III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2024

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Número ou marcador · p. 8 j) participar nos seminários e /ou cursos capacitação profissional e de elevação da sua qualificação;
Número ou marcador · p. 8 k) concorrer a categorias ou classes imediatamente superiores dentro da carreira profissional em função do preenchimento dos requisitos, da experiência e dos resultados obtidos na execução do seu trabalho;
Número ou marcador · p. 8 l) ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 8 m) ser tratado pelo título correspondente à sua função; n)gozar as honras, regalias e precedências inerentes à função;
Número ou marcador · p. 8 o) ser distinguido pelos bons serviços prestados, nomeadamente através da atribuição de prémios, louvores e condecorações;
Número ou marcador · p. 8 p) beneficiar de ajudas de custo ou ter alimentação diária em caso de deslocação para fora do local de onde normalmente exerce as suas funções, e por motivos de serviço;
Número ou marcador · p. 8 q) apresentar a sua defesa antes de qualquer punição;
Número ou marcador · p. 8 r) dirigir-se à entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 s) beneficiar de regime especial de assistência por acidente em missão de serviço, desde que a culpabilidade do acidente não lhe seja imputada, nos termos da lei do trabalho vigente no país;
Número ou marcador · p. 8 t) beneficiar de medidas adequadas para que os portadores de doença crónica gozem dos mesmos direitos e obedeçam aos mesmos deveres dos demais funcionários da escola, nos termos da lei da providência social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Do capital social, patrimonial, finalidade e emblema
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Do capital social e patrimonial
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e patrimonial)
Texto do artigo · p. 8 Constitui capital social e patrimonial da Escola Secundária ESF Pemba:
Número ou marcador · p. 8 a) contribuições dos pais e encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 8 b) donativos;
Número ou marcador · p. 8 c) heranças legadas ou doações;
Número ou marcador · p. 8 d) rendimentos provenientes de outras receitas de prestações de serviços aos terceiros;
Número ou marcador · p. 8 e) todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para o funcionamento da escola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Finalidade do fundo social e patrimonial)
Texto do artigo · p. 8 O fundo social e patrimonial da Escola Secundária Fraternidade Pemba, tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 8 a) permitir que a escola tenha um nível de capacidade e competência de criar meios de autossuficiência financeira de forma a conseguir resolver os problemas de carácter técnico pedagógicos da sua comunidade escolar;
Número ou marcador · p. 8 b) aumentar o seu poder de planificação para, seguramente, ter capacidade de financiar as suas próprias iniciativas;
Número ou marcador · p. 8 c) permitir que a escola possa definir e custear as suas próprias necessidades.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da remuneração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 a) salário;
Número ou marcador · p. 8 b) gratificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Salário e gratificação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Salário constitui a retribuição a cada funcionário ou gestor contratado pela escola de acordo com a categoria ou função, como contrapartida do trabalho prestado à instituição e consiste numa determinada quantia em dinheiro paga ao funcionário em dia e locais certos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os funcionários/docentes com vínculo com o estado, têm o seu salário assegurado pelo orçamento do estado, segundo os acordos firmados entre o estado e Africa Muslims Agency.
Número ou marcador · p. 8 Três) Constitui gratificação os subsídios atribuídos aos outros membros intervenientes na gestão escolar em regime especial de carácter não permanente, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da formação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os funcionários e gestores da escola ESF, devem desenvolver através de um processo de capacitação e aperfeiçoamento as suas qualidades técnico-profissionais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A participação de seminários e workshops por funcionários ou gestores da escola previamente seleccionados é dever e direito ao mesmo tempo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das distinções e prémios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Distinções e prémios)
Texto do artigo · p. 9 Pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação da eficiência do trabalho, melhoria da qualidade de serviço e trabalho prolongado e meritório, inovações laborais e outros méritos, aos funcionários são atribuídas as distinções e prémios seguintes:
Texto do artigo · p. 9 A. distinções: a) apreciação oral;
Número ou marcador · p. 9 b) apreciação escrita;
Número ou marcador · p. 9 c) louvor público;
Número ou marcador · p. 9 d) inclusão do nome do funcionário em livro ou quadro de honra;
Número ou marcador · p. 9 e) atribuições de condecorações;
Número ou marcador · p. 9 f) concessão de diploma de honra. B. Prémios:
Número ou marcador · p. 9 a) preferência na escolha de cursos de formação e reciclagem e outras formas de valorização;
Número ou marcador · p. 9 b) atribuição de prendas materiais e prémios monetários;
Número ou marcador · p. 9 c) promoção por mérito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Os critérios e as competências para atribuição de distinções prémios referidos no artigo anterior são objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IX Da responsabilidade disciplinar
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presente estatuto deverá ser completado por um regulamentado interno da escola a ser elaborado com especificidade, no prazo de sessenta dias após a aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos os casos omissos neste estatuto serão esclarecidos pelas estruturas competentes, recorrendo-se dos instrumentos legais do estado moçambicano vigentes no país (tais como: a constituição, EGFAE e a Lei do trabalho, regulamento do ensino secundário e outros).
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 15 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/ Sida - SOLISIDA
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho n.º 21 de 26 de Maio de 2005, perante o governador da província de Cabo Delgado, Lázara Sebastião Mate, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação denominada Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas vivendo com HIV/Sida – SOLISIDA, constituída no dia onze de outubro de dois mil e treze, do livro Q, n.º 70, nos termos do acordo com o disposto n.º 1 do artigo n.º 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho denominada por Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/Sida – Solisida, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Olinda Maria da Silva, Alberto Massaca, Atanásio Valige, Inácio Eurico, Jonito Maurício, Manuel Pinário, Raul Manuel, Regina João e Agostinho Pedro, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da definição, sede, objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Definição e sede - A SOLISIDA, tem a sua sede em Chiure, Cabo Delgado, podendo abrir delegações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 Educar, informar, congregar, solidário e representar as pessoas moçambicanas e estrangeiras vivendo com HIV/SIDA, promover o desenvolvimento de actividades de educação, informação e desenvolvimento dos jovens e adolescentes e adultos como forma de proporcionar bens estar destes grupos e da sociedade em geral, criar mecanismos de apoio a acompanhamento e capacidade de iniciativa e ao espirito solidário para as pessoas vivendo com HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Visão)
Texto do artigo · p. 9 Ser a entidade de referência para a sociedade civil na resposta e ver as comunidades livres do HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Missão)
Texto do artigo · p. 9 Mobilizar na responsabilidade social de resposta ao apoio as PVOUNHIV/SIDA, bem como assistência moral reduzindo a descriminação e a estigmatização e iii Valores, transparência, qualidade na prestação de serviços; valorização do cidadão e não a descriminação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura da SOLISIDA)
Texto do artigo · p. 9 Tem um coordenador, um presidente do Conselho Fiscal, um gestor contabilista e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 9 A SOLISIDA, reunir-se-á extraordinariamente e ordinariamente para definição de novas linhas orientadoras em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Pema, 17 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Destiny, E.I
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezasseis, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º 2071, do livro B-3, do ano 2016, denominada Auto Destiny, E.I, pelo empresário Nnamdi Osita Nwankwo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Nnamdi Osita Nwankwo, casado, natural de Gboko-Nigeria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009350D, emitido a 22 de Abril de 2024, e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, constitui a empresa em nome individual denominada Auto Destiny E.I. Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba. Tem por objecto: actividade principal – actividade principal - 45300 comércio de peças e acessórios de veículos automóveis, actividade secundárias - 45401comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, 47300- comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 637/02/01/GR/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades em dez de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 9 Usa como firma a denominação acima lançada documentos: requerimento, declaração de início de actividade de 8 de Junho de 2016, Alvará n.º 637/02/01/GR/2016, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa de 4 de Junho de 2016, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil Lupaka, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105033972, denominada Centro Infantil Lupaka, pelos sócios Lucrecia Maria Viseu Muapala e Patricio Antonio Vicente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade adopta a designação Centro Infantil Lupaka, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane – expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) prestar serviços de ensino e ao desenvolvimento integral de criança com idade para creche e pré-escola;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar serviços de organização de eventos e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e exportação; d)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 10 e) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lucrecia Maria Viseu Muapala Vicente; b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Patricio Antonio Vicente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lucrecia Maria Viseu Muapala Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 17 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Adenda
Texto do artigo · p. 10 Por ter havido erro de nome do sócio Munir Abdul Gafar Cassamo, publicado no Boletim da República, n.º 45 III Série, de 4 de Março de 2024, rectifica-se que onde se lê: «pelo sócio Victor Malapende», deve se ler: «pelo sócio Munir Abdul Gafar Cassamo».
Texto do artigo · p. 10 Conservatórias dos Registos de Pemba, 28 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construções DJJJ & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade comercial limitada, com NUEL 105027725, denominada Construções DJJJ & Filhos, Limitada, pelos sócios: Dionisio Saice, Juvência Saice Nhamutucua, Joana Saice Messariamba e Judite Saice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Construções DJJJ & Filhos, limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 11 se rege pelas disposições o presente estatuto e pela lei aplicável nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Avenida Josina Machel, n.º 619, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de obras públicas e construção civil agenciamento, promoção imobiliário, compra e venda, arrendamento de propriedades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar e adquiri participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associações, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital é de 500.000,00MT e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Dionisio Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Juvência Saice Nhamutucua, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Joana Saice Messariamba, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Judite Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 São seguintes os órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Secção I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro socio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) apresentar e votar o relatório e contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) nomear e exonerar os membros do conselho de gerecia e definir a composição destes;
Número ou marcador · p. 11 d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 11 f) fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 11 g) fixar a caução que os membros da gerência devem prestar ou dispensa- -la;
Número ou marcador · p. 11 h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Secção II Do Conselho de Gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de gerência composto por dois ou três.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A eleição do presidente é anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Competências ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 11 a) gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) adquirir, vender o por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 1 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com NUEL 105035367, denominada DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos
Texto do artigo · p. 12 Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócia Dawndra Franchette Wilburn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adopta a denominação DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipesssol , Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Mariganha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em desenvolvimento dos recursos humanos e diversos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20,.000,00MT, pertencente a uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pela uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia pode constituir mandatários mediate uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníca sócia.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 8 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Drillan Blasting Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105014214, denominada por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drill an Blasting Consultants, Limitada, pelos sócios Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drillan Blasting Consultants, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na conservatória de registo de entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, comércio de máquinas e equipamentos industriais, serviços de consultoria técnica na área de perfuração e desmonte, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas e actividades conexas, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Shane Maxwell Boswell, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 b) Sónia Francisca Manuel Guente, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2
Texto do artigo · p. 13 (dois) administradores, nomeadamente, Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de qualquer um dos 2 (dois) administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e Contas do Exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação será feita: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do código comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 19 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecosociety, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 105027472, denominada Ecosociety, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede, objecto, missao, visao e valores
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação ofinal Ecosociety, S.A, e a denominação comercial Ecosociety Consultorias e Serviços é uma sociedade de consultores da area ambiental e soscial, anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração com adevida aprovaçao da Assembleia Geral poderá se estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim, transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Missão - oferecer melhores soluções ambientais e sociais aos nossos clientes e as comunidades, propiciando o desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Visão - ser uma empresa de referência em consultoria, auditoria e assessoria ambiental e social, ao nivel nacional e internacional, pela excelência dos serviços prestados, pela equipe de profissionais existentes e pela satisfacao dos clientes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Valores - estamos focados em fornecer soluções ambientais e sociais, voltados aos princípios:
Número ou marcador · p. 13 a) éticos e deontológicos;
Número ou marcador · p. 13 b) objectivos do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 13 c) responsabilidade social e ambiental;
Número ou marcador · p. 13 d) imparcialidade;
Número ou marcador · p. 13 e) honestidade;
Número ou marcador · p. 13 f) transparência; e
Número ou marcador · p. 13 g) profissionalismo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria auditoria e acessória ambiental e social;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de sistemas de agua e saneamento;
Número ou marcador · p. 13 c) desenho e implementação de projectos ambientais e socias;
Número ou marcador · p. 13 d) auditoria de acessibilidade;
Número ou marcador · p. 13 e) prospeção e pesquisa geológica, bedológicas, geofísicas, topográficas, ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) desenho de planos de agronegócios;
Número ou marcador · p. 13 g) gestao de resíduos perigosos águas residuais; h)formação nas áreas ambientais e social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, com a devida aprovaçao da Assembleia Geral a sociedade poderá associarse, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, para formar agrupamentos, complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100%
Texto do artigo · p. 14 do capital social, representada por cinco mil acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, para cada acionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Havendo o aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral só pode deliberar a autorização do aumento do capital social caso, o valor dos dividendos obrigatórios para os acionistas minoritários seja proporcional ao valor que se pretende o aumento do capital social, para que estes não vejam suas acções diluídas, podendo subscrever as acções e realiza-las com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento no prazo que os mesmos determinarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O mandato dos órgaos sociais é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções. Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) A eleião dos órgãos sociais,
Número ou marcador · p. 14 b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o do Fiscal Unico;
Número ou marcador · p. 14 d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais nos demais casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Estabelecer a orientação geral da sociedade, apreciar os grandes problemas que interessam a sociedade; aprovar as alterações aos presentes estatutos e regulamentos; discutir, aprovar ou rejeitar, o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Adminstração. Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia, o Presidente do Conselho de Admistração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, conforme deliberação da Assembleia Geral. Dos dois membros, um é presidente e o outro administrador que pode ser contratado tendo em conta as necessidades da compania, somente o presidente seré designado pela Assembleia Geral, até a próxima reunião da Assembleia Geral que vai deliberar sobre o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada para assuntos bancários: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração da sociedade e um outro membros ou o Fical Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada para assuntos documentos legais:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do administrador, caso o Presidente do Conselho de Administração da sociedade esteja indisponível;
Número ou marcador · p. 14 e) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Texto do artigo · p. 14 Do Fiscal Único e Auditor Externo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas, deve nomear um Fical Único, por um período de 3 anos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Acrescentar as competências.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique em vigor e mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105035507, denominada
Texto do artigo · p. 15 Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Naim Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início à data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Cariaco, localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio por retalho e a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a retalho e a grosso de material de padel;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguel de campo de padel;
Número ou marcador · p. 15 d) exportação de campos e material relacionado com a actividade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: j) participar nos seminários e /ou cursos capacitação profissional e de elevação da sua qualificação;
  2. Número ou marcador, página 8: k) concorrer a categorias ou classes imediatamente superiores dentro da carreira profissional em função do preenchimento dos requisitos, da experiência e dos resultados obtidos na execução do seu trabalho;
  3. Número ou marcador, página 8: l) ser tratado com correcção e respeito;
  4. Número ou marcador, página 8: m) ser tratado pelo título correspondente à sua função; n)gozar as honras, regalias e precedências inerentes à função;
  5. Número ou marcador, página 8: o) ser distinguido pelos bons serviços prestados, nomeadamente através da atribuição de prémios, louvores e condecorações;
  6. Número ou marcador, página 8: p) beneficiar de ajudas de custo ou ter alimentação diária em caso de deslocação para fora do local de onde normalmente exerce as suas funções, e por motivos de serviço;
  7. Número ou marcador, página 8: q) apresentar a sua defesa antes de qualquer punição;
  8. Número ou marcador, página 8: r) dirigir-se à entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
  9. Número ou marcador, página 8: s) beneficiar de regime especial de assistência por acidente em missão de serviço, desde que a culpabilidade do acidente não lhe seja imputada, nos termos da lei do trabalho vigente no país;
  10. Número ou marcador, página 8: t) beneficiar de medidas adequadas para que os portadores de doença crónica gozem dos mesmos direitos e obedeçam aos mesmos deveres dos demais funcionários da escola, nos termos da lei da providência social.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do capital social, patrimonial, finalidade e emblema
  12. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  13. Texto do artigo, página 8: Do capital social e patrimonial
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social e patrimonial)
  16. Texto do artigo, página 8: Constitui capital social e patrimonial da Escola Secundária ESF Pemba:
  17. Número ou marcador, página 8: a) contribuições dos pais e encarregados de educação;
  18. Número ou marcador, página 8: b) donativos;
  19. Número ou marcador, página 8: c) heranças legadas ou doações;
  20. Número ou marcador, página 8: d) rendimentos provenientes de outras receitas de prestações de serviços aos terceiros;
  21. Número ou marcador, página 8: e) todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para o funcionamento da escola.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Finalidade do fundo social e patrimonial)
  24. Texto do artigo, página 8: O fundo social e patrimonial da Escola Secundária Fraternidade Pemba, tem como finalidade:
  25. Número ou marcador, página 8: a) permitir que a escola tenha um nível de capacidade e competência de criar meios de autossuficiência financeira de forma a conseguir resolver os problemas de carácter técnico pedagógicos da sua comunidade escolar;
  26. Número ou marcador, página 8: b) aumentar o seu poder de planificação para, seguramente, ter capacidade de financiar as suas próprias iniciativas;
  27. Número ou marcador, página 8: c) permitir que a escola possa definir e custear as suas próprias necessidades.
  28. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da remuneração
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 8: a) salário;
  31. Número ou marcador, página 8: b) gratificação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Salário e gratificação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Salário constitui a retribuição a cada funcionário ou gestor contratado pela escola de acordo com a categoria ou função, como contrapartida do trabalho prestado à instituição e consiste numa determinada quantia em dinheiro paga ao funcionário em dia e locais certos.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Os funcionários/docentes com vínculo com o estado, têm o seu salário assegurado pelo orçamento do estado, segundo os acordos firmados entre o estado e Africa Muslims Agency.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Constitui gratificação os subsídios atribuídos aos outros membros intervenientes na gestão escolar em regime especial de carácter não permanente, nos termos a regulamentar.
  37. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da formação
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os funcionários e gestores da escola ESF, devem desenvolver através de um processo de capacitação e aperfeiçoamento as suas qualidades técnico-profissionais.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A participação de seminários e workshops por funcionários ou gestores da escola previamente seleccionados é dever e direito ao mesmo tempo.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das distinções e prémios
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Distinções e prémios)
  45. Texto do artigo, página 9: Pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação da eficiência do trabalho, melhoria da qualidade de serviço e trabalho prolongado e meritório, inovações laborais e outros méritos, aos funcionários são atribuídas as distinções e prémios seguintes:
  46. Texto do artigo, página 9: A. distinções: a) apreciação oral;
  47. Número ou marcador, página 9: b) apreciação escrita;
  48. Número ou marcador, página 9: c) louvor público;
  49. Número ou marcador, página 9: d) inclusão do nome do funcionário em livro ou quadro de honra;
  50. Número ou marcador, página 9: e) atribuições de condecorações;
  51. Número ou marcador, página 9: f) concessão de diploma de honra. B. Prémios:
  52. Número ou marcador, página 9: a) preferência na escolha de cursos de formação e reciclagem e outras formas de valorização;
  53. Número ou marcador, página 9: b) atribuição de prendas materiais e prémios monetários;
  54. Número ou marcador, página 9: c) promoção por mérito.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 9: Os critérios e as competências para atribuição de distinções prémios referidos no artigo anterior são objecto de regulamentação.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Da responsabilidade disciplinar
  59. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O presente estatuto deverá ser completado por um regulamentado interno da escola a ser elaborado com especificidade, no prazo de sessenta dias após a aprovação do presente estatuto.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os casos omissos neste estatuto serão esclarecidos pelas estruturas competentes, recorrendo-se dos instrumentos legais do estado moçambicano vigentes no país (tais como: a constituição, EGFAE e a Lei do trabalho, regulamento do ensino secundário e outros).
  64. Texto do artigo, página 9: Pemba, 15 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/ Sida - SOLISIDA
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho n.º 21 de 26 de Maio de 2005, perante o governador da província de Cabo Delgado, Lázara Sebastião Mate, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação denominada Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas vivendo com HIV/Sida – SOLISIDA, constituída no dia onze de outubro de dois mil e treze, do livro Q, n.º 70, nos termos do acordo com o disposto n.º 1 do artigo n.º 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho denominada por Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/Sida – Solisida, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Olinda Maria da Silva, Alberto Massaca, Atanásio Valige, Inácio Eurico, Jonito Maurício, Manuel Pinário, Raul Manuel, Regina João e Agostinho Pedro, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da definição, sede, objectivos e atribuições
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 9: Definição e sede - A SOLISIDA, tem a sua sede em Chiure, Cabo Delgado, podendo abrir delegações em todo o território nacional.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  73. Texto do artigo, página 9: Educar, informar, congregar, solidário e representar as pessoas moçambicanas e estrangeiras vivendo com HIV/SIDA, promover o desenvolvimento de actividades de educação, informação e desenvolvimento dos jovens e adolescentes e adultos como forma de proporcionar bens estar destes grupos e da sociedade em geral, criar mecanismos de apoio a acompanhamento e capacidade de iniciativa e ao espirito solidário para as pessoas vivendo com HIV/SIDA.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Visão)
  76. Texto do artigo, página 9: Ser a entidade de referência para a sociedade civil na resposta e ver as comunidades livres do HIV/SIDA.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Missão)
  79. Texto do artigo, página 9: Mobilizar na responsabilidade social de resposta ao apoio as PVOUNHIV/SIDA, bem como assistência moral reduzindo a descriminação e a estigmatização e iii Valores, transparência, qualidade na prestação de serviços; valorização do cidadão e não a descriminação.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Estrutura da SOLISIDA)
  82. Texto do artigo, página 9: Tem um coordenador, um presidente do Conselho Fiscal, um gestor contabilista e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  85. Texto do artigo, página 9: A SOLISIDA, reunir-se-á extraordinariamente e ordinariamente para definição de novas linhas orientadoras em Assembleia Geral.
  86. Texto do artigo, página 9: Pema, 17 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: Auto Destiny, E.I
  88. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezasseis, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º 2071, do livro B-3, do ano 2016, denominada Auto Destiny, E.I, pelo empresário Nnamdi Osita Nwankwo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Nnamdi Osita Nwankwo, casado, natural de Gboko-Nigeria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009350D, emitido a 22 de Abril de 2024, e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, constitui a empresa em nome individual denominada Auto Destiny E.I. Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba. Tem por objecto: actividade principal – actividade principal - 45300 comércio de peças e acessórios de veículos automóveis, actividade secundárias - 45401comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, 47300- comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 637/02/01/GR/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades em dez de Junho de dois mil e dezasseis.
  89. Texto do artigo, página 9: Usa como firma a denominação acima lançada documentos: requerimento, declaração de início de actividade de 8 de Junho de 2016, Alvará n.º 637/02/01/GR/2016, aprovado pelo
  90. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa de 4 de Junho de 2016, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  91. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Lupaka, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105033972, denominada Centro Infantil Lupaka, pelos sócios Lucrecia Maria Viseu Muapala e Patricio Antonio Vicente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a designação Centro Infantil Lupaka, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane – expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
  108. Número ou marcador, página 10: a) prestar serviços de ensino e ao desenvolvimento integral de criança com idade para creche e pré-escola;
  109. Número ou marcador, página 10: b) prestar serviços de organização de eventos e outros serviços afim;
  110. Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação; d)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  111. Número ou marcador, página 10: e) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  118. Texto do artigo, página 10: a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lucrecia Maria Viseu Muapala Vicente; b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Patricio Antonio Vicente.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  121. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lucrecia Maria Viseu Muapala Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 10: Pemba, 17 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: CM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Adenda
  131. Texto do artigo, página 10: Por ter havido erro de nome do sócio Munir Abdul Gafar Cassamo, publicado no Boletim da República, n.º 45 III Série, de 4 de Março de 2024, rectifica-se que onde se lê: «pelo sócio Victor Malapende», deve se ler: «pelo sócio Munir Abdul Gafar Cassamo».
  132. Texto do artigo, página 10: Conservatórias dos Registos de Pemba, 28 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: Construções DJJJ & Filhos, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade comercial limitada, com NUEL 105027725, denominada Construções DJJJ & Filhos, Limitada, pelos sócios: Dionisio Saice, Juvência Saice Nhamutucua, Joana Saice Messariamba e Judite Saice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 10: Construções DJJJ & Filhos, limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que
  139. Texto do artigo, página 11: se rege pelas disposições o presente estatuto e pela lei aplicável nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 11: A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Avenida Josina Machel, n.º 619, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de obras públicas e construção civil agenciamento, promoção imobiliário, compra e venda, arrendamento de propriedades.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar e adquiri participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associações, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento do projecto.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 11: O capital é de 500.000,00MT e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Dionisio Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Juvência Saice Nhamutucua, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 11: c) Joana Saice Messariamba, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 11: d) Judite Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  162. Texto do artigo, página 11: São seguintes os órgãos da sociedade
  163. Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
  164. Número ou marcador, página 11: b) o conselho de gerência.
  165. Número ou marcador, página 11: Secção I Da Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco porcento do capital social.
  172. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro socio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  175. Texto do artigo, página 11: Compete a assembleia geral:
  176. Número ou marcador, página 11: a) apresentar e votar o relatório e contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  177. Número ou marcador, página 11: b) definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 11: c) nomear e exonerar os membros do conselho de gerecia e definir a composição destes;
  179. Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  180. Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
  181. Número ou marcador, página 11: f) fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
  182. Número ou marcador, página 11: g) fixar a caução que os membros da gerência devem prestar ou dispensa- -la;
  183. Número ou marcador, página 11: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  184. Número ou marcador, página 11: Secção II Do Conselho de Gerência
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Gestão da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de gerência composto por dois ou três.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A eleição do presidente é anual.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  191. Texto do artigo, página 11: Competências ao conselho de gerência:
  192. Número ou marcador, página 11: a) gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  193. Número ou marcador, página 11: b) delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou delegação de poderes;
  194. Número ou marcador, página 11: c) adquirir, vender o por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  201. Texto do artigo, página 11: Pemba, 1 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com NUEL 105035367, denominada DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos
  204. Texto do artigo, página 12: Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócia Dawndra Franchette Wilburn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipesssol , Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Mariganha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em desenvolvimento dos recursos humanos e diversos.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20,.000,00MT, pertencente a uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, e equivalente a 100%.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pela uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia pode constituir mandatários mediate uma procuração.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníca sócia.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Pemba, 8 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Drillan Blasting Consultants, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105014214, denominada por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drill an Blasting Consultants, Limitada, pelos sócios Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Forma e firma)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drillan Blasting Consultants, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na conservatória de registo de entidades legais.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, comércio de máquinas e equipamentos industriais, serviços de consultoria técnica na área de perfuração e desmonte, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas e actividades conexas, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Shane Maxwell Boswell, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: b) Sónia Francisca Manuel Guente, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2
  258. Texto do artigo, página 13: (dois) administradores, nomeadamente, Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  264. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de qualquer um dos 2 (dois) administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  265. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
  268. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 13: (Exercício e Contas do Exercício)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação será feita: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
  279. Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do código comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 13: Pemba, 19 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Ecosociety, Sociedade Anónima
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 105027472, denominada Ecosociety, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede, objecto, missao, visao e valores
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação ofinal Ecosociety, S.A, e a denominação comercial Ecosociety Consultorias e Serviços é uma sociedade de consultores da area ambiental e soscial, anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração com adevida aprovaçao da Assembleia Geral poderá se estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim, transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas coletivas.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Missão - oferecer melhores soluções ambientais e sociais aos nossos clientes e as comunidades, propiciando o desenvolvimento sustentável.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) Visão - ser uma empresa de referência em consultoria, auditoria e assessoria ambiental e social, ao nivel nacional e internacional, pela excelência dos serviços prestados, pela equipe de profissionais existentes e pela satisfacao dos clientes.
  293. Número ou marcador, página 13: Cinco) Valores - estamos focados em fornecer soluções ambientais e sociais, voltados aos princípios:
  294. Número ou marcador, página 13: a) éticos e deontológicos;
  295. Número ou marcador, página 13: b) objectivos do desenvolvimento sustentável;
  296. Número ou marcador, página 13: c) responsabilidade social e ambiental;
  297. Número ou marcador, página 13: d) imparcialidade;
  298. Número ou marcador, página 13: e) honestidade;
  299. Número ou marcador, página 13: f) transparência; e
  300. Número ou marcador, página 13: g) profissionalismo.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 13: a) consultoria auditoria e acessória ambiental e social;
  308. Número ou marcador, página 13: b) gestão de sistemas de agua e saneamento;
  309. Número ou marcador, página 13: c) desenho e implementação de projectos ambientais e socias;
  310. Número ou marcador, página 13: d) auditoria de acessibilidade;
  311. Número ou marcador, página 13: e) prospeção e pesquisa geológica, bedológicas, geofísicas, topográficas, ambientais e sociais;
  312. Número ou marcador, página 13: f) desenho de planos de agronegócios;
  313. Número ou marcador, página 13: g) gestao de resíduos perigosos águas residuais; h)formação nas áreas ambientais e social.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, com a devida aprovaçao da Assembleia Geral a sociedade poderá associarse, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, para formar agrupamentos, complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  316. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital e acções
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100%
  320. Texto do artigo, página 14: do capital social, representada por cinco mil acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, para cada acionista.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) Havendo o aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar a autorização do aumento do capital social caso, o valor dos dividendos obrigatórios para os acionistas minoritários seja proporcional ao valor que se pretende o aumento do capital social, para que estes não vejam suas acções diluídas, podendo subscrever as acções e realiza-las com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento no prazo que os mesmos determinarem.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  327. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
  328. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos órgaos sociais é de 3 anos.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções. Compete à Assembleia Geral:
  334. Número ou marcador, página 14: a) A eleião dos órgãos sociais,
  335. Número ou marcador, página 14: b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  336. Número ou marcador, página 14: c) eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o do Fiscal Unico;
  337. Número ou marcador, página 14: d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  338. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais nos demais casos previstos na legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, por um secretário.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  345. Texto do artigo, página 14: Estabelecer a orientação geral da sociedade, apreciar os grandes problemas que interessam a sociedade; aprovar as alterações aos presentes estatutos e regulamentos; discutir, aprovar ou rejeitar, o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Adminstração. Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia, o Presidente do Conselho de Admistração e o Fiscal Único.
  346. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  349. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, conforme deliberação da Assembleia Geral. Dos dois membros, um é presidente e o outro administrador que pode ser contratado tendo em conta as necessidades da compania, somente o presidente seré designado pela Assembleia Geral, até a próxima reunião da Assembleia Geral que vai deliberar sobre o Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada para assuntos bancários: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração da sociedade e um outro membros ou o Fical Único.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada para assuntos documentos legais:
  358. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administrador, caso o Presidente do Conselho de Administração da sociedade esteja indisponível;
  360. Número ou marcador, página 14: e) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  361. Texto do artigo, página 14: Do Fiscal Único e Auditor Externo
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas, deve nomear um Fical Único, por um período de 3 anos de mandato.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Acrescentar as competências.
  370. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 14: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique em vigor e mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 14: Pemba, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105035507, denominada
  377. Texto do artigo, página 15: Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Naim Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início à data da celebração do presente contrato.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Cariaco, localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 15: a) comércio por retalho e a grosso de bebidas;
  392. Número ou marcador, página 15: b) comércio a retalho e a grosso de material de padel;
  393. Número ou marcador, página 15: c) aluguel de campo de padel;
  394. Número ou marcador, página 15: d) exportação de campos e material relacionado com a actividade.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
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