III SÉRIE — n.º 226
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 226/2018
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- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Armazens Kapa, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 38 a 39, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1041-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira,
- Texto do artigo, página 13: licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório e de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, com a data de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, os sócios decidiram o seguinte: o seu constituinte Kantilal Bhanjee Nathu, cede na totalidade a sua quota, no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Pravin Cumar Kangi, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais e este por sua vez, retira-se assim da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: E pelo outorgante foi dito, que em seu nome e na qualidade em que intervêm aceita a quota cedida bem como a quitação de preço nos termos aqui exarados.
- Texto do artigo, página 13: Que, por força da operada cessão de quota foi deliberado pelo sócio, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social inteiramente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada, pertencentes aos sócios Pravin Cumar Kangi e Krishna Kumari Bhanji.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: ASM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964619, uma entidade denominada ASM Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Artur Samuel Mondjane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101662331S, de vinte dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Hélio António Nhamua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110100735591I, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Cláudio da Conceição Inácio Bucuane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110100002705M, de vinte nove de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ASM Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua de beija, Bairro Malhangalene, n.º 9, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: Venda e fornecimento de material de escritório, informático e seus consumíveis, mobiliário de escritório;
- Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços nas áreas de gráfica, impressão, serigrafia, limpeza, jardinagem, fumigação, contabilidade e consultoria, montagem de redes e instalação de sistema informático.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade para a persecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento de capital social pertencente ao sócio Artur Samuel Mondjane;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Hélio António Nhamua;
- Número ou marcador, página 14: c) Outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Cláudio da Conceição Inácio Bucuane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Artur Samuel Mondjane, que for indigitado em assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Centro Infantil Ladybug, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036162, uma entidade denominada Centro Infantil Ladybug, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Eduardo Francisco Macuacua, de 48 anos de idade, casado, com senhora Maria Emília Sitoe Macuácua, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cenral B, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234936F, emitido em Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2014;
- Texto do artigo, página 14: Segunda. Maria Emília Sitoe Macuácua, de 45 anos de idade, casada, com senhor Eduardo Francisco Macuacua, em regime de comunhão de bens natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200100685J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2014.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade de responsabilidade limitada com a denominação Centro Infantil Ladybug, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mathlemele, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto promover a educação de infância, ensino e aprendizagem escolar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade para a realização do seu objecto, poderá associar-se com outras sociedades adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade, desde que sejam observadas as respectivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, a primeira no valor de doze mil meticais pertencente a Eduardo Francisco Macuacua, a segunda no valor de oito mil meticais pertencente a Maria Emília Sitoe Macuácua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social poderá consistir na entrada de numerário, bens, direitos, ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou outras formas estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição, incapacidade, qualquer dos sócios, a quota a ele pertencente passará á titularidade dos respectivos herdeiros ou representante do incapaz.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os herdeiros ou representante do incapaz, exercerão em comum os direitos e assumirão as obrigações inerentes à quota indivisa do falecido ou incapaz, fazendo-se representar por um deles enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é órgão deliberativo da sociedade e é composto por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Quando tomadas nos termos das leis e do presente contrato as deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dela, é feita pelo gerente a nomear em assembleia geral ficando dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade fica validamente obrigada através de assinaturas individualizadas dos gerentes nomeados nos termos do número anterior através da assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou ainda um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da lei vigente, ou por acordo dos sócios, caso em que a assembleia geral decidirá a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se achar omisso no presente acordo e para a resolução dos eventuais conflitos dele inerente, aplicar-se-á a Legislação Moçambicana em vigor
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Creative Learning Center, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101053954 uma entidade denominada Creative Learning Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeira. Helena Chambuluka Cikanda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032622Q, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2015, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Manuel José da Costa Viriato, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944027B, emitido aos 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Georgete Valentina António André, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004856236B, emitido aos 22 de Outubro de 2014, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Ilídio Fernando Vicente Caifaz, casado, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002823271, emitido aos 21 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, aos 24 de Julho de 2017 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Creative Learning Center, Limitada., adiante designada abreviadamente por Creative Center, Limitada, ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede, nesta cidade de Maputo Avenida Amilcar Cabral, n.º 257, 2.º andar flat 7, Bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) Consultoria, formação e desenvolvimento de recursos humanos empresariais e individuais. Exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembléia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40 % do capital social, pertencente a sócia Helena Chambuluka Cikanda;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Costa Viriato;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Georgete Valentina António André;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, Pertencente ao sócio Ilídio Fernando Vicente Caifaz.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por 2 sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios:
- Texto do artigo, página 15: Helena Chambuluka Cikanda e Manuel José da Costa Viriato ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 15: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069699, uma entidade denominada Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da MatolaTchumene 2, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de indústria hoteleira, restauração e bebidas, acomodação, hospedagem, conferências, catering, eventos, casamento, baptizados, e outros serviços afins relacionados com a indústria hoteleira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem o direito de preferência no aumento sucessivo de capital, na proporção da quota pelo mesmo tutelado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou do sócio a cessão de quota total ou parcial entre sí.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelo sócio da solicitação escrita para cedência da quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e administração da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Bernardo Lapsone que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Eleições
- Número ou marcador, página 16: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores,
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Green Environmetal Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069168, uma entidade denominada Green Environmetal Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 94 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Pisconte Group, Limitada, constitui por si uma sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Maguiguana n.º 715, 1.º andar, cidade de Maputo, com número de identidade legal n.º 101026590, representado pela administradora Lino Dinis Mungoi
- Texto do artigo, página 17: residente no Bairro no Distrito Municipal 2, Chamanculo C, casa n.º 106, quarteirão 10 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207892Q, emitido aos 27 de Março de 2018 Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Carlos Albazine Langa Junior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal Kambukwane, Zimpeto casa n.º 54, quarteirão 83, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425446B, emitido a 8 de Outubro de 2014 no Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Green Environmetal Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 715, 1.º andar, Bairro Central A, nesta cidade do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente. Criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria nas áreas de energias renováveis, agrária (florestas & agricultura), ambiental, sócio- -económica e monitoria;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação de tecnologias limpas e renováveis, incluindo fogões melhorados, sistemas solares;
- Número ou marcador, página 17: c) Distribuição e comercialização de tecnologias limpas e renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, o correspondente 99% por cento do capital social pertencente à sócia Pisconte Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de Mil meticais, o correspondente a 1% por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Albazine Langa Júnior;
- Número ou marcador, página 17: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um conselho de administração, composto por três membros a serem designados em assembleia geral. Fica desde já nomeada a senhor Lino Dinis Mungoi, como administrador, até a realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo
- Texto do artigo, página 17: de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por Documento Particular assinado em vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, a sócia Grindrod Holding (Singapore) Pte. Ltd, cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Grindrod Mozambique, Limitada, na Sociedade Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100365715, com o capital social integralmente realizado de vinte e dois milhões quinhentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, como consequência da referida transmissão de quota, foi deliberado na assembleia geral, datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, o artigo cinco dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões quinhentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões quinhentos e trinta e seis mil meticais,
- Texto do artigo, página 18: representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, oito, nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mauritius; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula zero, zero, onze por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo Joel Muleia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária aos 9 dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniu em sessão ordinária, na sua sede, sita na Avenida Namaacha Km 12, Plot n.º 31, & 22 Matola-Rio, em Maputo, a assembleia geral da sociedade Grupo Joel Muleia, Limitada (JM Group) matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100547724.
- Texto do artigo, página 18: Encontravam-se presentes os sócios, nomea-
- Texto do artigo, página 18: damente: Um) Joel Timóteo Muleia. Dois) Norberto Issufo Ali Ismael Salle. Três) Amilcar Domingos Orlando Macandja. Por convinte:
- Texto do artigo, página 18: i) Dayasselan Moodley; ii) Mayara Joel Muleia.
- Texto do artigo, página 18: a) Sendo uma quota de dez mil meticais, correspondendo a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Timóteo Muleia;
- Texto do artigo, página 18: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Norberto Issufo Ali Ismael Sallé;
- Texto do artigo, página 18: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Orlando Domingos Macandja;
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral foi presidida pelo sócio Joel Timóteo Muleia, tendo os sócios manifestado a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, dispensar todas as formalidades de convocação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, e considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro ponto. Deliberar sobre a secção das quotas e entrada do novos sócios;
- Texto do artigo, página 18: Segundo ponto. Autorização para abertura de contas corrente e credito nos bancos crediveis e representantes para assinaturas e movimentações;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro ponto. Nomeação dos representantes para assinatura da conta.
- Texto do artigo, página 18: Passou-se de imediato a análise da agenda de trabalhos.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro ponto. Cedência de quotas e entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Por falta de interesse ainda no início do processo da criação da sociedade, o previsto sócio Norberto Issufo Ali Ismael Salle cedeu na totalidade suas cotas e renuciar quaisquer envolvimento ou participação na sociedade, que os 25% porcentos ficam a favor do fundador Joel Timóteo Muleia.
- Texto do artigo, página 18: Por vontade própia o sócio Joel Timóteo Muleia cedeu 2.5% que corresponde 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), ao novo sócio Mayara Joel Muleia e 10% que corresponde 1.000,00MT (mil meticais), ao novo sócio Dayasselan Moodley.
- Texto do artigo, página 18: Por motivos internos e organizacionais o sócio Amilcar Domingos Orlando Macandja cedeu 15% que corresponde 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 18: Entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Foram convidadas os novos sócios para fazer parte da sociedade, nomeadamente Mayara Joel Muleia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104488195N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, menor, nascida a 19 de Abril de 2008, representada pelo sócio Joel Timóteo Muleia e Dayasselan Moodley, portador do Passaporte n.º 67459265, e ID 5610115151087, de nacionalidade sul-africana, nascida a 11 de Novembro de 1956.
- Texto do artigo, página 18: Nova estrutura de quotas:
- Texto do artigo, página 18: a) Joel Temoteo Muleia 17,750MT = 77.5%;
- Texto do artigo, página 18: b) Amilcar Domingos Orlando Macan 1.000,00MT = 10%;
- Texto do artigo, página 18: c) Dayasselan Moodley 1,000.00MT = 10%
- Texto do artigo, página 18: d) Mayara Joel Muleia 250.00MT = 2.5%
- Texto do artigo, página 18: Segundo ponto. Abertura de contas. As propostas apresentadas foram submetidas a votação, tendo sido deliberado por unanimidade a abertura de contas, assim como foi deliberado por unanimidade que o senhores Joel Timóteo Muleia será o assinante das referidas contas.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro ponto. Nomeação de representante as propostas apresentadas foram submetidas a votação, tendo sido deliberado por unanimidade que o senhor Joel Temoteo Muleia sera o representante legal e director-geral com direitos e poderes absolutos de segurar a liderança do grupo na posição de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 18: Não havendo mais nada a deliberar foi a reunião encerrada e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 6 de Novembro de 2018. — A Téc-
- Texto do artigo, página 18: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060276, uma entidade denominada KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Levy Licon Mutemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257549N, emitido aos 28 de Julho de 2016 e válido até 28 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2006, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria para os negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
- Texto do artigo, página 19: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Levy Licon Mutemba.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a re-eleição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem da deliberação do sócio único, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 19: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 19: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 19: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 19: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 19: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 19: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 19: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 19: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 19: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Levy Licon Mutemba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kampo, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059227, uma entidade denominada Kampo, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é civil, adotando o tipo sociedade anonima nas áreas de Consultoria e Agro-Negócio – Sociedade Anonima (S.A.), com atuações no ramo agropecuário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 19: O Kampo tem como domicilio a cidade de Maputo, Rua: Mário Marlinda, n.º 337, Matola-Fomento-Sial, n.º 461, Rua Aviação podendo, no entanto, criar sucursais e dependências em outros locais de interesse ao longo do país e do estrangeiro, obedecendo todos os regulamentos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá uma duração indeterminada, devendo dissolver-se ao longo de tempo ou devido a fatores tais como: a) depois de esgotada a atividade para a qual foi criada e que constitui o seu objeto social e de aprovadas as contas e demonstrações finais da atividade pelo sócio único; b) por decisão das autoridades competentes em casos expressamente previstos por lei (regulação Moçambicana); e c) por conveniência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a atividades agropecuária de consultorias (desenho de projetos, estudos de viabilidade), treinamentos e agronegócio (produção e/ou comercialização de produtos e equipamento agropecuários).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração/gestão)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade estará a cargo dos seguintes órgãos: a) o gestor geral e b) um administrador contratado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestor e administrador)
- Texto do artigo, página 20: A empresa terá um gestor de livre nomeação e rescisão do empresário, no qual, terá um administrador que o substituirá em faltas absolutas, temporais ou acidentais e cuja assinação e rescisão corresponderá também ao empresário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: El empresário terá direito a ceder total ou parcialmente suas quotas a outras pessoas naturais o jurídico, o que implicará una reforma estatutária e, por conseguinte, se fará mediante documento escrito que se inscreverá no registro correspondente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Massingir
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Tihovene
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Chinhangane
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Nhanguenha
- Certidão de registo Anies Autoparts, Limtada
- Certidão de registo AL Silveira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARC Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Armazens Kapa, Limitada
- Certidão de registo ASM Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Ladybug, Limitada
- Certidão de registo Creative Learning Center, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir, em Zulu, 19 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, Benito Ernesto Tamussene.
- Certidão de registo Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Environmetal Solutions, Limitada
- Certidão de registo Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Joel Muleia, Limitada
- Certidão de registo KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kampo, S.A.
- Certidão de registo LCH-Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lizmundo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Macol Energy, Limitada
- Certidão de registo Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz First Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paycode Moz, Limitada
- Certidão de registo PBIE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prefibra, Limitada
- Certidão de registo RLN Engineering, Limitada
- Certidão de registo Tecsis – Serviços Técnicos e Representações, Limitada
- Certidão de registo Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TWJ-Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir, em Zulu, 19 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, Benito Ernesto Tamussene.
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Aly Jani Ussene Calú
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cesário Rodrigues da Costa
- Certidão de registo Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.H Mining, Limitada
- Certidão de registo IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Certidão de registo Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Certidão de registo Moinho de Vento, Limitada
- Certidão de registo Sir Comercial-Muvoni, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito Guijá
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Tchaque
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Mucatine
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Banga