III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2018

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Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) secretário (a) Executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane, tem a sua sede no Povoado de Chinhangane, localidade de Massingir-sede, Posto Administrativo de Massingir-sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária,
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 8 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 8 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 8 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 8 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 8 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) secretário (a) Executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha, tem a sua sede no Povoado de Nhanguenha, localidade de Nalaze, Posto Administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 10 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 10 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 10 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 10 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 10 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) secretário (a) Executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Anies Autoparts, Limtada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056716, uma entidade denominada Anies Autoparts, Limtada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Husnain Raza, casado, com Hanifa Abdula Rachide, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306788435F, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dezassete, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Hanifa Abdula Rachide, casada, com Husnain Raza, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137183I, emitido aos dois de Agosto de dois mil e dezassete, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Anies Autoparts, Limtada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro da Urbanização, rés-do-chão, n.º 1682, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio peças e acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral com importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 a) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em partes iguais, uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Husnain Raza, correspondente a cinquenta porcento do capital social e outra com o valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Hanifa Abdula Rachide, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Gerente Husnain Raza com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AL Silveira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069125, uma entidade denominada AL Silveira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Alexandre Fernando Dique da Silveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em Maputo, quarteirão quarenta e cinco, casa número quarenta e um, Bilhete de Identidade n.º 110505977789D, emitido aos três de Maio de dois mil e dezasseis e válido até três de Maio de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e responde fiscalmente pelo NUIT 104222412.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AL Silveira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Bagamoyo, Avenida de Moçambique, número vinco mil e oitocentos e trinta e quatro, rés-do-
Texto do artigo · p. 12 -chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país e rege- -se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e exportação de diversas mercadoria, agenciamento de navio, agenciamento de mercadoria em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliar de estiva, apoio ao negócio, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 12 c) Montagem e reparação de equipamento informático, montagem e reparação de equipamento de frio e eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços programação informática e publicidade;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda a retalho ou a grosso de material de escritório e informático, consumíveis informáticos e equipamento de frio e eléctrico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alexandre Fernando Dique da Silveira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Alexandre Fernando Dique da Silveira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes á realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da empresa, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer materia que nao tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ARC Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067173, uma entidade denominada ARC Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001413095N, emitido aos 17 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 12 Rui Rolo Laquene Cumbana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281703S, emitido a 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Anita Abener Cossa Muianga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292292B, emitido aos 14 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade de quotas que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 12 A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de ARC Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 4156, flat 1, 1.º andar, bairro de Malanga, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e prestação de serviços nas aréas eléctrica, instrumentação e mecánica em oléo e gás.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim subscritas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cento sessenta e cinco mil meticais, pertencentes a sócia Anita Abener Cossa Muianga, correspondente a trinta e trés por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma outra no valor nominal de cento sessenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Rui Rolo Laquene Cumbana, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane , Anita Abener Cossa Muianga e Rui Rolo Laquene Cumbana, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  3. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  4. Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  9. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  13. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  17. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  18. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  20. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  21. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  26. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  27. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  28. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  29. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  31. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  35. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  39. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) secretário (a) Executivo (a) da associação.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  43. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  47. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  48. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  53. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  55. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  57. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  58. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  60. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  65. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  66. Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  68. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  69. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  70. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  72. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 8: Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  77. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  81. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  83. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane, tem a sua sede no Povoado de Chinhangane, localidade de Massingir-sede, Posto Administrativo de Massingir-sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  85. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  87. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  88. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária,
  90. Número ou marcador, página 8: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  92. Número ou marcador, página 8: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  93. Número ou marcador, página 8: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  94. Número ou marcador, página 8: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  95. Número ou marcador, página 8: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  96. Número ou marcador, página 8: h) Ajudar os delegados pecuários;
  97. Número ou marcador, página 8: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  98. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  100. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  101. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  104. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  106. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  107. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  115. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  119. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  123. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  127. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  132. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  133. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  134. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  135. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  137. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  141. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros da associação.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  143. Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  145. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) secretário (a) Executivo (a) da associação.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  149. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  153. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  154. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  159. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  161. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  163. Texto do artigo, página 9: (Conselho fiscal)
  164. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  166. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  167. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  169. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  170. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  171. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  174. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  175. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  178. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 9: Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha
  181. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  183. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha.
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  186. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  187. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  189. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha, tem a sua sede no Povoado de Nhanguenha, localidade de Nalaze, Posto Administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, Província de Gaza.
  191. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  193. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  194. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  198. Número ou marcador, página 10: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  199. Número ou marcador, página 10: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  200. Número ou marcador, página 10: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  201. Número ou marcador, página 10: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  202. Número ou marcador, página 10: h) Ajudar os delegados pecuários;
  203. Número ou marcador, página 10: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  204. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  206. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  207. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  209. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  212. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  213. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  215. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  217. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  221. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  222. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  225. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  226. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  229. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  232. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  233. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  234. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  235. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  236. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  237. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  238. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  239. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  240. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  241. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  243. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  244. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  245. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  246. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  247. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
  248. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  249. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  250. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  251. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  252. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  253. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) secretário (a) Executivo (a) da associação.
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  255. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  256. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  257. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  258. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  259. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  260. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  261. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  262. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  264. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  265. Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  266. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  267. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  269. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  270. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  272. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  273. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  278. Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  280. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  281. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  282. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  284. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 11: Anies Autoparts, Limtada
  287. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056716, uma entidade denominada Anies Autoparts, Limtada.
  288. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Husnain Raza, casado, com Hanifa Abdula Rachide, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306788435F, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dezassete, em Maputo;
  290. Texto do artigo, página 11: Segunda. Hanifa Abdula Rachide, casada, com Husnain Raza, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137183I, emitido aos dois de Agosto de dois mil e dezassete, em Maputo.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Anies Autoparts, Limtada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro da Urbanização, rés-do-chão, n.º 1682, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 11: Duração
  296. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 11: a) Comércio peças e acessórios de veículos automóveis;
  299. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral com importação e exportação de viaturas;
  300. Número ou marcador, página 11: a) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 11: Capital social
  303. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em partes iguais, uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Husnain Raza, correspondente a cinquenta porcento do capital social e outra com o valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Hanifa Abdula Rachide, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  306. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  309. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 11: Gerência
  313. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Gerente Husnain Raza com plenos poderes.
  314. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  316. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  317. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 11: AL Silveira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069125, uma entidade denominada AL Silveira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 11: Alexandre Fernando Dique da Silveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em Maputo, quarteirão quarenta e cinco, casa número quarenta e um, Bilhete de Identidade n.º 110505977789D, emitido aos três de Maio de dois mil e dezasseis e válido até três de Maio de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e responde fiscalmente pelo NUIT 104222412.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AL Silveira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Bagamoyo, Avenida de Moçambique, número vinco mil e oitocentos e trinta e quatro, rés-do-
  327. Texto do artigo, página 12: -chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país e rege- -se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como:
  333. Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de diversas mercadoria, agenciamento de navio, agenciamento de mercadoria em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria;
  334. Número ou marcador, página 12: b) Conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliar de estiva, apoio ao negócio, limpeza e fumigação;
  335. Número ou marcador, página 12: c) Montagem e reparação de equipamento informático, montagem e reparação de equipamento de frio e eléctrico;
  336. Número ou marcador, página 12: d) Serviços programação informática e publicidade;
  337. Número ou marcador, página 12: e) Venda a retalho ou a grosso de material de escritório e informático, consumíveis informáticos e equipamento de frio e eléctrico.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alexandre Fernando Dique da Silveira.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Alexandre Fernando Dique da Silveira.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes á realização do objecto social da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 12: (Disposições liquidação)
  347. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  348. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da empresa, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para efeito.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  351. Texto do artigo, página 12: Qualquer materia que nao tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 12: ARC Engenharia e Serviços, Limitada
  354. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067173, uma entidade denominada ARC Engenharia e Serviços, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 12: Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001413095N, emitido aos 17 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  356. Texto do artigo, página 12: Rui Rolo Laquene Cumbana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281703S, emitido a 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  357. Texto do artigo, página 12: Anita Abener Cossa Muianga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292292B, emitido aos 14 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  358. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade de quotas que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
  359. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  360. Texto do artigo, página 12: (Tipo e firma)
  361. Texto do artigo, página 12: A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de ARC Engenharia e Serviços, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  363. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  366. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 4156, flat 1, 1.º andar, bairro de Malanga, na cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  370. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e prestação de serviços nas aréas eléctrica, instrumentação e mecánica em oléo e gás.
  372. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  374. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim subscritas:
  376. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  377. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cento sessenta e cinco mil meticais, pertencentes a sócia Anita Abener Cossa Muianga, correspondente a trinta e trés por cento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 12: c) Uma outra no valor nominal de cento sessenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Rui Rolo Laquene Cumbana, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  379. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  380. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  381. Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
  382. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  383. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  386. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  387. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane , Anita Abener Cossa Muianga e Rui Rolo Laquene Cumbana, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes.
  389. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
  392. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  393. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  394. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  398. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  400. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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