III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2017

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Número ou marcador · p. 32 d) Os subsídios oficiais;
Número ou marcador · p. 32 e) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 32 f) Quaisquer outras verbas que, por lei ou regulamento, lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Despesas
Texto do artigo · p. 32 Constituem, entre outras, despesas da APAG:
Número ou marcador · p. 32 a) Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 32 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação do equipamento, instalações e serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Os subsídios e subvenções às associações, clubes, praticantes e outros agentes desportivos, nos termos da lei, destes Estatutos e dos Regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito ou decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 33 e) As anuidades ou taxas de filiação em organizações nacionais;
Número ou marcador · p. 33 f) Quaisquer outras previstas no orçamento anual aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Orçamento
Número ou marcador · p. 33 Um) A Direcção elabora anualmente o Orçamento da APAG e submete à aprovação da Assembleia Geral durante o último trimestre de cada ano, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Uma vez aprovado, o orçamento inicial só pode ser alterado por meio de orçamentos suplementares ou transferências de verbas, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Contabilidade e registo
Número ou marcador · p. 33 Um) A organização da contabilidade deve respeitar o Plano Oficial de Contabilidade para as Associações e Agrupamentos de Clubes;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de gestão da APAG devem ser registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, organizados e arquivados;
Número ou marcador · p. 33 Três) A escrituração contabilista não poderá estar atrasada mais de três meses, cabendo a responsabilidade por maior atraso à Direcção e, cumulativamente, que responderão perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A contabilidade será organizada com base no ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Vinculação
Texto do artigo · p. 33 A APAG obriga-se com a assinatura do Presidente e do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da disciplina
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Infracção
Texto do artigo · p. 33 Constitui infracção disciplinar todo o acto ou omissão praticado com violação das disposições dos Estatutos e Regulamentos, ou com inobservância das decisões legítimas dos Órgãos Sociais da APAG quer pelos sócios ou seus membros, quer pelos próprios Órgãos Sociais ou seus componentes, quer ainda por quaisquer outros agentes desportivos ligados ao fenómeno gímnico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Poder disciplinar
Texto do artigo · p. 33 O poder disciplinar da APAG será exercido nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Das alterações estatutárias, extinção e dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Alterações estatutárias
Número ou marcador · p. 33 Um) A Revisão dos Estatutos e Regulamentos complementares só pode ser feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Conjuntamente com a convocatória, deverão ser enviadas as propostas de revisão e todas as alterações propostas até essa data, as quais se consideram admitidas para a apreciação;
Número ou marcador · p. 33 Três) Todas as restantes propostas apresentadas posteriormente à data de convocação da Assembleia Geral terão de ser aceites, em votação, para discussão pela própria Assembleia;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A aprovação pela Assembleia Geral da revisão ou alteração dos Estatutos ou Regulamentos complementares, terá de ser feita por, pelo menos, três quartos dos votos dos membros presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Extinção e dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) Para além das causas legais de extinção, a APAG só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A dissolução só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo exigível o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros com assento na Assembleia;
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral que delibere sobre a dissolução da APAG delineará igualmente o destino do património;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Dissolvida a APAG os poderes dos seus órgãos de gestão ficarão limitados à prática de actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património, quer à ultimação das actividades pendentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 33 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A APAG tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Ano social
Texto do artigo · p. 33 O Ano Social da APAG, corresponde ao Ano Civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos dos presentes Estatutos e Regulamentos Complementares são resolvidos pelos Direcção, observando o disposto nas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Normas transitórias
Texto do artigo · p. 33 As Associações Distritais e Provinciais e Regionais são obrigadas a elaborar ou a reformular os seus Estatutos de harmonia com as disposições dos presentes num prazo máximo a ser definido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSOMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 33 Os presentes Estatutos entram em vigor após aprovação da Assembleia Geral, a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 33 Águas Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco mil cento oitenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Águas Índico, Limitada, constituída entre os sócios: James Vowden Chivell, solteiro de nacionalidade sul-africana, natural, portador Passaporte n.º A01502136 emitido aos 20 de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro de Central, cidade de Nampula, e Pedro Daniel Dzucule, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de identidade n.º 080100030917 emitido aos nove de Marco de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Central, cidade de Nampula. celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominacão Águas Índico, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duracão
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na rua principal distrito de Lalaua sede de Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios,
Texto do artigo · p. 34 delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Processamento e exploração de água mineral;
Número ou marcador · p. 34 b) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 34 c) Comercialização com Importação e exportação de água mineral;
Número ou marcador · p. 34 d) Perfuração e sondagem de furos de água;
Número ou marcador · p. 34 e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00mts (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 34 capital social, pertencente ao sócio Pedro Daniel Dzucule;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Vowden Chivell, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Pedro Daniel Dzucule que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 34 quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restau- ração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ...................... 12.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ................................................................. 12.500,00MT II ................................................................. 6.250,00MT III ................................................................. 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: Séries I ................................................................. 6.250,00MT II ................................................................. 3.125,00MT III ................................................................. 3.125,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 35 I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 35 I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Parágrafo · p. 35 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Preço — 126,00MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: d) Os subsídios oficiais;
  2. Número ou marcador, página 32: e) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
  3. Número ou marcador, página 32: f) Quaisquer outras verbas que, por lei ou regulamento, lhe sejam atribuídas.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 32: Despesas
  6. Texto do artigo, página 32: Constituem, entre outras, despesas da APAG:
  7. Número ou marcador, página 32: a) Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
  8. Número ou marcador, página 32: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação do equipamento, instalações e serviços;
  9. Número ou marcador, página 32: c) Os subsídios e subvenções às associações, clubes, praticantes e outros agentes desportivos, nos termos da lei, destes Estatutos e dos Regulamentos;
  10. Número ou marcador, página 32: d) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito ou decisões judiciais;
  11. Número ou marcador, página 33: e) As anuidades ou taxas de filiação em organizações nacionais;
  12. Número ou marcador, página 33: f) Quaisquer outras previstas no orçamento anual aprovado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Orçamento
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A Direcção elabora anualmente o Orçamento da APAG e submete à aprovação da Assembleia Geral durante o último trimestre de cada ano, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) Uma vez aprovado, o orçamento inicial só pode ser alterado por meio de orçamentos suplementares ou transferências de verbas, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Contabilidade e registo
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A organização da contabilidade deve respeitar o Plano Oficial de Contabilidade para as Associações e Agrupamentos de Clubes;
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de gestão da APAG devem ser registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, organizados e arquivados;
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A escrituração contabilista não poderá estar atrasada mais de três meses, cabendo a responsabilidade por maior atraso à Direcção e, cumulativamente, que responderão perante a Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) A contabilidade será organizada com base no ano civil.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Vinculação
  25. Texto do artigo, página 33: A APAG obriga-se com a assinatura do Presidente e do vice-presidente.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da disciplina
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Infracção
  29. Texto do artigo, página 33: Constitui infracção disciplinar todo o acto ou omissão praticado com violação das disposições dos Estatutos e Regulamentos, ou com inobservância das decisões legítimas dos Órgãos Sociais da APAG quer pelos sócios ou seus membros, quer pelos próprios Órgãos Sociais ou seus componentes, quer ainda por quaisquer outros agentes desportivos ligados ao fenómeno gímnico.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: Poder disciplinar
  32. Texto do artigo, página 33: O poder disciplinar da APAG será exercido nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar aprovado em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das alterações estatutárias, extinção e dissolução
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: Alterações estatutárias
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A Revisão dos Estatutos e Regulamentos complementares só pode ser feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito;
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Conjuntamente com a convocatória, deverão ser enviadas as propostas de revisão e todas as alterações propostas até essa data, as quais se consideram admitidas para a apreciação;
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Todas as restantes propostas apresentadas posteriormente à data de convocação da Assembleia Geral terão de ser aceites, em votação, para discussão pela própria Assembleia;
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) A aprovação pela Assembleia Geral da revisão ou alteração dos Estatutos ou Regulamentos complementares, terá de ser feita por, pelo menos, três quartos dos votos dos membros presentes na assembleia.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: Extinção e dissolução
  42. Número ou marcador, página 33: Um) Para além das causas legais de extinção, a APAG só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins;
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A dissolução só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo exigível o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros com assento na Assembleia;
  44. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral que delibere sobre a dissolução da APAG delineará igualmente o destino do património;
  45. Número ou marcador, página 33: Quatro) Dissolvida a APAG os poderes dos seus órgãos de gestão ficarão limitados à prática de actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património, quer à ultimação das actividades pendentes.
  46. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VIII
  47. Texto do artigo, página 33: Das disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  49. Texto do artigo, página 33: Duração
  50. Texto do artigo, página 33: A APAG tem duração indeterminada.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 33: Ano social
  53. Texto do artigo, página 33: O Ano Social da APAG, corresponde ao Ano Civil.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos dos presentes Estatutos e Regulamentos Complementares são resolvidos pelos Direcção, observando o disposto nas disposições legais em vigor.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: Normas transitórias
  59. Texto do artigo, página 33: As Associações Distritais e Provinciais e Regionais são obrigadas a elaborar ou a reformular os seus Estatutos de harmonia com as disposições dos presentes num prazo máximo a ser definido.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSOMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 33: Entrada em vigor
  62. Texto do artigo, página 33: Os presentes Estatutos entram em vigor após aprovação da Assembleia Geral, a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
  63. Texto do artigo, página 33: Águas Índico, Limitada
  64. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco mil cento oitenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Águas Índico, Limitada, constituída entre os sócios: James Vowden Chivell, solteiro de nacionalidade sul-africana, natural, portador Passaporte n.º A01502136 emitido aos 20 de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro de Central, cidade de Nampula, e Pedro Daniel Dzucule, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de identidade n.º 080100030917 emitido aos nove de Marco de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Central, cidade de Nampula. celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 33: Denominação
  67. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominacão Águas Índico, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 33: Duracão
  70. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 33: Sede
  73. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua principal distrito de Lalaua sede de Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios,
  74. Texto do artigo, página 34: delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  77. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 34: a) Processamento e exploração de água mineral;
  79. Número ou marcador, página 34: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
  80. Número ou marcador, página 34: c) Comercialização com Importação e exportação de água mineral;
  81. Número ou marcador, página 34: d) Perfuração e sondagem de furos de água;
  82. Número ou marcador, página 34: e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
  83. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  84. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  85. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 34: Capital social
  88. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00mts (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
  90. Texto do artigo, página 34: capital social, pertencente ao sócio Pedro Daniel Dzucule;
  91. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Vowden Chivell, respectivamente.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  94. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Pedro Daniel Dzucule que desde já é nomeado administrador.
  98. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  99. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  100. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre
  104. Texto do artigo, página 34: quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  105. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  106. Número ou marcador, página 34: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
  109. Número ou marcador, página 34: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 34: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  113. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  115. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, 28 de Dezembro de 2016.
  119. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
  120. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  121. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  122. Texto lido por imagem, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restau- ração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ...................... 12.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ................................................................. 12.500,00MT II ................................................................. 6.250,00MT III ................................................................. 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: Séries I ................................................................. 6.250,00MT II ................................................................. 3.125,00MT III ................................................................. 3.125,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  123. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  124. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  125. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  126. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  127. Lista, página 35: I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  128. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  129. Lista, página 35: I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  130. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  131. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  132. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  133. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  134. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  135. Parágrafo, página 35: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  136. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004
  137. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  138. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  139. Título de secção, página 36: Preço — 126,00MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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