III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2019

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Número ou marcador · p. 8 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas);
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 8 e) Receber e difundir informações como as do mercado, etc..
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é compostos por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios (humanos, materiais e financeiros) da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A jóia e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 25 de Janeiro de 2019, na Vila sede de Ribaué.
Texto do artigo · p. 8 Akuchris Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias cinco de Novembro de dois mil e dezanove nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, liamitada, denominada Akuchris Moz, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10122392, sita na rua da Munhuana n.º 138, rés-do-chão, reuniram nomeadamente os sócios: Chris Nnabugo Akuzuruahu, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e Akunna Favour Kyra Anyanwu, com uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, este último menor, representado pelo senhor Okechukwu Karachi, no uso do seu poder parental totalizado assim cem por cento do capital social, com ponto único da agenda:
Texto do artigo · p. 8 Único: Cedência parcial de quotas. Usando da palavra o representante do sócio Akunna Favour Kyra Anyanwu, informou a necessidade de se ceder parcialmente a quota desta no valor de dez mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social, a favor do senhor Sixtus Chika Anyadike, solteiromaior, de nacionalidade nigeriana, natural de Owerri-Nigéria, portador do Passaporte n.º A07812158 emitido aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis na Nigéria que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 9 Os sócios foram unânimes na aprovação da proposta, assim altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social, subscrita pelo sócio Akunna Favour Kyra Anyanwu, uma quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, subscrita pelo sócio Chris Nnabugo Akuzuruahu e outra quota no valor de dez mil meticais que corresponde a 10% do capital social subscrita pelo sócio Sixtus Chika Anyadike.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, Novembro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alda Betão, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Alda Betão, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100 764 563, sediada na Avenida Samora Machel n.º 533, EN4, bairro de Malhampsene, Matola, província de Maputo, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a abertura de sucursal no bairro de Albasine, Chiango, talhão 442/1A, parcela 5617, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Como consequência desta deliberação tomada em assembleia geral fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 533, EN4, bairro de Malhampsene, Matola, província de Maputo e sucursal no bairro de Albasine, Chiango, talhão 442/1A, parcela 5617, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade
Texto do artigo · p. 9 poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas e privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Amana Corretores e Consultores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100984687, foi deliberado por unanimidade pelos accionistas, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, a mudança da sede social, o aditamento de uma actividade ao objecto social e o aumento do capital social. Assim, em consequência das operações supra, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número dois do artigo primeiro, o número um do artigo terceiro e o artigo quarto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) ……… Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, rês-dochão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) ………
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de mediação de seguros, nos ramos Vida e Não Vida, na categoria de corretor de seguros, incluindo a prestação de serviços de consultoria em seguros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) ……… Três) ……….
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por mil e quinhentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 9 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bo Qun International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bo Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, bairro de Infulene, résdo-chão, município de Matola, província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100522632, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de detergentes, pensos higiénicos, fraldas, produtos alimentares, produtos de limpeza e higiénicos, insecticidas, material de construção, material eléctrico, material de canalização e material plástico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades para que venha a ser autorizada, e que não contrariem as leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do deste.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituição do Estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Briquestyle, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259269, uma entidade denominada Briquestyle, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Denise Catarina Silva, natural de Belo Horizonte, Brasil, de nacionalidade moçambicana, divorciada, nascida a dezasseis de Maio de mil novecentos setenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129149Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente em MatolaRio, Djonasse, casa n.º 16, quarteirão 2, distrito de Boane, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Alice Avelina Aguiar António, natural de Quissico, Zavala, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a dezanove de Janeiro de mil novicentos e setenta e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149339F, emitido a dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.° 33, quarteirão 2, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Briquestyle, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Briqustyle, Limitada tem a sua sede em Matola-Rio, bairro de Djonasse, distrito de Boane, quarteirão 1, casa n.º 16, província de Maputo, Republica de Moçambique. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, ou
Texto do artigo · p. 10 outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação para o efeito pelas sócias e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de produtos de artesanato e outros artigos de arte, objectos decorativos, calçados, vestuário, bijuterias e outros acessórios;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de materiais escolares e de escritório;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação, exportação e comercialização de quaisquer produtos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ao objecto principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos sócios e do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 57.500,00MT (cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e sete ponto cinco por cento (57.5%), pertencente a Denise Catarina Silva; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento (42.5%), pertencente a Alice Avelina Aguiar António.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) No caso de cessão de quotas, a sócia terá direito de preferência. Não havendo disponibilidade ou interesse da mesma, o direito de cessão de quotas a terceiros é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A amortização da quota poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 10 a) Sempre que a sócia pratique acto de deslealdade para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 10 b) O valor da amortização da quota, a sócia exonerada, serão feitas em prestações mensais de 20% sobre a quota da sócia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A Briquestyle, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sócias podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todas as sócias estejam presentes ou representadas e todas manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As sócias podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outra sócia, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outra sócia ou director.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberada em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelas sócias Denise Catarina
Texto do artigo · p. 11 Silva, directora-geral e Alice Avelina Aguiar António, directora-executiva, que desde já ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de uma das administradoras identificadas no número anterior, desde que em concordância e com conhecimento da outra administradora, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais e para movimentação das contas da sociedade obrigarse-á por duas assinaturas das sócias, excepto em situações de emergência, sendo permitida, nestes casos, a movimentação de, no máximo, 25.000,00MT, podendo este valor ser alterado em acta de assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, em assembleia geral, por meio de mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A Briquestyle, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CAJ – Intenacional Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de dois mil e dezanove da sociedade CAJ – Intenacional Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL 100688697, deliberaram sobre a cessão de duas quotas no valor total de um milhão de meticais, que os sócios Jiang Ying Man e Chen Ming possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Cai Bingheng e Cai Qiaowel. Em consequência da referida cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertecente ao sócio Cai Bingheng; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra de dez mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Cai Qiaowel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Cai Bingheng, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de duzentos mil meticais, constituída e regulada
Texto do artigo · p. 11 pelo Direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob n.º 100923041, onde estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 11 a) Armindo Neto Catarino, sócio único, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 11 b) Edma Francisco Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504289517N, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Presidiu à sessão o sócio único da sociedade Armindo Neto Catarino, que, à hora marcada, declarou que se encontrava representando a totalidade do capital social e, existindo assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral reunir e deliberar validamente, após o que se procedeu à abertura da sessão para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 11 Ponto único: aumento do capital social, cessão de quotas, entrada de novo sócio e transformação da sociedade Catconstru Sociedade Unipessoal, Limitada em Catconstru, Limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Entrando no ponto único da agenda o sócio Armindo Neto Catarino tomou a palavra e disse que pretende aumentar o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e pretende dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que reserva para si, e outra de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que cede a favor da senhora Edma Francisco Mabote, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 11 Por sua vez, a nova sócia Edma Francisco Mabote disse que aceita a quota que lhe fora cedida, bem como a quitação do preço nos termos da presente acta.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta deliberação, alteramse integralmente os estatutos da socidade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Catconstru, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão direito, bairro Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Edma Francisco Mabote;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Neto Catarino.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem dividir e ceder as suas quotas que detêm na sociedade quando julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas a consentimento do outro sócio e da sociedade e às disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Neto Catarino, nomeadamente que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode designar mandatários para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Catiça Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256046, uma entidade denominada Catiça Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Momade Aly Baraca, casado com a senhora Chaharizada Issufo Amade Baraca, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000050298C, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Muhammad Muzzammil, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 520, nesta cidade, portador do DIRE 11PK00016969B, emitido a dezassete de Maio do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Catiça Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 646, no bairro Central, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de material de construção e consumíveis, material elétrico e electrónico, exploração de ferragens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 13 Momade Aly Baraca, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Muzzammil, equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Momade Aly Baraca, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217973, uma entidade denominada Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Jean Paulus Le Grange, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, portador do Passaporte n.º M0289403, emitido a 19 de Fevereiro de 2019, pelas autoridades sulafricanas. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matutuine, provincia de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da administração, assembleia geral, herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Jan Paulus Le Grange.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assimatura da única sócia, e na ausencia desta, de um mandatário dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro Médico Home Care, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, foi registada,sob o NUEL 100838478, a sociedade Centro Médico Home Care, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 constituída por documento particular a 27 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Home Care, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, Chithatha, província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236503, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 105528027;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Armando João Francisco Zironzo, solteiro, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236507, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106813205;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Vasco Afonso Banze, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50237047, emitido em Tete, a 22 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106782261;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio TIRTE, S.A. – Terminal Rodoviário de Tete, e do NUIT 400214115.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão da sociedade poderá ser confiada aos três administradores, a serem nomeados pela assembleia geral ou procuradores com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores são admitidos por um período indeterminado e poderão demitir ou ser destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos quatro administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101240339, uma entidade denominada Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Luíz Carlos Ungubana Cossa, casado em regime de comunhão de bens com Hanifa Jagá Ismael Cossa, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995254M, emitido no dia onze de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Hanifa Jagá Ismael Cossa, casada em regime de comunhão de bens com Luíz Carlos Ungubana Cossa, residente na Rua B, casa n.º vinte e sete, vila de Magude, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100300594365S, emitido no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 1003001796259I, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, em Matola;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Benildo da Conceição Luís Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100033459C, emitido no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, em Matola;
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Epifânia da Graça Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401584C, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sexto. Eustáquia Celeste Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100027842A, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada, sedeada em Magude, na localidade de Maguiguana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de combustíveis líquidos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 15 a)O primeiro sócio Luíz Carlos Ungubana Cossa com o valor de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e oito vírgula trinta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) A segunda sócia Hanifa Jagá Ismael Cossa com o valor de dez mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital; c)O terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 d) O quarto sócio Benildo da Conceição Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 e) A quinta sócia Epifânia da Graça Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 f) A sexta sócia Eustáquia Celeste Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas);
  2. Número ou marcador, página 8: c) Organizar o arquivo da associação;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Responder e enviar cartas;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Receber e difundir informações como as do mercado, etc..
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao tesoureiro:
  8. Número ou marcador, página 8: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é compostos por um presidente e um secretário.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  18. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios (humanos, materiais e financeiros) da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo social
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Fundo social)
  29. Texto do artigo, página 8: Constituem fundo social da associação:
  30. Número ou marcador, página 8: a) A jóia e quotas colectadas aos associados;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Os financiamentos obtidos pela associação;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  38. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  48. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 25 de Janeiro de 2019, na Vila sede de Ribaué.
  50. Texto do artigo, página 8: Akuchris Moz, Limitada
  51. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias cinco de Novembro de dois mil e dezanove nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, liamitada, denominada Akuchris Moz, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10122392, sita na rua da Munhuana n.º 138, rés-do-chão, reuniram nomeadamente os sócios: Chris Nnabugo Akuzuruahu, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e Akunna Favour Kyra Anyanwu, com uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, este último menor, representado pelo senhor Okechukwu Karachi, no uso do seu poder parental totalizado assim cem por cento do capital social, com ponto único da agenda:
  52. Texto do artigo, página 8: Único: Cedência parcial de quotas. Usando da palavra o representante do sócio Akunna Favour Kyra Anyanwu, informou a necessidade de se ceder parcialmente a quota desta no valor de dez mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social, a favor do senhor Sixtus Chika Anyadike, solteiromaior, de nacionalidade nigeriana, natural de Owerri-Nigéria, portador do Passaporte n.º A07812158 emitido aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis na Nigéria que entra na sociedade como novo sócio.
  53. Texto do artigo, página 9: Os sócios foram unânimes na aprovação da proposta, assim altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte redacção:
  54. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: Capital social
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social, subscrita pelo sócio Akunna Favour Kyra Anyanwu, uma quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, subscrita pelo sócio Chris Nnabugo Akuzuruahu e outra quota no valor de dez mil meticais que corresponde a 10% do capital social subscrita pelo sócio Sixtus Chika Anyadike.
  58. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  59. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, Novembro de 2019. — O Técnico,
  60. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 9: Alda Betão, Limitada
  62. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Alda Betão, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100 764 563, sediada na Avenida Samora Machel n.º 533, EN4, bairro de Malhampsene, Matola, província de Maputo, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a abertura de sucursal no bairro de Albasine, Chiango, talhão 442/1A, parcela 5617, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 9: Como consequência desta deliberação tomada em assembleia geral fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  64. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Sede
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 533, EN4, bairro de Malhampsene, Matola, província de Maputo e sucursal no bairro de Albasine, Chiango, talhão 442/1A, parcela 5617, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade
  69. Texto do artigo, página 9: poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas e privadas legalmente constituídas ou registadas.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Dezembro de 2019.
  72. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 9: Amana Corretores e Consultores de Seguros, S.A.
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100984687, foi deliberado por unanimidade pelos accionistas, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, a mudança da sede social, o aditamento de uma actividade ao objecto social e o aumento do capital social. Assim, em consequência das operações supra, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número dois do artigo primeiro, o número um do artigo terceiro e o artigo quarto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  75. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) ……… Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, rês-dochão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) ………
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de mediação de seguros, nos ramos Vida e Não Vida, na categoria de corretor de seguros, incluindo a prestação de serviços de consultoria em seguros.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) ……… Três) ……….
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por mil e quinhentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  87. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  88. Texto do artigo, página 9: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
  89. Texto do artigo, página 9: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: Bo Qun International Trading, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bo Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, bairro de Infulene, résdo-chão, município de Matola, província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100522632, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
  92. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de detergentes, pensos higiénicos, fraldas, produtos alimentares, produtos de limpeza e higiénicos, insecticidas, material de construção, material eléctrico, material de canalização e material plástico.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades para que venha a ser autorizada, e que não contrariem as leis vigentes na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do deste.
  99. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituição do Estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  101. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 10: Briquestyle, Limitada
  103. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259269, uma entidade denominada Briquestyle, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  105. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Denise Catarina Silva, natural de Belo Horizonte, Brasil, de nacionalidade moçambicana, divorciada, nascida a dezasseis de Maio de mil novecentos setenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129149Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente em MatolaRio, Djonasse, casa n.º 16, quarteirão 2, distrito de Boane, Maputo Província.
  106. Texto do artigo, página 10: Segundo. Alice Avelina Aguiar António, natural de Quissico, Zavala, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a dezanove de Janeiro de mil novicentos e setenta e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149339F, emitido a dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.° 33, quarteirão 2, Maputo Cidade.
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Briquestyle, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 10: A Briqustyle, Limitada tem a sua sede em Matola-Rio, bairro de Djonasse, distrito de Boane, quarteirão 1, casa n.º 16, província de Maputo, Republica de Moçambique. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, ou
  114. Texto do artigo, página 10: outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação para o efeito pelas sócias e autorização pelas entidades competentes.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos de artesanato e outros artigos de arte, objectos decorativos, calçados, vestuário, bijuterias e outros acessórios;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Venda de materiais escolares e de escritório;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Importação, exportação e comercialização de quaisquer produtos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ao objecto principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos sócios e do capital social
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 57.500,00MT (cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e sete ponto cinco por cento (57.5%), pertencente a Denise Catarina Silva; e
  127. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento (42.5%), pertencente a Alice Avelina Aguiar António.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) No caso de cessão de quotas, a sócia terá direito de preferência. Não havendo disponibilidade ou interesse da mesma, o direito de cessão de quotas a terceiros é livre.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  134. Texto do artigo, página 10: A amortização da quota poderá ocorrer:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Sempre que a sócia pratique acto de deslealdade para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
  136. Número ou marcador, página 10: b) O valor da amortização da quota, a sócia exonerada, serão feitas em prestações mensais de 20% sobre a quota da sócia.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 10: A Briquestyle, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 10: Uma) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) As sócias podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todas as sócias estejam presentes ou representadas e todas manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 10: As sócias podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outra sócia, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outra sócia ou director.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberada em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelas sócias Denise Catarina
  155. Texto do artigo, página 11: Silva, directora-geral e Alice Avelina Aguiar António, directora-executiva, que desde já ficam nomeadas administradoras.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de uma das administradoras identificadas no número anterior, desde que em concordância e com conhecimento da outra administradora, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais e para movimentação das contas da sociedade obrigarse-á por duas assinaturas das sócias, excepto em situações de emergência, sendo permitida, nestes casos, a movimentação de, no máximo, 25.000,00MT, podendo este valor ser alterado em acta de assembleia.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, em assembleia geral, por meio de mandato.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  167. Texto do artigo, página 11: A Briquestyle, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  172. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: CAJ – Intenacional Mineral, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de dois mil e dezanove da sociedade CAJ – Intenacional Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL 100688697, deliberaram sobre a cessão de duas quotas no valor total de um milhão de meticais, que os sócios Jiang Ying Man e Chen Ming possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Cai Bingheng e Cai Qiaowel. Em consequência da referida cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: Capital social
  178. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertecente ao sócio Cai Bingheng; e
  180. Número ou marcador, página 11: b) Outra de dez mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Cai Qiaowel.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: Administração
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Cai Bingheng, que desde já fica nomeado administrador.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Novembro de 2019.
  186. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de duzentos mil meticais, constituída e regulada
  189. Texto do artigo, página 11: pelo Direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob n.º 100923041, onde estiveram presentes:
  190. Texto do artigo, página 11: a) Armindo Neto Catarino, sócio único, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social;
  191. Texto do artigo, página 11: b) Edma Francisco Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504289517N, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 11: Presidiu à sessão o sócio único da sociedade Armindo Neto Catarino, que, à hora marcada, declarou que se encontrava representando a totalidade do capital social e, existindo assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral reunir e deliberar validamente, após o que se procedeu à abertura da sessão para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  193. Texto do artigo, página 11: Ponto único: aumento do capital social, cessão de quotas, entrada de novo sócio e transformação da sociedade Catconstru Sociedade Unipessoal, Limitada em Catconstru, Limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  194. Texto do artigo, página 11: Entrando no ponto único da agenda o sócio Armindo Neto Catarino tomou a palavra e disse que pretende aumentar o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e pretende dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que reserva para si, e outra de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que cede a favor da senhora Edma Francisco Mabote, que entra na sociedade como nova sócia.
  195. Texto do artigo, página 11: Por sua vez, a nova sócia Edma Francisco Mabote disse que aceita a quota que lhe fora cedida, bem como a quitação do preço nos termos da presente acta.
  196. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta deliberação, alteramse integralmente os estatutos da socidade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Catconstru, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão direito, bairro Polana Cimento, Maputo.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
  209. Número ou marcador, página 12: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
  210. Número ou marcador, página 12: d) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Edma Francisco Mabote;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Neto Catarino.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  219. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Cessão e oneração de quotas)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem dividir e ceder as suas quotas que detêm na sociedade quando julgarem conveniente.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas a consentimento do outro sócio e da sociedade e às disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Neto Catarino, nomeadamente que desde já fica nomeado administrador.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode designar mandatários para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  242. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Catiça Trading, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256046, uma entidade denominada Catiça Trading, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 12: Momade Aly Baraca, casado com a senhora Chaharizada Issufo Amade Baraca, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000050298C, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  246. Texto do artigo, página 12: Muhammad Muzzammil, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 520, nesta cidade, portador do DIRE 11PK00016969B, emitido a dezassete de Maio do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  247. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Catiça Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 646, no bairro Central, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: Duração
  253. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Objecto
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de material de construção e consumíveis, material elétrico e electrónico, exploração de ferragens.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: Capital social
  260. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio
  262. Texto do artigo, página 13: Momade Aly Baraca, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
  263. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Muzzammil, equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  266. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 13: Administração
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Momade Aly Baraca, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  281. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  286. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217973, uma entidade denominada Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 13: Jean Paulus Le Grange, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, portador do Passaporte n.º M0289403, emitido a 19 de Fevereiro de 2019, pelas autoridades sulafricanas. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matutuine, provincia de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
  298. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade,
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
  302. Texto do artigo, página 13: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da administração, assembleia geral, herdeiros, dissolução e casos omissos
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Jan Paulus Le Grange.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assimatura da única sócia, e na ausencia desta, de um mandatário dotado de procuração.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  314. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  322. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: Centro Médico Home Care, Limitada
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, foi registada,sob o NUEL 100838478, a sociedade Centro Médico Home Care, Limitada,
  325. Texto do artigo, página 14: constituída por documento particular a 27 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Home Care, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, Chithatha, província de Tete.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236503, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 105528027;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Armando João Francisco Zironzo, solteiro, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236507, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106813205;
  340. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Vasco Afonso Banze, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50237047, emitido em Tete, a 22 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106782261;
  341. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio TIRTE, S.A. – Terminal Rodoviário de Tete, e do NUIT 400214115.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão da sociedade poderá ser confiada aos três administradores, a serem nomeados pela assembleia geral ou procuradores com os respectivos mandatos.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são admitidos por um período indeterminado e poderão demitir ou ser destituídos pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  351. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos quatro administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  356. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2019. — O Conservador,
  358. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  359. Texto do artigo, página 14: Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101240339, uma entidade denominada Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Luíz Carlos Ungubana Cossa, casado em regime de comunhão de bens com Hanifa Jagá Ismael Cossa, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995254M, emitido no dia onze de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 14: Segundo. Hanifa Jagá Ismael Cossa, casada em regime de comunhão de bens com Luíz Carlos Ungubana Cossa, residente na Rua B, casa n.º vinte e sete, vila de Magude, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100300594365S, emitido no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  364. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 1003001796259I, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, em Matola;
  365. Texto do artigo, página 14: Quarto. Benildo da Conceição Luís Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100033459C, emitido no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, em Matola;
  366. Texto do artigo, página 14: Quinto. Epifânia da Graça Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401584C, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
  367. Texto do artigo, página 14: Sexto. Eustáquia Celeste Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100027842A, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  368. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  372. Texto do artigo, página 14: Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada, sedeada em Magude, na localidade de Maguiguana.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: Duração
  375. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir do dia da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: Objecto
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de combustíveis líquidos e seus derivados.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: Capital social
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, dividido pelos sócios:
  385. Texto do artigo, página 15: a)O primeiro sócio Luíz Carlos Ungubana Cossa com o valor de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e oito vírgula trinta e cinco por cento do capital;
  386. Número ou marcador, página 15: b) A segunda sócia Hanifa Jagá Ismael Cossa com o valor de dez mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital; c)O terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
  387. Número ou marcador, página 15: d) O quarto sócio Benildo da Conceição Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
  388. Número ou marcador, página 15: e) A quinta sócia Epifânia da Graça Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
  389. Número ou marcador, página 15: f) A sexta sócia Eustáquia Celeste Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  395. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: Administração
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
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