III SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 228/2020
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- Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrita e a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Velar pela correcta administração dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre o relatório, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de necessidade o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas da Associação Kupatana Mavunjane
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições cobrados aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Qualquer doação, herança ou legado de que venha a beneficiar e que seja aceite pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes de prestação de serviços ou de aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor das quotas e outras contribuições será fixado por regulamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da Associação Kupatana Mavunjane
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos poderão ser alterados em Asembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da Associação Kupatana Mavunjane)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kupatana Mavunjane só poderá ser dissolvida por voto de pelo menos três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) O resultado líquido apurado reverterá a favor de uma instituição de beneficiência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas que suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Agro-Pecuária de Chimunda, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dez, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis
- Texto do artigo, página 8: verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Dirk Albertyn.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dirk Albertyn, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 8: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 8: Vilankulo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aplitec, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze de Novembro do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração da parcial do pacto social, em que a sócia Mitecna, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota no valor de vinte mil meticais, a favor do senhor Carlos Miguel Barreto de Menezes,
- Texto do artigo, página 8: maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA549231, emitido pelo SEF a 2 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência da cessão de quota aqui referida, foi alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Carlos Miguel Barreto de Menezes;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Manuel Simão de Freitas Correia.
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, doze de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Archi Tech Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101410714, uma entidade denominada Archi Tech Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: António Pereira Tamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Novembro de 1993, residente no bairro do Infulene Khongolote, n.º 6, quarteirão 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715654F, emitido ao 30 de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Alanna Nquiasse Pereira, menor, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 2016, residente no bairro do Infulene Khongolote, n.º 6, quarteirão n.º 33, cédula n.º 500969, emitido aos 6 de Novembro de 2017, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem duração por tempo Indeterminado e adopta a denominação de Archi Tech Construções & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, porta 1.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Arquitectura e técnicas de construção;
- Número ou marcador, página 8: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria de obras particulares e públicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços ambientais, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: f) Exportação e importação de produtos indicados na alínea e) do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 9: ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio António Pereira Tamela correspondente a 90% (Noventa porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Alanna Nquiasse Pereira correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A representação legal da sociedade é da inteira responsabilidade do sócio António Pereira Tamela.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Pereira Tamela, que para todos efeitos fica nomeado Administrador legal no exercício do mandato, cabendo este assinar todos documentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O representante poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada para lhe representar em nome da sociedade desde que haja justo impedimento ou por vontade própria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será efectuado um balanço, encerrando as actividades com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Carne & Peixe, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, do vigésimo sétimo dia do mês de Outubro de dois mil e vinte, da Assembleia Geral da sociedade Carne & Peixe, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Rio Tembe, n.º 54, Malanga, Bairro Chamanculo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100726122, com capital social de trinta mil meticais, que os sócios Ibraimo José Valegy e Paulo Alexandre Nordine Fernandes, deliberaram a divisão e cessão da quota que possuiam no capital social da referida sociedade e que cada sócio possuindo uma quota no valor de quinze mil meticais, dividiram as suas quotas em duas partes desiguais, reservando cada um, para sí, uma quota no valor de mil e quinhentos metiacais e outra de treze mil e quinhentos meticais de cada sócio, totalizando vinte e sete mil meticais, cederam ao Gerrit de Vries que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão e cessão de quota verificado, é a alterada a redação do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, representando três quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencentes o sócio Gerrit de Vries;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes o sócio Ibraimo José Valegy;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes o sócio Paulo Alexandre Nordine Fernandes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cocobuns Swimwear – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101420434, a entidade legal supra constituída por: Ronél Bruwer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09209987 emitido pelos Serviços de Migração Sul Africanos a catorze de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a donominação de Cocobuns Swimwear – Sociedade, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mucocuene, Inhassoro, provincia de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do Ppaís.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Corte e costura;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de roupas (fatos de banho) e calçados;
- Número ou marcador, página 10: d) Exploração de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente sócia Ronél Bruwer.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o Capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ronél Bruwer, nomeada desde já directora-geral, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunir-
- Texto do artigo, página 10: se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, trinta de Outubro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Conversas Paralelas Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436020, uma entidade denominada de Conversas Paralelas Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Dionísio Domingos Preto, solteiro, natural de Bragança, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB615863, emitido aos 28 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, Avenida Marginal, n.º 847, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Kauan Dionisio Preto, solteiro, natural do Recife, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P151941, emitido aos 7 de Abril 2016, no bairro Central, Avenida Marginal, n.º 847, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Conversas Paralelas Restaurante, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 196, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto a industria de restauração e a importação de géneros e alimentares de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos dois sócios. O capital social em percentagem é de 100%, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 198.000MT (cento noventa e oito mil meticais) correspondente a 98%, pertencente ao sócio Dionísio Domingos Preto;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 2% a sócio Kauan Dionisio Preto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Dionísio Domingos Preto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ECOMED – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436004, entidade legal supra constituída por: Carlos Ernesto Barrama, casado, de nacionalidade Moçambicana, residente em Mazambanine, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100718038I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 17 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação ECOMED – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão C, casa 231, vila Municipal da Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de ferragem
- Número ou marcador, página 11: d) Fabrico e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: e) Construção de linhas de transporte de energia eléctrica; e
- Número ou marcador, página 11: f) Construção de monumentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Carlos Ernesto Barrama, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Movimentação das contas bancárias)
- Texto do artigo, página 11: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Carlos Ernesto Barrama, sócio da empresa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Novembro de
- Texto do artigo, página 11: dois mil e vinte. — Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: EDWIN, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade EDWIN, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100062569, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 10.000,00 Mt (dez mil meticais) que o sócio Moisés Paulino Albendo Muhímua possuia e cedeu 5.000,00MT (cinco mil meticais), para a sócia Winnie Yolanda Muhímua e 5.000,00MT (cinco mil meticais), ao sócio Eden Meison Moisés Muhímua a cessão de quotas, e em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondendo a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Winnie Yolanda Muhímua com uma quota no valor
- Texto do artigo, página 12: de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Eden Meison Moisés Muhímua com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Alda Judite Canda João com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Novembro de 2020. Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ehiko Agripec, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433552, uma entidade denominada Ehiko Agripec, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jaime Martins Julio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Rio do Sol numero 23, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110160006259F, emitido em 19 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Denzel Mateus Jaime Julio, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel UC –João Bacacheza, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298963A, emitido em 05 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai Jaime Martins Júlio gozando do seu pátrio poder.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente Instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Agripec, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo Alto Ligonha, parcela numero 43, com área de 141ha, do Processo Legal n.º 8068, distrito de Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços agro-pecuário, produção, processamento, venda de produtos agro-pecuários, insumos agrícolas e medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 12: b) Industria, Comércio geral e serviços, comércio de plantas, fertilizantes, inseticidas, produtos alimentares máquinas e equipamentos agrícolas:
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de cereais, de produtos agicola e seus derivados, empacotamento de produtos alimentares, turismo, serviços logísticos e restauração;
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolvimento de projectos agricolas e tecnológicos, aluguer de equipamentos agrícola, exploração de recursos minerais e hídricos, assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 80%, do capital social, pertencente ao sócio Jaime Martins Júlio e outra quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Denzel Mateus Jaime Júlio, respetivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 12: que melhor entender, gozando o mesmo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, ativo e passivamente são exercidas por Jaime Martins Júlio, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Novembro de 2020. Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Engine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para os efeitos de publicação, Engine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida do Trabalho, bairro Chamanculo, n.º 1288, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, maticulada com o Número
- Parágrafo, página 13: Único 101296148, representada com o seu sócio único o senhor Ilídio Costa Lombene, que por ter saído inexacto no publicado no Boletim da República, III Série, n.º 137, de 20 de Junho de 2020, no seu segundo parágrafo e artigo quarto.
- Texto do artigo, página 13: E no segundo paragrafo o nome do sócio único onde lê-se: «Ilídio Costa Lombe» deveseler; «Ilidio Costa Lombene».
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: Onde lê-se: «O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (trezentos mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Gani Hassam.»
- Texto do artigo, página 13: Deve-se ler: «O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ilidio Costa Lombene.»
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Novembro 2020. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Enka Turkish Company, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, os sócios da sociedade denominada Enka Turkish Company, Limitada registada sob NUEL 101221547, Erkan Açikgoz e Umit Açikel decidiram realizar abertura de uma sucursal.
- Texto do artigo, página 13: Como consequência, das deliberações feitas pelos sócios em assembleia geral, fica alterado o artigo terceiro referente a sede social passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ...........................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede denominada Enka Turkish Company, Limitada, sita na Estrada Nacional número 1, quilometro 17, parcela 682, bairro de Cumbeza, no distrito de MarracueneMaputo e sucursal denominada Enka 2, sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, parcela 332, posto administrativo de Michafutene.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho da gerência a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 13: abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT tem a sua na tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia., matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101258394do Registo da Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da introdução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 13: Sendo de livre participação e filiação, o ESBECT-TEWE, de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 13: Um) A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo,
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade com a denominação ESBECT é uma sociedade por quota, limitada, constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A ESBECT tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos e emissão (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: É objetivo primordial do ESBECT, formar pessoas em conhecimentos técnico-profis-
- Texto do artigo, página 13: sionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capita social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas diferentes aos sócios seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social, pertencente ao sócio António Santarém Duarte, titular de Bilhete de Identidade n.º 761020001140968, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois ml vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santarém Duarte Júnior. titular de Bilhete de Identidade n.º 040104644904Q, emitido ao dezanove de Junho de dois mil dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Carácter e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 5 fundadores representantes do ESBECT (conforme a relação nominal que consta na Acta da 1.ª Sessão Ordinária da ESBECT), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (Director Geral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe da RH).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ESBECT.
- Texto do artigo, página 13: SESSÃO II
- Texto do artigo, página 13: Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Composição e mandato do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 13: I. Director Geral; II. Director Administrativo; III. Director Pedagógico; IV. Chefe do RH.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Do património e fontes de recursos da ESBEC
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Património
- Texto do artigo, página 14: O património da ESBECT é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Heading Moçambique Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada no dia 19 do mês de Novembro de dois mil e vinte do conselho de gerência da sociedade Heading Moçambique - Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101328600, com o capital social de cem mil meticais, foi deliberado a mudança da sede da sociedade para a Avenida Agostinho Neto n.º 829 e por conseguinte alterar a redacção do artigo segundo dos estatutos conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 829, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) (mantém-se).
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada no dia 19 do mês de Novembro de dois mil e vinte, do conselho de gerência da
- Texto do artigo, página 14: sociedade Heading Moçambique - Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100443104, com o capital social de cem mil meticais, foi deliberada a mudança da sede da sociedade para a Avenida Agostinho Neto n.º 829 e por conseguinte alterar a redacção do artigo 2.º dos estatutos conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 829, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) (mantém-se).
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2020 O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ICAS, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101436233, uma entidade denominada, ICAS, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Irene Suzana Chin, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102096248I, emitido a 1 de Março de 2017, natural da Beira, residente no distrito Municipal n.º 1, bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 142, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Angelina Clara Boaventura da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249988C, emitido a 21 de Outubro de 2020, natural de Nampula, residente no distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1578, 6.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ICAS, Limitada. A sociedade tem a sua sede na rua de Silves, n.º 29, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de produtos farmacêuticos e seus consumíveis, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar todo tipo de importação, distribuição e comercialização de artigos médicos cirúrgicos, placas radiográficas, medicamentos e materiais afins relacionados com a saúde;
- Número ou marcador, página 14: c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos médicos;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria de equipamentos médicos para serem expedidos a clínicas, hospitais, dispensários, farmácias, laboratórios, etc;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e venda de mobiliário e equipamentos médicos ou mobiliário de escritórios e salas no geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Irene Suzana Chin;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Angelina Clara Boaventura da Silva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
- Número ou marcador, página 14: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao conselho é vedado obrigar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, finanças, abanações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fica desde já nomeada a sócia Irene Suzana Chin para o cargo de administrador/ directora geral da sociedade por tempo indeterminado ou e até a decisão contraria da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ECOMED – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EDWIN, Limitada
- Certidão de registo Ehiko Agripec, Limitada
- Certidão de registo Engine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enka Turkish Company, Limitada
- Certidão de registo Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
- Certidão de registo Heading Moçambique Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo ICAS, Limitada
- Certidão de registo Iprobas, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo K&K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lexco One, Limitada
- Diploma Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Mfence, Limitada
- Certidão de registo Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NB Industrial Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PGD – Presidential Golf Day, Limitada
- Diploma Associação Kupatana Mavunjane
- Certidão de registo Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RB Limpezas Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Sabié Frutas, Limitada
- Certidão de registo SADC Trading
- Certidão de registo SK Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Smile Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Solena Property, Limitada
- Certidão de registo Txantxula Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Xavanhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária de Chimunda, Limitada
- Certidão de registo Aplitec, Limitada
- Certidão de registo Archi Tech Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Carne & Peixe, Limitada
- Certidão de registo Cocobuns Swimwear – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Conversas Paralelas Restaurante, Limitada