III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 24
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da
Parágrafo · p. 1 » deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Aníncios Judiciais: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mafucuiane. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mangual. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Tchove. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Nhamarandzale. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Saute. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Tlhavanane. Ngaritec, Limitada. SI Auditores e Consultores Indenpedentes, Limitada. Berço do Migrante, Limitada. Oriental Participação e Gestão, Limitada. Sogmip Internacional SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Publico Aluguer, Limitada. CS-Pas, Limitada. Trifásica, Limitada. Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navya Trading, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Espaluzu Transporte, Limitada. Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Fleetco, Limitada. Grupo Três S.S.S, Sociedade Sabir Satar, Limitada. Cohima, Limitada. Bem Saúde Produtos Farmacêutico, Limitada. Clinica Amal, Limitada. Mz Hub Serviços, Limitada. Loius Berger Moçambique, Limitada. Renco Mozambique, Limitada. Crijul Pesqueiro, Limitada. Smart Distribuidora, S.A. Matéria-Prima Comercial, Limitada. Central Térmica de Maputo, S.A. Best Comforts Moçambique, Limitada. Savhula Serviços e Consultoria ,Sociedade Unipessoal. Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transcargo, Limitada. Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Oliba International, Limitada. DKMR Africa, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.O. M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. WC Consulting e Bulding, Serviços de Consultoria e Construção Civil Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada. Registrar, Limitada. Consultoria e Acessória, Limitada. Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mafucuiane – CGRNM
Texto do artigo · p. 1 Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, certifico, que nos termos do despacho de 1
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.° I/2014 com n.° 21/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mafucuiane, com sede em Mafucuiane, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
Texto do artigo · p. 1 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre Gestão dos recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 1 E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta administração.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chiguro, em Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mafucuiane, abreviadamente designada CGRNM e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 O CGRNM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Geral
Texto do artigo · p. 2 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Mafucuiane.
Texto do artigo · p. 2 Específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 2 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 2 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 2 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 2 Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 2 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 2 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 2 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 2 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 2 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 2 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 2 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 2 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e
Texto do artigo · p. 2 legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 2 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São Direitos dos Membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité
Número ou marcador · p. 2 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Texto do artigo · p. 2 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 2 a) Repressão oral ao nível do Comité
Número ou marcador · p. 2 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Multa a ser fixada pelo Comité;
Número ou marcador · p. 2 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 e) Perda definitiva da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 2 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-preseidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 3 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 3 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 3 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências do Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
Número ou marcador · p. 3 Três) São competências do Secretario:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São competências do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar e atualizar o património do Comité.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São competências dos Membros de apoio:
Número ou marcador · p. 3 f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral
Número ou marcador · p. 3 g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística. h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 3 i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 3 j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
Número ou marcador · p. 3 k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 3 l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 3 m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
Número ou marcador · p. 3 n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 3 p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité;
Texto do artigo · p. 3 q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 3 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Mafucuiane, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual
Texto do artigo · p. 3 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 3 Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e demais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.° I/2014, com n.° 22/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual, com sede em Mangual, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
Texto do artigo · p. 3 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 3 E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que
Texto do artigo · p. 4 assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Chigubo, Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de MANGUAL, abreviadamente designada CGRNMG e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O CGRNMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Geral
Texto do artigo · p. 4 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de MANGUAL.
Texto do artigo · p. 4 Específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Texto do artigo · p. 4 f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 4 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 4 Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 4 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 4 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 4 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em
Texto do artigo · p. 4 voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 4 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 4 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
Número ou marcador · p. 4 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 4 a) Repressão oral ao nível do Comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Multa a ser fixada pelo Comité;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 e) Perda definitiva da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 4 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 A direcção do comité é constituída por: a) Presidente; b) Vice-preseidente; c) Secretario; d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 5 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral; j) Aprovar o regulamento interno; k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 5 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
Número ou marcador · p. 5 Três) São competências do secretario
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São competências do tesoureiro: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité; b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar e atualizar o património do Comité.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística. h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 5 j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
Número ou marcador · p. 5 k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 5 l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 5 m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
Número ou marcador · p. 5 n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 5 p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 5 Um) A perda do mandato do comité ocorre: a) Pela renúncia dos seus membros; b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade; c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 5 Mangual, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove
Texto do artigo · p. 5 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 5 Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e demais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.° I/2014, com n.° 24/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove, com sede em Tchove, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
Texto do artigo · p. 6 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 6 E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente Certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Chigubo, em Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de TCHOVE, abreviadamente designada CGRNT e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O CGRNT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Geral
Texto do artigo · p. 6 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Tchove.
Texto do artigo · p. 6 Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 6 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 6 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 6 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 6 Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 6 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 6 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 6 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 6 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 6 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 6 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repressão oral ao nível do Comité
Número ou marcador · p. 6 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa a ser fixada pelo Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Perda definitiva da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 6 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 7 que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-preseidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 7 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 7 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Três) São competências do secretario:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São competências do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar e atualizar o património do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 7 f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral
Número ou marcador · p. 7 g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 7 h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 7 j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
Número ou marcador · p. 7 k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 7 m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
Número ou marcador · p. 7 n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 7 p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité;
Número ou marcador · p. 7 q) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Tchove, 14 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale
Texto do artigo · p. 7 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 7 Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado
Texto do artigo · p. 8 no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontrase registado nesta Administração no Livro n.° I/2014 com n.° 25/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale, com sede em Nhamarandzale, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
Texto do artigo · p. 8 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 8 E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
Texto do artigo · p. 8 Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e âmbito)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 24
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da
  10. Parágrafo, página 1: » deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Aníncios Judiciais: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mafucuiane. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mangual. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Tchove. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Nhamarandzale. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Saute. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Tlhavanane. Ngaritec, Limitada. SI Auditores e Consultores Indenpedentes, Limitada. Berço do Migrante, Limitada. Oriental Participação e Gestão, Limitada. Sogmip Internacional SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Publico Aluguer, Limitada. CS-Pas, Limitada. Trifásica, Limitada. Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navya Trading, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Espaluzu Transporte, Limitada. Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Fleetco, Limitada. Grupo Três S.S.S, Sociedade Sabir Satar, Limitada. Cohima, Limitada. Bem Saúde Produtos Farmacêutico, Limitada. Clinica Amal, Limitada. Mz Hub Serviços, Limitada. Loius Berger Moçambique, Limitada. Renco Mozambique, Limitada. Crijul Pesqueiro, Limitada. Smart Distribuidora, S.A. Matéria-Prima Comercial, Limitada. Central Térmica de Maputo, S.A. Best Comforts Moçambique, Limitada. Savhula Serviços e Consultoria ,Sociedade Unipessoal. Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transcargo, Limitada. Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Oliba International, Limitada. DKMR Africa, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.O. M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. WC Consulting e Bulding, Serviços de Consultoria e Construção Civil Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada. Registrar, Limitada. Consultoria e Acessória, Limitada. Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chigubo
  18. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  19. Texto do artigo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mafucuiane – CGRNM
  20. Texto do artigo, página 1: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, certifico, que nos termos do despacho de 1
  21. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.° I/2014 com n.° 21/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mafucuiane, com sede em Mafucuiane, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
  22. Texto do artigo, página 1: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre Gestão dos recursos Naturais.
  23. Texto do artigo, página 1: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta administração.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiguro, em Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
  28. Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mafucuiane, abreviadamente designada CGRNM e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  31. Texto do artigo, página 2: O CGRNM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: Geral
  35. Texto do artigo, página 2: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Mafucuiane.
  36. Texto do artigo, página 2: Específicos:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
  41. Número ou marcador, página 2: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
  42. Número ou marcador, página 2: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  43. Número ou marcador, página 2: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  44. Número ou marcador, página 2: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  45. Número ou marcador, página 2: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: Recursos financeiros
  49. Texto do artigo, página 2: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Donativos e doações;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Recursos patrimoniais)
  57. Texto do artigo, página 2: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Membros e mandatos)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e
  64. Texto do artigo, página 2: legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) São Direitos dos Membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité
  74. Número ou marcador, página 2: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  82. Texto do artigo, página 2: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Repressão oral ao nível do Comité
  84. Número ou marcador, página 2: b) Repressão pública e registada;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Suspensão da qualidade de membro;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade das reuniões do comité)
  90. Texto do artigo, página 2: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 3: A direcção do comité é constituída por:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Vice-preseidente;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Secretario;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências dos órgãos)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Presidente do Comité:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  109. Número ou marcador, página 3: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  110. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno;
  111. Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  112. Número ou marcador, página 3: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências do Vice-presidente:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) São competências do Secretario:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) São competências do Tesoureiro:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
  125. Número ou marcador, página 3: Cinco) São competências dos Membros de apoio:
  126. Número ou marcador, página 3: f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral
  127. Número ou marcador, página 3: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística. h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  128. Número ou marcador, página 3: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  129. Número ou marcador, página 3: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
  130. Número ou marcador, página 3: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
  131. Número ou marcador, página 3: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
  132. Número ou marcador, página 3: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
  133. Número ou marcador, página 3: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  134. Número ou marcador, página 3: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
  135. Número ou marcador, página 3: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité;
  136. Texto do artigo, página 3: q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 3: (Perda de mandato do comité)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Pela renúncia dos seus membros;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  145. Texto do artigo, página 3: Mafucuiane, 13 de Outubro de 2017.
  146. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual
  147. Texto do artigo, página 3: CERTIDÃO
  148. Texto do artigo, página 3: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e demais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.° I/2014, com n.° 22/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual, com sede em Mangual, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
  149. Texto do artigo, página 3: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
  150. Texto do artigo, página 3: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que
  151. Texto do artigo, página 4: assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
  152. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chigubo, Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
  156. Texto do artigo, página 4: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de MANGUAL, abreviadamente designada CGRNMG e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  159. Texto do artigo, página 4: O CGRNMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: Geral
  163. Texto do artigo, página 4: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de MANGUAL.
  164. Texto do artigo, página 4: Específicos:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  170. Texto do artigo, página 4: f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
  171. Número ou marcador, página 4: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  172. Número ou marcador, página 4: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  173. Número ou marcador, página 4: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  174. Número ou marcador, página 4: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: Recursos financeiros
  178. Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Donativos e doações;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Recursos patrimoniais)
  186. Texto do artigo, página 4: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Membros e mandatos)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em
  193. Texto do artigo, página 4: voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) São Direitos dos membros:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres dos membros:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
  208. Número ou marcador, página 4: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  211. Texto do artigo, página 4: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Repressão oral ao nível do Comité;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Repressão pública e registada;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
  215. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão da qualidade de membro;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões do comité)
  219. Texto do artigo, página 4: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Órgãos de Direcção)
  222. Texto do artigo, página 5: A direcção do comité é constituída por: a) Presidente; b) Vice-preseidente; c) Secretario; d) Tesoureiro.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Competências dos órgãos)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Comité:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  231. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  232. Número ou marcador, página 5: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  233. Número ou marcador, página 5: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  234. Número ou marcador, página 5: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral; j) Aprovar o regulamento interno; k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  235. Número ou marcador, página 5: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) São competências do vice-presidente:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) São competências do secretario
  240. Número ou marcador, página 5: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
  243. Número ou marcador, página 5: Quatro) São competências do tesoureiro: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité; b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
  246. Número ou marcador, página 5: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  247. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
  248. Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística. h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  249. Número ou marcador, página 5: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  250. Número ou marcador, página 5: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
  251. Número ou marcador, página 5: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
  252. Número ou marcador, página 5: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
  253. Número ou marcador, página 5: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
  254. Número ou marcador, página 5: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  255. Número ou marcador, página 5: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
  256. Número ou marcador, página 5: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 5: (Perda de mandato do comité)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A perda do mandato do comité ocorre: a) Pela renúncia dos seus membros; b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade; c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  262. Texto do artigo, página 5: Mangual, 13 de Outubro de 2017.
  263. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove
  264. Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
  265. Texto do artigo, página 5: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e demais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.° I/2014, com n.° 24/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove, com sede em Tchove, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
  266. Texto do artigo, página 6: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
  267. Texto do artigo, página 6: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente Certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
  268. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Chigubo, em Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  269. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
  272. Texto do artigo, página 6: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de TCHOVE, abreviadamente designada CGRNT e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO (Natureza)
  274. Texto do artigo, página 6: O CGRNT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: Geral
  278. Texto do artigo, página 6: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Tchove.
  279. Texto do artigo, página 6: Específicos:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
  284. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
  285. Número ou marcador, página 6: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  286. Número ou marcador, página 6: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  287. Número ou marcador, página 6: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  288. Número ou marcador, página 6: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: Recursos financeiros
  292. Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Donativos e doações;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  297. Número ou marcador, página 6: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Recursos patrimoniais)
  300. Texto do artigo, página 6: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Membros e mandatos)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) São Direitos dos membros:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  324. Texto do artigo, página 6: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Repressão oral ao nível do Comité
  326. Número ou marcador, página 6: b) Repressão pública e registada;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
  328. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão da qualidade de membro;
  329. Número ou marcador, página 6: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões do comité)
  332. Texto do artigo, página 6: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre
  333. Texto do artigo, página 7: que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Órgãos de Direcção)
  336. Texto do artigo, página 7: A direcção do comité é constituída por:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Vice-preseidente;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Secretario;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Competências dos órgãos)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Presidente do Comité:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  347. Número ou marcador, página 7: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  348. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  349. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  350. Número ou marcador, página 7: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  351. Número ou marcador, página 7: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  352. Número ou marcador, página 7: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  353. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o regulamento interno;
  354. Número ou marcador, página 7: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  355. Número ou marcador, página 7: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do vice-presidente:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) São competências do secretario:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
  361. Número ou marcador, página 7: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
  363. Número ou marcador, página 7: Quatro) São competências do Tesoureiro:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Comité;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  368. Número ou marcador, página 7: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
  369. Número ou marcador, página 7: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  370. Número ou marcador, página 7: f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral
  371. Número ou marcador, página 7: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  372. Número ou marcador, página 7: h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  373. Número ou marcador, página 7: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  374. Número ou marcador, página 7: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
  375. Número ou marcador, página 7: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
  376. Número ou marcador, página 7: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
  377. Número ou marcador, página 7: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
  378. Número ou marcador, página 7: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  379. Número ou marcador, página 7: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
  380. Número ou marcador, página 7: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité;
  381. Número ou marcador, página 7: q) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 7: (Perda de mandato do comité)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Pela renúncia dos seus membros;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  390. Texto do artigo, página 7: Tchove, 14 de Outubro de 2017.
  391. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale
  392. Texto do artigo, página 7: CERTIDÃO
  393. Texto do artigo, página 7: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado
  394. Texto do artigo, página 8: no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontrase registado nesta Administração no Livro n.° I/2014 com n.° 25/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale, com sede em Nhamarandzale, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
  395. Texto do artigo, página 8: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
  396. Texto do artigo, página 8: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
  397. Texto do artigo, página 8: Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Denominação e âmbito)
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