III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2024

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,13deDezembrode2024
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 242
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 242
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Negocios Jirh -Sociedade Unipessoal, Limitada. Audigrupo & Servicos, Limitada. Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Nova Vida, Limitada. Chiveve Bens e Serviços, Limitada. Clínica Óptica Vilankulo, Limitada. Consorcio Khurula & Rios Serviços, Limitada. Conta Caixa, Limitada. Delta Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. General and Dangerous Cargo, Limitada. Global Accounting & Management Service – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Granitos de Moçambique, S.A Grupo Super Star – Sociedade Unipessoal , Limitada. Guaraprint Service, Limitada. Hzsl Solar, Limitada. Império Restaurante Bar & Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 Innovate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaleido Logistics Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kwani´S Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohamed Mahamud Siyad. Nes Fircroft Human Resources, Limitada. New Time, Limitada. Nhamu- Nhamu Limitada. Rebrande Investiment, Sociedade Unipessoal, Limitada. Road Freight Transport, Limitada. Rolin – Sociedade Unipessoal , Limitada. Shine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sma Holding, Limitada. SN Prestação De Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada. The All - Service Solution Technical - Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. VSM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zanzibar – Snake e Bar- Sociedade Unipessoal, Limitada. ZZS Dril, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Francisco Denis Nhari, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lloyd Denis Nhari.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036392, por sócio Tomas João Matias, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 1 responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 2 escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comercio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais, comercio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negocio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 2 Tomas João Matias – 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Tomas João Matias sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 27 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036810, por Rajá Pedro Lisboa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Alentejano, n.° 1990, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Rajá Pedro Lisboa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente
Texto do artigo · p. 2 quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rajá Pedro Lisboa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 14 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 AudiGrupo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AudiGrupo & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105036764, por sócios Eduardo Rui João Miguel e Júlia Francisco Joaquim, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AudiGrupo & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto, Bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios únicos, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços de limpeza geral e fumigação;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 3 c) venda diversos material de escritório, audiovisual e consumível;
Número ou marcador · p. 3 d) vendas de EPI´s ;
Número ou marcador · p. 3 e) venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 3 f) comércio e venda de acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Eduardo Rui João Miguel – 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 75% (setenta e cinco por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 3 b) Júlia Francisco Joaquim 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 25% (vinte e cinco por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 3 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo socio Eduardo Rui João Miguel ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a sociedade bastará assinatura dasócia única, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 3 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respetivaparticipação no capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 3 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101962458, João Estevão Cipriano, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro da Ponta Gea e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único João Estevão Cipriano ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais eletrônicos e reparação, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único ou na assembleiageral dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade beira comércio e serviços sociedade unipessoal limitada é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único Sócio João Estevão Cipriano, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e administração da sociedade Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único João Estevão Cipriano e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo
Texto do artigo · p. 4 ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 14 de Março de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Centro Infantil Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Infantil Nova Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 105008157, por Katrina Michelle Condesse e Isac Miguel Condesse, que constitui a presente sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade comercial por cotas que terá a denominação de Centro Infantil Nova Vida, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no 19º Bairro Nbatue, Rua n.º 4044, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a educação pré-escolar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT, correspondente à soma de duas cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Katrina Michele Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 4 b) Isac Miguel Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida de pelo sócio Isac Miguel Condesse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por cotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 13 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais, uma firma com
Texto do artigo · p. 4 o NUEL 105031275, constituída por: Jonas Jone Chibade, solteiro, natural de Barue de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202552445B, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Futuro Melhor-Catandica, Barue, Provincia de Manica. Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na vila de Catandica, distrito de Bárue, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 4 de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto: construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Jone Chibade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jonas Jone Chibade, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 5 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos
Texto do artigo · p. 5 fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 5 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ...
Texto do artigo · p. 5 Chiveve Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Bens e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105026761, Olívia Chioma Mike Ogbonna, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira e Jonas Bacil Coloche, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Chiveve Bens e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Macuti, Rua Mártires da Revolução, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto principal da sociedade é o fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e as entidades privadas ao abrigo do regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, aprovado pelo decreto n.º 79/2022 de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios gerir participações sociais e participar sem limites no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para objecto social da sobriedade, participar, directo ou indirectamente em projetos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no
Texto do artigo · p. 5 valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) realizado pelos senhores: Olívia Chioma Mike Ogbonna no valor de 90.000,00MT correspondente a 30,0% e Jonas Bacil Coloche no valor de 210.000,00MT correspondente a 70,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jonas Bacil Coloche.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ...
Texto do artigo · p. 5 Clínica Óptica Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa de treze dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com Sede na Cidade de Vilankulo, Província Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105034205, com a data de treze de Março de dois mil vinte e três e com a data de treze de Setembro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por aumento, redistribuição do capital social e mudança do administrador da sociedade, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto que passa para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a trezentos e vinte mil meticais, para a sócia Angélica Margarida Jaime e sessenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e oitenta mil meticais, para o sócio Chireque Manuel Evaristo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 6 Chireque Manuel Evaristo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os atos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Consórcio Khurula & Rios Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019966, uma entidade denominada Consórcio Khurula & Rios Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Transporte Entre Rios, Lda. uma sociedade constituída pelo direito moçambicano, com sede em Maputo, aqui representada pelo seu sócio-gerente, Faruk Ismael Amade Bay, casado, natural de Massinga e residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100401655A, emitido aos 24 de Agosto de 2010, Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, devidamente autorizado a agir como tal, conforme a acta.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Khurula Investimentos, Lda. com sede em Maputo, Av. 24 de Julho, 1090, rés-dochão, aqui representada pelo seu Administrador, Paulo Atanásio Muthisse, natural de Bilene Macie, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110200168896N, emitido a 5 de Maio de 2018, Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, devidamente autorizado a agir como tal, conforme a Acta.
Texto do artigo · p. 6 Doravante em conjunto designadas por partes.
Texto do artigo · p. 6 Considerando que:
Texto do artigo · p. 6 a) todas as partes são sociedades comerciais constituídas a luz do Direito Moçambicano e com elevada experiência no sector de transportes e particularmente no de passageiros.
Texto do artigo · p. 6 b) as partes são empresas de transporte
Texto do artigo · p. 6 de passageiros operando em todo o território nacional; c) as partes operam neste ramo há mais de duas décadas; d) as partes comungam ideias comuns e pretendem capitalizar melhor os seus investimentos para melhor servir o seu público; e) as partes tem interesse de conjugar esforços e sinergias, aproveitando as virtudes e os pontos fortes de cada uma das sociedades para fins de participação em oportunidades de negocio que possam rentabilizar mais as suas
Texto do artigo · p. 6 empresas; f) as partes necessitam de estabelecer princípios básicos, por que se regerão os direitos e obrigações de cada uma delas, no âmbito desta coligação e esforços através do Consórcio.
Texto do artigo · p. 6 É celebrada a presente escritura pública nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pelo presente instrumento, as partes acordam em constituir entre si um Consórcio para operacionalização e rentabilização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com a celebração do presente consórcio as partes não pretendem constituir entre si uma sociedade ou qualquer outra identidade dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 6 Três) No âmbito do presente consorcio, as partes acordam em unificar esforços para assegurar:
Número ou marcador · p. 6 a) transporte nacional e internacional de luxo e semi – luxo de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 6 b) gestão de rotas em todo o território nacional, e posteriormente em gotas internacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) gestão de terminais;
Número ou marcador · p. 6 d) estabelecimento de parcerias públicas – privadas no sector de transportes;
Número ou marcador · p. 6 e) outras actividades conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 O Consórcio constituído denomina-se Consorcio Khurula & Rios Serviços, Lda, Tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3424, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Participação dos Consortes)
Número ou marcador · p. 6 Um) As partes concordam em participar cada uma delas com o valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais) para efeitos de despesas comuns que visem a materialização e viabilização do objecto do presente Consorcio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Durante a vigência do presente acordo, cada uma das partes manterá a sua personalidade jurídica, conservando em tudo mais que não sejam acordo comum do Consórcio, direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todos os direitos e obrigações que sejam exclusivamente do presente Consórcio, as partes participam em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O presente contracto é celebrado por um período de 30 anos. Por acordo, podem as partes por termino ao presente acordo e dissolver o Consórcio, desde que salvaguardadas as situações decorrentes da vigência do contracto de que as partes tenham responsabilidade.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Representação e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para fins de representação do consorcio perante terceiros e clientes, será designado um Administrador, a quem desde já e investido de plenos poderes e dos legalmente permitidos para o exercício da função, com ressalva dos limites impostos pelo presente acordo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao administrador coordenar todas as actividades do Consorcio e assegurar o cabal cumprimento das suas obrigações, responsabilidades, bem como zelar pelos direitos do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe igualmente ao Administrador zelar, com profissionalismo, pelo cumprimento de todos os contractos que venham a ser celebrados pelo Consorcio e de outras atribuições inerentes a função ou que lhe venham a ser cometidas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao representante do Consorcio exercer os poderes bastantes para estabelecer a ligação e o relacionamento com as entidades contratantes, assumir obrigações decorrentes do contracto, receber as citações e intimação em nome de todos os membros integrantes a todas as partes, sem prejuízo das competências que lhe cabem nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 ( Obrigações das Partes)
Número ou marcador · p. 6 Um) São obrigações das partes alem das resultantes da lei e do Presente Acordo, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar oportunamente as propostas a apresentar aos clientes;
Número ou marcador · p. 6 b) Partilhar informações consideradas relevantes para o sucesso das propostas apresentadas, mantendo o dever de confidencialidade em relação a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Fornecer e utilizar os meios, recursos e experiencias de que dispõem para a implementação do objecto do presente Consorcio, nos termos e condições acordar pelas Partes;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir integralmente e nos prazos que venham a ser estipulados por escrito, as obrigações assumidas no âmbito do presente Consorcio, com as modificações eventualmente introduzidas e aceites pelas Partes;
Número ou marcador · p. 6 e) Não concorrer com a empresa na qual foi contractada uma das Partes no âmbito do presente Acordo, a não ser nos termos em que essa concorrência lhe for expressamente consentida pelos membros do consorcio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As partes comprometem-se, desde já a elaborar as normas e Procedimentos Operacionais do Consórcio, as quais deverão observar o disposto no presente Acordo e as premissas e preceitos a serem definidos oportunamente pelas Partes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As Partes são conjunta e solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do escopo assumido e a ser assumido pelo Consorcio;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não obstante a solidariedade das partes estabelecida no numero precedente perante Clientes e Terceiros, na relação entre as Partes, cada Parte sera
Texto do artigo · p. 7 individual e inteiramente responsável pelos prejuízos decorrentes de actos a si imputáveis.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As despesas, custos e direitos que não sejam imputáveis ao Consorcio serão única e exclusivamente da Parte.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Durante a vigência do Consorcio cada parte e responsável perante outras por todos os prejuízos que sejam causados por si, seus representantes, trabalhadores, colaboradores ou fornecedores.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Cada uma das Partes e individualmente responsável pelas obrigações com o seu pessoal devendo assegurar todas as condições de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A estipulação, em contractos particulares de cada membro com terceiros, de multas ou outras clausulas penais não faz presumir solidariedade destes quanto a outras obrigações activas ou passivas; 9. A utilização das facilidades de um membro pelo outro não devera acarretar encargos para aquele, estando este no pleno direito de exigir a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 7 CLAUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura do Consórcio)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Consórcio terá a seguinte estrutura de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 a) Administrador; b) Director Financeiro;
Número ou marcador · p. 7 c) Director das Operações; d) Director de Marketing.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Consorcio obriga-se para efeitos bancários, pela assinatura do Administrador e do Director Financeiro ou de um outro Director ou mandatário investido de tais poderes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão da Posição Contractual)
Texto do artigo · p. 7 Nenhuma das partes poderá ceder, o todo ou em parte, seja a que titulo for, os seus direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo, sem o prévio consentimento das outras Partes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 ( Exclusividade)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos previstos no presente acordo são
Texto do artigo · p. 7 conferidos as Partes em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 ( Fundos Comuns)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para suportar os custos do Consórcio, as Partes irão constituir um fundo comum advindo das contribuições mensais das partes indicadas no numero um da clausula 3.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o efeito sera aberta uma conta bancaria em nome do consorcio.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Confidencialidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) As Partes obrigam-se a tratar toda e qualquer informação obtida durante ou em
Texto do artigo · p. 7 consequência da execução deste Acordo ou das negociações que o procederam como confidencial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As Partes obrigam-se a não transmitir nem divulgar quaisquer informações que tenham tido ou que venham a ter acesso relativas as actividades, negócios, métodos de produção, gestão, marketing ou comercialização, situação patrimonial, Know-How, clientes, fornecedores do consorcio ou de cada uma das Partes Integrantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A obrigação de confidencialidade não abrange a informação:
Número ou marcador · p. 7 a) Que nesta data se encontra disponível ou se torne disponível para o publico em geral sem violação deste acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Cuja divulgação publica foi autorizada pela Parte a que respeita;
Número ou marcador · p. 7 c) Cuja divulgação seja exigida por decisão judicial ou de outra Autoridade Administrativa, devendo contudo referir ao caracter confidencial que lhes vincula.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Acordo Integral e Revisão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente acordo constitui a totalidade de Acordo entre as Partes relativamente ao Consorcio e prevalece sobre quaisquer outras declarações ou Acordos específicos anteriores a assinatura do presente Contracto, constantes ou não de qualquer documento escrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quaisquer modificações ou aditamentos ou Acordo serão efectuados por escrito e assinados por todas as Partes, com valor igual ao Contracto principal, sendo parte integrante para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7
Texto do artigo · p. 7 Conta Caixa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Conta Caixa, Limitada, matriculada sob NUEL 105034069, entre sócios João Baptista Anselmo Grubar e Clemente Botelho Semende, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a designação de Conta Caixa, Limitada e tem a sua sede na sito na Rua Costa Serrão S/N 1.ºAndar, Chaimite – Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços de licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) escrituração fiscal, assessoria;
Número ou marcador · p. 7 e) consultoria e auditoria a empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 7 f) prestação de serviços nas áreas afins.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 7 a) Joao Baptista Anselmo Grubar – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Clemente Botelho Semende – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,13deDezembrode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 242
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 242
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Negocios Jirh -Sociedade Unipessoal, Limitada. Audigrupo & Servicos, Limitada. Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Nova Vida, Limitada. Chiveve Bens e Serviços, Limitada. Clínica Óptica Vilankulo, Limitada. Consorcio Khurula & Rios Serviços, Limitada. Conta Caixa, Limitada. Delta Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. General and Dangerous Cargo, Limitada. Global Accounting & Management Service – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Granitos de Moçambique, S.A Grupo Super Star – Sociedade Unipessoal , Limitada. Guaraprint Service, Limitada. Hzsl Solar, Limitada. Império Restaurante Bar & Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  15. Parágrafo, página 1: Innovate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaleido Logistics Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Kwani´S Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohamed Mahamud Siyad. Nes Fircroft Human Resources, Limitada. New Time, Limitada. Nhamu- Nhamu Limitada. Rebrande Investiment, Sociedade Unipessoal, Limitada. Road Freight Transport, Limitada. Rolin – Sociedade Unipessoal , Limitada. Shine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sma Holding, Limitada. SN Prestação De Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada. The All - Service Solution Technical - Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. VSM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zanzibar – Snake e Bar- Sociedade Unipessoal, Limitada. ZZS Dril, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Francisco Denis Nhari, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lloyd Denis Nhari.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036392, por sócio Tomas João Matias, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de
  26. Texto do artigo, página 1: responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 1: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
  33. Texto do artigo, página 2: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comercio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais, comercio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negocio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  44. Texto do artigo, página 2: Tomas João Matias – 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente 100 % do capital social.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Tomas João Matias sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 2: Beira, 27 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 2: Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036810, por Rajá Pedro Lisboa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Alentejano, n.° 1990, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Rajá Pedro Lisboa.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente
  75. Texto do artigo, página 2: quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rajá Pedro Lisboa.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 2: Beira, 14 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 2: -
  90. Texto do artigo, página 2: AudiGrupo & Serviços, Limitada
  91. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AudiGrupo & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105036764, por sócios Eduardo Rui João Miguel e Júlia Francisco Joaquim, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AudiGrupo & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto, Bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios únicos, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de limpeza geral e fumigação;
  102. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  103. Número ou marcador, página 3: c) venda diversos material de escritório, audiovisual e consumível;
  104. Número ou marcador, página 3: d) vendas de EPI´s ;
  105. Número ou marcador, página 3: e) venda de óleos e lubrificantes;
  106. Número ou marcador, página 3: f) comércio e venda de acessórios diversos.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a seguintes sócios:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Eduardo Rui João Miguel – 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 75% (setenta e cinco por cento do capital social);
  112. Número ou marcador, página 3: b) Júlia Francisco Joaquim 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 25% (vinte e cinco por cento do capital social).
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  115. Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Cessão de participação social)
  118. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão de sócio)
  121. Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo socio Eduardo Rui João Miguel ou por um administrador por si nomeado.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  127. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade bastará assinatura dasócia única, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
  130. Texto do artigo, página 3: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  133. Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  136. Texto do artigo, página 3: Os sócios participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respetivaparticipação no capital.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  143. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  146. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  149. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  150. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2024. – O
  151. Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 3: Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101962458, João Estevão Cipriano, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro da Ponta Gea e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único João Estevão Cipriano ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais eletrônicos e reparação, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único ou na assembleiageral dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade beira comércio e serviços sociedade unipessoal limitada é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único Sócio João Estevão Cipriano, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  166. Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único João Estevão Cipriano e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo
  167. Texto do artigo, página 4: ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  171. Texto do artigo, página 4: Beira, 14 de Março de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Centro Infantil Nova Vida, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Infantil Nova Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 105008157, por Katrina Michelle Condesse e Isac Miguel Condesse, que constitui a presente sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á clausulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade comercial por cotas que terá a denominação de Centro Infantil Nova Vida, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Sede legal)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no 19º Bairro Nbatue, Rua n.º 4044, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a educação pré-escolar.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Duração da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT, correspondente à soma de duas cotas assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Katrina Michele Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Isac Miguel Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  193. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida de pelo sócio Isac Miguel Condesse.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por cotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  197. Texto do artigo, página 4: Beira, 13 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 4: Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais, uma firma com
  200. Texto do artigo, página 4: o NUEL 105031275, constituída por: Jonas Jone Chibade, solteiro, natural de Barue de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202552445B, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Futuro Melhor-Catandica, Barue, Provincia de Manica. Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Denominação, tipo e sede)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na vila de Catandica, distrito de Bárue, Província de Manica.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas
  205. Texto do artigo, página 4: de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto: construção civil.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Jone Chibade, respectivamente.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  219. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 4: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jonas Jone Chibade, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  224. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  225. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  228. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
  231. Texto do artigo, página 5: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  235. Número ou marcador, página 5: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  236. Número ou marcador, página 5: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  237. Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  242. Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  243. Número ou marcador, página 5: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  244. Número ou marcador, página 5: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  246. Número ou marcador, página 5: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos
  250. Texto do artigo, página 5: fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  251. Texto do artigo, página 5: ..............................................................................
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 5 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 5: ...
  257. Texto do artigo, página 5: Chiveve Bens e Serviços, Limitada
  258. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Bens e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105026761, Olívia Chioma Mike Ogbonna, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira e Jonas Bacil Coloche, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Chiveve Bens e Serviços, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Macuti, Rua Mártires da Revolução, Província de Sofala.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto principal da sociedade é o fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e as entidades privadas ao abrigo do regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, aprovado pelo decreto n.º 79/2022 de 30 de Dezembro.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios gerir participações sociais e participar sem limites no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para objecto social da sobriedade, participar, directo ou indirectamente em projetos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  271. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no
  272. Texto do artigo, página 5: valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) realizado pelos senhores: Olívia Chioma Mike Ogbonna no valor de 90.000,00MT correspondente a 30,0% e Jonas Bacil Coloche no valor de 210.000,00MT correspondente a 70,0% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  275. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jonas Bacil Coloche.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  278. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  279. Texto do artigo, página 5: Beira, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 5: ...
  281. Texto do artigo, página 5: Clínica Óptica Vilankulo, Limitada
  282. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa de treze dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com Sede na Cidade de Vilankulo, Província Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105034205, com a data de treze de Março de dois mil vinte e três e com a data de treze de Setembro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por aumento, redistribuição do capital social e mudança do administrador da sociedade, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto que passa para uma nova e seguinte:
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a trezentos e vinte mil meticais, para a sócia Angélica Margarida Jaime e sessenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e oitenta mil meticais, para o sócio Chireque Manuel Evaristo, respectivamente.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  288. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio
  289. Texto do artigo, página 6: Chireque Manuel Evaristo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os atos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  290. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  291. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: Consórcio Khurula & Rios Serviços, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019966, uma entidade denominada Consórcio Khurula & Rios Serviços, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Transporte Entre Rios, Lda. uma sociedade constituída pelo direito moçambicano, com sede em Maputo, aqui representada pelo seu sócio-gerente, Faruk Ismael Amade Bay, casado, natural de Massinga e residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100401655A, emitido aos 24 de Agosto de 2010, Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, devidamente autorizado a agir como tal, conforme a acta.
  295. Texto do artigo, página 6: Segundo: Khurula Investimentos, Lda. com sede em Maputo, Av. 24 de Julho, 1090, rés-dochão, aqui representada pelo seu Administrador, Paulo Atanásio Muthisse, natural de Bilene Macie, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110200168896N, emitido a 5 de Maio de 2018, Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, devidamente autorizado a agir como tal, conforme a Acta.
  296. Texto do artigo, página 6: Doravante em conjunto designadas por partes.
  297. Texto do artigo, página 6: Considerando que:
  298. Texto do artigo, página 6: a) todas as partes são sociedades comerciais constituídas a luz do Direito Moçambicano e com elevada experiência no sector de transportes e particularmente no de passageiros.
  299. Texto do artigo, página 6: b) as partes são empresas de transporte
  300. Texto do artigo, página 6: de passageiros operando em todo o território nacional; c) as partes operam neste ramo há mais de duas décadas; d) as partes comungam ideias comuns e pretendem capitalizar melhor os seus investimentos para melhor servir o seu público; e) as partes tem interesse de conjugar esforços e sinergias, aproveitando as virtudes e os pontos fortes de cada uma das sociedades para fins de participação em oportunidades de negocio que possam rentabilizar mais as suas
  301. Texto do artigo, página 6: empresas; f) as partes necessitam de estabelecer princípios básicos, por que se regerão os direitos e obrigações de cada uma delas, no âmbito desta coligação e esforços através do Consórcio.
  302. Texto do artigo, página 6: É celebrada a presente escritura pública nos termos das seguintes cláusulas:
  303. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  304. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente instrumento, as partes acordam em constituir entre si um Consórcio para operacionalização e rentabilização das suas actividades.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Com a celebração do presente consórcio as partes não pretendem constituir entre si uma sociedade ou qualquer outra identidade dotada de personalidade jurídica.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) No âmbito do presente consorcio, as partes acordam em unificar esforços para assegurar:
  308. Número ou marcador, página 6: a) transporte nacional e internacional de luxo e semi – luxo de passageiros e de cargas;
  309. Número ou marcador, página 6: b) gestão de rotas em todo o território nacional, e posteriormente em gotas internacionais;
  310. Número ou marcador, página 6: c) gestão de terminais;
  311. Número ou marcador, página 6: d) estabelecimento de parcerias públicas – privadas no sector de transportes;
  312. Número ou marcador, página 6: e) outras actividades conexas ao seu objecto principal.
  313. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  314. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 6: O Consórcio constituído denomina-se Consorcio Khurula & Rios Serviços, Lda, Tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3424, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  317. Texto do artigo, página 6: (Participação dos Consortes)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) As partes concordam em participar cada uma delas com o valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais) para efeitos de despesas comuns que visem a materialização e viabilização do objecto do presente Consorcio.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Durante a vigência do presente acordo, cada uma das partes manterá a sua personalidade jurídica, conservando em tudo mais que não sejam acordo comum do Consórcio, direitos.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Em todos os direitos e obrigações que sejam exclusivamente do presente Consórcio, as partes participam em proporções iguais.
  321. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA QUARTA
  322. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 6: O presente contracto é celebrado por um período de 30 anos. Por acordo, podem as partes por termino ao presente acordo e dissolver o Consórcio, desde que salvaguardadas as situações decorrentes da vigência do contracto de que as partes tenham responsabilidade.
  324. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA QUINTA
  325. Texto do artigo, página 6: (Representação e responsabilidade)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) Para fins de representação do consorcio perante terceiros e clientes, será designado um Administrador, a quem desde já e investido de plenos poderes e dos legalmente permitidos para o exercício da função, com ressalva dos limites impostos pelo presente acordo.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao administrador coordenar todas as actividades do Consorcio e assegurar o cabal cumprimento das suas obrigações, responsabilidades, bem como zelar pelos direitos do mesmo.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe igualmente ao Administrador zelar, com profissionalismo, pelo cumprimento de todos os contractos que venham a ser celebrados pelo Consorcio e de outras atribuições inerentes a função ou que lhe venham a ser cometidas.
  329. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao representante do Consorcio exercer os poderes bastantes para estabelecer a ligação e o relacionamento com as entidades contratantes, assumir obrigações decorrentes do contracto, receber as citações e intimação em nome de todos os membros integrantes a todas as partes, sem prejuízo das competências que lhe cabem nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  331. Texto do artigo, página 6: ( Obrigações das Partes)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) São obrigações das partes alem das resultantes da lei e do Presente Acordo, as seguintes:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Preparar oportunamente as propostas a apresentar aos clientes;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Partilhar informações consideradas relevantes para o sucesso das propostas apresentadas, mantendo o dever de confidencialidade em relação a terceiros;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Fornecer e utilizar os meios, recursos e experiencias de que dispõem para a implementação do objecto do presente Consorcio, nos termos e condições acordar pelas Partes;
  336. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir integralmente e nos prazos que venham a ser estipulados por escrito, as obrigações assumidas no âmbito do presente Consorcio, com as modificações eventualmente introduzidas e aceites pelas Partes;
  337. Número ou marcador, página 6: e) Não concorrer com a empresa na qual foi contractada uma das Partes no âmbito do presente Acordo, a não ser nos termos em que essa concorrência lhe for expressamente consentida pelos membros do consorcio.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) As partes comprometem-se, desde já a elaborar as normas e Procedimentos Operacionais do Consórcio, as quais deverão observar o disposto no presente Acordo e as premissas e preceitos a serem definidos oportunamente pelas Partes.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) As Partes são conjunta e solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do escopo assumido e a ser assumido pelo Consorcio;
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obstante a solidariedade das partes estabelecida no numero precedente perante Clientes e Terceiros, na relação entre as Partes, cada Parte sera
  341. Texto do artigo, página 7: individual e inteiramente responsável pelos prejuízos decorrentes de actos a si imputáveis.
  342. Número ou marcador, página 7: Cinco) As despesas, custos e direitos que não sejam imputáveis ao Consorcio serão única e exclusivamente da Parte.
  343. Número ou marcador, página 7: Seis) Durante a vigência do Consorcio cada parte e responsável perante outras por todos os prejuízos que sejam causados por si, seus representantes, trabalhadores, colaboradores ou fornecedores.
  344. Número ou marcador, página 7: Sete) Cada uma das Partes e individualmente responsável pelas obrigações com o seu pessoal devendo assegurar todas as condições de higiene e segurança no trabalho.
  345. Número ou marcador, página 7: Oito) A estipulação, em contractos particulares de cada membro com terceiros, de multas ou outras clausulas penais não faz presumir solidariedade destes quanto a outras obrigações activas ou passivas; 9. A utilização das facilidades de um membro pelo outro não devera acarretar encargos para aquele, estando este no pleno direito de exigir a respectiva remuneração.
  346. Número ou marcador, página 7: CLAUSULA SÉTIMA
  347. Texto do artigo, página 7: (Estrutura do Consórcio)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) O Consórcio terá a seguinte estrutura de Gestão;
  349. Número ou marcador, página 7: a) Administrador; b) Director Financeiro;
  350. Número ou marcador, página 7: c) Director das Operações; d) Director de Marketing.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) O Consorcio obriga-se para efeitos bancários, pela assinatura do Administrador e do Director Financeiro ou de um outro Director ou mandatário investido de tais poderes.
  352. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVO
  353. Texto do artigo, página 7: (Cessão da Posição Contractual)
  354. Texto do artigo, página 7: Nenhuma das partes poderá ceder, o todo ou em parte, seja a que titulo for, os seus direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo, sem o prévio consentimento das outras Partes.
  355. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  356. Texto do artigo, página 7: ( Exclusividade)
  357. Texto do artigo, página 7: Os direitos previstos no presente acordo são
  358. Texto do artigo, página 7: conferidos as Partes em regime de exclusividade.
  359. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  360. Texto do artigo, página 7: ( Fundos Comuns)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) Para suportar os custos do Consórcio, as Partes irão constituir um fundo comum advindo das contribuições mensais das partes indicadas no numero um da clausula 3.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o efeito sera aberta uma conta bancaria em nome do consorcio.
  363. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  364. Texto do artigo, página 7: (Confidencialidade)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) As Partes obrigam-se a tratar toda e qualquer informação obtida durante ou em
  366. Texto do artigo, página 7: consequência da execução deste Acordo ou das negociações que o procederam como confidencial.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) As Partes obrigam-se a não transmitir nem divulgar quaisquer informações que tenham tido ou que venham a ter acesso relativas as actividades, negócios, métodos de produção, gestão, marketing ou comercialização, situação patrimonial, Know-How, clientes, fornecedores do consorcio ou de cada uma das Partes Integrantes.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) A obrigação de confidencialidade não abrange a informação:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Que nesta data se encontra disponível ou se torne disponível para o publico em geral sem violação deste acordo;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Cuja divulgação publica foi autorizada pela Parte a que respeita;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Cuja divulgação seja exigida por decisão judicial ou de outra Autoridade Administrativa, devendo contudo referir ao caracter confidencial que lhes vincula.
  372. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  373. Texto do artigo, página 7: (Acordo Integral e Revisão)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) O presente acordo constitui a totalidade de Acordo entre as Partes relativamente ao Consorcio e prevalece sobre quaisquer outras declarações ou Acordos específicos anteriores a assinatura do presente Contracto, constantes ou não de qualquer documento escrito.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Quaisquer modificações ou aditamentos ou Acordo serão efectuados por escrito e assinados por todas as Partes, com valor igual ao Contracto principal, sendo parte integrante para todos os efeitos legais.
  376. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 7: —
  378. Texto do artigo, página 7: Conta Caixa, Limitada
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Conta Caixa, Limitada, matriculada sob NUEL 105034069, entre sócios João Baptista Anselmo Grubar e Clemente Botelho Semende, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Conta Caixa, Limitada e tem a sua sede na sito na Rua Costa Serrão S/N 1.ºAndar, Chaimite – Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  388. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem como objecto:
  389. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços na área de contabilidade;
  390. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços na área de recursos humanos;
  391. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços de licenciamento de empresas;
  392. Número ou marcador, página 7: d) escrituração fiscal, assessoria;
  393. Número ou marcador, página 7: e) consultoria e auditoria a empresas e organizações;
  394. Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços nas áreas afins.
  395. Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Joao Baptista Anselmo Grubar – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Clemente Botelho Semende – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
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