III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2018
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- Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 29: Fica, desde já, nomeado como administradoras da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezassete a dois mil e vinte, a senhora Marta da Rocha Diniz Lisboa Botelho C535120 e Ana Filipa Vilaça Botelho titular do Passaporte n.º C535123.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Central térmica de Maputo, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.021 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) aumento do capital social de sete milhões de meticais para trinta e um milhões de meticais, através de novas entradas, em dinheiro, subscritas e realizadas pelas accionistas Macumpa Investments, Limited, Indala Investimentos, S.A., Reis Investimentos, Limitada e G Consultores & Investimentos, Limitada; e ii) alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e um milhões de meticais, representado por trinta e uma mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, Janeiro de 2018. — A Ajudante
- Texto do artigo, página 30: da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Best Comforts Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, assembleia geral da sociedade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada, na cidade de Maputo, rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, registado sob NUEL 100712822 com capital social de cem mil meticais, o sócio único delibera a alteração da denominação consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Best Conforts Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de consultoria; b)Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio de produtos hospitalares com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: d) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda e distribuição de produtos farmacêuticos e afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Terence Jimu Kiliamo, cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Terence Jimu Kiliamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício finada e repartição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 30: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100895579, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Maputo, - C.Matola, Posto Administrativo da Matola, bairro da Matola B, quarteirão 7, casa n.º 87.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 31: f) Tabacaria e papelaria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Trasmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 17, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100936046, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, quarteirão A. casa n.º 17.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduziu, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de algum sócio, mediante as necessidades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100127947F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 100525631, residente na Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 17, desde já nomeada gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários, ou fazer-se representar por um procurador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 11 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Transcargo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação Transcargo, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, província de Maputo, matriculada nesta conservatória sob NUEL número 100940728 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a adopta a denominação de Transcargo, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola-Gare, Avenida Josina Machel, s/n.º, podendo ainda transferir, abrir, e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
- Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de camiões; d)Logística, transporte de carga diversa e bem como a gestão de frotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040104955591C,
- Texto do artigo, página 32: emitido em 4 de Julho de 2014 e válido até 4 de Julho de 2024 e residente, na cidade de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, n.° 38;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 10PT00028499A, emitido em
- Texto do artigo, página 32: 30 de Junho de 2017 e válido até 30 de Junho de 2018 e residente na cidade da Matola, Rua n.° 13016, n.° 103.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 32: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria das quotas, ou seja 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 32: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedêla a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 32: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Modalidades de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleiageral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sanções)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sucessão por morte)
- Texto do artigo, página 32: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida da sociedade pelo sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, que fica desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e extraordinária)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de
- Texto do artigo, página 33: cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre assunto previamente agendado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas pela maioria das quotas e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 33: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 33: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
- Número ou marcador, página 33: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
- Número ou marcador, página 33: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para oralidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio excluído tem o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 33: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 26 de Dezembro de 2017. A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o NUEL 100901951 das entidades legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 33: Elsa Barbosa Miguel Chicanda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040801443698J, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESCOSE, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 17 de Setembro, na cidade de Quelimane, podendo alterar de domicílio ou abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte, do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão e apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de auditoria externa; e d)Desenvolvimento de outras actividades administrativas conexas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 75.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Elsa
- Texto do artigo, página 34: Barbosa Miguel Chicanda. O capital social foi integralmente realizado, sendo 50.000,00MT em bens e o remanescente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia, bem como os administradores, por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. A aplicação dos resultados será discutida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 8 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Oliba International, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da sociedade com a denominação Oliba International, Limitada, com sede no primeiro Bairro Unidade 24 de Julho Avenida Eduardo Mondlane, em Quelimane, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100905876 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Oliba International, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Compra e serragem de madeira;
- Número ou marcador, página 34: b) Produção e venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota distribuídas pelos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 34: a) Guoyu Yin, com a quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 34: b) Dorotheia Carmilanda Pereira, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Guoyu Yin, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Contas de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Disposiçoes transitórias e finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 29 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: DKMR Africa, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Limitada, da DKMR Africa, Import & Export Sociedade Unipessoal Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 1009043395 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Firma
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como firma DKMR Africa, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sede em Quelimane, Zambézia, Avenida Avenida 7 de Setembro, casa n.º 21, rés-do-chão,
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto importação de consumíveis de escritório, consumíveis para computadores e medicamentos exportação de madeira, castanha de caju e grãos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 35: É desde já nomeado administrador Vikas Sharma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso será regido pela legislação civil e comercial da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane 8 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, de a constituição da sociedade com a denominação da sociedade, C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua n.º 3.075, quarteirão C, casa n.º 25, 3.º Bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100935384, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, C.O.M. Construções Sociedade Unipessoal. A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminada, contando- se o seu inicio da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Sampene, rua n.° 3.075, província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, obras, pontes e estradas;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à única sócia, a senhora Angélica Sacassiua Amilai de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O direito de a sociedade ou a sócia haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo da única da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 8 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção Civil
- Texto do artigo, página 36: Civil. Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, segundo bairro Unidade Coalane 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada sob NUEL 100943603 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
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