III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2018

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Texto do artigo · p. 8 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale abreviadamente designada CGRNH e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O CGRNH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Geral
Texto do artigo · p. 8 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Nhamarandzale.
Texto do artigo · p. 8 Específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 8 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 8 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 8 Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 8 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 8 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 8 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 8 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 8 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 8 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 8 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 8 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 9 a) Repressão oral ao nível do Comité
Número ou marcador · p. 9 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa a ser fixada pelo Comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) Perda definitiva da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 9 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-preseidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 9 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 9 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 9 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Três) São competências do secretario:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 9 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 9 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar e atualizar o património do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 9 f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral
Número ou marcador · p. 9 g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
Número ou marcador · p. 9 i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
Número ou marcador · p. 9 k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 9 m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
Número ou marcador · p. 9 n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 9 p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 9 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 9 Tchove, 10 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo
Texto do artigo · p. 10 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 10 Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.º I/2014 com n.º 20/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte, com sede em Saúte, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
Texto do artigo · p. 10 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre Gestão dos recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 10 E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
Texto do artigo · p. 10 Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte-Chigubo abreviadamente designada CGRNS e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O CGRNS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Geral
Texto do artigo · p. 10 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Nhamarandzale.
Texto do artigo · p. 10 Específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 10 f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
Número ou marcador · p. 10 i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-se no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 10 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 10 Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 10 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 10 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 10 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 10 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 10 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 10 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 10 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité
Número ou marcador · p. 10 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repressão oral ao nível do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa a ser fixada pelo Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 e) Perda definitiva da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 11 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-preseidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 11 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 11 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 11 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Três) São competências do secretario:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 11 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 11 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São competências do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar e atualizar o património do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité: f)Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 11 h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
Número ou marcador · p. 11 i) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 11 k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; l)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 11 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 11 Saúte-Chigubo, 12 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n° I/2014 com n° 23/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlavanane, com sede em Tlavanane, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
Texto do artigo · p. 12 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 12 E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente Certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta administração.
Texto do artigo · p. 12 Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane abreviadamente designada CGRNTL e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo do Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O CGRNTL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Geral
Texto do artigo · p. 12 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Tlhavanane.
Texto do artigo · p. 12 Específicos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 12 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 12 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 12 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 12 Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 12 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 12 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 12 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 12 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 12 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 12 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 12 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 12 e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos. b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir
Texto do artigo · p. 13 as decisões ou deliberações dos órgãos;
Texto do artigo · p. 13 c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Texto do artigo · p. 13 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repressão oral ao nível do Comité; b) Repressão pública e registada; c) Multa a ser fixada pelo Comité; d) Suspensão da qualidade de membro; e) Perda definitiva da qualidade de
Texto do artigo · p. 13 membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 13 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 A direcção do comité é constituída por: a) Presidente; b) Vice-preseidente; c) Secretario; d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 13 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 13 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Aprovar o regulamento interno; k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 13 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 13 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Três) São competências do Secretario:
Número ou marcador · p. 13 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São competências do tesoureiro: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité; b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 13 e) Organizar e atualizar o património do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) São competências dos Membros de apoio:
Número ou marcador · p. 13 f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística.
Texto do artigo · p. 13 h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 13 i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
Número ou marcador · p. 13 k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 13 m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
Número ou marcador · p. 13 n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 13 o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 13 p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 13 Um) A perda do mandato do comité ocorre: a) Pela renúncia dos seus membros; b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade; c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Tlhavanane, 16 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 Ngaritec, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919737 uma entidade denominada Ngaritec, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Alex Julio Gove, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, portador do Passaporte n.º 15AH87148 de 20 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Almira Zacarias Neves, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100952959S, emitido no dia 22 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ngaritec, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Belarosa, n.º 63 A, Maputo-Moçambique. Podendo abril filial, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 14 b) Vendas de computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 c) Manutenção, instalação de equipamentos electrónicos (UPS, cameras e maquinas industriais);
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 22,500.00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa
Texto do artigo · p. 14 de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex Julio Gove;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com o valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Almira Zacarias Neves.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Alex Julio Gove, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale abreviadamente designada CGRNH e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  4. Texto do artigo, página 8: O CGRNH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Geral
  8. Texto do artigo, página 8: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Nhamarandzale.
  9. Texto do artigo, página 8: Específicos:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
  14. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  16. Número ou marcador, página 8: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  17. Número ou marcador, página 8: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  18. Número ou marcador, página 8: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Recursos financeiros
  22. Texto do artigo, página 8: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Donativos e doações;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Recursos patrimoniais)
  30. Texto do artigo, página 8: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Membros e mandatos)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) São Direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
  51. Número ou marcador, página 8: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  54. Texto do artigo, página 9: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Repressão oral ao nível do Comité
  56. Número ou marcador, página 9: b) Repressão pública e registada;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões do comité)
  62. Texto do artigo, página 9: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Órgãos de Direcção)
  65. Texto do artigo, página 9: A direcção do comité é constituída por:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Vice-preseidente;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Secretario;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Competências dos órgãos)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) São competências do Presidente do Comité:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  80. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  81. Número ou marcador, página 9: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  82. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar o regulamento interno;
  83. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  84. Número ou marcador, página 9: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do vice-presidente:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) São competências do secretario:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
  90. Número ou marcador, página 9: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) São competências do tesoureiro:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
  97. Número ou marcador, página 9: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  98. Número ou marcador, página 9: f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral
  99. Número ou marcador, página 9: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  100. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
  101. Número ou marcador, página 9: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  102. Número ou marcador, página 9: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
  103. Número ou marcador, página 9: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
  104. Número ou marcador, página 9: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
  105. Número ou marcador, página 9: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
  106. Número ou marcador, página 9: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  107. Número ou marcador, página 9: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
  108. Número ou marcador, página 9: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: (Perda de mandato do comité)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Pela renúncia dos seus membros;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
  116. Número ou marcador, página 9: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  117. Texto do artigo, página 9: Tchove, 10 de Outubro de 2017.
  118. Texto do artigo, página 10: Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo
  119. Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
  120. Texto do artigo, página 10: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.º I/2014 com n.º 20/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte, com sede em Saúte, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
  121. Texto do artigo, página 10: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre Gestão dos recursos Naturais.
  122. Texto do artigo, página 10: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
  123. Texto do artigo, página 10: Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Denominação e âmbito)
  127. Texto do artigo, página 10: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte-Chigubo abreviadamente designada CGRNS e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  130. Texto do artigo, página 10: O CGRNS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Geral
  134. Texto do artigo, página 10: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Nhamarandzale.
  135. Texto do artigo, página 10: Específicos:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
  140. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  141. Número ou marcador, página 10: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
  142. Número ou marcador, página 10: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  143. Número ou marcador, página 10: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
  144. Número ou marcador, página 10: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-se no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  145. Número ou marcador, página 10: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  146. Número ou marcador, página 10: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: Recursos financeiros
  150. Texto do artigo, página 10: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Donativos e doações;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  155. Número ou marcador, página 10: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Recursos patrimoniais)
  158. Texto do artigo, página 10: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Membros e mandatos)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité
  174. Número ou marcador, página 10: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
  176. Número ou marcador, página 10: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
  179. Número ou marcador, página 11: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  182. Texto do artigo, página 11: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Repressão oral ao nível do Comité;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Repressão pública e registada;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
  186. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro;
  187. Número ou marcador, página 11: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões do comité)
  190. Texto do artigo, página 11: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 11: (Órgãos de Direcção)
  193. Texto do artigo, página 11: A direcção do comité é constituída por:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Vice-preseidente;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Secretario;
  197. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Competências dos órgãos)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Presidente do Comité:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  204. Número ou marcador, página 11: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  205. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  206. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  207. Número ou marcador, página 11: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  208. Número ou marcador, página 11: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  209. Número ou marcador, página 11: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  210. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o regulamento interno;
  211. Número ou marcador, página 11: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  212. Número ou marcador, página 11: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) São competências do vice-presidente:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) São competências do secretario:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
  218. Número ou marcador, página 11: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
  220. Número ou marcador, página 11: Quatro) São competências do Tesoureiro:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité.
  222. Número ou marcador, página 11: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  224. Número ou marcador, página 11: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
  225. Número ou marcador, página 11: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
  229. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia.
  230. Número ou marcador, página 11: e) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité: f)Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
  231. Número ou marcador, página 11: g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
  232. Número ou marcador, página 11: h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
  233. Número ou marcador, página 11: i) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  234. Número ou marcador, página 11: j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
  235. Número ou marcador, página 11: k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; l)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 11: (Perda de mandato do comité)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Pela renúncia dos seus membros;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  241. Número ou marcador, página 11: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
  243. Número ou marcador, página 11: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  244. Texto do artigo, página 11: Saúte-Chigubo, 12 de Outubro de 2017.
  245. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  246. Texto do artigo, página 12: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n° I/2014 com n° 23/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlavanane, com sede em Tlavanane, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
  247. Texto do artigo, página 12: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
  248. Texto do artigo, página 12: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente Certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta administração.
  249. Texto do artigo, página 12: Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  250. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Denominação e âmbito)
  254. Texto do artigo, página 12: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane abreviadamente designada CGRNTL e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo do Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  257. Texto do artigo, página 12: O CGRNTL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: Geral
  261. Texto do artigo, página 12: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Tlhavanane.
  262. Texto do artigo, página 12: Específicos:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  266. Número ou marcador, página 12: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
  267. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
  268. Número ou marcador, página 12: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  269. Número ou marcador, página 12: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  270. Número ou marcador, página 12: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  271. Número ou marcador, página 12: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Recursos financeiros e patrimoniais
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: Recursos financeiros
  275. Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Donativos e doações;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  279. Número ou marcador, página 12: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  280. Número ou marcador, página 12: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Recursos patrimoniais)
  283. Texto do artigo, página 12: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
  286. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Membros e mandatos)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  299. Número ou marcador, página 12: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  300. Número ou marcador, página 12: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
  301. Número ou marcador, página 12: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) São deveres dos membros:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos. b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir
  304. Texto do artigo, página 13: as decisões ou deliberações dos órgãos;
  305. Texto do artigo, página 13: c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  308. Texto do artigo, página 13: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Repressão oral ao nível do Comité; b) Repressão pública e registada; c) Multa a ser fixada pelo Comité; d) Suspensão da qualidade de membro; e) Perda definitiva da qualidade de
  310. Texto do artigo, página 13: membro.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões do comité)
  313. Texto do artigo, página 13: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Órgãos de Direcção)
  316. Texto do artigo, página 13: A direcção do comité é constituída por: a) Presidente; b) Vice-preseidente; c) Secretario; d) Tesoureiro.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Competências dos órgãos)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Presidente do Comité:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  323. Número ou marcador, página 13: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  324. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  325. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  326. Número ou marcador, página 13: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  327. Número ou marcador, página 13: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  328. Número ou marcador, página 13: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  329. Número ou marcador, página 13: j) Aprovar o regulamento interno; k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  330. Número ou marcador, página 13: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do vice-presidente:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) São competências do Secretario:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
  338. Número ou marcador, página 13: Quatro) São competências do tesoureiro: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité; b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  340. Número ou marcador, página 13: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
  341. Número ou marcador, página 13: Cinco) São competências dos Membros de apoio:
  342. Número ou marcador, página 13: f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
  343. Número ou marcador, página 13: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística.
  344. Texto do artigo, página 13: h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  345. Número ou marcador, página 13: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  346. Número ou marcador, página 13: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
  347. Número ou marcador, página 13: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
  348. Número ou marcador, página 13: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
  349. Número ou marcador, página 13: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
  350. Número ou marcador, página 13: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  351. Número ou marcador, página 13: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
  352. Número ou marcador, página 13: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 13: (Perda de mandato do comité)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A perda do mandato do comité ocorre: a) Pela renúncia dos seus membros; b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade; c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  358. Texto do artigo, página 13: Tlhavanane, 16 de Outubro de 2017.
  359. Texto do artigo, página 14: Ngaritec, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919737 uma entidade denominada Ngaritec, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 14: Alex Julio Gove, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, portador do Passaporte n.º 15AH87148 de 20 de Maio de 2016;
  363. Texto do artigo, página 14: Almira Zacarias Neves, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100952959S, emitido no dia 22 de Abril de 2016.
  364. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ngaritec, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Belarosa, n.º 63 A, Maputo-Moçambique. Podendo abril filial, delegações e outras formas de representação no território.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Vendas de computadores e acessórios;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Manutenção, instalação de equipamentos electrónicos (UPS, cameras e maquinas industriais);
  377. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 14: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 22,500.00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa
  382. Texto do artigo, página 14: de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex Julio Gove;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Almira Zacarias Neves.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  386. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Alex Julio Gove, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
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