III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2024
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- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) definir as linhas orientadoras de actuação da Associação Força Hippo (do ponto de vista social, religioso, moral, cultural, educativo, e recreativo);
- Número ou marcador, página 8: b) eleger presidentes dos órgãos sociais em caso de:
- Texto do artigo, página 8: (i) destituição do presidente de qualquer órgão social e, não havendo motivos ou possibilidades que justifiquem novas eleições;
- Texto do artigo, página 8: (ii) morte ou incapacidade reconhecida; (iii) ter solicitado a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 8: c) destituir, os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a obtenção de financiamentos a médio e a longo prazo, junto das instituições de crédito ou outras; e deliberar ainda sobre à construção de imóveis, aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor religioso, histórico ou artístico-cultural; f)deliberar sobre a alteração dos presentes Estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação Força Hippo; g)conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre a aceitação da integração na associação, de uma instituição similar e dos respectivos bens;
- Número ou marcador, página 8: i) exigir responsabilidade aos membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: j) aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 8: k) analisar e aprovar a proposta da Mesa de Assembleia Geral relativamente à composição da Comissão de Eleições;
- Número ou marcador, página 8: l) apreciar e deliberar sobre a aceitação de doações à associação;
- Número ou marcador, página 8: m) deliberar sobre a atribuição das categorias de associados beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 8: n) lavrar sempre actas de sessões que terão obrigatoriamente de ser assinadas pelos membros nelas presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMOS EXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária:
- Número ou marcador, página 8: a) até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, para discussão, votação e aprovação do relatório e contas da Direcção respeitante ao ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção para o ano seguinte, elaborado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) até ao final de cada mandato, durante o mês de Agosto para a escolha dos associados para composição da Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária:
- Número ou marcador, página 9: a) quando for convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: b) quando solicitada pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) quando solicitada por um mínimo de vinte por cento dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos, só podendo funcionar, neste último caso, nos termos do n.º 3 do artigo 29.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em casos excepcionais, devidamente justificados, a convocação da Assembleia Geral extraordinária poderá ser feita com um mínimo de sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória é feita através de envio de correios electrónicos para cada associado e de anúncio afixado na sede e noutros locais de acesso público, podendo também esta sessão ser divulgada através dos órgãos de comunicação social, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral ficará legalmente constituída, logo que se reúnam no dia, hora e local designados, com, pelo menos, cinquenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode ser logo fixada uma segunda convocação para meia hora depois, caso a Assembleia Geral não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número mínimo de associados exigido, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral extraordinária, que for convocada a requerimento dos associados nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 27 só poderá funcionar, se estiverem presentes, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos requerentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Anulabilidade de deliberações)
- Texto do artigo, página 9: São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se estiverem presentes, na reunião da Assembleia
- Texto do artigo, página 9: Geral, 100% (cem por cento) dos associados em pleno gozo dos seus direitos e que estes concordem com a introdução de novos pontos na agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção da Associação Força Hippo deve ser constituída no mínimo por quatro (4) associados, nomeadamente:, presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Direcção gerir e administrar a associação, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir o exercício dos direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) apresentar até 31 de Dezembro de cada ano na Assembleia Geral ordinária, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar, anualmente, até 31 de Janeiro e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a organização e o funcinamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: e) organizar o quadro do pessoal e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 9: f) zelar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos sociais, g)aceitar ofertas e doações e outras liberalidades nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) actualizar, sempre que necessário, o valor da quota mensal a pagar pelos associados, permanecendo inalterável o valor da quota, durante um período mínimo de seis meses. A referida actualização, não será aplicável aos associados que tiverem pago as quotas antecipadamente;
- Número ou marcador, página 9: i) a Direcção não poderá deliberar sobre qualquer matéria sem que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 9: j) a Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente; k)autorizar as despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: l) para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente da Direcção ou do seu substituto (1.º vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente) e do tesoureiro e, na ausência deste, do adjunto do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: m) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: n) reunir, bimensalmente e sempre que necessário, com o Conselho Fiscal .
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente da Direcção compete:
- Texto do artigo, página 9: a)dirigir a administrar a Associação Força Hippo, orientando e supervisando os respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: c) representar a associação em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 9: d) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de actas da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente;
- Número ou marcador, página 9: f) distribuir as tarefas dos membros do seu elenco.
- Número ou marcador, página 9: Três) Aos vice-presidentes compete:
- Número ou marcador, página 9: a) coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 9: b) dar cumprimento às tarefas que lhes forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: c) ao primeiro vice-presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 9: a) preparar o programa e a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção,
- Número ou marcador, página 9: b) redigir as actas e lê-las nas sessões seguintes;
- Número ou marcador, página 9: c) receber toda a correspondência que der entrada, registar, analisar, encaminhar e arquivar;
- Número ou marcador, página 9: d) prestar ao presidente e aos outros membros da Direcção as informações que lhes forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 9: e) mandar afixar os avisos, ordens de serviços e outros expedientes em locais apropriados e expedir a correspondência;
- Número ou marcador, página 9: f) entregar ao tesoureiro todos os documentos respeitantes às receitas e despesas da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) supervisar o funcionamento de uma secretaria permanente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A tesouraria será composta por um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 9: a) cobrar as jóias e as quotas dos associados e outras receitas da Associação Força Hippo;
- Número ou marcador, página 9: b) contabilizar as receitas e as despesas;
- Número ou marcador, página 9: c) apresentar na primeira sessão ordinária de cada mês a relação dos associados que estejam em atraso no pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) efectuar os pagamentos que forem devidamente autorizados; e)ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os valores da associação que receber até que os mesmos sejam depositados na correspondente instituição de crédito ou sociedade financeira;
- Número ou marcador, página 10: f) prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas sobre as contas, facultando os correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 10: g) apresentar e submeter ao Conselho Fiscal, após a aprovação da Direcção, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 10: h) o relatório de prestação mensal e anual de contas deverá incluir:
- Número ou marcador, página 10: i) balanço e balancete final analítico e detalhe por moeda de origem das contas caixa e bancos;
- Texto do artigo, página 10: ii) mapa de receitas e despesas devidamente detalhado por rúbricas; iii) mapa detalhado da evolução do número dos associados e da cobrança das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Aos vogais, quando nomeados, compete: coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhes forem conferidas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDXO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) um presidente eleito;
- Número ou marcador, página 10: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal: a) velar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) fiscalizar a legalidade dos actos praticados pela Direcção e examinar as contas e os relatórios, sempre que julgar conveniente, mediante prévia solicitação ao Tesoureiro dos correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 10: c) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da Direcção sempre que achar necessário, e, pelo menos, bimestralmente;
- Número ou marcador, página 10: d) dar parecer, sobre o relatório e contas do exercício anterior, e sobre os assuntos que a Direcção submeter à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 10: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: f) solicitar à Direcção e à Mesa da Assembleia Geral elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 10: g) reunir, sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez em cada dois meses, lavrando actas das suas sessões.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das receitas e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: As principais receitas da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 10: a) produto das jóias, quotas, donativos e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) comparticipações dos utentes, nos termos do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: c) rendimentos dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: d) doações e respectivos rendimentos; e) eventos; f) outras actividades, no âmbito, sobretudo, dos fins e funções da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação dissolve-se nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada a dissolução da associação, compete à Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos seus activos, devendo para o efeito eleger uma comissão liquidatária, constituída por, pelo menos, três associados, que determinará a forma de proceder à sua liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos com recurso ao regulamento interno, às disposições da Assembleia Geral e às demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os conflitos emergentes no âmbito do funcionamento da associação serão remetidos a uma Comissão de Mediação composta por cinco dos seus associados, designados pela Assembleia Geral, dos quais um será indigitado para a presidir.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de acção, disciplinar, civil e/ou penal contra os membros dos órgãos sociais, pode ser tomada em qualquer sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Associação Moçambicana de Revisores Linguísticos – AMOREL
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Moçambicana de Revisores Linguísticos, abreviadamente designada por AMOREL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMOREL é de âmbito nacional, podendo, por Deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer Província ou Cidade, no País ou no estrangeiro, com designação de delegação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AMOREL tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B, Bloco 13, F-8, Avenida da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 10: Três) A AMOREL é constituída por tempo indeterminado, com o início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A AMOREL tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) promover acções destinadas à revisão de manuais de ensino;
- Número ou marcador, página 10: b) promover acções destinadas à revisão linguística de comunicação escrita oficial ou pública;
- Número ou marcador, página 10: c) promover acções visando ao envolvimento do revisor linguístico na concepção de livros escolares;
- Número ou marcador, página 11: d) promover a harmonização de práticas de revisão linguística e de profissionalização da classe de revisores linguísticos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: e) promover a defesa dos valores linguísticos e sociolinguísticos do País; f)promover a realização de estudos, conferências, formações e seminários de âmbito nacional e internacional com temáticas relativas à revisão linguística;
- Número ou marcador, página 11: g) promover a massificação da realização de actividades de revisão linguística, e zelar pela sua qualidade e pelo respeito aos princípios éticos e profissionais;
- Número ou marcador, página 11: h) promover o estabelecimento de critérios de fixação de taxas na revisão de textos; e
- Número ou marcador, página 11: i) promover o trabalho de revisores linguísticos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da AMOREL os revisores de língua/texto (linguistas, profissionais formados em língua portuguesa, literatas, escritores, editores de texto, jornalistas e/ou profissionais de comunicação), de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, religião, grupo étnico e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem categorias de membros da AMOREL:
- Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores – todos aqueles envolvidos na criação da AMOREL, tendo assinado a respectiva acta de constituição e pago a jóia da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos – todos os revisores de língua/texto e demais profissionais afiliados admitidos antes ou posteriormente à constituição da AMOREL, desde que em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 11: c) membros beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção da AMOREL, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação ou por doarem bens ou valores, que a Assembleia julgar consideráveis; e
- Número ou marcador, página 11: d) membros honorários – todos os indivíduos nacionais ou estrangeiros, a quem a Assembleia Geral, sob proposta de qualquer órgão
- Texto do artigo, página 11: social, atribua o referido estatuto, em reconhecimento do mérito dos actos e serviços prestados para o desenvolvimento multiforme da AMOREL.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da AMOREL:
- Número ou marcador, página 11: a) participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 11: c) solicitar, por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) elaborar propostas de alteração dos estatutos da associação para apreciação em sede da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) pedir, com a devida fundamentação, a exoneração dos titulares dos cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) utilizar, de forma racional e sob autorização, todos os bens móveis da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) recorrer à Assembleia Geral dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos;
- Número ou marcador, página 11: h) usufruir dos benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 11: i) receber o cartão de membro da associação; e
- Número ou marcador, página 11: j) gozar de apoio e/ou protecção da associação em situações conflituosas, que resultem do exercício da sua prática profissional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da AMOREL:
- Número ou marcador, página 11: a) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou de grupos que tenham por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública no País;
- Número ou marcador, página 11: b) denuncia r, pontualmente, atitudes atentatórias ao prestígio, à honra e ao bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) respeitar, difundir e cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) pagar, pontualmente, a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: e) participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para as quais forem convidados;
- Número ou marcador, página 11: f) mobilizar mais membros para a associação; e
- Número ou marcador, página 11: g) servir com dedicação nos cargos para que forem confiados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Perde-se a qualidade de membro da AMOREL por:
- Número ou marcador, página 11: a) demissão;
- Número ou marcador, página 11: b) incapacidade;
- Número ou marcador, página 11: c) expulsão; ou
- Número ou marcador, página 11: d) morte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: Aos membros que, deliberadamente, violarem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação, serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a grávida de da infracção:
- Número ou marcador, página 11: a) repreensão oral;
- Número ou marcador, página 11: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 11: d) demissão; e
- Número ou marcador, página 11: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das Generalidades
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da AMOREL:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três (3) anos, sendo renováveis, apenas, uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral pode, excepcionalmente, decidir pela extensão de mais três (3) anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresentem um bom desempenho na salvaguarda dos interesses da AMOREL.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 11: O exercício de cargos nos órgãos sociais da AMOREL é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMOREL e é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída com a presença de, pelo menos, três quartos (3/4) de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da Associação e/ou mediante pedido fundamentado, formulado por, pelo menos, três quartos (3/4) dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de reunião extraordinária, este período pode ser reduzido para sete (7) dias, sendo a convocatória feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: a)eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) fixar as jóias e as quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: c) apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção; e)deliberar sobre a alteração dos estatutos e quaisquer outros assuntos, que, legalmente, estejam ao alcance das suas obrigações;
- Número ou marcador, página 12: f) aprovar o regulamento interno e as suas alterações, sob proposta dos demais órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) deliberar sobre os recursos que para ela tenham sido interpostos nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: h) autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou alienar bens imóveis que estejam acima das suas competências;
- Número ou marcador, página 12: i) deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 12: j) deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e membro benemérito da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário, todos eleitos e empossados em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o elenco da Mesa da Assembleia Geral, podem concorrer quaisquer membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) empossar os membros dos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados; e
- Número ou marcador, página 12: c) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) coadjuvar o presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos; e
- Número ou marcador, página 12: b) substituir o presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) preparar e dar seguimento ao expediente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 12: b) colaborar na elaboração das actas e passar suas certidões, quando requeridas; e
- Número ou marcador, página 12: c) arquivar e manter em ordem e boa guarda os documentos da associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão permanente, que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) gestor do gabinete de administração e finanças e seis (6) coordenadores de programas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que tem a função de orientar e coordenar as actividades da associação, de âmbito nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se justificar, por convocação do presidente ou, pelo menos, da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) representar a associação;
- Número ou marcador, página 12: b) dirigir e manter organizados os serviços da associação, contratando o pessoal necessário para assegurar a gestão diária;
- Número ou marcador, página 12: c) aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de membros à associação;
- Número ou marcador, página 12: d) submeter à Assembleia Geral, com a devida fundamentação, propostas de atribuição das categorias de membro honorário e membro benemérito a diferentes figuras nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) prosseguir os objectivos da associação, determinar os meios da sua realização, administrando os bens e gerindo os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas resoluções;
- Número ou marcador, página 12: g) elaborar e submeter à Assembleia Geral o Plano Anual de Actividades e Orçamento (PAO), bem como o relatório e contas do exercício anual; h)propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 12: i) apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 12: j) elaborar ou mandar elaborar os regulamentos que se julguem necessários para o bom funcionamento da associação, os quais vigorarão, apenas, após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos procedimentos legislativos, financeiros e administrativos, operacionalizados pelos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
- Texto do artigo, página 12: (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinária e extraordinariamente, por convocação do presidente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das constatações do Conselho Fiscal, devem-se elaborar actas e relatórios, devidamente assinados, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, as assinaturas, ser reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) emitir parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: d) quando convidado, e sem direito a voto, o Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Do Património e Fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Constituem património da Associação:
- Número ou marcador, página 13: a) os bens móveis e imóveis adquiridos por recursos próprios; e
- Número ou marcador, página 13: b) doações, verbas, patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) os donativos nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 13: c) outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, mediante a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A AMOREL extingue-se por Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a proposta de três quartos (3/4) de todos os membros e, ainda, nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete (7) membros, eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos da Associação manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral, a ser convocada pelo Conselho de Direcção, para a apresentação das contas e do relatório final.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deve decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da AMOREL, devendo-se privilegiar a sua alienação, doação ou afectação a instituições congéneres, que o apliquem com semelhantes objectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Associação Winanela
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação adopta a denominação WINANELA que significa cuidado zero.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Associação Winanela, mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regida pelas leis de Moçambique, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, com data de início das suas actividades a partir do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Prédio Branco, 4.º andar,
- Texto do artigo, página 13: casa n.º, 26 podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferir-se para um outro local, dentro do País.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 13: Existem as categorias de membros seguintes, a saber:
- Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escritura pública da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico ou escritura pública de constituição e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação, desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que apoiam a causa da associação e que a sua nomeação e será feita mediante aprovação da Assembleia Geral; d)membros beneméritos: são pessoas que reconhecendo o mérito e trabalho da associação, fazem a sua oferta em recursos materiais, financeiros ou em ideias para o desenvolvimento das actividades da associação. A sua indicação será feita mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no País ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação,
- Texto do artigo, página 14: contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) todas as pessoas colectivas, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, o regulamento interno e os programas da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante um pedido de manifestação de interesse do candidato, por escrito, ao Conselho de Direcção que procede a sua análise e debate (aprovação).
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão definitiva dos membros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral estabelece os requisitos de admissão dos candidatos a membros da associação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A proposta dos membros honorários e beneméritos é apresentada à Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção e sujeita a uma votação, podendo passar mediante os dois terços dos votos dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Tanto os membros honorários e beneméritos são notificados a convite oficial do Conselho de Direcção e tomam a posse em acto solene e público.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A decisão tomada deve ser comunicada ao candidato, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) Perdem a qualidade de membro da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) requeiram expressamente e voluntariamente por escrito a devida renúncia;
- Número ou marcador, página 14: b) tenham sido condenados, em sentença transitada e julgada, por crimes económicos, falências e branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva;
- Número ou marcador, página 14: c) violem as disposições dos presentes estatutos, regulamentos, códigos de conduta e outras normas aplicáveis e estabelecidas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: d) os que quando instaurados processos disciplinares culminem com tal sanção; e
- Número ou marcador, página 14: e) morte do membro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, condicionada ao voto de maioria de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A perda da qualidade de membro implica, imediatamente, o rompimento de todos os direitos e deveres para com a associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da associação, seja qual for o seu estatuto, têm direito a:
- Número ou marcador, página 14: a) participar nas reuniões da Assembleia Geral e em outras reuniões para as quais seja convocado;
- Número ou marcador, página 14: b) fazer parte de qualquer órgão social, elegendo e sendo eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) innformar-se sobre as actividades, assim como, a condição financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 14: e) recorrer para a Assembleia Geral, as decisões do Conselho de Direcção, nos casos de exclusão como membro;
- Número ou marcador, página 14: f) participar no planeamento de actividades, e demais iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: g) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: h) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 14: i) representar a associação perante entidades mediante incumbência do Conselho de Direcção, no quadro definido pelos e demais leis;
- Número ou marcador, página 14: j) usufruir dos serviços e benesses prestados pela associação no âmbito da prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Apenas membros fundadores e efectivos podem exercer as funções do Conselho de Direcção desde que deliberado em Assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Três) Somente o mínimo de dois terços dos membros fundadores pode suportar a petição de demissão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros honorários e beneméritos não votam e não são eleitos para cargos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) respeitar os estatutos e demais disposições regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) respeitar as decisões dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) participar nas reuniões sempre que convocado;
- Número ou marcador, página 14: d) desempenhar com zelo, dedicação e competência, o cargo para o qual for eleito; e)facultar a informações quando requerida pelo Conselho de Direcção ou outros órgãos sociais, que se revele necessária para prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: f) comunicar ao órgão competente, qualquer acto prejudicial que ponha em risco o desenvolvimento institucional, bem como, as iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: h) implementar e cumprir as decisões tomadas pelos órgãos sociais da associação, que não contrariem os estatutos e demais legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 14: i) comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação, bem como, alterações que ocorram nos seus estatutos; e
- Número ou marcador, página 14: j) cumprir os demais deveres previstos na lei e no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais tomam posse diante do Presidente da Assembleia Geral, e este, diante do membro fundador com idade mais avançada relativamente aos outros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Moçambicana de Revisores Linguísticos – AMOREL
- Diploma Associação Winanela
- Certidão de registo Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comércio Azul, Limitada
- Certidão de registo Edgeline, Sociedade Anónima
- Certidão de registo G&B Soluções de Mobilidade, Limitada
- Certidão de registo Grishal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hânani Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Huadong Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Kay Logistics, Limitada
- Certidão de registo Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucris, Limitada
- Certidão de registo Malujo, Limitada
- Certidão de registo Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mavuco Mining, Limitada
- Certidão de registo MBE, Limitada
- Certidão de registo Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Molithum, Limitada
- Certidão de registo Mueda Stone, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Optimos Prime, Limitada
- Certidão de registo Ovos de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segurança Olho de Águia, Limitada
- Certidão de registo Urarki Consultoria – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Mãos para as Nações
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Força Hippo