III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2018

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Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 34 d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 f) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 34 g) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 34 i) Indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 34 j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
Número ou marcador · p. 34 k) Indústria geral;
Número ou marcador · p. 34 l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 m) Serviços de formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
Texto do artigo · p. 34 do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes iguais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com
Texto do artigo · p. 35 aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Votação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é conferida aos senhores David Viegas Coelho e Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sir Comercial-Muvoni, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Sir Comercial-Muvoni, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100869624, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do pacto social da sociedade e por consequência a cláusula segunda dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia SIR Comércio Internacional, Limitada; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia Borraka Investment Group (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental;
  2. Número ou marcador, página 34: b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  3. Número ou marcador, página 34: c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  4. Número ou marcador, página 34: d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
  5. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços para organização de eventos;
  6. Número ou marcador, página 34: f) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  7. Número ou marcador, página 34: g) Actividades de importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 34: h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
  9. Número ou marcador, página 34: i) Indústria de alimentação;
  10. Número ou marcador, página 34: j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
  11. Número ou marcador, página 34: k) Indústria geral;
  12. Número ou marcador, página 34: l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
  13. Número ou marcador, página 34: m) Serviços de formação e treinamento.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
  16. Texto do artigo, página 34: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes iguais.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com
  37. Texto do artigo, página 35: aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Representação na assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Votação)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  47. Número ou marcador, página 35: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é conferida aos senhores David Viegas Coelho e Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 35: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 35: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 35: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  60. Texto do artigo, página 35: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 35: Sir Comercial-Muvoni, Limitada
  74. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Sir Comercial-Muvoni, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100869624, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do pacto social da sociedade e por consequência a cláusula segunda dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 35: ......................................................
  76. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  77. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  79. Número ou marcador, página 35: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia SIR Comércio Internacional, Limitada; e
  80. Número ou marcador, página 35: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia Borraka Investment Group (PTY) LTD.
  81. Texto do artigo, página 35: Que em tudo não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 36: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  84. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  85. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  86. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  87. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  88. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  89. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  90. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  91. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  92. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  93. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  94. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  95. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  96. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  97. Título de secção, página 36: Delegações:
  98. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  99. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  100. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  101. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  102. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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