III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2024
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada. Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada. Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada. Arkad, Distribuidora e Servicos, Limitada. Associação Força Hippo. Associação Moçambicana de Revisores Linguísticos. Associação Winanela. Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comércio Azul, Limitada. Edgeline, S.A. G&B Soluções de Mobilidade, Limitada. Grishal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gtech serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hanani Consultoria e Serviços, Limitada . Huadong Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kay Logistics, Limitada. Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lucris, Limitada. Malujo, Limitada. Massandique Investimentos e Serviços, Limitada. Mavuco Mining, Limitada. Mbe, Limitada. Mbe, Limitada. Mlambe Training And Business Solutions – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Molithum, Limitada. Mueda Stone, Limitada. Nas Mozambique, Limitada. Optimos Prime,Limitada Ovos de Ouro, Limitada. Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Segurança Olho de Aguia, Limitada. Urarki Consultoria – Sociedae Unipessoal, Limitada. Associação Mãos para As Nações.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Revisores Linguísticos – AMOREL como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Revisores Linguísticos – AMOREL.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Novembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Winanela como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escapo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Winanela.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Novembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Samuel Matias Ntundo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Samuel Matias Bonifácio Ntundo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora em diante designada por Associação Força Hippo representado por Shishir Kanakrai, portador do BI n.º 050100366606C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Julho de 2019, residente em U.C Bairro Josina Machel, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada Associação Força Hippo, da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 31 de Maio de 2024. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cento e um à cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada e tem a sua sede na Avenica Kim Il Sung, n.º 1128, Cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização)
- Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 3: c) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 3: d) insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 3: e) atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Novembro de 2024. A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cento e três à cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, Cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização)
- Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 3: c) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 3: d) insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 3: e) atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Novembro de 2024. A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cento e cinco à cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) a sociedade adopta a firma Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada e tem a sua sede na Av. Kim Il Sung, n.º 1128, Cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais,
- Texto do artigo, página 4: pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização)
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 4: c) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 4: d) insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 4: e) atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatórias)
- Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Novembro de 2024. A Notária e Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, a sociedade ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada, com sede a sua sede Cidade de Maputo, Rua Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, Bairro do Albasine, Distrito Municipal KaMavota, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo com o número de reserva 166540, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada: entre Henry Maria Guilherme Cossa, casado com Shirley Serafim Mambo Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua do Xitende, casa n.º 108, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638916B, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e; Elton Guilherme Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida General Cândido Mondlane, Quarteirão n.º 28, casa n.º 15, no Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.º 110100250027N, emitido a 22 de Abril 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o nome de ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, Bairro do Albasine, Distrito Municipal kaMavota. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 5: a) importação e exportação de mercadorias e sua distribuição;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de natureza comercial;
- Número ou marcador, página 5: c) exercício de actividades conexas e complementares;
- Número ou marcador, página 5: d) logística.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respetiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Henry Maria Guilherme Cossa, com um valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), que corresponde 55 % (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Elton Guilherme Cossa, com um valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a uma cota de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais perítos estranhos à sociedade, nomeado por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) por acordo do respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 5: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração será exercida por Henry Maria Guilheme Cossa e Elton Guilherme Cossa, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A gerência da sociedade poderá ser feita por um director-geral nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral;
- Número ou marcador, página 5: c) pelas assinaturas de um administrador e um procurador com poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 5: d) pela assinatura de um administrador ou do director-geral em assuntos de mero expediente ou em actos de valor a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá delegar ao director-geral os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 5: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) nomear e exonerar o director geral e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) fixar remuneração dos administradores, director-geral e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do director-geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) O director-geral tem todos os poderes necessários para:
- Número ou marcador, página 5: a) executar as deliberações da assembleia geral; bem como
- Número ou marcador, página 5: b) representar a sociedade em juízo e fora dela; e
- Número ou marcador, página 5: c) gerir e administrar a sociedade, tendo os poderes necessários para os actos de gestão da sociedade para a prossecução do seu objecto social e os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem delegar parte dos poderes no director-geral. Ao director-geral compete assegurar a gestão corrente da sociedade, reportando aos administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos aprovados e cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 5: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) a criação de outras reservas que a assembleia Geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos
- Texto do artigo, página 6: consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Dezembro 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Força Hippo
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e fins
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, âmbito e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Força Hippo é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas que, manifestem voluntariamente o seu desejo de se associarem a ela e praticarem as suas actividades na Província de Tete, em conformidade com os presentes estatutos e com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem a sua sede, no Bairro Mpadue, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fins)
- Texto do artigo, página 6: Os seus fins são:
- Número ou marcador, página 6: a) arrecadar fundos para apoiar entidades que se empenham na protecção dos animais selvagens, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
- Texto do artigo, página 6: b)consciencialização sobre a importância da protecção dos animais selvagens, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações que tenham actividade semelhantes;
- Número ou marcador, página 6: d) entre outras actividade correlacionadas e interligadas com as actividades principais acima mencionadas e permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Texto do artigo, página 6: Para a prossecução dos seus fins, a Associação Força Hippo deve desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) realização de actividades desportivas automóveis com vista a angariar fundos para apoiar as entidades privadas e governamentais na Província de Tete que se empenham na protecção dos animais selvagens, a flora, a fauna e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 6: b) apoiar as comunidades locais, na implementação de mecanismos eficazes que visam conservação do meio ambiente e animais selvagens;
- Número ou marcador, página 6: c) capacitar as comunidades locais em metodologias para a protecção dos animais, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: d) promover meios de conservação da fauna nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 6: e) organizar eventos desportivos, seminários, palestras, entre outras actividades com vista a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: f) participar em actividades sociais com o objectivo de promover o bem-estar das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das categorias e admissão de associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Força Hippo é constituída por um número ilimitado de associados, que sejam como tal admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários, os quais podem ser, efectivos, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São associados efectivos da Associação Força Hippo, todas as pessoas singulares, ou colectivas maiores de 18 anos que aceitem os estatutos, os princípios, os regulamentos e o programa da associação e que tenham sido admitidos como tais, em conformidade com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) São associados beneméritos aqueles que contribuem substancialmente em termos económicos, financeiros e materiais na prossecução dos fins da Associação Força Hippo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São associados honorários as pessoas, que se tenham destacado na prestação de serviços relevantes na realização dos fins prescritos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, devendo para o efeito ser proposto por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, com mais de 21 anos de idade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Uma vez admitido, este obriga-se ao pagamento de uma jóia e da quota mensal, nas condições e montantes estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão de associados honorários e beneméritos compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, 5 associados efectivos em pleno gozo dos seus direitos e sob o parecer do Conselho Fiscal, na qual deve constar, para além dos requisitos referidos no número anterior, a natureza e o tipo de contribuições e serviços relevantes prestados à causa da Associação Força Hippo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nos casos em que a Direcção não autorize a admissão a associado, o mesmo poderá recorrer à Assembleia Geral, sob prévio parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 6: a)usufruir dos benefícios que a associação proporciona aos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: b) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e nos actos eleitorais para os cargos sociais previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) votar, ser eleito ou nomeado para os Cargos Sociais, nos termos dos presentes estatutos; d)propor a admissão de novos associados, desde que os proponentes sejam maiores de 21 anos de idade;
- Número ou marcador, página 6: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) consultar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram, por escrito, à Direcção; g)requerer, por escrito, aos órgãos sociais, quaisquer explicações tendentes a aclarar as eventuais dúvidas que os estatutos, regulamentos, relatórios,
- Texto do artigo, página 7: contas e demais documentos suscitem, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e justifiquem um interesse legítimo na matéria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) pagar as quotas atempadamente, de acordo com o montante fixado no Regulamento Interno, com excepção dos reformados e dos economicamente desfavorecidos, cuja análise será feita caso a caso, em face da solicitação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: b) desempenhar voluntariamente, com competência, zelo, dedicação e eficiência, as funções para os cargos a que forem eleitos ou nomeados pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) comparecer, participar e deliberar sobre os assuntos a tratar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) erguer, preservar, valorizar e contribuir para incremento do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) manter a harmonia, disciplina e uma boa conduta social e abster-se da prática de violência física e verbal, no seio da associação que possam perturbar a harmonia e o bem-estar entre os associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os associados que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da associação, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
- Número ou marcador, página 7: b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos associados que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, a associação e/ou aos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: d) expulsão, por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno deve definir as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de associados:
- Número ou marcador, página 7: a) por renúncia;
- Número ou marcador, página 7: b) por falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses, sem justificação aceitável;
- Número ou marcador, página 7: c) por demissão ou expulsão nos termos do número um do artigo 9, alíneas c) e d).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 7: A readmissão dos associados que perderam essa qualidade deverá ser analisada pela Assembleia Geral, mediante um pedido escrito do interessado, dirigido à Direcção, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, e desde que os motivos que ditaram o seu afastamento, se mostrarem ultrapassados, mediante cumprimento das suas obrigações pendentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Efeito da perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 7: O associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer à associação, não tem direito de reaver a quota que tenha pago antecipadamente, bem como de quaisquer bens que por ele tenham sido doados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das eleições
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Critérios)
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão feitas, por escrutínio secreto, e realizar-se-ão até ao dia 31 de Dezembro, antes do final do mandato dos órgãos sociais vigentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o efeito, será criada, em Assembleia Geral, a Comissão de Eleições que se encarregará de todo o processo eleitoral e se manterá em funcionamento até à divulgação dos resultados eleitorais e a tomada de posse do novo Presidente da Assembleia Geral eleito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Comissão de Eleições deve realizar as suas actividades em conformidade com o que vem estabelecido nos presentes estatutos e no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição da comissão de eleições)
- Texto do artigo, página 7: A Comissão de Eleições será constituída por pelo menos três associados, que não pretendam candidatar-se aos cargos de presidente dos órgãos sociais, e respeitem o regulamento das eleições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Apuramento dos resultados)
- Texto do artigo, página 7: A eleição para o cargo de presidente dos órgãos sociais da associação, será apurado por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Inelegibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não são elegíveis para os órgãos sociais da associação os associados que, por sentença transitada em julgado, tenham sido declarados como criminosos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Também não são elegíveis para os órgãos sociais os associados da associação que não tenham uma boa conduta social, moral e cívica.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais da associação todos aqueles que tenham sido abrangidos pelas situações previstas nas alíneas b), c), e d) do n.º 2 do artigo 9°.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Força Hippo são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição e cargos)
- Texto do artigo, página 7: Só podem concorrer para o cargo de presidente dos órgãos sociais, os associados, em pleno gozo dos seus direitos, tenham desenvolvido actividades na Associação Força Hippo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contados a partir da data de tomada de posse, devendo terminar até ao dia 31 de Dezembro do último ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse, em Janeiro, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Assembleia Geral é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, ou pelo seu substituto em Assembleia Geral, na presença da Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral, por sua vez, dará posse aos Presidentes da Direcção e do Conselho Fiscal e aos respectivos membros dos órgãos sociais no prazo de quinze dias depois da divulgação dos resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Quando as eleições tenham sido realizadas fora do período estabelecido por razões de carácter excepcional, a posse deverá ter lugar dentro do prazo de vinte e um dias após a divulgação dos resultados das eleições.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Quando, à situação referida no número anterior, ocorrer após o mês de Junho, a duração do mandato considera-se extensiva até ao mês de Dezembro do último ano do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Das reuniões serão sempre lavradas actas que terão de ser assinadas, obrigatoriamente, pelos membros presentes ou, quando digam respeito a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da Mesa de Assembleia Geral, devendo-as constar do respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são responsáveis individual, disciplinar, civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, desde que devidamente comprovadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Além das situações previstas na lei, os membros dos órgãos sociais ficam isentos dessas responsabilidades, se:
- Número ou marcador, página 8: a) não tiverem tomado parte da respectiva resolução e, discordarem dela mediante declaração contida na acta da sessão em que se encontrem presentes;
- Número ou marcador, página 8: b) tiverem votado contra essa resolução e o fizerem constar na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações e votações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sendo estas, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas b), c), d) e), f), h), e j) do artigo só serão válidas se obtiverem o voto favorável da maioria de 3/4 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito ao voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de impossibilidade de comparência a uma sessão da Assembleia Geral, os associados poderão fazer-se representar, na referida sessão, por outros associados mediante
- Texto do artigo, página 8: carta dirigida ao Presidente da Mesa, com assinatura notarialmente reconhecida, não podendo cada associado, no entanto, representar mais do que um associado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados da Associação Força Hippo em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelo presidente, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Competirá à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral, representá-la, e designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) verificar a presença do número de associados presentes e necessários para a Assembleia Geral poder funcionar;
- Número ou marcador, página 8: b) esclarecer as dúvidas e submeter à discussão e votação as propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre as reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso a outros meios legais;
- Número ou marcador, página 8: d) representar a Associação Força Hippo em todos os actos públicos e sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral nos termos do n.º 2 do Artigo 20;
- Número ou marcador, página 8: f) propor os associados integrantes da Comissão de Eleições, nos termos do Artigo 14.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Moçambicana de Revisores Linguísticos – AMOREL
- Diploma Associação Winanela
- Certidão de registo Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comércio Azul, Limitada
- Certidão de registo Edgeline, Sociedade Anónima
- Certidão de registo G&B Soluções de Mobilidade, Limitada
- Certidão de registo Grishal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hânani Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Huadong Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Kay Logistics, Limitada
- Certidão de registo Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucris, Limitada
- Certidão de registo Malujo, Limitada
- Certidão de registo Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mavuco Mining, Limitada
- Certidão de registo MBE, Limitada
- Certidão de registo Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Molithum, Limitada
- Certidão de registo Mueda Stone, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Optimos Prime, Limitada
- Certidão de registo Ovos de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segurança Olho de Águia, Limitada
- Certidão de registo Urarki Consultoria – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Mãos para as Nações
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Força Hippo