III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2017

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Número ou marcador · p. 20 a) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 20 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda a retalho e/ou a grosso de produtos agrícolas, carnes e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de acção social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Caroline Jean Wakefield e;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trabi Kwinje.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administrador a sócia Caroline Jean Wakefield.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Notificações
Número ou marcador · p. 21 Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bhayji Square, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100810395, entre: Imran Yakub Mussa Bhavji e Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de Bhayji Square, Limitada, com a sede na Rua da Mozal,
Texto do artigo · p. 22 posto Administrativo da Matola rio, distrito de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a grosso e a retalho de produtos, materiais:
Número ou marcador · p. 22 c) Alimentares;
Número ou marcador · p. 22 d) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 e) Ferragens, eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 22 f) Electrodomésticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 g) Informática e acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de duzentos e cinquenta mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas iguais, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais e representativa de cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócio Imran Yakub Mussa Bhayji e Sanimbanu Imran Yakub Bhayji., respectivamente:
Número ou marcador · p. 22 a) O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Único) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade, e esta com direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Único) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele compete ao sócio Imran Yakub Mussa Bhavji, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 22 a) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de mandatários estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) O gerente pode delegar ou retirar, parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear e exonerar o gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 22 Único) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 Único) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 13 de Janeiro de 2017.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cabo Real, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814552 uma entidade denominada, Cabo Real, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Samuel Jay Levy, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291488P, emitido a 11 de Setembro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua dos Cajueiros, n.º 160, bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100369645F, emitido a 27 de Julho de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente na Avenida
Texto do artigo · p. 23 Marginal, Casa n.º 1759, Cidade de Pemba, Cimento, que outorga neste acto na qualidade de sócio; é celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cabo Real, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Real, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 e) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 23 f) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 23 h) Desenvolvimento, valorização de propriedades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil
Texto do artigo · p. 23 meticais (MZN 100,000.00), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (MZN 90.000,00), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social, detida pelo sócio Samuel Jay Levy; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10.000,00), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, detida pelo sócio Bernardo Constantino Lidimba.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Por proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando o suprimento contemplar
Texto do artigo · p. 23 o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Das Disposições Comuns
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 23 Um) A remuneração dos membros do conselho de administração deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único dispensa a prestação de caução, salvo se
Texto do artigo · p. 23 o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente a cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Atribuições da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros do conselho de administração e fixar as respectivas atribuições e remunerações;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar as operações de fusão ou cisão em que a sociedade seja parte, bem como a transformação, dissolução e liquidação da sociedade e deliberar sobre quaisquer aquisições de participações propostas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar o relatório da administração e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a distribuição e aplicação dos resultados da sociedade, incluindo a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Quórum
Número ou marcador · p. 24 Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se
Texto do artigo · p. 24 como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o numero de sócios presentes ou capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Adiamento e suspensão de reuniões
Texto do artigo · p. 24 Quando a assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Representação na assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) Desde que quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos sócios presentes ou representados e com direito a voto na assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Plano de investimento plurianual;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberações que importem a modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberações que importem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 SECCÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um administrador único a quem
Texto do artigo · p. 24 lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo do Senhor Samuel Jay Levy.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade ou um administrador nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O director-geral é nomeado por um período de um ano renovável, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 A administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem:
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar as normas de gestão e administração do pessoal da sociedade, inclusive as relativas à fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias:
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar a organização interna da sociedade e respectiva distribuição de competências;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões da administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, ou por conference call, Skype, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Por um mandatário com poderes gerais de gestão a quem a administração ou director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Revogação do mandato
Texto do artigo · p. 25 O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chavane Trading, Limitada ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido omisso no suplemento ao Boletim República n.° 117 – III Série de 30 de Setembro de 2016, na alínea 6, onde se lê Lama Atumane Amade, deve se ler Lame Atumane Amade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, aos 26 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Combela Comercial, Limitada ADENDA
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República n.° 117 – III Série de 30 de Setembro de 2016, no artigo quinto na alínea 4, onde se lê Orlando Francisco Machango, deve se ler Lame Atumane Amade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Blue Marrine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814439 uma entidade denominada, Blue Marrine-Sociedade Unipessoal, Limitada. Salim Abou Zraa, maior, solteiro, de nacionalidade Sul-Africana, portador do DIRE n.º 11ZA00093479B, Tipo Precário, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo aos 14 de Abril de 2016, válido por um ano, residente na Avenida de Angola, n.º 2573, Bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Blue Marrine – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo: a) Comércio a grosso de peixe, com
Texto do artigo · p. 25 importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Salim Abou Zraa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Salim Abou Zraa, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar de palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 26 d) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Pedir empréstimos de dinheiro, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 26 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 26 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante o sócio pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se a assinatura:
Número ou marcador · p. 26 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 26 b) Conjuntura do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 26 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Exercício social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício a data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e qualquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas Bancárias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais
Texto do artigo · p. 26 contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Direito Aplicável)
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato da sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NC Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813408 uma entidade denominada, NC Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nuno Alexandre Baptista Carreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de LuandaAngola, residente em Maputo, Bairro Central, Portador do Passaporte nº. N848164, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2020 Pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de NC Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua sede sita na Rua: João Carlos Raposo Beirão n.º 34 - Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em carpintaria e consultoria, importação e exportação e, carpintaria e construção civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Nuno Alexandre Baptista Carreira. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: a) Actividades imobiliárias;
  2. Número ou marcador, página 20: b) Arrendamento de imóveis;
  3. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de restauração;
  4. Número ou marcador, página 20: d) Venda a retalho e/ou a grosso de produtos agrícolas, carnes e produtos a base de carne;
  5. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de acção social.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 20: Capital social
  10. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Owen Wakefield;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Caroline Jean Wakefield e;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trabi Kwinje.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos
  16. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: Morte ou dissolução dos sócios
  27. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: Votação
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  48. Número ou marcador, página 21: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 21: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  50. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administrador a sócia Caroline Jean Wakefield.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 21: Resultados
  60. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 21: Notificações
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
  72. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  75. Texto do artigo, página 21: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  77. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 21: Bhayji Square, Limitada
  79. Texto do artigo, página 21: Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100810395, entre: Imran Yakub Mussa Bhavji e Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Bhayji Square, Limitada, com a sede na Rua da Mozal,
  83. Texto do artigo, página 22: posto Administrativo da Matola rio, distrito de Boane, província do Maputo.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 22: Duração
  86. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: Objecto
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  90. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação;
  91. Número ou marcador, página 22: b) Venda a grosso e a retalho de produtos, materiais:
  92. Número ou marcador, página 22: c) Alimentares;
  93. Número ou marcador, página 22: d) Higiene e limpeza;
  94. Número ou marcador, página 22: e) Ferragens, eléctrico e de construção;
  95. Número ou marcador, página 22: f) Electrodomésticos e acessórios;
  96. Número ou marcador, página 22: g) Informática e acessórios.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  99. Texto do artigo, página 22: Capital social
  100. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de duzentos e cinquenta mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas iguais, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais e representativa de cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócio Imran Yakub Mussa Bhayji e Sanimbanu Imran Yakub Bhayji., respectivamente:
  101. Número ou marcador, página 22: a) O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  104. Texto do artigo, página 22: Único) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade, e esta com direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  107. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  108. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  109. Número ou marcador, página 22: b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
  110. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  113. Texto do artigo, página 22: Único) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  116. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele compete ao sócio Imran Yakub Mussa Bhavji, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução:
  117. Número ou marcador, página 22: a) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  118. Número ou marcador, página 22: b) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de mandatários estranhos à sociedade;
  119. Número ou marcador, página 22: c) O gerente pode delegar ou retirar, parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos a sociedade;
  120. Número ou marcador, página 22: d) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  124. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  125. Número ou marcador, página 22: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  126. Número ou marcador, página 22: c) Nomear e exonerar o gerentes e ou mandatários da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 22: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  131. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  132. Texto do artigo, página 22: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 22: Distribuição de dividendos
  135. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  136. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 22: Prestação de capital
  139. Texto do artigo, página 22: Único) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 22: Único) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 22: Omissões
  145. Texto do artigo, página 22: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 22: Matola, 13 de Janeiro de 2017.-O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 22: Cabo Real, Limitada
  148. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814552 uma entidade denominada, Cabo Real, Limitada; entre:
  149. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Samuel Jay Levy, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291488P, emitido a 11 de Setembro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua dos Cajueiros, n.º 160, bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
  150. Texto do artigo, página 22: Segundo. Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100369645F, emitido a 27 de Julho de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente na Avenida
  151. Texto do artigo, página 23: Marginal, Casa n.º 1759, Cidade de Pemba, Cimento, que outorga neste acto na qualidade de sócio; é celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cabo Real, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 23: Designação, sede e duração
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Real, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  157. Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  162. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação;
  163. Número ou marcador, página 23: c) Procurement;
  164. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  165. Número ou marcador, página 23: e) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  166. Número ou marcador, página 23: f) Gestão de investimentos imobiliários;
  167. Número ou marcador, página 23: g) Gestão de imóveis próprios;
  168. Número ou marcador, página 23: h) Desenvolvimento, valorização de propriedades.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  170. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 23: Capital social
  173. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil
  174. Texto do artigo, página 23: meticais (MZN 100,000.00), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  175. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (MZN 90.000,00), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social, detida pelo sócio Samuel Jay Levy; e
  176. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10.000,00), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, detida pelo sócio Bernardo Constantino Lidimba.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  180. Número ou marcador, página 23: Um) Por proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 23: Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
  182. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
  183. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando o suprimento contemplar
  184. Texto do artigo, página 23: o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  188. Texto do artigo, página 23: Das Disposições Comuns
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 23: Órgãos da sociedade
  191. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 23: Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
  193. Número ou marcador, página 23: Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 23: Eleição e mandato
  196. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 23: Remuneração e garantias
  200. Número ou marcador, página 23: Um) A remuneração dos membros do conselho de administração deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 23: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único dispensa a prestação de caução, salvo se
  202. Texto do artigo, página 23: o contrário for decidido por assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  207. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente a cada exercício;
  208. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  209. Número ou marcador, página 23: c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
  210. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 24: Atribuições da assembleia geral
  213. Texto do artigo, página 24: São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros do conselho de administração e fixar as respectivas atribuições e remunerações;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar as operações de fusão ou cisão em que a sociedade seja parte, bem como a transformação, dissolução e liquidação da sociedade e deliberar sobre quaisquer aquisições de participações propostas pelo conselho de administração;
  216. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar o relatório da administração e as demonstrações financeiras;
  217. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar o aumento e a redução do capital social;
  219. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a distribuição e aplicação dos resultados da sociedade, incluindo a distribuição de dividendos;
  220. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência do conselho de administração.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 24: Convocação da assembleia
  223. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 24: Quórum
  227. Número ou marcador, página 24: Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se
  229. Texto do artigo, página 24: como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o numero de sócios presentes ou capital social por eles representado.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 24: Adiamento e suspensão de reuniões
  232. Texto do artigo, página 24: Quando a assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 24: Representação na assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  239. Número ou marcador, página 24: Um) Desde que quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos sócios presentes ou representados e com direito a voto na assembleia geral:
  241. Número ou marcador, página 24: a) Plano de investimento plurianual;
  242. Número ou marcador, página 24: b) Deliberações que importem a modificação dos estatutos;
  243. Número ou marcador, página 24: c) Deliberações que importem a dissolução da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 24: Três) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  245. Texto do artigo, página 24: SECCÇÃO III Da administração
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um administrador único a quem
  249. Texto do artigo, página 24: lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo do Senhor Samuel Jay Levy.
  251. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade ou um administrador nomeado pela administração.
  252. Número ou marcador, página 24: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  253. Número ou marcador, página 24: Cinco) O director-geral é nomeado por um período de um ano renovável, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 24: Competências
  256. Texto do artigo, página 24: A administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
  257. Número ou marcador, página 24: a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral:
  258. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem:
  259. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade:
  260. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar as normas de gestão e administração do pessoal da sociedade, inclusive as relativas à fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias:
  261. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar a organização interna da sociedade e respectiva distribuição de competências;
  262. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
  263. Número ou marcador, página 24: g) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 24: h) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 24: Reuniões da administração
  267. Número ou marcador, página 24: Um) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, ou por conference call, Skype, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
  270. Número ou marcador, página 25: Quatro) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  273. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  274. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  275. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do administrador único;
  276. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do director-geral;
  277. Número ou marcador, página 25: d) Por um mandatário com poderes gerais de gestão a quem a administração ou director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  279. Número ou marcador, página 25: Três) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  281. Texto do artigo, página 25: Fiscalização dos negócios sociais
  282. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Revogação do mandato
  284. Texto do artigo, página 25: O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
  285. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 25: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  288. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 25: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  294. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  296. Número ou marcador, página 25: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  301. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 25: Chavane Trading, Limitada ADENDA
  303. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido omisso no suplemento ao Boletim República n.° 117 – III Série de 30 de Setembro de 2016, na alínea 6, onde se lê Lama Atumane Amade, deve se ler Lame Atumane Amade.
  304. Texto do artigo, página 25: Maputo, aos 26 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 25: Combela Comercial, Limitada ADENDA
  306. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República n.° 117 – III Série de 30 de Setembro de 2016, no artigo quinto na alínea 4, onde se lê Orlando Francisco Machango, deve se ler Lame Atumane Amade.
  307. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 25: Blue Marrine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814439 uma entidade denominada, Blue Marrine-Sociedade Unipessoal, Limitada. Salim Abou Zraa, maior, solteiro, de nacionalidade Sul-Africana, portador do DIRE n.º 11ZA00093479B, Tipo Precário, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo aos 14 de Abril de 2016, válido por um ano, residente na Avenida de Angola, n.º 2573, Bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  310. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 25: (Natureza, duração, denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Blue Marrine – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 25: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  316. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Comércio a grosso de peixe, com
  320. Texto do artigo, página 25: importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  321. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Salim Abou Zraa.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  328. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 26: (Gestão e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Salim Abou Zraa, que fica desde já nomeado administrador.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar de palavra, mas não poderão votar.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  336. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  337. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 26: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  339. Número ou marcador, página 26: d) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 26: e) Pedir empréstimos de dinheiro, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  341. Número ou marcador, página 26: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidades)
  344. Texto do artigo, página 26: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante o sócio pelo cumprimento dos seus mandatos.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se a assinatura:
  348. Número ou marcador, página 26: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  349. Número ou marcador, página 26: b) Conjuntura do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  350. Número ou marcador, página 26: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração;
  351. Número ou marcador, página 26: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Exercício social
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  355. Texto do artigo, página 26: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  356. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício a data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  362. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e qualquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  363. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 26: (Contas Bancárias)
  366. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais
  367. Texto do artigo, página 26: contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  368. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  369. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  370. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 26: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou gerente.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 26: (Direito Aplicável)
  374. Texto do artigo, página 26: O presente contrato da sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 26: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 26: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  378. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 26: NC Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813408 uma entidade denominada, NC Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 26: Nuno Alexandre Baptista Carreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de LuandaAngola, residente em Maputo, Bairro Central, Portador do Passaporte nº. N848164, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2020 Pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
  382. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  385. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de NC Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua sede sita na Rua: João Carlos Raposo Beirão n.º 34 - Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 27: Objecto
  391. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em carpintaria e consultoria, importação e exportação e, carpintaria e construção civil.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 27: Capital social
  394. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  397. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 27: Administração
  400. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Nuno Alexandre Baptista Carreira. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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