III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 24/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 29 Fica, desde já, nomeado como administradoras da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezassete a dois mil e vinte, a senhora Marta da Rocha Diniz Lisboa Botelho C535120 e Ana Filipa Vilaça Botelho titular do Passaporte n.º C535123.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Central térmica de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.021 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) aumento do capital social de sete milhões de meticais para trinta e um milhões de meticais, através de novas entradas, em dinheiro, subscritas e realizadas pelas accionistas Macumpa Investments, Limited, Indala Investimentos, S.A., Reis Investimentos, Limitada e G Consultores & Investimentos, Limitada; e ii) alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e um milhões de meticais, representado por trinta e uma mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, Janeiro de 2018. — A Ajudante
Texto do artigo · p. 30 da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Best Comforts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, assembleia geral da sociedade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada, na cidade de Maputo, rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, registado sob NUEL 100712822 com capital social de cem mil meticais, o sócio único delibera a alteração da denominação consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Best Conforts Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de consultoria; b)Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio de produtos hospitalares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda e distribuição de produtos farmacêuticos e afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Terence Jimu Kiliamo, cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Terence Jimu Kiliamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício finada e repartição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 30 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100895579, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação, Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Maputo, - C.Matola, Posto Administrativo da Matola, bairro da Matola B, quarteirão 7, casa n.º 87.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra e venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 31 f) Tabacaria e papelaria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 17, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100936046, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, quarteirão A. casa n.º 17.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduziu, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de algum sócio, mediante as necessidades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100127947F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 100525631, residente na Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 17, desde já nomeada gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários, ou fazer-se representar por um procurador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 11 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Transcargo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação Transcargo, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, província de Maputo, matriculada nesta conservatória sob NUEL número 100940728 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a adopta a denominação de Transcargo, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola-Gare, Avenida Josina Machel, s/n.º, podendo ainda transferir, abrir, e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
Número ou marcador · p. 32 b) Aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de camiões; d)Logística, transporte de carga diversa e bem como a gestão de frotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040104955591C,
Texto do artigo · p. 32 emitido em 4 de Julho de 2014 e válido até 4 de Julho de 2024 e residente, na cidade de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, n.° 38;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 10PT00028499A, emitido em
Texto do artigo · p. 32 30 de Junho de 2017 e válido até 30 de Junho de 2018 e residente na cidade da Matola, Rua n.° 13016, n.° 103.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria das quotas, ou seja 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 32 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedêla a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 32 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Modalidades de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleiageral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sanções)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 32 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida da sociedade pelo sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, que fica desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral e extraordinária)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de
Texto do artigo · p. 33 cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre assunto previamente agendado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas pela maioria das quotas e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 33 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 33 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para oralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio excluído tem o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 33 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 26 de Dezembro de 2017. A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o NUEL 100901951 das entidades legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Elsa Barbosa Miguel Chicanda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040801443698J, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESCOSE, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 17 de Setembro, na cidade de Quelimane, podendo alterar de domicílio ou abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte, do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão e apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de auditoria externa; e d)Desenvolvimento de outras actividades administrativas conexas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 75.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Elsa
Texto do artigo · p. 34 Barbosa Miguel Chicanda. O capital social foi integralmente realizado, sendo 50.000,00MT em bens e o remanescente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia, bem como os administradores, por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. A aplicação dos resultados será discutida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 8 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Oliba International, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da sociedade com a denominação Oliba International, Limitada, com sede no primeiro Bairro Unidade 24 de Julho Avenida Eduardo Mondlane, em Quelimane, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100905876 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Oliba International, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Compra e serragem de madeira;
Número ou marcador · p. 34 b) Produção e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota distribuídas pelos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 34 a) Guoyu Yin, com a quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 34 b) Dorotheia Carmilanda Pereira, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Guoyu Yin, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Contas de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Disposiçoes transitórias e finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 29 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 DKMR Africa, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Limitada, da DKMR Africa, Import & Export Sociedade Unipessoal Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 1009043395 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Firma
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como firma DKMR Africa, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sede em Quelimane, Zambézia, Avenida Avenida 7 de Setembro, casa n.º 21, rés-do-chão,
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto importação de consumíveis de escritório, consumíveis para computadores e medicamentos exportação de madeira, castanha de caju e grãos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 35 É desde já nomeado administrador Vikas Sharma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso será regido pela legislação civil e comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane 8 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, de a constituição da sociedade com a denominação da sociedade, C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua n.º 3.075, quarteirão C, casa n.º 25, 3.º Bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100935384, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, C.O.M. Construções Sociedade Unipessoal. A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminada, contando- se o seu inicio da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Sampene, rua n.° 3.075, província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil, obras, pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à única sócia, a senhora Angélica Sacassiua Amilai de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O direito de a sociedade ou a sócia haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo da única da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 8 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção Civil
Texto do artigo · p. 36 Civil. Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, segundo bairro Unidade Coalane 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada sob NUEL 100943603 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  4. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  7. Texto do artigo, página 29: Fica, desde já, nomeado como administradoras da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezassete a dois mil e vinte, a senhora Marta da Rocha Diniz Lisboa Botelho C535120 e Ana Filipa Vilaça Botelho titular do Passaporte n.º C535123.
  8. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 29: Central térmica de Maputo, S.A.
  10. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.021 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) aumento do capital social de sete milhões de meticais para trinta e um milhões de meticais, através de novas entradas, em dinheiro, subscritas e realizadas pelas accionistas Macumpa Investments, Limited, Indala Investimentos, S.A., Reis Investimentos, Limitada e G Consultores & Investimentos, Limitada; e ii) alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e um milhões de meticais, representado por trinta e uma mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  14. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, Janeiro de 2018. — A Ajudante
  15. Texto do artigo, página 30: da Notária, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 30: Best Comforts Moçambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, assembleia geral da sociedade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada, na cidade de Maputo, rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, registado sob NUEL 100712822 com capital social de cem mil meticais, o sócio único delibera a alteração da denominação consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Best Conforts Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 30: Duração
  23. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: Objecto
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de consultoria; b)Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Comércio de produtos hospitalares com importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de negócios;
  30. Número ou marcador, página 30: e) Venda e distribuição de produtos farmacêuticos e afins.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 30: Capital social
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Terence Jimu Kiliamo, cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: Gerência
  42. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Terence Jimu Kiliamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício finada e repartição.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  53. Texto do artigo, página 30: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal
  59. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100895579, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal criada por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Maputo, - C.Matola, Posto Administrativo da Matola, bairro da Matola B, quarteirão 7, casa n.º 87.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de material de construção civil;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de aluguer de viaturas;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de transporte e logística;
  75. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de acessórios de viaturas;
  76. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços e consultoria;
  77. Número ou marcador, página 31: f) Tabacaria e papelaria.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Trasmissão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 31: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 31: (Balanço das contas)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  101. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 31: Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 17, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100936046, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, quarteirão A. casa n.º 17.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  117. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de construção civil.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  120. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduziu, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de algum sócio, mediante as necessidades.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100127947F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 100525631, residente na Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 17, desde já nomeada gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  125. Número ou marcador, página 31: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  127. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários, ou fazer-se representar por um procurador.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 11 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 32: Transcargo, Limitada
  134. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação Transcargo, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, província de Maputo, matriculada nesta conservatória sob NUEL número 100940728 das Entidades Legais de Quelimane.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 32: É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a adopta a denominação de Transcargo, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola-Gare, Avenida Josina Machel, s/n.º, podendo ainda transferir, abrir, e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de máquinas pesadas;
  147. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de camiões; d)Logística, transporte de carga diversa e bem como a gestão de frotas.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quota)
  152. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040104955591C,
  154. Texto do artigo, página 32: emitido em 4 de Julho de 2014 e válido até 4 de Julho de 2024 e residente, na cidade de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, n.° 38;
  155. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 10PT00028499A, emitido em
  156. Texto do artigo, página 32: 30 de Junho de 2017 e válido até 30 de Junho de 2018 e residente na cidade da Matola, Rua n.° 13016, n.° 103.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  159. Texto do artigo, página 32: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria das quotas, ou seja 51% do capital social.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  162. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 32: (Direito de preferência)
  165. Texto do artigo, página 32: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 32: (Divisão de quotas)
  168. Texto do artigo, página 32: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 32: (Transacção de quotas)
  171. Texto do artigo, página 32: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedêla a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas
  176. Texto do artigo, página 32: que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Modalidades de cessão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleiageral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 32: (Sanções)
  185. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: (Sucessão por morte)
  188. Texto do artigo, página 32: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e obrigação)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida da sociedade pelo sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, que fica desde já nomeado.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e extraordinária)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de
  197. Texto do artigo, página 33: cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  198. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre assunto previamente agendado.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas pela maioria das quotas e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 33: (Exercício anual)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  207. Texto do artigo, página 33: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 33: (Exoneração do sócio)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  212. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  213. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 33: Cinco) quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 33: (Exclusão dos sócios)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  218. Número ou marcador, página 33: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
  219. Número ou marcador, página 33: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
  220. Número ou marcador, página 33: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para oralidade da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 33: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio excluído tem o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
  225. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
  228. Texto do artigo, página 33: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  229. Número ou marcador, página 33: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 33: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
  237. Texto do artigo, página 33: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  240. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  241. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 26 de Dezembro de 2017. A conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 33: Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o NUEL 100901951 das entidades legais de Quelimane.
  244. Texto do artigo, página 33: Elsa Barbosa Miguel Chicanda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040801443698J, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  247. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESCOSE, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 17 de Setembro, na cidade de Quelimane, podendo alterar de domicílio ou abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte, do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 33: Duração
  250. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  253. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a:
  254. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
  255. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão e apoio aos negócios;
  256. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de auditoria externa; e d)Desenvolvimento de outras actividades administrativas conexas.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 33: Capital social
  259. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 75.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Elsa
  260. Texto do artigo, página 34: Barbosa Miguel Chicanda. O capital social foi integralmente realizado, sendo 50.000,00MT em bens e o remanescente em dinheiro.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia, bem como os administradores, por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  266. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  267. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  270. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. A aplicação dos resultados será discutida em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  273. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  276. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  280. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  281. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 8 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 34: Oliba International, Limitada
  283. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da sociedade com a denominação Oliba International, Limitada, com sede no primeiro Bairro Unidade 24 de Julho Avenida Eduardo Mondlane, em Quelimane, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100905876 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  284. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Oliba International, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 34: Duração
  291. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: Objecto
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 34: a) Compra e serragem de madeira;
  296. Número ou marcador, página 34: b) Produção e venda de mobiliário;
  297. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  299. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 34: Capital social
  302. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota distribuídas pelos sócios seguintes;
  303. Número ou marcador, página 34: a) Guoyu Yin, com a quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social subscrito;
  304. Número ou marcador, página 34: b) Dorotheia Carmilanda Pereira, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 34: Suprimentos e investimentos
  308. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 34: Cessão ou divisão de quotas
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  314. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  317. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
  321. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Guoyu Yin, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  323. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  324. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  325. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Contas de resultados
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  328. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Disposiçoes transitórias e finais
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  331. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  332. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 29 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 35: DKMR Africa, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Limitada, da DKMR Africa, Import & Export Sociedade Unipessoal Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 1009043395 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: Firma
  341. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como firma DKMR Africa, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 35: Sede
  344. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sede em Quelimane, Zambézia, Avenida Avenida 7 de Setembro, casa n.º 21, rés-do-chão,
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: Objecto
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto importação de consumíveis de escritório, consumíveis para computadores e medicamentos exportação de madeira, castanha de caju e grãos.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 35: Capital
  351. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 35: Administração
  354. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, ou outra pessoa por ele nomeado.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 35: Disposição transitória
  358. Texto do artigo, página 35: É desde já nomeado administrador Vikas Sharma.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso será regido pela legislação civil e comercial da República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 35: Quelimane 8 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 35: C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, de a constituição da sociedade com a denominação da sociedade, C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua n.º 3.075, quarteirão C, casa n.º 25, 3.º Bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100935384, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, C.O.M. Construções Sociedade Unipessoal. A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminada, contando- se o seu inicio da data da presente escritura.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Sampene, rua n.° 3.075, província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  373. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, obras, pontes e estradas;
  374. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviço.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quota)
  378. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à única sócia, a senhora Angélica Sacassiua Amilai de nacionalidade moçambicana.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  381. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) O direito de a sociedade ou a sócia haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo da única da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  396. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  397. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 8 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 36: WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção Civil
  399. Texto do artigo, página 36: Civil. Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, segundo bairro Unidade Coalane 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada sob NUEL 100943603 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição