III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2018

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Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Roberto Arnaldo Mboé;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Lénio Roberto Mboé; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Nemias Roberto Mboé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A administracao e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa a passivamente serão exercidas pelo sócio gerente o senhor Roberto Arnaldo Mboé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 É proibido aos assessores e procuradors obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou falecimento por um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um, que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão observados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito de deve fazelo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições lagais vigentes na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tecsis – Serviços Técnicos e Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e um dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito da sociedade Tecsis – Serviços Técnicos e Representações, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100261480, sita na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), procedeu-se, nos termos do disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067882, uma entidade denominada Tiger Acessórios de Celulares Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Youqi Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 2181, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 10CN00071320 I, emitido no dia 27 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Fernão de Magalhães n.º 466/1, na cidade de Maputo, na República de Moçambique,podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, actividades de comércio de artigos de celulares e seus acessórios, máquinas audiovisuais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de setenta e sete mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita pelo único sócio na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 28 Uma única quota no valor de 77.000,00MT correspondente a 100%, pertencente ao sócio Youqi Chen.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser feito, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo sócio que assume as funções de sócio administrador compete, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável no país e pela assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TWJ-Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 A TWJ-Prestação de Serviços, Limitada, sita na Rua do Sol n.º 65, Bairro de Polana Cimento, matriculada no dia 17 de Maio de 2018, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993864.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação TWJ-Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua do Sol, n.º 65, Bairro Polana Cimento e poderá estabelecer filiais dentro do país.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066045, uma entidade denominada Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Maria Elisa dos Santos Henriques, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104223264A, emitido aos 6 de Março de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sede em Maputo, bairro do Alto-Maé, praceta da Urbanização, n.º 78, primeiro andar, Distrito Municipal Kahlamankulu, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas, gráfica, serigrafia, representação comercial, intermediação comercial, consultoria, rent-a-car, transporte de cargas e mercadorias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em numerário, representado pela única sócia, Maria Elisa dos Santos Henriques.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Maria Elisa dos Santos Henriques.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga à assinatura da administradora única para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para a sócia única.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Aly Jani Ussene Calú
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta e seis verso e folhas trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas numero cento e sessenta e oito B, deste Cartório Notarial a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de: Aly Jani Ussene Calú, de setenta e três anos de idade, no estado civil que era solteiro, natural de Inharrime, filho de Jani Ussene Calú e de Maimuna Daute Mussagy, com última residência em Chambone, Maxixe.
Texto do artigo · p. 28 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 28 Deixou como únicos e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos Momade Salimo Aly Jani Ussene, casado com Iva Carmen Mavroleon da Cruz, sem convenção antenupcial, natural de Maxixe e residente no Bairro Djuba, Boane, Aida Aly Jani Ussene, solteira, maior, natural de Chicuque, Maxixe e residente no Bairro de Nkobe, cidade da Matola, e Yumina Catija Aly, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Djuba, Boane.
Texto do artigo · p. 28 Que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros.
Texto do artigo · p. 28 Que da herança fazem parte os bens móveis
Texto do artigo · p. 28 e imóveis. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 7 de Novembro
Texto do artigo · p. 28 de 2018. — A Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cesário Rodrigues da Costa
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, exarada á de folhas setenta e três verso à setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e nove traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Cesário Rodrigues da Costa, de setenta e cinco anos de idade no estado de Casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Patrocínia D’Assunção Dias Gonsalves da Costa, que era natural de Portugal com última residência habitual no Bairro de Marracuene, filho de António Henriques da Costa e de Maria Irene Rodrigues.
Texto do artigo · p. 29 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiro da quota disponível dos seus bens seus filhos: José Paulo de Assunção Rodrigues e Rui Manuel Assunção Rodrigues, solteiros-maiores, naturais de Manzine-Swazilândia, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 29 Que segundo a lei não há quem com ele possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 29 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, foi efectuada por Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, solteira, maior, natural de Belo Horizonte-MG-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no Bairro no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05BR00095608N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos dez de Maio de dois mil e dezoito, a transformação de comerciante em nome individual com a firma, Derma Spa Impulse, E.I com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, matriculado sob n.º 101024482, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e quatro de Julho de 2018, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 29 a denominação Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101058425, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm a sua sede no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade spa de massagem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e repre-sentada pela sua única sócia Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações da sócia)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem direitos da sócia:
Número ou marcador · p. 29 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 29 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 29 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 H.H Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 97 a 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Yongpyo hong, casado, natural de Korea, de nacionalidade Koreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido pelos Serviços de Migração da Korea, aos oito de Outubro de dois mil e catorze e residente na Rua da Piscina Olímpica, no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Inusso Saide Amade, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100034A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro Popular Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada H.H Mining Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelos outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação Social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de H.H Mining , Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Estudos de prospecção e investigação de actividade mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de minerais, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio de mineirais com foco ao ouro;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços e auditoria mineira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma de valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), o equivalente a setenta e cinco por cento (75%) do capital pertencente ao sócio Yongpyo Hong; e
Número ou marcador · p. 30 a) Uma última de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%), do capital social pertencente ao sócio Inusso Saide Amade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas conjuntas e ou separadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios-gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
Texto do artigo · p. 31 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063933 uma entidade denominada IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Tree Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208458, representado por Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE22893, emitido em Maputo aos 11 de Junho de 2014, residente na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1040, flat-25, Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Denise Maria Malauene, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147733B, emitido em Maputo, aos 18 de Agosto de 2015, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, 1.º andar F-2, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 1.º andar, JAT V-1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 31 b) Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científico-académico, avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parceiras de prestação de serviços ou subcontratações como forma s de aproveitamento das capacidades institucionais;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 e) Criação e orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo disposto no regulamento interno da instituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Tree Consulting, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes à sócia Denise Maria Malauene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica a senhora Denise Maria Malauene, sua bastante administradora, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 32 do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021939, a cargo de Teresa Luís, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Zalijate Abdurramane, casada, natural da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127230I, emitido aos 19 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro da Muhal n.º 13.Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Padaria Ociania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Jembesse, estrada principal 16 de Junho, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Panificação, padaria e pastelaria e comercialização;
Número ou marcador · p. 32 b) Mercearia;
Número ou marcador · p. 32 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 32 d) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 33 e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Zalijate Abdurramane.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Zalijate Abdurramane, que desde já e nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações
Texto do artigo · p. 33 A sócia pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento, impedimento ou interdição da sócia os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia falecida ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota da sócia que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que a sócia acorde.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100897733, a cargo de Cáalquer Nuno
Texto do artigo · p. 33 de Albuquerque, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Stonechen ComercialProdutos da Pesca de Moma, Limitada, constituída entre os sócios Shenzhen Richsum Fishery Co., Ltd, Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery Co., Limitada, e Jun Chen, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, decidiram em alterar os artigos quinto e oitavo dos estatutos passando a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Shenzhen Richsum Fishery Co., Ltd.;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery Co., Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos senhores Songjin Zheng e Maoji Hong, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura dos dois sócios ou a intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 6 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moinho de Vento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101068285, uma entidade denominada Moinho de Vento, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 34 David Viegas Coelho, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE número um, um, PT, zero, zero, zero, três, seis, oito, zero, oito, C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo em vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 34 Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, titular de DIRE número um, um, PT, zero, zero, zero, dois, três, três, oito, dois, Q, emitido pelos serviços de Migração de Maputo em três de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moinho de Vento, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Moinho de Vento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, Torre B, 22.º andar, letra C, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Roberto Arnaldo Mboé;
  2. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Lénio Roberto Mboé; e
  3. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Nemias Roberto Mboé.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  7. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A administracao e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa a passivamente serão exercidas pelo sócio gerente o senhor Roberto Arnaldo Mboé.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 27: É proibido aos assessores e procuradors obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento por um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um, que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
  19. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão observados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito de deve fazelo não após um de Abril do ano seguinte.
  20. Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições lagais vigentes na república de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 27: Tecsis – Serviços Técnicos e Representações, Limitada
  27. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e um dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito da sociedade Tecsis – Serviços Técnicos e Representações, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100261480, sita na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), procedeu-se, nos termos do disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a dissolução da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 27: Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067882, uma entidade denominada Tiger Acessórios de Celulares Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  32. Texto do artigo, página 27: Youqi Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 2181, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 10CN00071320 I, emitido no dia 27 de Março de 2018.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Fernão de Magalhães n.º 466/1, na cidade de Maputo, na República de Moçambique,podendo abrir sucursais.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, actividades de comércio de artigos de celulares e seus acessórios, máquinas audiovisuais.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de setenta e sete mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita pelo único sócio na seguinte proporção:
  43. Texto do artigo, página 28: Uma única quota no valor de 77.000,00MT correspondente a 100%, pertencente ao sócio Youqi Chen.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  46. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser feito, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  49. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio que assume as funções de sócio administrador compete, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável no país e pela assembleia geral vier a aprovar.
  56. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 28: TWJ-Prestação de Serviços, Limitada
  58. Texto do artigo, página 28: A TWJ-Prestação de Serviços, Limitada, sita na Rua do Sol n.º 65, Bairro de Polana Cimento, matriculada no dia 17 de Maio de 2018, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993864.
  59. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação TWJ-Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua do Sol, n.º 65, Bairro Polana Cimento e poderá estabelecer filiais dentro do país.
  63. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 28: Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066045, uma entidade denominada Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 28: Maria Elisa dos Santos Henriques, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104223264A, emitido aos 6 de Março de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  67. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede em Maputo, bairro do Alto-Maé, praceta da Urbanização, n.º 78, primeiro andar, Distrito Municipal Kahlamankulu, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas, gráfica, serigrafia, representação comercial, intermediação comercial, consultoria, rent-a-car, transporte de cargas e mercadorias.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em numerário, representado pela única sócia, Maria Elisa dos Santos Henriques.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  78. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sócia.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  81. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Maria Elisa dos Santos Henriques.
  83. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga à assinatura da administradora única para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 28: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para a sócia única.
  86. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 28: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Aly Jani Ussene Calú
  88. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta e seis verso e folhas trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas numero cento e sessenta e oito B, deste Cartório Notarial a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de: Aly Jani Ussene Calú, de setenta e três anos de idade, no estado civil que era solteiro, natural de Inharrime, filho de Jani Ussene Calú e de Maimuna Daute Mussagy, com última residência em Chambone, Maxixe.
  89. Texto do artigo, página 28: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
  90. Texto do artigo, página 28: Deixou como únicos e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos Momade Salimo Aly Jani Ussene, casado com Iva Carmen Mavroleon da Cruz, sem convenção antenupcial, natural de Maxixe e residente no Bairro Djuba, Boane, Aida Aly Jani Ussene, solteira, maior, natural de Chicuque, Maxixe e residente no Bairro de Nkobe, cidade da Matola, e Yumina Catija Aly, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Djuba, Boane.
  91. Texto do artigo, página 28: Que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros.
  92. Texto do artigo, página 28: Que da herança fazem parte os bens móveis
  93. Texto do artigo, página 28: e imóveis. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 7 de Novembro
  94. Texto do artigo, página 28: de 2018. — A Notário, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 29: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cesário Rodrigues da Costa
  96. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, exarada á de folhas setenta e três verso à setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e nove traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Cesário Rodrigues da Costa, de setenta e cinco anos de idade no estado de Casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Patrocínia D’Assunção Dias Gonsalves da Costa, que era natural de Portugal com última residência habitual no Bairro de Marracuene, filho de António Henriques da Costa e de Maria Irene Rodrigues.
  97. Texto do artigo, página 29: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiro da quota disponível dos seus bens seus filhos: José Paulo de Assunção Rodrigues e Rui Manuel Assunção Rodrigues, solteiros-maiores, naturais de Manzine-Swazilândia, residente nesta cidade.
  98. Texto do artigo, página 29: Que segundo a lei não há quem com ele possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  99. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2018. —
  100. Texto do artigo, página 29: A Notária, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 29: Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, foi efectuada por Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, solteira, maior, natural de Belo Horizonte-MG-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no Bairro no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05BR00095608N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos dez de Maio de dois mil e dezoito, a transformação de comerciante em nome individual com a firma, Derma Spa Impulse, E.I com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, matriculado sob n.º 101024482, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e quatro de Julho de 2018, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com
  103. Texto do artigo, página 29: a denominação Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101058425, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  106. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm a sua sede no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade spa de massagem.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e repre-sentada pela sua única sócia Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) A Administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  122. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  124. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete a administradora:
  125. Número ou marcador, página 29: a) Propor a criação de representações da empresa;
  126. Número ou marcador, página 29: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  127. Número ou marcador, página 29: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  128. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  130. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos;
  131. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações da sócia)
  134. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem direitos da sócia:
  135. Número ou marcador, página 29: a) Quinhoar nos lucros;
  136. Número ou marcador, página 29: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações da sócia:
  138. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  139. Número ou marcador, página 29: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 29: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  143. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  146. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  147. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  148. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  149. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2018. — O Conser-
  155. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  156. Texto do artigo, página 30: H.H Mining, Limitada
  157. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 97 a 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  158. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Yongpyo hong, casado, natural de Korea, de nacionalidade Koreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido pelos Serviços de Migração da Korea, aos oito de Outubro de dois mil e catorze e residente na Rua da Piscina Olímpica, no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica;
  159. Texto do artigo, página 30: Segundo. Inusso Saide Amade, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100034A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro Popular Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
  160. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito:
  161. Texto do artigo, página 30: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada H.H Mining Limitada.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  164. Texto do artigo, página 30: É constituída pelos outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 30: (Denominação Social)
  167. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de H.H Mining , Limitada.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  170. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  171. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 30: a) Estudos de prospecção e investigação de actividade mineira;
  180. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de minerais, importação e exportação;
  181. Número ou marcador, página 30: c) Comércio de mineirais com foco ao ouro;
  182. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços e auditoria mineira.
  183. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  186. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
  190. Número ou marcador, página 30: a) Uma de valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), o equivalente a setenta e cinco por cento (75%) do capital pertencente ao sócio Yongpyo Hong; e
  191. Número ou marcador, página 30: a) Uma última de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%), do capital social pertencente ao sócio Inusso Saide Amade, respectivamente.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  194. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  197. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas conjuntas e ou separadas dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  203. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios-gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  206. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  207. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  209. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios-gerentes.
  210. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  213. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  215. Número ou marcador, página 31: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  216. Número ou marcador, página 31: c) No caso de falência da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
  225. Texto do artigo, página 31: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 31: IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
  227. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063933 uma entidade denominada IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Tree Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208458, representado por Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE22893, emitido em Maputo aos 11 de Junho de 2014, residente na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1040, flat-25, Maputo;
  230. Texto do artigo, página 31: Segundo. Denise Maria Malauene, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147733B, emitido em Maputo, aos 18 de Agosto de 2015, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, 1.º andar F-2, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 1.º andar, JAT V-1, na cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente da assinatura do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  246. Número ou marcador, página 31: a) Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
  247. Número ou marcador, página 31: b) Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científico-académico, avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo;
  248. Número ou marcador, página 31: c) Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parceiras de prestação de serviços ou subcontratações como forma s de aproveitamento das capacidades institucionais;
  249. Número ou marcador, página 31: d) Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
  250. Número ou marcador, página 31: e) Criação e orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo disposto no regulamento interno da instituição.
  251. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  252. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Tree Consulting, Limitada;
  257. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes à sócia Denise Maria Malauene.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  260. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 31: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  268. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  269. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
  275. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  278. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
  280. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Administração e representação
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  286. Número ou marcador, página 32: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica a senhora Denise Maria Malauene, sua bastante administradora, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  289. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  290. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  291. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  292. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  295. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  296. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  299. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  303. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  304. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  307. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 32: Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória
  311. Texto do artigo, página 32: do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021939, a cargo de Teresa Luís, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Zalijate Abdurramane, casada, natural da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127230I, emitido aos 19 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro da Muhal n.º 13.Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 32: Denominação
  314. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Padaria Ociania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 32: Sede
  317. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Jembesse, estrada principal 16 de Junho, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 32: Duração
  320. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 32: Objecto
  323. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  324. Número ou marcador, página 32: a) Panificação, padaria e pastelaria e comercialização;
  325. Número ou marcador, página 32: b) Mercearia;
  326. Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  327. Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  328. Número ou marcador, página 33: e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 33: Capital social
  331. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Zalijate Abdurramane.
  332. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  335. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  337. Número ou marcador, página 33: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  338. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Zalijate Abdurramane, que desde já e nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  342. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  343. Número ou marcador, página 33: Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 33: Obrigações
  346. Texto do artigo, página 33: A sócia pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  349. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento, impedimento ou interdição da sócia os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 33: Amortização
  352. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia falecida ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota da sócia que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 33: Balanço
  355. Texto do artigo, página 33: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que a sócia acorde.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  358. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  361. Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 33: Omissos
  364. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  365. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 33: Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada
  367. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100897733, a cargo de Cáalquer Nuno
  368. Texto do artigo, página 33: de Albuquerque, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Stonechen ComercialProdutos da Pesca de Moma, Limitada, constituída entre os sócios Shenzhen Richsum Fishery Co., Ltd, Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery Co., Limitada, e Jun Chen, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, decidiram em alterar os artigos quinto e oitavo dos estatutos passando a ter a nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  373. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Shenzhen Richsum Fishery Co., Ltd.;
  374. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery Co., Limitada, respectivamente.
  375. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos senhores Songjin Zheng e Maoji Hong, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  379. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
  380. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  381. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura dos dois sócios ou a intervenção dos administradores.
  382. Texto do artigo, página 34: Nampula, 6 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 34: Moinho de Vento, Limitada
  384. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101068285, uma entidade denominada Moinho de Vento, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 34: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  386. Texto do artigo, página 34: David Viegas Coelho, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE número um, um, PT, zero, zero, zero, três, seis, oito, zero, oito, C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo em vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito; e
  387. Texto do artigo, página 34: Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, titular de DIRE número um, um, PT, zero, zero, zero, dois, três, três, oito, dois, Q, emitido pelos serviços de Migração de Maputo em três de Maio de dois mil e dezoito.
  388. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moinho de Vento, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  389. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  392. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Moinho de Vento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, Torre B, 22.º andar, letra C, província de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  397. Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
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