III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2024

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Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 4 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 The Best Car, Import & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105035590, denominada, The Best Car, Import & Services, Limitada pelos sócios Abasse Issa Issa Abai Abdul, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação The Best Car, Import & Service Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços de logísticas;
Número ou marcador · p. 22 d) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não
Texto do artigo · p. 22 a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota equivalente a 80% (oitenta por cento), no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Abasse Issa Issa;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Abai Abdul.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Abasse Issa Issa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dois, sob n.º 2429, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob n.º 2886, a folhas 72 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-l7, desta Conservatória, foi constituído por sócio Augusto Armando Messariamba, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bairro de Eduardo Mondlane, Zona de Expansão l, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e tem a sua duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou em assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 ( Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, designadamente, assistência em recursos humanos, assistência jurídica e judiciária, contratação de mão-de-obra estrangeira, tramitação de DIRE e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Augusto Armando Messariamba, perfazendo assim 100% (cem por cento) da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Augusto Armando Messariamba, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes pala representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 23 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 23 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 23 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio-gerente único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplacáveis.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registo de Pemba, 18 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Alma´s Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma so ciedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034003, denominada Alma`s Catering e Serviços, Limitada, pelos sócios Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação Alma´s Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) restauração e bar, catering, prestação de serviços diversos; e
Número ou marcador · p. 23 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 23 a)Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás, com 100.000,00MT correspondente a 75% do Capital Social;
Número ou marcador · p. 23 b) Camalia Albertino Tavares Nema, com 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São indicadas Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete às sócias Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 17 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 As Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034050, denominada As Construções, Limitada, pelos sócios Solangem da Sadima e Alberto Mandava Machava, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 As Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras
Texto do artigo · p. 24 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o comércio a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 24 b) agentes de comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso domestico;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Solangem da Sadima, com quota de 350.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Alberto Mandava Machava, com quota de 150.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada por dois sócios que são Solangem da Sadima, e Alberto Mandava Machava.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 17 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 21: Pemba, 4 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: The Best Car, Import & Services, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105035590, denominada, The Best Car, Import & Services, Limitada pelos sócios Abasse Issa Issa Abai Abdul, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação The Best Car, Import & Service Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de importação de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 22: b) venda de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de logísticas;
  23. Número ou marcador, página 22: d) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não
  26. Texto do artigo, página 22: a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 22: a) uma quota equivalente a 80% (oitenta por cento), no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Abasse Issa Issa;
  32. Número ou marcador, página 22: b) uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Abai Abdul.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Abasse Issa Issa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 22: A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dois, sob n.º 2429, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob n.º 2886, a folhas 72 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-l7, desta Conservatória, foi constituído por sócio Augusto Armando Messariamba, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bairro de Eduardo Mondlane, Zona de Expansão l, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e tem a sua duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou em assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: ( Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente, assistência em recursos humanos, assistência jurídica e judiciária, contratação de mão-de-obra estrangeira, tramitação de DIRE e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Augusto Armando Messariamba, perfazendo assim 100% (cem por cento) da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Augusto Armando Messariamba, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes pala representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 23: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 23: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  63. Número ou marcador, página 23: c) a contratação de empréstimo(s);
  64. Número ou marcador, página 23: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  65. Número ou marcador, página 23: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 10.000,00MT (dez mil meticais);
  66. Número ou marcador, página 23: f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  70. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Reuniões de assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  75. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  76. Texto do artigo, página 23: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio-gerente único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 23: (Morte)
  79. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplacáveis.
  83. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registo de Pemba, 18 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 23: Alma´s Catering e Serviços, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma so ciedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034003, denominada Alma`s Catering e Serviços, Limitada, pelos sócios Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Denominação, firma e sede social)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação Alma´s Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 23: a) restauração e bar, catering, prestação de serviços diversos; e
  98. Número ou marcador, página 23: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  103. Texto do artigo, página 23: a)Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás, com 100.000,00MT correspondente a 75% do Capital Social;
  104. Número ou marcador, página 23: b) Camalia Albertino Tavares Nema, com 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) São indicadas Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) Compete às sócias Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  120. Texto do artigo, página 24: Pemba, 17 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 24: As Construções, Limitada
  122. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034050, denominada As Construções, Limitada, pelos sócios Solangem da Sadima e Alberto Mandava Machava, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  125. Texto do artigo, página 24: As Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras
  129. Texto do artigo, página 24: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  133. Texto do artigo, página 24: o comércio a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
  135. Número ou marcador, página 24: b) agentes de comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso domestico;
  136. Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Solangem da Sadima, com quota de 350.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Alberto Mandava Machava, com quota de 150.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada por dois sócios que são Solangem da Sadima, e Alberto Mandava Machava.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 24: (Casos omissões)
  155. Texto do artigo, página 24: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 24: Pemba, 17 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 25: INM
  158. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  159. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  160. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  161. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  162. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  163. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  164. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  165. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  166. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  167. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  168. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  169. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  170. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  171. Título de secção, página 25: Delegações:
  172. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  173. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  174. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  175. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  176. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  177. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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