III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2024
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- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 4 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: The Best Car, Import & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105035590, denominada, The Best Car, Import & Services, Limitada pelos sócios Abasse Issa Issa Abai Abdul, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação The Best Car, Import & Service Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de importação de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de logísticas;
- Número ou marcador, página 22: d) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não
- Texto do artigo, página 22: a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota equivalente a 80% (oitenta por cento), no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Abasse Issa Issa;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Abai Abdul.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Abasse Issa Issa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dois, sob n.º 2429, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob n.º 2886, a folhas 72 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-l7, desta Conservatória, foi constituído por sócio Augusto Armando Messariamba, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bairro de Eduardo Mondlane, Zona de Expansão l, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e tem a sua duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou em assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: ( Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente, assistência em recursos humanos, assistência jurídica e judiciária, contratação de mão-de-obra estrangeira, tramitação de DIRE e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Augusto Armando Messariamba, perfazendo assim 100% (cem por cento) da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Augusto Armando Messariamba, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes pala representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 23: c) a contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 23: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 23: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio-gerente único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplacáveis.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registo de Pemba, 18 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Alma´s Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma so ciedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034003, denominada Alma`s Catering e Serviços, Limitada, pelos sócios Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, firma e sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação Alma´s Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) restauração e bar, catering, prestação de serviços diversos; e
- Número ou marcador, página 23: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 23: a)Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás, com 100.000,00MT correspondente a 75% do Capital Social;
- Número ou marcador, página 23: b) Camalia Albertino Tavares Nema, com 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São indicadas Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete às sócias Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 17 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: As Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034050, denominada As Construções, Limitada, pelos sócios Solangem da Sadima e Alberto Mandava Machava, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: As Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras
- Texto do artigo, página 24: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 24: o comércio a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 24: b) agentes de comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso domestico;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Solangem da Sadima, com quota de 350.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Alberto Mandava Machava, com quota de 150.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada por dois sócios que são Solangem da Sadima, e Alberto Mandava Machava.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 17 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
- Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 25: Delegações:
- Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Drillan Blasting Consultants, Limitada
- Certidão de registo Ecosociety, Sociedade Anónima
- Diploma Elite Padel Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Elsi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Engedreen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jeryson, Limitada
- Diploma Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada
- Diploma Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MB Kazi, Limitada
- Certidão de registo Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
- Certidão de registo Napuico Nacaca, Limitada
- Certidão de registo Paromef Services – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Best Car, Import & Services, Limitada
- Certidão de registo A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alma´s Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo As Construções, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 3 de Abril de 2023. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Diploma Associação 17 de Maio Futebol Club PRM-Cabo Delgado
- Diploma Associação Escola Secundária Fraternidade de Pemba
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/ Sida - SOLISIDA
- Certidão de registo Centro Infantil Lupaka, Limitada
- Certidão de registo CM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções DJJJ & Filhos, Limitada