III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2024

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Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Naim Minoz Hassam, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 10 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elsi Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 1050330122, denominada Elsi Investimentos,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, pelos sócios Silvestre Donaldo Estrela Macie e Elvira Damião Miguel Macie que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como denominação social, Elsi Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de jardinagem e relacionados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pela sócia Elvira Damião Miguel Macie.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas retro mencionadas serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares, e havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão as normas concernentes ao caso concreto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Litígios)
Texto do artigo · p. 16 As partes na falta de acordo, elegem o tribunal judicial da Província de Cabo Delgado para dirimir quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 4 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Engedreen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Engedreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculado com NUEL 105014937, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, e pertencente ao sócio único Miguel Henrique, que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 16 a) deliberar pela alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação da sociedade de Engedreen, SU, Limitada, para Gótica, SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Gótica, SU, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 23 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Jeryson, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105035510denominada Farmacia Jeryson, Limitada pelos sócios João José Muhai e Jeryson João Muhai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Jeryson, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo criar sucursais, postos de venda, agências, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data do registo na conservatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João José Muhai, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeryson João Muhai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio João José Muhai, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 14 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105035516, denominada Huafeng Tecnologia
Texto do artigo · p. 17 Agrícola Limitada, pelos sócios Chengluo Ren Shuyi, Qiu e Shuang Guo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Namueto, Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 17 b) produção, processamento e venda de produtos agrícolas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos e equipamentos agrícolas e sistemas de irrigação, com importarão e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) viveiros; restauração de florestas e reflorestamento;
Número ou marcador · p. 17 e) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 f) transporte;
Número ou marcador · p. 17 g) processamento e comercialização de frangos, bovinos, caprinos e seus derivados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 h) produção e comercialização de ração de diferentes tipos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 i) produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho e soja, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 j) construção civil e obras públicas; obras hidráulicas,
Número ou marcador · p. 17 k) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 l) fundação e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 17 m) consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 17 n) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 17 o) prospeção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 p) produção e comercilização de blocos, pavê, lancil e inertes para construção civil;
Número ou marcador · p. 17 q) fornecimento e comercilização de materiais de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 r) imobiliária, intermediacão imobiliária e gestão de empreendimentos imobiliários; e
Número ou marcador · p. 17 s) comércio em geral com importação e exportação, com mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Chengluo Ren, detém 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Shuyi Qiu, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) Shuang Guo, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela sócia Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101698092, denominada Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador notário
Texto do artigo · p. 18 superior, pelos sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) a sociedade tem como sua denominação de Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio geral de bens e serviços com importação e expotação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 600.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Ernesto Alfredo Phiri, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Gildo Pedro Mpwido, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 18 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São indicados os senhores Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete os sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezanove de setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105034003, denominada Lyan Logística
Texto do artigo · p. 18 & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nasser José Insa, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sua denominação, Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Nasser José Insa, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 19 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105034544 denominada Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Maria Angélica Abdul Satar que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá como denominação social Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida General Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Panificação e todos serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pela sócia única Maria Angélica Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A quota retro mencionada será realizada num prazo não superior a três meses após a constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Angélica Abdul Satar, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 7 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MB Kazi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105035529, denominada MB Kazi, Limitada pelos socios Mária Bachir e Aminate Bachir, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação MB Kazi, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Natite Zona da Inos, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio em diversos produtos;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviço em procurment e diverso;
Número ou marcador · p. 19 c) logística diversa;
Número ou marcador · p. 19 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Mária Bachir, com a quota de 350.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Aminate Bachir, com a quota de 150.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida pela sócia-gerente nomeadamente a senhora Mária Bachir podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 105034496, denominada Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mateus Remígio, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sua denominação Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Mateus Remígio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, que representará a sociedade e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 24 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Moçambique Sinoma Meihua Cimentos,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, com sede Av. 25 de Setembro, zona do Aeroporto (EM 106), no bairro Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na conservatória de registo de entidades Legais, sob NUEL 101367169, cujo capital social é de 28 000 000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), representando a totalidade do capital social da Sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta Sociedade WEST International Holding Ltd E Zhonghui Investment, Ltd sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio west international holding Ltd, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 16.800.000,00MT (dezasseis milhões e oitocentos mil de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, a favor da sócia Zhonghui Investment, Ltd, passando esta a deter 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência disso, altera o artigo quarto referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente ao único sócios: Zhonghui Investment, Ltd.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 11 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Napuico Nacaca, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 105034382, denominada Napuico-Nacaca, Limitada, pelos sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sua denominação Napuico-Nacaca, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Nacaca, posto administrativo de mesa, localidade de Campine, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do distrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 c) actividade de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Adelino Talibo, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; b)Roberto Bernardo Rachide, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é gerida por os dois sócios nomeadamente Adelino Talibo Roberto Bernardo Rachide, cabendo a estes representar em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete os sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Paromef Services – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105036593, denominada Paromef Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Paulo Ronaldo Melchior Focas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adopta a denominação de, Paromef Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Ingonane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviço em imobiliária, recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização em diversos produtos autorizado pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Paulo Ronaldo Melchior Focas e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que termina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Paulo Ronaldo Melchior Focas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Naim Minoz Hassam, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 15: Pemba, 10 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Elsi Investimentos, Limitada
  13. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 1050330122, denominada Elsi Investimentos,
  14. Texto do artigo, página 15: Limitada, pelos sócios Silvestre Donaldo Estrela Macie e Elvira Damião Miguel Macie que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  15. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  16. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como denominação social, Elsi Investimentos, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  24. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá como objecto social:
  27. Número ou marcador, página 15: a) serviços de logística;
  28. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços;
  29. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 15: d) comércio diverso;
  31. Número ou marcador, página 15: e) serviços de jardinagem e relacionados.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  33. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social e sua realização)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  36. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie;
  37. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pela sócia Elvira Damião Miguel Macie.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas retro mencionadas serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
  40. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
  44. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 16: (Regime jurídico)
  46. Texto do artigo, página 16: Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares, e havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão as normas concernentes ao caso concreto.
  47. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 16: (Litígios)
  49. Texto do artigo, página 16: As partes na falta de acordo, elegem o tribunal judicial da Província de Cabo Delgado para dirimir quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  50. Texto do artigo, página 16: Pemba, 4 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Engedreen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Engedreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculado com NUEL 105014937, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, e pertencente ao sócio único Miguel Henrique, que se reuniu com a seguinte agenda:
  53. Texto do artigo, página 16: a) deliberar pela alteração da denominação da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação da sociedade de Engedreen, SU, Limitada, para Gótica, SU, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Gótica, SU, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  60. Texto do artigo, página 16: Pemba, 23 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Farmácia Jeryson, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105035510denominada Farmacia Jeryson, Limitada pelos sócios João José Muhai e Jeryson João Muhai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Jeryson, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo criar sucursais, postos de venda, agências, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data do registo na conservatória.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 16: a) venda de produtos farmacêuticos;
  76. Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 16: c) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João José Muhai, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeryson João Muhai.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio João José Muhai, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios ou seu mandatário.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  94. Texto do artigo, página 16: Pemba, 14 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 16: Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada
  96. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105035516, denominada Huafeng Tecnologia
  97. Texto do artigo, página 17: Agrícola Limitada, pelos sócios Chengluo Ren Shuyi, Qiu e Shuang Guo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Namueto, Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  111. Número ou marcador, página 17: a) agricultura;
  112. Número ou marcador, página 17: b) produção, processamento e venda de produtos agrícolas, com importação e exportação;
  113. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos e equipamentos agrícolas e sistemas de irrigação, com importarão e exportação;
  114. Número ou marcador, página 17: d) viveiros; restauração de florestas e reflorestamento;
  115. Número ou marcador, página 17: e) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas;
  116. Número ou marcador, página 17: f) transporte;
  117. Número ou marcador, página 17: g) processamento e comercialização de frangos, bovinos, caprinos e seus derivados, com importação e exportação;
  118. Número ou marcador, página 17: h) produção e comercialização de ração de diferentes tipos, com importação e exportação;
  119. Número ou marcador, página 17: i) produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho e soja, com importação e exportação;
  120. Número ou marcador, página 17: j) construção civil e obras públicas; obras hidráulicas,
  121. Número ou marcador, página 17: k) vias de comunicação;
  122. Número ou marcador, página 17: l) fundação e capacitação de água;
  123. Número ou marcador, página 17: m) consultoria e fiscalização;
  124. Número ou marcador, página 17: n) elaboração de projectos;
  125. Número ou marcador, página 17: o) prospeção e pesquisa;
  126. Número ou marcador, página 17: p) produção e comercilização de blocos, pavê, lancil e inertes para construção civil;
  127. Número ou marcador, página 17: q) fornecimento e comercilização de materiais de construção, com importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 17: r) imobiliária, intermediacão imobiliária e gestão de empreendimentos imobiliários; e
  129. Número ou marcador, página 17: s) comércio em geral com importação e exportação, com mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Chengluo Ren, detém 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Shuyi Qiu, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social; e
  137. Número ou marcador, página 17: c) Shuang Guo, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela sócia Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
  152. Texto do artigo, página 17: Pemba, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada
  154. Parágrafo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101698092, denominada Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador notário
  155. Texto do artigo, página 18: superior, pelos sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) a sociedade tem como sua denominação de Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  168. Número ou marcador, página 18: b) comércio geral de bens e serviços com importação e expotação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 600.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Ernesto Alfredo Phiri, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Gildo Pedro Mpwido, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  179. Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  180. Número ou marcador, página 18: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) São indicados os senhores Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) Compete os sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
  196. Texto do artigo, página 18: Pemba, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezanove de setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105034003, denominada Lyan Logística
  199. Texto do artigo, página 18: & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nasser José Insa, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sua denominação, Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  211. Número ou marcador, página 18: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  212. Número ou marcador, página 18: c) aluguer de veículos automóveis;
  213. Número ou marcador, página 18: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência e sua representação)
  220. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Nasser José Insa, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 19: Pemba, 19 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105034544 denominada Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Maria Angélica Abdul Satar que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  230. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  231. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá como denominação social Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  234. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida General Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  236. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  237. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  239. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  240. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Panificação e todos serviços relacionados;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  245. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social e sua realização)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pela sócia única Maria Angélica Abdul Satar.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A quota retro mencionada será realizada num prazo não superior a três meses após a constituição.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
  250. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  251. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Angélica Abdul Satar, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
  254. Texto do artigo, página 19: Pemba, 7 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 19: MB Kazi, Limitada
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105035529, denominada MB Kazi, Limitada pelos socios Mária Bachir e Aminate Bachir, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação MB Kazi, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Natite Zona da Inos, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 19: a) comércio em diversos produtos;
  269. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviço em procurment e diverso;
  270. Número ou marcador, página 19: c) logística diversa;
  271. Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Mária Bachir, com a quota de 350.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Aminate Bachir, com a quota de 150.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida pela sócia-gerente nomeadamente a senhora Mária Bachir podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  293. Texto do artigo, página 20: Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 105034496, denominada Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mateus Remígio, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
  307. Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  308. Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
  309. Número ou marcador, página 20: d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  310. Número ou marcador, página 20: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Mateus Remígio.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua representação)
  317. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, que representará a sociedade e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 20: Pemba, 24 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
  326. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Moçambique Sinoma Meihua Cimentos,
  327. Texto do artigo, página 20: Limitada, com sede Av. 25 de Setembro, zona do Aeroporto (EM 106), no bairro Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na conservatória de registo de entidades Legais, sob NUEL 101367169, cujo capital social é de 28 000 000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), representando a totalidade do capital social da Sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta Sociedade WEST International Holding Ltd E Zhonghui Investment, Ltd sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio west international holding Ltd, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 16.800.000,00MT (dezasseis milhões e oitocentos mil de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, a favor da sócia Zhonghui Investment, Ltd, passando esta a deter 100% (cem por cento) do capital social.
  328. Texto do artigo, página 20: Em consequência disso, altera o artigo quarto referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente ao único sócios: Zhonghui Investment, Ltd.
  333. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  334. Texto do artigo, página 20: Pemba, 11 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: Napuico Nacaca, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 105034382, denominada Napuico-Nacaca, Limitada, pelos sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Napuico-Nacaca, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Nacaca, posto administrativo de mesa, localidade de Campine, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do distrito.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 21: a) seleção e colocação de pessoal;
  349. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de recursos humanos;
  350. Número ou marcador, página 21: c) actividade de plantação e manutenção de jardins.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Adelino Talibo, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; b)Roberto Bernardo Rachide, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida por os dois sócios nomeadamente Adelino Talibo Roberto Bernardo Rachide, cabendo a estes representar em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  362. Texto do artigo, página 21: Compete os sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
  363. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de resultados)
  364. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  372. Texto do artigo, página 21: Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Paromef Services – Sociedade unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105036593, denominada Paromef Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Paulo Ronaldo Melchior Focas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta a denominação de, Paromef Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Ingonane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  385. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviço em imobiliária, recursos humanos e contabilidade;
  386. Número ou marcador, página 21: b) comercialização em diversos produtos autorizado pela Lei Moçambicana.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Paulo Ronaldo Melchior Focas e equivalente a 100%.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que termina as formas e condições do aumento.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  393. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Paulo Ronaldo Melchior Focas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  398. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  399. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
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