III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2017

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Texto do artigo · p. 14 Sempre que da Ordem do Dia constarem matérias da competência de outros órgãos sociais, a direcção deve solicitar a comparência de um representante do órgão, que participa a reunião sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 A direcção tem poderes gerais de administração da associação, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e gerir as Selecções Provinciais;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar e gerir as Competições Desportivas Provinciais;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar um plano de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar anualmente, com parecer favorável do Conselho Fiscal, o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar todos os negócios da A. P. B. Gaza em matérias não abrangidas pela competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 f) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir a efectivação dos direitos s deveres dos associados.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de impedimento, o presidente designa o seu substituto dentre vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar as contas trimestrais da direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar o relatório e o processo de contas anual da direcção e,
Número ou marcador · p. 14 c) Verificar a conformidade dos actos da direcção com os estatutos e Regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir pareceres, a solicitação de outros órgãos da A. P. B. Gaza, no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 14 e) Proferir sempre que necessário, recomendações no sentido de melhorar os procedimentos contabilísticos da A. P. B. Gaza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Forma de deliberação
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões são registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal pode deliberar com dois dos seus elementos tendo o presidente ou seu substituto os direitos a voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Do Conselho de Arbitragem
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Arbitragem (C.A.) é composto por um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de ausência ou impossibilidade do presidente, os membros do CPAB elegem, entre si, um membro que assuma a Presidência das reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de arbitragem reúne-se validamente com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deverão ser lavradas actas, devidamente assinadas após aprovação, de todas as reuniões do conselho.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O presidente do conselho de arbitragem, com a colaboração dos restantes membros, assegura o expediente em questões da sua competência, ficando os actos praticados sujeitos a ratificação do conselho na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O Conselho de Arbitragem è dotada de autonomia técnica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Arbitragem:
Número ou marcador · p. 15 a) Fixar o quadro de árbitros, oficiais de mesa e comissários e proceder à sua gestão, nomeadamente em matéria de capitação, formação, valorização, classificação, promoção, despromoção e nomeação, procedendo à respectiva divulgação;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com o Conselho Nacional de Arbitragem;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com os conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais.
Número ou marcador · p. 15 d) Interpretar e fazer aplicar os regulamentos de jogo de basquetebol;
Número ou marcador · p. 15 e) Administrar os fundos que lhe forem atribuídos pela direcção, a que prestará contas;
Número ou marcador · p. 15 f) Julgar, em primeira instancia, os protestos dos jogos, cabendo das suas decisões recurso para o Conselho Jurisdicial;
Número ou marcador · p. 15 g) Julgar, em segunda instância, os recursos referentes a protestos de jogos, julgados pelos órgãos competentes da associação provincial.
Número ou marcador · p. 15 h) Inspeccionar, aprovando ou rejeitando, os recintos desportivos para a pratica do basquetebol;
Número ou marcador · p. 15 i) Propor à discussão da direcção da A. P. B. De Gaza os valores dos prémios, deslocações e ajuda de custo para cada época;
Número ou marcador · p. 15 j) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competencia;
Número ou marcador · p. 15 l) Apreciar e julgar, nos termos regulamentares, as infracções técnicas cometidas pelos árbitros, Oficiais de Mesa e comissários, bem como os recursos interpostos das penas aplicadas pelos conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais, pela prática do mesmo tipo de infracções;
Número ou marcador · p. 15 m) Elaborar e apresentar à Direcção, ate ao final de cada época desportiva, um plano de actividades, que é o respectivo orçamento para época seguinte.
Número ou marcador · p. 15 n) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade, que será anexo ao da direcção, para ser presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VII Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Jurisdicional é composto por em presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os processos em análise devem ser distribuídos a um membro do conselho, o qual será nomeado relator, devendo elaborar uma proposta de acórdão a submeter a votação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho poderão lavrar voto de vencido.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As decisões do conselho serão
Texto do artigo · p. 15 fundamentadas em termos de facto e de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 15 a) Decidir sobre os recursos das deliberações dos restantes órgãos da A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos outros órgãos, no âmbito dos Regulamentos da A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina e sobre as decisões disciplinares proferidas no âmbito das competições;
Número ou marcador · p. 15 d) As decisões do Conselho Jurisdicional são susceptíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VIII Do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Disciplina reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, ou a solicitação do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Disciplina considerase validamente reunido com a presença de dois seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente em exercício voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações devem ser sumariamente fundamentadas em termos de facto e de direito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho de Disciplina serão comunicadas ao Presidente da Direcção da associação, que procederá à sua divulgação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar e punir, de acordo com a Lei e os Regulamentos associativos as infracções disciplinares em matéria desportiva;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir pareceres a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do Regulamento de Disciplina.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IX
Texto do artigo · p. 15 Da Comissão Provincial de Min-Basquetebol
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Definição
Texto do artigo · p. 15 A Comissão Provincial de Min-Basquetebol é o órgão da associação vocacionado a promoção e regulamentação da prática do Min-Basquetebol, no âmbito da política definida pela associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) A comissão é composta por três membros sendo que um é o seu director, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director compete, supervisionar as actividades da comissão bem como prestar
Texto do artigo · p. 16 contas a direcção do funcionamento do órgão que dirige.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Receitas
Texto do artigo · p. 16 As recitas da A. P. B. de Gaza compreende designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) As quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) As percentagens e rendimentos provenientes das competições organizadas pela A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 c) O produto de multas, cauções, indemnizações quaisquer outras importâncias, que nos termos regulamentares devem reverter para A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 d) As taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 e) Os donativos ou subvenções;
Número ou marcador · p. 16 f) Os juros dos valores depositados;
Número ou marcador · p. 16 g) O produto da alienação de bens;
Número ou marcador · p. 16 h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 16 i) As receitas da publicidade e patrocínios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Despesas
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da A. P. B. de Gaza designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) As remunerações, gratificações, ajudas de custo e de subsídios a trabalhadores e prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Os encargos resultantes das actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 16 c) As O custos dos prémios dos seguros da responsabilidade da A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 d) Os encargos da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Orçamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção deve elaborar até 30 de Outubro da cada ano, um orçamento previsional respeitante a todos os serviços e actividades da Associação, com parecer do Conselho Fiscal, o qual deve ser submetidos a provação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O orçamento é elaborado de acordo com o modelo adoptado pala Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O orçamento deve respeitar os requisitos contabilísticos legais e ser equilibrado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Alterações orçamentais
Número ou marcador · p. 16 Um) Uma vez aprovado, o orçamento previsional pode ser corrigido, em consequência da alteração das dotações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O orçamento pode também ser alterado através de orçamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A Validade
Texto do artigo · p. 16 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Contas
Texto do artigo · p. 16 A contabilidade é preparada de acordo com os registos contabilísticos e em conformidade com os princípios legais e de harmonia com os princípios definidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aprovação
Texto do artigo · p. 16 A Direcção deve elaborar anualmente o balanço de actividades contas da Associação e propor a sua aprovação em Assembleia-geral, até 31 de Março do ano civil seguinte a que respeitarem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da estrutura regulamentar
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Regulamento
Texto do artigo · p. 16 A associação deve ter designadamente, os seguintes regulamentos:
Número ou marcador · p. 16 a) Regulamento de Inscrições e Transferências;
Número ou marcador · p. 16 b) Regulamento de Provas;
Número ou marcador · p. 16 c) Regulamento de Disciplina;
Número ou marcador · p. 16 d) Regulamento de Arbitragem;
Número ou marcador · p. 16 e) Regulamento Eleitoral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Aprovação e alteração
Número ou marcador · p. 16 Um) Os Regulamentos Associativos são aprovados e alterados por maioria simples dos votos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Excepcionalmente e em casos de comprovada urgência, os Regulamentos podem ser alterados pelo Presidente da Associação, com a aprovação da maioria dos membros da Direcção e parecer favorável dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Jurisdicional e com parecer favorável, por escrito, da maioria dos votos dos membros ordinários.
Número ou marcador · p. 16 Três) As alterações deliberadas nos termos do número anterior ficam sujeitas a ratificação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Vigência
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 16 Sanga-Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Mário Rachide Bonomar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanga-Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede em Niassa-Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação SangaMinerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em NiassaLichinga.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração e prospecção mineira, exploração e processamento, lapidação, compra e venda de pedras preciosas e semipreciosas, exportação e importação de equipamentos para área de mineração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais representado por uma quota única pertencente ao sócio-único Mário Rachide Bonomar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada pelo sócio-único Mário Rachide Bonomar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura sócio-único Mário Rachide Bonomar, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cidadel Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis da sociedade Cidadel Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100106205, deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade por forma à no mesmo incluir a gestão e exploração de parques de estacionamento de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Mantém a actual redacção;
Número ou marcador · p. 17 b) Mantém a actual redacção;
Número ou marcador · p. 17 c) Mantém a actual redacção;
Número ou marcador · p. 17 d) Mantém a actual redacção;
Número ou marcador · p. 17 e) Mantém a actual redacção;
Número ou marcador · p. 17 f) Gestão e exploração de parques de estacionamento de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém a actual redacção. Três) Mantém a actual redacção. Quatro) Mantém a actual redacção.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Zalit Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta 14 de Setembro de 2015, assembleia geral da sociedade denominada Zalit Holding, Limitada com sede na cidade da Matola, bairro Tchumene, parcela 712, talhão n.º 456, matriculada sob NUEL 100459140 com o capital social de duzentos mil meticais (200,000,00), os sócios deliberaram a saída e
Texto do artigo · p. 17 entrada de novos sócios,e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 Matola,bairro Tchumene parcela 712,talhão n.° 456 Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital e acções o capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido da seguinte forma: Ivan Paulo Cossa, titular de 35% do capital social correspondente a setenta mil meticais:
Número ou marcador · p. 17 a) Kevin Zacarias Paulo Cossa, titular de 45% do capital social, correspondentes a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Gabriel Laércio Paulo, titular de 10% do capital social correspondentes a vinte mil meticais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Maisha Lindiwe Cossa, titular de 10% do capital social correspondentes a vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Matola Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 669.000.000,00 MT (seiscentos e sessenta e nove milhões de meticais), foi aprovada a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) Os sócios poderão, a qualquer
Texto do artigo · p. 17 momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.”
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Brunel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios da Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100536013, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram eliminar o n.º 5, do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la. Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2017. — O
Texto do artigo · p. 18 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LS Educação e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e uma
Texto do artigo · p. 18 á sessenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 986 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de LS Educação e Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Rua Timor Leste n.º 58, 3º Andar, porta 65, Baixa da cidade em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 18 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações, investimentos, importação e exportação, comércio geral e tudo mais que tenha a ver com a educação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de vinte mil meticais (20.000MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Ivo Abel Jambane, com uma quota dez mil meticais. Perfazendo a sua participação de cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) João Jorge Come, com uma quota dez mil meticais. Perfazendo a sua participação de cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 18 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 g) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nomeado gerente o sócio, Ivo Abel Jambane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 19 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 19 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Unicool-Minerais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Valentim Mário Maida e Chelsea Valentim Maida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Unicool- Minerais e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Lucas Luale, n.º 741, 2ºAndar, flat 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Unicool-Minerais e Serviços, Limitada e tém a sua sede em Maputo, Avenida Lucas Luale, n.º 741, 2.ºAndar, Flat1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração e processamento, lapidação, compra e venda de pedras preciosas e semi-preciosas, exportação e importação de equipamentos para área de mineração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT
Texto do artigo · p. 19 (duzentos mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a quota de 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Valentim Mário Maida, Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota de 50% por cento do capital social pertencente a sócia Chelsea Valentim;
Número ou marcador · p. 19 b) Maida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valentim Mário Maida, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Valentim Mário Maida, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro dois mil
Texto do artigo · p. 20 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bechtel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Bechtel Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro cinco sete sete nove dois, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todas sócias, nomeadamente Bechtel (Mauritius) Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Bechtel Overseas Corporation, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberaram a alteração do endereço da sede social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número três do artigo um, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Forma, nome e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) (…). Dois) (…).
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.° 3412, endereço postal n.º 2830, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) (…). Cinco (…). Maputo, 30 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Vista da Montanha, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vista da Montanha, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Caroline Jean Wakefield, Trabi Kwinje, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e vinte cinco a folhas oitenta e dois verso do livro C traço seis e número dois mil setecentos e catorze à folhas cento noventa e um do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Vista da Montanha, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 242, bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sempre que da Ordem do Dia constarem matérias da competência de outros órgãos sociais, a direcção deve solicitar a comparência de um representante do órgão, que participa a reunião sem direito a voto.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 14: Competência
  4. Texto do artigo, página 14: A direcção tem poderes gerais de administração da associação, competindo-lhe designadamente:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e gerir as Selecções Provinciais;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Organizar e gerir as Competições Desportivas Provinciais;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar um plano de actividades anuais;
  8. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente, com parecer favorável do Conselho Fiscal, o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  9. Número ou marcador, página 14: e) Administrar todos os negócios da A. P. B. Gaza em matérias não abrangidas pela competência de outros órgãos;
  10. Número ou marcador, página 14: f) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e os regulamentos em vigor;
  11. Número ou marcador, página 14: g) Garantir a efectivação dos direitos s deveres dos associados.
  12. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 14: Composição
  15. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de impedimento, o presidente designa o seu substituto dentre vogais.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: Competência
  22. Texto do artigo, página 14: São atribuições do Conselho Fiscal:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Examinar as contas trimestrais da direcção;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Examinar o relatório e o processo de contas anual da direcção e,
  25. Número ou marcador, página 14: c) Verificar a conformidade dos actos da direcção com os estatutos e Regulamentos;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres, a solicitação de outros órgãos da A. P. B. Gaza, no âmbito da sua competência;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Proferir sempre que necessário, recomendações no sentido de melhorar os procedimentos contabilísticos da A. P. B. Gaza.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Forma de deliberação
  30. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões são registadas em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal pode deliberar com dois dos seus elementos tendo o presidente ou seu substituto os direitos a voto de qualidade, em caso de empate.
  33. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Do Conselho de Arbitragem
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: Composição
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Arbitragem (C.A.) é composto por um presidente e dois vogais;
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de ausência ou impossibilidade do presidente, os membros do CPAB elegem, entre si, um membro que assuma a Presidência das reuniões.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de arbitragem reúne-se validamente com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deverão ser lavradas actas, devidamente assinadas após aprovação, de todas as reuniões do conselho.
  40. Número ou marcador, página 15: Cinco) O presidente do conselho de arbitragem, com a colaboração dos restantes membros, assegura o expediente em questões da sua competência, ficando os actos praticados sujeitos a ratificação do conselho na reunião seguinte.
  41. Número ou marcador, página 15: Seis) O Conselho de Arbitragem è dotada de autonomia técnica.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Competência
  44. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Arbitragem:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Fixar o quadro de árbitros, oficiais de mesa e comissários e proceder à sua gestão, nomeadamente em matéria de capitação, formação, valorização, classificação, promoção, despromoção e nomeação, procedendo à respectiva divulgação;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com o Conselho Nacional de Arbitragem;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com os conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais.
  48. Número ou marcador, página 15: d) Interpretar e fazer aplicar os regulamentos de jogo de basquetebol;
  49. Número ou marcador, página 15: e) Administrar os fundos que lhe forem atribuídos pela direcção, a que prestará contas;
  50. Número ou marcador, página 15: f) Julgar, em primeira instancia, os protestos dos jogos, cabendo das suas decisões recurso para o Conselho Jurisdicial;
  51. Número ou marcador, página 15: g) Julgar, em segunda instância, os recursos referentes a protestos de jogos, julgados pelos órgãos competentes da associação provincial.
  52. Número ou marcador, página 15: h) Inspeccionar, aprovando ou rejeitando, os recintos desportivos para a pratica do basquetebol;
  53. Número ou marcador, página 15: i) Propor à discussão da direcção da A. P. B. De Gaza os valores dos prémios, deslocações e ajuda de custo para cada época;
  54. Número ou marcador, página 15: j) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competencia;
  55. Número ou marcador, página 15: l) Apreciar e julgar, nos termos regulamentares, as infracções técnicas cometidas pelos árbitros, Oficiais de Mesa e comissários, bem como os recursos interpostos das penas aplicadas pelos conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais, pela prática do mesmo tipo de infracções;
  56. Número ou marcador, página 15: m) Elaborar e apresentar à Direcção, ate ao final de cada época desportiva, um plano de actividades, que é o respectivo orçamento para época seguinte.
  57. Número ou marcador, página 15: n) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade, que será anexo ao da direcção, para ser presente à Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VII Do Conselho Jurisdicional
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Composição
  61. Texto do artigo, página 15: O Conselho Jurisdicional é composto por em presidente e dois vogais.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Os processos em análise devem ser distribuídos a um membro do conselho, o qual será nomeado relator, devendo elaborar uma proposta de acórdão a submeter a votação.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho poderão lavrar voto de vencido.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões do conselho serão
  68. Texto do artigo, página 15: fundamentadas em termos de facto e de direito.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: Competência
  71. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Decidir sobre os recursos das deliberações dos restantes órgãos da A. P. B. de Gaza;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos outros órgãos, no âmbito dos Regulamentos da A. P. B. de Gaza;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina e sobre as decisões disciplinares proferidas no âmbito das competições;
  75. Número ou marcador, página 15: d) As decisões do Conselho Jurisdicional são susceptíveis de recurso.
  76. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VIII Do Conselho de Disciplina
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 15: Composição
  79. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Disciplina reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, ou a solicitação do presidente da associação.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Disciplina considerase validamente reunido com a presença de dois seus membros.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente em exercício voto de qualidade, em caso de empate.
  85. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações devem ser sumariamente fundamentadas em termos de facto e de direito.
  86. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Disciplina serão comunicadas ao Presidente da Direcção da associação, que procederá à sua divulgação.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 15: Competência
  89. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Disciplina:
  90. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e punir, de acordo com a Lei e os Regulamentos associativos as infracções disciplinares em matéria desportiva;
  91. Número ou marcador, página 15: b) Emitir pareceres a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do Regulamento de Disciplina.
  92. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IX
  93. Texto do artigo, página 15: Da Comissão Provincial de Min-Basquetebol
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 15: Definição
  96. Texto do artigo, página 15: A Comissão Provincial de Min-Basquetebol é o órgão da associação vocacionado a promoção e regulamentação da prática do Min-Basquetebol, no âmbito da política definida pela associação.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 15: Composição
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A comissão é composta por três membros sendo que um é o seu director, e dois vogais.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) O director compete, supervisionar as actividades da comissão bem como prestar
  101. Texto do artigo, página 16: contas a direcção do funcionamento do órgão que dirige.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 16: Receitas
  104. Texto do artigo, página 16: As recitas da A. P. B. de Gaza compreende designadamente:
  105. Número ou marcador, página 16: a) As quotas dos associados;
  106. Número ou marcador, página 16: b) As percentagens e rendimentos provenientes das competições organizadas pela A. P. B. de Gaza;
  107. Número ou marcador, página 16: c) O produto de multas, cauções, indemnizações quaisquer outras importâncias, que nos termos regulamentares devem reverter para A. P. B. de Gaza;
  108. Número ou marcador, página 16: d) As taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela A. P. B. de Gaza;
  109. Número ou marcador, página 16: e) Os donativos ou subvenções;
  110. Número ou marcador, página 16: f) Os juros dos valores depositados;
  111. Número ou marcador, página 16: g) O produto da alienação de bens;
  112. Número ou marcador, página 16: h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
  113. Número ou marcador, página 16: i) As receitas da publicidade e patrocínios.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 16: Despesas
  116. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da A. P. B. de Gaza designadamente:
  117. Número ou marcador, página 16: a) As remunerações, gratificações, ajudas de custo e de subsídios a trabalhadores e prestadores de serviços;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Os encargos resultantes das actividades desportivas;
  119. Número ou marcador, página 16: c) As O custos dos prémios dos seguros da responsabilidade da A. P. B. de Gaza;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Os encargos da administração.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: Orçamento
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção deve elaborar até 30 de Outubro da cada ano, um orçamento previsional respeitante a todos os serviços e actividades da Associação, com parecer do Conselho Fiscal, o qual deve ser submetidos a provação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) O orçamento é elaborado de acordo com o modelo adoptado pala Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) O orçamento deve respeitar os requisitos contabilísticos legais e ser equilibrado.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 16: Alterações orçamentais
  128. Número ou marcador, página 16: Um) Uma vez aprovado, o orçamento previsional pode ser corrigido, em consequência da alteração das dotações.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) O orçamento pode também ser alterado através de orçamentos suplementares.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: A Validade
  132. Texto do artigo, página 16: O ano económico coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 16: Contas
  135. Texto do artigo, página 16: A contabilidade é preparada de acordo com os registos contabilísticos e em conformidade com os princípios legais e de harmonia com os princípios definidos.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 16: Aprovação
  138. Texto do artigo, página 16: A Direcção deve elaborar anualmente o balanço de actividades contas da Associação e propor a sua aprovação em Assembleia-geral, até 31 de Março do ano civil seguinte a que respeitarem.
  139. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da estrutura regulamentar
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 16: Regulamento
  142. Texto do artigo, página 16: A associação deve ter designadamente, os seguintes regulamentos:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Regulamento de Inscrições e Transferências;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Regulamento de Provas;
  145. Número ou marcador, página 16: c) Regulamento de Disciplina;
  146. Número ou marcador, página 16: d) Regulamento de Arbitragem;
  147. Número ou marcador, página 16: e) Regulamento Eleitoral.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 16: Aprovação e alteração
  150. Número ou marcador, página 16: Um) Os Regulamentos Associativos são aprovados e alterados por maioria simples dos votos em Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) Excepcionalmente e em casos de comprovada urgência, os Regulamentos podem ser alterados pelo Presidente da Associação, com a aprovação da maioria dos membros da Direcção e parecer favorável dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Jurisdicional e com parecer favorável, por escrito, da maioria dos votos dos membros ordinários.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) As alterações deliberadas nos termos do número anterior ficam sujeitas a ratificação na Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 16: Vigência
  156. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
  157. Texto do artigo, página 16: Sanga-Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Mário Rachide Bonomar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanga-Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede em Niassa-Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  159. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação SangaMinerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em NiassaLichinga.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  167. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Exploração e prospecção mineira, exploração e processamento, lapidação, compra e venda de pedras preciosas e semipreciosas, exportação e importação de equipamentos para área de mineração.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais representado por uma quota única pertencente ao sócio-único Mário Rachide Bonomar.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  180. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  183. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada pelo sócio-único Mário Rachide Bonomar.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura sócio-único Mário Rachide Bonomar, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  196. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro dois mil
  205. Texto do artigo, página 17: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 17: Cidadel Investiments, Limitada
  207. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis da sociedade Cidadel Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100106205, deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade por forma à no mesmo incluir a gestão e exploração de parques de estacionamento de veículos automóveis.
  208. Texto do artigo, página 17: Em consequência, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  212. Número ou marcador, página 17: a) Mantém a actual redacção;
  213. Número ou marcador, página 17: b) Mantém a actual redacção;
  214. Número ou marcador, página 17: c) Mantém a actual redacção;
  215. Número ou marcador, página 17: d) Mantém a actual redacção;
  216. Número ou marcador, página 17: e) Mantém a actual redacção;
  217. Número ou marcador, página 17: f) Gestão e exploração de parques de estacionamento de veículos automóveis.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém a actual redacção. Três) Mantém a actual redacção. Quatro) Mantém a actual redacção.
  219. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 17: Zalit Holding, Limitada
  221. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta 14 de Setembro de 2015, assembleia geral da sociedade denominada Zalit Holding, Limitada com sede na cidade da Matola, bairro Tchumene, parcela 712, talhão n.º 456, matriculada sob NUEL 100459140 com o capital social de duzentos mil meticais (200,000,00), os sócios deliberaram a saída e
  222. Texto do artigo, página 17: entrada de novos sócios,e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 17: Matola,bairro Tchumene parcela 712,talhão n.° 456 Maputo.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  228. Número ou marcador, página 17: Um) O capital e acções o capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido da seguinte forma: Ivan Paulo Cossa, titular de 35% do capital social correspondente a setenta mil meticais:
  229. Número ou marcador, página 17: a) Kevin Zacarias Paulo Cossa, titular de 45% do capital social, correspondentes a noventa mil meticais;
  230. Número ou marcador, página 17: b) Gabriel Laércio Paulo, titular de 10% do capital social correspondentes a vinte mil meticais; e
  231. Número ou marcador, página 17: c) Maisha Lindiwe Cossa, titular de 10% do capital social correspondentes a vinte mil meticais.
  232. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2015. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 17: Matola Mall, Limitada
  234. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 669.000.000,00 MT (seiscentos e sessenta e nove milhões de meticais), foi aprovada a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 17: “
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
  238. Número ou marcador, página 17: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) Os sócios poderão, a qualquer
  239. Texto do artigo, página 17: momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
  240. Número ou marcador, página 17: Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.”
  241. Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  242. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 18: Brunel Mozambique, Limitada
  244. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios da Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100536013, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram eliminar o n.º 5, do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  245. Texto do artigo, página 18: “
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  250. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la. Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  251. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2017. — O
  252. Texto do artigo, página 18: Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 18: LS Educação e Investimentos, Limitada
  254. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e uma
  255. Texto do artigo, página 18: á sessenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 986 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LS Educação e Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Rua Timor Leste n.º 58, 3º Andar, porta 65, Baixa da cidade em Maputo.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  265. Número ou marcador, página 18: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações, investimentos, importação e exportação, comércio geral e tudo mais que tenha a ver com a educação.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 18: (Capital social, sócios e quotas)
  273. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de vinte mil meticais (20.000MT), distribuído da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 18: a) Ivo Abel Jambane, com uma quota dez mil meticais. Perfazendo a sua participação de cinquenta por cento (50%) do capital social;
  275. Número ou marcador, página 18: b) João Jorge Come, com uma quota dez mil meticais. Perfazendo a sua participação de cinquenta por cento (50%) do capital social.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  280. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  288. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  289. Número ou marcador, página 18: Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  293. Número ou marcador, página 18: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  294. Número ou marcador, página 18: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  295. Número ou marcador, página 18: c) A exclusão de sócios;
  296. Número ou marcador, página 18: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  297. Número ou marcador, página 18: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  298. Número ou marcador, página 18: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  299. Número ou marcador, página 18: g) A alteração do contrato de sociedade;
  300. Número ou marcador, página 18: h) O aumento ou redução do capital social;
  301. Número ou marcador, página 18: i) A designação dos auditores da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 19: (Direcção da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nomeado gerente o sócio, Ivo Abel Jambane.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  313. Número ou marcador, página 19: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  314. Número ou marcador, página 19: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  315. Número ou marcador, página 19: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  320. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  323. Texto do artigo, página 19: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. —
  325. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 19: Unicool-Minerais e Serviços, Limitada
  327. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Valentim Mário Maida e Chelsea Valentim Maida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Unicool- Minerais e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Lucas Luale, n.º 741, 2ºAndar, flat 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Unicool-Minerais e Serviços, Limitada e tém a sua sede em Maputo, Avenida Lucas Luale, n.º 741, 2.ºAndar, Flat1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 19: Duração
  333. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 19: Objecto
  336. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 19: a) Exploração e prospecção mineira;
  338. Número ou marcador, página 19: b) Exploração e processamento, lapidação, compra e venda de pedras preciosas e semi-preciosas, exportação e importação de equipamentos para área de mineração.
  339. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  340. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 19: Capital social
  344. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT
  345. Texto do artigo, página 19: (duzentos mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a quota de 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Valentim Mário Maida, Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota de 50% por cento do capital social pertencente a sócia Chelsea Valentim;
  347. Número ou marcador, página 19: b) Maida.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  350. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  353. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  354. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO Gerência
  357. Número ou marcador, página 19: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valentim Mário Maida, nomeado gerente com dispensa de caução.
  358. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  359. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Valentim Mário Maida, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  360. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  361. Texto do artigo, página 19: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 20: Lucros
  368. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro dois mil
  377. Texto do artigo, página 20: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 20: Bechtel Moçambique, Limitada
  379. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Bechtel Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro cinco sete sete nove dois, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todas sócias, nomeadamente Bechtel (Mauritius) Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Bechtel Overseas Corporation, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberaram a alteração do endereço da sede social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número três do artigo um, passando a ter a seguinte nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 20: “
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  382. Texto do artigo, página 20: (Forma, nome e sede social)
  383. Número ou marcador, página 20: Um) (…). Dois) (…).
  384. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.° 3412, endereço postal n.º 2830, cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 20: Quatro) (…). Cinco (…). Maputo, 30 de Janeiro de 2017. —
  386. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 20: Vista da Montanha, Limitada
  388. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vista da Montanha, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Caroline Jean Wakefield, Trabi Kwinje, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e vinte cinco a folhas oitenta e dois verso do livro C traço seis e número dois mil setecentos e catorze à folhas cento noventa e um do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  392. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Vista da Montanha, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 242, bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 20: Duração
  397. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 20: Objecto
  400. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
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