III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2017
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- Número ou marcador, página 32: d) Os subsídios oficiais;
- Número ou marcador, página 32: e) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 32: f) Quaisquer outras verbas que, por lei ou regulamento, lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Despesas
- Texto do artigo, página 32: Constituem, entre outras, despesas da APAG:
- Número ou marcador, página 32: a) Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 32: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação do equipamento, instalações e serviços;
- Número ou marcador, página 32: c) Os subsídios e subvenções às associações, clubes, praticantes e outros agentes desportivos, nos termos da lei, destes Estatutos e dos Regulamentos;
- Número ou marcador, página 32: d) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito ou decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 33: e) As anuidades ou taxas de filiação em organizações nacionais;
- Número ou marcador, página 33: f) Quaisquer outras previstas no orçamento anual aprovado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Orçamento
- Número ou marcador, página 33: Um) A Direcção elabora anualmente o Orçamento da APAG e submete à aprovação da Assembleia Geral durante o último trimestre de cada ano, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Uma vez aprovado, o orçamento inicial só pode ser alterado por meio de orçamentos suplementares ou transferências de verbas, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Contabilidade e registo
- Número ou marcador, página 33: Um) A organização da contabilidade deve respeitar o Plano Oficial de Contabilidade para as Associações e Agrupamentos de Clubes;
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de gestão da APAG devem ser registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, organizados e arquivados;
- Número ou marcador, página 33: Três) A escrituração contabilista não poderá estar atrasada mais de três meses, cabendo a responsabilidade por maior atraso à Direcção e, cumulativamente, que responderão perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A contabilidade será organizada com base no ano civil.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Vinculação
- Texto do artigo, página 33: A APAG obriga-se com a assinatura do Presidente e do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da disciplina
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Infracção
- Texto do artigo, página 33: Constitui infracção disciplinar todo o acto ou omissão praticado com violação das disposições dos Estatutos e Regulamentos, ou com inobservância das decisões legítimas dos Órgãos Sociais da APAG quer pelos sócios ou seus membros, quer pelos próprios Órgãos Sociais ou seus componentes, quer ainda por quaisquer outros agentes desportivos ligados ao fenómeno gímnico.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Poder disciplinar
- Texto do artigo, página 33: O poder disciplinar da APAG será exercido nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das alterações estatutárias, extinção e dissolução
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Alterações estatutárias
- Número ou marcador, página 33: Um) A Revisão dos Estatutos e Regulamentos complementares só pode ser feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 33: Dois) Conjuntamente com a convocatória, deverão ser enviadas as propostas de revisão e todas as alterações propostas até essa data, as quais se consideram admitidas para a apreciação;
- Número ou marcador, página 33: Três) Todas as restantes propostas apresentadas posteriormente à data de convocação da Assembleia Geral terão de ser aceites, em votação, para discussão pela própria Assembleia;
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A aprovação pela Assembleia Geral da revisão ou alteração dos Estatutos ou Regulamentos complementares, terá de ser feita por, pelo menos, três quartos dos votos dos membros presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Extinção e dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) Para além das causas legais de extinção, a APAG só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 33: Dois) A dissolução só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo exigível o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros com assento na Assembleia;
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral que delibere sobre a dissolução da APAG delineará igualmente o destino do património;
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Dissolvida a APAG os poderes dos seus órgãos de gestão ficarão limitados à prática de actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património, quer à ultimação das actividades pendentes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 33: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A APAG tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Ano social
- Texto do artigo, página 33: O Ano Social da APAG, corresponde ao Ano Civil.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos dos presentes Estatutos e Regulamentos Complementares são resolvidos pelos Direcção, observando o disposto nas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Normas transitórias
- Texto do artigo, página 33: As Associações Distritais e Provinciais e Regionais são obrigadas a elaborar ou a reformular os seus Estatutos de harmonia com as disposições dos presentes num prazo máximo a ser definido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSOMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 33: Os presentes Estatutos entram em vigor após aprovação da Assembleia Geral, a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
- Texto do artigo, página 33: Águas Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco mil cento oitenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Águas Índico, Limitada, constituída entre os sócios: James Vowden Chivell, solteiro de nacionalidade sul-africana, natural, portador Passaporte n.º A01502136 emitido aos 20 de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro de Central, cidade de Nampula, e Pedro Daniel Dzucule, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de identidade n.º 080100030917 emitido aos nove de Marco de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Central, cidade de Nampula. celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominacão Águas Índico, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duracão
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua principal distrito de Lalaua sede de Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios,
- Texto do artigo, página 34: delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Processamento e exploração de água mineral;
- Número ou marcador, página 34: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 34: c) Comercialização com Importação e exportação de água mineral;
- Número ou marcador, página 34: d) Perfuração e sondagem de furos de água;
- Número ou marcador, página 34: e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00mts (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
- Texto do artigo, página 34: capital social, pertencente ao sócio Pedro Daniel Dzucule;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Vowden Chivell, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Pedro Daniel Dzucule que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 34: quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, 28 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restau- ração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ...................... 12.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ................................................................. 12.500,00MT II ................................................................. 6.250,00MT III ................................................................. 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: Séries I ................................................................. 6.250,00MT II ................................................................. 3.125,00MT III ................................................................. 3.125,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Título de secção, página 35: Nossos serviços:
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Pal Mares Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Contrax, Limitada
- Certidão de registo Contrax, Limitada
- Certidão de registo Nacolor, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Hoteis e Resorts, Limitada
- Certidão de registo China Huanqiu Contracting & Engeneering Co. Mozambique, Limitada
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- Diploma Associação Provincial de Basquetebol de Gaza
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- Certidão de registo Cidadel Investiments, Limitada
- Certidão de registo Zalit Holding, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Matola Mall, Limitada
- Certidão de registo Brunel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo LS Educação e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Unicool-Minerais e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Cabo Real, Limitada
- Certidão de registo Chavane Trading, Limitada ADENDA
- Certidão de registo Blue Marrine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NC Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ROW, Limitada
- Certidão de registo RW Machambas, Limitada
- Certidão de registo Águas Índico, Limitada
- Certidão de registo Ezim Vidas Setup – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Assistentes Sociais de Moçambique
- Certidão de registo Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada
- Certidão de registo RM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pal Mares Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pal Mares Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada