III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2018
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma, pertencentes uma a cada sócio Mamad Sabir Abdul Satar e Abdul Satar Hassan Remutula.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cóhima, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia catorze do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe onde estiveram presentes sócios Cremildo Clemente Massona e Chaide Muhutadine Liace com cinquenta por cento respectivamente do capital social da sociedade Cóhima, Limitada, e que deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: O aumento do capital social em mais de um milhão e quatrocentros e cinquenta meticais passando a ser de um milhão e quinhenhtos meticais.
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Cremildo Clemente Massona possui e que cedeu na totalidade a senhora Maria Teresa Peres Teodoso.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência do aumento, divisão e cessão de cotas efectuadas é allterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
- Texto do artigo, página 22: de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta) do capital pertencente a sócia Chaide Muhutadine Liace;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta) do capital pertencente a sócia Maria Teresa Peres Teodoso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Maria Teresa Peres Teodoso e Chaide Muhutadine Liace que ficam desde ja nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de pelo menos dois administradores, representando cem por cento do total da capital que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros qualquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Bem Saúde Produtos Farmacêuticos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, da sociedade Bem Saúde Produtos Farmacêuticos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100102374, a gerência
- Texto do artigo, página 22: da sociedade foi atribuída a ambos os sócios, ficando o sócio Fernando Alves Duarte Gaspar responsável pela gerência da área técnica, a gerência e gestão dos recursos humanos da sociedade, a parte administrativa ao nível da contabilidade fica afecta aos dois sócios, sendo que o sócio Custódio Soutinho Fernando Barbosa não receberá qualquer remuneração.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Clinica Amal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Clinica Amal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100688018, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Mahomed Vaid Usmane Cassia que possuía no capital social da referida sociedade em que cedeu ao sócio Zulfira Mohamade Bassir Ismael, passando este a dispor de cinquenta por centos, correspondente a vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Zulfira Mohamade Bassir Ismael;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rukhassane Banu Mussagi Bai.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mz Hub Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que por assembleia extraordinária da sociedade Mz Hub Serviços, Limitada, realizada a quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi decidido pela unanimidade dos sócios, a cedência parcial de quota detida pelo sócio Simião Alberto
- Texto do artigo, página 23: Mandlhate, correspondente a oitenta porcento do capital social , para o sócio Vu Dai Ca.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Alcides Alberto de Oliveira Chipanela, com o valor total de dez mil meticais, correspondente a trinta a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Simeão Alberto Mandlhate, com o valor total de dez mil meticais, correspondente a trinta a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) O senhor Vu Dai Ca, com o valor total de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: A administracao da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vu Dai Ca, onde irá desempenhar as funções de director-geral e o sócio Alcides Alcides Alberto de Oliveira Chipanela, onde desempenhará as funções de director executivo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Louis Berger Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Louis Berger Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 12.331, a folhas 28 verso do livro C traço 30, com capital social de trinta mil meticais, estando representadas as sócias, nomeadamente Louis Berger SAS, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Louis Bergr UK, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberou-se a destituição do representante legal da sociedade, alteração
- Texto do artigo, página 23: da estrutura administrativa e nomeação de administrador único e alteração parcial dos estatutos, designadamente dos artigos décimo primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de um (1) ano renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Assinatura vinculativa
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Texto do artigo, página 23: a)Assinatura do administrador único, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) Assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 23: d) Assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Renco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de dezassete dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada
- Texto do artigo, página 23: Renco Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, Moçambique, matriculada sob NUEL 100092204, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios representados deliberaram sobre: i) a alteração de denominação da sócia Mozinv SARL por força da fusão por incorporação da sociedade e ii) a renúncia e nomeação de novo secretário.
- Texto do artigo, página 23: Um) A alteração de denominação da sócia Mozinv S.R.L por força da fusão por incorporação da sociedade com a Renco Real Estate S.R.L, fará com que a Renco Mozambique passe a contar com os seguintes sócios, Renco Real Estate S.R.L, Agro-Indústria de Cabo Delgado, Limitada e Renco Spa.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Com a renúncia do secretário David Ripesi fica nomeado o novo secretário o senhor Francesco Giustozzi.
- Texto do artigo, página 23: Três) Passam os artigos quarto e décimo quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos cinquenta meticais, correspondente a noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Real Estate S.R.L; b)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Agro-Indústria de Cabo Delgado, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Mesa da assembleia
- Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de falta ou impedimento dos secretários, o presidente de mesa indicará um dos sócios ou representante do sócio a desempenhar a função de secretário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de falta ou impedimento do presidente de mesa e dois secretários, o administrador único poderá indicar um dos sócios ou representante dos sócios a desempenhar a função de secretário.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Presidente de mesa da assembleia geral, Giovanni Rubini, secretários Giovanni Gasparini, Piergiorgio Evangelista, Francesco Giustozzi.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Crijul Pesqueiro, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios, nomeadamente Benedito Lourenço Valoi e Andrew Kenneth Stead, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Crijul Pesqueiro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100084708, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, foram praticados os actos de divisão e cessão de quota, instituição de mais administrador, com alteração parcial do pacto social e aprovados por unanimidade, por consequência destes actos, alterou-se a redacção dos artigos quinto e sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Do capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Kenneth Staed;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Lourenço Valor, e uma quota nominal no valor de 5.000,00MT, pertencente a senhora Rena Betty Staed.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) ...
- Número ou marcador, página 24: Três) Revogado. Quatro) ... Cinco) em caso de impedimento de um dos sócios bastará apenas duas assinaturas dos outros sócios para obrigarem validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) ... Sete) ... Oito) …
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 15 de Janeiro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 24: Smart Distribuidora, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100933209, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smart Distribuidora, S.A., entre Mahomed Aslam Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 3.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, casado, com Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos; Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB734473, emitido aos 4 de Março de 2015, em Maputo, Moçambique, acidentalmente na cidade de Tete, Moçambique; Smart Multiserviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, edifício de Santo Egídio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada no livro de registos de sociedade sob o n.º 1108, a folhas 112v, do livro C-5, n.º 2349, a folhas 38, do livro E-14, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Smart Distribuidora, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da
- Texto do artigo, página 24: sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral, como importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividade de transporte de carga;
- Número ou marcador, página 24: c) Prospecção e pesquisa, mineração e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 24: d) Construção civil e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 24: f) Procurment.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem), acções, cada uma com o valor nominal de 1.000.00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 25: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 25: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 25: Três) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar
- Texto do artigo, página 25: no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 25: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 25: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 25: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 25: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 26: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 26: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II O Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um administrador estejam
- Texto do artigo, página 26: presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 26: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 26: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 26: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 26: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes)
- Texto do artigo, página 26: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 27: ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Exercício
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício)
- Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 27: Foram eleitos os senhores Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro, Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos e Mahomed Aslam Abdul Gafar para o cargo de administradores da sociedade, sendo
- Texto do artigo, página 27: o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, eleito para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 20 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: Matéria Prima Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100938332 uma sociedade denominada Matéria Prima Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: José Manuel Rebelo Monteiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa titular do DIRE n.º 11PT00008906P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Marta da Rocha Diniz Lisboa Botelho, solteira titular do Passaporte n.º C535120, emitida pelo consulado de Portugal em Moçambique. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 27: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Matéria-Prima Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 468, CP 491 - Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços de design e
- Texto do artigo, página 27: publicidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 27: c) Realização de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 27: d) Realização de acções de formação em artes nas áreas têxtil, cerâmica, som, imagem, entre outras artes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), q u e c o r r e s p o n d e a 5 0 % (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo senhor José Manuel Rebelo Monteiro titular Passaporte n.º 804097 e do DIRE n.º 11PT00008906P; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo senhora Marta da Rocha Diniz Lisboa Botelho, titular do Passaporte n.º C535120 e DIRE n.º 11PT00010518Q.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o administrador ou quem o substitua assim
- Texto do artigo, página 28: o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 28: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 28: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 28: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 28: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 28: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião
- Texto do artigo, página 29: suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar pelo menos três administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 29: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 29: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 29: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 29: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 29: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 29: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 29: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 29: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador, quando a administração seja composta por um administrador único; b)Pela assinatura de dois administradores, quando a administração seja composta por dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, quando a administração seja composta por um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 29: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta de Março do ano imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
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Diplomas nesta edição
- Diploma Governo do Distrito de Chigubo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mafucuiane – CGRNM
- Certidão de registo Oriental Participação & Gestão, Limitada
- Certidão de registo Sogmip Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Público Aluguer e Leasing de Veículos, Limitada
- Certidão de registo CS-PAS, Limitada
- Certidão de registo Trifásica, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navya Trading, Limitada
- Certidão de registo Espaluzu Transportes, Limitada
- Certidão de registo Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual
- Certidão de registo Grupo Três S.S.S – Sociedade Sabir Satar, Limitada
- Certidão de registo Cóhima, Limitada
- Certidão de registo Bem Saúde Produtos Farmacêuticos, Limitada
- Certidão de registo Clinica Amal, Limitada
- Certidão de registo Mz Hub Serviços, Limitada
- Certidão de registo Louis Berger Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Crijul Pesqueiro, Limitada
- Certidão de registo Smart Distribuidora, S.A.
- Certidão de registo Matéria Prima Comercial, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove
- Certidão de registo Central térmica de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Best Comforts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transcargo, Limitada
- Certidão de registo Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oliba International, Limitada
- Certidão de registo DKMR Africa, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale
- Certidão de registo Registar, Limitada
- Diploma Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane
- Certidão de registo Ngaritec, Limitada
- Certidão de registo SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada
- Certidão de registo Berço do Migrante