III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2024
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos, que fica nomeado gerente com direito ao uso da firma e dispensa caução, bastando a assinatura do gerente para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lucris, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 105036907, uma sociedade denominada Lucris, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Luis Bernardo Fernando Augusto, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vila nova, titular do NUIT 109729299, portador do BI n.º 0707022627, emitido a 11 de Agosto de 2021, válido até 10 de Agosto de 2031.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Cristina Américo Matambo Augusto, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Vila Nova, Urbana 2, Chimoio, titular do NUIT 109249963, portador do BI n.º 060104487514C, emitido a 11 de Agosto de 2021, Valido até 8 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Lucris, Limitada, Bairro Central, Av. 24 de Julho 4003, Distrito Municipal de kaMfumu, Província de Maputo - Cidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos devidamente estabelecida pela lei nacional: serigrafia, papelaria, prospecção compra e venda de minerais, venda de consumíveis de escritório, bottle store, snack bar, eventos, reprografia, farmácia; lavandaria; tabacaria, serigrafia, escolinha, restaurante, pastelaria, mercearia, serviço de limpeza e manutenção, venda de produto de higiene; construção civil e manutenção, agência de emprego; criação de aves cortes e vendas; venda e fornecimento de insumos agrícolas; agro negócio; estaleiro, padaria, pizaria, talho, car wash, reparação e manutenção de refrigerantes e AC; transporte e logística, salão de beleza e massagem, abertura de furo de água.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, dividindo em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencendo à sócia Cristina Américo Matambo Augusto; outra 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencendo ao sócio Luis Bernardo Fernando Augusto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibera sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Luis Bernardo Fernando Augusto como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedada a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Malujo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034712, a entidade legal supra constituída, constituída por Marques Luis Jofe, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de Nova-Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portador do BI n.º 060100202878J, emitido na Cidade de Inhambane, a dezanove de Março de dois mil e vinte e quatro, titular de NUIT 100904020, que outorga por si e em representação de:
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Malujo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a) Mercilda de Laura Jofe, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de NovaMambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora do BI n.º 080304535236S, emitido na Cidade de Inhambane a vinte de Setembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 137857448; b)Lourener Maria Jofe, de nacionalidade, adopta a denominação moçambicana, residente na vila sede da localidade de Nova-Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora do BI n.º 080304535237A, emitido na Cidade de Inhambane a onze de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 139329661;
- Texto do artigo, página 23: c) Homarques Jofe Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de NovaMambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portador do BI n.º 080308867 l 66S, emitido na Cidade de Inhambane a onze de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 164064001; d)Christiner Jofe Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de NovaMambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora de cédula185144, titular do NUIT 164063755;
- Texto do artigo, página 23: e) Saskia Jofe Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede de Nova-Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora de cédula 080300000122, titular do NUIT 182311928;
- Texto do artigo, página 23: f) Jefson Jofe Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede de Nova-Mambone, Distrito de
- Texto do artigo, página 23: Govuro, Província de Inhambane, portador de cédula 080300003037, titular do NUIT 1823111960, e
- Texto do artigo, página 23: g) Luisa Joao Malaire, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de Nova-Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora do BI n.º 080306270298Q, emitido na Cidade de lnhambane a catorze de Março de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 166351235
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Malujo, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta a denominação Malujo, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa Malujo, Limitada tem a sua sede na Vila de Nova - Mambone, Bairro Josina Machel, Rua Gabriel Castigo Tivane, esquina com 4 de Outubro, podendo ainda ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Malujo, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) prestar apoio e assistência técnica na importação de insumos e equipamentos tecnológicos, transporte, agregação e armazenamento da produção, processamento, embalagem e certificação da qualidade; b)construção civil, estrada e pontes, furos águas e estaleiro de venda de todo material de construção;
- Número ou marcador, página 23: c) hotelaria e turismo, operadores e guias turísticas, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 23: d) indústria panificadora;
- Número ou marcador, página 23: e) indústria moageira;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio geral a grosso ou a retalho de produtos da 1.ª necessidade,
- Número ou marcador, página 24: g) construção de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 24: h) produção, aquisição e comercialização do sal e seus derivados em nome dos seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 24: i) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: j) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
- Número ou marcador, página 24: k) serviços agro-pecuários e processamento;
- Número ou marcador, página 24: l) serviço hospitalar, material e equipamento cirúrgico e farmacêutico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, obter participações financeira com outras sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), divididos em oitos quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 24: a) Marques Luis JofE, com uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Luisa João Malaire, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a dez; por cento (10%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Mercilda de Laura Jofe, com urna quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Lourener Maria Jofe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Homarques Jhofe Tivane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Christiner Jofe Tivane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) Saskia Jofe Tivane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: h) Jefson Jofe Tivane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros e será deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marques Luis Jofe, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos 'termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, 27 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101558436, entre o sócio José Elísio Fernando Chauque e Taila Virginia dos Santos Buca, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Largo dos CFM, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação, trânsito e construção civil, serviços de consultoria de obras públicas, agente ou intermediário imobiliário, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, venda e fornecimento de material de escritório, auditoria fiscal, auditoria aduaneira e auditoria tributaria, fornecimento de produto alimentares, fornecimento de material cirúrgico, exportação de produtos aleaginosas, inertens, e exportação de pedras preciosas e semipreciosas, minerais e seus associados, comercio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1 por cento do capital social pertencente ao sócio José Elísio Fernando Chauque;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99 por cento do capital social pertencente à sócia Taila Virginia dos Santos Buca.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Jose Elisio Fernando Chauque, o administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mavuco Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 26 de Novembro de 2024, na sociedade Mavuco Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886050, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos quarto e oitavo, passando deste modo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yussuf Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (Mantém).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Issufo Ismail Vali e Mohammad Yussuf Abdul Karim, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já como administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos seus e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer um dos administradores nomeados ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Três) (Mantém). Quatro) (Mantém).
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MBE, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015020, a sociedade MBE, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MBE, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) a projecção e execução de obras de engenharia de construção civil, nomeadamente edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) abertura de poços (furos de capitação de água);
- Número ou marcador, página 26: c) logística de transporte, trânsito de mercadoria, imobiliária, serigrafia, limpezas geral em edifício e de equipamentos industriais, jardinagem, fumigação, lavandaria, reparação de equipamentos eléctricos e informáticos, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, montagem e reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: e) agricultura e comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividade subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Abudo Manuel Salimo, solteiro, maior, natural de Chiure, Província de Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102232656N, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Edson Arsénio António Jemusse, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpadue, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501042321C, emitido a 22 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerceria pelos sócios Edson Arsénio António Jemusse e Abudo Manuel Salimo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatário e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, quem a todos represente na sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Tete, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 26: Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036248, a sociedade Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Outubro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mlambe Training and Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de formação;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de promoção, mediação e gestão imobiliária, incluindo a compra e venda, arrendamento, administração e gestão de propriedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Faith Matsangaise, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Faith Matsangaise, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 27: Molithum, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 19 de Novembro de 2024, na sociedade Molithum, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882160, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos quarto e quinto, passando deste modo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais) correspondente a 58 por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yussuf Abdul Karim;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 2 por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (Mantém).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Issufo Ismail Vali e Mohammad Yussuf Abdul
- Texto do artigo, página 27: Karim, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já como Administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (Mantém).
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mueda Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 19 de Novembro de 2024, na sociedade Mueda Stone, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940683, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos quarto e oitavo, passando deste modo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yussuf Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (Mantém).
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Issufo Ismail Vali e Mohammad Yussuf Abdul Karim, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já como administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (Mantém). Três) (Mantém). Quatro) (Mantém).
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nas Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Nas Mozambique, Limitada, uma sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100868393, com sede no Aeroporto Internacional de Maputo, 1.º andar, Hall Público, sala 2027, MaputoMoçambique, foi à luz da fusão ocorrida entre a Nas Mozambique e o Grupo Menzies, deliberado e aprovado por unanimidade de votos dos sócios, a alteração da denominação da sociedade, de Nas Mozambique, Limitada para Menzies Aviation Mozambique, Limtada.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da respectiva deliberação, foi alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Menzies Aviation Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Optimos Prime, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sociedade denominada Optimos Prime, Limitada, com o capital social de 222.250,00MT (duzentos e vinte dois mil duzentos e cinquenta meticais), com sede na Avenida de Moçambique n.º 3992, Cidade de Maputo, Distrito KaMubukuana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sobre o n.º 101422305, procedeu-se a transmissão, cedência e unificação de quotas, que em consequência fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos vinte e dois mil duzentos e cinquenta meticais (222.250,00MT) e acha-se dividido em três (3) quotas nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil quatrocentos e dez meticais e noventa e
- Texto do artigo, página 28: três centavos (87.410,93MT) correspondente a trinta e nove vírgula trinta e três por cento (39,33%), pertencente a Ernesto Albino Ginge;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de setenta e sete mil quatrocentos e trinta e um meticais e noventa centavos (77.431,90MT) correspondente a trinta e quatro vírgula oitenta e quatro por cento (34,84%) do capital social, pertencente a Miguel dos Santos Tseko;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil quatrocentos e sete meticais e dezoito centavos (57.407,18MT) correspondente a vinte e cinco vírgula oitenta e três por cento (25,83%) do capital social, pertencente a Daniel Paulo Alfredo Morrombe.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ovos de Ouro, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Ovos de Ouro, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100174871, realizada na sua sede social sita no Bairro de Guilonge, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Moçambique, os sócios decidiram alterar a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: E de comum acordo altera-se o artigo décimo dos estatutos da Sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois (2) membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-
- Texto do artigo, página 28: -lhes todos ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032698, a sociedade Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de agosto de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué , Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: fabricação e venda de cimento cola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à única quota no valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amin Ubwani, solteiro, maior, natural de Gujarat Índia, de nacionalidade indiana, e residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 28: n.º 05IN00038984A, de 3 de Julho de 2023, e é válido até 2 de Julho de 2028, emitido pela Direção Provincial da Migração de Tete, titular do NUIT 111788987.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Amin Ubwani, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 15 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 28: Segurança Olho de Águia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037849, uma entidade denominada Segurança Olho de Águia, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade Segurança Olho de Águia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Manuel Mussa Luís Assane Salimo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matendene, Quarteirão 45, Casa n.° 47, Maputo, portador do BI n.º 03100415754ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Rucucha Manuel Mussa Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 038106221937B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2021, residente no Bairro e Matendene, Quarteirão 45, Casa n.º 47, Maputo, menor representada pelo seu pai Manuel Mussa Luís Assane Salimo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Segurança Olho de Águia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 45, Casa n.º° 47, Distrito de KaMubukuana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto exercer actividades de segurança nas áreas de:
- Número ou marcador, página 29: a) protecção de segurança de pessoas, bens patrimoniais, serviços de vigilância e controle de acesso;
- Número ou marcador, página 29: b) transporte de valores;
- Número ou marcador, página 29: c) montagem e monitoria de sistemas de vigilância electrónica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Participações em outras sociedades de consórcios)
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode decidir em deter participações financeiras, outras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas por de valor 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo; outra quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Rucuchana Manuel Mussa Salimo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão benéfica para empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatário um entre eles que represente na sociedade (neste caso o seu sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo, desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acima da assembleia o herdeiro passa com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeada por ele, sendo uma vez por ano para a prestação, modificação do balanço de contas e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de 15 dias e por meio de carta e dirigida aos representantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserve legal, será depositada na conta do sócio, na proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade será nos casos previstos pela lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Urarki Consultoria – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037167, uma entidade denominada, Urarki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa, solteira, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º PAS633975, emitido a 19 de Dezembro 2023, com validade até 19 de Dezembro de 2033, residente no Bairro Balane1, Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Urarki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Urarki Consultoria, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Beira, S/N, Balane -1, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de saneamento e gestão de recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades principais incluem:
- Número ou marcador, página 29: a) desenvolvimento de estudos e projetos para sistemas de abastecimento de água e saneamento básico;
- Número ou marcador, página 29: b) assessoria técnica e estratégica para a implementação de infraestruturas hídricas e de saneamento; c)consultoria em gestão e conservação de recursos hídricos, incluindo a análise de eficiência e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 30: d) realização de auditorias de conformidade ambiental e de qualidade da água;
- Número ou marcador, página 30: e) formação e capacitação de técnicos e gestores na área de saneamento e gestão de água, promovendo as melhores práticas do setor;
- Número ou marcador, página 30: f) elaboração de relatórios de impacto ambiental e social relacionados a projetos hídricos;
- Número ou marcador, página 30: g) apoio na captação de financiamentos e investimentos destinados a projetos de melhoria de infraestruturas de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador fica isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Moçambicana de Revisores Linguísticos – AMOREL
- Diploma Associação Winanela
- Certidão de registo Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comércio Azul, Limitada
- Certidão de registo Edgeline, Sociedade Anónima
- Certidão de registo G&B Soluções de Mobilidade, Limitada
- Certidão de registo Grishal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hânani Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Huadong Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Kay Logistics, Limitada
- Certidão de registo Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucris, Limitada
- Certidão de registo Malujo, Limitada
- Certidão de registo Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mavuco Mining, Limitada
- Certidão de registo MBE, Limitada
- Certidão de registo Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Molithum, Limitada
- Certidão de registo Mueda Stone, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Optimos Prime, Limitada
- Certidão de registo Ovos de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segurança Olho de Águia, Limitada
- Certidão de registo Urarki Consultoria – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Mãos para as Nações
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Força Hippo