III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2018
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- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, 72, 1.º andar único, bairro Polana Cimento A, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços fotográficos, bem como a prestação de serviços de publicidade, podendo também realizar actividades de consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Mariano Lopes da Silva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Mariano Lopes da Silva, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competênciasde gestão em mandatários por si escolhidos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete aogerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 15: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota dosócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: A Lírio dos Vales, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade A Lírio dos Vales, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100905191, os sócios Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães deliberaram pela divisão e cessão de suas quotas que possuíam no capital social, no valor de seiscentos mil meticais e quatrocentos mil meticais da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 15: A sócia Cristina Alice Valente Matavele, cede trinta e três vírgula trinta e três por cento da sua quota que possuía novo sócio Luís Manuel Samo Gudo.
- Texto do artigo, página 15: A sócia Karina Alice Guimarães, cede cinquenta por cento da sua quota que possuía ao novo sócio Paulo Sérgio Samo Gudo.
- Texto do artigo, página 15: O aumento de capital social em um milhão de meticais, passando a ser dois milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente á soma de quatro quotas: uma de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Cristina Alice Valente Matavele, outra de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Karina Alice Guimarães, outra de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Luís Manuel Samo Gudo, outra de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Paulo Sérgio Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) … Maputo, 9 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: James Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade James Mining Company, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100250780, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) […………………]. Maputo, 25 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: C&F – Gestão Empresarial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 28 de Setembro de 2018, certificado pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a sócia Btrês Consultoria, Limitada procedeu à divisão e transmissão nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade da quota que titula no capital social da sociedade C&F – Gestão Empresarial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100723115, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) a favor das sociedades Bangels Capital, Limitada e ICA Moçambique Consulting e Accounting Limitada, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Bangels Capital, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ICA Moçambique Consulting e Accounting, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: (…) Maputo, 8 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Access Bank Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018 foi constituída e no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101068919, uma sociedade anónima denominada Access Bank Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Texto do artigo, página 16: Firma: A sociedade é constituída sob forma de
- Texto do artigo, página 16: sociedade anónima e adopta a firma Access Bank Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Sede:
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua 1.233, n.º 72/C, Maputo, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 16: Objecto: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Texto do artigo, página 16: da actividade financeira sob a forma de banco com a latitude consentida por lei.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias dos bancos, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Texto do artigo, página 16: Capital social:
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 2.450.000.000,00 (dois mil milhões quatrocentos e cinquenta milhões de meticais) dividido em MZN 2,450,000 (dois milhões e quatrocentas mil) acções com o valor nominal de 1,000 (mil) meticais cada.
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros cujos limites, mínimo e máximo, podem ser alterados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Assembleia Geral que nomear o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, ao não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) Na Assembleia Geral de nomeação dos administradores irá-se igualmente decidir sobre a obrigação de prestação de caução por parte dos administradores e o montante da mesma.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir, entre si,
- Texto do artigo, página 16: conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, designar de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Texto do artigo, página 16: Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Administrador Delegado.
- Texto do artigo, página 16: Sete) Até à primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros:
- Texto do artigo, página 16: a) Gregory Ovie Jobome (Presidente do Conselho de Administração);
- Texto do artigo, página 16: b) Ebube Nixon Iwedi;
- Texto do artigo, página 16: c) Oludolapo Omotayo Ogundimu;
- Texto do artigo, página 16: d) Dino Mamudo Foi;
- Texto do artigo, página 16: e) Abraham Ehijator Aziegbe.
- Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Texto do artigo, página 16: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Texto do artigo, página 16: c) Pela assinatura do Administrador Delegado.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 16: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Aon Moçambique, Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Junho de dois mil e dezassete, na sociedade Aon Moçambique, Corretores de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100091062, com o capital social integralmente realizado de 28.000.000MT (vinte e oito milhões de meticais), os sócios aprovaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo a escritura pública de cessão de quotas sido celebrada no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, inscrita de folhas cento e dez a folhas cento e dezasseis, do livro de notas de escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 17: quinhentos e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, em resultado da qual, o artigo quarto passa a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 28.000.000,00 MT (vinte e oito milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 27.951.500,00MT (vinte e sete milhões novecentos e cinquenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,83 % (noventa e nove virgula oitenta e três por cento) do capital social, pertencente à Minet (Mauritius) Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 48.500,00MT (quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,17% (zero vírgula dezassete por cento) do capital social, pertencente à Minet Holdings Africa Proprietary Limited.”
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: N Dimensões, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, através do contrato de sociedades entre: Edgar João Chipepo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Simões da Silva n.º 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231544B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Março de 2015 e Honorata Marcelina Chipepo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na rua Simões da Silva n.º 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Março de 2015, constituiram entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada denominada N Dimensões, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, de direito privado, adopta a denominação de N Dimensões, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 17: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Simões da Silva n.º 111, 3.º andar,flat 3, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria na área de negócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação de empresas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autotização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Edgar João Chipepo, com uma quota no valor de cinquente mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Honorata Marcelina Chipepo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservada ao direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida pela Exma. senhora Honorata Marcelina Chipepoque é desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e reslização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administradora ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo de cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas pelos sócios, ou pela administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Trading Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, um de Outubro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Trading Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, provincia de Maputo, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100274264, deliberaram acréscimo dos assinantes da sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Discutido o ponto da agenda e tendo em conta a necessidade de maximizar a gerência da empresa, foram nomeados os directores abaixo mencionados para passarem a assinar todos os documentos da empresa, em representação desta, no que diz respeito aos assuntos correntes da empresa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Khalil Abu Lawi e Ashraf Alahmad;
- Número ou marcador, página 18: b) Ahmed Mallak e Ashraf Alahnad;
- Número ou marcador, página 18: c) Nabil Bustami e Khalil Abu Lawi;
- Número ou marcador, página 18: d) Nabil Bustami e Ahmed Mallak.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Logistic Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, trinta de Julho de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Logistic Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, provincia de Maputo,
- Texto do artigo, página 18: com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100421240, deliberaram a alteração parcial do objecto e mudança dos assinantes da sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fabrico e produção de cimento, cimento cola, cimento argamassa, cimento branco, exploração de pedreiras para efeitos de extração, processamento e venda de todo tipo minérios e bentonite, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de material de construção como cimento, todo tipo de gesso, mistura seca, gamasine, gamacute, adesivo de telha, argamassa, processamento, exportação e venda de areia, betume, madeira, tubos, ferros, tijoleiras, louça sanitària, pregos, arrames, carvão, produção e venda de blocos, tijolos, pavês, betão, venda de todo tipo de peças de camiões, pneus, viaturas, trailes, motores de viaturas, peças sobressalentes, sucatas, óleos, lubrificantes, combustiveis e seus derivados, transporte de mercadorias, transporte terrestre, ferroviário e maritimo, reparação de viaturas, actividade de despachante aduaneiro, recauchutagem de pneus, venda de produtos alimentares como batata, cebola, tomate etc.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Discutido o segundo ponto da agenda e tento em conta a necessidade de maximizar a gerência da empresa, foram nomeados os directores abaixo mencionados para passarem a assinar todos os documentos da empresa, em representação desta, no que diz respeito aos assuntos correntes da empresa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Khalil Abu Lawi e Ashraf Alahmad;
- Número ou marcador, página 18: b) Nabil Bustami e Ashraf Alahmad;
- Número ou marcador, página 18: c) Ahmed Mallak e Ashraf Alahnad;
- Número ou marcador, página 18: d) Nabil Bustami e Khalil Abu Lawi;
- Número ou marcador, página 18: e) Nabil Bustami e Ahmed Mallak.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, o conselho de gerência extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número um, zero, um, zero, três, nove, sete, quatro e nove, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, zero, nove, dois, zero, sete,seis e um encontrando-se os sócios: Deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta e um mil meticais que ossócios Justino Alberto Massuanganhe e Isaías Manuel Banzeque possuíam e que cederam ao Jaroslav Cerny.
- Texto do artigo, página 18: Em consequêmcia desta cessao e alterada a redação dos artigo quatro e sétimo do estatuto, que passa ter as sequintes nova redaçao.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas percentagens e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gerhardus Petrus Koekemoer, e 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Jaroslav Cerny respetivamente.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Gerhardus Petrus Koekemoer, que desde já fica nomeada como directora geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Técnico do Registo das Entidades Legais: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ACTIVUS – Accounting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que pordecisão do sócio único, com a data de 6 de Novembro de 2018, da ACTIVUS – Accounting Services, Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, em Maputo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100753235, procedeu à alteração da sede social sita na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, na cidade de Maputo para a rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois, na cidade de Maputo e, em conformidade, alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (inalterado). Três) (inalterado).
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, com a data de 6 de Novembro de 2018, da Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matricula da junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100753227, procedeu à alteração da sede social sita na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, na cidade de Maputo para a rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois, na cidade de Maputo e, em conformidade, alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (inalterado). Três) (inalterado).”
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Financial Resources Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, com a data de 6 de Novembro de 2018, da Financial Resources Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, rés-do-chão, em Maputo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100475391, procedeu à alteração da sede social sita na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, rés-do-chão, na cidade de Maputo para a rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois, na cidade de Maputo e, em conformidade, alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (inalterado). Três) (inalterado).”
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Igreja Celebração Destino de Deus
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909251, uma entidade denominada Igreja Celebração Destino de Deus.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja Celebração Destino de Deus, é uma instituição religiosa, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da Igreja, localiza-se no bairro Inhamissa, zona Tembene, unidade 5, cidade de Xai-Xai – província de Gaza, podendo abrir Delegações, Zonas ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja pode transferir a sua sede em caso de necessidade, bastando para o efeito a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Igreja é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja, é constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da datado seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: AIgreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Difundir o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo;
- Número ou marcador, página 19: b) Realizar culto de Deus;
- Número ou marcador, página 19: c) Educar em matéria da vida cristã e disciplina espiritual;
- Número ou marcador, página 19: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e outras cerimónias próprias da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: e) Orar, expulsar os demónios e curar os enfermes em nome de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover e realizar actividades sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 19: g) Promover seminários sobre matérias religiosas, formação bíblica, teológica e outra necessária com vista a capacitação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: h) Promover o combate aos vícios nocivos, drogas, alcoolismo, prostituição infantil, adultério e outros males que afectam a sociedade, assim como preparação dos membros sobre cuidados de higiene e saúde;
- Número ou marcador, página 19: i) Desenvolver relações ecuménicas com outras instituições religiosas e nos diversos domínios em prol da unidade religiosa;
- Número ou marcador, página 20: j) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, velhos desamparados, crianças órfãs e abandonadas; e
- Número ou marcador, página 20: k) Realizar outras actividades necessárias na Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Ministérios Religiosos)
- Texto do artigo, página 20: Os Ministérios Religiosos são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) O baptismo, por imersão nas águas do mar e dos rios (Mateus 3:6);
- Número ou marcador, página 20: b) A Santa ceia do senhor, ministrada a todos os crentes baptizados da Igreja é realizada no primeiro domingo de cada mês do ano;
- Número ou marcador, página 20: c) O matrimónio de casamento religioso é garantido a todos os membros da Igreja após o registo civil; e
- Número ou marcador, página 20: d) Os cultos diurnos são realizados aos domingos e outros dias sagrados da Igreja, bem como nocturnos conforme as necessidades da mesma, são acompanhados de cânticos religiosos, instrumentos musicais tais como piano, órgão e viola.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categorias, direitos, deveres, disciplina e forma de reintegração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, raça, cor, género, etnia, condição económica ou social, pode ser membro da Igreja desde que:
- Número ou marcador, página 20: a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu senhor e salvador, a bíblia sagrada e os estatutos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 20: b) Aceite ser baptizado (se não tiver sido previamente baptizado).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 20: A admissão de membros naIgreja faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido verbal ou escrito dirigido á congregação onde pretende tornar-se membro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 20: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros Principiantes – Aqueles que se sujeitam a instrução sobre o significado de ser membro efectivo da Igreja, e aceitem o seu baptismo, de acordo com o ritual existente nesta;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros Efectivos – Aqueles que completaram a instrução como membros principiantes, em virtude da sua confissão de fé, evidenciam a vida cristã, sejam baptizados e participam nas actividades da Igreja; e
- Número ou marcador, página 20: c) Membros Honorários - são aqueles que não sendo efectivos se destacam nas acções de apoio a Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Difundir o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo; b)Participar na realização das actividades programadas na Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Esforçar-se com vista a entrada de novos membros na Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Observar e cumprir as disposições estatutárias, a disciplina, a bíblia sagrada e o regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: e) Pagar o dízimo mensal; e
- Número ou marcador, página 20: f) Observar outros deveres próprios dum membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Gozar os privilégios concedidos aos membros de acordo com o seu estatuto ou qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Defender-se em caso de sofrer uma sanção;
- Número ou marcador, página 20: e) Apresentar propostas sobre questões úteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja; e
- Número ou marcador, página 20: f) Gozar de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os princípios bíblicos, o estatuto e o regulamento interno e afectarem o prestígio da Igreja, sofrem as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 20: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 20: c) Suspensão das funções; e
- Número ou marcador, página 20: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicadas pela Assembleia Geral enquanto as restantes são no local onde o membro pertence.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Forma de reintegração)
- Texto do artigo, página 20: Durante o tempo de suspensão do membro, é apoiado espiritualmente tendo em vista a sua reabilitação e reintegração na Igreja.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sócias da Igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho Central;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Pastoral; e
- Número ou marcador, página 20: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de necessidade a Igreja pode criar outros órgãos, após a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos é composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 20: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-presidente: Substituir o Presidente na sua ausência e
- Texto do artigo, página 20: renúncia. Três) São Competências do secretário: a)Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 21: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) São Competências da Assembleia Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar ou alterar os estatutos da Igreja e os seus regulamentos de aplicação;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o relatório anual e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Eleger os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre mediadas disciplinares previstas na alíneas c) e d) do artigo 11 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: f) Rectificar as decisões dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a dissolução da Igreja; e
- Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre outros assuntos delicados na vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As suas deliberações só são válidas quando se encontrar presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Concelho Central
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Central é o órgão que tem a função de velar pela execução das decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZNOVE
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Central é composto por Pastor Geral, Pastor Geral Ajunto, secretário-geral, tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente (Pastor Geral);
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-Presidente (Pastor Geral Adjunto);
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Central)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a este órgão o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Preparar assuntos a submeter a discussão e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 21: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
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