III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2024
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- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação. Será composta pela universalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três elementos, eleitos de entre os membros:
- Número ou marcador, página 14: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) o vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) o secretário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de três anos, renováveis podendo renovar, num máximo de duas vezes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve ser membro fundador ou efectivo da organização e deve ser proposto em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral ordinariamente reúne duas vezes ao ano, sendo que a primeira sessão deverá ter lugar na primeira quinzena de Abril, para aprovar o relatório do exercício do ano anterior e a segunda sessão na segunda quinzena de Novembro para aprovar o plano de actividades do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior à dois terços, num prazo de antecedência de 15 dias, a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se à hora definida para início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deverá ser reconvocada, após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta por cento mais um dos votos dos membros presentes, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de dois terços do número de membros presentes, e à dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de dois terços do total de membros.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Sete) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) convocar e dirigir a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) convocar e dirigir as eleições dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) propor os candidatos a membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) garantir a efectivação dos direitos e deveres dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) assegurar o funcionamento das actividades, na fiel observância do calendário civil;
- Número ou marcador, página 15: f) zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 15: g) aprovar e deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento de receitas e despesas a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: h) aprovar políticas e estratégias de desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) deliberar acerca de abertura e encerramento de delegações ou outras formas de representação, bem como, sobre a transferência da sua sede social no território moçambicano ou no estrangeiro, com anuência de pelo menos a metade dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 15: j) deliberar acerca do valor das quotas, exclusão e admissão de membros, bem como, requisitos de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 15: k) deliberar entorno de quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como, aprovação e alteração do regulamento interno e demais instrumentos inerentes a associação;
- Número ou marcador, página 15: l) deliberar acerca da dissolução e liquidação da associação, designação da comissão liquidatária e o destino a ser dado aos activos da associação, cuja decisão deve ser aprovada por dois terços ou 50% dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: m) deliberar acerca do reforço do fundo constitutivo, fundos a criar, bem como, a aplicação dos resultados líquidos; e n)fixar as remunerações que entendam ser devidas, como compensações para as despesas ou serviços prestados pelos membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: o) decidir entorno de matérias exclusivamente da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação Winanela.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 anos, renováveis uma única vez, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) primeiro vogal; e
- Número ou marcador, página 15: e) segundo vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) definir e actualizar políticas e estratégias da associação, em conformidade com os seus fins e dinâmicas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: b) definir regras de organização e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, dos órgãos sociais e demais leis;
- Número ou marcador, página 15: d) administrar o património da associação, praticando todos os actos conexos e complementares necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 15: e) adquirir, arrendar, alugar ou alienar os imóveis ou móveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) preparar propostas de planos anuais de actividades e de orçamento, bem como o relatório de actividades e contas do exercício e programas de actividades do ano anterior, a submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: g) aprovar os programas específicos da associação ou de parceria com terceiros que carecem de intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) representar legalmente a associação na pessoa do Director Executivo, activa e passivamente, em juízo e fora dele perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 15: i) Emitir parecer acerca da admissão de novos membros, suspensão e expulsão de membros, bem como, substituição de membros dos órgãos sociais, mediante ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: j) celebrar acordos de cooperação com diversas instituições que se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização da associação que inspecciona e verifica as actividades do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos, pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) o vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 16: c) o relator.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é responsável pela Fiscalização geral da situação administrativa, financeira e patrimonial da associação e, mais especificamente, por:
- Número ou marcador, página 16: a) supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 16: b) emitir parecer sobre o relatório anual, demonstrações financeiras do exercício social, balanço de contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 16: d) participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 16: e) desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros actos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Património e receitas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha a adquirir para o exercício da sua actividade ou atribuídos por doadores, quaisquer pessoas singular ou colectiva, de instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras. Dois) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros; b)subsídios, doações, heranças e legados, bem como, quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) subvenções a título gratuito, compatíveis com os fins da Associação;
- Número ou marcador, página 16: d) rendimento de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) o produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras e outros eventos organizados pela associação; e
- Número ou marcador, página 16: f) quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras, cujas contas bancárias são tituladas pela associação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Todos bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados por qualquer entidade devem ser registados a favor da associação e os arquivados na sede da associação.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Das Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação poderá ser extinta por:
- Número ou marcador, página 16: a) deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 16: b) decisão judicial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, o património da associação será avaliado e a decisão deliberada em plenária da Assembleia Geral, tendo como base as leis moçambicanas ou por uma decisão dos membros em Assembleia convocada para esse fim, com a exigência de um quórum de 75% ou mais de 2/3 de todos os membros que devem estar presente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se após a dissolução da associação e liquidação de todas as suas dívidas e passivos a ter que ser feita no prazo de 6 meses, permanecer quaisquer bens, os mesmos não serão pagos ou distribuídos entre os membros da associação, mas serão depositados junto às instituições públicas até que outra associação seja reconstituída e se tal associação não for reconstituída no prazo de dois anos, então os activos devem ser transferidos para alguma outra instituição com metas e objectivos semelhantes aos da associação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A decisão judicial de extinção da associação será proferida em acção movida pela Procuradoria da República e da jurisdição que lhe compete com fundamento em:
- Número ou marcador, página 16: a) existência de menos de dez dos seus membros por tempo não inferior a um ano;
- Número ou marcador, página 16: b) por declaração de insolvência;
- Número ou marcador, página 16: c) por a prossecução dos seus fins se ter esgotado ou tornado impossível; e
- Número ou marcador, página 16: d) por se constatar que o seu fim é contrário a moral pública, ilegal ou diferente do declarado no respectivo estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos, e no seu regulamento é regido pelo quadro legal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto será sujeito a votação dos membros fundadores, que deverá ser aprovado por unanimidade, assinado por todos e entrará em vigor imediatamente após o registo legal da associação.
- Texto do artigo, página 16: Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Emilia Armando Nathu, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, Distrito de Nampula, Localidade de Nampula, Bairro Muahivire Expansão, portador do BI n.º 030105444183J, emitido a 11 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua 2174, Bairro de Muahivire Expansão, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de ornamentação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia Emília Armando Nathu.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, actividades passivamente compete à sócia Emília Armando Nathu, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos administrativos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Igualmente a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Comércio Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Comércio Azul, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o n.º 100446197, realizada na sua sede social sita no Bairro da Liberdade, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, Moçambique os sócios decidiram alterar o pacto social e a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: E de comum acordo alteram-se os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ...........................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Transurban Africa Limited; e
- Texto do artigo, página 17: b)uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Christopher John Atkinson.
- Texto do artigo, página 17: (...).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois (2) membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-
- Texto do artigo, página 17: -lhes todos ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Edgeline, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038063, uma entidade denominada, Edgeline, S.A.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Edgeline, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6.º andar, Distrito KaMaxakeni, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) construção e exploração de porto;
- Número ou marcador, página 17: b) concepção, construção, e exploração de
- Texto do artigo, página 17: uma zona franca; c) concepção de uma cidadela;
- Número ou marcador, página 17: d) construção civil
- Número ou marcador, página 17: e) projecto, construção e exploração de zona industrial;
- Número ou marcador, página 17: f) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis; g)reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
- Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 17: i) comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) importação & exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) armazenamento e logística de mercadorias;
- Número ou marcador, página 17: d) processamento industrial de produtos;
- Número ou marcador, página 17: e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: h) construção, gestão e comercialização de infra-estruturas de logísticas;
- Número ou marcador, página 17: i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Composiçã do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral. Fica nomeado Hui Jun Yang, solteiro, maior, natural da China, residente nesta Cidade do Maputo, portador do DIRE n.º 03CN00023171S, como administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e em particular:
- Texto do artigo, página 18: a)propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas;
- Número ou marcador, página 18: b) propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
- Número ou marcador, página 18: c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 18: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 18: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: G&B Soluções de Mobilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105037217, uma entidade denominada G&B Soluções de Mobilidade, Limitada, que irá se rege pelo contrato.
- Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Maria Isabel Efraime Angelino, casada, no regime de comunhão de bens adquiridos com Crisóstino de Moura Sebastião Langa, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532659B, emitido a 23 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º 3965, 2.º andar, Malanga, Maputo Cidade; e Gracinda Efraime Angelino Neto da Conceição, casada, no regime de comunhão de bens adquiridos com Pascoal Salvador Lima Neto da Conceição, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877459P, emitido a 24 de Abril de 2024, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 18: da Cidade de Maputo, residente na Rua das Quintas Talhão 49, Minkanhine, Marracuene, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui em tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável. Sob a firma G&B Soluções de Mobilidade, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, podendo no entanto, abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro, cuja actividade é a prestação de serviços nas áreas de transporte escolar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços na área de transporte escolar;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços nas mais diversas áreas (transporte de mercadoria);
- Número ou marcador, página 18: d) compra e venda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Maria Isabel Efraime Angelino;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Gracinda Efraime Angelino Neto da Conceição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão unânime das sócias nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: d) os termos e condições em que as sócias ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 19: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 19: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimento, prestação suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade a qualquer deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por cada registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
- Número ou marcador, página 19: Três) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios: e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização deve ser concedida no prazo mínimo de noventa dias, contados á partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Maria Isabel Efraime Angelino, ou alguém por este nomeado em acta e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso da ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente Maria Isabel Efraime Angelino.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Fica expressamente vedada aos membros de conselhos de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelas sócias na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: As sócias poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação das sócias em assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 20: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão as sócias uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Grishal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105038221, constituída no dia nove de Dezembro dois mil e vente e quatro, por Grishal Navinchandra Jugaldas, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Chambone-06, Av. Amílcar Cabral - Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000306027S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT104919812.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Grishal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro
- Texto do artigo, página 20: Chambone-5, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: b) ferragem;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de material de escritório, livros, jornais, e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 20: d) venda de com putadores, artigos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de Grishal Navinchandra Jugaldas, titular do NUIT 104919812, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por Grishal Navinchandra Jugaldas, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeito de publicação da sociedade Gtech Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado sob NUEL 101673308, em que Gil Joaquim Lange Huó, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Luis Inacio, Cidade da Beira, Província de Sofala, 3.º Bairro Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes: prestação de serviços e consultoria empresarial, manutenção de edifícios, limpeza e jardinagem, transporte de longo curso de passageiros e semicolectivos, oficina de reparação e manutenção de viaturas, venda de óleos, lubrificantes e acessórios, rent-a-car, comércio geral, comércio com importação e exportação, fabricação de gelo, sistemas de irrigação e idução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, venda de produtos alimentares, shipping shandler (abastecimento de navio com aprovisionamento, como alimentos, suprimentos de manutenção do navio, material de limpeza, equipamentos de segurança do navio e todo o suporte adequado as necessidades do mesmo educação e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gil Joaquim Lange Huó.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Gil Joaquim Lange Huó, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 21: 1.º – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. 2.º – A sociedade pode constituir mandatário
- Texto do artigo, página 21: mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Hânani Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101675378, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hânani Consultoria & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Ércio Eurico Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100368340B, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 16 de Outubro de 2017, residente em Maputo; e Juramento Jaime Mascarenha Matsinhe, solteiro, natural de Vilanculos, portador do BI n.º 07001018445241, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Maio de 2017, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hanani Consultoria e Serviços Limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 21: no Bairro Alto Maé, Avenida Emília Daússe n.º 2199, 2.º andar, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) contabilidade; b) fiscalidade; c) área administrativa e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: d) informática e tecnologias de informação; e) procurement & logística; f) higiene e segurança no trabalho; h) subcontractos; i) monitoria e avaliação; j) fornecimento de material de escritório e equipamento hospitalar; k) despacho aduaneiro; l) exportação de produtos; m) produção e fornecimento de produtos agropecuários; n) prestação de serviços imobiliários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ércio Eurico Mondlane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Juramento Matsinhe, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade fica desde já nomeado o sócio Ércio Eurico Mondlane, por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 30 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Huadong Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105034140, uma entidade denominada Huadong Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ganggui Wu, portador do Passaporte n.º EL7789449, emitido a 20 de Fevereiro de 2024, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente no Bairro Zimpeto - Grande Maputo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Huadong Transportation – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede sita na Avenida Samora Machel, Bairro Matola Gare, R/C, Cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades: prestação de diversos serviços de logística e transporte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e pertence ao sócio Ganggui Wu, correspondente a 100% do capital subscrito. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ganggui Wu, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kay Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 5 de Setembro de 2024, da sociedade Kay Logistics, Lda, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105029196. Os sócios deliberam sobre a cedência de quotas na totalidade da sócia Letícia Mariza de Sousa, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente (50% do capital social), a favor do novo sócio Tomás Alfredo Cuinhane.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos 4 e 6 dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Tomás Alfredo Cuinhane, com 50.000,00MT (50% do capital social); b)Kayden de Sousa Tomás Cuinhane, com 50.0000,00MT (50% do capital social) menor representado pela sua mãe (Letícia Mariza de Sousa).
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente Tomás Alfredo Cuinhane.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, pelas oito horas, na Cidade de Maputo, na sede da sociedade Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais sito na Av. Patrice Lumumba, n.º 450. Bairro Central, Distrito Munincipal KaMpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100285843, com a data treze de abril de dois mil e doze, representada pelo sócio Bernardo Mariano Joaquim Júnior, possuindo uma quota no valor no valor nominal de vinte mil meticais (100%) do capital social, compareceu o sócio da sociedade em referência para reunir em assembleia geral extraordinária e deliberar sobre a cedência total da quota a favor do novo sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos na sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, são alterados os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Moçambicana de Revisores Linguísticos – AMOREL
- Diploma Associação Winanela
- Certidão de registo Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comércio Azul, Limitada
- Certidão de registo Edgeline, Sociedade Anónima
- Certidão de registo G&B Soluções de Mobilidade, Limitada
- Certidão de registo Grishal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hânani Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Huadong Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Kay Logistics, Limitada
- Certidão de registo Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucris, Limitada
- Certidão de registo Malujo, Limitada
- Certidão de registo Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mavuco Mining, Limitada
- Certidão de registo MBE, Limitada
- Certidão de registo Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Molithum, Limitada
- Certidão de registo Mueda Stone, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Optimos Prime, Limitada
- Certidão de registo Ovos de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segurança Olho de Águia, Limitada
- Certidão de registo Urarki Consultoria – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Mãos para as Nações
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Força Hippo