III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2020

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Número ou marcador · p. 22 c) Nos casos das alíneas c), d) e e) o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou ainda a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolvera nos casos legais, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101412784, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pentagono – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada constituída entre o sócio Adrivas Samuel Mapolicia, NUIT 114933651, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102868211J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Pentagono, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e comercializacao de ração;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Adrivas Samuel Mapolicia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplemen-tares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 23 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Omisso
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 21 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PGD – Presidential Golf Day, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171965, uma entidade denominada PGD – Presidential Golf Day, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Danilo Rodrigues Domingos Nhantumbo, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 23 natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839380Q, emitido a 5 de Abril de 2015 e residente no bairro Belo Horizonte 3, que outorga por si e em representação de seu filho menor Danielle Atália Nhantumbo, natural de Maputo que pelo presente contrato.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação PGD – Presidential Golf Day, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschild, Avenida Kamba Simango, n.º 398, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção e gestão de eventos de golfe, e económicos;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção e gestão de campos de golfe, projectos imobiliários e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e prestação de serviços na área do golfe e investimento e;
Número ou marcador · p. 23 d) Exportação e importação de equipamento de golfe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Danilo Rodrigues Domingos Nhantumbo, com 80%, correspondente a 800.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Danielle Atália Nhantumbo, com 20%, correspondente a 200.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Danilo Rodrigues Domingos Nhantumbo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136817, uma entidade denominada Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 João Lucas Bia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malaiça-Jangamo, residente no bairro matola gare quarteirão 8 casa n.º 155, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955289B, emitido aos 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PC+S, Lda., tem a sua sede na Matola Gare, rua do cemitério, Porta 169, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de produtos de higiene,
Número ou marcador · p. 24 c) Exercício de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 24 e) Recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio João Lucas Bia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RB Limpezas Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351084, uma entidade denominada RB Limpezas Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Benilde Joana Justino, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100304770Q, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, Rua de Capelo, n.º 320, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Elzilia Rainha João Dezanove, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661659B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias, n.º 182, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de RB Limpezas Multiservice, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Hotel Clube, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Prestação de serviço de limpeza, estiva
Texto do artigo · p. 24 e manuseamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Limpeza e manutenção de edifícios, Jardins e parques;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de embalagem plásticas e de papel;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de material de limpeza e higiene, equipamento de protecção e fardamentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 24 f) Bate chapa, pintura e lavagem de veículos;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de catering e culinária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a sócia Benilde Joana Justino;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente a sócia Elzilia Rainha João Dezanove.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Elizilia Rainha dezanove, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas das sócias Benilde Joana Justino e Elzilia Rainha Dezanove , sendo verdade ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sabié Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude de ter ocorrido um lapso na alínea
Texto do artigo · p. 25 d) do n.º 1 do artigo terceiro do pacto social da sociedade em epígrafe, que constam do Boletim da República, 3.ª série, n.º 83, do dia 30 de Abril de 2019, NUEL 101054411, passam a obedecer a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Andre Johan Booysen;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wynand Corneliiius Van Zyl.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais, em Inhambane, 24 de Fevereiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SADC Trading
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101168956 dia vinte de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Kapito Keizer Miambo, maior, natural de Matola e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069853C, emitido a 16 de Junho de 2015 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Sofiane Hassani, maior, natural de Boghni e residente na cidade de Pretória, RSA, portador do Passaporte n.º 143156527, emitido a 24 de Março de 2014, em pretoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação SADC Trading, é uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das indústrias n.º 3216, Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 25 Importação e exportação de todo tipo de produto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, dentro do país e fora do país, mediante a autorização das estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil), meticais, e é correspondente à soma de duas somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Kapito Kazer Miambo; b)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Sofiane Hassane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kapito Keizer Miambo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 21 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SK Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C Terceiro, com a data de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito e no Livro E Sexto, com a data de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cinquenta e cinco mil meticais, para Ossanzaia António Amaral Alfandde e quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para Osvaldo Vicente Gimo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Smile Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101434958, a entidade legal supra constituída por: Benedito Tomás Maunze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105993398C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane
Texto do artigo · p. 26 a treze de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Smile Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane no bairro Muelé 3, rua de pavês, província de Inhambane, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 26 a) Visitas guiadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de artigos de arte e pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 26 c) Realização de eventos e actividades de animação turística;
Número ou marcador · p. 26 d) Passeios de barco, bicicletas, motos e de carros especializados;
Número ou marcador · p. 26 e) Servições de transferes e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de tradução, interpretação e treinamento;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de marketing e promoção;
Número ou marcador · p. 26 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de consultoria, gestão de Negócios e de projectos; e
Número ou marcador · p. 26 j) Promoção do envolvimento das comunidades locais na cadeia de valor do turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, correspondente à uma quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio, Benedito Tomás Maunze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas é livre do sócio. A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Benedito Tomás Maunze, que desde já fica nomeada gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão destinados aos projectos de desenvolvimento das comunidades locais, criados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição e dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representa enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos é resolvido nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todas as disposições da sociedade que se revelam omissas são resolvidas por decisão da assembleia geral e regulamentos complementares.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 23 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Solena Property, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360725, uma entidade denominada Solena Property, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Lions Resources Holding Ltd, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º C115860/C1/GBL, com sede em Vivéa Business Park, Moka, Mauritius, neste acto devidamente representada pela Senhora Oldivanda Bacar, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 26 Lions Resources Ltd, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º 136099/C1/ /GBL, com sede em, Vivéa Business Park, Moka, Mauritius, neste acto devidamente representada pela Senhora Eliza Massinga, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 26 Considerando que:
Texto do artigo · p. 26 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Solena Property, Limitada, cujo objecto principal é a prestação de serviços na área de logística, incluindo transporte de bens e cargas diversas, armazenamento, movimentação, frete, fornecimento e expedição de mercadorias e serviços de distribuição, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
Texto do artigo · p. 27 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da M3650, rua do Alentejo, Munhava, Beira;
Texto do artigo · p. 27 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Lions Resources Holding Ltd, outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Lions Resources Ltd.
Texto do artigo · p. 27 As partes decidiram constituir a sociedade Solena Property, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear o senhor Maxime Budan como administrador único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Solena Property, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da M3650, rua do Alentejo, Munhava, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de logística, incluindo transporte de bens e cargas diversas, armazenamento, movimentação, frete, fornecimento e expedição de mercadorias e serviços de distribuição, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Lions Resources Holding Ltd; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Lions Resources Ltd.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos repre-sentativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 27 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 27 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 28 em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por Administrador Único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O mandato dos administradores é de 3
Texto do artigo · p. 28 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social e o balanço fechar-
Texto do artigo · p. 28 -se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 28 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 29 É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Maxime Budan.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Txantxula Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, pelas treze horas, na cidade de Maputo, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Txantxula Investimentos, Limitada, registada sob o n.º 100587378, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, estiveram presentes os sócios José Gabriel Sitoe, a senhora Felicidade Albino Manhiça, representante do sócio Oliveira Albino Manhiça, representando cem por cento do capital social, a cessão tinha como agenda:
Texto do artigo · p. 29 a) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 29 b) Mudança de direcção.
Texto do artigo · p. 29 Face a esta cedência os sócios decidiram alterar os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único José Gabriel Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...).
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Nos casos das alíneas c), d) e e) o valor nominal da quota.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  3. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou ainda a terceiros.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolvera nos casos legais, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  9. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101412784, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pentagono – Sociedade Unipessoal,
  13. Texto do artigo, página 22: Limitada constituída entre o sócio Adrivas Samuel Mapolicia, NUIT 114933651, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102868211J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Denominação
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pentagono, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: Sede
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: Objecto
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercializacao de ração;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Transporte de cargas.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: Capital
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Adrivas Samuel Mapolicia.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: Administração
  33. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplemen-tares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: Assembleias gerais
  45. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Interdição ou morte
  51. Texto do artigo, página 23: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: Omisso
  54. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  55. Texto do artigo, página 23: Nampula, 21 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: PGD – Presidential Golf Day, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171965, uma entidade denominada PGD – Presidential Golf Day, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 23: Danilo Rodrigues Domingos Nhantumbo, casado, de nacionalidade moçambicana,
  59. Texto do artigo, página 23: natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839380Q, emitido a 5 de Abril de 2015 e residente no bairro Belo Horizonte 3, que outorga por si e em representação de seu filho menor Danielle Atália Nhantumbo, natural de Maputo que pelo presente contrato.
  60. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação PGD – Presidential Golf Day, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschild, Avenida Kamba Simango, n.º 398, 2.º andar.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Produção e gestão de eventos de golfe, e económicos;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Construção e gestão de campos de golfe, projectos imobiliários e afins;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e prestação de serviços na área do golfe e investimento e;
  71. Número ou marcador, página 23: d) Exportação e importação de equipamento de golfe.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Danilo Rodrigues Domingos Nhantumbo, com 80%, correspondente a 800.000,00MT do capital social;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Danielle Atália Nhantumbo, com 20%, correspondente a 200.000,00MT do capital social.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Danilo Rodrigues Domingos Nhantumbo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação da sociedade e casos omissos)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136817, uma entidade denominada Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 23: João Lucas Bia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malaiça-Jangamo, residente no bairro matola gare quarteirão 8 casa n.º 155, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955289B, emitido aos 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PC+S, Lda., tem a sua sede na Matola Gare, rua do cemitério, Porta 169, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: Duração
  96. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Exercício de serviços de limpeza;
  101. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de produtos de higiene,
  102. Número ou marcador, página 24: c) Exercício de serviços de jardinagem;
  103. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de resíduos sólidos;
  104. Número ou marcador, página 24: e) Recolha de resíduos sólidos.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: Capital social
  108. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio João Lucas Bia.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeada.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  127. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  128. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 24: RB Limpezas Multiservice, Limitada
  130. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351084, uma entidade denominada RB Limpezas Multiservice, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Benilde Joana Justino, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100304770Q, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, Rua de Capelo, n.º 320, 1.º andar;
  132. Texto do artigo, página 24: Segundo. Elzilia Rainha João Dezanove, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661659B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias, n.º 182, 1.º andar.
  133. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de RB Limpezas Multiservice, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Hotel Clube, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Prestação de serviço de limpeza, estiva
  143. Texto do artigo, página 24: e manuseamento;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Limpeza e manutenção de edifícios, Jardins e parques;
  145. Número ou marcador, página 24: c) Venda de embalagem plásticas e de papel;
  146. Número ou marcador, página 24: d) Venda de material de limpeza e higiene, equipamento de protecção e fardamentos;
  147. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de fumigação;
  148. Número ou marcador, página 24: f) Bate chapa, pintura e lavagem de veículos;
  149. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de catering e culinária.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 24: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a sócia Benilde Joana Justino;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente a sócia Elzilia Rainha João Dezanove.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Elizilia Rainha dezanove, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas das sócias Benilde Joana Justino e Elzilia Rainha Dezanove , sendo verdade ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Sabié Frutas, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: ADENDA
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude de ter ocorrido um lapso na alínea
  168. Texto do artigo, página 25: d) do n.º 1 do artigo terceiro do pacto social da sociedade em epígrafe, que constam do Boletim da República, 3.ª série, n.º 83, do dia 30 de Abril de 2019, NUEL 101054411, passam a obedecer a seguinte nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas;
  173. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Andre Johan Booysen;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
  175. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen;
  176. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wynand Corneliiius Van Zyl.
  177. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  178. Texto do artigo, página 25: Legais, em Inhambane, 24 de Fevereiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: SADC Trading
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101168956 dia vinte de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Kapito Keizer Miambo, maior, natural de Matola e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069853C, emitido a 16 de Junho de 2015 cidade de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 25: Sofiane Hassani, maior, natural de Boghni e residente na cidade de Pretória, RSA, portador do Passaporte n.º 143156527, emitido a 24 de Março de 2014, em pretoria.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: Denominação
  184. Número ou marcador, página 25: Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação SADC Trading, é uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: Sede
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das indústrias n.º 3216, Matola.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: Objecto
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos seguintes serviços:
  193. Texto do artigo, página 25: Importação e exportação de todo tipo de produto.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, dentro do país e fora do país, mediante a autorização das estruturas competentes.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: Capital social
  197. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil), meticais, e é correspondente à soma de duas somas assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Kapito Kazer Miambo; b)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Sofiane Hassane.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 25: Administração
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kapito Keizer Miambo como sócio gerente e com plenos poderes.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  204. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 21 de Junho de 2019. — A Conser-
  205. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 25: SK Serviços e Investimentos, Limitada
  207. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C Terceiro, com a data de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito e no Livro E Sexto, com a data de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  208. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 25: Capital social
  211. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cinquenta e cinco mil meticais, para Ossanzaia António Amaral Alfandde e quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para Osvaldo Vicente Gimo, respectivamente.
  212. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
  213. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Smile Mozambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101434958, a entidade legal supra constituída por: Benedito Tomás Maunze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105993398C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane
  216. Texto do artigo, página 26: a treze de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Smile Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane no bairro Muelé 3, rua de pavês, província de Inhambane, e constitui-se por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  224. Número ou marcador, página 26: a) Visitas guiadas;
  225. Número ou marcador, página 26: b) Venda de artigos de arte e pacotes turísticos;
  226. Número ou marcador, página 26: c) Realização de eventos e actividades de animação turística;
  227. Número ou marcador, página 26: d) Passeios de barco, bicicletas, motos e de carros especializados;
  228. Número ou marcador, página 26: e) Servições de transferes e rent-a-car;
  229. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de tradução, interpretação e treinamento;
  230. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de marketing e promoção;
  231. Número ou marcador, página 26: h) Importação e exportação;
  232. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de consultoria, gestão de Negócios e de projectos; e
  233. Número ou marcador, página 26: j) Promoção do envolvimento das comunidades locais na cadeia de valor do turismo.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral
  235. Texto do artigo, página 26: e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: Capital social
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, correspondente à uma quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio, Benedito Tomás Maunze.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  242. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas é livre do sócio. A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Benedito Tomás Maunze, que desde já fica nomeada gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  250. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  253. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão destinados aos projectos de desenvolvimento das comunidades locais, criados pela sociedade.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição e dissolução
  258. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representa enquanto a quota manterse indivisa.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  262. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos é resolvido nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) Todas as disposições da sociedade que se revelam omissas são resolvidas por decisão da assembleia geral e regulamentos complementares.
  264. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 23 de Novembro de 2020. —
  265. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Solena Property, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360725, uma entidade denominada Solena Property, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 26: Lions Resources Holding Ltd, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º C115860/C1/GBL, com sede em Vivéa Business Park, Moka, Mauritius, neste acto devidamente representada pela Senhora Oldivanda Bacar, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; e
  269. Texto do artigo, página 26: Lions Resources Ltd, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º 136099/C1/ /GBL, com sede em, Vivéa Business Park, Moka, Mauritius, neste acto devidamente representada pela Senhora Eliza Massinga, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa;
  270. Texto do artigo, página 26: Considerando que:
  271. Texto do artigo, página 26: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Solena Property, Limitada, cujo objecto principal é a prestação de serviços na área de logística, incluindo transporte de bens e cargas diversas, armazenamento, movimentação, frete, fornecimento e expedição de mercadorias e serviços de distribuição, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
  272. Texto do artigo, página 27: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da M3650, rua do Alentejo, Munhava, Beira;
  273. Texto do artigo, página 27: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Lions Resources Holding Ltd, outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Lions Resources Ltd.
  274. Texto do artigo, página 27: As partes decidiram constituir a sociedade Solena Property, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 27: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear o senhor Maxime Budan como administrador único.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Solena Property, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da M3650, rua do Alentejo, Munhava, Beira, Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de logística, incluindo transporte de bens e cargas diversas, armazenamento, movimentação, frete, fornecimento e expedição de mercadorias e serviços de distribuição, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Lions Resources Holding Ltd; e
  291. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Lions Resources Ltd.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  296. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos repre-sentativos do capital social.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  302. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  303. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  308. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  309. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  310. Número ou marcador, página 27: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  311. Número ou marcador, página 27: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  321. Número ou marcador, página 27: c) Eleição dos administradores.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  324. Número ou marcador, página 27: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  325. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
  326. Texto do artigo, página 28: em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  327. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  328. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  331. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  337. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
  338. Número ou marcador, página 28: b) cessão de quota;
  339. Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  341. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores.
  342. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 28: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por Administrador Único, a eleger pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  349. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  350. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 28: Seis) O mandato dos administradores é de 3
  352. Texto do artigo, página 28: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  362. Número ou marcador, página 28: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social e o balanço fechar-
  366. Texto do artigo, página 28: -se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  368. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  369. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  372. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  373. Texto do artigo, página 28: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  374. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  375. Número ou marcador, página 28: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 28: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  383. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais e transitórias)
  386. Texto do artigo, página 29: É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Maxime Budan.
  387. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 29: Txantxula Investimentos, Limitada
  389. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, pelas treze horas, na cidade de Maputo, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Txantxula Investimentos, Limitada, registada sob o n.º 100587378, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, estiveram presentes os sócios José Gabriel Sitoe, a senhora Felicidade Albino Manhiça, representante do sócio Oliveira Albino Manhiça, representando cem por cento do capital social, a cessão tinha como agenda:
  390. Texto do artigo, página 29: a) Cessão de quotas;
  391. Texto do artigo, página 29: b) Mudança de direcção.
  392. Texto do artigo, página 29: Face a esta cedência os sócios decidiram alterar os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  395. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel Sitoe.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) (...).
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 29: Administração
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único José Gabriel Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) (...).
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