III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2017
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- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Celestino Gameiro Fernandes e Leonel Gameiro Fernandes, que desde já são nomeados administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 8: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Quando a lei não exija outra forma, a assemblei geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cabo Delgado Hoteis e Resorts, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas datada a cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Cabo Delgado Hoteis e Resorts, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número doze mil oitocentos e trinta e cinco a folhas cento e treze do livro C traço trinta e um, com capital social de setecentos milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 8: Cessão e cedência na sua totalidade da quota detida pelo sócio Rui Monteiro no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00 MT), correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social da sociedade à favor da Rani Investments L.L.C., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada no Departmento de Desenvolvimento Económico do Dubai, EAU com a licença n.º 579010.
- Texto do artigo, página 9: Que, em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência da quota na sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setecentos milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 699.300.000,00 MT (seiscentos e noventa e nove milhões e trezentos mil meticais), pertencente a Rani Minor Holding Limited, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento (99,9%) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) pertencente a Rani Investments L.L.C., correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: China Huanqiu Contracting & Engeneering Co. Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, a Sociedade China Huanqiu Contracting & Engeneering Co. Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100618524, com sede social na avenida Vladimir Lenine, n.º 26, bairro Central, os sócios deliberaram sobre a alteração do nome da sociedade China Huanqiu Contracting & Engeneering Co. , para China Huanqiu Contracting & Engeneering co. Ltd Mozambique, Limitada, e a alteração do nome da sócia China Huanqiu Contracting & Engineering Corporation para China Huanqiu Contracting & Engineering Corporation, Co., LTD.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência ficam alteradas as composições dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seuinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de China Huanqiu Contracting
- Texto do artigo, página 9: & Engeneering co. Ltd Mozambique, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas. Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital socia, pertencente a sócia China Huanqiu Contracting & Engineering Corporation, Co., LTD;
- Número ou marcador, página 9: b) Mantém.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ermoc, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 27 à 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º 981B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Ermoc, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da assinatura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano número setenta, sexto andar flat sessenta e três, nesta cidade de Maputo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção, instalação, comercialização, de energias renováveis e serviços co-relacionados;
- Número ou marcador, página 9: b) Instalação, comercialização, de sistemas de vigilância electrónica e serviços co-relacionados;
- Número ou marcador, página 9: c) Montagem de sistema de redes de energia e seu transporte;
- Número ou marcador, página 9: d) Importaçao & exportação de equipamento energético e derivados;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda da energia produzida a entidade devidamente autorizadas, e distribuição de energia a consumidores interessados;
- Número ou marcador, página 9: f) Qualquer outra actividade que a assembleia geral decidir realizar, solicitando a devida licença caso seja necessária;
- Número ou marcador, página 9: g) Venda a grosso e a retalho de combustíveis, petróleos, gases hospitalares, gasolinas, lubrificantes, e outros consumiveis, destinados a aviões, carros, navios, motorizadas, e outros meios circulantes e estaticos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos, complementares de empresas ou noutras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Lehlogonolo Lesetja Frans Legodi;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma com o valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Fernanda António Buque.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todos os sócios fundadores são sócios de capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma igualmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais, salvo se o mesmo for afastado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição e alienação de quotas da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 10: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre se efectuada (i) entre os sócios ou (ii) caso o sócio seja uma sociedade, entre esta e quaisquer outras sociedades que directa ou indirectamente sejam participadas por um ou mais accionistas daquele sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade, através de deliberação dos sócios, e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para efeitos do disposto na primeira parte do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda e respectivas condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A cessão de quotas entre os sócios será feita pelo valor nominal das mesmas, salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo primeiro, os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos do artigo anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda, as respectivas condições de pagamento e a data prevista para a sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio não realize integralmente o capital social correspondente às suas quotas no prazo máximo de um ano desde a sua constituição ou aumento, excepto se diversamente deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 10: e) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 10: g) Sempre que o sócio pratique acto grave de deslealdade para com a sociedade ou para com algum ou alguns dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota ou o seu valor contabilístico, consoante o que for mais baixo, e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos gerentes ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias-gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e prestem o seu consentimento quanto à realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios poderão indicar por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Oito) O exercício do direito de voto poderá ser feito por correspondência, de acordo com os requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos na convocatória da respectiva assembleia geral, podendo abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
- Número ou marcador, página 11: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados dois terços do capital social, e, em segunda convocação sempre que se acharem presentes ou representados metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 11: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 11: d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 11: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de gerência devem prestar;
- Número ou marcador, página 11: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 11: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 11: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 11: k) A alteração dos estatutos da socie-dade;
- Número ou marcador, página 11: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 11: m) O afastamento do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 11: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: o) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: p) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 11: q) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 11: r) A contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 11: s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de gerência, composto por um a três membros nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de gerência permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os gerentes serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleiageral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) São desde já designados como gerentes todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quais quer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer dos seus gerentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 11: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será ou não distribuída pelos sócios de capital, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios fundadores os liquidatários, os quais procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 12: O Tėcnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação Provincial de Basquetebol de Gaza
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Definição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Gaza, abreviadamente designada A. P. B. G., é uma instituição com personalidade jurídica, autonomia patrimonial administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A A. P. B. de Gaza, rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação Provincial aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A. A. P. B. de Gaza, tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A A. P. B. de Gaza tem como objectivos principais.
- Número ou marcador, página 12: a) A coordenação, direcção, regulamentação, promoção da prática do Basquetebol em todo território Provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) A representação perante a Administração Pública e perante qualquer outra instância dos interesses dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: c) A organização das competições desportivas nacionais, que nos termos regulamentares lhe couber;
- Número ou marcador, página 12: d) A organização das provas Distritais ou Provinciais, que visem a promoção e o desenvolvimento da modalidade;
- Número ou marcador, página 12: e) Formação de Agentes Desportivos a nível da Província.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Símbolo
- Texto do artigo, página 12: A A. P. B. de Gaza contém no seu símbolo a discrição de uma bola de Basquetebol com a cor de laranja, a rojar no aro de cor preta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Filiação
- Texto do artigo, página 12: A A. P. B. de Gaza é filiada na Federação Moçambicana de Basquetebol.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios e estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Sócios
- Texto do artigo, página 12: Compõem a A. P. B. de Gaza os sócios ordinários, os sócios de mérito e os sócios honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) São sócios ordinários que nessa qualidade devem impreterivelmente inscrever-se às Associações Provinciais que superintendem a prática do basquetebol na área da sua jurisdição e as Associações representativas dos jogadores, treinadores, árbitros e juízes;
- Número ou marcador, página 12: b) São sócios de mérito os desportistas ou Dirigentes Desportivos que, pelo seu valor e acção, se revelam ou se tenham revelado digno dessa distinção;
- Número ou marcador, página 12: c) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção. Serão instituídos por deliberação de ¾ dos sócios ordinários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Direito dos sócios
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos sócios ordinários:
- Número ou marcador, página 12: a) Requer a convocação, participar e votar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidas pela A. P. B. de Gaza ;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar por intermédia de clubes ou selecções, nas provas da A..P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 12: d) Examinar, na sede da A. P. B. de Gaza, os relatórios de contas ou outros que sirvam de base a temas constantes da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) Procurar e eleger os membros dos Corpos Gerentes da A. P. B. de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos Sócios Ordinários:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir a lei e os estatutos da A. P. B. de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: b) Harmonizar os respectivos Estatutos e regulamentos a legislação vigente e as decisões da A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar as quotas e todas as contribuições devidas à A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar até trinta e um de Dezembro de cada ano, o plano de trabalho e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar à A. P . B. de Gaza, até trinta e um de Março, as contas devidamente aprovadas, bem como, sobre elas prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, desde que tenham beneficiado de subsídios ou apoios financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar provas desportivas que promovam a prática da modalidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar relatórios trimestrais das actividades desportivas desenvolvidas e do número de clubes filiados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da A. P. B. de Gaza:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 12: e) Conselho da Disciplina; Comissão Técnica Provincial;
- Número ou marcador, página 12: f) Conselho de Arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: g) Comité de Mini-Basquetebol.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos da A. P. B. de Gaza respondem civilmente pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seu deveres legais ou estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade prevista no número anterior cessa nos termos legais, sem prejuízos da responsabilidade penal ou disciplinar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Requisitos de elegibilidade
- Texto do artigo, página 12: Os requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais da A. P. B. de Gaza:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser moçambicano;
- Número ou marcador, página 12: b) Ser maior de idade e estar em plano gozo dos direitos civis;
- Número ou marcador, página 12: c) Não ser devedor da A:. P. B. de Gaza ;
- Número ou marcador, página 12: d) Não ter sido punido por infratacção de natureza criminal ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem, até cinco anos após de o cumprimento da pena;
- Número ou marcador, página 12: e) Não ter sido punido por crime praticado no exercício de cargo dirigente em Federação Desportivas Associações
- Texto do artigo, página 13: Provinciais, Clubes, bem como crimes contra o património destas, até cinco anos após cumprimento da pena.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Eleição
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos da associação são eleitos em listas únicas, através de sufrágio directo e secreto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A eleição far-se-á pelo sistema maioritário simples.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Votação
- Número ou marcador, página 13: Um) Considera-se eleita, a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á a nova votação entre as duas listas mais votadas, considerandose eleita a que obtiver a maioria de votos correspondentes aos eleitores presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso persista o terceiro empate consecutivo, serão convocadas novas eleições, num período não superior a cento e vinte dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 13: É incompatível com a função de membro titular do órgão da A. P. B. de Gaza, entre outras situações previstas na lei:
- Número ou marcador, página 13: a) O exercício de outro cargo na mesma ou noutra Associação Desportiva como:
- Número ou marcador, página 13: b) Presidente de Arbitragem;
- Número ou marcador, página 13: c) Presidente do Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 13: d) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Renúncia
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos da Associação Provincial de Basquetebol de Gaza podem livremente renunciar aos cargos em que foram investidos, mediante um pré-aviso de sessenta dias, através da carta registada dirigida ao Presidente da Direcção da A. P. B. de Gaza.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Direcção da A. P. B. de Gaza, em caso de renúncia, deverá comunicá-lo, nos termos do número anterior, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Perda do mandato
- Texto do artigo, página 13: Perda o mandato o titular de um dos órgãos da A. P. B. de Gaza, entre outras causas previstas na lei, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 13: a) Sejam colocados em situação que os torne inelegíveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Sejam colocados em situação de incompatibilidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Destituição
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação da Assembleia Geral, e sob proposta do Presidente da Direcção, é destituído
- Texto do artigo, página 13: o titular em órgãos da associação nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 13: a) Falta sem justificação durante 3 meses às reuniões ou actos da associação a que tenha sido devida convocada;
- Número ou marcador, página 13: b) Falta do normal zelo do cumprimento das tarefas inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO Substituição
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso da renúncia, perda de mandato ou destituição de um membro do órgão social, esta é substituído pelo primeiro suplente da lista e assim sucessivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de não existência de suplentes, o órgão manter-se-á em funções, desta que tenha quórum para reunir e deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de ser o Presidente da Direcção, a sua cessão de funções, implica a convocação de eleições para p cargo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é composta pelos clubes ou equipas e outros agentes da modalidade, cujo fim social e actividade sejam reconhecidas como meritórias para o desenvolvimento do Basquetebol, filiados na A. P. B. de Gaza e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os Corpos Gerentes da A. P. B. de Gaza gozam o direito de participar na Assembleia Geral, não tendo direito de voto dos sócios presente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Representação e deliberação
- Número ou marcador, página 13: Um) Os associados são representados por um ou dois delegados devidamente credenciados, cujo um é que tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos presentes, com excepção das alterações aos estatutos, que serão aprovados por dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Votos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação dispõe de um número de votos, determinado através da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: N = 1+ n; sendo
- Número ou marcador, página 13: a) n = um voto por cada clube inscrito, por inscrito, por escalão que tenha participado em competições provinciais na época anterior;
- Número ou marcador, página 13: b) 1 = voto por filiação;
- Número ou marcador, página 13: c) N= o número de votos a que a associação disporá.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Até 31 de Dezembro de cada ano civil, os associados devem enviar à Direcção da A. P. B. de Gaza e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a lista dos clubes membros, com indicação das Provas em que participaram na época anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) O universo de votos global em cada Assembleia Geral, será calculado ao número de votos que se apurar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Convocação
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta de mais de metade dos associados e sob proposta do Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocatória da Assembleia Geral deve ser expedida através da carta de com aviso de recepção para o domicílio dos associados com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deverão constar da convocatória, os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 13: a) Data, hora e local de realização;
- Número ou marcador, página 13: b) Espécie da Assembleia;
- Número ou marcador, página 13: c) Documentos a consultar, se houver;
- Número ou marcador, página 13: d) Ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um número mínimo de 50% dos votos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com qualquer número de votos presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá deliberação sobre assuntos não incluídos na Ordem de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por proposta de qualquer associado e em caso de aprovação pela Assembleia, poderá sempre ser deliberado a concessão de um período de 30 minutos, para discussão de temas gerais de interesse para a modalidade, após esgotada a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Número ou marcador, página 13: Um) Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) A eleição e a distinção dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) A aprovação dos estatutos e dos Regulamentos, bem como as respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 14: e) A admissão de novos sócios e a nomeação de sócios honorários;
- Número ou marcador, página 14: f) A aprovação da proposta de extinção da A.P.B Gaza;
- Número ou marcador, página 14: g) A convocação de eleições, no final do mandato ou intercalares, nos casos previstos no estatuto, a realizar, em qualquer caso, num prazo superior a 30 dias;
- Número ou marcador, página 14: h) A ratificação dos acordos celebrados entre a Direcção da A.P.B. Gaza com organismos congéneres.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) O controle da legalidade da actualização da associação e seus órgãos.
- Número ou marcador, página 14: b) A convocação das assembleias gerais, a requerimento dos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 14: c) A condução dos trabalhos nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) A emissão de parecer sobre as alterações regulamentares, previstas no artigo 60 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando numa Assembleia Geral o presidente, o vice-presidente e o secretário, os trabalhos serão dirigidos por um delegado eleito pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Presidente da Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Número ou marcador, página 14: Um) O presidente representa a A. P. B. de Gaza e assegura o seu regular funcionamento, promovendo a colaboração entre os seus órgãos, competindo-lhe em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a A. P. B. Gaza perante a Administração Pública e em outros fóruns relevantes;
- Número ou marcador, página 14: b) Celebrar e promover a execução de contratos;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a A. P. B. Gaza junto de organizações congéneres nacionais.
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a A. P. B. Gaza em juízo.
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros;
- Número ou marcador, página 14: f) Contratar e gerir pessoal ao serviço da A. P. B. Gaza;
- Número ou marcador, página 14: g) Administrar o património e os fundos da A. P. B. Gaza de acordo com o orçamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Assegurar a gestão dos negócios Federativos;
- Número ou marcador, página 14: i) Promover e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção.
- Número ou marcador, página 14: j) Presidir às reuniões da Direcção Executiva, com direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Um) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos da A. P. B. Gaza, podendo nelas intervir sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente será coadjuvado por um máximo de 5 vice-presidente, um dos quais compete substituir o presidente, nas suas faltas, ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Justificação
- Texto do artigo, página 14: O Presidente da A. P. B. Gaza deve justificar os seus actos, se for solicitado, perante a Assembleia Geral em matéria no artigo 27.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Texto do artigo, página 14: A direcção, presidida pelo presidente, é um órgão colegial composto no máximo de 2 vicepresidentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A direcção reúne-se em sessão ordinária uma vez por semana, sob convocatória do presidente ou do primeiro dos vice-presidentes, em caso de ausência ou impossibilidade do Presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção delibera por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A direcção considera-se validamente reunida com metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da direcção serão presididas pelo presidente da A. P. B. Gaza, o qual terá direito a voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 14: Um) A. A. P. B. Gaza, considera-se validamente obrigada, em todos os actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do secretário geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Colaboração
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- Certidão de registo RM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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