III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2019

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Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Edna Olinda Manuel Pinto Microsse.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em caso de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido ao conselho de administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia-geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 23 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 23 e) Orientar e gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Delegar competências em um ou mais dos seus membros com ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 23 g) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos;
Número ou marcador · p. 23 h) Arrendar, dar de arrendamento, adquirir, vender ou por qualquer forma, onerar quaisquer direitos ou bens móveis e imóveis no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 j) Propor aumento do capital social, projectos de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) A designação dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) Abrir, encerrar transferir as representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 m) Abrir, encerrar contas bancarias e contrair empréstimos ou outras formas de financiamentos;
Número ou marcador · p. 23 n) Deliberar sobre qualquer outro assunto que seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancarias e todos os actos descritos no artigo seis do presente contrato e outros desde que não esteja reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução. Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Dezembro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Servexpress, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249603, uma entidade denominada, Servexpress, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ruben Penito Massunga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa n.º 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102424688F, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Luísa Jaime Valoi, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 6, casa n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481568B, emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 23 Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 23 -se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Servexpress, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 d) Manutenção e reparação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação, de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Luísa Jaime Valoi, representativa de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ruben Penito Massunga, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ruben Penito Massunga, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 24 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Areas Brancas Nhabanga, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezanove, da Sociedade Areas Brancas Nhabanga, Limitada, com sede na província de Gaza, distrito da Macia, Posto Administrativo do Bilene-Zongoene com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 100974398, deliberaram a divisão e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Jacobus Francois Swarts, este cede na totalidade a favor do sócio Johannes Lodewyk Van Deventer.
Texto do artigo · p. 24 A cessão da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que o sócio Jacobus Francois Swarts possuía cedeu ao socio Johannes Lodewyk Van Deventer.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo terceiro (capital social e divisão de quotas) e artigo sétimo (administração geral) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em duas quotas com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Annemarie Swarts, o correspondente a 50%;
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Johannes Lodewyk Van Deventer correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração geral)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Annemarie Swarts, ou por quem esta expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Spatkeyd, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257479, uma entidade denominada Spatkeyd, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Milton Mavimba Arone, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104952545M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola, Khongolote, casa 140, quarteirão 2;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Márcia Agostinho Chemane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101489045F, emitido aos 3 de Julho de 2019, residente na cidade Maputo, Laulane, Kamavota, casa n.º 56, quarteirão 28.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Spatkeyd, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 28, casa 56, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto prestação serviço na área de:
Texto do artigo · p. 24 Pintura, serralharia, canalização, construção civil e vedação; Manutenção e reparação de bombas de furos e tanques de água.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota do valor nominal de nove mil meticais (9000,00MT) equivalente á 90% pertencente Milton Mavimba Arone;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota do valor nominal de mil meticais (1000,00MT) equivalente á 10% pertencente Márcia Agostinho Chemane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Milton Mavimba Arone, a direcção poderá nomear
Texto do artigo · p. 25 mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
Texto do artigo · p. 25 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Trusted Momentum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257614, uma entidade denominada Trusted Momentum – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 25 Issa Mohamoud Mohamed, casado, de nacionalidade canadiana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º AH908467, emitido aos 24 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração do Canadá.
Texto do artigo · p. 25 Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Trusted Momentum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A denominação da Sociedade Trusted Momentum – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, exercício de actividade, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversos mercadorias, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
Texto do artigo · p. 25 O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma quota única para o sócio Issa Mohamoud Mohamed.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representarão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Issa Mohamoud Mohamed, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração a um terceiro alheio por meio de procuração.)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos a deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros liquidos)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberado pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ultra Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208281, uma entidade denominada Ultra Construtores, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Carlos Vasco Muianga, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quar-teirão 37, casa n.º 905, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131169I, solteiro;
Texto do artigo · p. 26 Miguel Vasco Muianga, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380371I, solteiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade e adoptada, por Ultra Construtores, Limitada, é por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta é denominada por Ultra Construtores, Limitada, com a sua sede no bairro Central, rua José Sidumo, n.º 1059, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de construção civil, arquitectura, outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 26 a) Carlos Vasco Muianga – 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Miguel Vasco Muianga – 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gestão/administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Carlos Vasco Muianga, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficarão obrigados por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 US Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259102, uma entidade denominada, US Fuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Uweis Chiraze Mohomede Hussene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, válido até aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 102491408, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Sacoor Suleman Esmail, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030032463N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até aos dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 141202855, residente na cidade de Maputo. Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de US Fuel, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Parcela 660B, barra B2, Talhão 98, ao longo da estrada circular, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abastecimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviços de restauração e bebidas, venda de bens entre outras actividades relacionadas com o objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene; b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sacoor Suleman Esmail.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua
Texto do artigo · p. 27 transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sacoor Suleman Esmail.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho administrativo, deverá-se reunir no mínimo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração da sociedade é composta por um presidente de conselho de administração executivo e dois administradores, podendo ser um deles (administradores) ser executivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 VPSO-Vajranara-Yana Power Services Overseas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258327, uma entidade denominada VPSO-Vajranara-Yana Power Services Overseas, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Vijaya Kumar Gali, casado, de nacionalidade Indiana, natural da Índia onde também reside e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º K8593665, emitido aos 4 de Dezembro de 2012, na Índia;
Texto do artigo · p. 27 Poojitha Chowdary Gali, casada, de nacionalidade Indiana, natural de Vijayawada-Índia onde também reside, portadora do Passaporte n.º R8147848, emitido aos 17 de Julho de 2017, na Índia e Vasudeva Ashish Gali, solteiro, maior de nacionalidade Indiana, natural da Índia, onde também reside, portador do Passaporte n.º L1257180, emitido aos 23 de Abril de 2013, na Índia.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si nos termos do n.º 1, do artigo 1, do Código do Notariado Alterado, pela Lei n.º 05/2006, de 10/05 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de VPSO-Vajranara-Yana Power Services Overseas, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladmir Lenine, Edifício Millenium Park, n.º 174.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício de engenharia electrotécnica, instalação e fornecimento de material eléctrico e de construção e ainda outros serviços afins desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens que fazem parte do activo social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas desiguais sendo uma duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Vijaya Kumar Gali; uma de cento e vinte
Texto do artigo · p. 28 e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente à sócia Poojitha Chowdary Gali e outra de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Vasudeva Ashish Gali.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Não é permitida a cessão ou divisão de quotas a terceiros a cessão ou divisão de quotas será feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas com qualquer número de sócios presente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo, fora, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado o sócio maioritário Vijaya Kumar Gali para o cargo de administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 28 Qautro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros que o balanço apurar livre de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Os prejuízos serão também assumidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Único. Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de três milhões e cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101196666, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a alteração do endereço, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 171, rés-do-chão, bairro Xipamanine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zulaice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234762, uma entidade denominada Zulaice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Edson Jorge Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661406A, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro Bokhisso, quarteirão n.º 3, casa n.º 10, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Zulaice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique. A duração do contrato é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, distrito de Infulene, bairro de Bokisso, Avenida de Bokisso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social, produção, venda de gelo e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de dez mil meticais correspondentes a uma quota: dez mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Edson Jorge Macamo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia geral e o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para os efeitos do número anterior fica, desde já designado o sócio Edson Jorge Macamo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Edson Jorge Macamo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficam obrigados em seus actos e contratos pela assinatura do seu único sócios, Eson Jorge Macamo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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  1. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; e
  2. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Edna Olinda Manuel Pinto Microsse.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quota)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em caso de cessão de quota.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido ao conselho de administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  9. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  13. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia-geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  14. Número ou marcador, página 23: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: Seis) Compete ao conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  17. Texto do artigo, página 23: (Competência do conselho de administração)
  18. Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho de administração:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Exercer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Orientar e gerir os negócios da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 23: f) Delegar competências em um ou mais dos seus membros com ou dispensa de caução;
  25. Número ou marcador, página 23: g) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos;
  26. Número ou marcador, página 23: h) Arrendar, dar de arrendamento, adquirir, vender ou por qualquer forma, onerar quaisquer direitos ou bens móveis e imóveis no interesse da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 23: i) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  28. Número ou marcador, página 23: j) Propor aumento do capital social, projectos de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 23: k) A designação dos auditores externos da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 23: l) Abrir, encerrar transferir as representações da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 23: m) Abrir, encerrar contas bancarias e contrair empréstimos ou outras formas de financiamentos;
  32. Número ou marcador, página 23: n) Deliberar sobre qualquer outro assunto que seja requerida deliberação da administração.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, que desde já fica nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancarias e todos os actos descritos no artigo seis do presente contrato e outros desde que não esteja reservados a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução. Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Dezembro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: Servexpress, Limitada
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249603, uma entidade denominada, Servexpress, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 23: Ruben Penito Massunga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa n.º 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102424688F, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015;
  52. Texto do artigo, página 23: Luísa Jaime Valoi, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 6, casa n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481568B, emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2015.
  53. Texto do artigo, página 23: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
  54. Texto do artigo, página 23: -se-á, pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Servexpress, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: Objecto
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de limpeza;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos de limpeza;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Venda de material de escritório;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Manutenção e reparação de material eléctrico;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação, de produtos diversos.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Capital social
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  71. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Luísa Jaime Valoi, representativa de 50% do capital social; e
  72. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ruben Penito Massunga, representativa de 50% do capital social.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 24: Administração
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ruben Penito Massunga, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral - competência
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  94. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: Sociedade Areas Brancas Nhabanga, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezanove, da Sociedade Areas Brancas Nhabanga, Limitada, com sede na província de Gaza, distrito da Macia, Posto Administrativo do Bilene-Zongoene com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 100974398, deliberaram a divisão e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Jacobus Francois Swarts, este cede na totalidade a favor do sócio Johannes Lodewyk Van Deventer.
  97. Texto do artigo, página 24: A cessão da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que o sócio Jacobus Francois Swarts possuía cedeu ao socio Johannes Lodewyk Van Deventer.
  98. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo terceiro (capital social e divisão de quotas) e artigo sétimo (administração geral) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social e divisão de quotas)
  102. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em duas quotas com a seguinte distribuição:
  103. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Annemarie Swarts, o correspondente a 50%;
  104. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Johannes Lodewyk Van Deventer correspondente a 50%.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Administração geral)
  107. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Annemarie Swarts, ou por quem esta expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  108. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  109. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Spatkeyd, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257479, uma entidade denominada Spatkeyd, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  112. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Milton Mavimba Arone, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104952545M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola, Khongolote, casa 140, quarteirão 2;
  113. Texto do artigo, página 24: Segunda. Márcia Agostinho Chemane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101489045F, emitido aos 3 de Julho de 2019, residente na cidade Maputo, Laulane, Kamavota, casa n.º 56, quarteirão 28.
  114. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Spatkeyd, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 28, casa 56, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: Duração
  120. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: Objecto
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto prestação serviço na área de:
  124. Texto do artigo, página 24: Pintura, serralharia, canalização, construção civil e vedação; Manutenção e reparação de bombas de furos e tanques de água.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: Capital social
  127. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  128. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota do valor nominal de nove mil meticais (9000,00MT) equivalente á 90% pertencente Milton Mavimba Arone;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota do valor nominal de mil meticais (1000,00MT) equivalente á 10% pertencente Márcia Agostinho Chemane.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  132. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Milton Mavimba Arone, a direcção poderá nomear
  133. Texto do artigo, página 25: mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  136. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  143. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
  144. Texto do artigo, página 25: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  145. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 25: Trusted Momentum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257614, uma entidade denominada Trusted Momentum – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  148. Texto do artigo, página 25: Issa Mohamoud Mohamed, casado, de nacionalidade canadiana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º AH908467, emitido aos 24 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração do Canadá.
  149. Texto do artigo, página 25: Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Trusted Momentum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas seguintes claúsulas:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 25: A denominação da Sociedade Trusted Momentum – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  154. Texto do artigo, página 25: Duração
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: Objecto
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, exercício de actividade, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversos mercadorias, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 25: Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
  161. Texto do artigo, página 25: O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 25: Capital social
  164. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma quota única para o sócio Issa Mohamoud Mohamed.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  169. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 25: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 25: (Administração e representarão da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Issa Mohamoud Mohamed, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração a um terceiro alheio por meio de procuração.)
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do sócio)
  179. Texto do artigo, página 25: Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos a deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 25: (Assembleia)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Lucros liquidos)
  186. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberado pelo sócio solidário.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  193. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  195. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  196. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 26: Ultra Construtores, Limitada
  198. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208281, uma entidade denominada Ultra Construtores, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 26: Carlos Vasco Muianga, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quar-teirão 37, casa n.º 905, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131169I, solteiro;
  200. Texto do artigo, página 26: Miguel Vasco Muianga, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380371I, solteiro.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: Tipo de firma
  203. Texto do artigo, página 26: A sociedade e adoptada, por Ultra Construtores, Limitada, é por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta é denominada por Ultra Construtores, Limitada, com a sua sede no bairro Central, rua José Sidumo, n.º 1059, cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: Duração
  210. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 26: Objecto
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de construção civil, arquitectura, outros serviços afins.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: Capital
  217. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
  218. Número ou marcador, página 26: a) Carlos Vasco Muianga – 70% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 26: b) Miguel Vasco Muianga – 30% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 26: Gestão/administração
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Carlos Vasco Muianga, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficarão obrigados por uma assinatura do proprietário.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  231. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 26: Disposições transitórias
  234. Texto do artigo, página 26: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  235. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  236. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: US Fuel, Limitada
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259102, uma entidade denominada, US Fuel, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 26: Uweis Chiraze Mohomede Hussene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, válido até aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 102491408, residente em Maputo;
  240. Texto do artigo, página 26: Sacoor Suleman Esmail, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030032463N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até aos dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 141202855, residente na cidade de Maputo. Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de US Fuel, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Parcela 660B, barra B2, Talhão 98, ao longo da estrada circular, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abastecimento.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços de restauração e bebidas, venda de bens entre outras actividades relacionadas com o objecto.
  252. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  256. Texto do artigo, página 27: a)Uma, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene; b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sacoor Suleman Esmail.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Direito de preferência)
  266. Texto do artigo, página 27: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  270. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua
  271. Texto do artigo, página 27: transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sacoor Suleman Esmail.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de dois administradores;
  279. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho administrativo, deverá-se reunir no mínimo, uma vez por mês.
  281. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração da sociedade é composta por um presidente de conselho de administração executivo e dois administradores, podendo ser um deles (administradores) ser executivo.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  291. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  292. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: VPSO-Vajranara-Yana Power Services Overseas, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258327, uma entidade denominada VPSO-Vajranara-Yana Power Services Overseas, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes.
  295. Texto do artigo, página 27: Vijaya Kumar Gali, casado, de nacionalidade Indiana, natural da Índia onde também reside e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º K8593665, emitido aos 4 de Dezembro de 2012, na Índia;
  296. Texto do artigo, página 27: Poojitha Chowdary Gali, casada, de nacionalidade Indiana, natural de Vijayawada-Índia onde também reside, portadora do Passaporte n.º R8147848, emitido aos 17 de Julho de 2017, na Índia e Vasudeva Ashish Gali, solteiro, maior de nacionalidade Indiana, natural da Índia, onde também reside, portador do Passaporte n.º L1257180, emitido aos 23 de Abril de 2013, na Índia.
  297. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si nos termos do n.º 1, do artigo 1, do Código do Notariado Alterado, pela Lei n.º 05/2006, de 10/05 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de VPSO-Vajranara-Yana Power Services Overseas, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladmir Lenine, Edifício Millenium Park, n.º 174.
  301. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de engenharia electrotécnica, instalação e fornecimento de material eléctrico e de construção e ainda outros serviços afins desde que devidamente autorizados.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens que fazem parte do activo social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas desiguais sendo uma duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Vijaya Kumar Gali; uma de cento e vinte
  308. Texto do artigo, página 28: e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente à sócia Poojitha Chowdary Gali e outra de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Vasudeva Ashish Gali.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
  310. Número ou marcador, página 28: Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  317. Texto do artigo, página 28: Não é permitida a cessão ou divisão de quotas a terceiros a cessão ou divisão de quotas será feita entre os sócios.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas com qualquer número de sócios presente.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo, fora, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 28: (Modos de obrigar a sociedade)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
  336. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado o sócio maioritário Vijaya Kumar Gali para o cargo de administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
  340. Texto do artigo, página 28: Qautro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  343. Texto do artigo, página 28: Os lucros que o balanço apurar livre de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  344. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  345. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas;
  346. Número ou marcador, página 28: c) Os prejuízos serão também assumidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
  350. Texto do artigo, página 28: Único. Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
  351. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  352. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de três milhões e cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101196666, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a alteração do endereço, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  356. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 171, rés-do-chão, bairro Xipamanine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  358. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 29: Zulaice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234762, uma entidade denominada Zulaice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 29: Edson Jorge Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661406A, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro Bokhisso, quarteirão n.º 3, casa n.º 10, cidade da Matola.
  362. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Zulaice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique. A duração do contrato é de tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, distrito de Infulene, bairro de Bokisso, Avenida de Bokisso.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social, produção, venda de gelo e transporte de mercadorias.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de dez mil meticais correspondentes a uma quota: dez mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Edson Jorge Macamo.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral dos sócios;
  379. Número ou marcador, página 29: b) A administração e a gerência.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia geral e o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) Para os efeitos do número anterior fica, desde já designado o sócio Edson Jorge Macamo.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Edson Jorge Macamo.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficam obrigados em seus actos e contratos pela assinatura do seu único sócios, Eson Jorge Macamo.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  396. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  398. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 30: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  400. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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