21: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  356. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos dois sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 21: A socidade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: Satélite, S.A.
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860868, uma entidade denominada, Satélite, S.A.
  366. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Tipo e denominação social)
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Satélite, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3479, 1, bairro da Alto Maé B, cidade de Maputo, Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da
  374. Texto do artigo, página 21: sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de engenharia de minas, petróleo, gás e técnicas afins;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Agentes do comercio a grosso de minérios, matais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  384. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de negócios e de projectos;
  385. Número ou marcador, página 21: d) Gestão de navios;
  386. Número ou marcador, página 21: e) Formação;
  387. Número ou marcador, página 21: f) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;
  388. Número ou marcador, página 21: g) Produção, distribuição e aplicação de asfalto;
  389. Número ou marcador, página 21: h) Produção e distribuição de sinais rodoviários e marítimo;
  390. Número ou marcador, página 21: i) Serviços de limpeza de estrada e edifícios;
  391. Número ou marcador, página 21: j) Informática e software;
  392. Número ou marcador, página 21: k) Material de segurança no trabalho;
  393. Número ou marcador, página 21: l) Serigrafia e gráfica;
  394. Número ou marcador, página 21: m) Serviços de consultoria na área de investimentos, indústria extractiva e agro-pecuária;
  395. Número ou marcador, página 21: n) Venda de equipamento industrial e material de construção;
  396. Número ou marcador, página 21: o) Produção e distribuição de tintas;
  397. Número ou marcador, página 21: p) Venda de mobiliário de escritório.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  399. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  400. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
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