III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2024

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Texto do artigo · p. 7 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 7 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio João Baptista Anselmo Grubar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024.– O
Texto do artigo · p. 8 Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Delta Moz-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Delta Moz- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028216, por Zixiang Chen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Da firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Delta Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Delta Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na estrada nacional n.º 6, Bairro da MangaMungassa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da Delta Moz- Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 8 contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: Aluguer de imóvel.
Texto do artigo · p. 8 Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Do capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais. (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Zixiang Chen.
Texto do artigo · p. 8 Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Zixiang Chen.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (O exercício económico)
Texto do artigo · p. 8 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 8 NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2024. –
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Emmanuel MultiserviceSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Emmanuel Multiservice - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034237, Valdmar Joaquim Mechone Cote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada que terá a denominação de Emmanuel Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua Consito, bairro Consito, distrito da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto principal da sociedade é venda de insumos agropecuários, prestação de serviços relacionados com agricultura, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosas e alimentos para animais. Treinamentos Agropecuários, elaboração e implementação de projectos, consultoria, entre outros serviços e actividades
Texto do artigo · p. 9 afins permitidas por lei. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, minoritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelo senhor: Valdmar Joaquim Mechone Cote, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Valdmar Joaquim Mechone Cote.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 General and Dangerous Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade General and Dangerous Cargo, Limitada, matriculada sob NUEL 105036578, Graça Manuel Espora, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Donito Bento Jequecene, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de General and Dangerous Cargo, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Krus Gomes, bairro Munhava, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O objecto principal da sociedade é consultoria para negócio e gestão; agenciamento de cargas; afretamento para carga; gestão de recursos humanos; conferência; armazenagem; serviços auxiliares de estiva; fornecimento de mantimento aos navios e fornecimento de guarda a bordo de navio (vigia).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) realizado pelos senhores: Graça Manuel Espora no valor de 16.000,00 MT, correspondente a 40,0% e Donito Bento Jequecene no valor de 24.000.00, correspondente a 60,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 Um)A administração da sociedade será exercida pelo sócio Donito Bento Jequecene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade, limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 9 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Global Accounting & Management Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Accounting & Management Service- Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, onde estiveram reunidos em Assembleia Geral Extra-ordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101759474, com o capital social de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), na empresa, sita no Rua Samora Machel n.°5, rés-do-chão,Bairro do Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo Terceiro e Quarto do Estatuto da Sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A exclusão das seguintes actividades: a) estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 9 b) actividade de consultoria, consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 9 c) actividade de consultoria jurídica e advogacia;
Número ou marcador · p. 9 d) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
Número ou marcador · p. 9 e) actividade de limpezas e aluguel de veículo e automóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) transporte rodoviário nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 g) tradutor ajuramentado e interprete;
Número ou marcador · p. 9 h) constituição ou legalização de empresas e estrageiro;
Número ou marcador · p. 9 i) projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 9 j) estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, planos de negócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 A saída do único sócio João Chimene João e a entrada do único sócio Abdul Jabbar.
Texto do artigo · p. 9 Com a entrada do único sócio Abdul Jabbar, de nacionalidade Mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 0701001617884P, emitido aos 16 de Janeiro de 2024 pelos servicos de identificação da Beira e válido até 15 de Janeiro de 2029, passará a pertencer a sua única quota de 100% no valor de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Abdul Jabbar.
Texto do artigo · p. 9 Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. –
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Granitos de Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral do dia vinte e cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, realizada pelas dez horas, onde reuniuse o sócio da sociedade anónima Granitos de Moçambique, S.A, matriculada sob NUEL 100128365, em assembleia geral, representado pelo seu sócio Stonetec Trading, LTD, com a sede nas ilhas Virgens Britânicas, pelo conselho de administração a cargo do Senhor. Josef Pommersheim.
Texto do artigo · p. 9 Reunindo-se as condições necessárias e suficientes para a realização da reunião e aprovada, por unanimidade, a ordem de
Texto do artigo · p. 10 trabalhos, aquela teve início sob a presidência do seu representante e administrador o senhor Josef Pommersheim, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 10 Um)Transformação do tipo de Sociedade, de Sociedade Anónima para Sociedade Unipessoal, Anónima.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Com a principal agenda da transformação da tipologia da sociedade, o presidente da mesa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder da transformação do tipo de Sociedade Anónima para Sociedade Unipessoal, Anónima, sendo aprovado pelos restantes membros da messa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade se altera a tipologia social de sociedade anónima para sociedade unipessoal anónima.
Texto do artigo · p. 10 O segundo ponto a administração deliberou a alteração integral dos estatutos da sociedade. E em consequência da operada, altera todos os artigos e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal anónima e a denominação Granitos de Moçambique Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Por simples deliberação do administrador podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, bem como deslocar a sede.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de exploração de granito e outros minerais, importação e exportação, incluindo a importação de equipamentos explosivos, transformação e venda, transporte, viaturas ligeiras e pesadas, equipamento diverso, formação profissional, manuseamento e fretamento de cargas em trânsito internacional, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir, originária ou subsequentemente, participações sociais em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto social destas, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e depositado é de vinte mil meticais (20.000,00), representando uma acção de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Stonetec trading, Ltd.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade compete ao administrador Josef Pommersheim a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões)
Texto do artigo · p. 10 As decisões do sócio único sobre matérias que na sociedade estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por ele assinadas e mantidas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 10 É, desde já, designado como administrador: Josef Pommersheim.
Texto do artigo · p. 10 Nada mais havendo a tratar deu se por encerrada a reunião, a qual e lavrada a presente acta depois de lida em voz alta vai pelos presentes assinada.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Beira, 6 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 10
Texto do artigo · p. 10 Grupo Super StarSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da acta n.º seis barra dois mil e vinte e quatro do dia treze do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte quatro, realizada pelas dez horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária a sociedade Grupo Super Star - Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, com a matricula sob NUEL 105012446, cuja actividade principal é o comércio e fornecimento a grosso de material
Texto do artigo · p. 10 de construção, com capital social de cem mil meticais, na sua sede sita na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Matadouro, Bloco 4, talhão n.º 502, parcela 9 e 10, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral Extraordinária tinha como ponto da agenda do dia, o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Um) Aditamento do artigo terceiro do estatuto, que para além das actividades descritas no mesmo, acrescentarar-se-a alínea H com o seguinte teor: Processamento e Venda de Papel A1, A2, A3, A4 e A5.
Texto do artigo · p. 10 Encontrava-se presente o sócio único, o Senhor. André Luís Joaquim Xavier Gundana, detentor de cem mil meticais do capital social, que perfaz a totalidade do capital da empresa, estando assim constituído o quórum suficiente para deliberar validamente nos termos estabelecidos no estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Após ampla discussão, e por unanimidade de voto do presente, aprovou-se o aditamento do artigo Terceiro, incluindo neste caso a alínea H no estatuto no que concerne ao objecto, onde a sociedade passará a fazer o Processamento e Venda de Papel A1, A2, A3, A4 e A5, conforme proposta apresentada.
Texto do artigo · p. 10 Neste sentido, ficou decidido que o sócio único, o Senhor. André Luís Joaquim Xavier Gundana, sendo o administrador da sociedade, ira praticar todos os actos necessários ao registo e cumprimento das deliberações tomadas nesta assembleia, inclusive, perante os órgãos de registos competentes.
Texto do artigo · p. 10 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão quando eram doze horas em ponto, da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinado em sinal de conformidade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 10
Texto do artigo · p. 10 Guaraprint Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guaraprint Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101615251 por sócios Fernando José Luís Mucora, Vasconselo Heliotel Natal Uache, Dilson Fonceca Fernando e João Manuel Chuvo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Guaraprint Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolver as actividades seguintes: impressão e gráfica, estampagem e bordado de camisetes, Chapeus, timbragem de copos chavenas e Cd´s, impressão de banner, fotografias e produção de vídeos;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 11 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Do capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Fernando José Luís Mucora, com uma quota de 20%, correspondente a 2.000,00 MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Vasconselo Heliotel Natal Uache, com uma quota de 20%, correspondente a 2.000,00 MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) Dilson Fonceca Fernando, com uma quota de 20%, correspondente a 2.000,00 MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 d) João Manuel Chuvo, com uma quota de 40%, correspondente a 4.000,00 MT(quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das
Texto do artigo · p. 11 acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Fernando José Luís Mucora, Vasconselo Heliotel Natal Uache, Dilson Fonceca Fernando, e João Manuel Chuvo. respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11
Texto do artigo · p. 11 HZSL Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HZSL Solar, Limitada, matriculada sob NUEL 105034840, entre sócio Xuezhi Xie e Lei Gu, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de HZSL Solar, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional número 6, Bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio por grosso, com importação e exportação, de painéis solares, acessórios e geradores;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio por grosso, com importação e exportação de material eléctrico e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio por grosso, com importação e exportação, de material de construção; d)prestação de serviços relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Subsidiariamente, à sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Xuezhi Xie, com oitenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Lei Gu, com vinte por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou
Texto do artigo · p. 12 passivamente será exercida pelos sócios Xuezhi Xie e Lei Gu, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestações de contas)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12
Texto do artigo · p. 12 Império Restaurante Bar & Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império Restaurante Bar & Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037285, entre o senhor Li Huang, de nacionalidade chinesa, que constitui a sociedade por quotas regulada nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da firma)
Texto do artigo · p. 12 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 12 que terá denominação de Império Restaurante Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede da firma)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua das FPLM s/n no Bairro do Estoril, ao longo da praia do Estoríl , na Provincia de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto as actividades de Restaurante e Bar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo a única sócia, a senhora Li Huang.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo de Li Huang, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de atos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contractos, basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal, limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 12 Innovate-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Innovate - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030081, por Edson Jovenal Evaristo Armando, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a firma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de “Innovate”.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: a) limpeza externa e interna, fumigação e jardinagem doméstica e industrial;b) plantação e manutenção de jardins; c) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 12 d) manutenção e instalação elétrica doméstica e industrial; e) montagem e reparação de Ar Condicionado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, alterar o objeto social ou exercer outras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alfredo Lawley, Bairro da Matacuane, n.º 25, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação a nível do país e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente estatuto na respetiva conservatória dos registos das entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objetivos e impactos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Objetivos da empresa:
Número ou marcador · p. 12 a) garantir o desenvolvimento das actividades pelas quais foi constituída;
Número ou marcador · p. 12 b) promover e desenvolver atitudes responsáveis para mitigar os riscos de contaminação por resíduos hospitalares e outros resíduos;
Número ou marcador · p. 12 c) garantir a eliminação segura dos resíduos sólidos e outros resíduos
Texto do artigo · p. 13 em estreita observância às regras de segurança, saúde pública e aos efeitos ambientais.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Impactos esperados:
Número ou marcador · p. 13 a) melhoria das condições de higiene e salubridade em ambientes domésticos e industriais; b)redução do impacto ambiental negativo através da gestão eficaz de resíduos;
Número ou marcador · p. 13 c) criação de postos de trabalho e promoção do desenvolvimento económico local;
Número ou marcador · p. 13 d) Aumento da segurança e eficiência em instalações elétricas e sistemas de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), na qual corresponde a uma única quota correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Edson Jovenal Evaristo Armando.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação do sócio único e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de a sociedade não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos e quaisquer litígios serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extra-judiciais, recorrer-se-á aos mecanismos judiciais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos, mormente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kaleido Logistics Mozambique- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte dois do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, realizada pelas desasseis horas, onde reuniu-se o sócio da sociedade por quotas Kaleido Logistics MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada, registada na conservatória das entidades legais com o NUEL 100784491, em assembleia geral, representado pelo seu administrador Senhor Xoan Martinez Reboredo.
Texto do artigo · p. 13 Reunindo-se as condições necessárias e suficientes para a realização da reunião e aprovada, por unanimidade, a ordem de trabalhos, aquela teve início sob a presidência do seu representante e administrador o senhor. Xoan Martinez Reboredo, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 13 Um) Alteração da denominação do sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Com a principal agenda a alteração administração e gerência da sociedade, o presidente da mesa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer que em virtude da escritura de alteração de denominação n.º° HW9886195 à HW9886202 de 24 de Julho de 2024, procedeu-se a Alteração da Denominação do sócio Vasco Gallega Sociedad Cartera SL, para Mare Soluciones Logisticas, S.L, com sede em Vigo, rua de Pontevedra 4, 3° CP E-36201, Espanha, NIPC espanhol B56880800 registada na conservatória do registo comercial de Pontevedra ao volume e Livro 4.481, sendo aprovado pelos restantes membros da messa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade se altera o texto do artigo primeiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo representante ou procurador a indicar pelo sócio único da sociedade Mare Soluciones Logisticas, S.L, de acordo com a ata da assembleia geral, por unanimidade, confere os poderes em representação da sociedade o senhor Xoan Martinez Reboredo, como administrador,
Texto do artigo · p. 13 bastando uma assinatura do administrador obriga a sociedade em todos actos e contractos, poderes de gerência, emissões de licenças, abertura e movimentos de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado permanece válido o articulado dos estatutos existentes na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo a tratar deu se por encerrada a reunião, a qual e lavrada a presente acta depois de lida em voz alta vai pelos presentes assinada.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 13 Kwani´S Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738902, uma entidade denominada Kwani´S Consultoria & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Tarcísio Pereira Cardoso, casado com Sandra Álvaro, residente no bairro de Magoanine A, Quarteirão 31B, Casa n.º 20, cidade de Maputo, natural de Ilalane - Namacata, distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110400541639P, emitido aos 1 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kwani´S Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, Quarteirão 31B, casa n.º 20, Cidade do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) consultória e prestação de serviços diversos, principalmente nas áreas de geólogia e mineração; geotecnia e Recursos Hídricos; Estudo Ambiental e Segurança no Trabalho; Transporte, Comunicação e Catering;
Número ou marcador · p. 14 b) aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e productos diversos.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, com objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Tarcísio Pereira Cardoso e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Tarcísio Pereira Cardoso que ficam desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tribunal Judicial da Província de Nampula
Número ou marcador · p. 14 Secção Comercial
Texto do artigo · p. 14 Cópia despacho exarado a fls 95 a 98 dos Autos Declaração de insolvência
Texto do artigo · p. 14 n.º19/2024, em que é requerente, Mohamed Mahamud Siyad, cujo teor é o seguinte.
Texto do artigo · p. 14 DESPACHO
Texto do artigo · p. 14 Mohamed Mahamud Siyad, empresário em Nome Individual, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, sob número de entidade número legal 100860023, com capital social de 100.000,00MTs (cem mil meticais), com sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Província de Nampula, com NUIT 133625666, vem requerer insolvência própria na base dos seguintes fundamentos:
Texto do artigo · p. 14 a) O Requerente é um comerciante em Nome Individual que tem por objectivo a actividade de comércio geral com importação e outras actividades comerciais e subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas;
Texto do artigo · p. 14 b) Sucede que, nos últimos três anos, enfrentado sérias dificuldades no exercício das suas actividades comerciais, mas concretamente a partir de 2020, 2021 e 2022, por várias razões, sendo uma delas, dívida contraída com fornecedores na China, bem como, conjuntura económica mundial, provocada pela COVID 19 e inflação da moeda nacional face ao dólar norte-americano que chegou a criar enormes prejuízos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Suplementos)
  2. Texto do artigo, página 7: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  5. Texto do artigo, página 7: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio João Baptista Anselmo Grubar.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  14. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  15. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024.– O
  16. Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 8: Delta Moz-Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Delta Moz- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028216, por Zixiang Chen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Da firma, sede, duração e objecto)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Delta Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A Delta Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na estrada nacional n.º 6, Bairro da MangaMungassa.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 8: A duração da Delta Moz- Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado,
  31. Texto do artigo, página 8: contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Aluguer de imóvel.
  35. Texto do artigo, página 8: Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Do capital)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais. (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Zixiang Chen.
  40. Texto do artigo, página 8: Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios:
  41. Número ou marcador, página 8: a) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Zixiang Chen.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (O exercício económico)
  54. Texto do artigo, página 8: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Texto do artigo, página 8: NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2024. –
  64. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  65. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  66. Texto do artigo, página 8: Emmanuel MultiserviceSociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Emmanuel Multiservice - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034237, Valdmar Joaquim Mechone Cote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada que terá a denominação de Emmanuel Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  73. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Consito, bairro Consito, distrito da Beira, Província de Sofala.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é venda de insumos agropecuários, prestação de serviços relacionados com agricultura, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosas e alimentos para animais. Treinamentos Agropecuários, elaboração e implementação de projectos, consultoria, entre outros serviços e actividades
  77. Texto do artigo, página 9: afins permitidas por lei. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, minoritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  80. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelo senhor: Valdmar Joaquim Mechone Cote, correspondente a 100% do capital social.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  83. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Valdmar Joaquim Mechone Cote.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  87. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  88. Texto do artigo, página 9: Beira, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: General and Dangerous Cargo, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade General and Dangerous Cargo, Limitada, matriculada sob NUEL 105036578, Graça Manuel Espora, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Donito Bento Jequecene, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de General and Dangerous Cargo, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Krus Gomes, bairro Munhava, Província de Sofala.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 9: O objecto principal da sociedade é consultoria para negócio e gestão; agenciamento de cargas; afretamento para carga; gestão de recursos humanos; conferência; armazenagem; serviços auxiliares de estiva; fornecimento de mantimento aos navios e fornecimento de guarda a bordo de navio (vigia).
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  102. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) realizado pelos senhores: Graça Manuel Espora no valor de 16.000,00 MT, correspondente a 40,0% e Donito Bento Jequecene no valor de 24.000.00, correspondente a 60,0% do capital social.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  105. Texto do artigo, página 9: Um)A administração da sociedade será exercida pelo sócio Donito Bento Jequecene.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade, limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  109. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. – O
  110. Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 9: Global Accounting & Management Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Accounting & Management Service- Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, onde estiveram reunidos em Assembleia Geral Extra-ordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101759474, com o capital social de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), na empresa, sita no Rua Samora Machel n.°5, rés-do-chão,Bairro do Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo Terceiro e Quarto do Estatuto da Sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  115. Texto do artigo, página 9: A exclusão das seguintes actividades: a) estudo de mercado e sondagem de opinião;
  116. Número ou marcador, página 9: b) actividade de consultoria, consultoria e programação informática;
  117. Número ou marcador, página 9: c) actividade de consultoria jurídica e advogacia;
  118. Número ou marcador, página 9: d) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
  119. Número ou marcador, página 9: e) actividade de limpezas e aluguel de veículo e automóveis;
  120. Número ou marcador, página 9: f) transporte rodoviário nacional e internacional;
  121. Número ou marcador, página 9: g) tradutor ajuramentado e interprete;
  122. Número ou marcador, página 9: h) constituição ou legalização de empresas e estrageiro;
  123. Número ou marcador, página 9: i) projectos de investimentos;
  124. Número ou marcador, página 9: j) estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, planos de negócio.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 9: A saída do único sócio João Chimene João e a entrada do único sócio Abdul Jabbar.
  128. Texto do artigo, página 9: Com a entrada do único sócio Abdul Jabbar, de nacionalidade Mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 0701001617884P, emitido aos 16 de Janeiro de 2024 pelos servicos de identificação da Beira e válido até 15 de Janeiro de 2029, passará a pertencer a sua única quota de 100% no valor de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais).
  129. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Abdul Jabbar.
  130. Texto do artigo, página 9: Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
  131. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. –
  132. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 9: Granitos de Moçambique, S.A
  134. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral do dia vinte e cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, realizada pelas dez horas, onde reuniuse o sócio da sociedade anónima Granitos de Moçambique, S.A, matriculada sob NUEL 100128365, em assembleia geral, representado pelo seu sócio Stonetec Trading, LTD, com a sede nas ilhas Virgens Britânicas, pelo conselho de administração a cargo do Senhor. Josef Pommersheim.
  135. Texto do artigo, página 9: Reunindo-se as condições necessárias e suficientes para a realização da reunião e aprovada, por unanimidade, a ordem de
  136. Texto do artigo, página 10: trabalhos, aquela teve início sob a presidência do seu representante e administrador o senhor Josef Pommersheim, com a seguinte agenda:
  137. Texto do artigo, página 10: Um)Transformação do tipo de Sociedade, de Sociedade Anónima para Sociedade Unipessoal, Anónima.
  138. Texto do artigo, página 10: Dois) Alteração integral dos estatutos da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 10: Com a principal agenda da transformação da tipologia da sociedade, o presidente da mesa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder da transformação do tipo de Sociedade Anónima para Sociedade Unipessoal, Anónima, sendo aprovado pelos restantes membros da messa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade se altera a tipologia social de sociedade anónima para sociedade unipessoal anónima.
  140. Texto do artigo, página 10: O segundo ponto a administração deliberou a alteração integral dos estatutos da sociedade. E em consequência da operada, altera todos os artigos e passa a ter a seguinte redacção:
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Tipo e denominação)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal anónima e a denominação Granitos de Moçambique Sociedade Unipessoal, S.A.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 10: Dois)Por simples deliberação do administrador podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, bem como deslocar a sede.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de exploração de granito e outros minerais, importação e exportação, incluindo a importação de equipamentos explosivos, transformação e venda, transporte, viaturas ligeiras e pesadas, equipamento diverso, formação profissional, manuseamento e fretamento de cargas em trânsito internacional, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir, originária ou subsequentemente, participações sociais em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto social destas, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e depositado é de vinte mil meticais (20.000,00), representando uma acção de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Stonetec trading, Ltd.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade compete ao administrador Josef Pommersheim a ser nomeado pelo sócio único.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  163. Texto do artigo, página 10: A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 10: (Decisões)
  166. Texto do artigo, página 10: As decisões do sócio único sobre matérias que na sociedade estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por ele assinadas e mantidas no livro respectivo.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
  169. Texto do artigo, página 10: É, desde já, designado como administrador: Josef Pommersheim.
  170. Texto do artigo, página 10: Nada mais havendo a tratar deu se por encerrada a reunião, a qual e lavrada a presente acta depois de lida em voz alta vai pelos presentes assinada.
  171. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Beira, 6 de Novembro de 2024. – O
  172. Texto do artigo, página 10: Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  173. Texto do artigo, página 10: —
  174. Texto do artigo, página 10: Grupo Super StarSociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da acta n.º seis barra dois mil e vinte e quatro do dia treze do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte quatro, realizada pelas dez horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária a sociedade Grupo Super Star - Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, com a matricula sob NUEL 105012446, cuja actividade principal é o comércio e fornecimento a grosso de material
  176. Texto do artigo, página 10: de construção, com capital social de cem mil meticais, na sua sede sita na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Matadouro, Bloco 4, talhão n.º 502, parcela 9 e 10, Cidade da Beira.
  177. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral Extraordinária tinha como ponto da agenda do dia, o seguinte:
  178. Texto do artigo, página 10: Um) Aditamento do artigo terceiro do estatuto, que para além das actividades descritas no mesmo, acrescentarar-se-a alínea H com o seguinte teor: Processamento e Venda de Papel A1, A2, A3, A4 e A5.
  179. Texto do artigo, página 10: Encontrava-se presente o sócio único, o Senhor. André Luís Joaquim Xavier Gundana, detentor de cem mil meticais do capital social, que perfaz a totalidade do capital da empresa, estando assim constituído o quórum suficiente para deliberar validamente nos termos estabelecidos no estatuto da sociedade.
  180. Texto do artigo, página 10: Após ampla discussão, e por unanimidade de voto do presente, aprovou-se o aditamento do artigo Terceiro, incluindo neste caso a alínea H no estatuto no que concerne ao objecto, onde a sociedade passará a fazer o Processamento e Venda de Papel A1, A2, A3, A4 e A5, conforme proposta apresentada.
  181. Texto do artigo, página 10: Neste sentido, ficou decidido que o sócio único, o Senhor. André Luís Joaquim Xavier Gundana, sendo o administrador da sociedade, ira praticar todos os actos necessários ao registo e cumprimento das deliberações tomadas nesta assembleia, inclusive, perante os órgãos de registos competentes.
  182. Texto do artigo, página 10: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão quando eram doze horas em ponto, da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinado em sinal de conformidade.
  183. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2024. – O
  184. Texto do artigo, página 10: Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  185. Texto do artigo, página 10: —
  186. Texto do artigo, página 10: Guaraprint Service, Limitada
  187. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guaraprint Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101615251 por sócios Fernando José Luís Mucora, Vasconselo Heliotel Natal Uache, Dilson Fonceca Fernando e João Manuel Chuvo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Guaraprint Service, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Sede legal)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território nacional.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto e duração da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 11: a) desenvolver as actividades seguintes: impressão e gráfica, estampagem e bordado de camisetes, Chapeus, timbragem de copos chavenas e Cd´s, impressão de banner, fotografias e produção de vídeos;
  198. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  199. Texto do artigo, página 11: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Duração da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Do capital social, quotas e órgãos sociais)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Fernando José Luís Mucora, com uma quota de 20%, correspondente a 2.000,00 MT (dois mil meticais);
  208. Número ou marcador, página 11: b) Vasconselo Heliotel Natal Uache, com uma quota de 20%, correspondente a 2.000,00 MT (dois mil meticais);
  209. Número ou marcador, página 11: c) Dilson Fonceca Fernando, com uma quota de 20%, correspondente a 2.000,00 MT (dois mil meticais);
  210. Número ou marcador, página 11: d) João Manuel Chuvo, com uma quota de 40%, correspondente a 4.000,00 MT(quatro mil meticais).
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das
  212. Texto do artigo, página 11: acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Fernando José Luís Mucora, Vasconselo Heliotel Natal Uache, Dilson Fonceca Fernando, e João Manuel Chuvo. respectivamente.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 11: (Dos casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  224. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2024. – O
  225. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 11: —
  227. Texto do artigo, página 11: HZSL Solar, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HZSL Solar, Limitada, matriculada sob NUEL 105034840, entre sócio Xuezhi Xie e Lei Gu, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de HZSL Solar, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional número 6, Bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  240. Número ou marcador, página 11: a) comércio por grosso, com importação e exportação, de painéis solares, acessórios e geradores;
  241. Número ou marcador, página 11: b) comércio por grosso, com importação e exportação de material eléctrico e acessórios;
  242. Número ou marcador, página 11: c) comércio por grosso, com importação e exportação, de material de construção; d)prestação de serviços relacionados com a actividade.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) Subsidiariamente, à sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  244. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Xuezhi Xie, com oitenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
  249. Número ou marcador, página 11: b) Lei Gu, com vinte por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  252. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  254. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou
  257. Texto do artigo, página 12: passivamente será exercida pelos sócios Xuezhi Xie e Lei Gu, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestações de contas)
  262. Texto do artigo, página 12: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  265. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinado.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições finais
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. – O
  272. Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: —
  274. Texto do artigo, página 12: Império Restaurante Bar & Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império Restaurante Bar & Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037285, entre o senhor Li Huang, de nacionalidade chinesa, que constitui a sociedade por quotas regulada nos termos seguintes.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Denominação da firma)
  278. Texto do artigo, página 12: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas,
  279. Texto do artigo, página 12: que terá denominação de Império Restaurante Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 12: (Sede da firma)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua das FPLM s/n no Bairro do Estoril, ao longo da praia do Estoríl , na Provincia de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios Moçambicano ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrageiro.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto as actividades de Restaurante e Bar.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 12: O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo a única sócia, a senhora Li Huang.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo de Li Huang, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de atos.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contractos, basta a assinatura do administrador nomeado.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  296. Número ou marcador, página 12: a) comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 12: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal, limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  300. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2024. – O
  301. Texto do artigo, página 12: Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  302. Texto do artigo, página 12: Innovate-Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Innovate - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030081, por Edson Jovenal Evaristo Armando, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se:
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: (Natureza e denominação)
  306. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a firma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de “Innovate”.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: a) limpeza externa e interna, fumigação e jardinagem doméstica e industrial;b) plantação e manutenção de jardins; c) actividades de limpeza geral em edifícios;
  310. Número ou marcador, página 12: d) manutenção e instalação elétrica doméstica e industrial; e) montagem e reparação de Ar Condicionado.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, alterar o objeto social ou exercer outras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alfredo Lawley, Bairro da Matacuane, n.º 25, cidade da Beira, Província de Sofala.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  316. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação a nível do país e fora dele.
  317. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente estatuto na respetiva conservatória dos registos das entidades legais.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 12: (Objetivos e impactos)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) Objetivos da empresa:
  321. Número ou marcador, página 12: a) garantir o desenvolvimento das actividades pelas quais foi constituída;
  322. Número ou marcador, página 12: b) promover e desenvolver atitudes responsáveis para mitigar os riscos de contaminação por resíduos hospitalares e outros resíduos;
  323. Número ou marcador, página 12: c) garantir a eliminação segura dos resíduos sólidos e outros resíduos
  324. Texto do artigo, página 13: em estreita observância às regras de segurança, saúde pública e aos efeitos ambientais.
  325. Texto do artigo, página 13: Dois)Impactos esperados:
  326. Número ou marcador, página 13: a) melhoria das condições de higiene e salubridade em ambientes domésticos e industriais; b)redução do impacto ambiental negativo através da gestão eficaz de resíduos;
  327. Número ou marcador, página 13: c) criação de postos de trabalho e promoção do desenvolvimento económico local;
  328. Número ou marcador, página 13: d) Aumento da segurança e eficiência em instalações elétricas e sistemas de ar condicionado.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), na qual corresponde a uma única quota correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Edson Jovenal Evaristo Armando.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação do sócio único e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor em Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio do sócio único.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para terceiros.
  338. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de a sociedade não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pelo sócio único.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 13: (Litígios)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Todos e quaisquer litígios serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extra-judiciais, recorrer-se-á aos mecanismos judiciais.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos, mormente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2024. – O
  351. Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 13: Kaleido Logistics Mozambique- Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte dois do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, realizada pelas desasseis horas, onde reuniu-se o sócio da sociedade por quotas Kaleido Logistics MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada, registada na conservatória das entidades legais com o NUEL 100784491, em assembleia geral, representado pelo seu administrador Senhor Xoan Martinez Reboredo.
  354. Texto do artigo, página 13: Reunindo-se as condições necessárias e suficientes para a realização da reunião e aprovada, por unanimidade, a ordem de trabalhos, aquela teve início sob a presidência do seu representante e administrador o senhor. Xoan Martinez Reboredo, com a seguinte agenda:
  355. Texto do artigo, página 13: Um) Alteração da denominação do sócio da sociedade.
  356. Texto do artigo, página 13: Com a principal agenda a alteração administração e gerência da sociedade, o presidente da mesa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer que em virtude da escritura de alteração de denominação n.º° HW9886195 à HW9886202 de 24 de Julho de 2024, procedeu-se a Alteração da Denominação do sócio Vasco Gallega Sociedad Cartera SL, para Mare Soluciones Logisticas, S.L, com sede em Vigo, rua de Pontevedra 4, 3° CP E-36201, Espanha, NIPC espanhol B56880800 registada na conservatória do registo comercial de Pontevedra ao volume e Livro 4.481, sendo aprovado pelos restantes membros da messa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade se altera o texto do artigo primeiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo representante ou procurador a indicar pelo sócio único da sociedade Mare Soluciones Logisticas, S.L, de acordo com a ata da assembleia geral, por unanimidade, confere os poderes em representação da sociedade o senhor Xoan Martinez Reboredo, como administrador,
  359. Texto do artigo, página 13: bastando uma assinatura do administrador obriga a sociedade em todos actos e contractos, poderes de gerência, emissões de licenças, abertura e movimentos de contas bancárias.
  360. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado permanece válido o articulado dos estatutos existentes na sociedade.
  361. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a tratar deu se por encerrada a reunião, a qual e lavrada a presente acta depois de lida em voz alta vai pelos presentes assinada.
  362. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2024. – O
  363. Texto do artigo, página 13: Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  364. Texto do artigo, página 13: Kwani´S Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738902, uma entidade denominada Kwani´S Consultoria & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  366. Texto do artigo, página 13: Tarcísio Pereira Cardoso, casado com Sandra Álvaro, residente no bairro de Magoanine A, Quarteirão 31B, Casa n.º 20, cidade de Maputo, natural de Ilalane - Namacata, distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110400541639P, emitido aos 1 de Setembro de 2021.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kwani´S Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, Quarteirão 31B, casa n.º 20, Cidade do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e comercial.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 13: a) consultória e prestação de serviços diversos, principalmente nas áreas de geólogia e mineração; geotecnia e Recursos Hídricos; Estudo Ambiental e Segurança no Trabalho; Transporte, Comunicação e Catering;
  377. Número ou marcador, página 14: b) aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e productos diversos.
  378. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, com objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Tarcísio Pereira Cardoso e equivalente a 100% do capital social.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  385. Texto do artigo, página 14: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Tarcísio Pereira Cardoso que ficam desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  388. Texto do artigo, página 14: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Tribunal Judicial da Província de Nampula
  394. Número ou marcador, página 14: Secção Comercial
  395. Texto do artigo, página 14: Cópia despacho exarado a fls 95 a 98 dos Autos Declaração de insolvência
  396. Texto do artigo, página 14: n.º19/2024, em que é requerente, Mohamed Mahamud Siyad, cujo teor é o seguinte.
  397. Texto do artigo, página 14: DESPACHO
  398. Texto do artigo, página 14: Mohamed Mahamud Siyad, empresário em Nome Individual, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, sob número de entidade número legal 100860023, com capital social de 100.000,00MTs (cem mil meticais), com sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Província de Nampula, com NUIT 133625666, vem requerer insolvência própria na base dos seguintes fundamentos:
  399. Texto do artigo, página 14: a) O Requerente é um comerciante em Nome Individual que tem por objectivo a actividade de comércio geral com importação e outras actividades comerciais e subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas;
  400. Texto do artigo, página 14: b) Sucede que, nos últimos três anos, enfrentado sérias dificuldades no exercício das suas actividades comerciais, mas concretamente a partir de 2020, 2021 e 2022, por várias razões, sendo uma delas, dívida contraída com fornecedores na China, bem como, conjuntura económica mundial, provocada pela COVID 19 e inflação da moeda nacional face ao dólar norte-americano que chegou a criar enormes prejuízos;
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