III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2024
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- Número ou marcador, página 8: j) participar nos seminários e /ou cursos capacitação profissional e de elevação da sua qualificação;
- Número ou marcador, página 8: k) concorrer a categorias ou classes imediatamente superiores dentro da carreira profissional em função do preenchimento dos requisitos, da experiência e dos resultados obtidos na execução do seu trabalho;
- Número ou marcador, página 8: l) ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 8: m) ser tratado pelo título correspondente à sua função; n)gozar as honras, regalias e precedências inerentes à função;
- Número ou marcador, página 8: o) ser distinguido pelos bons serviços prestados, nomeadamente através da atribuição de prémios, louvores e condecorações;
- Número ou marcador, página 8: p) beneficiar de ajudas de custo ou ter alimentação diária em caso de deslocação para fora do local de onde normalmente exerce as suas funções, e por motivos de serviço;
- Número ou marcador, página 8: q) apresentar a sua defesa antes de qualquer punição;
- Número ou marcador, página 8: r) dirigir-se à entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
- Número ou marcador, página 8: s) beneficiar de regime especial de assistência por acidente em missão de serviço, desde que a culpabilidade do acidente não lhe seja imputada, nos termos da lei do trabalho vigente no país;
- Número ou marcador, página 8: t) beneficiar de medidas adequadas para que os portadores de doença crónica gozem dos mesmos direitos e obedeçam aos mesmos deveres dos demais funcionários da escola, nos termos da lei da providência social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do capital social, patrimonial, finalidade e emblema
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Do capital social e patrimonial
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e patrimonial)
- Texto do artigo, página 8: Constitui capital social e patrimonial da Escola Secundária ESF Pemba:
- Número ou marcador, página 8: a) contribuições dos pais e encarregados de educação;
- Número ou marcador, página 8: b) donativos;
- Número ou marcador, página 8: c) heranças legadas ou doações;
- Número ou marcador, página 8: d) rendimentos provenientes de outras receitas de prestações de serviços aos terceiros;
- Número ou marcador, página 8: e) todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para o funcionamento da escola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Finalidade do fundo social e patrimonial)
- Texto do artigo, página 8: O fundo social e patrimonial da Escola Secundária Fraternidade Pemba, tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 8: a) permitir que a escola tenha um nível de capacidade e competência de criar meios de autossuficiência financeira de forma a conseguir resolver os problemas de carácter técnico pedagógicos da sua comunidade escolar;
- Número ou marcador, página 8: b) aumentar o seu poder de planificação para, seguramente, ter capacidade de financiar as suas próprias iniciativas;
- Número ou marcador, página 8: c) permitir que a escola possa definir e custear as suas próprias necessidades.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da remuneração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: a) salário;
- Número ou marcador, página 8: b) gratificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Salário e gratificação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Salário constitui a retribuição a cada funcionário ou gestor contratado pela escola de acordo com a categoria ou função, como contrapartida do trabalho prestado à instituição e consiste numa determinada quantia em dinheiro paga ao funcionário em dia e locais certos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os funcionários/docentes com vínculo com o estado, têm o seu salário assegurado pelo orçamento do estado, segundo os acordos firmados entre o estado e Africa Muslims Agency.
- Número ou marcador, página 8: Três) Constitui gratificação os subsídios atribuídos aos outros membros intervenientes na gestão escolar em regime especial de carácter não permanente, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da formação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os funcionários e gestores da escola ESF, devem desenvolver através de um processo de capacitação e aperfeiçoamento as suas qualidades técnico-profissionais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A participação de seminários e workshops por funcionários ou gestores da escola previamente seleccionados é dever e direito ao mesmo tempo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das distinções e prémios
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distinções e prémios)
- Texto do artigo, página 9: Pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação da eficiência do trabalho, melhoria da qualidade de serviço e trabalho prolongado e meritório, inovações laborais e outros méritos, aos funcionários são atribuídas as distinções e prémios seguintes:
- Texto do artigo, página 9: A. distinções: a) apreciação oral;
- Número ou marcador, página 9: b) apreciação escrita;
- Número ou marcador, página 9: c) louvor público;
- Número ou marcador, página 9: d) inclusão do nome do funcionário em livro ou quadro de honra;
- Número ou marcador, página 9: e) atribuições de condecorações;
- Número ou marcador, página 9: f) concessão de diploma de honra. B. Prémios:
- Número ou marcador, página 9: a) preferência na escolha de cursos de formação e reciclagem e outras formas de valorização;
- Número ou marcador, página 9: b) atribuição de prendas materiais e prémios monetários;
- Número ou marcador, página 9: c) promoção por mérito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Os critérios e as competências para atribuição de distinções prémios referidos no artigo anterior são objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Da responsabilidade disciplinar
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presente estatuto deverá ser completado por um regulamentado interno da escola a ser elaborado com especificidade, no prazo de sessenta dias após a aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os casos omissos neste estatuto serão esclarecidos pelas estruturas competentes, recorrendo-se dos instrumentos legais do estado moçambicano vigentes no país (tais como: a constituição, EGFAE e a Lei do trabalho, regulamento do ensino secundário e outros).
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 15 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/ Sida - SOLISIDA
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho n.º 21 de 26 de Maio de 2005, perante o governador da província de Cabo Delgado, Lázara Sebastião Mate, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação denominada Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas vivendo com HIV/Sida – SOLISIDA, constituída no dia onze de outubro de dois mil e treze, do livro Q, n.º 70, nos termos do acordo com o disposto n.º 1 do artigo n.º 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho denominada por Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/Sida – Solisida, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Olinda Maria da Silva, Alberto Massaca, Atanásio Valige, Inácio Eurico, Jonito Maurício, Manuel Pinário, Raul Manuel, Regina João e Agostinho Pedro, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da definição, sede, objectivos e atribuições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: Definição e sede - A SOLISIDA, tem a sua sede em Chiure, Cabo Delgado, podendo abrir delegações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: Educar, informar, congregar, solidário e representar as pessoas moçambicanas e estrangeiras vivendo com HIV/SIDA, promover o desenvolvimento de actividades de educação, informação e desenvolvimento dos jovens e adolescentes e adultos como forma de proporcionar bens estar destes grupos e da sociedade em geral, criar mecanismos de apoio a acompanhamento e capacidade de iniciativa e ao espirito solidário para as pessoas vivendo com HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Visão)
- Texto do artigo, página 9: Ser a entidade de referência para a sociedade civil na resposta e ver as comunidades livres do HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Missão)
- Texto do artigo, página 9: Mobilizar na responsabilidade social de resposta ao apoio as PVOUNHIV/SIDA, bem como assistência moral reduzindo a descriminação e a estigmatização e iii Valores, transparência, qualidade na prestação de serviços; valorização do cidadão e não a descriminação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura da SOLISIDA)
- Texto do artigo, página 9: Tem um coordenador, um presidente do Conselho Fiscal, um gestor contabilista e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 9: A SOLISIDA, reunir-se-á extraordinariamente e ordinariamente para definição de novas linhas orientadoras em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Pema, 17 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Auto Destiny, E.I
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezasseis, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º 2071, do livro B-3, do ano 2016, denominada Auto Destiny, E.I, pelo empresário Nnamdi Osita Nwankwo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Nnamdi Osita Nwankwo, casado, natural de Gboko-Nigeria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009350D, emitido a 22 de Abril de 2024, e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, constitui a empresa em nome individual denominada Auto Destiny E.I. Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba. Tem por objecto: actividade principal – actividade principal - 45300 comércio de peças e acessórios de veículos automóveis, actividade secundárias - 45401comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, 47300- comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 637/02/01/GR/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades em dez de Junho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 9: Usa como firma a denominação acima lançada documentos: requerimento, declaração de início de actividade de 8 de Junho de 2016, Alvará n.º 637/02/01/GR/2016, aprovado pelo
- Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa de 4 de Junho de 2016, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Lupaka, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105033972, denominada Centro Infantil Lupaka, pelos sócios Lucrecia Maria Viseu Muapala e Patricio Antonio Vicente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a designação Centro Infantil Lupaka, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane – expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) prestar serviços de ensino e ao desenvolvimento integral de criança com idade para creche e pré-escola;
- Número ou marcador, página 10: b) prestar serviços de organização de eventos e outros serviços afim;
- Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação; d)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 10: e) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lucrecia Maria Viseu Muapala Vicente; b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Patricio Antonio Vicente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lucrecia Maria Viseu Muapala Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 17 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Adenda
- Texto do artigo, página 10: Por ter havido erro de nome do sócio Munir Abdul Gafar Cassamo, publicado no Boletim da República, n.º 45 III Série, de 4 de Março de 2024, rectifica-se que onde se lê: «pelo sócio Victor Malapende», deve se ler: «pelo sócio Munir Abdul Gafar Cassamo».
- Texto do artigo, página 10: Conservatórias dos Registos de Pemba, 28 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Construções DJJJ & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade comercial limitada, com NUEL 105027725, denominada Construções DJJJ & Filhos, Limitada, pelos sócios: Dionisio Saice, Juvência Saice Nhamutucua, Joana Saice Messariamba e Judite Saice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Construções DJJJ & Filhos, limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que
- Texto do artigo, página 11: se rege pelas disposições o presente estatuto e pela lei aplicável nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Avenida Josina Machel, n.º 619, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de obras públicas e construção civil agenciamento, promoção imobiliário, compra e venda, arrendamento de propriedades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar e adquiri participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associações, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital é de 500.000,00MT e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Dionisio Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Juvência Saice Nhamutucua, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Joana Saice Messariamba, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Judite Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 11: São seguintes os órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Secção I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro socio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) apresentar e votar o relatório e contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) nomear e exonerar os membros do conselho de gerecia e definir a composição destes;
- Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 11: f) fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 11: g) fixar a caução que os membros da gerência devem prestar ou dispensa- -la;
- Número ou marcador, página 11: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Secção II Do Conselho de Gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de gerência composto por dois ou três.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A eleição do presidente é anual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Competências ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 11: a) gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 11: c) adquirir, vender o por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 1 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com NUEL 105035367, denominada DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos
- Texto do artigo, página 12: Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócia Dawndra Franchette Wilburn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipesssol , Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Mariganha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em desenvolvimento dos recursos humanos e diversos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20,.000,00MT, pertencente a uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pela uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia pode constituir mandatários mediate uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníca sócia.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 8 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Drillan Blasting Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105014214, denominada por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drill an Blasting Consultants, Limitada, pelos sócios Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drillan Blasting Consultants, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na conservatória de registo de entidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, comércio de máquinas e equipamentos industriais, serviços de consultoria técnica na área de perfuração e desmonte, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas e actividades conexas, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Shane Maxwell Boswell, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: b) Sónia Francisca Manuel Guente, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2
- Texto do artigo, página 13: (dois) administradores, nomeadamente, Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de qualquer um dos 2 (dois) administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício e Contas do Exercício)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação será feita: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do código comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 19 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ecosociety, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 105027472, denominada Ecosociety, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede, objecto, missao, visao e valores
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação ofinal Ecosociety, S.A, e a denominação comercial Ecosociety Consultorias e Serviços é uma sociedade de consultores da area ambiental e soscial, anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração com adevida aprovaçao da Assembleia Geral poderá se estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim, transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Missão - oferecer melhores soluções ambientais e sociais aos nossos clientes e as comunidades, propiciando o desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Visão - ser uma empresa de referência em consultoria, auditoria e assessoria ambiental e social, ao nivel nacional e internacional, pela excelência dos serviços prestados, pela equipe de profissionais existentes e pela satisfacao dos clientes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Valores - estamos focados em fornecer soluções ambientais e sociais, voltados aos princípios:
- Número ou marcador, página 13: a) éticos e deontológicos;
- Número ou marcador, página 13: b) objectivos do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 13: c) responsabilidade social e ambiental;
- Número ou marcador, página 13: d) imparcialidade;
- Número ou marcador, página 13: e) honestidade;
- Número ou marcador, página 13: f) transparência; e
- Número ou marcador, página 13: g) profissionalismo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria auditoria e acessória ambiental e social;
- Número ou marcador, página 13: b) gestão de sistemas de agua e saneamento;
- Número ou marcador, página 13: c) desenho e implementação de projectos ambientais e socias;
- Número ou marcador, página 13: d) auditoria de acessibilidade;
- Número ou marcador, página 13: e) prospeção e pesquisa geológica, bedológicas, geofísicas, topográficas, ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) desenho de planos de agronegócios;
- Número ou marcador, página 13: g) gestao de resíduos perigosos águas residuais; h)formação nas áreas ambientais e social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, com a devida aprovaçao da Assembleia Geral a sociedade poderá associarse, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, para formar agrupamentos, complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100%
- Texto do artigo, página 14: do capital social, representada por cinco mil acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, para cada acionista.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Havendo o aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar a autorização do aumento do capital social caso, o valor dos dividendos obrigatórios para os acionistas minoritários seja proporcional ao valor que se pretende o aumento do capital social, para que estes não vejam suas acções diluídas, podendo subscrever as acções e realiza-las com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento no prazo que os mesmos determinarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos órgaos sociais é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções. Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) A eleião dos órgãos sociais,
- Número ou marcador, página 14: b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o do Fiscal Unico;
- Número ou marcador, página 14: d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais nos demais casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, por um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Estabelecer a orientação geral da sociedade, apreciar os grandes problemas que interessam a sociedade; aprovar as alterações aos presentes estatutos e regulamentos; discutir, aprovar ou rejeitar, o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Adminstração. Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia, o Presidente do Conselho de Admistração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, conforme deliberação da Assembleia Geral. Dos dois membros, um é presidente e o outro administrador que pode ser contratado tendo em conta as necessidades da compania, somente o presidente seré designado pela Assembleia Geral, até a próxima reunião da Assembleia Geral que vai deliberar sobre o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada para assuntos bancários: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração da sociedade e um outro membros ou o Fical Único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada para assuntos documentos legais:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administrador, caso o Presidente do Conselho de Administração da sociedade esteja indisponível;
- Número ou marcador, página 14: e) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Texto do artigo, página 14: Do Fiscal Único e Auditor Externo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas, deve nomear um Fical Único, por um período de 3 anos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Acrescentar as competências.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique em vigor e mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105035507, denominada
- Texto do artigo, página 15: Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Naim Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início à data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Cariaco, localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio por retalho e a grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio a retalho e a grosso de material de padel;
- Número ou marcador, página 15: c) aluguel de campo de padel;
- Número ou marcador, página 15: d) exportação de campos e material relacionado com a actividade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Drillan Blasting Consultants, Limitada
- Certidão de registo Ecosociety, Sociedade Anónima
- Diploma Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Elsi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Engedreen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jeryson, Limitada
- Diploma Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada
- Diploma Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MB Kazi, Limitada
- Certidão de registo Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
- Certidão de registo Napuico Nacaca, Limitada
- Certidão de registo Paromef Services – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Best Car, Import & Services, Limitada
- Certidão de registo A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alma´s Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo As Construções, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 3 de Abril de 2023. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Diploma Associação 17 de Maio Futebol Club PRM-Cabo Delgado
- Diploma Associação Escola Secundária Fraternidade de Pemba
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/ Sida - SOLISIDA
- Certidão de registo Centro Infantil Lupaka, Limitada
- Certidão de registo CM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções DJJJ & Filhos, Limitada