III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2024

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Texto do artigo · p. 14 c) Assim, o Requerente esta ciente dos Compromissos assumidos com o contrato de fornecimento de mercadoria que culminou em dívida;
Texto do artigo · p. 14 d) Devido ao surgimento de novos factos como baixa afluência ao comércio interno precipitam de certa forma a diminuição drástica da capacidade da actividade comercial, de onde, o Requerente passou a assumir prejuízos avultados que resultaram na incapacidade de gerar receitas para liquidar os compromissos da dívida com os fornecedores e, ainda, outros encargos;
Texto do artigo · p. 14 e) Esta situação foi se agravando no decurso do tempo, agravada ainda pelo facto de o Requerente não possuir activos institucionais que lhe pudessem salvaguardar, bem como, a dificuldade de encontrar investidores credíveis para o efeito, fez com que, a absoluta falta de liquidez e falta de financiamento no mercado interno, nem no mercado externo, geraram absoluta incapacidade do Requerente em honrar os compromissos financeiros e patrimoniais para com o seu credor;
Texto do artigo · p. 14 f) Diante dos factos o Requerente tentou encarar outras opções de financiamento para o cumprimento das suas obrigações, das quais, não lograram efeitos positivos;
Texto do artigo · p. 14 g) Embora, o requerente tenha saldo positivo transitado de 2020 no montante de 864.637,81 MT, para o ano de 2021, o montante de 895.246,33MT e 942.258,32MT para o ano de 2022, o mesmo, ainda se encontra em prejuízo devido como dívidas contraídas;
Texto do artigo · p. 14 h) Face a estas adversidades e conjuntura macroeconómica do país, o Requerente acumulou, até à data, prejuízos avultados e encontra-se numa situação de endividamento e de impossibilidade de honrar com os seus compromissos; i) Na presente data e, tal como, no passado, o total do passivo do Requerente é superior ao total de activos, conforme facilmente se pode depreender das notificações extrajudiciais, há acumulado prejuízos no total de 60.937.500,00MT;
Texto do artigo · p. 14 j) De acordo com as Demonstrações Financeiras referentes ao Exercício Económico dos anos 2020 à 2022, o Requerente apresentou um resultado negativo, embora seja positivo, tendo se traduzido em prejuízo devido as dívidas, o que é evidência que a situação líquida do Requerente agravou-se de forma acentuada e irreversível; k)Que a Requerente tem plena consciência que esta em mora há mais de 30 (trinta) dias relativamente as obrigações que assumiu para com os seus credores e não possui solvabilidade para satisfazer os respectivos créditos mais ainda, está ciente da impossibilidade de continuação do desenvolvimento de sua atividade comercial, pelas razões de facto acima descritas, julgando por isso não preencher os requisitos para pedir a sua recuperação judicial, mas apenas entende que estão preenchidos os pressupostos legais para que seja decretada a sua insolvência;
Texto do artigo · p. 14 l) É neste cenário de acentuado passivo, e, goradas em Fevereiro de 2024 as diversas tentativas de renegociação com os credores, não permitindo qualquer extensão de prazo para a negociação com outros investidores, o proprietário, por acta de 01 de Fevereiro de 2024 deliberou como única solução legal e transparente, a sua apresentação à insolvência;
Texto do artigo · p. 14 m) O Requerente não possui nenhuma divisão laboral.
Texto do artigo · p. 14 Instruiu a petição, nos termos do artigo 102.º do RJIREC.
Texto do artigo · p. 15 Cumpre apreciar e decidir
Texto do artigo · p. 15 Pela conjugação dos artigos 102, 103 e 104 do Decreto-Lei n.º 1/2003, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, proferirá o juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
Texto do artigo · p. 15 Na base dos critérios previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, é competente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que o requerente tem 1egitimidade para obter auto - insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma. O pedido de insolvência, mostra-se devidamente instruído.
Texto do artigo · p. 15 Nestes termos, inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Mohamed Mahamud Siyad em virtude do que:
Texto do artigo · p. 15 a) Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
Texto do artigo · p. 15 b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-lei;
Texto do artigo · p. 15 c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-lei;
Texto do artigo · p. 15 d) Actos de disposicão ou oneração de bens do insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
Texto do artigo · p. 15 e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo esta da declaração de insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto – lei;
Texto do artigo · p. 15 f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Mário José Amisse, na qual deverá prestar o termo de compromisso no cartório deste tribunal;
Texto do artigo · p. 15 g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registrados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
Texto do artigo · p. 15 h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de credores,
Texto do artigo · p. 15 i) Cite-se o Ministério Público e comuniquese por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
Texto do artigo · p. 15 J) Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectiva.
Texto do artigo · p. 15 Custas pela requerente. Registe e Notifique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Abril de 2024. – (Mahomed Khaled Varinda) Está conforme. Nampula, 5 de Abril de 2024. – O Ajudante
Texto do artigo · p. 15 de Escrivão, (Vida la).
Texto do artigo · p. 15 NES Fircroft Human Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número 1.185-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lídia Abel Jozine, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de NES Fircroft Human Resources, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1 15.º andar, Bairro Central, Distrito Urbano 1, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, tem por objecto principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização, e demais actividades permitidas as Agências Privadas de Emprego.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao referido no número anterior, designadamente, prospecção de mercado de emprego, informação e orientação profissional, consultoria e serviços de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Sueila Ussene Muhamudo; e b)uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT(mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 16 c) em caso de falência ou insolvência do sócio; d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 16 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 16 b) deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 16 c) eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único, pela assinatura conjunta dos administradores, ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 16 Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O mandato do administrador único é de 1 (um) ano, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração, devidamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 16 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 16 a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 16 b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 16 c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 16 d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 e) nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 i) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 k) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego
Texto do artigo · p. 17 e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 l) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 m) gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 17 n) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Primeira administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A primeira administração será composta pelo administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) um administrador, nomeadamente o administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a
Texto do artigo · p. 17 situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 17 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 New Time, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New Time, Limitada, matriculada sob NUEL 105037119, Odete Conceição Pascoal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Vicente Joaquim Vicente Mangame, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de New Time, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, 6º Bairro Esturro, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto principal da sociedade é de serviços de sistemas eléctricos, sistema de segurança (instalação de cerca eléctrica e CCTV) e sistemas de frio e afins; comercialização de componentes eléctricos e electrónicos, consumíveis, informáticos, material informáticos e de escritório; comercialização e reparação de extintores e afins; comercialização de material e equipamento hospitalar e afins; prestação de serviços de limpeza e fumigação; prestação de serviço de reparação de bombas de combustíveis; montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de Ar Condicionado e afins; eecuv de obras de construção civil; prestação de serviços relacionados com obras de construção civil; execução da actividade de consultoria de construção civil; manutenção, reparação e aluguer de veículos automóveis e afins; aquisição e venda de material de construção. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou
Texto do artigo · p. 18 complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação dos sácios e autorização das entidades competentes. A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras socidades, associações empresaariais, grupo de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à soma de duas quotas, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizado pelos senhores: Odete Conceição Pascoal no valor de 45.000,00 MT, correspondente a 30,0% e Vicente Joaquim Vicente Mangame no valor de 105.000.00, correspondente a 70,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Odete Conceição Pascoal e Vicente Joaquim Vicente Mangame.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nhamu- Nhamu, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sociedade Nhamu- Nhamu, Limitada, matriculada sob NUEL 101938646, entre Nilton Manuel de Barros Soares e Zunaide Joaquim Cupeia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Sociedade Nhamu- Nhamu, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal exercício de restauração ,comercialização mineira,construção civil e transporte em todas sua Extensão prevista por lei.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo equivalente permitido por lei.
Texto do artigo · p. 18 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem a sua sede na rua Governador Augusto castilho, no Bairro de chaimite, na cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A gerência da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local,dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a 70.000,00MT do sócio: Nilton Manuel de Barros Soares e os remanescentes 30.000,00MT, pertencentes ao sócio Zunaide Joaquim Cupeia.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 18 SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelos sócio Nilton Manuel de Barros Soares , sendo lhe atribuido todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no Exterior, e representar a sociedade perante terceiros em Moçambique ou Exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) É absolutamente vedado, o uso de capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Texto do artigo · p. 18 Três) A prática de actos não inerentes ao objectivo social por parte do administrador implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com
Texto do artigo · p. 18 entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à socidade, e cada um deles prestará contas.
Texto do artigo · p. 18 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 18 A admissão de novo sócio dependerá da anuência de ambos sócios.
Texto do artigo · p. 18 OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Um) Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O sócio que desejar ceder ou transferir total ou parcialmente as suas quotas deverá notificar ao sócio remanescente da sua intenção, especificando a quantidade, o valor e forma de pagamento, bem como, o nome do eventual interessado.
Texto do artigo · p. 18 Três) No prazo subsequente de 30 (trinta) dias da efectivação da notificação, o sócio notificado deverá manifestar expressamente se deseja exercer o seu direito de preferência e/ou, se tem alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na sociedade.
Texto do artigo · p. 18 NONO
Texto do artigo · p. 18 (Exoneração de sócios)
Texto do artigo · p. 18 Será excluído da sociedade o sócio que estiver causando desarmonia na sociedade ao ponto de comprometer o bom relacionamento com à clientela.
Texto do artigo · p. 18 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Continuação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade nao ser adissolvida pela exoneração ou morte de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao sócio remanescente decidir sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 18 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade reger se à pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto estar omissa, pelo que for deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica se o disposto no Decreto Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 -
Texto do artigo · p. 19 Rebrande InvestimentSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rebrande Investiment- Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 105030080, por Reaz Naimo Ahtai, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Rebrande Investiment-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Chota, cidade da Beira província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de: serviços de panificação, pastelaria e serviços associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Reaz Naimo Ahtai.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 19 activa e passivamente será exercido pelo sócio Reaz Naimo Ahtai que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ,
Texto do artigo · p. 19 Road Freight Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Road Freight Transport, Limitada, matriculada sob o NUEL 100991039. Reswan Ismail, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 19 Fáusio Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 19 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Road Freight Transport,
Texto do artigo · p. 19 Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua Augusto Cardoso, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 O objecto principal da sociedade é o aluguer de transportes, aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer de viaturas. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que resolva explorar, desde que para sua actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente à soma de duas quotas, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelos senhores: Reswan Ismail no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% e Fáusio Mahomed no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida
Texto do artigo · p. 19 pelos sócios Reswan Ismail e Fáusio Mahomed.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19
Texto do artigo · p. 19 Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101807924, por Lin Cong, que constitui a presente sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada é por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social comércio de vestuário, calçado, electrodomésticos. Mais. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Lin Cong.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos, bem como a
Texto do artigo · p. 20 sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estarão a cargo do único sócio, Lin Cong.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exercício económico
Texto do artigo · p. 20 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Shine Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shine Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL
Texto do artigo · p. 20 101804240, por Ravindra Gouda Aldal, que constitui a presente sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Shine Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua/avenida 64, Bairro do Manganhe, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social a venda de:
Número ou marcador · p. 20 a) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) bebidas;
Número ou marcador · p. 20 c) tabaco.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), sendo 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencendo ao sócio Ravindra Gouda Aldal, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ravindra Gouda Aldal ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio Ravindra Gouda Aldal, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SMA Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SMA Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101804259.
Texto do artigo · p. 21 Shamir Mansur, natural de Quelimane, residente no 16.º Bairro, vila de Massane, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo, residente na avenida Mártires da Mueda 488, Polana Cimento, Kamphumo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adoptará a denominação de SMA Holding, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no 16.º Bairro, vila de Massane, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, com importação e exportação de recursos minerais, seus derivados e associados, gases, petróleo, minerais encontrados ou adquiridos, preciosos e semi-preciosos, produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias para o exercício, prestação de serviços em áreas afins, bem como logística e exploração de mineração, estudos ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de riscos de erosão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: c) Assim, o Requerente esta ciente dos Compromissos assumidos com o contrato de fornecimento de mercadoria que culminou em dívida;
  2. Texto do artigo, página 14: d) Devido ao surgimento de novos factos como baixa afluência ao comércio interno precipitam de certa forma a diminuição drástica da capacidade da actividade comercial, de onde, o Requerente passou a assumir prejuízos avultados que resultaram na incapacidade de gerar receitas para liquidar os compromissos da dívida com os fornecedores e, ainda, outros encargos;
  3. Texto do artigo, página 14: e) Esta situação foi se agravando no decurso do tempo, agravada ainda pelo facto de o Requerente não possuir activos institucionais que lhe pudessem salvaguardar, bem como, a dificuldade de encontrar investidores credíveis para o efeito, fez com que, a absoluta falta de liquidez e falta de financiamento no mercado interno, nem no mercado externo, geraram absoluta incapacidade do Requerente em honrar os compromissos financeiros e patrimoniais para com o seu credor;
  4. Texto do artigo, página 14: f) Diante dos factos o Requerente tentou encarar outras opções de financiamento para o cumprimento das suas obrigações, das quais, não lograram efeitos positivos;
  5. Texto do artigo, página 14: g) Embora, o requerente tenha saldo positivo transitado de 2020 no montante de 864.637,81 MT, para o ano de 2021, o montante de 895.246,33MT e 942.258,32MT para o ano de 2022, o mesmo, ainda se encontra em prejuízo devido como dívidas contraídas;
  6. Texto do artigo, página 14: h) Face a estas adversidades e conjuntura macroeconómica do país, o Requerente acumulou, até à data, prejuízos avultados e encontra-se numa situação de endividamento e de impossibilidade de honrar com os seus compromissos; i) Na presente data e, tal como, no passado, o total do passivo do Requerente é superior ao total de activos, conforme facilmente se pode depreender das notificações extrajudiciais, há acumulado prejuízos no total de 60.937.500,00MT;
  7. Texto do artigo, página 14: j) De acordo com as Demonstrações Financeiras referentes ao Exercício Económico dos anos 2020 à 2022, o Requerente apresentou um resultado negativo, embora seja positivo, tendo se traduzido em prejuízo devido as dívidas, o que é evidência que a situação líquida do Requerente agravou-se de forma acentuada e irreversível; k)Que a Requerente tem plena consciência que esta em mora há mais de 30 (trinta) dias relativamente as obrigações que assumiu para com os seus credores e não possui solvabilidade para satisfazer os respectivos créditos mais ainda, está ciente da impossibilidade de continuação do desenvolvimento de sua atividade comercial, pelas razões de facto acima descritas, julgando por isso não preencher os requisitos para pedir a sua recuperação judicial, mas apenas entende que estão preenchidos os pressupostos legais para que seja decretada a sua insolvência;
  8. Texto do artigo, página 14: l) É neste cenário de acentuado passivo, e, goradas em Fevereiro de 2024 as diversas tentativas de renegociação com os credores, não permitindo qualquer extensão de prazo para a negociação com outros investidores, o proprietário, por acta de 01 de Fevereiro de 2024 deliberou como única solução legal e transparente, a sua apresentação à insolvência;
  9. Texto do artigo, página 14: m) O Requerente não possui nenhuma divisão laboral.
  10. Texto do artigo, página 14: Instruiu a petição, nos termos do artigo 102.º do RJIREC.
  11. Texto do artigo, página 15: Cumpre apreciar e decidir
  12. Texto do artigo, página 15: Pela conjugação dos artigos 102, 103 e 104 do Decreto-Lei n.º 1/2003, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, proferirá o juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
  13. Texto do artigo, página 15: Na base dos critérios previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, é competente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que o requerente tem 1egitimidade para obter auto - insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma. O pedido de insolvência, mostra-se devidamente instruído.
  14. Texto do artigo, página 15: Nestes termos, inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Mohamed Mahamud Siyad em virtude do que:
  15. Texto do artigo, página 15: a) Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
  16. Texto do artigo, página 15: b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-lei;
  17. Texto do artigo, página 15: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-lei;
  18. Texto do artigo, página 15: d) Actos de disposicão ou oneração de bens do insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
  19. Texto do artigo, página 15: e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo esta da declaração de insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto – lei;
  20. Texto do artigo, página 15: f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Mário José Amisse, na qual deverá prestar o termo de compromisso no cartório deste tribunal;
  21. Texto do artigo, página 15: g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registrados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
  22. Texto do artigo, página 15: h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de credores,
  23. Texto do artigo, página 15: i) Cite-se o Ministério Público e comuniquese por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
  24. Texto do artigo, página 15: J) Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectiva.
  25. Texto do artigo, página 15: Custas pela requerente. Registe e Notifique.
  26. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Abril de 2024. – (Mahomed Khaled Varinda) Está conforme. Nampula, 5 de Abril de 2024. – O Ajudante
  27. Texto do artigo, página 15: de Escrivão, (Vida la).
  28. Texto do artigo, página 15: NES Fircroft Human Resources, Limitada
  29. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número 1.185-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lídia Abel Jozine, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de constituição de sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de NES Fircroft Human Resources, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1 15.º andar, Bairro Central, Distrito Urbano 1, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, tem por objecto principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização, e demais actividades permitidas as Agências Privadas de Emprego.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao referido no número anterior, designadamente, prospecção de mercado de emprego, informação e orientação profissional, consultoria e serviços de recursos humanos.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil
  46. Texto do artigo, página 15: meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Sueila Ussene Muhamudo; e b)uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT(mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  52. Texto do artigo, página 15: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  59. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 15: a) acordo com o respectivo titular da quota;
  65. Número ou marcador, página 15: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  66. Número ou marcador, página 16: c) em caso de falência ou insolvência do sócio; d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  74. Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  75. Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  76. Número ou marcador, página 16: c) eleição ou reeleição do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  80. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  81. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  82. Número ou marcador, página 16: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  91. Número ou marcador, página 16: a) aumento ou redução do capital social;
  92. Número ou marcador, página 16: b) cessão de quotas;
  93. Número ou marcador, página 16: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 16: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 16: e) nomeação e destituição de administradores.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  101. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único, pela assinatura conjunta dos administradores, ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  102. Texto do artigo, página 16: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 16: Seis) O mandato do administrador único é de 1 (um) ano, podendo o mesmo ser reeleito.
  104. Número ou marcador, página 16: Sete) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração, devidamente nomeado para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Poderes do administrador único)
  107. Texto do artigo, página 16: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  108. Número ou marcador, página 16: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  109. Número ou marcador, página 16: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  110. Número ou marcador, página 16: c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  111. Número ou marcador, página 16: d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  112. Número ou marcador, página 16: e) nomear os auditores externos da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 16: f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 16: g) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 16: h) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  116. Número ou marcador, página 16: i) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 16: j) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  118. Número ou marcador, página 16: k) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego
  119. Texto do artigo, página 17: e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  120. Número ou marcador, página 17: l) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 17: m) gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  122. Número ou marcador, página 17: n) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Primeira administração)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A primeira administração será composta pelo administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  130. Número ou marcador, página 17: a) um administrador, nomeadamente o administrador único;
  131. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura conjunta dos administradores;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 17: (Livros e registos)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a
  141. Texto do artigo, página 17: situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  149. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  152. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  153. Texto do artigo, página 17: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 17: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 17: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  156. Número ou marcador, página 17: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 17: New Time, Limitada
  166. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New Time, Limitada, matriculada sob NUEL 105037119, Odete Conceição Pascoal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Vicente Joaquim Vicente Mangame, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de New Time, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, 6º Bairro Esturro, Beira, Província de Sofala.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 17: O objecto principal da sociedade é de serviços de sistemas eléctricos, sistema de segurança (instalação de cerca eléctrica e CCTV) e sistemas de frio e afins; comercialização de componentes eléctricos e electrónicos, consumíveis, informáticos, material informáticos e de escritório; comercialização e reparação de extintores e afins; comercialização de material e equipamento hospitalar e afins; prestação de serviços de limpeza e fumigação; prestação de serviço de reparação de bombas de combustíveis; montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de Ar Condicionado e afins; eecuv de obras de construção civil; prestação de serviços relacionados com obras de construção civil; execução da actividade de consultoria de construção civil; manutenção, reparação e aluguer de veículos automóveis e afins; aquisição e venda de material de construção. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou
  176. Texto do artigo, página 18: complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação dos sácios e autorização das entidades competentes. A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras socidades, associações empresaariais, grupo de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  179. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à soma de duas quotas, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizado pelos senhores: Odete Conceição Pascoal no valor de 45.000,00 MT, correspondente a 30,0% e Vicente Joaquim Vicente Mangame no valor de 105.000.00, correspondente a 70,0% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  182. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Odete Conceição Pascoal e Vicente Joaquim Vicente Mangame.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  186. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2024. – O
  187. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Nhamu- Nhamu, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sociedade Nhamu- Nhamu, Limitada, matriculada sob NUEL 101938646, entre Nilton Manuel de Barros Soares e Zunaide Joaquim Cupeia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  190. Texto do artigo, página 18: PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Sociedade Nhamu- Nhamu, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 18: SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal exercício de restauração ,comercialização mineira,construção civil e transporte em todas sua Extensão prevista por lei.
  196. Texto do artigo, página 18: Dois)A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo equivalente permitido por lei.
  197. Texto do artigo, página 18: TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem a sua sede na rua Governador Augusto castilho, no Bairro de chaimite, na cidade da Beira, Província de Sofala.
  200. Texto do artigo, página 18: Dois) A gerência da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local,dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  201. Texto do artigo, página 18: QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  204. Texto do artigo, página 18: QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a 70.000,00MT do sócio: Nilton Manuel de Barros Soares e os remanescentes 30.000,00MT, pertencentes ao sócio Zunaide Joaquim Cupeia.
  207. Texto do artigo, página 18: Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  208. Texto do artigo, página 18: SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  210. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócio Nilton Manuel de Barros Soares , sendo lhe atribuido todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no Exterior, e representar a sociedade perante terceiros em Moçambique ou Exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  211. Texto do artigo, página 18: Dois) É absolutamente vedado, o uso de capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  212. Texto do artigo, página 18: Três) A prática de actos não inerentes ao objectivo social por parte do administrador implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
  213. Texto do artigo, página 18: Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com
  214. Texto do artigo, página 18: entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
  215. Texto do artigo, página 18: Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à socidade, e cada um deles prestará contas.
  216. Texto do artigo, página 18: SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Admissão de novos sócios)
  218. Texto do artigo, página 18: A admissão de novo sócio dependerá da anuência de ambos sócios.
  219. Texto do artigo, página 18: OITAVO
  220. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  221. Texto do artigo, página 18: Um) Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
  222. Texto do artigo, página 18: Dois) O sócio que desejar ceder ou transferir total ou parcialmente as suas quotas deverá notificar ao sócio remanescente da sua intenção, especificando a quantidade, o valor e forma de pagamento, bem como, o nome do eventual interessado.
  223. Texto do artigo, página 18: Três) No prazo subsequente de 30 (trinta) dias da efectivação da notificação, o sócio notificado deverá manifestar expressamente se deseja exercer o seu direito de preferência e/ou, se tem alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na sociedade.
  224. Texto do artigo, página 18: NONO
  225. Texto do artigo, página 18: (Exoneração de sócios)
  226. Texto do artigo, página 18: Será excluído da sociedade o sócio que estiver causando desarmonia na sociedade ao ponto de comprometer o bom relacionamento com à clientela.
  227. Texto do artigo, página 18: DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 18: (Continuação da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade nao ser adissolvida pela exoneração ou morte de qualquer um dos sócios.
  230. Texto do artigo, página 18: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao sócio remanescente decidir sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
  231. Texto do artigo, página 18: DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  233. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  234. Texto do artigo, página 18: DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  236. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger se à pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto estar omissa, pelo que for deliberado pelos sócios.
  237. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  239. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica se o disposto no Decreto Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  240. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2024. – O
  241. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: -
  243. Texto do artigo, página 19: Rebrande InvestimentSociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rebrande Investiment- Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 105030080, por Reaz Naimo Ahtai, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Rebrande Investiment-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Chota, cidade da Beira província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território Moçambicano.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de: serviços de panificação, pastelaria e serviços associados.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados as suas actividades.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Reaz Naimo Ahtai.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
  261. Texto do artigo, página 19: activa e passivamente será exercido pelo sócio Reaz Naimo Ahtai que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2024. – O
  275. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: ,
  277. Texto do artigo, página 19: Road Freight Transport, Limitada
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Road Freight Transport, Limitada, matriculada sob o NUEL 100991039. Reswan Ismail, solteiro, de nacionalidade
  279. Texto do artigo, página 19: moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  280. Texto do artigo, página 19: Fáusio Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  281. Texto do artigo, página 19: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: Denominação
  284. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Road Freight Transport,
  285. Texto do artigo, página 19: Limitada.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: Sede
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Augusto Cardoso, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  291. Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade é o aluguer de transportes, aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer de viaturas. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que resolva explorar, desde que para sua actividade obtenha a necessária autorização.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 19: Capital social
  294. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente à soma de duas quotas, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelos senhores: Reswan Ismail no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% e Fáusio Mahomed no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: Administração
  297. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida
  298. Texto do artigo, página 19: pelos sócios Reswan Ismail e Fáusio Mahomed.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 19: Omissões
  301. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  302. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. — O
  303. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 19: —
  305. Texto do artigo, página 19: Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101807924, por Lin Cong, que constitui a presente sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: Firma
  309. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: Sede
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: Duração
  316. Texto do artigo, página 20: A duração da Rolin — Sociedade Unipessoal, Limitada é por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social comércio de vestuário, calçado, electrodomésticos. Mais. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 20: Capital social
  322. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Lin Cong.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novo sócios.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 20: Capital social
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos, bem como a
  335. Texto do artigo, página 20: sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estarão a cargo do único sócio, Lin Cong.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  338. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 20: Exercício económico
  341. Texto do artigo, página 20: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  344. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2024. — O
  352. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 20: Shine Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shine Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL
  355. Texto do artigo, página 20: 101804240, por Ravindra Gouda Aldal, que constitui a presente sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Shine Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua/avenida 64, Bairro do Manganhe, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a venda de:
  365. Número ou marcador, página 20: a) produtos alimentares;
  366. Número ou marcador, página 20: b) bebidas;
  367. Número ou marcador, página 20: c) tabaco.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), sendo 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencendo ao sócio Ravindra Gouda Aldal, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ravindra Gouda Aldal ou por um administrador por si nomeado.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio Ravindra Gouda Aldal, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  378. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  379. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2024. — O
  380. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: SMA Holding, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SMA Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101804259.
  383. Texto do artigo, página 21: Shamir Mansur, natural de Quelimane, residente no 16.º Bairro, vila de Massane, cidade da Beira; e
  384. Texto do artigo, página 21: Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo, residente na avenida Mártires da Mueda 488, Polana Cimento, Kamphumo.
  385. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adoptará a denominação de SMA Holding, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no 16.º Bairro, vila de Massane, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, com importação e exportação de recursos minerais, seus derivados e associados, gases, petróleo, minerais encontrados ou adquiridos, preciosos e semi-preciosos, produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias para o exercício, prestação de serviços em áreas afins, bem como logística e exploração de mineração, estudos ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de riscos de erosão.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
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