III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2022

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 21 de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas ou ao portador e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas
Texto do artigo · p. 22 têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Transmitente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo Transmitente na proporção das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da Comunicação de Transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo acima estabelecido, o Transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na Comunicação de Transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no n.º 3 supra para os demais accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou
Texto do artigo · p. 22 verificando-se alguma alteração às condições essenciais da pretensa transmissão constantes da Comunicação de Transmissão, o Transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nono caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o Transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nono e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 22 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo nono ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo décimo;
Número ou marcador · p. 22 b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 22 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 22 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior n.º 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do artigo décimo sexto, bem como as previstas na alínea h) do referido artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
Número ou marcador · p. 23 a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
Número ou marcador · p. 23 b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, e exclusão de accionistas;
Número ou marcador · p. 23 d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade, se e quando exigível;
Número ou marcador · p. 23 e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 23 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 23 g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 23 h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 23 i) Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 23 composto por um Administrador Único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
Número ou marcador · p. 23 c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Investimentos ou desinvestimentos de valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares);
Número ou marcador · p. 23 e) Celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros de valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares);
Número ou marcador · p. 23 f) O relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística;
Número ou marcador · p. 23 h) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade ou a respectiva alteração;
Número ou marcador · p. 23 i) Início, desistência ou transacção em litígios judiciais;
Número ou marcador · p. 23 j) Contratos de administração, de fornecimentos, de consultoria ou de prestação de serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) A celebração de contratos individuais de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 l) A aprovação de quaisquer contratos entre a sociedade e/ou uma
Texto do artigo · p. 23 subsidiária constituída pela sociedade e uma das partes ou entidade relacionada com alguma das partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os Administradores acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois Administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido à reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os empregados, prestadores de serviços ou consultores;
Número ou marcador · p. 24 e) Abrir e fechar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 24 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, incluindo os poderes para apresentar reclamações, desistir ou transigir nas mesmas;
Número ou marcador · p. 24 g) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, que deverá incluir, a par de outros elementos necessários, os indicadores de desempenho, e submetê-lo ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 h) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigível seja prontamente disponibilizada a todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 i) Em geral, coordenar as actividades da sociedade e do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 24 j) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e transcritas no respectivo livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na ausência ou indisponibilidade do Presidente do Conselho de Administração, as anteriores responsabilidades ficarão a cargo de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades Moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sotmoz - Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 26 de Setembro de 2022, a sociedade Sotmoz - Sociedade Electrotécnica, Limitada, com NUEL 100383462, alterou a sua sede social, passando o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sotmoz Sociedade Electrotécnica, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 tendo a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 323, piso 3, em Maputo, Moçambique, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se. Maputo, 16 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789446, uma entidade denominada TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Pieter Christiaan Ohlsen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido a 1 de Março de 1988, residente no bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 31, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º AO8534112, emitido a 27 de Maio de 2019 e válido até 26 de Maio de 2029. Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 25 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de TRS MOZ - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Trevo, quarteirão 25, casa n.° 38, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Reparação e manutenção de veiculos;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e venda de peças e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal estejam devidamente licenciadas e que tais sejam para negócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Pieter Christiaan Ohlsen
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem interna como internacional, será exercida pelo sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores ou gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dispondo dos demais amplos poderes legalmente consetidos para a persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em finanças, obrigações, letras e outros actos ou contrato estranhos `a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tudo Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875938, uma entidade denominada Tudo Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Gulamo Faquir Gulamo, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.° 355, 4.º andar/direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100084729B, emitido a 8 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 26 limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Tudo Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 2096, 8.° andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Realização de eventos, prestação de serviços de catering, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 100.000.00 MT ( cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Gulamo Faquir Gulamo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gulamo Faquir Gulamo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Unique Best Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte dois, da sociedade Unique Best Motors, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100794160, deliberam a cessão de quotas no valor de oitenta mil meticais, que o anterior sócio Muhammad Tahir possuía no capital social da referida sociedade e dividiu e cedeu em duas quotas iguais de quarenta mil
Texto do artigo · p. 26 meticais cada e cedeu os sócios Taimor Ellahi e Ruskhsana Fazal Ellahi.
Texto do artigo · p. 26 A cessão da quota no valor de quarenta mil meticais cedeu ao sócio, que passa a ter uma quota correspondente a cinquenta mil meticais e outra de quarenta mil meticais cedeu a sócia Ruskhsana Fazal Ellahi. Que igualmente passa a ter uma quota corresponde a cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos quinto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Taimor Ellahi;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ruskhsana Fazal Ellahi;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Taimor Ellahi e que fica desde já nomeado adminsirador a quem cabe a gestão corrente e executiva da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101293769, foi deliberado pelo sócio a sessão por óbito do senhor Eugénio Macave e nomeação do novo administrador, alterando o artigo quarto e sétimo do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT,
Texto do artigo · p. 26 correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) 50% da quota, pertencentes à sócia Paula Lídia Júlio Muianga Macave, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) 50% da quota, pertencente aos sócios Paula Lídia Júlio Muianga Macave, Lezli Paula Macave, Eugénio Macave Júnior, Archer Macave, correspondentes a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica desde já nomeado como administrador(a) da sociedade a senhora Paula Lídia Júlio Muianga Macave para gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para movimentação de contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerente tem pleno poder para nomear mandatário a socidade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100884313, com um capital social de um milhão de meticais, deliberaram, unanimemente, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio Filipe Mbaula, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A., em trinta por cento do capital social e a favor de Ilda Afonso Albino em vinte por cento do capital social, e pela cessão da quota titulada pelo sócio Ramim Pedro Chueza, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticiais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A. Em consequência das
Texto do artigo · p. 27 deliberações acima vertidas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Global Prime Investments, S.A., com uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Ilda Afonso Albino, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 10 Igual Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876748, uma entidade denominada 10 Igual Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2012, válido até 6 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2012, válido até 6 de Março de 2017, em representação do seu filho menor Malik Jorge Ezequiel Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282753F, com ele residente;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2012, válido até 6 de Março de 2017, em representação do seu filho menor Makai Edson Ezequiel
Texto do artigo · p. 27 Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106907508C, com ele residente;
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Pedro William Martins Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335719M, válido até 6 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 27 Quinto:Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido a 6 de Março de 2012, valido até 6 de Março de 2017, em representação do seu filho menor Maison Pedro Ezequiel Manjate. Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de 10 Igual Eventos, Limitada, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 27 Restauração, hotelaria e turismo, gestão e organização de eventos; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Edna Alice da Silva Ezequiel, correspondente a 40,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Malik Jorge Ezequiel Manjate, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Makai Edson Ezequiel Manjate, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Maison Pedro Ezequiel Manjate, correspondente a 4,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro William Martins Manjate, correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pela sócia, a senhora Edna Alice da Silva Ezequiel.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Montante, títulos e categorias de acções)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  4. Texto do artigo, página 21: de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas ou ao portador e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  7. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 21: (Acções e obrigações próprias)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas
  21. Texto do artigo, página 22: têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Transmitente.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo Transmitente na proporção das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da Comunicação de Transmissão.
  30. Número ou marcador, página 22: Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo acima estabelecido, o Transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na Comunicação de Transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no n.º 3 supra para os demais accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou
  31. Texto do artigo, página 22: verificando-se alguma alteração às condições essenciais da pretensa transmissão constantes da Comunicação de Transmissão, o Transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nono caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
  32. Número ou marcador, página 22: Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o Transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nono e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Oneração e encargos sobre acções)
  35. Texto do artigo, página 22: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  39. Número ou marcador, página 22: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo nono ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo décimo;
  40. Número ou marcador, página 22: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  41. Número ou marcador, página 22: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  42. Número ou marcador, página 22: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 22: para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  54. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
  56. Número ou marcador, página 22: c) O Fiscal Único.
  57. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Composição da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
  69. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 23: Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior n.º 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do artigo décimo sexto, bem como as previstas na alínea h) do referido artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
  72. Número ou marcador, página 23: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
  73. Número ou marcador, página 23: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
  77. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, e exclusão de accionistas;
  80. Número ou marcador, página 23: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade, se e quando exigível;
  81. Número ou marcador, página 23: e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
  82. Número ou marcador, página 23: f) Distribuição de dividendos;
  83. Número ou marcador, página 23: g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
  84. Número ou marcador, página 23: h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  85. Número ou marcador, página 23: i) Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração
  90. Texto do artigo, página 23: composto por um Administrador Único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Investimentos ou desinvestimentos de valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares);
  99. Número ou marcador, página 23: e) Celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros de valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares);
  100. Número ou marcador, página 23: f) O relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 23: g) Política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística;
  102. Número ou marcador, página 23: h) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade ou a respectiva alteração;
  103. Número ou marcador, página 23: i) Início, desistência ou transacção em litígios judiciais;
  104. Número ou marcador, página 23: j) Contratos de administração, de fornecimentos, de consultoria ou de prestação de serviços da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 23: k) A celebração de contratos individuais de trabalho;
  106. Número ou marcador, página 23: l) A aprovação de quaisquer contratos entre a sociedade e/ou uma
  107. Texto do artigo, página 23: subsidiária constituída pela sociedade e uma das partes ou entidade relacionada com alguma das partes.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os Administradores acordarem na escolha de outro local.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois Administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  113. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  114. Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido à reunião.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 23: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 24: d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os empregados, prestadores de serviços ou consultores;
  122. Número ou marcador, página 24: e) Abrir e fechar contas bancárias;
  123. Número ou marcador, página 24: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, incluindo os poderes para apresentar reclamações, desistir ou transigir nas mesmas;
  124. Número ou marcador, página 24: g) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, que deverá incluir, a par de outros elementos necessários, os indicadores de desempenho, e submetê-lo ao Conselho de Administração;
  125. Número ou marcador, página 24: h) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigível seja prontamente disponibilizada a todos os membros do Conselho de Administração;
  126. Número ou marcador, página 24: i) Em geral, coordenar as actividades da sociedade e do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
  127. Número ou marcador, página 24: j) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e transcritas no respectivo livro de actas do Conselho de Administração.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Na ausência ou indisponibilidade do Presidente do Conselho de Administração, as anteriores responsabilidades ficarão a cargo de um dos administradores.
  129. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  132. Texto do artigo, página 24: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 24: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
  136. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Exercício anual)
  139. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades Moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
  145. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
  155. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
  156. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  161. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
  162. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 24: (Contas bancárias)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
  168. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 24: Sotmoz - Sociedade Electrotécnica, Limitada
  170. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 26 de Setembro de 2022, a sociedade Sotmoz - Sociedade Electrotécnica, Limitada, com NUEL 100383462, alterou a sua sede social, passando o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sotmoz Sociedade Electrotécnica, Limitada,
  174. Texto do artigo, página 25: tendo a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 323, piso 3, em Maputo, Moçambique, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se. Maputo, 16 de Novembro de 2022. —
  176. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789446, uma entidade denominada TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  180. Texto do artigo, página 25: Pieter Christiaan Ohlsen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido a 1 de Março de 1988, residente no bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 31, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º AO8534112, emitido a 27 de Maio de 2019 e válido até 26 de Maio de 2029. Que pelo presente contrato constitui uma
  181. Texto do artigo, página 25: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de TRS MOZ - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Trevo, quarteirão 25, casa n.° 38, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: Duração
  188. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  192. Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de veiculos;
  193. Número ou marcador, página 25: b) Importação e venda de peças e acessórios de veículos;
  194. Número ou marcador, página 25: c) Importação e venda de lubrificantes.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal estejam devidamente licenciadas e que tais sejam para negócios.
  196. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: Capital social
  199. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Pieter Christiaan Ohlsen
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  202. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  205. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  207. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 25: Administração
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem interna como internacional, será exercida pelo sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores ou gerentes.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Dispondo dos demais amplos poderes legalmente consetidos para a persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em finanças, obrigações, letras e outros actos ou contrato estranhos `a sociedade e ao seu objecto social.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  217. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  220. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 25: Tudo Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875938, uma entidade denominada Tudo Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 25: Gulamo Faquir Gulamo, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.° 355, 4.º andar/direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100084729B, emitido a 8 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade
  231. Texto do artigo, página 26: limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Tudo Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 2096, 8.° andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Realização de eventos, prestação de serviços de catering, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000.00 MT ( cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Gulamo Faquir Gulamo.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gulamo Faquir Gulamo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: Unique Best Motors, Limitada
  250. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte dois, da sociedade Unique Best Motors, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100794160, deliberam a cessão de quotas no valor de oitenta mil meticais, que o anterior sócio Muhammad Tahir possuía no capital social da referida sociedade e dividiu e cedeu em duas quotas iguais de quarenta mil
  251. Texto do artigo, página 26: meticais cada e cedeu os sócios Taimor Ellahi e Ruskhsana Fazal Ellahi.
  252. Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor de quarenta mil meticais cedeu ao sócio, que passa a ter uma quota correspondente a cinquenta mil meticais e outra de quarenta mil meticais cedeu a sócia Ruskhsana Fazal Ellahi. Que igualmente passa a ter uma quota corresponde a cinquenta mil meticais.
  253. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos quinto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 26: Capital social
  257. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Taimor Ellahi;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ruskhsana Fazal Ellahi;
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  262. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Taimor Ellahi e que fica desde já nomeado adminsirador a quem cabe a gestão corrente e executiva da sociedade.
  263. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada
  265. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101293769, foi deliberado pelo sócio a sessão por óbito do senhor Eugénio Macave e nomeação do novo administrador, alterando o artigo quarto e sétimo do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  266. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 26: Capital social
  269. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT,
  270. Texto do artigo, página 26: correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
  271. Número ou marcador, página 26: a) 50% da quota, pertencentes à sócia Paula Lídia Júlio Muianga Macave, correspondentes a 5.000,00MT;
  272. Número ou marcador, página 26: b) 50% da quota, pertencente aos sócios Paula Lídia Júlio Muianga Macave, Lezli Paula Macave, Eugénio Macave Júnior, Archer Macave, correspondentes a 5.000,00MT.
  273. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 26: Gerência e movimentação de contas bancárias
  276. Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado como administrador(a) da sociedade a senhora Paula Lídia Júlio Muianga Macave para gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Para movimentação de contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e carimbo da empresa.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) A gerente tem pleno poder para nomear mandatário a socidade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  279. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2022. —
  280. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100884313, com um capital social de um milhão de meticais, deliberaram, unanimemente, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio Filipe Mbaula, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A., em trinta por cento do capital social e a favor de Ilda Afonso Albino em vinte por cento do capital social, e pela cessão da quota titulada pelo sócio Ramim Pedro Chueza, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticiais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A. Em consequência das
  283. Texto do artigo, página 27: deliberações acima vertidas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Global Prime Investments, S.A., com uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Ilda Afonso Albino, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (por cento) do capital social.
  290. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  291. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 27: 10 Igual Eventos, Limitada
  293. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876748, uma entidade denominada 10 Igual Eventos, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  295. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2012, válido até 6 de Março de 2017;
  296. Texto do artigo, página 27: Segundo: Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2012, válido até 6 de Março de 2017, em representação do seu filho menor Malik Jorge Ezequiel Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282753F, com ele residente;
  297. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2012, válido até 6 de Março de 2017, em representação do seu filho menor Makai Edson Ezequiel
  298. Texto do artigo, página 27: Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106907508C, com ele residente;
  299. Texto do artigo, página 27: Quarto: Pedro William Martins Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335719M, válido até 6 de Março de 2026; e
  300. Texto do artigo, página 27: Quinto:Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido a 6 de Março de 2012, valido até 6 de Março de 2017, em representação do seu filho menor Maison Pedro Ezequiel Manjate. Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de 10 Igual Eventos, Limitada, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, na cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  308. Texto do artigo, página 27: Restauração, hotelaria e turismo, gestão e organização de eventos; comércio geral com importação e exportação.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Edna Alice da Silva Ezequiel, correspondente a 40,5% do capital social;
  315. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Malik Jorge Ezequiel Manjate, correspondente a 10% do capital social;
  316. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Makai Edson Ezequiel Manjate, correspondente a 10% do capital social;
  317. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Maison Pedro Ezequiel Manjate, correspondente a 4,5% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro William Martins Manjate, correspondente a 35% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pela sócia, a senhora Edna Alice da Silva Ezequiel.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  331. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  336. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  337. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  338. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  339. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  340. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  341. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  342. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  343. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  344. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  345. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  346. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  347. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  348. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  349. Título de secção, página 28: Delegações:
  350. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  351. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  352. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  353. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  354. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  355. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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