III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2018

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Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o é o órgão colegial responsável por assegurar a administração da Associação da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um Secretario;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Um Vogal;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, será este substituído o Conselho de Direcção não é a máquina executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao(a) respectivo(a) presidente as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento da associação, nomeadamente, Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, Planos Estratégicos, e Políticas internas de funcionamento pleno;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros Órgãos da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios anuais de contas e de actividades realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
Número ou marcador · p. 8 d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja, Regulamento Interno da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué;
Número ou marcador · p. 8 e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer as demais funções atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente um (1) vez por cada trimestre do ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) intercaladas, sem a devida justificação, perdera o seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realiza – se na sede da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para vincular genericamente a Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué é necessária a assinatura do(a) presidente, coordenador(a), administrativo(a).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Coordenador(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para melhor funcionamento da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué é composto por sete (7) membros do executivo, que tratam da implementação das linhas orientadoras traçadas pelos órgãos sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um(a) coordenador(a);
Número ou marcador · p. 8 b) Um(a) gestor(a) de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) Um (a) gestor(a) da comunicação;
Número ou marcador · p. 8 d) Um (a) gestor(a) de desenvolvimento urbano e rural;
Número ou marcador · p. 8 e) Um (a) contabilista;
Número ou marcador · p. 8 f) Um(a) assistente de escritório; e
Número ou marcador · p. 8 g) Um (a) guarda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué reúne-se ordinariamente, dez (10) em dez (10) dias a cada mês e extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) presidente em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros dos quais se destacam em:
Número ou marcador · p. 8 a) Um(a) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um(a) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiencias reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar as contas apresentadas pelo órgão executivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar as actividades do Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué;
Número ou marcador · p. 8 c) Pedir convocação da Assembleia Geral ordinária quando necessário; d)Colaborar com o Conselho de Direcção na elaboração do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar parecer sobre elas ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 São considerados fundos do Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto das cotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos dos bens imoveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer subsídios, financiamentos patrocínios heranças, legados, doações e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da organização;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem património todos os bens materiais adquiridos pela associação da
Texto do artigo · p. 9 Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera a dissolução da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A dissolução da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatutos, reger-se-á pelo Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja, Regulamento Interno e pela legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué.
Texto do artigo · p. 9 Índico Quality Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767457, uma entidade denominada Índico Quality Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cria-se a sociedade entre: Zeca Bernardo Mauta, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111558J, com Nuit: 122295303, filho de Bernardo Zeca Mauta e Josina Alberto V. Mufume, residente na cidade de Maputo, distrito
Texto do artigo · p. 9 Municipal KaMubukwane, bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 82, casa n.º56, com uma quota de 30.000,00MT equivalente a sessenta por cento, e Arnaldo Rodrigues Tangune, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600574685C, com o Nuit: 124583391, filho de Rodrigues Mateus Tangune e Rosa Geito Manuel, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane/Alto Maé, quarteirão n.º 21, casa n.º 53, com uma quota de 20.000,00MT equivalente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Índico Quality Service, Limitada abreviadamente designada por IQS, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Di Mitrovi (Benfica), Avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 9 Dois) Da venda de bens: material de escritório, escolar, e consumíveis, incluindo material especificamente utilizado para actividade de contabilidade e outros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Da prestação de serviços: consultoria em contabilidade & auditoria, recursos humanos, gestão estratégica organizacional, procurment, marketing e publicidade, formação estratégica de curta duração em diversas áreas, mediação e interacção de negócios entre Empresas nacionais e estrangeiras, limpeza especializada em centros empresariais, escritórios, entre outros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Da actividade de acção social: promover diversas acções e actividades benéficas em prol de desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade podeadquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que equivalem a sessenta por cento, pertencentes ao sócio Zeca Bernardo Mauta;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que equivalem a quarenta por cento, pertencentes ao sócio Arnaldo Rodrigues Tangune.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas necessitam de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamenteuma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local, a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Arnaldo Rodrigues Tangune, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário)
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre elesum que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Solução Animal, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069885, uma entidade denominada Solução Animal, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH07083, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 19 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Solução Animal, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 628-2, bairro Agostinho Neto, Memo, Marracuene, província de Maputo, podendo por deliberação os sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de ração para alimentação animal;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de pintos, poedeiras e outros tipos de aves;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de suplementos, insumos e medicamentos para animais e agricultura;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de fertilizantes, insumos agrícolas, pesticidas e outros materiais agrícolas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 10 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de uma única sócia, Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 10 mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 10 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 10 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Pariango Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066835, uma entidade denominada Pariango Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Stefanie Barmet, solteira, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte n.º C4VG6VY7M, emitido em Mailand e válido até 28 de Abril de 2024, residente na praia do Tofo, em Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Segundo.Gianluca Guadagnini, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9862438, emitido em Trento e válido até 1 de Novembro de 2026, residente na praia do Tofo, em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Pariango Consultoria, Limitada, tem a sua sede na praia do Tofo, bairro Josina Machel, em Inhambane, mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços para os negócios e gestão, incluindo sem limites as áreas administrativa, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de imóveis, gestão imobiliária com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 c) Administração e avaliação imobiliária; manutenção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais, transportes de mercadorias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Stefanie Bermet;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Gianluca Guadagnini;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de videoconferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração dos administradores, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores ambos os sócios, Stefanie Bermet e Gianluca Guadagnini, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 12 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lisorte Recycled Plastics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027716, uma entidade denominada Lisorte Recycled Plastics, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Xufei Ge, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 1018, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN000765554S, emitido em Maputo aos 26 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Xiangze Chen, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Josina Machel n.º 661, cidade de Maputo, portador de DIRE 10CN00029479A emitido em Maputo aos 23 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Jiangbo Dou, solteiro, natural da Chna, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel n.º 506, portador de DIRE 10CN00024877A, emitido em Maputo aos 3 de Agosto de 2017.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lisorte Recycled Plastics, Limitada, sendo uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de recolha, reciclagem de resíduos sólidos e sua comercialização, com importação exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá apliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo que cinquenta mil meticais, correspondente a 50% pertencente ao sócio Xufei Ge, trinta mil meticais, correspondente a 30% pertencente ao sócio Jiangbo Dou e vinte mil meticais correspondente a 20% pertencente ao sócio Xiangze Chen.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
Texto do artigo · p. 12 apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Por acordo com os respectivos proprientários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos da administração e gerência, fica a cargo do sócio Xufei Ge.
Número ou marcador · p. 12 Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
Texto do artigo · p. 13 c)Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917025, uma entidade denominada Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 João Bernardo Salgueiro de AlmeidaF. da Mota, maior de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE 11PT00041112B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos 11 de Novembro de 2016, residente no bairro Polana-Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 938, 13.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria na área de produção de obras audiovisuais;
Número ou marcador · p. 13 b) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio (incluindo importação e exportação).
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gyss Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050017, uma entidade denominada Gyss Transportes e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Leta Gisela Afonso, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321451J, de 4 de Maio
Texto do artigo · p. 13 de 2015 e detentora do NUIT n.º 102657128; Segundo: Afonso Yuri Naene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010032140I, de 25 de Janeiro de 2016 e detentor do NUIT n.º 130632955; Terceiro: Steny Brito Naene, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, residente em Maputo, na rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, quarteirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321448A, de 25 de Janeiro de 2016 e detentor do NUIT n.º 130632335;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Shenise Giselle Naene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo – cidade da Matola, rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174615I, de 13 de Julho de 2017 e detentora do NUIT n.º 13063556.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gyss Transportes e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Gyss Transportes e Logística Limitada e tem como sede social na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, casa n.º 395.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social constará da exploração de serviços de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Leta Gisela Afonso, com uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), que representa 55%;
Número ou marcador · p. 14 b) Afonso Yuri Naene, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15%;
Número ou marcador · p. 14 c) Steny Brito Naene, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15%;
Número ou marcador · p. 14 d) Shenise GiselleNaene, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos
Texto do artigo · p. 14 ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061396, uma entidade denominada Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Mariano Lopes da Silva, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P615474, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, constitui a sociedade Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  4. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o é o órgão colegial responsável por assegurar a administração da Associação da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Um Secretario;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Um Vogal;
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, será este substituído o Conselho de Direcção não é a máquina executiva.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  16. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao(a) respectivo(a) presidente as seguintes tarefas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento da associação, nomeadamente, Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, Planos Estratégicos, e Políticas internas de funcionamento pleno;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros Órgãos da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios anuais de contas e de actividades realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja, Regulamento Interno da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Exercer as demais funções atribuídas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Sessões do Conselho de Direcção)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente um (1) vez por cada trimestre do ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) intercaladas, sem a devida justificação, perdera o seu mandato.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realiza – se na sede da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Representação da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Para vincular genericamente a Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué é necessária a assinatura do(a) presidente, coordenador(a), administrativo(a).
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Coordenador(a).
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Para melhor funcionamento da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué é composto por sete (7) membros do executivo, que tratam da implementação das linhas orientadoras traçadas pelos órgãos sociais, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Um(a) coordenador(a);
  37. Número ou marcador, página 8: b) Um(a) gestor(a) de programas e projectos;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Um (a) gestor(a) da comunicação;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Um (a) gestor(a) de desenvolvimento urbano e rural;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Um (a) contabilista;
  41. Número ou marcador, página 8: f) Um(a) assistente de escritório; e
  42. Número ou marcador, página 8: g) Um (a) guarda.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué reúne-se ordinariamente, dez (10) em dez (10) dias a cada mês e extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) presidente em pleno gozo dos seus direitos.
  44. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  47. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  51. Texto do artigo, página 8: (3) membros dos quais se destacam em:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Um(a) presidente;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Um(a) vice-presidente; e
  54. Número ou marcador, página 8: c) Um(a) secretário(a).
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiencias reconhecida na revisão e certificação de contas.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Analisar as contas apresentadas pelo órgão executivo;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar as actividades do Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Pedir convocação da Assembleia Geral ordinária quando necessário; d)Colaborar com o Conselho de Direcção na elaboração do regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Dar parecer sobre elas ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  66. Texto do artigo, página 8: São considerados fundos do Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué:
  67. Número ou marcador, página 8: a) O produto das cotas dos membros;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos dos bens imoveis que façam parte do património da mesma;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios, financiamentos patrocínios heranças, legados, doações e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da organização;
  70. Número ou marcador, página 8: d) Outras contribuições.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 8: (Património)
  73. Texto do artigo, página 8: Constituem património todos os bens materiais adquiridos pela associação da
  74. Texto do artigo, página 9: Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué para o seu funcionamento.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  78. Texto do artigo, página 9: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera a dissolução da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A dissolução da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatutos, reger-se-á pelo Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja, Regulamento Interno e pela legislação Moçambicana.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  89. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Gurué.
  90. Texto do artigo, página 9: Índico Quality Service, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767457, uma entidade denominada Índico Quality Service, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 9: Cria-se a sociedade entre: Zeca Bernardo Mauta, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111558J, com Nuit: 122295303, filho de Bernardo Zeca Mauta e Josina Alberto V. Mufume, residente na cidade de Maputo, distrito
  93. Texto do artigo, página 9: Municipal KaMubukwane, bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 82, casa n.º56, com uma quota de 30.000,00MT equivalente a sessenta por cento, e Arnaldo Rodrigues Tangune, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600574685C, com o Nuit: 124583391, filho de Rodrigues Mateus Tangune e Rosa Geito Manuel, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane/Alto Maé, quarteirão n.º 21, casa n.º 53, com uma quota de 20.000,00MT equivalente a quarenta por cento.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Índico Quality Service, Limitada abreviadamente designada por IQS, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Di Mitrovi (Benfica), Avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Da venda de bens: material de escritório, escolar, e consumíveis, incluindo material especificamente utilizado para actividade de contabilidade e outros.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) Da prestação de serviços: consultoria em contabilidade & auditoria, recursos humanos, gestão estratégica organizacional, procurment, marketing e publicidade, formação estratégica de curta duração em diversas áreas, mediação e interacção de negócios entre Empresas nacionais e estrangeiras, limpeza especializada em centros empresariais, escritórios, entre outros.
  107. Número ou marcador, página 9: Quatro) Da actividade de acção social: promover diversas acções e actividades benéficas em prol de desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos.
  108. Número ou marcador, página 9: Cinco) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
  109. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade podeadquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que equivalem a sessenta por cento, pertencentes ao sócio Zeca Bernardo Mauta;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que equivalem a quarenta por cento, pertencentes ao sócio Arnaldo Rodrigues Tangune.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  118. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  121. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas necessitam de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  128. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamenteuma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local, a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 10: O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Arnaldo Rodrigues Tangune, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário)
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre elesum que a todos represente na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  147. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  148. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Solução Animal, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069885, uma entidade denominada Solução Animal, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 10: Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH07083, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 19 de Outubro de 2015.
  152. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Solução Animal, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 628-2, bairro Agostinho Neto, Memo, Marracuene, província de Maputo, podendo por deliberação os sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: Duração
  158. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Venda de ração para alimentação animal;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Venda de pintos, poedeiras e outros tipos de aves;
  164. Número ou marcador, página 10: c) Venda de suplementos, insumos e medicamentos para animais e agricultura;
  165. Número ou marcador, página 10: d) Venda de fertilizantes, insumos agrícolas, pesticidas e outros materiais agrícolas.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  167. Texto do artigo, página 10: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: Capital social
  171. Número ou marcador, página 10: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de uma única sócia, Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, correspondente a 100%.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
  173. Texto do artigo, página 10: mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 10: Administração
  176. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  179. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  182. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  183. Texto do artigo, página 10: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 10: Normas subsidiárias
  186. Texto do artigo, página 10: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  188. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 10: Pariango Consultoria, Limitada
  190. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066835, uma entidade denominada Pariango Consultoria, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Stefanie Barmet, solteira, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte n.º C4VG6VY7M, emitido em Mailand e válido até 28 de Abril de 2024, residente na praia do Tofo, em Inhambane;
  192. Texto do artigo, página 11: Segundo.Gianluca Guadagnini, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9862438, emitido em Trento e válido até 1 de Novembro de 2026, residente na praia do Tofo, em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  193. Texto do artigo, página 11: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  195. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Pariango Consultoria, Limitada, tem a sua sede na praia do Tofo, bairro Josina Machel, em Inhambane, mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  197. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  198. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços para os negócios e gestão, incluindo sem limites as áreas administrativa, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de imóveis, gestão imobiliária com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Administração e avaliação imobiliária; manutenção e assistência técnica;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais, transportes de mercadorias.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  205. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  206. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Stefanie Bermet;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Gianluca Guadagnini;
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  212. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  213. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  214. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  215. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e composição)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de videoconferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
  219. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  220. Texto do artigo, página 11: (Mesa da assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  223. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  224. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  225. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos administradores, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Alteração do contrato de sociedade;
  229. Número ou marcador, página 11: d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  230. Número ou marcador, página 11: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 11: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 11: g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  233. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  234. Texto do artigo, página 11: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  237. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um dos administradores nomeados.
  238. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  239. Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores ambos os sócios, Stefanie Bermet e Gianluca Guadagnini, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
  240. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  241. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  244. Texto do artigo, página 12: (Foro competente)
  245. Texto do artigo, página 12: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane, com expressa renúncia a qualquer outro.
  246. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  250. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Lisorte Recycled Plastics, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027716, uma entidade denominada Lisorte Recycled Plastics, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Xufei Ge, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 1018, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN000765554S, emitido em Maputo aos 26 de Dezembro de 2017.
  255. Texto do artigo, página 12: Segundo: Xiangze Chen, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Josina Machel n.º 661, cidade de Maputo, portador de DIRE 10CN00029479A emitido em Maputo aos 23 de Agosto de 2017.
  256. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Jiangbo Dou, solteiro, natural da Chna, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel n.º 506, portador de DIRE 10CN00024877A, emitido em Maputo aos 3 de Agosto de 2017.
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lisorte Recycled Plastics, Limitada, sendo uma
  261. Texto do artigo, página 12: sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas entidades competentes.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de recolha, reciclagem de resíduos sólidos e sua comercialização, com importação exportação.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá apliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo que cinquenta mil meticais, correspondente a 50% pertencente ao sócio Xufei Ge, trinta mil meticais, correspondente a 30% pertencente ao sócio Jiangbo Dou e vinte mil meticais correspondente a 20% pertencente ao sócio Xiangze Chen.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
  280. Texto do artigo, página 12: apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Por acordo com os respectivos proprientários.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos da administração e gerência, fica a cargo do sócio Xufei Ge.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  292. Número ou marcador, página 12: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 12: (Contas e resultados)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  297. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
  299. Texto do artigo, página 13: c)Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  306. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  308. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917025, uma entidade denominada Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 13: João Bernardo Salgueiro de AlmeidaF. da Mota, maior de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE 11PT00041112B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos 11 de Novembro de 2016, residente no bairro Polana-Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 938, 13.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria na área de produção de obras audiovisuais;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, tais como:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de bens e equipamentos;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Comércio (incluindo importação e exportação).
  326. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  332. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  340. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 13: Gyss Transportes e Logística, Limitada
  342. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050017, uma entidade denominada Gyss Transportes e Logística, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Leta Gisela Afonso, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321451J, de 4 de Maio
  345. Texto do artigo, página 13: de 2015 e detentora do NUIT n.º 102657128; Segundo: Afonso Yuri Naene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010032140I, de 25 de Janeiro de 2016 e detentor do NUIT n.º 130632955; Terceiro: Steny Brito Naene, de nacionalidade
  346. Texto do artigo, página 13: moçambicana, residente em Maputo, na rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, quarteirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321448A, de 25 de Janeiro de 2016 e detentor do NUIT n.º 130632335;
  347. Texto do artigo, página 13: Quarto: Shenise Giselle Naene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo – cidade da Matola, rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174615I, de 13 de Julho de 2017 e detentora do NUIT n.º 13063556.
  348. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gyss Transportes e Logística, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gyss Transportes e Logística Limitada e tem como sede social na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, casa n.º 395.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social constará da exploração de serviços de transportes e logística.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 14: O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Leta Gisela Afonso, com uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), que representa 55%;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Afonso Yuri Naene, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15%;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Steny Brito Naene, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15%;
  365. Número ou marcador, página 14: d) Shenise GiselleNaene, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15%.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos
  378. Texto do artigo, página 14: ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  388. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  393. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061396, uma entidade denominada Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 14: Mariano Lopes da Silva, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P615474, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, constitui a sociedade Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  397. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  400. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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