III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2018

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Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas, e das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é composto por presidente, eleitos pela Assembleia Geral, vice-presidente e um secretário, todos eleitos por um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando for necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) Relator.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalizar a administração Geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 21 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; e d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 21 O conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Pastoral é o órgão que reúne os pastores da Igreja com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A Mesa do Conselho Pastoral é composta por um Pastor, Pastor Auxiliar e um Secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de (5) cinco anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 São competências do Conselho Pastoral:
Texto do artigo · p. 21 a)Zelar pelo cumprimento dos programas de evangelização;
Número ou marcador · p. 21 b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e zonas;
Número ou marcador · p. 21 c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
Número ou marcador · p. 21 d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a pastores da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
Texto do artigo · p. 21 e
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 21 Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário, convocadas e presidida pelo Pastor, coadjuvado pelo Pastor Auxiliar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros
Texto do artigo · p. 22 da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) As comparticipações, subsídios ou de instituições;
Número ou marcador · p. 22 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 22 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 Constitui património da Igreja todos os bens móveis e imóveis registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 22 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 22 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 22 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Revisão)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatuto podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta doConselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrarem desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis e Imóveis serão doados às instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos casos omissos aplicam-se as normas do país e a legislação que orienta as confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 22 Os símbolos da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Bíblia Sagrada Aberta- Simboliza Deus falando aos homens;
Número ou marcador · p. 22 b) Cruz- Simboliza o sacrifício do nosso Senhor Jesus Cristo para a salvação da humanidade; e
Número ou marcador · p. 22 c) Vela Acesa – Simboliza a luz de Deus.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lec Secur, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709597 entidade legal supra constituída entre: Cédrik Edson Namburete, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Alto Maé, Distrito Municipal-1 na cidade de Maputo, portador do talão n.º 00495711 de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e Leonel António Lopes Zita, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade-2 portador do Bilhete de Identidade n.º 110200056498S de três de Julho de dois mil e quinze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação, Lec Secur, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no quarteirão C, bairro Malembuana cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Papelaria e serigrafia na venda de:
Número ou marcador · p. 22 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Material higiene;
Número ou marcador · p. 22 d) Material informático e consumível;
Número ou marcador · p. 22 e) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços; g)Reparação e assistência de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 22 h) Fornecimento de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 i) Instalação de redes de internet; j)Fornecimento, instalação e manutenção de material de segurança electrónica e consultoria electrónica;
Número ou marcador · p. 22 k) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonel António Lopes Zita.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da Sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um deles poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da Sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, obrigando a assinatura dos dois para movimenta-la e na ausência de um deles, poderão delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, oito de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kuyakana Coaching, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Avelino Daniel Foliche, conservador e notário superior, foi constituída por Alberto Batista Nandja, Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, quinto andar, direito número mil novecentos e dezanove, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando que os sócios decidam e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de certificação internacional em coaching, consultoria, formação profissional e eventos empresariais, podendo exercer outras actividades subsidiárias, desde que devidamente autorizada, assim como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e valores, é de cinquenta mil meticais correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto Batista Nandja, e duas quotas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Alberto Batista Nandja, como director-geral, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contrato dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre sócios e sociedade desde que se prenda com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando esta a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Boane, 7 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique Zhongfa Construction Material Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total e parcial de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Agosto do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no bairro do Aeroporto, em Vilanculos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dois milhões setocentos e sessenta meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100684438, na presença dos sócios: Xiaolong Li, Xiankai Wu e Rongwen Liu detentores de quotas de novecentos e vinte mil
Texto do artigo · p. 24 meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Esteve como convidado o senhor Rongwu Liu, de nacionalidade chinesa e residente na China, portador do Passaporte n.º E95965745, emitido na China a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Xiaolong Li e Xiankai Wu cedem as suas quotas na totalidade a favor do sócio Rongwen Liu que unifica a quota recebida a anterior. Os cedentes apartam -se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por sua vez o sócio Rongwen Liu divide em duas a sua quota e cede noventa por cento da quota ao novo sócio Rongwu Liu que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e o cedente reserva para si dez por cento do capital social. Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.760.000,00MT), dois milhões e setocentos e sessenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rongwu Liu;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e seis mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rongwen Liu.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, nove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sunny Mozambique International, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, foi alterada o pacto social com entrada de novos sócios da sociedade Sunny Mozambique International, Limitada registada sob número 100801744 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 24 notário, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaoming Mai; b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio De Xin Trading Co, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Qiwei (Hk) International D e v e l o p m e n t L i m i t e d respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yaoming Mai, que desde é nomeado administrador sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 26 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kengor Enterprises
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, desta Conservatória, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de
Texto do artigo · p. 24 funções notariais, foi constituída por Nicolaus Karl Eugen Gortz uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) É uma sociedade unipessoal por quotas denominada Kengor Enterprises.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sciedade será por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de treinamento na área de higiene, saúde e segurança nos hoteis, ensinamento nutricional; prática da medicina tradicional e aconselhamento a pessoas com traume psicológico, etc.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou partcipar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Nikolaus Karl Eugen Gortz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente o sócio Nikolaus Karl Eugen Gortz.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócuio.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 Dois) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, um de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Milange Frangos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 rua Principal, rés-do-chão, na província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101032426 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Milange Frangos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na vila Sede Milange, rua Principal, rés-do-chão, província da Zambézia. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a criação de frangos, de abate, poedeiras, e importação e exportação de produtos avícolas, comercialização de produtos alimentares para animais domésticos, frangos e outras aves, fornecimento de equipamentos para aviários, representação de marcas e consignação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, estabelecida por lei desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a soma de quatro quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Milange Frangos - Sociedade Unipessoal Limitada, representada por Victoria Catherine Valentim, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Rui David Alfredo Pinheiro, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) António Albertino Miguel Fernandes, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Milange Frangos - Sociedade Unipessoal, Limitada representada por Victoria Catherine Valentim ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho mediante autorização dos outros sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões ou seus comissários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Contas resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente e até o final do primeiro semestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 29 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Parágrafo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da sociedade com a denominação Milange Frangos, Limitada, sita na vila sede Milange,
Texto do artigo · p. 26 Centro infantil Amor de Deus
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição do Centro Infantil Amor de Deus, com a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro de Infulene, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100857901, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 26 O centro infantil denomina – se por Centro Infantil Amor de Deus, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro de Infulene, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Natureza
Texto do artigo · p. 26 O Centro infantil Surpresa de Deus é uma instituição de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial; pertencente a Congregação das Irmãs de Amor de Deus.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 São objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar o acompanhamento da criança, no âmbito da formação do desenvolvimento psíquico, integral e harmonioso da criança, de forma a despertar a criatividade, o sentido de responsabilidade, respeito e solidariedade social que se resume no desenvolvimento das capacidades efectivas, cognitivas e intelectuais da criança;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver a linguagem na criança;
Número ou marcador · p. 26 c) Estimular o desenvolvimento da capacidade de expressão plástica, musical e corporal;
Número ou marcador · p. 26 d) Motivar a criança de hábitos de higiene e regras de defesa de saúde;
Número ou marcador · p. 26 e) Educar as crianças em idade préescolar dando-lhes constantes oportunidade para realizarem uma aprendizagem activa;
Número ou marcador · p. 26 f) Promover na criança um desenvolvimento global (físico, social, moral e cognitivo) e harmonioso;
Número ou marcador · p. 26 g) Promover na criança um sentido de autonomia, responsabilidade e de respeito pelo que a rodeia humano e material;
Número ou marcador · p. 26 h) Incutir valores e princípios morais e sociais;
Número ou marcador · p. 26 i) Encarar o erro como uma forma natural do processo educativo;
Número ou marcador · p. 26 j) Permitir à criança expressar os seus sentimentos livremente, sem inibições;
Número ou marcador · p. 26 k) Promover a comunidade entre criança/ criança, adulto/criança e adulto/ adulto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Das condições e modo de admissão
Número ou marcador · p. 26 Um) Para o processo de inscrição das crianças, serão apresentados e ou preenchidos os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 26 a) Cédula pessoal ou qualquer outro documento oficial que serve de identificação. Fotocópia autenticada do cartão de saúde;
Número ou marcador · p. 26 b) Atestado médico, que confirma que a criança não esta a sofrer uma doença contagiosa;
Número ou marcador · p. 26 c) Ficha contendo dados detalhados da criança e dos seus encarregados relacionados com a identificação, contactos e outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Regime e atendimento
Texto do artigo · p. 26 O Centro Infantil Amor de Deus, obedece o seguinte regime semi-internato, as crianças são recebidas no período da manhã, permanecem no centro durante o dia e a tarde regressam as suas casas.
Texto do artigo · p. 26 Horário de funcionamento da Centro para os trabalhadores/ colaboradores 6h/30 às 15h/30
Texto do artigo · p. 26 Horário de funcionamento do Centro para
Texto do artigo · p. 26 os utentes De segunda a sexta- feira Abertura 6h/30min. Fecho 15h/ 30min.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O número de crianças por cada educador, não poderá em caso algum ser superior a 25.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Cada criança terá um cartão de identificação a ser exibido na entrada e saída ao acompanhante.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O fardamento para as crianças será decidido pelos pais e encarregados de educação, em termos de feitio de responsa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento do Centro infantil Amor de Deus.
Número ou marcador · p. 26 a) Preservar e valorizar o património do Centro Infantil Amor de Deus;
Número ou marcador · p. 26 b) Velar pelo bem-estar e saúde das crianças e tomar conhecimentos de circunstâncias individuais ou familiares com vista ao estabelecimento de uma relação saudável;
Número ou marcador · p. 26 c) Receber e atender os pais, dentro dos horários estabelecidos para este fim;
Número ou marcador · p. 26 i) Cuidar e conservar o equipamento e material didáctico;
Número ou marcador · p. 26 k) Criar situações de aprendizagem diversificadas e significativas para as crianças;
Número ou marcador · p. 26 m) Criar situações que promovam a integração de cada criança no grupo/ comunidade;
Número ou marcador · p. 26 n) Escutar as crianças, incentivando-as a exteriorizar os seus pensamentos e sentimentos;
Número ou marcador · p. 26 p) Fomentar o diálogo e a discussão e situação de grupo. bre a sua vida familiar e o seu quotidiano fora da Instituição;
Texto do artigo · p. 26 x) Organizar as actividades educativa partindo dos conhecimentos já adquiridos pelas crianças;
Número ou marcador · p. 26 d) Planear uma rotina diária que vá de encontro às necessidades e interesses das crianças; e ) E n c o r a j a r a s c r i a n ç a s a responsabilizarem -se pelas suas acções;
Número ou marcador · p. 26 f) Criar actividades que implique a cooperação inter-ajuda entre as crianças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Direitos
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos Educadores:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas as actividades de centro Infantil Amorde Deus;
Número ou marcador · p. 26 b) Usufruir dos benefícios instituídos pelo Centro Infantil Amor de Deus;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas actividades culturais recreativas do Centro Infantil Amor de Deus.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Violação dos deveres
Número ou marcador · p. 26 Um) A violação dos deveres enumerados no artigo sete dos presentes estatutos poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos de gestão
Texto do artigo · p. 26 São órgãos de gestão do Centro Infantil Amor de Deus, os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Direcção Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção Geral e um órgão de gestão e administração permanente do Centro
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Direcção Geral e composta por.
Número ou marcador · p. 26 a) Uma Directora;
Número ou marcador · p. 26 b) Directora Adjunta pedagógica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Competência
Texto do artigo · p. 27 Compete à Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Fazer a administração das actividades do Centro Infantil Amor de Deus e representá-la perante as entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Convocar as reuniões;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre admissão de novos Educadores/ Assistentes Sociais / Monitores;
Número ou marcador · p. 27 e) Proceder a contratação do pessoal necessário ao bom funcionamento das actividades do Centro Infantil Amor de Deus;
Número ou marcador · p. 27 f) Representar a Centro Infantil Amor de Deus em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 g) Incentivar a participação das famílias nas actividades do Centro;
Número ou marcador · p. 27 h) Fomentar o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço;
Número ou marcador · p. 27 i) Elaborar plano anual de actividade;
Número ou marcador · p. 27 k) Adoptar novas medidas positivas sempre que as circunstâncias demonstrem a necessidades tendo em vista melhorar a qualidade atendimento;
Número ou marcador · p. 27 j) De liberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 27 l) A provar e alterar os estatutos e regulamento interno do Centro Infantil Amor de Deus;
Número ou marcador · p. 27 m) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas bem como o programa e orçamento;
Número ou marcador · p. 27 n) A provar o símbolo, o distintivo do Centro Infantil Amor de Deus;
Número ou marcador · p. 27 o) Apreciar o relatório do conselho técnico;
Número ou marcador · p. 27 p) Aplicar a medida disciplinar;
Número ou marcador · p. 27 q) Liberar sobre dissolução e decidir sobre o destino dos bens;
Número ou marcador · p. 27 r) Conferir posse aos outros membros directivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Direcção Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do Conselho Técnico da Centro Infantil Amor de Deus.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Técnico é composto pela Directora e pelos Educadores de Infância.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Pedagógico composto pelos Educadores reúne-se periodicamente nos termos fixados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor acções visando a participação das famílias nas actividades do centro infantil e a integração desta na comunidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir a metodologia e propor o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Analisar e propor medidas de capacitação do pessoal e aperfeiçoamento institucional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) É obrigatório uso do fardamento adequado para todo o pessoal em serviço no Centro Infantil, principalmente para as tarefas ligadas a educação das crianças.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O fardamento dos Educadores é distinto do restante pessoal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Durante as horas do serviço o pessoal deverá manter-se convenientemente, limpo e em vigilância das crianças.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 17 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Contas & Serviços
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por matrícula de vinte seis de Outubro, de dois mil e nove, foi registada sob o número mil novecentos cinquenta e oito, à folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove, do livro E traço treze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Contas & Serviços pelo sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a denominação de Contas & Serviços, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  2. Texto do artigo, página 21: O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  5. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  6. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas, e das actividades da Igreja.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  8. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  9. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por presidente, eleitos pela Assembleia Geral, vice-presidente e um secretário, todos eleitos por um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando for necessário, são os seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Secretário;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Relator.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalizar a administração Geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; e d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  21. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  22. Texto do artigo, página 21: O conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  25. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  26. Texto do artigo, página 21: O Conselho Pastoral é o órgão que reúne os pastores da Igreja com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  28. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  29. Texto do artigo, página 21: A Mesa do Conselho Pastoral é composta por um Pastor, Pastor Auxiliar e um Secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de (5) cinco anos.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  31. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  32. Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Pastoral:
  33. Texto do artigo, página 21: a)Zelar pelo cumprimento dos programas de evangelização;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e zonas;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
  36. Número ou marcador, página 21: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a pastores da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 21: e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
  38. Texto do artigo, página 21: e
  39. Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
  41. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  42. Texto do artigo, página 21: Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário, convocadas e presidida pelo Pastor, coadjuvado pelo Pastor Auxiliar.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
  45. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  46. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Igreja:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros
  48. Texto do artigo, página 22: da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 22: b) As comparticipações, subsídios ou de instituições;
  50. Número ou marcador, página 22: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja; e
  52. Número ou marcador, página 22: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  54. Texto do artigo, página 22: (Património)
  55. Texto do artigo, página 22: Constitui património da Igreja todos os bens móveis e imóveis registados em nome da Igreja.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
  57. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  58. Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  59. Número ou marcador, página 22: a) A sua administração;
  60. Número ou marcador, página 22: b) O seu funcionamento; e
  61. Número ou marcador, página 22: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  64. Texto do artigo, página 22: (Revisão)
  65. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatuto podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta doConselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Alteração)
  68. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrarem desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento desta.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E CINCO
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis e Imóveis serão doados às instituições de ajuda humanitária no país.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E SEIS
  74. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) Aos casos omissos aplicam-se as normas do país e a legislação que orienta as confissões religiosas.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E SETE
  78. Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
  79. Texto do artigo, página 22: Os símbolos da Igreja são os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 22: a) Bíblia Sagrada Aberta- Simboliza Deus falando aos homens;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Cruz- Simboliza o sacrifício do nosso Senhor Jesus Cristo para a salvação da humanidade; e
  82. Número ou marcador, página 22: c) Vela Acesa – Simboliza a luz de Deus.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E OITO
  84. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  85. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  86. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Outubro de 2018.
  87. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 22: Lec Secur, Limitada
  89. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709597 entidade legal supra constituída entre: Cédrik Edson Namburete, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Alto Maé, Distrito Municipal-1 na cidade de Maputo, portador do talão n.º 00495711 de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e Leonel António Lopes Zita, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade-2 portador do Bilhete de Identidade n.º 110200056498S de três de Julho de dois mil e quinze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Lec Secur, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no quarteirão C, bairro Malembuana cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 22: a) Papelaria e serigrafia na venda de:
  100. Número ou marcador, página 22: b) Material de escritório;
  101. Número ou marcador, página 22: c) Material higiene;
  102. Número ou marcador, página 22: d) Material informático e consumível;
  103. Número ou marcador, página 22: e) Mobiliário de escritório;
  104. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços; g)Reparação e assistência de equipamento informático;
  105. Número ou marcador, página 22: h) Fornecimento de electrodomésticos;
  106. Número ou marcador, página 22: i) Instalação de redes de internet; j)Fornecimento, instalação e manutenção de material de segurança electrónica e consultoria electrónica;
  107. Número ou marcador, página 22: k) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente duas quotas iguais:
  112. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonel António Lopes Zita.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  117. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da Sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um deles poderá delegar alguém para o representar.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da Sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, obrigando a assinatura dos dois para movimenta-la e na ausência de um deles, poderão delegar a um representante caso for necessário.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  130. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, oito de Novembro de dois mil
  131. Texto do artigo, página 23: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 23: Kuyakana Coaching, Limitada
  133. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Avelino Daniel Foliche, conservador e notário superior, foi constituída por Alberto Batista Nandja, Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, quinto andar, direito número mil novecentos e dezanove, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando que os sócios decidam e seja legalmente autorizado.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de certificação internacional em coaching, consultoria, formação profissional e eventos empresariais, podendo exercer outras actividades subsidiárias, desde que devidamente autorizada, assim como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e valores, é de cinquenta mil meticais correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto Batista Nandja, e duas quotas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, respectivamente.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  148. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Alberto Batista Nandja, como director-geral, com plenos poderes.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
  155. Texto do artigo, página 23: (Contrato dos sócios com a sociedade)
  156. Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre sócios e sociedade desde que se prenda com o objecto social.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  159. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  160. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem conveniente.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  164. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando esta a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada conforme os sócios decidirem.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Boane, 7 de Novembro de 2018.
  172. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
  173. Texto do artigo, página 23: Mozambique Zhongfa Construction Material Co, Limitada
  174. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total e parcial de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Agosto do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no bairro do Aeroporto, em Vilanculos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dois milhões setocentos e sessenta meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100684438, na presença dos sócios: Xiaolong Li, Xiankai Wu e Rongwen Liu detentores de quotas de novecentos e vinte mil
  175. Texto do artigo, página 24: meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente totalizando os cem por cento do capital social.
  176. Texto do artigo, página 24: Esteve como convidado o senhor Rongwu Liu, de nacionalidade chinesa e residente na China, portador do Passaporte n.º E95965745, emitido na China a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  177. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Xiaolong Li e Xiankai Wu cedem as suas quotas na totalidade a favor do sócio Rongwen Liu que unifica a quota recebida a anterior. Os cedentes apartam -se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por sua vez o sócio Rongwen Liu divide em duas a sua quota e cede noventa por cento da quota ao novo sócio Rongwu Liu que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e o cedente reserva para si dez por cento do capital social. Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
  178. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.760.000,00MT), dois milhões e setocentos e sessenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rongwu Liu;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e seis mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rongwen Liu.
  184. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  185. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, nove de Novembro de dois mil
  186. Texto do artigo, página 24: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 24: Sunny Mozambique International, Limitada
  188. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, foi alterada o pacto social com entrada de novos sócios da sociedade Sunny Mozambique International, Limitada registada sob número 100801744 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  189. Texto do artigo, página 24: notário, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  190. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: Capital social
  193. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaoming Mai; b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio De Xin Trading Co, Limitada;
  195. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Qiwei (Hk) International D e v e l o p m e n t L i m i t e d respectivamente.
  196. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yaoming Mai, que desde é nomeado administrador sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  201. Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Julho de 2018.
  202. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 24: Kengor Enterprises
  204. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, desta Conservatória, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de
  205. Texto do artigo, página 24: funções notariais, foi constituída por Nicolaus Karl Eugen Gortz uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  208. Número ou marcador, página 24: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas denominada Kengor Enterprises.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo na província de Inhambane.
  210. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  211. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 24: Duração
  214. Texto do artigo, página 24: A duração da sciedade será por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  217. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de treinamento na área de higiene, saúde e segurança nos hoteis, ensinamento nutricional; prática da medicina tradicional e aconselhamento a pessoas com traume psicológico, etc.
  218. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou partcipar no capital de outras empresas.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 24: Capital social
  221. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Nikolaus Karl Eugen Gortz.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente o sócio Nikolaus Karl Eugen Gortz.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
  232. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócuio.
  233. Número ou marcador, página 25: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  236. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  241. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  244. Texto do artigo, página 25: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  246. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, um de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 25: Milange Frangos, Limitada
  248. Texto do artigo, página 25: rua Principal, rés-do-chão, na província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101032426 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Milange Frangos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na vila Sede Milange, rua Principal, rés-do-chão, província da Zambézia. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 25: Objecto
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a criação de frangos, de abate, poedeiras, e importação e exportação de produtos avícolas, comercialização de produtos alimentares para animais domésticos, frangos e outras aves, fornecimento de equipamentos para aviários, representação de marcas e consignação.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, estabelecida por lei desde que obtenha o devido licenciamento.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 25: Duração da sociedade
  258. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 25: Capital social
  261. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a soma de quatro quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  262. Número ou marcador, página 25: a) Milange Frangos - Sociedade Unipessoal Limitada, representada por Victoria Catherine Valentim, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Rui David Alfredo Pinheiro, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 25: c) António Albertino Miguel Fernandes, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  267. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  272. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Milange Frangos - Sociedade Unipessoal, Limitada representada por Victoria Catherine Valentim ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho mediante autorização dos outros sócios em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade do gerente
  275. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões ou seus comissários.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  277. Número ou marcador, página 25: Três) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 25: Contas resultados
  280. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente e até o final do primeiro semestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 25: Omissos
  284. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Outubro de 2018.
  286. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
  287. Parágrafo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da sociedade com a denominação Milange Frangos, Limitada, sita na vila sede Milange,
  288. Texto do artigo, página 26: Centro infantil Amor de Deus
  289. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição do Centro Infantil Amor de Deus, com a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro de Infulene, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100857901, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor e o seguinte.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede
  292. Texto do artigo, página 26: O centro infantil denomina – se por Centro Infantil Amor de Deus, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro de Infulene, cidade da Matola, província de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 26: Natureza
  295. Texto do artigo, página 26: O Centro infantil Surpresa de Deus é uma instituição de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial; pertencente a Congregação das Irmãs de Amor de Deus.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  298. Texto do artigo, página 26: São objectivos:
  299. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar o acompanhamento da criança, no âmbito da formação do desenvolvimento psíquico, integral e harmonioso da criança, de forma a despertar a criatividade, o sentido de responsabilidade, respeito e solidariedade social que se resume no desenvolvimento das capacidades efectivas, cognitivas e intelectuais da criança;
  300. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a linguagem na criança;
  301. Número ou marcador, página 26: c) Estimular o desenvolvimento da capacidade de expressão plástica, musical e corporal;
  302. Número ou marcador, página 26: d) Motivar a criança de hábitos de higiene e regras de defesa de saúde;
  303. Número ou marcador, página 26: e) Educar as crianças em idade préescolar dando-lhes constantes oportunidade para realizarem uma aprendizagem activa;
  304. Número ou marcador, página 26: f) Promover na criança um desenvolvimento global (físico, social, moral e cognitivo) e harmonioso;
  305. Número ou marcador, página 26: g) Promover na criança um sentido de autonomia, responsabilidade e de respeito pelo que a rodeia humano e material;
  306. Número ou marcador, página 26: h) Incutir valores e princípios morais e sociais;
  307. Número ou marcador, página 26: i) Encarar o erro como uma forma natural do processo educativo;
  308. Número ou marcador, página 26: j) Permitir à criança expressar os seus sentimentos livremente, sem inibições;
  309. Número ou marcador, página 26: k) Promover a comunidade entre criança/ criança, adulto/criança e adulto/ adulto.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 26: Das condições e modo de admissão
  312. Número ou marcador, página 26: Um) Para o processo de inscrição das crianças, serão apresentados e ou preenchidos os seguintes documentos:
  313. Número ou marcador, página 26: a) Cédula pessoal ou qualquer outro documento oficial que serve de identificação. Fotocópia autenticada do cartão de saúde;
  314. Número ou marcador, página 26: b) Atestado médico, que confirma que a criança não esta a sofrer uma doença contagiosa;
  315. Número ou marcador, página 26: c) Ficha contendo dados detalhados da criança e dos seus encarregados relacionados com a identificação, contactos e outros.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 26: Regime e atendimento
  318. Texto do artigo, página 26: O Centro Infantil Amor de Deus, obedece o seguinte regime semi-internato, as crianças são recebidas no período da manhã, permanecem no centro durante o dia e a tarde regressam as suas casas.
  319. Texto do artigo, página 26: Horário de funcionamento da Centro para os trabalhadores/ colaboradores 6h/30 às 15h/30
  320. Texto do artigo, página 26: Horário de funcionamento do Centro para
  321. Texto do artigo, página 26: os utentes De segunda a sexta- feira Abertura 6h/30min. Fecho 15h/ 30min.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 26: O número de crianças por cada educador, não poderá em caso algum ser superior a 25.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  325. Número ou marcador, página 26: Um) Cada criança terá um cartão de identificação a ser exibido na entrada e saída ao acompanhante.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) O fardamento para as crianças será decidido pelos pais e encarregados de educação, em termos de feitio de responsa.
  327. Número ou marcador, página 26: Três) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento do Centro infantil Amor de Deus.
  328. Número ou marcador, página 26: a) Preservar e valorizar o património do Centro Infantil Amor de Deus;
  329. Número ou marcador, página 26: b) Velar pelo bem-estar e saúde das crianças e tomar conhecimentos de circunstâncias individuais ou familiares com vista ao estabelecimento de uma relação saudável;
  330. Número ou marcador, página 26: c) Receber e atender os pais, dentro dos horários estabelecidos para este fim;
  331. Número ou marcador, página 26: i) Cuidar e conservar o equipamento e material didáctico;
  332. Número ou marcador, página 26: k) Criar situações de aprendizagem diversificadas e significativas para as crianças;
  333. Número ou marcador, página 26: m) Criar situações que promovam a integração de cada criança no grupo/ comunidade;
  334. Número ou marcador, página 26: n) Escutar as crianças, incentivando-as a exteriorizar os seus pensamentos e sentimentos;
  335. Número ou marcador, página 26: p) Fomentar o diálogo e a discussão e situação de grupo. bre a sua vida familiar e o seu quotidiano fora da Instituição;
  336. Texto do artigo, página 26: x) Organizar as actividades educativa partindo dos conhecimentos já adquiridos pelas crianças;
  337. Número ou marcador, página 26: d) Planear uma rotina diária que vá de encontro às necessidades e interesses das crianças; e ) E n c o r a j a r a s c r i a n ç a s a responsabilizarem -se pelas suas acções;
  338. Número ou marcador, página 26: f) Criar actividades que implique a cooperação inter-ajuda entre as crianças.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 26: Direitos
  341. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos Educadores:
  342. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades de centro Infantil Amorde Deus;
  343. Número ou marcador, página 26: b) Usufruir dos benefícios instituídos pelo Centro Infantil Amor de Deus;
  344. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades culturais recreativas do Centro Infantil Amor de Deus.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 26: Violação dos deveres
  347. Número ou marcador, página 26: Um) A violação dos deveres enumerados no artigo sete dos presentes estatutos poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares.
  348. Número ou marcador, página 26: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 26: Órgãos de gestão
  351. Texto do artigo, página 26: São órgãos de gestão do Centro Infantil Amor de Deus, os seguintes:
  352. Número ou marcador, página 26: a) Direcção Geral;
  353. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Técnico.
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 26: Direcção Geral
  356. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Geral e um órgão de gestão e administração permanente do Centro
  357. Número ou marcador, página 26: Dois) A Direcção Geral e composta por.
  358. Número ou marcador, página 26: a) Uma Directora;
  359. Número ou marcador, página 26: b) Directora Adjunta pedagógica.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 27: Competência
  362. Texto do artigo, página 27: Compete à Direcção Geral:
  363. Número ou marcador, página 27: a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  364. Número ou marcador, página 27: b) Fazer a administração das actividades do Centro Infantil Amor de Deus e representá-la perante as entidades oficiais e privadas;
  365. Número ou marcador, página 27: c) Convocar as reuniões;
  366. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre admissão de novos Educadores/ Assistentes Sociais / Monitores;
  367. Número ou marcador, página 27: e) Proceder a contratação do pessoal necessário ao bom funcionamento das actividades do Centro Infantil Amor de Deus;
  368. Número ou marcador, página 27: f) Representar a Centro Infantil Amor de Deus em juízo e fora dele;
  369. Número ou marcador, página 27: g) Incentivar a participação das famílias nas actividades do Centro;
  370. Número ou marcador, página 27: h) Fomentar o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço;
  371. Número ou marcador, página 27: i) Elaborar plano anual de actividade;
  372. Número ou marcador, página 27: k) Adoptar novas medidas positivas sempre que as circunstâncias demonstrem a necessidades tendo em vista melhorar a qualidade atendimento;
  373. Número ou marcador, página 27: j) De liberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  374. Número ou marcador, página 27: l) A provar e alterar os estatutos e regulamento interno do Centro Infantil Amor de Deus;
  375. Número ou marcador, página 27: m) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas bem como o programa e orçamento;
  376. Número ou marcador, página 27: n) A provar o símbolo, o distintivo do Centro Infantil Amor de Deus;
  377. Número ou marcador, página 27: o) Apreciar o relatório do conselho técnico;
  378. Número ou marcador, página 27: p) Aplicar a medida disciplinar;
  379. Número ou marcador, página 27: q) Liberar sobre dissolução e decidir sobre o destino dos bens;
  380. Número ou marcador, página 27: r) Conferir posse aos outros membros directivos.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do Conselho Técnico da Centro Infantil Amor de Deus.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Técnico é composto pela Directora e pelos Educadores de Infância.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Pedagógico composto pelos Educadores reúne-se periodicamente nos termos fixados no regulamento interno.
  385. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Conselho Pedagógico:
  386. Número ou marcador, página 27: a) Propor acções visando a participação das famílias nas actividades do centro infantil e a integração desta na comunidade;
  387. Número ou marcador, página 27: b) Definir a metodologia e propor o plano de actividades;
  388. Número ou marcador, página 27: c) Analisar e propor medidas de capacitação do pessoal e aperfeiçoamento institucional.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Número ou marcador, página 27: Um) É obrigatório uso do fardamento adequado para todo o pessoal em serviço no Centro Infantil, principalmente para as tarefas ligadas a educação das crianças.
  391. Número ou marcador, página 27: Dois) O fardamento dos Educadores é distinto do restante pessoal.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 27: Durante as horas do serviço o pessoal deverá manter-se convenientemente, limpo e em vigilância das crianças.
  394. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 17 de Julho de 2018.
  395. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 27: Contas & Serviços
  397. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por matrícula de vinte seis de Outubro, de dois mil e nove, foi registada sob o número mil novecentos cinquenta e oito, à folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove, do livro E traço treze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Contas & Serviços pelo sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo que se regerá pelas clausulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  399. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação de Contas & Serviços, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
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