III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2020

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Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um ou mais dos gerentes nas condições e limites dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Iprobas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Iprobas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100241161, na presença dos sócios Martinus Lourens Bosch, portador de 84% por cento das quotas da sociedade, Petrus Cornelius Pienaar, portador de 4% das quotas da sociedade, Jeandri Van Wyk, portador de 4% das quotas da sociedade, Martin Bosch, portador de 4% das quotas da sociedade e Deborah Louisa Bosch, portadora de 4% das quotas da sociedade, totalizando os cem por do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Petrus Cornelius Pienaar com quatro por cento das quotas, Jeandri Van Wyk com quatro porcento das quotas, Deborah Louisa Bosch com quatro por cento das quotas, cedem na totalidade as suas quotas para o sócio Martinus Lourens Bosch que passa a ter noventa e seis por cento das quotas da sociedade. Por conseguinte, fica alterado o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Iprobas, Limitada, com o nome comercial de Guinjata Bay Cabanas, e tem a sua sede na Praia de Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo,
Texto do artigo · p. 15 província de Inhambane. A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Administração de propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 15 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 15 e) Construção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 15 g) Desporto motorizado;
Número ou marcador · p. 15 h) Desenvolvimento de projectos turísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 i) Actividades de entretenimento turístico, relacionadas com pesca, mergulho, canoagem, jet sky, wind surfing e outras actividades de desporto aquático.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir diferir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondentes a noventa e seis por cento (96%) do capital social, pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota nominal de oitocentos meticais, correspondentes a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Martin Bosch;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não exigíveis a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que se mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os seus respectivos proprietários, ou quando qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que um terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Martinus Lourens Bosch, podendo porém, na sua ausência nomear sempre que necessário um ou mais mandatários para o representar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Martinus Lourens Bosch, sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 K&K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil e noventa a folhas cento noventa e duas do livro C terceiro, a sociedade K&K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação K &K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e auditoria em todas matérias de recursos humanos; b)Consultoria e auditoria empresarial e de negócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e auditoria em educação;
Número ou marcador · p. 16 d) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 16 e) Obtenção de permissões de trabalho e vistos;
Número ou marcador · p. 16 f) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos, pesquisas e estudos na área educação, recursos humanos de negócios de vária índole.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse, maior, natural de Manje - Chiúta, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Vilankulo, portador do Passaporte n.º 15AK11783, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade cabe ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse, que usará o título de administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao administrador ou à pessoa por esse delegada, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Vilankulo, 24 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão total de quotas, de entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois dias do mês Novembro de dois mil e vinte na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100225921, estando presente os sócios Andre Johan Booysen, Wynand Cornelius Van Zyl e Jossias Armando Cossa, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Esteve presente como convidado o senhor Gerhard Strydom, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00231803, de vinte sete de Setembro de dois mil e dezassete na África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada sessão os sócios presentes manifestaram expressamente por unanimidade que o sócio Wynand Cornelius Van Zyl detentor de uma quota de 45% do capital social cede na totalidade para o senhor Gerhard Strydom, e o sócio Andre Johan Booysen, detentor de quota de 45% do capital social divide e cede 35% da quota a favor de Gerhard Strydom e reserva para si 10 % da quota. O novo sócio entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 16 O cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 16 Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Gerhard Strydom, como administrador comercial, para administrar e movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte os artigos 6º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Strydom; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andre Johan Booysen;
Texto do artigo · p. 17 c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Jossias Armando Cossa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio, Gerhard Strydom, a que poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lexco One, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433838 uma entidade denominada Lexco One, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 17 Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro no valor total de 1.051.711,00MT (um milhão cinquenta e um mil setecentos e onze meticais), matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quatrocentos e dezanove, a folhas noventa do livro C traço vinte e dois, neste acto representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro, nos termos da deliberação constante da acta de dezoito de Agosto de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 17 Tandem Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de
Texto do artigo · p. 17 direito queniano com o número de registo comercial CPR/2013/121114, representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro na qualidade de procurador, nos termos da deliberação constante da acta de um de Setembro de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 17 Southern Bell Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito queniano com o número de registo comercial C131378, devidamente representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro na qualidade de procurador, nos termos da deliberação registada na acta de um de Setembro de dois mil e vinte. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lexco One, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 120, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento de soluções tecnológicas como: hardware, firmware e software para o comércio de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração de jogos virtuais e apostas online;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de máquinas e acessórios tecnológicos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) A primeira com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 17 pertencente à sócia Electro Sul Limitada, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) A segunda com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencente à sócia Tandem Limited, correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) A terceira com o valor nominal de duzentos noventa mil meticais pertencente à sócia Southern Bell Limited, correspondente a cinquenta e oito por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 17 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 17 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 17 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, oitenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 18 que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Salimo Amad Abdula, Peter Maina Karimi e Anthony Gichuru.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação, da acta 01/2020 da sociedade Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101249263, foi decidido pelo sócio único a alteração da denominação e acréscimo do objecto social, em que alteram os artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denoninação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de LRQ Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, material de escritório máquinas e equipamentos, importações de peças e maquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção imobiliária, agente de comercio por grosso de todos produtos;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares e venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de fumigação, veterinários e pecuários;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 18 g) Realização de actividades de comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e exportação de produtos agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 18 i) Participação de concurso público para fornecimento de material de escritório, actividades de micro crédito, comércio a grosso e a retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 j) Participação de concurso público para construção de obras e todo tipo de construção;
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento de máquinas, e equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamentos informáticos, internet café e papelaria;
Número ou marcador · p. 18 l) Actividade de lanchonete, pastelaria e snack–bar actividade de catering e ferragens;
Número ou marcador · p. 18 m) Venda de fertilizantes, fornecimento de água e electricidade painéis solares;
Número ou marcador · p. 18 n) Manutenção, montagem e reparação de equipamentos de frio, eléctricos, hidráulicos e industriais; o)Fornecimento de material de segurança, montagem de câmeras de segurança e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 p) Actividade de venda de medicamentos em farmácias, fornecimento de medicamentos para clínicas hospitais e outras instituições de saúde;
Número ou marcador · p. 18 q) Consultoria na área de marketing e comunicação empresarial, exploração de minas e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 19 r) Venda de todo tipo de material e equipamentos de limpeza e prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 s) Venda de peças de automóveis, batechapa e pintura, venda e aluguer de viaturas e prestação de serviço de mecânica, manutenção de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 t) Actividade de transportes, carrinha escolar, transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 u) Actividade de salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 19 v) Venda de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 w) Venda equipamentos e máquinas dos sectores metalo-mecânico, construção civil, agrícola, e alimentar; x)Promoção e captação de investimentos, para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, turismo, energias convencionais ou alternativas, construção civil, pescas, exploração mineira e florestal, transporte, informática multimédia e audiovisual;
Número ou marcador · p. 19 y) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 z) Organização de eventos, prestação de serviço de filmagens, fotos, trabalhos de som e DJ para todo tipo de eventos; aa)Fornecimento de todo tipo de material eléctrico; bb) Agenciamento e atribuição de recursos para investimentos, desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários; cc) Representação comercial de firmas, marcas e produtos nacionais; dd) Fornecimento de material de telecomunicações; ee) Prestação de serviços no âmbito da organização técnica produtiva e comerciais da empresa com efectivação de consultoria no âmbito da direcção e organização empresarial da optimização dos sistemas informáticos de desenvolvimento e da internacionalização, das empresas, formação pesquisa, análise de mercado e estudos em geral; ff) Venda e aluguer de todo tipo de material de construção e cofragens; gg) Prestação de serviço de serrilharia, soldadura industrial, e montagem de estruturas metálicas; hh) Venda de todo tipo de ração animal, feno e prestação de assistência técnica; ii) Manutenção de edifícios construção civil, canalização, manutenção eléctrica;
Texto do artigo · p. 19 jj) Importar bens e outras matérias relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividade seja devidamente autorizada pelo dono e proprietário.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação pela assembleia geral da Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada, com NUEL 101283739, que deliberou sobre a alteração dos artigo quarto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, e encontrase distribuído por três quotas nos seguintes termos;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente a Meridian Engineering and Construction South Africa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Charles Addo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a William Jacob Nee-Lante Mold.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Até à deliberação da assemleia geral, em contrário, ficam nomeados administradores Charles Addo, William Jacob Nee-Lante Mold, Kodwo Yeboah Graham, Muhammad Zaman, obrigandose a sociedade pela assinatura conjunta de dois administradores.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mfence, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238377, uma entidade denominada Mfence, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Faize Ailer Melo de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582661F, emitido a 23 de Novembro de 2015, em Inhambane; e
Texto do artigo · p. 19 Naira Melo de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100582662M, emitido a 1 de Agosto de 2018, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Designação social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mfence, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a fabricação e comercialização de rede tubarão, a instalação correspondente e a venda de produtos relacionados, importados ou comprados a terceiros no mercado interno.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo a um montante de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Faize Ailer Melo de Sousa Pinto;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo a um montante de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrita pela sócia Naira Melo de Sousa Pinto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível e necessário desde que a assembleia geral assim delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Oneração)
Texto do artigo · p. 20 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos é nula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Reserva-se à assembleia-geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, representação geral e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberaçõs tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios e ficam desde já nomeados administradores da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das decisões gerais, dedução dos lucros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dedução dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 21 de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320022, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, a conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 21 Mamudo Mureia, soteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030205504078I, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Angoche, província de Nampula. Que passa a reger-se pelas disposições que
Texto do artigo · p. 21 se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro de Ingur, cidade de Angoche, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de bens diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e será dividido assim: uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Mureia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mamudo Mureia, que, para o efeito, é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 29 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NB Industrial Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285243, uma entidade denominada NB Industrial Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 João Lucas Bia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MalaicaJangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955289B, emitido a 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 21 Civil de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 155, em Matola e Ronaldo José Niquisse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209174P, emitido a 7 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagóia, Distrito Municipal n.º 5, célula 15, n.º de porta 40, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade de reabilitação civil, remodelação e fornecimento de materiais diversos com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nb Industrial Multiservices, Limitada, abreviadamente NBIS, Limitada, com sede no bairro de Inhagóia, distrito municipal n.º 5, célula 15, n.º de porta 40 na cidade de Maputo podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Electricidade de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Pintura civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Sinalização industrial;
Número ou marcador · p. 21 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 21 e) Marcenaria e carpintaria;
Número ou marcador · p. 21 f) Reabilitação de edifícios, instalações fabris e espaços comerciais; g)Fabricação e fornecimento de utensílios industriais;
Número ou marcador · p. 21 h) Fornecimento de materiais industriais diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente a duas quotas, uma de 15.000,00MT do sócio João Lucas Bia e outra de 15.000,00MT do sócio Ronaldo José Niquisse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Variação do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que circunstâncias deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios João Lucas Bia e Ronaldo José Niquisse desde já nomeados administradores. Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do representante da sociedade quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se quota do qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 22 e) Quando a quota seja cedida com violação do consentimento do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 22 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 22 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do estipulado na lei específica; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um ou mais dos gerentes nas condições e limites dos poderes que lhe forem delegados;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Iprobas, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Iprobas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100241161, na presença dos sócios Martinus Lourens Bosch, portador de 84% por cento das quotas da sociedade, Petrus Cornelius Pienaar, portador de 4% das quotas da sociedade, Jeandri Van Wyk, portador de 4% das quotas da sociedade, Martin Bosch, portador de 4% das quotas da sociedade e Deborah Louisa Bosch, portadora de 4% das quotas da sociedade, totalizando os cem por do capital social.
  6. Texto do artigo, página 15: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Petrus Cornelius Pienaar com quatro por cento das quotas, Jeandri Van Wyk com quatro porcento das quotas, Deborah Louisa Bosch com quatro por cento das quotas, cedem na totalidade as suas quotas para o sócio Martinus Lourens Bosch que passa a ter noventa e seis por cento das quotas da sociedade. Por conseguinte, fica alterado o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Iprobas, Limitada, com o nome comercial de Guinjata Bay Cabanas, e tem a sua sede na Praia de Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo,
  10. Texto do artigo, página 15: província de Inhambane. A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Administração de propriedades privadas;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de diversos materiais;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Turismo;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Construção e venda de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento de viagem;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Desporto motorizado;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Desenvolvimento de projectos turísticos e imobiliários;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Actividades de entretenimento turístico, relacionadas com pesca, mergulho, canoagem, jet sky, wind surfing e outras actividades de desporto aquático.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 15: Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir diferir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas e outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondentes a noventa e seis por cento (96%) do capital social, pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch; e
  34. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota nominal de oitocentos meticais, correspondentes a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Martin Bosch;
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Não exigíveis a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que se mantiver na sociedade de direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os seus respectivos proprietários, ou quando qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que um terço dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  47. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  50. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Martinus Lourens Bosch, podendo porém, na sua ausência nomear sempre que necessário um ou mais mandatários para o representar.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Movimentação das contas bancárias)
  53. Texto do artigo, página 15: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Martinus Lourens Bosch, sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  61. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
  62. Texto do artigo, página 16: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: K&K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil e noventa a folhas cento noventa e duas do livro C terceiro, a sociedade K&K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação K &K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  68. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e auditoria em todas matérias de recursos humanos; b)Consultoria e auditoria empresarial e de negócios;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e auditoria em educação;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de mão-de-obra;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Obtenção de permissões de trabalho e vistos;
  76. Número ou marcador, página 16: f) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos, pesquisas e estudos na área educação, recursos humanos de negócios de vária índole.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: Capital social
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse, maior, natural de Manje - Chiúta, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Vilankulo, portador do Passaporte n.º 15AK11783, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: Administração, representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade cabe ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse, que usará o título de administrador.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao administrador ou à pessoa por esse delegada, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  87. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Vilankulo, 24 de Novembro de 2020. —
  92. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão total de quotas, de entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois dias do mês Novembro de dois mil e vinte na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100225921, estando presente os sócios Andre Johan Booysen, Wynand Cornelius Van Zyl e Jossias Armando Cossa, totalizando os cem por cento do capital social.
  95. Texto do artigo, página 16: Esteve presente como convidado o senhor Gerhard Strydom, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00231803, de vinte sete de Setembro de dois mil e dezassete na África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  96. Texto do artigo, página 16: Iniciada sessão os sócios presentes manifestaram expressamente por unanimidade que o sócio Wynand Cornelius Van Zyl detentor de uma quota de 45% do capital social cede na totalidade para o senhor Gerhard Strydom, e o sócio Andre Johan Booysen, detentor de quota de 45% do capital social divide e cede 35% da quota a favor de Gerhard Strydom e reserva para si 10 % da quota. O novo sócio entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  97. Texto do artigo, página 16: O cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  98. Texto do artigo, página 16: Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Gerhard Strydom, como administrador comercial, para administrar e movimentar a conta bancária.
  99. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte os artigos 6º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  100. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Strydom; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andre Johan Booysen;
  105. Texto do artigo, página 17: c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Jossias Armando Cossa.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  107. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio, Gerhard Strydom, a que poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  113. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  114. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  115. Texto do artigo, página 17: Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Lexco One, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433838 uma entidade denominada Lexco One, Limitada. Entre:
  118. Texto do artigo, página 17: Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro no valor total de 1.051.711,00MT (um milhão cinquenta e um mil setecentos e onze meticais), matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quatrocentos e dezanove, a folhas noventa do livro C traço vinte e dois, neste acto representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro, nos termos da deliberação constante da acta de dezoito de Agosto de dois mil e vinte;
  119. Texto do artigo, página 17: Tandem Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de
  120. Texto do artigo, página 17: direito queniano com o número de registo comercial CPR/2013/121114, representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro na qualidade de procurador, nos termos da deliberação constante da acta de um de Setembro de dois mil e vinte; e
  121. Texto do artigo, página 17: Southern Bell Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito queniano com o número de registo comercial C131378, devidamente representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro na qualidade de procurador, nos termos da deliberação registada na acta de um de Setembro de dois mil e vinte. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lexco One, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 120, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento de soluções tecnológicas como: hardware, firmware e software para o comércio de bens e serviços;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Exploração de jogos virtuais e apostas online;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de máquinas e acessórios tecnológicos diversos com importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  139. Número ou marcador, página 17: a) A primeira com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais
  140. Texto do artigo, página 17: pertencente à sócia Electro Sul Limitada, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 17: b) A segunda com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencente à sócia Tandem Limited, correspondente a quinze por cento do capital social; e
  142. Número ou marcador, página 17: c) A terceira com o valor nominal de duzentos noventa mil meticais pertencente à sócia Southern Bell Limited, correspondente a cinquenta e oito por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  149. Número ou marcador, página 17: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  153. Número ou marcador, página 17: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  155. Número ou marcador, página 17: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  156. Número ou marcador, página 17: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  157. Número ou marcador, página 18: e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 18: (Mesa da assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 18: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  169. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, oitenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores,
  177. Texto do artigo, página 18: que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Salimo Amad Abdula, Peter Maina Karimi e Anthony Gichuru.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  181. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade obriga-se:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação, da acta 01/2020 da sociedade Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101249263, foi decidido pelo sócio único a alteração da denominação e acréscimo do objecto social, em que alteram os artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Denoninação)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LRQ Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, material de escritório máquinas e equipamentos, importações de peças e maquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Promoção imobiliária, agente de comercio por grosso de todos produtos;
  204. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares e venda de electrodomésticos;
  205. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de fumigação, veterinários e pecuários;
  206. Número ou marcador, página 18: f) Importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agro-pecuários;
  207. Número ou marcador, página 18: g) Realização de actividades de comércio geral;
  208. Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação de produtos agro-pecuário;
  209. Número ou marcador, página 18: i) Participação de concurso público para fornecimento de material de escritório, actividades de micro crédito, comércio a grosso e a retalho de medicamentos;
  210. Número ou marcador, página 18: j) Participação de concurso público para construção de obras e todo tipo de construção;
  211. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de máquinas, e equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamentos informáticos, internet café e papelaria;
  212. Número ou marcador, página 18: l) Actividade de lanchonete, pastelaria e snack–bar actividade de catering e ferragens;
  213. Número ou marcador, página 18: m) Venda de fertilizantes, fornecimento de água e electricidade painéis solares;
  214. Número ou marcador, página 18: n) Manutenção, montagem e reparação de equipamentos de frio, eléctricos, hidráulicos e industriais; o)Fornecimento de material de segurança, montagem de câmeras de segurança e outros equipamentos;
  215. Número ou marcador, página 18: p) Actividade de venda de medicamentos em farmácias, fornecimento de medicamentos para clínicas hospitais e outras instituições de saúde;
  216. Número ou marcador, página 18: q) Consultoria na área de marketing e comunicação empresarial, exploração de minas e venda de minerais;
  217. Número ou marcador, página 19: r) Venda de todo tipo de material e equipamentos de limpeza e prestação de serviços de limpeza;
  218. Número ou marcador, página 19: s) Venda de peças de automóveis, batechapa e pintura, venda e aluguer de viaturas e prestação de serviço de mecânica, manutenção de todo tipo de viaturas;
  219. Número ou marcador, página 19: t) Actividade de transportes, carrinha escolar, transporte de passageiros;
  220. Número ou marcador, página 19: u) Actividade de salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
  221. Número ou marcador, página 19: v) Venda de vestuário e acessórios;
  222. Número ou marcador, página 19: w) Venda equipamentos e máquinas dos sectores metalo-mecânico, construção civil, agrícola, e alimentar; x)Promoção e captação de investimentos, para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, turismo, energias convencionais ou alternativas, construção civil, pescas, exploração mineira e florestal, transporte, informática multimédia e audiovisual;
  223. Número ou marcador, página 19: y) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  224. Número ou marcador, página 19: z) Organização de eventos, prestação de serviço de filmagens, fotos, trabalhos de som e DJ para todo tipo de eventos; aa)Fornecimento de todo tipo de material eléctrico; bb) Agenciamento e atribuição de recursos para investimentos, desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários; cc) Representação comercial de firmas, marcas e produtos nacionais; dd) Fornecimento de material de telecomunicações; ee) Prestação de serviços no âmbito da organização técnica produtiva e comerciais da empresa com efectivação de consultoria no âmbito da direcção e organização empresarial da optimização dos sistemas informáticos de desenvolvimento e da internacionalização, das empresas, formação pesquisa, análise de mercado e estudos em geral; ff) Venda e aluguer de todo tipo de material de construção e cofragens; gg) Prestação de serviço de serrilharia, soldadura industrial, e montagem de estruturas metálicas; hh) Venda de todo tipo de ração animal, feno e prestação de assistência técnica; ii) Manutenção de edifícios construção civil, canalização, manutenção eléctrica;
  225. Texto do artigo, página 19: jj) Importar bens e outras matérias relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividade seja devidamente autorizada pelo dono e proprietário.
  226. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2020. —
  227. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação pela assembleia geral da Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada, com NUEL 101283739, que deliberou sobre a alteração dos artigo quarto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  230. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, e encontrase distribuído por três quotas nos seguintes termos;
  234. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente a Meridian Engineering and Construction South Africa;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Charles Addo;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a William Jacob Nee-Lante Mold.
  237. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 19: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 19: Até à deliberação da assemleia geral, em contrário, ficam nomeados administradores Charles Addo, William Jacob Nee-Lante Mold, Kodwo Yeboah Graham, Muhammad Zaman, obrigandose a sociedade pela assinatura conjunta de dois administradores.
  241. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Mfence, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238377, uma entidade denominada Mfence, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  245. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  246. Texto do artigo, página 19: Faize Ailer Melo de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582661F, emitido a 23 de Novembro de 2015, em Inhambane; e
  247. Texto do artigo, página 19: Naira Melo de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100582662M, emitido a 1 de Agosto de 2018, em Inhambane.
  248. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Designação social)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mfence, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a fabricação e comercialização de rede tubarão, a instalação correspondente e a venda de produtos relacionados, importados ou comprados a terceiros no mercado interno.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo a um montante de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Faize Ailer Melo de Sousa Pinto;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo a um montante de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrita pela sócia Naira Melo de Sousa Pinto.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível e necessário desde que a assembleia geral assim delibere sobre o assunto.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  276. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da divisão, oneração e alienação de quotas
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  283. Número ou marcador, página 20: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 20: (Oneração)
  286. Texto do artigo, página 20: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos é nula.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Alienação de quotas)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Reserva-se à assembleia-geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, representação geral e gerência
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberaçõs tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas pelos sócios.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios e ficam desde já nomeados administradores da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  308. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  309. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das decisões gerais, dedução dos lucros, dissolução e casos omissos
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Decisões gerais)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Dedução dos lucros)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo
  319. Texto do artigo, página 21: de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  328. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320022, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, a conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  331. Texto do artigo, página 21: Mamudo Mureia, soteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030205504078I, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Angoche, província de Nampula. Que passa a reger-se pelas disposições que
  332. Texto do artigo, página 21: se seguem:
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Denominação
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 21: Sede
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ingur, cidade de Angoche, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transportes e logísticas;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de bens diversos.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  345. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 21: Capital social
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e será dividido assim: uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Mureia.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  351. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mamudo Mureia, que, para o efeito, é nomeado administrador.
  352. Texto do artigo, página 21: Nampula, 29 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: NB Industrial Multiservices, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285243, uma entidade denominada NB Industrial Multiservices, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 21: João Lucas Bia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MalaicaJangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955289B, emitido a 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação
  356. Texto do artigo, página 21: Civil de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 155, em Matola e Ronaldo José Niquisse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209174P, emitido a 7 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagóia, Distrito Municipal n.º 5, célula 15, n.º de porta 40, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade de reabilitação civil, remodelação e fornecimento de materiais diversos com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nb Industrial Multiservices, Limitada, abreviadamente NBIS, Limitada, com sede no bairro de Inhagóia, distrito municipal n.º 5, célula 15, n.º de porta 40 na cidade de Maputo podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: Duração
  362. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto serviços de:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Electricidade de construção civil;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Pintura civil;
  368. Número ou marcador, página 21: c) Sinalização industrial;
  369. Número ou marcador, página 21: d) Canalização;
  370. Número ou marcador, página 21: e) Marcenaria e carpintaria;
  371. Número ou marcador, página 21: f) Reabilitação de edifícios, instalações fabris e espaços comerciais; g)Fabricação e fornecimento de utensílios industriais;
  372. Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de materiais industriais diversos.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: Capital social
  376. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente a duas quotas, uma de 15.000,00MT do sócio João Lucas Bia e outra de 15.000,00MT do sócio Ronaldo José Niquisse.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 22: Variação do capital social
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que circunstâncias deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 22: Administração
  383. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios João Lucas Bia e Ronaldo José Niquisse desde já nomeados administradores. Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do representante da sociedade quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  389. Texto do artigo, página 22: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se quota do qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  395. Número ou marcador, página 22: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  396. Número ou marcador, página 22: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  397. Número ou marcador, página 22: e) Quando a quota seja cedida com violação do consentimento do artigo oitavo.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  399. Número ou marcador, página 22: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  400. Número ou marcador, página 22: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do estipulado na lei específica; e
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