III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2018
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- Texto do artigo, página 8: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale abreviadamente designada CGRNH e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: O CGRNH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Geral
- Texto do artigo, página 8: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Nhamarandzale.
- Texto do artigo, página 8: Específicos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 8: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
- Número ou marcador, página 8: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 8: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 8: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 8: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 8: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
- Número ou marcador, página 8: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 8: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
- Número ou marcador, página 8: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros e mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 8: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) São Direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 8: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
- Número ou marcador, página 8: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Texto do artigo, página 9: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
- Número ou marcador, página 9: a) Repressão oral ao nível do Comité
- Número ou marcador, página 9: b) Repressão pública e registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões do comité)
- Texto do artigo, página 9: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A direcção do comité é constituída por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-preseidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos órgãos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São competências do Presidente do Comité:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 9: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
- Número ou marcador, página 9: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
- Número ou marcador, página 9: Três) São competências do secretario:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
- Número ou marcador, página 9: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 9: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) São competências dos membros de apoio:
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral
- Número ou marcador, página 9: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Número ou marcador, página 9: h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
- Número ou marcador, página 9: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
- Número ou marcador, página 9: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 9: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 9: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
- Número ou marcador, página 9: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 9: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de mandato do comité)
- Número ou marcador, página 9: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela renúncia dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
- Texto do artigo, página 9: Tchove, 10 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo
- Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 10: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.º I/2014 com n.º 20/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte, com sede em Saúte, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
- Texto do artigo, página 10: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre Gestão dos recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 10: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
- Texto do artigo, página 10: Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 10: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte-Chigubo abreviadamente designada CGRNS e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: O CGRNS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Geral
- Texto do artigo, página 10: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Nhamarandzale.
- Texto do artigo, página 10: Específicos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Número ou marcador, página 10: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
- Número ou marcador, página 10: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-se no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
- Número ou marcador, página 10: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 10: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 10: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 10: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
- Número ou marcador, página 10: b) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 10: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 10: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
- Número ou marcador, página 10: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 10: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
- Número ou marcador, página 10: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros e mandatos)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 10: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 10: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité
- Número ou marcador, página 10: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
- Número ou marcador, página 11: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
- Número ou marcador, página 11: a) Repressão oral ao nível do Comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Repressão pública e registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões do comité)
- Texto do artigo, página 11: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: A direcção do comité é constituída por:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-preseidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos órgãos)
- Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Presidente do Comité:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 11: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
- Número ou marcador, página 11: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 11: Dois) São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
- Número ou marcador, página 11: Três) São competências do secretario:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
- Número ou marcador, página 11: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 11: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) São competências do Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 11: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) São competências dos membros de apoio:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia.
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité: f)Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 11: g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 11: h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
- Número ou marcador, página 11: i) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 11: k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; l)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de mandato do comité)
- Número ou marcador, página 11: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela renúncia dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
- Texto do artigo, página 11: Saúte-Chigubo, 12 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 12: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n° I/2014 com n° 23/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlavanane, com sede em Tlavanane, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
- Texto do artigo, página 12: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
- Texto do artigo, página 12: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente Certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta administração.
- Texto do artigo, página 12: Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 12: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane abreviadamente designada CGRNTL e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo do Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: O CGRNTL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Geral
- Texto do artigo, página 12: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Tlhavanane.
- Texto do artigo, página 12: Específicos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
- Número ou marcador, página 12: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 12: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 12: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
- Número ou marcador, página 12: b) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 12: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 12: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
- Número ou marcador, página 12: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 12: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
- Número ou marcador, página 12: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros e mandatos)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 12: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 12: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 12: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 12: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos. b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir
- Texto do artigo, página 13: as decisões ou deliberações dos órgãos;
- Texto do artigo, página 13: c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Texto do artigo, página 13: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
- Número ou marcador, página 13: a) Repressão oral ao nível do Comité; b) Repressão pública e registada; c) Multa a ser fixada pelo Comité; d) Suspensão da qualidade de membro; e) Perda definitiva da qualidade de
- Texto do artigo, página 13: membro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões do comité)
- Texto do artigo, página 13: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: A direcção do comité é constituída por: a) Presidente; b) Vice-preseidente; c) Secretario; d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos órgãos)
- Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Presidente do Comité:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 13: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 13: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 13: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 13: j) Aprovar o regulamento interno; k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
- Número ou marcador, página 13: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
- Número ou marcador, página 13: Três) São competências do Secretario:
- Número ou marcador, página 13: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 13: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) São competências do tesoureiro: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité; b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 13: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) São competências dos Membros de apoio:
- Número ou marcador, página 13: f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística.
- Texto do artigo, página 13: h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 13: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 13: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
- Número ou marcador, página 13: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 13: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 13: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
- Número ou marcador, página 13: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 13: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 13: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Perda de mandato do comité)
- Número ou marcador, página 13: Um) A perda do mandato do comité ocorre: a) Pela renúncia dos seus membros; b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade; c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Tlhavanane, 16 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: Ngaritec, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919737 uma entidade denominada Ngaritec, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Alex Julio Gove, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, portador do Passaporte n.º 15AH87148 de 20 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 14: Almira Zacarias Neves, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100952959S, emitido no dia 22 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ngaritec, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Belarosa, n.º 63 A, Maputo-Moçambique. Podendo abril filial, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 14: b) Vendas de computadores e acessórios;
- Número ou marcador, página 14: c) Manutenção, instalação de equipamentos electrónicos (UPS, cameras e maquinas industriais);
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 22,500.00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa
- Texto do artigo, página 14: de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex Julio Gove;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Almira Zacarias Neves.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Alex Julio Gove, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
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Diplomas nesta edição
- Diploma Governo do Distrito de Chigubo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mafucuiane – CGRNM
- Certidão de registo Oriental Participação & Gestão, Limitada
- Certidão de registo Sogmip Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Público Aluguer e Leasing de Veículos, Limitada
- Certidão de registo CS-PAS, Limitada
- Certidão de registo Trifásica, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navya Trading, Limitada
- Certidão de registo Espaluzu Transportes, Limitada
- Certidão de registo Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual
- Certidão de registo Grupo Três S.S.S – Sociedade Sabir Satar, Limitada
- Certidão de registo Cóhima, Limitada
- Certidão de registo Bem Saúde Produtos Farmacêuticos, Limitada
- Certidão de registo Clinica Amal, Limitada
- Certidão de registo Mz Hub Serviços, Limitada
- Certidão de registo Louis Berger Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Crijul Pesqueiro, Limitada
- Certidão de registo Smart Distribuidora, S.A.
- Certidão de registo Matéria Prima Comercial, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove
- Certidão de registo Central térmica de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Best Comforts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transcargo, Limitada
- Certidão de registo Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oliba International, Limitada
- Certidão de registo DKMR Africa, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale
- Certidão de registo Registar, Limitada
- Diploma Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane
- Certidão de registo Ngaritec, Limitada
- Certidão de registo SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada
- Certidão de registo Berço do Migrante