III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2019

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Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente Luíz Carlos Ungubana Cossa ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Éclat Profissionais de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250245, uma entidade denominada Éclat Profissionais de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Anaisa Semá Leguissimo, solteira, natural do Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100670794F, emitido em Maputo, a 7 de Janeiro de 2016, e válido até 7 de Janeiro de 2021, residente no bairro Aeroporto A, Rua Nossa Senhora da Saúde, n.° 212, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Éclat Profissionais de Limpeza - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Aeroporto A, Rua Nossa Senhora da Saúde, n.° 212/A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sócia pode, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única, que é nomeada sócia-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 CAPÍTULO. IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar,a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Electro Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 248, III Série, de 20 de Dezembro de 2018, onde se lê:
Texto do artigo · p. 16 a) Dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social deve ler-se quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondentes a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social;
Texto do artigo · p. 16 b) Dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social deve ler-se quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola de Culinária Sammy e Mariza Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101251241, uma entidade denominada Escola de Culinária Sammy e Mariza Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Elias Fernando Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.° 261, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827879B, emitido a 20 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Aléxia Iolanda Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 16 Chokwe, Avenida Ho Chi Min, primeiro andar, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101078491A, emitido a 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária Sammy & Mariza Catering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 1566, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: comércio, formação na área de culinária, actividade de catering, take away, prestação de servicos em galas, conferencia, actividades de decoração e animação de eventos, filmagem, fotografias e produção de bolos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elias Fernando Muchanga;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aléxia Iolanda Chongo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elias Fernando Muchanga, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Elias Fernando Muchanga com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Estaleiro A&L, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101246264, uma entidade denominada, Estaleiro A&L, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Agostinho Ernesto Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 100100647484 emitido ao 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Luana Graça Orlando Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100149J emitido aos 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Estaleiro A&L, Limitada, e tem a sua sede no em Maputo, Bairro Tsalala, quarteirão 151, Talhão n.º 13/41, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu cmeco apartir da data de construção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal: Estaleiro de todo tipo de material de
Texto do artigo · p. 17 construção; Prestação de serviços; Todos outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Agostinho Ernesto Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de no valor de 25.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Luana Graça Orlando Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e reducao do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumenrtado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos om pacto social para o que se observarão as formalidades esrtabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestaçoes suplimentares de capital. Os sócios poderão fazer os suplimentos a sociedade nas codicoes fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Agostinho Ernesto Nhantumbo que desde já é nomeado administradore ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores
Texto do artigo · p. 17 poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo 2ASY, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101210707, a sociedade Grupo 2ASY, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Grupo 2ASY, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seus estatutos e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, no bairro de Chingodzi, na zona de Matema.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) Fornecimento de bens (alimentação, equipamento informático, uniformes de trabalho, mobiliário doméstico e hospitalar, papelaria, material médico cirúrgico, medicamentos e outros relacionados e a realização de serviços de consultoria de gestão em saúde, tradução de documentos oficiais e relatórios de empresas Português-Inglês e vice-versa, elaboração de relatórios, serviços de transporte, pesquisas operacionais, serviços de limpeza, desenhos gráficos ( personalização de equipamentos, roupa, uniformes e outros), manutenção, reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á especilmente as seguintes operações:
Texto do artigo · p. 18 Dois ponto um) Serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de gestão ( recursos humanos, materiais e financeiros);
Número ou marcador · p. 18 b) Recrutamento e selecção de recursos humanos de área de saúde;
Número ou marcador · p. 18 c) Segurança de trabalhadores no local de trabalho e identificação de problemas laborais;
Número ou marcador · p. 18 d) Segurança e saúde em trabalho (capacitação em matérias do suporte básico de vida em acidentes de trabalho-primeiros socorros);
Número ou marcador · p. 18 e) Tradução de documentos ou relatórios em inglês ou português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 18 f) Análise de relatórios de emprezas públicas e privadas e solução de problemas de empresa( pesquisa operacionais);
Número ou marcador · p. 18 g) Seguros de viaturas e bens;
Número ou marcador · p. 18 h) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 i) Desenhos gráficos ( personalização de equipamentos, roupa/ uniformes e outros); j)Manutenção, reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente a sócia Ana Luisa Nauaito Rafael, casada com Sualehe Rafael, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N, emitido aos 7 de Março de 2019 pelos Serviços de Identificação Civíl de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete, com NUIT 111279926;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente a sócia, Alexcia do Céu Sualehe Rafael, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104865132P, emitido aos 5 de Maio de 2014 pelos Serviços de Identificação Civíl de Tete, residente no Bairro Chingodzi, representada pela sua mãe Ana Luisa Nauaito Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 7 de Março de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente a sócia, Suana de Fátima Sualehe Rafael, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104865129B, emitido aos 5 de Maio de 2014 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairo Chingodzi, representada pela sua mãe Ana Luisa Nauaito Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N, emitido aos 7 de Março de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente ao sócio, Yure Schreiber Rafael, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portador de Cédula Pessoal n.º 360589, emitido aos 20 de Outubro de 2016, residente no Bairo Chingodzi, representado pela sua mãe Ana Luisa Nauaito Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N, emitido aos 7 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por Ana Luísa Nauaito Rafael, os quais designarão entre si o presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 GTO – Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezanove, da empresa GTO – Engenheiros e Consultores, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o número 100226146, deliberaram por unanimidade dos sócios a dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da alínea a) e d) do n.º 1, do artigo 229 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel Chocas Mar Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Eduardo Mariamo Abdula, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11013994587Q, emitido aos 27 de Maio de 2010, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua de Unidade n.º 462, Bairro de Carrupeia, U/C 1.º de Maio, Província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços hoteleiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de campismo e canoagem;
Número ou marcador · p. 19 d) Catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 19 f) Serviços imobiliários e gestão imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 g) Participação de capitais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 h) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 j) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 k) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 19 l) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 19 m) Desenvolver actividades de limpeza, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 19 n) Exercício de quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócio Eduardo Mariamo Abdula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso ao sócio único que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Eduardo Mariamo Abdula que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ouadelegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JJTomé Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JJTomé Moçambique, Limitada, com sede na Rua do Chiundi, Bairro Polana Cimento, número oitenta e seis, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, sob o NUEL, um, zero, zero, dois, três, sete, seis, dois, oito, sob a alteração de domicílio da sociedade, consequentemente a alteração do artigo segundo do contrato social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade é no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, oitavo andar direito, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se. Maputo, 11 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 K & N Radiators – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100552469, a sociedade K & N Radiators – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Empresa adopta a denominação de K & N Radiators – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Empresa tem a sede no Bairro Francisco Manyanga, na Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei .
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Mecânica, reparação de radiadores e venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente á soma de uma quota, Kisito Chidemo, solteiro, maior, natural de Bindula, de nacionalidade Zimbabwe e residente na cidade Tete, portador de Passaporte n.º BN286134, emitido pela Autoridade Registrar General-MDA, aos 22 de Agosto de 2006, em Zimbabwe, NUIT 133291156.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A representação da sociedade na ordem jurídica interna e Internacionalmente será exercida pelo sócio único Kisito Chidemo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Con-ervador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Kukwira, Agência Privada de Emprego, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, na sua sede, sita na Bairro Sommerchield, Rua Faria de Sousa, n.º 19, cidade de Maputo, reuniram em
Texto do artigo · p. 20 assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100590867, procedeu-se a mudança de denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da mudança de denominação, fica alterado o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira, S.A., e tem a sua sede social em Bairro Sommerchield, Rua Faria de Sousa, n.º 19, Maputo-cidade.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NG Investimentos e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e e dezanove, da sociedade NG Investimentos e Comércio, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1821, matriculada sob NUEL 101209547, deliberaram a cessao de duas quotas no valor total de sessenta mil meticais, que os sócios Miguel Angeló Moro Morey e Neto Santos Caetano John, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam as sócias Newman Consulting Group, E.I.R.L, com sede na cidade de Lima-Perú e NSJ Enterprise Group & Investment, Limitada, com sede na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das cessões efectuadas e a alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital sócia, subscrito e integralmente realizado é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Newman Consulting Group, E.I.R.L, subscreve uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais correspondente a sententa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) NSJ – Enterprise Group & Investment, Limitada, subscreve uma quota no valor de dezoisto mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Organizações Rahana, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047016, uma entidade denominada Organizações Rahana, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Fazem parte desta sociedade nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 Nassif Rafindine Mohamade, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510899S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2015, natural de Maputo residente no Bairro Central; Hassan Khalil, portador do Passaporte n.º 3429792, natural de Libano, residente na cidade de Maputo no Bairro Museu; e Eres e Companhia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100325942, representada pelo senhor Rafindine Mohamade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249063Q, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba residente no Bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Organizações Rahana, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Agricultura, avicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio, indústria e restauração;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Hassan Ali Khalil, 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Nassif Rafindine Mohamade, 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Eres & Companhia, Limitada, 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por liberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição de cota em alienação.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete a um gerente escolhido entre os sócios sendo ele o senhor Nassif Rafindine Mohamade, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente é nomeado, pela assembleia geral em mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio, sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios, Nassif Rafindine Mohamade e o senhor Hassan Khalil.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso algum os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Balanço
Texto do artigo · p. 21 Um)O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 21 Três)Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os membros de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 P.M Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no doze do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade P.M Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 101015238, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do objecto.
Texto do artigo · p. 21 E por consequência desta alteração aumentam o objecto social alterando por conseguinte o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) (...);
Número ou marcador · p. 21 b) (...);
Número ou marcador · p. 21 c) Venda a retalho de combustíveis, transporte, distribuição, armazenamento, manuseamento, impor-tação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Exportação e importação de produtos petrolíferos.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, pelas 9:30 horas na sede da Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100713632, com o capital social no valor de 10.000,00MT, com sede na cidade de Maputo, Bairro Inhagoia, teve lugar a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade. Estiveram presentes ou devidamente representados o sócio único da sociedade, nomeadamente Fenias Nelson Nhancande com 100% do capital social, aprovaram a alteração dos artigos quinto (capital social), e sétimo (administração e gerência), que passa a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Fenias Nelson Nhancande, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora de, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fenias Nelson Nhancande.
Texto do artigo · p. 22 Todas as matérias da agenda decididas, a reunião foi encerrada e a presente acta assinada pelos sócios, em três exemplares originais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Radiogeologic, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252345, uma entidade denominada irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 22 Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 22 Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Edna Pinto Microsse.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quota, que se regera pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Radiogeologic, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua da Quionga n.º 29, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatória respectiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em radiação nas áreas de saúde, recursos minerais, ambiente, transporte petróleo e gás;.
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços analíticos de radiação e consultoria;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços de dosimetria de pessoal;
Número ou marcador · p. 22 d) Calibração e reparação de instrumentos de protecção radiológica; e)Treinamento em protecção radiológica;
Número ou marcador · p. 22 f) Monitoramento de radiação de pessoal;
Número ou marcador · p. 22 g) Aquisição e venda de equipamentos de protecção individual (EPIs) contra radiação;
Número ou marcador · p. 22 h) Consultoria de geofísica em furos;
Número ou marcador · p. 22 i) Consultoria em geociência;
Número ou marcador · p. 22 j) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins;
Número ou marcador · p. 22 k) Consultoria para o transporte seguro de material radioactivo; e
Número ou marcador · p. 22 l) Dimensionamento do bunker.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer ainda, outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras incluindo obter participação em outras sociedades, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente Luíz Carlos Ungubana Cossa ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  15. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Éclat Profissionais de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250245, uma entidade denominada Éclat Profissionais de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Anaisa Semá Leguissimo, solteira, natural do Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100670794F, emitido em Maputo, a 7 de Janeiro de 2016, e válido até 7 de Janeiro de 2021, residente no bairro Aeroporto A, Rua Nossa Senhora da Saúde, n.° 212, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Éclat Profissionais de Limpeza - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Aeroporto A, Rua Nossa Senhora da Saúde, n.° 212/A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: Duração
  25. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Objecto
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de limpeza geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: Capital social
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  36. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  39. Texto do artigo, página 16: A sócia pode, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Gerência
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única, que é nomeada sócia-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: CAPÍTULO. IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar,a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  62. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Electro Verde, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 248, III Série, de 20 de Dezembro de 2018, onde se lê:
  65. Texto do artigo, página 16: a) Dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social deve ler-se quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondentes a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social;
  66. Texto do artigo, página 16: b) Dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social deve ler-se quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  68. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Escola de Culinária Sammy e Mariza Catering, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101251241, uma entidade denominada Escola de Culinária Sammy e Mariza Catering, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 16: Elias Fernando Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.° 261, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827879B, emitido a 20 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  72. Texto do artigo, página 16: Aléxia Iolanda Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
  73. Texto do artigo, página 16: Chokwe, Avenida Ho Chi Min, primeiro andar, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101078491A, emitido a 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  74. Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária Sammy & Mariza Catering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 1566, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: comércio, formação na área de culinária, actividade de catering, take away, prestação de servicos em galas, conferencia, actividades de decoração e animação de eventos, filmagem, fotografias e produção de bolos.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elias Fernando Muchanga;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aléxia Iolanda Chongo.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  91. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elias Fernando Muchanga, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  94. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Elias Fernando Muchanga com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  99. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: Estaleiro A&L, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101246264, uma entidade denominada, Estaleiro A&L, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  102. Texto do artigo, página 17: Agostinho Ernesto Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 100100647484 emitido ao 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 17: Luana Graça Orlando Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100149J emitido aos 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro A&L, Limitada, e tem a sua sede no em Maputo, Bairro Tsalala, quarteirão 151, Talhão n.º 13/41, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: Duração
  109. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu cmeco apartir da data de construção.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: Objecto
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal: Estaleiro de todo tipo de material de
  113. Texto do artigo, página 17: construção; Prestação de serviços; Todos outros serviços afins.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: Capital social
  116. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira.
  117. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Agostinho Ernesto Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de no valor de 25.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Luana Graça Orlando Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: Aumento e reducao do capital social
  121. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumenrtado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos om pacto social para o que se observarão as formalidades esrtabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  125. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestaçoes suplimentares de capital. Os sócios poderão fazer os suplimentos a sociedade nas codicoes fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Agostinho Ernesto Nhantumbo que desde já é nomeado administradore ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores
  130. Texto do artigo, página 17: poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  133. Texto do artigo, página 17: — O Téc-nico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Grupo 2ASY, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101210707, a sociedade Grupo 2ASY, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Denominação
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grupo 2ASY, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seus estatutos e as demais legislações aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: Sede
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, no bairro de Chingodzi, na zona de Matema.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Fornecimento de bens (alimentação, equipamento informático, uniformes de trabalho, mobiliário doméstico e hospitalar, papelaria, material médico cirúrgico, medicamentos e outros relacionados e a realização de serviços de consultoria de gestão em saúde, tradução de documentos oficiais e relatórios de empresas Português-Inglês e vice-versa, elaboração de relatórios, serviços de transporte, pesquisas operacionais, serviços de limpeza, desenhos gráficos ( personalização de equipamentos, roupa, uniformes e outros), manutenção, reparação de equipamento informático.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á especilmente as seguintes operações:
  146. Texto do artigo, página 18: Dois ponto um) Serviços:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de gestão ( recursos humanos, materiais e financeiros);
  148. Número ou marcador, página 18: b) Recrutamento e selecção de recursos humanos de área de saúde;
  149. Número ou marcador, página 18: c) Segurança de trabalhadores no local de trabalho e identificação de problemas laborais;
  150. Número ou marcador, página 18: d) Segurança e saúde em trabalho (capacitação em matérias do suporte básico de vida em acidentes de trabalho-primeiros socorros);
  151. Número ou marcador, página 18: e) Tradução de documentos ou relatórios em inglês ou português e vice-versa;
  152. Número ou marcador, página 18: f) Análise de relatórios de emprezas públicas e privadas e solução de problemas de empresa( pesquisa operacionais);
  153. Número ou marcador, página 18: g) Seguros de viaturas e bens;
  154. Número ou marcador, página 18: h) Serviços de limpeza;
  155. Número ou marcador, página 18: i) Desenhos gráficos ( personalização de equipamentos, roupa/ uniformes e outros); j)Manutenção, reparação de equipamento informático.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: Capital social
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  159. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente a sócia Ana Luisa Nauaito Rafael, casada com Sualehe Rafael, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N, emitido aos 7 de Março de 2019 pelos Serviços de Identificação Civíl de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete, com NUIT 111279926;
  160. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente a sócia, Alexcia do Céu Sualehe Rafael, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104865132P, emitido aos 5 de Maio de 2014 pelos Serviços de Identificação Civíl de Tete, residente no Bairro Chingodzi, representada pela sua mãe Ana Luisa Nauaito Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N,
  161. Texto do artigo, página 18: emitido aos 7 de Março de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete.
  162. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente a sócia, Suana de Fátima Sualehe Rafael, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104865129B, emitido aos 5 de Maio de 2014 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairo Chingodzi, representada pela sua mãe Ana Luisa Nauaito Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N, emitido aos 7 de Março de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete;
  163. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente ao sócio, Yure Schreiber Rafael, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portador de Cédula Pessoal n.º 360589, emitido aos 20 de Outubro de 2016, residente no Bairo Chingodzi, representado pela sua mãe Ana Luisa Nauaito Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N, emitido aos 7 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  166. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por Ana Luísa Nauaito Rafael, os quais designarão entre si o presidente.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 18: Omissos
  169. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2019. — O Conser-
  171. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  172. Texto do artigo, página 18: GTO – Engenheiros e Consultores, Limitada
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezanove, da empresa GTO – Engenheiros e Consultores, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o número 100226146, deliberaram por unanimidade dos sócios a dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da alínea a) e d) do n.º 1, do artigo 229 do Código Comercial.
  174. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 18: Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel Chocas Mar Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Eduardo Mariamo Abdula, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11013994587Q, emitido aos 27 de Maio de 2010, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Denominação
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: Sede
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua de Unidade n.º 462, Bairro de Carrupeia, U/C 1.º de Maio, Província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços hoteleiros;
  187. Número ou marcador, página 19: b) Turismo e restauração;
  188. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de campismo e canoagem;
  189. Número ou marcador, página 19: d) Catering e organização de eventos;
  190. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de rent-a-car;
  191. Número ou marcador, página 19: f) Serviços imobiliários e gestão imobiliário;
  192. Número ou marcador, página 19: g) Participação de capitais em outras sociedades;
  193. Número ou marcador, página 19: h) Agenciamento;
  194. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços diversos;
  195. Número ou marcador, página 19: j) Importação e exportação de bens e serviços;
  196. Número ou marcador, página 19: k) Representação de marcas patentes;
  197. Número ou marcador, página 19: l) Compra e venda de propriedades;
  198. Número ou marcador, página 19: m) Desenvolver actividades de limpeza, higiene e segurança;
  199. Número ou marcador, página 19: n) Exercício de quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 19: Capital
  202. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócio Eduardo Mariamo Abdula.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  205. Texto do artigo, página 19: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 19: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  208. Texto do artigo, página 19: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  209. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
  212. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso ao sócio único que gozam do direito de preferência.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 19: Lucros líquidos
  215. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Eduardo Mariamo Abdula que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ouadelegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
  223. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  227. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente para dividendo do sócio.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Março de 2019.
  232. Texto do artigo, página 19: — O Conservador , Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: JJTomé Moçambique, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JJTomé Moçambique, Limitada, com sede na Rua do Chiundi, Bairro Polana Cimento, número oitenta e seis, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, sob o NUEL, um, zero, zero, dois, três, sete, seis, dois, oito, sob a alteração de domicílio da sociedade, consequentemente a alteração do artigo segundo do contrato social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade é no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, oitavo andar direito, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se. Maputo, 11 de Dezembro de 2019.
  240. Texto do artigo, página 19: — Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: K & N Radiators – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100552469, a sociedade K & N Radiators – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A Empresa adopta a denominação de K & N Radiators – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A Empresa tem a sede no Bairro Francisco Manyanga, na Avenida da Independência, cidade de Tete.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei .
  249. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Mecânica, reparação de radiadores e venda de peças e acessórios;
  252. Número ou marcador, página 20: b) Reparação de equipamentos industriais;
  253. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  255. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente á soma de uma quota, Kisito Chidemo, solteiro, maior, natural de Bindula, de nacionalidade Zimbabwe e residente na cidade Tete, portador de Passaporte n.º BN286134, emitido pela Autoridade Registrar General-MDA, aos 22 de Agosto de 2006, em Zimbabwe, NUIT 133291156.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e Internacionalmente será exercida pelo sócio único Kisito Chidemo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2019.
  265. Texto do artigo, página 20: — O Con-ervador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  266. Texto do artigo, página 20: Kukwira, Agência Privada de Emprego, S.A.
  267. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, na sua sede, sita na Bairro Sommerchield, Rua Faria de Sousa, n.º 19, cidade de Maputo, reuniram em
  268. Texto do artigo, página 20: assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100590867, procedeu-se a mudança de denominação da sociedade.
  269. Texto do artigo, página 20: Em consequência da mudança de denominação, fica alterado o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira, S.A., e tem a sua sede social em Bairro Sommerchield, Rua Faria de Sousa, n.º 19, Maputo-cidade.
  273. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
  275. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: NG Investimentos e Comércio, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e e dezanove, da sociedade NG Investimentos e Comércio, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1821, matriculada sob NUEL 101209547, deliberaram a cessao de duas quotas no valor total de sessenta mil meticais, que os sócios Miguel Angeló Moro Morey e Neto Santos Caetano John, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam as sócias Newman Consulting Group, E.I.R.L, com sede na cidade de Lima-Perú e NSJ Enterprise Group & Investment, Limitada, com sede na Cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 20: Em consequência das cessões efectuadas e a alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: O capital sócia, subscrito e integralmente realizado é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Newman Consulting Group, E.I.R.L, subscreve uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais correspondente a sententa por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 20: b) NSJ – Enterprise Group & Investment, Limitada, subscreve uma quota no valor de dezoisto mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  285. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Organizações Rahana, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047016, uma entidade denominada Organizações Rahana, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 20: Fazem parte desta sociedade nomeadamente:
  289. Texto do artigo, página 20: Nassif Rafindine Mohamade, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510899S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2015, natural de Maputo residente no Bairro Central; Hassan Khalil, portador do Passaporte n.º 3429792, natural de Libano, residente na cidade de Maputo no Bairro Museu; e Eres e Companhia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100325942, representada pelo senhor Rafindine Mohamade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249063Q, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba residente no Bairro Central.
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Organizações Rahana, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: Duração
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  299. Texto do artigo, página 21: Objecto
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  301. Número ou marcador, página 21: a) Agricultura, avicultura e pecuária;
  302. Número ou marcador, página 21: b) Comércio, indústria e restauração;
  303. Número ou marcador, página 21: c) Outras actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: Capital social
  308. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Hassan Ali Khalil, 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  310. Número ou marcador, página 21: b) Nassif Rafindine Mohamade, 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  311. Número ou marcador, página 21: c) Eres & Companhia, Limitada, 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  314. Número ou marcador, página 21: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  315. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por liberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição de cota em alienação.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números precedentes.
  321. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 21: Gerência
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete a um gerente escolhido entre os sócios sendo ele o senhor Nassif Rafindine Mohamade, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente é nomeado, pela assembleia geral em mandato de dois anos renováveis.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio, sem consentimento da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios, Nassif Rafindine Mohamade e o senhor Hassan Khalil.
  328. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente.
  329. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso algum os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  332. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: Balanço
  335. Texto do artigo, página 21: Um)O exercício social coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  337. Texto do artigo, página 21: Três)Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 21: Omissões
  345. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  347. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: P.M Logistics, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no doze do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade P.M Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 101015238, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do objecto.
  350. Texto do artigo, página 21: E por consequência desta alteração aumentam o objecto social alterando por conseguinte o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  355. Número ou marcador, página 21: a) (...);
  356. Número ou marcador, página 21: b) (...);
  357. Número ou marcador, página 21: c) Venda a retalho de combustíveis, transporte, distribuição, armazenamento, manuseamento, impor-tação e exportação;
  358. Número ou marcador, página 21: d) Exportação e importação de produtos petrolíferos.
  359. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  360. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  361. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 22: Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, pelas 9:30 horas na sede da Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100713632, com o capital social no valor de 10.000,00MT, com sede na cidade de Maputo, Bairro Inhagoia, teve lugar a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade. Estiveram presentes ou devidamente representados o sócio único da sociedade, nomeadamente Fenias Nelson Nhancande com 100% do capital social, aprovaram a alteração dos artigos quinto (capital social), e sétimo (administração e gerência), que passa a conter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Fenias Nelson Nhancande, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
  367. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora de, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fenias Nelson Nhancande.
  370. Texto do artigo, página 22: Todas as matérias da agenda decididas, a reunião foi encerrada e a presente acta assinada pelos sócios, em três exemplares originais.
  371. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 12 de Dezembro de 2019.
  372. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 22: Radiogeologic, Limitada
  374. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252345, uma entidade denominada irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  375. Texto do artigo, página 22: Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; e
  376. Texto do artigo, página 22: Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Edna Pinto Microsse.
  377. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quota, que se regera pelas seguintes disposições:
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  379. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Radiogeologic, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua da Quionga n.º 29, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatória respectiva.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em radiação nas áreas de saúde, recursos minerais, ambiente, transporte petróleo e gás;.
  387. Número ou marcador, página 22: b) Serviços analíticos de radiação e consultoria;
  388. Número ou marcador, página 22: c) Serviços de dosimetria de pessoal;
  389. Número ou marcador, página 22: d) Calibração e reparação de instrumentos de protecção radiológica; e)Treinamento em protecção radiológica;
  390. Número ou marcador, página 22: f) Monitoramento de radiação de pessoal;
  391. Número ou marcador, página 22: g) Aquisição e venda de equipamentos de protecção individual (EPIs) contra radiação;
  392. Número ou marcador, página 22: h) Consultoria de geofísica em furos;
  393. Número ou marcador, página 22: i) Consultoria em geociência;
  394. Número ou marcador, página 22: j) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins;
  395. Número ou marcador, página 22: k) Consultoria para o transporte seguro de material radioactivo; e
  396. Número ou marcador, página 22: l) Dimensionamento do bunker.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer ainda, outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras incluindo obter participação em outras sociedades, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido deliberação do conselho de administração.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
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