III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2018
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- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção Civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julius Nherere cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Realização de actividades de consultoria e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 36: b) Realização e monitoria de estudos de desenvolvimento rural e urbano, educação ambiental e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de preparação, organização, mobilização e educação comunitária sobre higiene, saúde e educação sanitária;
- Número ou marcador, página 36: d) Realização e monitoria de trabalhos de estudos de avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 36: e) Realização de actividades de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 36: f) Realização de actividades de formação e sensibilização comunitária na área de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 36: g) Construção de edifícios públicos, estradas e pontes; h)Realização de actividades de Monitoria no âmbito do PEC Zonal das empresas contratadas;
- Número ou marcador, página 36: i) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT, representado por duas quotas, uma de 60.000.00MT correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze e, outra de 40.000.00MT correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Wignesse dos Santos Chiringaze.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias, onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 36: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 36: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, sociedade WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção
- Número ou marcador, página 37: e) No caso de morte do sócio.
- Número ou marcador, página 37: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 37: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 37: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio gerente da firma, em casos de inconveniência estará a sócia Wignesse dos Santos Chiringaze presidindo a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos
- Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários,
- Texto do artigo, página 37: incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 8 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, no Bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos sessenta e seis, à folhas cento oitenta e sete, do livro C traço quatro e número dois mil cento e nove, à folhas cento e noventa e oito verso e seguintes, do livro E traço doze, de harmonia com a escritura pública de 29 de Novembro de 2017 e a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa n.º 8/2017, datada de 25 de Outubro do mesmo ano, onde encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, titular de uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, Weiya Liu, titular de uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete virgula cinco por cento) do capital social e Chen Hua Liu titular de uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete virgula cinco por cento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o único ponto de Agenda a mudança de nome do sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, prescindindo desta forma, de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação.
- Texto do artigo, página 37: Sendo assim, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada sobre a mudança de nome do sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, isto é, o nome do sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited é alterado passando a designar se SinoHarbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited, conforme certificado de incorporação n.º 2266162 de 22 de Julho de 2015, emitido em Hong Kong. A razão da alteração do nome deve-se ao facto do nome da empresa ter tido alguns erros no acto de tradução na língua chinesa para a língua inglesa como forma de melhor expressar o nome da empresa requereu se a mudança de nome conforme o certificado acima. E em consequência disso fica alterado o pacto social concretamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondentes à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weiya Liu;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencentes à sócia Chen Hua Liu.
- Texto do artigo, página 37: De tudo não alterado mantém-se em vigor
- Texto do artigo, página 37: as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 37: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 37: seis de Dezembro, de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Registar, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte de Novembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 37 verso, sob o n.º 2465, do Livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2943, a folhas 122 verso e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Registar, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como sua denominação de Registar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços em diversas áreas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 38: a) Momed Abdul Rachid Jussub, são 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 38: b)Gimo Idrisse Matos, são 15.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 38: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 38: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São indicados os senhores Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos como sócios gerentes da sociedade, cujo
- Texto do artigo, página 38: mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete o Sócio Momed Abdul Rachid Jussub, representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 38: Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 38: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme.
- Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Novembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia de catorze de Outubro, de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída
- Texto do artigo, página 39: uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico João António Carvalho Pinto, matriculada sob o numero dois mil duzentos setenta e nove, à folhas cinquenta e nove verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos quarenta e sete, à folhas cento e vinte cinco, do livro E traço quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Consultoria & Acessória – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) Aprestação de serviços de consultoria na área administrativa, incluindo secretariado, assistência técnica e administrativa;
- Número ou marcador, página 39: b) A prestação de serviços de consultoria na área desportiva, incluindo treino e prática desportiva na área do futebol, e/ou outras modalidades desportivas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social totalmente subscrito e realizado é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente João António Carvalho Pinto, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 39: Três) O gerente quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum, representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 39: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sucessão nas quota)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 39: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 39: aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro de livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, no Balcão de Atendimento
- Texto do artigo, página 40: Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, uma sociedade por quotas de unipessoal denominada Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 8, Bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 40: b) Execução de projectos e estudos técnicos na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 40: c) Estruturas de betão armado ou pré reforçado;
- Número ou marcador, página 40: d) Demolições de edifícios;
- Número ou marcador, página 40: e) Canalização de água e esgotos;
- Número ou marcador, página 40: f) Casquilharia metálica e de vidros;
- Número ou marcador, página 40: g) Instalação de iluminação;
- Número ou marcador, página 40: h) Pintura e outros revestimentos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramo de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedade ou associar-se com eles sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio unipessoal Calado Quetivane Mabecua.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão do sócio Calado Quetivane Mabecua.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
- Texto do artigo, página 40: ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados por deliberações da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 42: Preço —210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Governo do Distrito de Chigubo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mafucuiane – CGRNM
- Certidão de registo Oriental Participação & Gestão, Limitada
- Certidão de registo Sogmip Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Público Aluguer e Leasing de Veículos, Limitada
- Certidão de registo CS-PAS, Limitada
- Certidão de registo Trifásica, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navya Trading, Limitada
- Certidão de registo Espaluzu Transportes, Limitada
- Certidão de registo Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual
- Certidão de registo Grupo Três S.S.S – Sociedade Sabir Satar, Limitada
- Certidão de registo Cóhima, Limitada
- Certidão de registo Bem Saúde Produtos Farmacêuticos, Limitada
- Certidão de registo Clinica Amal, Limitada
- Certidão de registo Mz Hub Serviços, Limitada
- Certidão de registo Louis Berger Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Crijul Pesqueiro, Limitada
- Certidão de registo Smart Distribuidora, S.A.
- Certidão de registo Matéria Prima Comercial, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove
- Certidão de registo Central térmica de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Best Comforts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transcargo, Limitada
- Certidão de registo Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oliba International, Limitada
- Certidão de registo DKMR Africa, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamarandzale
- Certidão de registo Registar, Limitada
- Diploma Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane
- Certidão de registo Ngaritec, Limitada
- Certidão de registo SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada
- Certidão de registo Berço do Migrante