III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2018
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- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas, e das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por presidente, eleitos pela Assembleia Geral, vice-presidente e um secretário, todos eleitos por um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando for necessário, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) Relator.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 21: b) Fiscalizar a administração Geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
- Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; e d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 21: O conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Pastoral é o órgão que reúne os pastores da Igreja com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: A Mesa do Conselho Pastoral é composta por um Pastor, Pastor Auxiliar e um Secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de (5) cinco anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Pastoral:
- Texto do artigo, página 21: a)Zelar pelo cumprimento dos programas de evangelização;
- Número ou marcador, página 21: b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e zonas;
- Número ou marcador, página 21: c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
- Número ou marcador, página 21: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a pastores da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
- Texto do artigo, página 21: e
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 21: Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário, convocadas e presidida pelo Pastor, coadjuvado pelo Pastor Auxiliar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 21: (Fundos)
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 21: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros
- Texto do artigo, página 22: da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) As comparticipações, subsídios ou de instituições;
- Número ou marcador, página 22: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 22: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 22: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 22: (Património)
- Texto do artigo, página 22: Constitui património da Igreja todos os bens móveis e imóveis registados em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Despesas)
- Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 22: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 22: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 22: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Revisão)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatuto podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta doConselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrarem desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis e Imóveis serão doados às instituições de ajuda humanitária no país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos casos omissos aplicam-se as normas do país e a legislação que orienta as confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 22: Os símbolos da Igreja são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Bíblia Sagrada Aberta- Simboliza Deus falando aos homens;
- Número ou marcador, página 22: b) Cruz- Simboliza o sacrifício do nosso Senhor Jesus Cristo para a salvação da humanidade; e
- Número ou marcador, página 22: c) Vela Acesa – Simboliza a luz de Deus.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lec Secur, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709597 entidade legal supra constituída entre: Cédrik Edson Namburete, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Alto Maé, Distrito Municipal-1 na cidade de Maputo, portador do talão n.º 00495711 de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e Leonel António Lopes Zita, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade-2 portador do Bilhete de Identidade n.º 110200056498S de três de Julho de dois mil e quinze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Lec Secur, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no quarteirão C, bairro Malembuana cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Papelaria e serigrafia na venda de:
- Número ou marcador, página 22: b) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: c) Material higiene;
- Número ou marcador, página 22: d) Material informático e consumível;
- Número ou marcador, página 22: e) Mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços; g)Reparação e assistência de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 22: h) Fornecimento de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: i) Instalação de redes de internet; j)Fornecimento, instalação e manutenção de material de segurança electrónica e consultoria electrónica;
- Número ou marcador, página 22: k) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente duas quotas iguais:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonel António Lopes Zita.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da Sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um deles poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da Sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, obrigando a assinatura dos dois para movimenta-la e na ausência de um deles, poderão delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, oito de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kuyakana Coaching, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Avelino Daniel Foliche, conservador e notário superior, foi constituída por Alberto Batista Nandja, Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, quinto andar, direito número mil novecentos e dezanove, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando que os sócios decidam e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de certificação internacional em coaching, consultoria, formação profissional e eventos empresariais, podendo exercer outras actividades subsidiárias, desde que devidamente autorizada, assim como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e valores, é de cinquenta mil meticais correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto Batista Nandja, e duas quotas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Alberto Batista Nandja, como director-geral, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 23: (Contrato dos sócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre sócios e sociedade desde que se prenda com o objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando esta a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada conforme os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Boane, 7 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
- Texto do artigo, página 23: Mozambique Zhongfa Construction Material Co, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total e parcial de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Agosto do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no bairro do Aeroporto, em Vilanculos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dois milhões setocentos e sessenta meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100684438, na presença dos sócios: Xiaolong Li, Xiankai Wu e Rongwen Liu detentores de quotas de novecentos e vinte mil
- Texto do artigo, página 24: meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Esteve como convidado o senhor Rongwu Liu, de nacionalidade chinesa e residente na China, portador do Passaporte n.º E95965745, emitido na China a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Xiaolong Li e Xiankai Wu cedem as suas quotas na totalidade a favor do sócio Rongwen Liu que unifica a quota recebida a anterior. Os cedentes apartam -se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por sua vez o sócio Rongwen Liu divide em duas a sua quota e cede noventa por cento da quota ao novo sócio Rongwu Liu que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e o cedente reserva para si dez por cento do capital social. Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.760.000,00MT), dois milhões e setocentos e sessenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rongwu Liu;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e seis mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rongwen Liu.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, nove de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sunny Mozambique International, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, foi alterada o pacto social com entrada de novos sócios da sociedade Sunny Mozambique International, Limitada registada sob número 100801744 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
- Texto do artigo, página 24: notário, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaoming Mai; b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio De Xin Trading Co, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Qiwei (Hk) International D e v e l o p m e n t L i m i t e d respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: ...........................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yaoming Mai, que desde é nomeado administrador sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kengor Enterprises
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, desta Conservatória, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de
- Texto do artigo, página 24: funções notariais, foi constituída por Nicolaus Karl Eugen Gortz uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas denominada Kengor Enterprises.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sciedade será por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de treinamento na área de higiene, saúde e segurança nos hoteis, ensinamento nutricional; prática da medicina tradicional e aconselhamento a pessoas com traume psicológico, etc.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou partcipar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Nikolaus Karl Eugen Gortz.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente o sócio Nikolaus Karl Eugen Gortz.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócuio.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: Dois) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, um de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Milange Frangos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: rua Principal, rés-do-chão, na província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101032426 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Milange Frangos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na vila Sede Milange, rua Principal, rés-do-chão, província da Zambézia. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a criação de frangos, de abate, poedeiras, e importação e exportação de produtos avícolas, comercialização de produtos alimentares para animais domésticos, frangos e outras aves, fornecimento de equipamentos para aviários, representação de marcas e consignação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, estabelecida por lei desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a soma de quatro quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Milange Frangos - Sociedade Unipessoal Limitada, representada por Victoria Catherine Valentim, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Rui David Alfredo Pinheiro, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) António Albertino Miguel Fernandes, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Milange Frangos - Sociedade Unipessoal, Limitada representada por Victoria Catherine Valentim ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho mediante autorização dos outros sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões ou seus comissários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Contas resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente e até o final do primeiro semestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
- Parágrafo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da sociedade com a denominação Milange Frangos, Limitada, sita na vila sede Milange,
- Texto do artigo, página 26: Centro infantil Amor de Deus
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição do Centro Infantil Amor de Deus, com a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro de Infulene, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100857901, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 26: O centro infantil denomina – se por Centro Infantil Amor de Deus, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro de Infulene, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Natureza
- Texto do artigo, página 26: O Centro infantil Surpresa de Deus é uma instituição de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial; pertencente a Congregação das Irmãs de Amor de Deus.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Texto do artigo, página 26: São objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Efectuar o acompanhamento da criança, no âmbito da formação do desenvolvimento psíquico, integral e harmonioso da criança, de forma a despertar a criatividade, o sentido de responsabilidade, respeito e solidariedade social que se resume no desenvolvimento das capacidades efectivas, cognitivas e intelectuais da criança;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a linguagem na criança;
- Número ou marcador, página 26: c) Estimular o desenvolvimento da capacidade de expressão plástica, musical e corporal;
- Número ou marcador, página 26: d) Motivar a criança de hábitos de higiene e regras de defesa de saúde;
- Número ou marcador, página 26: e) Educar as crianças em idade préescolar dando-lhes constantes oportunidade para realizarem uma aprendizagem activa;
- Número ou marcador, página 26: f) Promover na criança um desenvolvimento global (físico, social, moral e cognitivo) e harmonioso;
- Número ou marcador, página 26: g) Promover na criança um sentido de autonomia, responsabilidade e de respeito pelo que a rodeia humano e material;
- Número ou marcador, página 26: h) Incutir valores e princípios morais e sociais;
- Número ou marcador, página 26: i) Encarar o erro como uma forma natural do processo educativo;
- Número ou marcador, página 26: j) Permitir à criança expressar os seus sentimentos livremente, sem inibições;
- Número ou marcador, página 26: k) Promover a comunidade entre criança/ criança, adulto/criança e adulto/ adulto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Das condições e modo de admissão
- Número ou marcador, página 26: Um) Para o processo de inscrição das crianças, serão apresentados e ou preenchidos os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 26: a) Cédula pessoal ou qualquer outro documento oficial que serve de identificação. Fotocópia autenticada do cartão de saúde;
- Número ou marcador, página 26: b) Atestado médico, que confirma que a criança não esta a sofrer uma doença contagiosa;
- Número ou marcador, página 26: c) Ficha contendo dados detalhados da criança e dos seus encarregados relacionados com a identificação, contactos e outros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Regime e atendimento
- Texto do artigo, página 26: O Centro Infantil Amor de Deus, obedece o seguinte regime semi-internato, as crianças são recebidas no período da manhã, permanecem no centro durante o dia e a tarde regressam as suas casas.
- Texto do artigo, página 26: Horário de funcionamento da Centro para os trabalhadores/ colaboradores 6h/30 às 15h/30
- Texto do artigo, página 26: Horário de funcionamento do Centro para
- Texto do artigo, página 26: os utentes De segunda a sexta- feira Abertura 6h/30min. Fecho 15h/ 30min.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: O número de crianças por cada educador, não poderá em caso algum ser superior a 25.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) Cada criança terá um cartão de identificação a ser exibido na entrada e saída ao acompanhante.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O fardamento para as crianças será decidido pelos pais e encarregados de educação, em termos de feitio de responsa.
- Número ou marcador, página 26: Três) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento do Centro infantil Amor de Deus.
- Número ou marcador, página 26: a) Preservar e valorizar o património do Centro Infantil Amor de Deus;
- Número ou marcador, página 26: b) Velar pelo bem-estar e saúde das crianças e tomar conhecimentos de circunstâncias individuais ou familiares com vista ao estabelecimento de uma relação saudável;
- Número ou marcador, página 26: c) Receber e atender os pais, dentro dos horários estabelecidos para este fim;
- Número ou marcador, página 26: i) Cuidar e conservar o equipamento e material didáctico;
- Número ou marcador, página 26: k) Criar situações de aprendizagem diversificadas e significativas para as crianças;
- Número ou marcador, página 26: m) Criar situações que promovam a integração de cada criança no grupo/ comunidade;
- Número ou marcador, página 26: n) Escutar as crianças, incentivando-as a exteriorizar os seus pensamentos e sentimentos;
- Número ou marcador, página 26: p) Fomentar o diálogo e a discussão e situação de grupo. bre a sua vida familiar e o seu quotidiano fora da Instituição;
- Texto do artigo, página 26: x) Organizar as actividades educativa partindo dos conhecimentos já adquiridos pelas crianças;
- Número ou marcador, página 26: d) Planear uma rotina diária que vá de encontro às necessidades e interesses das crianças; e ) E n c o r a j a r a s c r i a n ç a s a responsabilizarem -se pelas suas acções;
- Número ou marcador, página 26: f) Criar actividades que implique a cooperação inter-ajuda entre as crianças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Direitos
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos Educadores:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades de centro Infantil Amorde Deus;
- Número ou marcador, página 26: b) Usufruir dos benefícios instituídos pelo Centro Infantil Amor de Deus;
- Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades culturais recreativas do Centro Infantil Amor de Deus.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Violação dos deveres
- Número ou marcador, página 26: Um) A violação dos deveres enumerados no artigo sete dos presentes estatutos poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos de gestão
- Texto do artigo, página 26: São órgãos de gestão do Centro Infantil Amor de Deus, os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Direcção Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Geral e um órgão de gestão e administração permanente do Centro
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Direcção Geral e composta por.
- Número ou marcador, página 26: a) Uma Directora;
- Número ou marcador, página 26: b) Directora Adjunta pedagógica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Competência
- Texto do artigo, página 27: Compete à Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Fazer a administração das actividades do Centro Infantil Amor de Deus e representá-la perante as entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 27: c) Convocar as reuniões;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre admissão de novos Educadores/ Assistentes Sociais / Monitores;
- Número ou marcador, página 27: e) Proceder a contratação do pessoal necessário ao bom funcionamento das actividades do Centro Infantil Amor de Deus;
- Número ou marcador, página 27: f) Representar a Centro Infantil Amor de Deus em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: g) Incentivar a participação das famílias nas actividades do Centro;
- Número ou marcador, página 27: h) Fomentar o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço;
- Número ou marcador, página 27: i) Elaborar plano anual de actividade;
- Número ou marcador, página 27: k) Adoptar novas medidas positivas sempre que as circunstâncias demonstrem a necessidades tendo em vista melhorar a qualidade atendimento;
- Número ou marcador, página 27: j) De liberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 27: l) A provar e alterar os estatutos e regulamento interno do Centro Infantil Amor de Deus;
- Número ou marcador, página 27: m) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas bem como o programa e orçamento;
- Número ou marcador, página 27: n) A provar o símbolo, o distintivo do Centro Infantil Amor de Deus;
- Número ou marcador, página 27: o) Apreciar o relatório do conselho técnico;
- Número ou marcador, página 27: p) Aplicar a medida disciplinar;
- Número ou marcador, página 27: q) Liberar sobre dissolução e decidir sobre o destino dos bens;
- Número ou marcador, página 27: r) Conferir posse aos outros membros directivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do Conselho Técnico da Centro Infantil Amor de Deus.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Técnico é composto pela Directora e pelos Educadores de Infância.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Pedagógico composto pelos Educadores reúne-se periodicamente nos termos fixados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 27: a) Propor acções visando a participação das famílias nas actividades do centro infantil e a integração desta na comunidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Definir a metodologia e propor o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 27: c) Analisar e propor medidas de capacitação do pessoal e aperfeiçoamento institucional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) É obrigatório uso do fardamento adequado para todo o pessoal em serviço no Centro Infantil, principalmente para as tarefas ligadas a educação das crianças.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O fardamento dos Educadores é distinto do restante pessoal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Durante as horas do serviço o pessoal deverá manter-se convenientemente, limpo e em vigilância das crianças.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 17 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Contas & Serviços
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por matrícula de vinte seis de Outubro, de dois mil e nove, foi registada sob o número mil novecentos cinquenta e oito, à folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove, do livro E traço treze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Contas & Serviços pelo sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação de Contas & Serviços, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
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