III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2018

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Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta o nome de WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção Civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julius Nherere cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Realização de actividades de consultoria e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 36 b) Realização e monitoria de estudos de desenvolvimento rural e urbano, educação ambiental e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de preparação, organização, mobilização e educação comunitária sobre higiene, saúde e educação sanitária;
Número ou marcador · p. 36 d) Realização e monitoria de trabalhos de estudos de avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 36 e) Realização de actividades de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 36 f) Realização de actividades de formação e sensibilização comunitária na área de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 36 g) Construção de edifícios públicos, estradas e pontes; h)Realização de actividades de Monitoria no âmbito do PEC Zonal das empresas contratadas;
Número ou marcador · p. 36 i) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT, representado por duas quotas, uma de 60.000.00MT correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze e, outra de 40.000.00MT correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Wignesse dos Santos Chiringaze.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias, onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 36 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, sociedade WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção
Número ou marcador · p. 37 e) No caso de morte do sócio.
Número ou marcador · p. 37 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 37 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 37 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio gerente da firma, em casos de inconveniência estará a sócia Wignesse dos Santos Chiringaze presidindo a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários,
Texto do artigo · p. 37 incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 8 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, no Bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos sessenta e seis, à folhas cento oitenta e sete, do livro C traço quatro e número dois mil cento e nove, à folhas cento e noventa e oito verso e seguintes, do livro E traço doze, de harmonia com a escritura pública de 29 de Novembro de 2017 e a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa n.º 8/2017, datada de 25 de Outubro do mesmo ano, onde encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, titular de uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, Weiya Liu, titular de uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete virgula cinco por cento) do capital social e Chen Hua Liu titular de uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete virgula cinco por cento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o único ponto de Agenda a mudança de nome do sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, prescindindo desta forma, de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 37 Sendo assim, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada sobre a mudança de nome do sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, isto é, o nome do sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited é alterado passando a designar se SinoHarbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited, conforme certificado de incorporação n.º 2266162 de 22 de Julho de 2015, emitido em Hong Kong. A razão da alteração do nome deve-se ao facto do nome da empresa ter tido alguns erros no acto de tradução na língua chinesa para a língua inglesa como forma de melhor expressar o nome da empresa requereu se a mudança de nome conforme o certificado acima. E em consequência disso fica alterado o pacto social concretamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondentes à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weiya Liu;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencentes à sócia Chen Hua Liu.
Texto do artigo · p. 37 De tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 37 as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 37 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 seis de Dezembro, de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Registar, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte de Novembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 37 verso, sob o n.º 2465, do Livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2943, a folhas 122 verso e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Registar, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como sua denominação de Registar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços em diversas áreas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Momed Abdul Rachid Jussub, são 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 38 b)Gimo Idrisse Matos, são 15.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 38 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 38 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São indicados os senhores Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos como sócios gerentes da sociedade, cujo
Texto do artigo · p. 38 mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete o Sócio Momed Abdul Rachid Jussub, representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 38 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Novembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia de catorze de Outubro, de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico João António Carvalho Pinto, matriculada sob o numero dois mil duzentos setenta e nove, à folhas cinquenta e nove verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos quarenta e sete, à folhas cento e vinte cinco, do livro E traço quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Consultoria & Acessória – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprestação de serviços de consultoria na área administrativa, incluindo secretariado, assistência técnica e administrativa;
Número ou marcador · p. 39 b) A prestação de serviços de consultoria na área desportiva, incluindo treino e prática desportiva na área do futebol, e/ou outras modalidades desportivas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social totalmente subscrito e realizado é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente João António Carvalho Pinto, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 39 As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sucessão nas quota)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 39 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 39 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 39 aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro de livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, no Balcão de Atendimento
Texto do artigo · p. 40 Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, uma sociedade por quotas de unipessoal denominada Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 8, Bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) Execução de projectos e estudos técnicos na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) Estruturas de betão armado ou pré reforçado;
Número ou marcador · p. 40 d) Demolições de edifícios;
Número ou marcador · p. 40 e) Canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 40 f) Casquilharia metálica e de vidros;
Número ou marcador · p. 40 g) Instalação de iluminação;
Número ou marcador · p. 40 h) Pintura e outros revestimentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramo de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedade ou associar-se com eles sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio unipessoal Calado Quetivane Mabecua.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão do sócio Calado Quetivane Mabecua.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
Texto do artigo · p. 40 ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados por deliberações da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço —210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção Civil.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julius Nherere cidade de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes dentro ou fora do país.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 36: a) Realização de actividades de consultoria e prestação de serviços afins;
  7. Número ou marcador, página 36: b) Realização e monitoria de estudos de desenvolvimento rural e urbano, educação ambiental e outras áreas afins;
  8. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de preparação, organização, mobilização e educação comunitária sobre higiene, saúde e educação sanitária;
  9. Número ou marcador, página 36: d) Realização e monitoria de trabalhos de estudos de avaliação de impacto ambiental;
  10. Número ou marcador, página 36: e) Realização de actividades de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes);
  11. Número ou marcador, página 36: f) Realização de actividades de formação e sensibilização comunitária na área de água e saneamento;
  12. Número ou marcador, página 36: g) Construção de edifícios públicos, estradas e pontes; h)Realização de actividades de Monitoria no âmbito do PEC Zonal das empresas contratadas;
  13. Número ou marcador, página 36: i) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação de entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT, representado por duas quotas, uma de 60.000.00MT correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze e, outra de 40.000.00MT correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Wignesse dos Santos Chiringaze.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias, onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 36: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 36: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  31. Número ou marcador, página 36: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  32. Número ou marcador, página 36: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  33. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, sociedade WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção
  34. Número ou marcador, página 37: e) No caso de morte do sócio.
  35. Número ou marcador, página 37: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  36. Número ou marcador, página 37: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio gerente da firma, em casos de inconveniência estará a sócia Wignesse dos Santos Chiringaze presidindo a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 37: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários,
  55. Texto do artigo, página 37: incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 37: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  58. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 8 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 37: Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
  60. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, no Bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos sessenta e seis, à folhas cento oitenta e sete, do livro C traço quatro e número dois mil cento e nove, à folhas cento e noventa e oito verso e seguintes, do livro E traço doze, de harmonia com a escritura pública de 29 de Novembro de 2017 e a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa n.º 8/2017, datada de 25 de Outubro do mesmo ano, onde encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, titular de uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, Weiya Liu, titular de uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete virgula cinco por cento) do capital social e Chen Hua Liu titular de uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete virgula cinco por cento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o único ponto de Agenda a mudança de nome do sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, prescindindo desta forma, de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação.
  61. Texto do artigo, página 37: Sendo assim, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada sobre a mudança de nome do sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, isto é, o nome do sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited é alterado passando a designar se SinoHarbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited, conforme certificado de incorporação n.º 2266162 de 22 de Julho de 2015, emitido em Hong Kong. A razão da alteração do nome deve-se ao facto do nome da empresa ter tido alguns erros no acto de tradução na língua chinesa para a língua inglesa como forma de melhor expressar o nome da empresa requereu se a mudança de nome conforme o certificado acima. E em consequência disso fica alterado o pacto social concretamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 37: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondentes à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weiya Liu;
  67. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencentes à sócia Chen Hua Liu.
  68. Texto do artigo, página 37: De tudo não alterado mantém-se em vigor
  69. Texto do artigo, página 37: as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
  70. Texto do artigo, página 37: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  71. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  72. Texto do artigo, página 37: seis de Dezembro, de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 38: Registar, Limitada
  74. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte de Novembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 37 verso, sob o n.º 2465, do Livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2943, a folhas 122 verso e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Registar, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como sua denominação de Registar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  86. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços em diversas áreas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  87. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  91. Número ou marcador, página 38: a) Momed Abdul Rachid Jussub, são 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  92. Texto do artigo, página 38: b)Gimo Idrisse Matos, são 15.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  96. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  100. Número ou marcador, página 38: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  101. Número ou marcador, página 38: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  106. Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  107. Número ou marcador, página 38: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) São indicados os senhores Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos como sócios gerentes da sociedade, cujo
  113. Texto do artigo, página 38: mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) Compete o Sócio Momed Abdul Rachid Jussub, representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  120. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  123. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  127. Texto do artigo, página 38: Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
  128. Texto do artigo, página 38: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  129. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  130. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Novembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 38: Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia de catorze de Outubro, de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída
  133. Texto do artigo, página 39: uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico João António Carvalho Pinto, matriculada sob o numero dois mil duzentos setenta e nove, à folhas cinquenta e nove verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos quarenta e sete, à folhas cento e vinte cinco, do livro E traço quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  136. Número ou marcador, página 39: Um) A Consultoria & Acessória – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  145. Número ou marcador, página 39: a) Aprestação de serviços de consultoria na área administrativa, incluindo secretariado, assistência técnica e administrativa;
  146. Número ou marcador, página 39: b) A prestação de serviços de consultoria na área desportiva, incluindo treino e prática desportiva na área do futebol, e/ou outras modalidades desportivas.
  147. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 39: (Participação noutras entidades)
  150. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 39: O capital social totalmente subscrito e realizado é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
  156. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
  157. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  164. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente João António Carvalho Pinto, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  166. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  167. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
  170. Número ou marcador, página 39: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 39: (Quórum, representação e deliberações)
  174. Texto do artigo, página 39: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 39: (Sucessão nas quota)
  177. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  180. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 39: (Exercício social, contas e resultados)
  183. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  184. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
  186. Número ou marcador, página 39: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  187. Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio gerente.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  191. Texto do artigo, página 39: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  193. Texto do artigo, página 39: aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 39: Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro de livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, no Balcão de Atendimento
  196. Texto do artigo, página 40: Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, uma sociedade por quotas de unipessoal denominada Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  202. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 8, Bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública de constituição.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 40: a) Execução de obras de construção civil;
  210. Número ou marcador, página 40: b) Execução de projectos e estudos técnicos na área de construção civil;
  211. Número ou marcador, página 40: c) Estruturas de betão armado ou pré reforçado;
  212. Número ou marcador, página 40: d) Demolições de edifícios;
  213. Número ou marcador, página 40: e) Canalização de água e esgotos;
  214. Número ou marcador, página 40: f) Casquilharia metálica e de vidros;
  215. Número ou marcador, página 40: g) Instalação de iluminação;
  216. Número ou marcador, página 40: h) Pintura e outros revestimentos.
  217. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramo de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedade ou associar-se com eles sob qualquer forma legalmente consentida.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio unipessoal Calado Quetivane Mabecua.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  223. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão do sócio Calado Quetivane Mabecua.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  226. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
  231. Texto do artigo, página 40: ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 40: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita a observância do disposto nos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, que desde já fica nomeado administrador.
  236. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  237. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  240. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados por deliberações da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 41: INM
  249. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  250. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  251. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  252. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  253. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  254. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  255. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  256. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  257. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  258. Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  259. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  260. Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  261. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  262. Título de secção, página 41: Delegações:
  263. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  264. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  265. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  266. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  267. Título de secção, página 42: Preço —210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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