III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2018

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Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916002 uma entidade denominada SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular, a Entidade: JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada sociedade comercial por quotas, sita em Maputo Província, cidade da Matola, localidade da Machava, Bairro Bunhiça, casa n.º 125, com o capital social de vinte mil meticais, com o NUIT 400780714, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o mesmo, representada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe.
Texto do artigo · p. 14 Jeremias Francisco Sitoe de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, na localidade da Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 125, quarteirão n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100007347I, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2015. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 14 por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade girará sob a denominação social de: S.I. Auditores & Consultores Independentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: A sociedade terá sua sede social na cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 966, rés-do-chão, Distrito Kampfumu. Podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá como objeto social o ramo de prestação serviços, nas áreas de contabilidade, fiscalidade e auditoria (financeira e interna), estudos económicos, estudos de viabilidade, due inteligende e cobrança e avaliação de créditos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 Cláusula quarta: O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas parcelas para cada um dos sócios;
Texto do artigo · p. 15 Jeremias Francisco Sitoe, subscreve a quantia de 8.000,00MT (Oito mil meticais) referente a uma percentagem de 80% da quota;
Texto do artigo · p. 15 JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada, subscreve a quantia de 2.000,00MT (dois mil meticais) referente a uma percentagem de 20% da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante a decisão dos sócios de acordo com as normas estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 15 As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário na qualidade de director geral ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na junta comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada, será regido pela lei em vigor da legislacao moçambicana, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade limitada, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a na presença de duas testemunhas abaixo-assinados, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada no registo comercial, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Berço do Migrante
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade unipessoal, Berço Migrante, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 15 Entidades Legais sob NUEL 100779021, deliberaram o aumento de actividade (operador turístico, agência de viagens), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 a) Assessoria;
Texto do artigo · p. 15 b) Consultoria;
Texto do artigo · p. 15 c) Advocacia;
Texto do artigo · p. 15 d) Informática;
Texto do artigo · p. 15 e) Operador turístico;
Texto do artigo · p. 15 f) Agência de viagens;
Texto do artigo · p. 15 g) E outros afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede do escritório Berço do Migrante, sita na Avenida Maguiguana, número 2203, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Oriental Participação & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dez de novembro de dois mil e dezassete, se procedeu, na Oriental Participação & Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100308460, à alteração da sede, estrutura do capital social, do objecto e da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Oriental Participação & Gestão, Limitada, com sede em Tete, Estrada da Zambia, Bairro Chingodzi Matundo, Tete, podendo por deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de estabelecimentos hoteleiros e de restauração;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão imobiliária e hoteleira; e
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão e transação de participações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como
Texto do artigo · p. 16 associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento de projectos de hotelaria e imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e oito por cento pertencente à CR Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de cem meticais correspondente a um por cento pertencente a Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de cem meticais correspondente a um por cento pertencente a Mhamud Charania.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) Até deliberação da assembleia geral em
Texto do artigo · p. 16 contrário fica nomeada gerente a sociedade CR Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sogmip Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas celebrado no dia sete de Julho de dezassete, de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede social da sociedade da Rua do Régulo Hanhane, número duzentos e trinta e nove, cidade da Matola, província de Maputo para a Rua da Resistência, número setecentos e dezassete, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, bem como a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Rui Manuel Gonçalves Andaluz Sousa cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor da sócia Sogmip International SGPS – Unipessoal, Limitada, alterando-se por consequência a redacção do n.º 2, do artigo 1, e do artigo 4, do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 717, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ...
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social e outra com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, ambas pertencentes à sócia Sogmip International SGPS – Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Público Aluguer e Leasing de Veículos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Shengjie Song, Tian Yi Song, Tian Rui Song e Adilson da Graça Joaquim Rebelo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, público Aluguer e Leasing de Veículos, Limitada com sede na Machava, Rua do Comércio, Parcela n.º 803, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade que adopta a denominação de Público Aluguer e Leasing de Veículos, Limitada, é uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Machava, Rua do Comércio, Parcela n.º 803, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) A importação, exportação e comercialização de veículos automóveis novos e usados, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 b) Leasing de veículos;
Número ou marcador · p. 16 c) A prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 d) A exploração do serviço de táxi;
Número ou marcador · p. 16 e) A prestação de serviços em todas as áreas de manutenção e assistência técnica dos veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que aprovado em assembleia geral e munido das necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderão constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou adquirir participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cento e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencente à sócia Shengjie Song; b)Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Tian Yi Song;
Texto do artigo · p. 17 c)Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Tian Rui Song;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social pertencente ao sócio Adilson da Graça Joaquim Rebelo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumentos
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 17 b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
Número ou marcador · p. 17 d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A ocorrência da amortização de quotas carecem de uma deliberação da assembleia geral e mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de extinção ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de sessenta por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Shengjie Song, desde já designada administradora e dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral, bem como a administradora, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura da administradora ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos
Texto do artigo · p. 18 similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administradora, os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 18 a)Vinte por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social enquanto não se encontrar realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições que tenham sido acordadas por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CS-PAS, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares e Ana Catarina Sá Gomes de Melo Matos Salgado. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CS-PAS, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de CS-PAS, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º1821, rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consultoria jurídica e técnica, incluindo a elaboração de projectos legislativos e técnicos, a auditoria e avaliação de sistemas em empresas e outras organizações, especialmente ligadas aos transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 18 b) A gestão e direção de infra estruturas de transportes e intermodais nomeadamente aeronáuticas;
Número ou marcador · p. 18 c) A formação técnica de futuros e actuais quadros, particularmente nos âmbitos tecnológicos, da gestão, da logística, da distribuição, dos transportes e das comunicações;
Número ou marcador · p. 18 d) A formação e o desenvolvimento técnico-profissional de pessoal inserido, especialmente, em organizações de transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 18 e) A prestação de serviços de elaboração de estudos de viabilidade,
Texto do artigo · p. 18 capacitação e implementação de projectos nas áreas dos transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com terceiros, sob qualquer forma legal, ou contratual, nomeadamente para formar novas sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Catarina Sá Gomes de Melo Matos Salgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade e ao outro sócio, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência, ou não o manifestando nos vinte dias úteis após a
Texto do artigo · p. 19 comunicação do número anterior, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) São dispensadas as formalidades previstas nos números 2 a 4 deste artigo se a deliberação sobre a cessão for unânime ou se ambos os sócios outorgarem o contrato de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 Sete) É absolutamente proibido aos sócios constituir as suas quotas em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade, a prestar em deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para ambos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é constituída por ambos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente / Administrador ou pelo outro sócio e com antecedência mínima de duas semanas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir, em primeira e segunda convocação, é de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto
Texto do artigo · p. 19 nos casos em que a lei ou o presente contrato imponham maioria diferente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Carece de deliberação dos sócios, por unanimidade, para além das que estejam previstas na lei ou neste contrato, as deliberações que aprovem:
Número ou marcador · p. 19 a) A subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, independentemente do respectivo objecto; b)A prestação ou reembolso de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 c) A exoneração da responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 19 d) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso à actividade da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 19 f) A aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) A realização de investimentos de montante superior a 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), devendo nessa deliberação ser definida a respectiva forma de financiamento; h)As deliberações sobre actos de natureza patrimonial que impliquem uma responsabilidade para a sociedade que exceda dez vezes o seu capital social;
Número ou marcador · p. 19 i) A prestação do consentimento para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 j) A remuneração dos gerentes se estes forem remunerados;
Número ou marcador · p. 19 k) A distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Convocatórias da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pelo gerente/administrador, por meio de carta registada, telefax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao outro sócio com antecedência mínima de trinta dias, podendo este período ser reduzido para quinze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente por ambos os gerentes, vinculando-se regularmente pela assinatura ou intervenção de um gerente, excepto nos actos de natureza patrimonial que, impliquem uma responsabilidade para a sociedade que seja de montante superior a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado como gerente, Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação até trinta e um (31) de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de Lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo onze de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trifásica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do
Texto do artigo · p. 20 Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 20 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Nuno Miguel da Silva Pinto, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor do senhor Márcio Dinis Morais Ferreira.
Texto do artigo · p. 20 Alteração do artigo nono n.º 2 e 3 relativo às formas de obrigar a sociedade, para passar a constar o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador o senhor Zeferino Moreira Ferreira ou do gerente Márcio Dinis Morais Ferreira, ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, nomeadamente: assinatura de contratos relacionados com concursos; prestação de serviços; contratos de trabalho; contratos de arrendamento e outro tipo de documentação relacionada com a gestão corrente da sociedade, fica validamente obrigada pela assinatura do gerente Márcio Dinis Morais Ferreira ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto e nono, número dois e três dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel da Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Dinis Morais Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) .....
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) .....
Número ou marcador · p. 20 a) .....
Número ou marcador · p. 20 b) .....
Número ou marcador · p. 20 c) .....
Número ou marcador · p. 20 d) .....
Número ou marcador · p. 20 e) .....
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador o senhor Zeferino Moreira Ferreira ou do gerente Márcio Dinis Morais Ferreira ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, nomeadamente: assinatura de contratos relacionados com concursos; prestação de serviços; contratos de trabalho; contratos de arrendamento e outro tipo de documentação relacionada com a gestão corrente da sociedade, fica validamente obrigada pela assinatura do gerente Márcio Dinis Morais Ferreira ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato. Quatro) ......... Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2018. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e seis á sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada por Farmácia Moza Vida, tem a sua sede na Rua principal de Muhalaze talhão ES-25, Bairro de Muhalaze. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal: a)O exercício da actividade Farmacéutica;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos medicinais, de higiene, cosméticos, produtos patológicos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituír, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O Capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
Texto do artigo · p. 21 quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercicio depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 21 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido
Texto do artigo · p. 21 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Omissão
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Maputo, 15 de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 21 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Navya Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade Navya Trading, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital sociala de vinte mil meticais, registada e matriculada na conservatória das entidades legais de Maputo sob o NUEL 100758628 (um zero zero sete cinco oito seis dois oito), deliberaram a mudança da da sua sede, para Avenida Vladimir Lenine, n.º 537, rés-do-chão e a transmissão de quotas por parte do senhor Johnson Raja para o senhor o Zahid Reza, 4.000,00MT (quatro mil meticais) das quotas e Ajay Lal passando a ser detentor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) das mesmas. O Johnson Raja, afastando se deste modo da sóciedade, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro e quinto os quais passaram a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 537, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento(80%) do capital social, pertencente ao sócio Ajay Lal;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente a sócia Zahid Reza.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Espaluzu Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Espaluzu Transportes, Limitada a Segunda Sessão Ordinária, do presente ano, convocada pela sócia Lurdes Afonso Mabunda, na qualidade de administradora da sociedade, com a participação do sócio António Salvador Domingos Espada e também na qualidade representante do sócio Zuwimbe Anélio Mabunda Espada.
Texto do artigo · p. 21 A reunião tinha um único ponto de agenda, o acréscimo de algumas actividades no âmbito do seu objecto.
Texto do artigo · p. 21 Os sócios da Espaluzu Transporte, Limitada. decidiram por unanimidade acrescentar, no âmbito do seu objecto, a prestação de serviços de venda, fornecimento e transporte de água potável.
Texto do artigo · p. 21 Decidido por unanimidade o acréscimo de actividades, acima mencionadas, no objecto da sociedade enão havendo outras questões por serem tratadas, a sessão terminou quando eram dez horas e vinte minutos e para constar foi elaborada a presente acta que será lida e assinada pela sócia Lurdes Afonso Mabunda, na qualidade de administradora e pelo sócio António Salvador Domingos Espada, que leu e conferiu.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Outubro de dois mil de dezassete da sociedade Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100282690, deliberaram a alteração do endereço, consequentemente do artigo 1 da sociedade tem a sede na Matola, na N4, condomínio Jessibel, casa n.º 2, direito, bairro de Tchumene, na Matola, dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Eletcromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, prédio Pala, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fleetco, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º FLTAAG002/2017 do dia vinte e cinco do mês de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a aprovação de aumento do capital social da sociedade, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4,100,000.00MT (quatro milhões e cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de três milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a 80% do capital social, pertencentes a Engco, Limitada; b)Uma quota no valor de oitocentos e vinte meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Engco Eléctrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Grupo Três S.S.S – Sociedade Sabir Satar, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Grupo Três S.S.S – Sociedade Sabir Satar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100917912, deliberaram a Amade Shar Farhad Hassam, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de dez mil meticais que cede a Abdul Satar Hassan Remutula e outra no valor de seis mil meticais que cede Mamad Sabir Abdul Satar que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção, do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 14: SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada
  4. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916002 uma entidade denominada SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular, a Entidade: JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada sociedade comercial por quotas, sita em Maputo Província, cidade da Matola, localidade da Machava, Bairro Bunhiça, casa n.º 125, com o capital social de vinte mil meticais, com o NUIT 400780714, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o mesmo, representada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe.
  6. Texto do artigo, página 14: Jeremias Francisco Sitoe de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, na localidade da Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 125, quarteirão n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100007347I, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2015. É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 14: por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade girará sob a denominação social de: S.I. Auditores & Consultores Independentes, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: A sociedade terá sua sede social na cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 966, rés-do-chão, Distrito Kampfumu. Podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá como objeto social o ramo de prestação serviços, nas áreas de contabilidade, fiscalidade e auditoria (financeira e interna), estudos económicos, estudos de viabilidade, due inteligende e cobrança e avaliação de créditos.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: Cláusula quarta: O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas parcelas para cada um dos sócios;
  21. Texto do artigo, página 15: Jeremias Francisco Sitoe, subscreve a quantia de 8.000,00MT (Oito mil meticais) referente a uma percentagem de 80% da quota;
  22. Texto do artigo, página 15: JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada, subscreve a quantia de 2.000,00MT (dois mil meticais) referente a uma percentagem de 20% da quota.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante a decisão dos sócios de acordo com as normas estabelecidas na lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Cessação de participação social
  28. Texto do artigo, página 15: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
  29. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  30. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  31. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios.
  35. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  36. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário na qualidade de director geral ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  42. Texto do artigo, página 15: O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na junta comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 15: Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada, será regido pela lei em vigor da legislacao moçambicana, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade limitada, nos termos da lei.
  47. Texto do artigo, página 15: E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a na presença de duas testemunhas abaixo-assinados, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada no registo comercial, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Berço do Migrante
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade unipessoal, Berço Migrante, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de
  51. Texto do artigo, página 15: Entidades Legais sob NUEL 100779021, deliberaram o aumento de actividade (operador turístico, agência de viagens), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 15: a) Assessoria;
  53. Texto do artigo, página 15: b) Consultoria;
  54. Texto do artigo, página 15: c) Advocacia;
  55. Texto do artigo, página 15: d) Informática;
  56. Texto do artigo, página 15: e) Operador turístico;
  57. Texto do artigo, página 15: f) Agência de viagens;
  58. Texto do artigo, página 15: g) E outros afins.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede do escritório Berço do Migrante, sita na Avenida Maguiguana, número 2203, cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 15: Oriental Participação & Gestão, Limitada
  63. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dez de novembro de dois mil e dezassete, se procedeu, na Oriental Participação & Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100308460, à alteração da sede, estrutura do capital social, do objecto e da administração da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Oriental Participação & Gestão, Limitada, com sede em Tete, Estrada da Zambia, Bairro Chingodzi Matundo, Tete, podendo por deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de estabelecimentos hoteleiros e de restauração;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Gestão imobiliária e hoteleira; e
  73. Número ou marcador, página 15: c) Gestão e transação de participações.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como
  75. Texto do artigo, página 16: associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento de projectos de hotelaria e imobiliária.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e oito por cento pertencente à CR Holdings, Limitada;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cem meticais correspondente a um por cento pertencente a Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de cem meticais correspondente a um por cento pertencente a Mhamud Charania.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  84. Número ou marcador, página 16: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) Até deliberação da assembleia geral em
  85. Texto do artigo, página 16: contrário fica nomeada gerente a sociedade CR Holdings, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  87. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 16: Sogmip Mozambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas celebrado no dia sete de Julho de dezassete, de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede social da sociedade da Rua do Régulo Hanhane, número duzentos e trinta e nove, cidade da Matola, província de Maputo para a Rua da Resistência, número setecentos e dezassete, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, bem como a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Rui Manuel Gonçalves Andaluz Sousa cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor da sócia Sogmip International SGPS – Unipessoal, Limitada, alterando-se por consequência a redacção do n.º 2, do artigo 1, e do artigo 4, do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 717, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) ...
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social e outra com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, ambas pertencentes à sócia Sogmip International SGPS – Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  98. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
  99. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Público Aluguer e Leasing de Veículos, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Shengjie Song, Tian Yi Song, Tian Rui Song e Adilson da Graça Joaquim Rebelo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, público Aluguer e Leasing de Veículos, Limitada com sede na Machava, Rua do Comércio, Parcela n.º 803, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  102. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Denominação
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade que adopta a denominação de Público Aluguer e Leasing de Veículos, Limitada, é uma sociedade por quotas de
  106. Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 16: Sede
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Machava, Rua do Comércio, Parcela n.º 803, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: Duração
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  116. Número ou marcador, página 16: a) A importação, exportação e comercialização de veículos automóveis novos e usados, peças e acessórios;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Leasing de veículos;
  118. Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  119. Número ou marcador, página 16: d) A exploração do serviço de táxi;
  120. Número ou marcador, página 16: e) A prestação de serviços em todas as áreas de manutenção e assistência técnica dos veículos automóveis.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que aprovado em assembleia geral e munido das necessárias autorizações.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou adquirir participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
  123. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 16: Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
  126. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cento e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencente à sócia Shengjie Song; b)Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Tian Yi Song;
  128. Texto do artigo, página 17: c)Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Tian Rui Song;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social pertencente ao sócio Adilson da Graça Joaquim Rebelo.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: Aumentos
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  136. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
  140. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  143. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  148. Texto do artigo, página 17: b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 17: c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
  150. Número ou marcador, página 17: d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A ocorrência da amortização de quotas carecem de uma deliberação da assembleia geral e mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  154. Texto do artigo, página 17: Em caso de extinção ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  155. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
  161. Número ou marcador, página 17: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  162. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 17: Validade das deliberações
  166. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de sessenta por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Shengjie Song, desde já designada administradora e dispensada de prestar caução.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  172. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral, bem como a administradora, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura da administradora ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
  177. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos
  179. Texto do artigo, página 18: similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: Conselho fiscal
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Disposições gerais
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
  186. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administradora, os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  189. Texto do artigo, página 18: a)Vinte por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social enquanto não se encontrar realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições que tenham sido acordadas por deliberação da assembleia geral;
  191. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  199. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
  201. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: CS-PAS, Limitada
  203. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares e Ana Catarina Sá Gomes de Melo Matos Salgado. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CS-PAS, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de CS-PAS, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º1821, rés-dochão, na cidade de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria jurídica e técnica, incluindo a elaboração de projectos legislativos e técnicos, a auditoria e avaliação de sistemas em empresas e outras organizações, especialmente ligadas aos transportes e comunicações;
  214. Número ou marcador, página 18: b) A gestão e direção de infra estruturas de transportes e intermodais nomeadamente aeronáuticas;
  215. Número ou marcador, página 18: c) A formação técnica de futuros e actuais quadros, particularmente nos âmbitos tecnológicos, da gestão, da logística, da distribuição, dos transportes e das comunicações;
  216. Número ou marcador, página 18: d) A formação e o desenvolvimento técnico-profissional de pessoal inserido, especialmente, em organizações de transportes e comunicações;
  217. Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços de elaboração de estudos de viabilidade,
  218. Texto do artigo, página 18: capacitação e implementação de projectos nas áreas dos transportes e comunicações.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com terceiros, sob qualquer forma legal, ou contratual, nomeadamente para formar novas sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto.
  221. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: Capital social
  224. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares;
  226. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Catarina Sá Gomes de Melo Matos Salgado.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  228. Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  231. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade e ao outro sócio, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  234. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência, ou não o manifestando nos vinte dias úteis após a
  235. Texto do artigo, página 19: comunicação do número anterior, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  236. Número ou marcador, página 19: Cinco) São dispensadas as formalidades previstas nos números 2 a 4 deste artigo se a deliberação sobre a cessão for unânime ou se ambos os sócios outorgarem o contrato de cessão.
  237. Número ou marcador, página 19: Seis) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  238. Número ou marcador, página 19: Sete) É absolutamente proibido aos sócios constituir as suas quotas em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade, a prestar em deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  244. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
  247. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para ambos os sócios, ainda que ausentes.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída por ambos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente / Administrador ou pelo outro sócio e com antecedência mínima de duas semanas.
  253. Número ou marcador, página 19: Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir, em primeira e segunda convocação, é de metade do capital social.
  254. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto
  255. Texto do artigo, página 19: nos casos em que a lei ou o presente contrato imponham maioria diferente.
  256. Número ou marcador, página 19: Seis) Carece de deliberação dos sócios, por unanimidade, para além das que estejam previstas na lei ou neste contrato, as deliberações que aprovem:
  257. Número ou marcador, página 19: a) A subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, independentemente do respectivo objecto; b)A prestação ou reembolso de prestações suplementares de capital;
  258. Número ou marcador, página 19: c) A exoneração da responsabilidade dos gerentes;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Alterações ao contrato de sociedade;
  260. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso à actividade da sociedade dissolvida;
  261. Número ou marcador, página 19: f) A aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
  262. Número ou marcador, página 19: g) A realização de investimentos de montante superior a 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), devendo nessa deliberação ser definida a respectiva forma de financiamento; h)As deliberações sobre actos de natureza patrimonial que impliquem uma responsabilidade para a sociedade que exceda dez vezes o seu capital social;
  263. Número ou marcador, página 19: i) A prestação do consentimento para a cessão de quotas;
  264. Número ou marcador, página 19: j) A remuneração dos gerentes se estes forem remunerados;
  265. Número ou marcador, página 19: k) A distribuição dos lucros.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 19: Convocatórias da assembleia geral
  268. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelo gerente/administrador, por meio de carta registada, telefax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao outro sócio com antecedência mínima de trinta dias, podendo este período ser reduzido para quinze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 19: Representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente por ambos os gerentes, vinculando-se regularmente pela assinatura ou intervenção de um gerente, excepto nos actos de natureza patrimonial que, impliquem uma responsabilidade para a sociedade que seja de montante superior a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado como gerente, Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares.
  274. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  277. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação até trinta e um (31) de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 19: Distribuição de Lucros
  282. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  287. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: Omissões
  290. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo onze de Dezembro dois mil
  292. Texto do artigo, página 19: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 19: Trifásica, Limitada
  294. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do
  295. Texto do artigo, página 20: Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  296. Texto do artigo, página 20: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Nuno Miguel da Silva Pinto, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor do senhor Márcio Dinis Morais Ferreira.
  297. Texto do artigo, página 20: Alteração do artigo nono n.º 2 e 3 relativo às formas de obrigar a sociedade, para passar a constar o seguinte:
  298. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador o senhor Zeferino Moreira Ferreira ou do gerente Márcio Dinis Morais Ferreira, ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  299. Texto do artigo, página 20: Dois) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, nomeadamente: assinatura de contratos relacionados com concursos; prestação de serviços; contratos de trabalho; contratos de arrendamento e outro tipo de documentação relacionada com a gestão corrente da sociedade, fica validamente obrigada pela assinatura do gerente Márcio Dinis Morais Ferreira ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  300. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto e nono, número dois e três dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel da Silva Ferreira;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Dinis Morais Ferreira.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) .....
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) .....
  310. Número ou marcador, página 20: a) .....
  311. Número ou marcador, página 20: b) .....
  312. Número ou marcador, página 20: c) .....
  313. Número ou marcador, página 20: d) .....
  314. Número ou marcador, página 20: e) .....
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador o senhor Zeferino Moreira Ferreira ou do gerente Márcio Dinis Morais Ferreira ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, nomeadamente: assinatura de contratos relacionados com concursos; prestação de serviços; contratos de trabalho; contratos de arrendamento e outro tipo de documentação relacionada com a gestão corrente da sociedade, fica validamente obrigada pela assinatura do gerente Márcio Dinis Morais Ferreira ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato. Quatro) ......... Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2018. – A Técnica,
  317. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e seis á sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelas clausulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada por Farmácia Moza Vida, tem a sua sede na Rua principal de Muhalaze talhão ES-25, Bairro de Muhalaze. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: Duração
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal: a)O exercício da actividade Farmacéutica;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos medicinais, de higiene, cosméticos, produtos patológicos e outros serviços afins.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituír, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: Capital social
  333. Número ou marcador, página 20: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, equivalente a cem por cento do capital social.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  337. Texto do artigo, página 20: O Capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão do capital
  340. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre da sócia.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 20: Administração
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  347. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 20: Representação
  350. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
  351. Texto do artigo, página 21: quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: Balanço
  357. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercicio depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 21: Exoneração dos sócios
  360. Texto do artigo, página 21: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido
  361. Texto do artigo, página 21: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: Omissão
  364. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Maputo, 15 de Janeiro de dois mil e dezoito.
  366. Texto do artigo, página 21: – A Técnica, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 21: Navya Trading, Limitada
  368. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade Navya Trading, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital sociala de vinte mil meticais, registada e matriculada na conservatória das entidades legais de Maputo sob o NUEL 100758628 (um zero zero sete cinco oito seis dois oito), deliberaram a mudança da da sua sede, para Avenida Vladimir Lenine, n.º 537, rés-do-chão e a transmissão de quotas por parte do senhor Johnson Raja para o senhor o Zahid Reza, 4.000,00MT (quatro mil meticais) das quotas e Ajay Lal passando a ser detentor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) das mesmas. O Johnson Raja, afastando se deste modo da sóciedade, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro e quinto os quais passaram a ter a seguinte nova redação:
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 537, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento(80%) do capital social, pertencente ao sócio Ajay Lal;
  376. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente a sócia Zahid Reza.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: Espaluzu Transportes, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Espaluzu Transportes, Limitada a Segunda Sessão Ordinária, do presente ano, convocada pela sócia Lurdes Afonso Mabunda, na qualidade de administradora da sociedade, com a participação do sócio António Salvador Domingos Espada e também na qualidade representante do sócio Zuwimbe Anélio Mabunda Espada.
  380. Texto do artigo, página 21: A reunião tinha um único ponto de agenda, o acréscimo de algumas actividades no âmbito do seu objecto.
  381. Texto do artigo, página 21: Os sócios da Espaluzu Transporte, Limitada. decidiram por unanimidade acrescentar, no âmbito do seu objecto, a prestação de serviços de venda, fornecimento e transporte de água potável.
  382. Texto do artigo, página 21: Decidido por unanimidade o acréscimo de actividades, acima mencionadas, no objecto da sociedade enão havendo outras questões por serem tratadas, a sessão terminou quando eram dez horas e vinte minutos e para constar foi elaborada a presente acta que será lida e assinada pela sócia Lurdes Afonso Mabunda, na qualidade de administradora e pelo sócio António Salvador Domingos Espada, que leu e conferiu.
  383. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 21: Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Outubro de dois mil de dezassete da sociedade Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100282690, deliberaram a alteração do endereço, consequentemente do artigo 1 da sociedade tem a sede na Matola, na N4, condomínio Jessibel, casa n.º 2, direito, bairro de Tchumene, na Matola, dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  388. Texto do artigo, página 21: A sociedade Eletcromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, prédio Pala, cidade de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 21: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 21: Fleetco, Limitada
  391. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º FLTAAG002/2017 do dia vinte e cinco do mês de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a aprovação de aumento do capital social da sociedade, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4,100,000.00MT (quatro milhões e cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a 80% do capital social, pertencentes a Engco, Limitada; b)Uma quota no valor de oitocentos e vinte meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Engco Eléctrica, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 21: Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
  397. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: Grupo Três S.S.S – Sociedade Sabir Satar, Limitada
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Grupo Três S.S.S – Sociedade Sabir Satar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100917912, deliberaram a Amade Shar Farhad Hassam, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de dez mil meticais que cede a Abdul Satar Hassan Remutula e outra no valor de seis mil meticais que cede Mamad Sabir Abdul Satar que entra para a sociedade como novo sócio.
  400. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção, do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
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