III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2017
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- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: ROW, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809249 uma entidade denominada, ROW, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Rogério Pires Nicolau, casado com Tinosse Domingos Manjate em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2015 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente em Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Gary Bryan Wiltshire, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00001238, aos 25 de Maio de 2009 e válido até 24 de Maio de 2019, residente em África do Sul.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A ROW, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 27: a) Transporte e armazenamento de mercadorias; logística, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; informática e comércio electrónico; consultoria, assessoria e assistência técnica; reparação e manutenção de equipamentos e máquinas; electrotecnia e refrigeração; representação comercial de firmas e marcas de produtos nacionais e estrangeiros;procurement, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por Lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Rogerio Pires Nicolau;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Gary BryanWiltshire.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do outro sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se o outro sócio não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: RW Machambas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RW Machambas, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Caroline Jean Wakefield, Trabi Kwinje, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e vinte quatro a folhas oitenta e dois do livro C traço seis e número dois mil setecentos e treze à folhas cento oitenta e nove do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação RW Machambas, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 242, bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria agrícola;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: c) Produção agrícola e animal;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de produtos agrícolas e animal;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviço na área de transportes;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviço em geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Owen Wakefield;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Caroline Jean Wakefield e;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trabi Kwinje.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Votação
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
- Número ou marcador, página 29: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administrador o senhor Richard Owen Wakefield.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Notificações
- Número ou marcador, página 29: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: A Associação Provincial de Atletismo de Gaza
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, Sede, Jurisdição e Fins
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A Associação Provincial de Atletismo de Gaza abreviadamente designada por APAG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, e com o Estatuto de Unidade Publica Desportiva.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Natureza e regime
- Número ou marcador, página 29: Um) A APAG é uma associação unidesportiva.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A APAG rege-se pelos presentes Estatutos, Regulamentos Complementares, Legislação Nacional e Internacional aplicável, bem como pelas normas regulamentares emanadas pelas associações ou organismos nacionais em que esteja filiada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A AGIGA tem a sua sede na cidade de Xai - Xai.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Âmbito
- Texto do artigo, página 29: A APAG tem nos termos da lei jurisdição na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Símbolos
- Texto do artigo, página 29: A APAG adopta como símbolo, um círculo preto contendo uma figura de um velocista no centro com uma sigla APAG.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Âmbito e fins
- Texto do artigo, página 29: A APAG è a autoridade máxima da modalidade a nível da província e tem de prosseguir dentre outros os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Promover, estimular e desenvolver a prática de atletismo;
- Número ou marcador, página 29: b) Estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras associações de atletismo com vista ao fomento do intercâmbio inter provincial, inter cidades e vilas da província;
- Número ou marcador, página 29: c) Expandir o atletismo por toda a província de Gaza;
- Número ou marcador, página 29: d) Representar e defender os interesses gerais de atletismo;
- Número ou marcador, página 29: e) Promover actividades de atletismo para todos com vista ao melhoramento do condicionamento físico e psíquico e a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: À APAG competirá designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Coordenar a actuação dos grupos e pessoas filiadas;
- Número ou marcador, página 29: b) Divulgar e fazer respeitar as normas oficialmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 29: c) Organizar e coordenar a realização das competições e das actividades oficiais da província de Gaza;
- Número ou marcador, página 29: d) Participar nas acções promovidas pelas entidades públicas destinado a incentivar as modalidades gímnicas e o desporto provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 29: e) Gerir os recursos humanos, técnicos, financeiros postos a sua disposição para garantir os objectivos do núcleo;
- Número ou marcador, página 29: f) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto e das demais normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Da classificação dos membros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Sócios
- Texto do artigo, página 30: A APAG compõe-se de grupos e de pessoas singulares e colectivas, privadas ou oficiais, compreendidas nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 30: a) Sócios fundadores, os inscritos na data da sua fundação;
- Número ou marcador, página 30: b) Sócios efectivos, todos os indivíduos que façam a sua inscrição nos grupos mediante o pagamento da quota e da inscrição de classe;
- Número ou marcador, página 30: c) Sócios méritos, entidades ou indivíduos que à causa de atletismo tenham prestado serviços e que a Assembleia Geral sob proposta da direcção reconhece merecerem essa distinção;
- Número ou marcador, página 30: d) Sócios honorários, entidades, organismos ou indivíduos que na sua esfera de acção procedam de forma a valorizar a acção da APAG, sendo a respectiva atribuição efectuada nos termos de regulamentos complementares;
- Número ou marcador, página 30: e) Sócios correspondentes, todos aqueles que, ausentando-se da província por um período superior a 6 meses, beneficiam de uma cota especial de sócio correspondente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos grupos filiados, direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Grupos filiados
- Texto do artigo, página 30: Consideram se filiados os grupos de atletismo existentes na província de Gaza ou em formação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e serem eleitos para órgãos sociais da APAG;
- Número ou marcador, página 30: b) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 30: c) Propor alterações dos estatutos e regulamentos da APAG;
- Número ou marcador, página 30: d) Colaborar nas actividades da APAG, em harmonia com os respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Constituem dever dos sócios: a) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da APAG;
- Número ou marcador, página 30: b) Respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Manter lealdade perante o núcleo;
- Número ou marcador, página 30: d) Efectuar dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras contribuições para o bem do núcleo.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: Os fins da APAG são realizados através dos seguintes Órgãos:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Mandato
- Texto do artigo, página 30: O mandato dos Órgãos Sociais tem a duração de 4 anos renováveis e os titulares mantém em exercício de funções até a tomada de posse dos novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Eleições
- Texto do artigo, página 30: Os titulares dos Órgãos Sociais da APAG são eleitos em listas únicas através de sufrágio directo e secreto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Requisitos de elegibilidade
- Texto do artigo, página 30: São elegíveis para os Órgãos Sociais da APAG os indivíduos que reunam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 30: a) Serem maiores de 18 anos;
- Número ou marcador, página 30: b) Nao afectados por qualquer incapacidade de exercício;
- Número ou marcador, página 30: c) Não tenham sido punidos por infracção de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou doparem associados ao desporto;
- Número ou marcador, página 30: d) Nao tenham sido punidos por crimes nomeadamente praticados no exercício de cargos dirigentes em grupos ou núcleos;
- Número ou marcador, página 30: e) Com a situação de quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 30: Um) É incompatível com a função de titular de um qualquer órgão social:
- Número ou marcador, página 30: a) O exercício de outro cargo nos Órgãos Sociais da APAG;
- Número ou marcador, página 30: b) A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a APAG;
- Número ou marcador, página 30: c) Não existe qualquer incompatibilidade entre o exercício de um cargo nos Órgãos Sociais da APAG e o de membro do Conselho de Administração de uma Sociedade criada e/ou participada pela APAG.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da Direcção incluindo o Presidente, não podem exercer qualquer cargo em qualquer outra Associação de atletismo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessação de funções
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos Órgãos Sociais da APAG cessam as suas funções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Término do mandato;
- Número ou marcador, página 30: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 30: c) Perda do mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Renúncia
- Texto do artigo, página 30: Os titulares dos Órgãos Sociais podem renunciar aos cargos devendo comunicá-lo por escrito, ao Presidente da Assembleia Geral e ao Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Vacatura
- Número ou marcador, página 30: Um) No caso de vacatura do lugar de Presidente de qualquer Órgão, o mesmo é preenchido por um vice-presidente, segundo a ordem de precedência na lista.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de vacatura de um vicepresidente ou qualquer membro de um Órgão, o mesmo é substituído por cooptação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Responsabilidades
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros de cada um dos Órgãos Sociais são, solidária e colectivamente, responsáveis pelas respectivas deliberações, salvo quando hajam feito declarações de voto em sua discordância.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A responsabilidade a que se refere o número anterior, cessará logo que em Assembleia Geral sejam aprovados tais deliberações, salvo se, posteriormente, se verificar terem sido praticados com dolo ou fraude.
- Texto do artigo, página 30: SUB
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Natureza
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APAG, cujas deliberações são soberanas, dentro dos limites impostos pela lei, pelos Estatutos e pelos Regulamentos Complementares.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Composição
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos, pelos sócios fundadores, efectivos de mérito, honorários, correspondentes e pelos professores representantes dos praticantes desportivos, dos treinadores, dos Juízes e de outros agentes desportivos relacionados com a Ginástica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais gozam do direito de participar nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Representação
- Número ou marcador, página 31: Um) Cada membro com assento na Assembleia Geral é representado no máximo por três mandatários dos respectivos órgãos sociais legalmente credenciados mas apenas um pode exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cada sócio mandatário disporá de um número de votos calculado de acordo com o estabelecido nos Regulamentos Complementares;
- Número ou marcador, página 31: Três) Para além dos sócios que representam no mínimo 75% do universo dos votos, os restantes votos serão repartidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Associações de Treinadores – 6,25%;
- Número ou marcador, página 31: b) Associações de Praticantes – 6,25 %;
- Número ou marcador, página 31: c) Associações de Juízes – 6,25% ;
- Número ou marcador, página 31: d) Outros agentes desportivos – 6,25%.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Texto do artigo, página 31: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovar os Regulamentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a dissolução da APAG;
- Número ou marcador, página 31: d) Apreciar, votar e aprovar o Orçamento, o Relatório e os documentos de prestação de Contas;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a admissão de sócios de mérito e honorários, bem como do titulo de Presidente Honorário;
- Número ou marcador, página 31: f) Eleger e destituir a sua Mesa e os Órgãos Sociais da APAG, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membro do Núcleo;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da APAG que sejam submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 31: h) Autorizar a promoção e participação da APAG em sociedades que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos do Núcleo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Funcionamento
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa a qual é constituída por 3 (três) elementos
- Texto do artigo, página 31: sendo um deles, o Presidente e outro o VicePresidente e vogal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nas ausências ou impedimento do Presidente, a Assembleia Geral será dirigida por vice-presidente.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocados pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto legal, mediante comunicação escrita dirigida a cada um dos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, devendo a ordem do dia constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória, quando esteja a maioria dos votos e com qualquer número, em segunda convocatória, meia hora depois. No caso de dissolução da APAG é necessário um quorum de três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne, Ordinariamente:
- Número ou marcador, página 31: a) De 4 em 4 anos, para eleição dos membros dos Órgãos Sociais, para o mandato seguinte;
- Número ou marcador, página 31: b) Durante as férias de cada semestre, para discussão e votação do Plano de Actividades e do Orçamento do programa seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa, do Presidente da Direcção da APAG, da Direcção, do Conselho Fiscal ou, pelo menos, 50% dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Deliberações
- Número ou marcador, página 31: Um) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório, salvo se estiverem presentes todos os membros que compõem a Assembleia Geral e estes aceitem expressamente discutir e votar a matéria em causa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução do APAG exige uma votação igual ou superior a ¾ dos votos totais.
- Número ou marcador, página 31: Três) As restantes deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes.
- Texto do artigo, página 31: SUB
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Presidente da Direcção
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Definição
- Texto do artigo, página 31: O Presidente da Direcção representa a APAG, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus Órgãos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Texto do artigo, página 31: Para além de presidir à Direcção compete, em especial, ao Presidente da APAG:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a APAG;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a APAG junto das organizações congéneres nacionais, estrangeiras e
- Número ou marcador, página 31: c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 31: d) Contratar e gerir o pessoal ao serviço Da APAG;
- Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a gestão corrente dos negócios da associação;
- Número ou marcador, página 31: f) Nomear, caso entenda necessário, um Conselho Executivo e/ou um Director Executivo, de modo a aumentar a eficácia da Gestão;
- Número ou marcador, página 31: g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer Órgãos, podendo intervir na discussão, mas sem direito À voto;
- Número ou marcador, página 31: h) Requerer extraordinariamente a Assembleia Geral da APAG, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
- Texto do artigo, página 31: SUB
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 31: A Direcção é o órgão colegial de administração Da APAG, constituída pelo Presidente do AGIGA, por um Vice-Presidentes e Directores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Texto do artigo, página 31: Compete à Direcção administrar a APAG, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, os Regulamentos e as deliberações dos Órgãos do APAG;
- Número ou marcador, página 31: b) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
- Número ou marcador, página 31: c) Dirigir a associação, administrar os seus fundos, organizando a respectiva contabilidade de acordo com o Plano Oficial de Contas Específico;
- Número ou marcador, página 31: d) Aplicar sanções disciplinares em matérias não estritamente desportivas;
- Número ou marcador, página 31: e) Elaborar o Orçamento, o Relatório e Contas e o Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 31: f) Admitir sócios e propor à Assembleia Geral a admissão de sócios de Mérito e Honorários, bem como o Título de Presidente Honorário;
- Número ou marcador, página 31: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: h) Elaborar propostas de alteração dos Estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 32: i) Propor à Assembleia Geral a alteração do valor das taxas de filiação ou de quaisquer outras;
- Número ou marcador, página 32: j) Organizar as competições desportivas na província, bem como a participação de clubes e praticantes em provas e eventos nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 32: k) Designar Directores para o exercício de funções compreendidas no âmbito da AGIGA;
- Número ou marcador, página 32: l) Aprovar a constituição das selecções nacionais, ouvindo para o efeito os respectivos Departamentos Técnicos;
- Número ou marcador, página 32: m) Nomear as comissões que repute necessárias ao bom desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 32: n) Propor à Assembleia Geral a autorização para a constituição ou participação da AGIGA em sociedades, bem como definir e coordenar as estratégias de desenvolvimento das mesmas;
- Número ou marcador, página 32: o) Nomear ou exonerar o Conselho de Administração das sociedades referidas na alínea anterior, sempre que se trate de empresas detidas pela APAG em mais de 50% do seu capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento
- Número ou marcador, página 32: Um) A APAG reúne-se uma vez por mês. Dois) A Direcção reunirá sempre que convocada pelo Presidente, considerando-se validamente reunida com a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Direcção delibera por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações são registadas em acta.
- Texto do artigo, página 32: SUB
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de jurisdição e fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da APAG.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É constituído por três membros, sendo um deles o Presidente, outro o Vice-Presidente, devendo, preferencialmente, um dos seus membros ser Revisor Oficial de Contas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Competência
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete-lhe, em especial: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
- Número ou marcador, página 32: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 32: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe sirvam de suporte;
- Número ou marcador, página 32: d) Acompanhar o funcionamento da APAG, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando nenhum dos membros do Conselho Fiscal tenha a qualidade de ROC, as contas anuais da Federação devem ser certificadas por quem possua tal qualidade antes de serem apresentadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Presidente do Conselho Fiscal ou outro dos seus membros em sua representação, tem o direito de assistir às reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reunirá uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reunirá quando convocado por um dos seus membros, pela Assembleia Geral ou a pedido do Presidente do núcleo ou da Direcção.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Dos órgãos executivos SUB
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Dos departamentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Departamentos da APAG
- Número ou marcador, página 32: Um) Departamento financeiro. Dois) Departamento de mobilização e mas-
- Texto do artigo, página 32: sificação. Três) Departamento jurídico. Quatro) Departamento de formação. Cinco) Departamento técnico.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Composição
- Número ou marcador, página 32: Um) Os Departamentos da APAG, funcionam junto da Direcção e compreendem os coordenadores dos departamentos executivos, ao serviço da APAG.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os Departamentos formam-se por analogia com as disposições da APAG e da FMA.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Competência
- Texto do artigo, página 32: Compete aos Departamentos da APAG, na dependência funcional da Direcção, dinamizar as respectivas tarefas, formular pareceres, estudos e propostas sobre, entre outras, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 32: a) Programas de actividades;
- Número ou marcador, página 32: b) Acções de formação de praticantes, técnicos e outros agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 32: c) Regime de competição;
- Número ou marcador, página 32: d) Critérios de constituição das selecções distritais;
- Número ou marcador, página 32: e) Coordenação dos diferentes vectores de prática;
- Número ou marcador, página 32: f) Eficácia do ajuizamento;
- Número ou marcador, página 32: g) Promoção de actividades.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 32: Dos outros órgãos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Outros órgãos
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser constituídos outros órgãos, comissões ou grupos de trabalho com a composição e atribuições específicas previstas nos Regulamentos complementares.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do regime orçamental e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Património
- Texto do artigo, página 32: O património social é constituído pelas contribuições dos sócios, por todos os bens que a APAG venha a adquirir, a qualquer título, bem como pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Receitas
- Texto do artigo, página 32: Constituem, entre outras, receitas da APAG:
- Número ou marcador, página 32: a) As quotizações e as taxas de filiação;
- Número ou marcador, página 32: b) As taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissão de cartões e venda de impressos, brochuras e publicações;
- Número ou marcador, página 32: c) Os donativos e subvenções;
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