III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2018

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afetos à realização de futuras circulais, privilegiando-se a constituição de um fundo autónomo para o efeito, se assim for económica e fiscalmente viável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 O empresário, fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os atos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, ativas e passivas, emergentes dos contratos, acordos e actos jurídicos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LCH-Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890399, uma entidade denominada LCH-Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Lucas Sebastião Chilaúle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Q.52, casa n.º 19, Distrito Municipal n.º 5, Bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º110101691964F, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, válido até 22 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação LCH-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Q.52, casa n.º19, Distrito Municipal n.º 5, bairro George Dimitrov.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, mediação e intermediação, procurment, recursos humanos e recrutamento, acessória na área jurídica;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material de escritório e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de material informático e acessórios, com importação e exportação dos acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à quota do único sócio Lucas Sebastião Chilaúle no valor de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Lucas Sebastião Chilaúle.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lizmundo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular, assinado em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Lizmundo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e oitenta e dois, a folhas quarenta e dois, do livro C traço trinta e dois, dividiu a sua quota própria em duas partes iguais, e cedeu cada um delas aos outros sócios, Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias e Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira, os quais as unificaram às quotas que já detinham no capital social da sociedade e, consequentemente, procederam ao aumento do capital social de quinze mil meticais para quatrocentos e cinquenta mil meticais, tendo, consequentemente, deliberado alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira. Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 21 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Macol Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069133, uma entidade denominada Macol Energy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Elísio Francisco Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo no distrito Municipal 1, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035260S, emitido em Maputo aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Maria Fernanda Ernesto Mate Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de xai-xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451351M, emitido aos 25 de agosto de 2010 e válido até 25 de Agosto de 2010, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho A, rua 1, Q. 10, e casa n.º 560; e
Texto do artigo · p. 21 Maria Odete Muchave, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do bilhete de identidade n.º 110100786707M, emitido aos 25 de Janeiro de 2001 e de validade vitalícia, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine, casa n.º 62, Q.8.
Texto do artigo · p. 21 É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Macol Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, porta n.º 6, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 21 sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A comercialização de combustíveis e derivados de petróleo a retalho e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Transporte específico de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte rodoviário de mercadorias, transporte ferroviário, aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 21 e) Intermediação e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 21 f) Logística e agenciamento de processos transitários.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes aos sócios Elísio Francisco Massango, Maria Fernanda Ernesto Mate Cossa e Maria Odete Muchave, divididas em 3 quotas iguais o que equivale a 33,3% por cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, composto por um número máximo de 3 administradores, que serão nomeados pelos sócios conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto em todos assuntos submetidos ao conselho de administração, em caso de empate o presidente do conselho de administração terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderão ser nomeados por deliberação dos sócios ate um máximo de três administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se ou por:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Assinatura conjunta de dois procuradores, devidamente mandatados para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 22 b) Contratação de financiamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Assinatura de contractos em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Eventual distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 e) Alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Exclusão de sócios ou membros de órgãos sociais, nos termos previstos por lei;
Número ou marcador · p. 22 g) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 22 h) Abertura de sucursais e encerramento de sucursais;
Número ou marcador · p. 22 i) Contratação de trabalhadores com salário máximo de 75.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e relatório de contas anual encerrar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro e cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo socio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067726, uma entidade denominada Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 MoCapitais, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 186, cidade de Maputo, com o capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100490943, com NUIT 400525927, neste acto representada por Jamú Suleman Hassan, na qualidade de Presidente do conselho de administração com poderes para celebrar este contrato, doravante designada por MoCapitais; e
Texto do artigo · p. 22 Boror Agrícola S.A., com sede em Quelimane, na Avenida Agostinho Neto n.º 356, rés-dochão, com o capital social de 8.475.000,00MT (oito milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100163152, com NUIT 400093601, representada pelo senhor Suleman Abdul Latif, na qualidade de administrador, e com poderes para celebrar este contrato, doravante designado Boror.
Texto do artigo · p. 22 Considerendo que:
Texto do artigo · p. 22 a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeira de Coqueiros e Investimentos, Limitada, que tem por objecto o desenvolvimento da indústria de embalagens através da aplicação, manufactura, processamento, reprocessamento e reciclagem de materiais plásticos, termoplásticos, metálicos ou outros, o exercício do comércio geral a grosso e a retalho, a importação e a exportação no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim, a prestação
Texto do artigo · p. 22 de serviços afins ou complementares e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
Texto do artigo · p. 22 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 22 c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de oitenta mil meticais, pertencente a sócia MoCapitais, S.A., e outra no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Boror Agrícola, S.A.
Texto do artigo · p. 22 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede fabril e Administrativa em Quelimane, na Avenida Agostinho Neto, n.º 354, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, processamento de coqueiros e comercialização de madeira de coqueiro, exportação da mesma madeira e produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 Três) A participação da sociedade em uma outra sociedade poderá ser financeira e ou operativamente, sob forma de joint ventures (sociedade mista), consórcio (associação ou reagrupamento temporário de sociedades).
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à 80% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais S.A., outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 20% do capital social, pertencente à sócia Boror Agrícola, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares de capital e Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido a favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos quinze (15) dias de antecedência relativamente a data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade para que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, será exercida por três gerentes conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de gerência, terá todos os poderes necessários à gerência dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado aos sócios ou gerentes, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os gerentes são designados por períodos de três anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de um gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os gerentes sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria de votos dos gerentes presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão)
Texto do artigo · p. 23 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pelo conselho de gerência, que especificará os limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois gerentes, ou procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício contas resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência da sociedade deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório de gerência fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108,109 e 110 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041344, uma entidade denominada Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Manuel Diniz Nhachungue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Inhambane, Bairro de Massinga Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392423M, emitido aos 4 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Zainadine João Danane, de nacio-nalidade moçambicana, casado, natural de Pebane, Zambézia, residente no Bairro da Coop-Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 2970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido aos 3 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 24 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação social Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1532, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de agência de turismo, bem como com o transporte e manuseamento de encomendas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade n desempenhará funções de consultoria em negócios da mais diversa ordem, bem como irá explorar o ramo da hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de vinte e seis mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Manuel Diniz Nhachungue, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Zainadine João Danane, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Resolução dos conflitos)
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, convocar-se-á a assembleia geral para dirimir o conflito, e só em último caso ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz First Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Moz First Trading,Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576457 deliberou a cessão de quotas onde o sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, cede-a na totalidade à socia Acissa Vasco Geraldo Mazibe e apartase da sociedade e esta por sua vez recebe-a e transforma a sociedade em unipessoal.
Texto do artigo · p. 25 Em virtude daquelas deliberações, procede-se pela presente, a alteração dos artigos primeiro e quinto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz First Trading – Sociedade Unipessoal, Lmitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Namacura, n.º 13.328, podendo por deliberação da a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Acissa Vasco Geraldo Mazibe.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Paycode Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, na sociedade Paycode Moz, Lda, sociedade com o capital social integralmente realizado de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101044971, com NUIT 400926689, as sócias deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 651, rés-do-
Texto do artigo · p. 25 -chão, Maputo, Moçambique. Dois) (inalterado).
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 PBIE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069052, uma entidade denominada PBIE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pascoal Justino Bié, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501510399J, emitido aos 16 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de PBIE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir, Lenine, n.º 174, 6.º andar direito, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria de gestão, assessoria ao desenvolvimento de negócios, assessoria técnica, informática, financeira podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Pascoal Justino Bié.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador ou gerente será nomeado pelo período de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 26 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Prefibra, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Prefibra, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100927136, ficou deliberada a alteração de endereço passando da Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, para a Avenida 20 de Julho, n.º 532, rés-do-chão, e correção do capital social que se encontrava distribuído de forma desigual.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das deliberações, fica alterada a estrutura do artigo primeiro e quarto que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Prefibra, Limitada, e rege-se pelas normas do presente estatuto e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 532, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Cenzizhan Demikarpu, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Arif Cankaya, 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 c) Sami Aydogan, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá sofrer alterações, mediante deliberação da assembleia geral, respeitando as normas comerciais em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RLN Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060594, uma entidade denominada RLN Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Roberto Arnaldo Mboé, casado, natural de Maputo, nascido aos cinco de Maio de mil novecentos sessenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200668157J, emitido aos 12 de Outubro de 2015, válido até 12 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente do bairro de Chinonanquila, quarteirão 5.º casa 25, posto adiministrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Nemias Roberto Mboé, solteiro, natural de Maputo, nascido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205151710C, emitido aos 25 de Novembro de 2014, válido até 25 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 157801325, residente na rua Fátima, quarteirão 49, casa 73, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Lénio Roberto Mboé, solteiro, natural de Maputo, nascido aos cinco de Agosto de dois mil e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106287617C, emitido aos 3 de Outrubro de 2016, válido ate 3 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT n.º 157801856, residente em Chinonanquila, quarteirao 4, casa 28, em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de RLN Engineering, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede localiza-se no bairro de Muchilipo, Estrada Principal n.º 8, cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeitos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços metalúrgicos;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante ao consentimento de todos com forme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interece, seguindo quaisquer mobilidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a três quotas devididas do seguinte modo:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  3. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afetos à realização de futuras circulais, privilegiando-se a constituição de um fundo autónomo para o efeito, se assim for económica e fiscalmente viável.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  6. Texto do artigo, página 20: O empresário, fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os atos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, ativas e passivas, emergentes dos contratos, acordos e actos jurídicos.
  7. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 20: LCH-Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890399, uma entidade denominada LCH-Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 20: Lucas Sebastião Chilaúle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Q.52, casa n.º 19, Distrito Municipal n.º 5, Bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º110101691964F, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, válido até 22 de Dezembro de 2021.
  12. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação LCH-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Q.52, casa n.º19, Distrito Municipal n.º 5, bairro George Dimitrov.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, mediação e intermediação, procurment, recursos humanos e recrutamento, acessória na área jurídica;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material de escritório e acessórios;
  27. Número ou marcador, página 20: c) Venda de material informático e acessórios, com importação e exportação dos acessórios.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à quota do único sócio Lucas Sebastião Chilaúle no valor de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Lucas Sebastião Chilaúle.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 21: Lizmundo Moçambique, Limitada
  59. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular, assinado em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Lizmundo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e oitenta e dois, a folhas quarenta e dois, do livro C traço trinta e dois, dividiu a sua quota própria em duas partes iguais, e cedeu cada um delas aos outros sócios, Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias e Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira, os quais as unificaram às quotas que já detinham no capital social da sociedade e, consequentemente, procederam ao aumento do capital social de quinze mil meticais para quatrocentos e cinquenta mil meticais, tendo, consequentemente, deliberado alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira. Em tudo o mais não alterado, continuam a
  65. Texto do artigo, página 21: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — O Téc-
  66. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 21: Macol Energy, Limitada
  68. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069133, uma entidade denominada Macol Energy, Limitada, entre:
  69. Texto do artigo, página 21: Elísio Francisco Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo no distrito Municipal 1, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035260S, emitido em Maputo aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  70. Texto do artigo, página 21: Maria Fernanda Ernesto Mate Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de xai-xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451351M, emitido aos 25 de agosto de 2010 e válido até 25 de Agosto de 2010, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho A, rua 1, Q. 10, e casa n.º 560; e
  71. Texto do artigo, página 21: Maria Odete Muchave, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do bilhete de identidade n.º 110100786707M, emitido aos 25 de Janeiro de 2001 e de validade vitalícia, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine, casa n.º 62, Q.8.
  72. Texto do artigo, página 21: É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  73. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Macol Energy, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, porta n.º 6, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir
  80. Texto do artigo, página 21: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 21: a) A comercialização de combustíveis e derivados de petróleo a retalho e lubrificantes;
  88. Número ou marcador, página 21: b) Transporte específico de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias;
  89. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  90. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte rodoviário de mercadorias, transporte ferroviário, aéreo e marítimo;
  91. Número ou marcador, página 21: e) Intermediação e gestão de contratos.
  92. Número ou marcador, página 21: f) Logística e agenciamento de processos transitários.
  93. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes aos sócios Elísio Francisco Massango, Maria Fernanda Ernesto Mate Cossa e Maria Odete Muchave, divididas em 3 quotas iguais o que equivale a 33,3% por cada sócio.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, composto por um número máximo de 3 administradores, que serão nomeados pelos sócios conforme a deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto em todos assuntos submetidos ao conselho de administração, em caso de empate o presidente do conselho de administração terá o voto de qualidade.
  102. Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser nomeados por deliberação dos sócios ate um máximo de três administradores suplentes.
  103. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  104. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  105. Número ou marcador, página 22: Seis) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se ou por:
  109. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura conjunta de dois sócios;
  110. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  111. Número ou marcador, página 22: c) Assinatura conjunta de dois procuradores, devidamente mandatados para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 22: (Poderes da assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  115. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual de contas;
  116. Número ou marcador, página 22: b) Contratação de financiamentos;
  117. Número ou marcador, página 22: c) Assinatura de contractos em representação da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 22: d) Eventual distribuição de dividendos;
  119. Número ou marcador, página 22: e) Alterações dos estatutos da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 22: f) Exclusão de sócios ou membros de órgãos sociais, nos termos previstos por lei;
  121. Número ou marcador, página 22: g) Amortização de quotas;
  122. Número ou marcador, página 22: h) Abertura de sucursais e encerramento de sucursais;
  123. Número ou marcador, página 22: i) Contratação de trabalhadores com salário máximo de 75.000,00MT.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e relatório de contas anual encerrar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro e cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo socio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 22: Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada
  136. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067726, uma entidade denominada Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada, entre:
  137. Texto do artigo, página 22: MoCapitais, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 186, cidade de Maputo, com o capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100490943, com NUIT 400525927, neste acto representada por Jamú Suleman Hassan, na qualidade de Presidente do conselho de administração com poderes para celebrar este contrato, doravante designada por MoCapitais; e
  138. Texto do artigo, página 22: Boror Agrícola S.A., com sede em Quelimane, na Avenida Agostinho Neto n.º 356, rés-dochão, com o capital social de 8.475.000,00MT (oito milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100163152, com NUIT 400093601, representada pelo senhor Suleman Abdul Latif, na qualidade de administrador, e com poderes para celebrar este contrato, doravante designado Boror.
  139. Texto do artigo, página 22: Considerendo que:
  140. Texto do artigo, página 22: a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeira de Coqueiros e Investimentos, Limitada, que tem por objecto o desenvolvimento da indústria de embalagens através da aplicação, manufactura, processamento, reprocessamento e reciclagem de materiais plásticos, termoplásticos, metálicos ou outros, o exercício do comércio geral a grosso e a retalho, a importação e a exportação no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim, a prestação
  141. Texto do artigo, página 22: de serviços afins ou complementares e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
  142. Texto do artigo, página 22: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  143. Texto do artigo, página 22: c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de oitenta mil meticais, pertencente a sócia MoCapitais, S.A., e outra no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Boror Agrícola, S.A.
  144. Texto do artigo, página 22: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 22: (Tipo, firma e duração)
  148. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede fabril e Administrativa em Quelimane, na Avenida Agostinho Neto, n.º 354, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  153. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, processamento de coqueiros e comercialização de madeira de coqueiro, exportação da mesma madeira e produtos.
  157. Número ou marcador, página 22: Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  158. Número ou marcador, página 22: Três) A participação da sociedade em uma outra sociedade poderá ser financeira e ou operativamente, sob forma de joint ventures (sociedade mista), consórcio (associação ou reagrupamento temporário de sociedades).
  159. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à 80% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais S.A., outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 20% do capital social, pertencente à sócia Boror Agrícola, S.A.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares de capital e Suprimentos)
  166. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido a favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  171. Número ou marcador, página 23: Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  172. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos quinze (15) dias de antecedência relativamente a data da realização da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade para que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral na sede da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 23: (Representação nas assembleias gerais)
  185. Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  188. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
  189. Número ou marcador, página 23: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  192. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
  193. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  194. Texto do artigo, página 23: Do conselho de administração e representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 23: (Gerência, representação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, será exercida por três gerentes conforme deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
  199. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de gerência, terá todos os poderes necessários à gerência dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  200. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas de dois gerentes.
  201. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos sócios ou gerentes, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  202. Número ou marcador, página 23: Seis) Os gerentes são designados por períodos de três anos.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reuniões do conselho de gerência)
  205. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de um gerente.
  206. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os gerentes sem outras formalidades.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  209. Texto do artigo, página 23: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria de votos dos gerentes presentes ou representados na reunião.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 23: (Gestão)
  212. Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pelo conselho de gerência, que especificará os limites do seu mandato.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois gerentes, ou procurador nomeado para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  217. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 24: Exercício contas resultados
  220. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência da sociedade deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  222. Número ou marcador, página 24: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  223. Número ou marcador, página 24: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  224. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório de gerência fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 24: (Lucros da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108,109 e 110 do Código Comercial.
  228. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 24: Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041344, uma entidade denominada Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  239. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Diniz Nhachungue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Inhambane, Bairro de Massinga Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392423M, emitido aos 4 de Março de 2015;
  240. Texto do artigo, página 24: Segundo. Zainadine João Danane, de nacio-nalidade moçambicana, casado, natural de Pebane, Zambézia, residente no Bairro da Coop-Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 2970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido aos 3 de Agosto de 2017.
  241. Texto do artigo, página 24: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  242. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  245. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação social Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  248. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1532, cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de agência de turismo, bem como com o transporte e manuseamento de encomendas.
  252. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade n desempenhará funções de consultoria em negócios da mais diversa ordem, bem como irá explorar o ramo da hotelaria e turismo.
  253. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de vinte e seis mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Manuel Diniz Nhachungue, correspondente a 51% do capital social;
  258. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Zainadine João Danane, correspondente a 49% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  265. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  268. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios.
  269. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 24: (Resolução dos conflitos)
  275. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, convocar-se-á a assembleia geral para dirimir o conflito, e só em último caso ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  278. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 25: Moz First Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Moz First Trading,Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576457 deliberou a cessão de quotas onde o sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, cede-a na totalidade à socia Acissa Vasco Geraldo Mazibe e apartase da sociedade e esta por sua vez recebe-a e transforma a sociedade em unipessoal.
  282. Texto do artigo, página 25: Em virtude daquelas deliberações, procede-se pela presente, a alteração dos artigos primeiro e quinto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção:
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz First Trading – Sociedade Unipessoal, Lmitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Namacura, n.º 13.328, podendo por deliberação da a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  286. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Acissa Vasco Geraldo Mazibe.
  289. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 25: Paycode Moz, Limitada
  291. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, na sociedade Paycode Moz, Lda, sociedade com o capital social integralmente realizado de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101044971, com NUIT 400926689, as sócias deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  293. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 651, rés-do-
  297. Texto do artigo, página 25: -chão, Maputo, Moçambique. Dois) (inalterado).
  298. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 25: PBIE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069052, uma entidade denominada PBIE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 25: Pascoal Justino Bié, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501510399J, emitido aos 16 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  304. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de PBIE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir, Lenine, n.º 174, 6.º andar direito, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria de gestão, assessoria ao desenvolvimento de negócios, assessoria técnica, informática, financeira podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Pascoal Justino Bié.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  319. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 25: (Cessão e oneração de quotas)
  322. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  323. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  326. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  332. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelo sócio único.
  333. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador ou gerente será nomeado pelo período de um (1) ano.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 26: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  336. Número ou marcador, página 26: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  337. Número ou marcador, página 26: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  344. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  345. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  346. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  347. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  348. Número ou marcador, página 26: d) Dividendos ao sócio.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  351. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  352. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  355. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 26: Prefibra, Limitada
  358. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Prefibra, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100927136, ficou deliberada a alteração de endereço passando da Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, para a Avenida 20 de Julho, n.º 532, rés-do-chão, e correção do capital social que se encontrava distribuído de forma desigual.
  359. Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberações, fica alterada a estrutura do artigo primeiro e quarto que passam a ter a seguinte redacção:
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  362. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Prefibra, Limitada, e rege-se pelas normas do presente estatuto e a legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 532, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional e estrangeiro.
  364. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 26: a) Cenzizhan Demikarpu, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais);
  369. Número ou marcador, página 26: b) Arif Cankaya, 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais);
  370. Número ou marcador, página 26: c) Sami Aydogan, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais);
  371. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá sofrer alterações, mediante deliberação da assembleia geral, respeitando as normas comerciais em vigor.
  372. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 26: RLN Engineering, Limitada
  374. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060594, uma entidade denominada RLN Engineering, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 26: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  376. Texto do artigo, página 26: Roberto Arnaldo Mboé, casado, natural de Maputo, nascido aos cinco de Maio de mil novecentos sessenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200668157J, emitido aos 12 de Outubro de 2015, válido até 12 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente do bairro de Chinonanquila, quarteirão 5.º casa 25, posto adiministrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo;
  377. Texto do artigo, página 26: Nemias Roberto Mboé, solteiro, natural de Maputo, nascido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205151710C, emitido aos 25 de Novembro de 2014, válido até 25 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 157801325, residente na rua Fátima, quarteirão 49, casa 73, cidade de Maputo; e
  378. Texto do artigo, página 26: Lénio Roberto Mboé, solteiro, natural de Maputo, nascido aos cinco de Agosto de dois mil e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106287617C, emitido aos 3 de Outrubro de 2016, válido ate 3 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT n.º 157801856, residente em Chinonanquila, quarteirao 4, casa 28, em Boane, província de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  381. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 26: Denominação
  383. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de RLN Engineering, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 27: Duração
  386. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 27: Sede
  389. Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza-se no bairro de Muchilipo, Estrada Principal n.º 8, cidade de Nacala.
  390. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeitos, pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 27: Objectivo da sociedade
  394. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços metalúrgicos;
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante ao consentimento de todos com forme a legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interece, seguindo quaisquer mobilidades admitidas por lei.
  397. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  398. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  400. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a três quotas devididas do seguinte modo:
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