III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 226/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 226
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Aly Jani Ussene Calú-Habilitação de Herdeiros. Cesário Rodrigues da Costa-Habilitação de Herdeiros. Derma SPA Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.H Mining, Limitada. IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stonechen Comercial-Produtos da Pesca de Moma, Limitada. Moinho de Vento, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Criadores de Gado de Tchaque. Associação dos Criadores de Gado de Mucatine. Associação dos Criadores de Gado de Banga. Associação dos Criadores de Gado de Tihovene. Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane. Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha. Anies Autoparts, Limitada. AL Silveira – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARC Engenharia e Serviços, Limitada. Armazens Kapa, Limitada. ASM Investimentos, Limitada. Centro Infantil Ladybug, Limitada. Creative Learning Center, Limitada. Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Environmetal Solutions, Limitada. Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada. Grupo Joel Muleia, Lda (JM Group). KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kampo, S.A. LCH-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizmundo Moçambique, Limitada. Macol Energy, Limitada. Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada. Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada, Moz First Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paycode Moz, Limitada. PBIE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prefibra, Limitada. RLN Engineering, Limitada. TECSIS – Serviços Técnicos e Representações, Limitada. Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal, Limitada. TWJ-Prestação de Serviços, Limitada. Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Zulu
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Tchaque, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Tchaque.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir, em Zulu, 19 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, Benito Ernesto Tamussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Banga, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Banga
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir, em Zulu, 19 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, Benito Ernesto Tamussene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Mucatine, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Mucatine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, em Zulu, 19 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, Benito Ernesto Tamussene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, em Tihovene, 25 de Julho de 2018. — O Chefe do Posto, Marcos Sive.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Tihovene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Tihovene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, em Tihovene, 25 de Julho de 2018. — O Chefe do Posto, Marcos Sive.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Guijá
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Nalazi
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, em Nalazi, 23 de Julho de 2018. O Chefe do Posto Administrativo de Nalazi, António Eugénio Machava.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Criadores de Gado de Tchaque
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Tchaque.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado de Tchaque é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado de Tchaque, tem a sua sede no Povoado de Tchaque, Localidade de Mucatine, Posto Administrativo de Zulu, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Tchaque:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 2 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 2 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 2 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 2 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 2 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Criadores de Gado de Tchaque, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 3 pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Criadores de Gado de Mucatine
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mucatine.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Criadores de Gado de Mucatine é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Criadores de Gado de Mucatine, tem a sua sede no Povoado de Mucatine, localidade de Mucatine, Posto Administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mucatine:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 4 b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 4 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 4 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 4 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 4 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 4 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Criadores de Gado de Mucatine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela assembleia geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Criadores de Gado de Banga
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Banga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado de Banga é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado de Banga, tem a sua sede no Povoado de Tchaque, localidade de Mucatine, Posto Administrativo de Zulu, distrito de Massingir, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Banga:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária,
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 5 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 5 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 5 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 5 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 5 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado de Banga, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) secretário (a) Executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Criadores de Gado de Tihovene
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Tihovene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Tihovene é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Tihovene, tem a sua sede no Povoado de Tihovene, localidade de Massingir-sede, Posto Administrativo de Maasingir-sede, distrito de Massingir, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Tihovene:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 7 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 7 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 7 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 7 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 7 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Tihovene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 226
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Aly Jani Ussene Calú-Habilitação de Herdeiros. Cesário Rodrigues da Costa-Habilitação de Herdeiros. Derma SPA Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.H Mining, Limitada. IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stonechen Comercial-Produtos da Pesca de Moma, Limitada. Moinho de Vento, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Criadores de Gado de Tchaque. Associação dos Criadores de Gado de Mucatine. Associação dos Criadores de Gado de Banga. Associação dos Criadores de Gado de Tihovene. Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane. Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha. Anies Autoparts, Limitada. AL Silveira – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARC Engenharia e Serviços, Limitada. Armazens Kapa, Limitada. ASM Investimentos, Limitada. Centro Infantil Ladybug, Limitada. Creative Learning Center, Limitada. Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Environmetal Solutions, Limitada. Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada. Grupo Joel Muleia, Lda (JM Group). KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kampo, S.A. LCH-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizmundo Moçambique, Limitada. Macol Energy, Limitada. Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada. Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada, Moz First Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paycode Moz, Limitada. PBIE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prefibra, Limitada. RLN Engineering, Limitada. TECSIS – Serviços Técnicos e Representações, Limitada. Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal, Limitada. TWJ-Prestação de Serviços, Limitada. Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
  16. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Zulu
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Tchaque, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Tchaque.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, em Zulu, 19 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, Benito Ernesto Tamussene.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Banga, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Banga
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, em Zulu, 19 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, Benito Ernesto Tamussene.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Mucatine, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Mucatine.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, em Zulu, 19 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, Benito Ernesto Tamussene.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, em Tihovene, 25 de Julho de 2018. — O Chefe do Posto, Marcos Sive.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Tihovene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Tihovene.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, em Tihovene, 25 de Julho de 2018. — O Chefe do Posto, Marcos Sive.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Guijá
  43. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Nalazi
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, em Nalazi, 23 de Julho de 2018. O Chefe do Posto Administrativo de Nalazi, António Eugénio Machava.
  49. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  50. Texto do artigo, página 2: Associação dos Criadores de Gado de Tchaque
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Tchaque.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  57. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado de Tchaque é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado de Tchaque, tem a sua sede no Povoado de Tchaque, Localidade de Mucatine, Posto Administrativo de Zulu, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  64. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Tchaque:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  70. Número ou marcador, página 2: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  71. Número ou marcador, página 2: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  72. Número ou marcador, página 2: h) Ajudar os delegados pecuários;
  73. Número ou marcador, página 2: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  76. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  77. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Criadores de Gado de Tchaque, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  79. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  85. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  91. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  99. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE (Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  127. Texto do artigo, página 3: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  130. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  139. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  142. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  150. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  151. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  154. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 4: Associação dos Criadores de Gado de Mucatine
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  159. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mucatine.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  162. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  163. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Criadores de Gado de Mucatine é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  165. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Criadores de Gado de Mucatine, tem a sua sede no Povoado de Mucatine, localidade de Mucatine, Posto Administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  170. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mucatine:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  178. Número ou marcador, página 4: h) Ajudar os delegados pecuários;
  179. Número ou marcador, página 4: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  182. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  183. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Criadores de Gado de Mucatine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  185. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  191. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  192. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  197. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  201. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  205. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  206. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  208. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  209. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  215. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  216. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  217. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  219. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  227. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário a) Executivo(a) da associação.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  231. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  235. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  236. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  242. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  243. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  245. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  246. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  248. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  249. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela assembleia geral da associação;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  254. Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  256. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  257. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  260. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  262. Texto do artigo, página 5: Associação dos Criadores de Gado de Banga
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  265. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Banga.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  268. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  269. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado de Banga é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  271. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado de Banga, tem a sua sede no Povoado de Tchaque, localidade de Mucatine, Posto Administrativo de Zulu, distrito de Massingir, Província de Gaza.
  273. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  276. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Banga:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária,
  278. Número ou marcador, página 5: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  281. Número ou marcador, página 5: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  282. Número ou marcador, página 5: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  283. Número ou marcador, página 5: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  284. Número ou marcador, página 5: h) Ajudar os delegados pecuários;
  285. Número ou marcador, página 5: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  288. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  289. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado de Banga, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  291. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  292. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  293. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  297. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  298. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  303. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  307. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  311. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  312. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  314. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  315. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  319. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  320. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  321. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  322. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  323. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  325. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  333. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) secretário (a) Executivo (a) da associação.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  337. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  341. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  342. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  346. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  347. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  348. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  349. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  351. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  352. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  354. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  355. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  356. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  357. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  358. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  359. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  360. Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  362. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  363. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  364. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  366. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  368. Texto do artigo, página 7: Associação dos Criadores de Gado de Tihovene
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  371. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Tihovene.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  374. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  375. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Tihovene é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  377. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Tihovene, tem a sua sede no Povoado de Tihovene, localidade de Massingir-sede, Posto Administrativo de Maasingir-sede, distrito de Massingir, Província de Gaza.
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  382. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Tihovene:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  387. Número ou marcador, página 7: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  388. Número ou marcador, página 7: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  389. Número ou marcador, página 7: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  390. Número ou marcador, página 7: h) Ajudar os delegados pecuários;
  391. Número ou marcador, página 7: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  392. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  394. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  395. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Tihovene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  397. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  400. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição