III SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 247/2018
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- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo da c omunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 15: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Número ou marcador, página 15: Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
- Texto do artigo, página 15: a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propôr à Assembelia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
- Número ou marcador, página 15: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Deveres especiais do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 15: São deveres especiais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultar a comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo plano de maneio;
- Número ou marcador, página 15: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a fiscalização dos recursos
- Texto do artigo, página 16: florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 16: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 16: f) Coordenar com o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 16: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Obrigações da comunidade
- Texto do artigo, página 16: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da Associação Nhángue Wathambaruka da comunidade de Nhangue, caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 16: A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 16: Associação Nhamitenguere Akula
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem e oito, do segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica, do referido cartório, em exercício de funções notariais, foi constituída por senhor Acácio Jorge Munhequeto, casado, natural do distrito de Machanga, residente na cidade da Beira, em representação dos senhores; David Torres Jemusse, Torres Gemuce Nhangondo, José Francisco Valentim, Francisco Agostinho Souadzina, Joana Castigo António, Feliciano Olímpio Ofece, Miguel Augusto Messias, João Paulo Luís Chipossi, Verniz Tomás Nota e Lucas Loane Simbe, uma associação sem fins lucrativos que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação Nhamitenguere Akula, daqui em diante designada abreviadamente por ANA, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da Associação Nhamitenguere Akula, por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A Associação Nhamitenguere Akula, tem a sua sede na comunidade de Nhamitenguere, localidade de Savae-sede, posto administrativo de Savane, distrito do Dondo, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A Associação Nhamitenguere Akula, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 16: b) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Âmbito
- Texto do artigo, página 16: A Associação Nhamitenguere Akula, tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial do distrito do Dondo, localidade de Savane-sede, posto administrativo de Savane, distrito do Dondo, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Texto do artigo, página 16: Pode ser membro da Associação Nhamitenguere Akula, toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhamitiquitesede, Nhamitiquite Muana, Nhamitiquite 3/ Monzue, Nhautchembe e Tsawanwe e noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Nhamitenguere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Admissão e categorias dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação Nhamitenguere Akula, solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Associação Nhamitenguere Akula,, agrupam-se nas seguintes categorias;
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação Nhamitenguere Akula,, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Nhamitenguere Akula, que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Nhamitenguere.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação Nhamitenguere Akula,, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Nhamitenguere Akula,, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Nhamitenguere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros honorários Um ) Os membros honorários têm o direito
- Texto do artigo, página 17: de:
- Texto do artigo, página 17: a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 17: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Solicitar a sua demissão.
- Texto do artigo, página 17: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 17: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 17: Os membros têm direitos a:
- Texto do artigo, página 17: a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Nhamitenguere Akula;
- Número ou marcador, página 17: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 17: d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação Nhamitenguere Akula;
- Número ou marcador, página 17: e) Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
- Número ou marcador, página 17: f) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 17: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
- Número ou marcador, página 17: h) Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio;
- Número ou marcador, página 17: i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Infracções
- Texto do artigo, página 17: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão de membros
- Número ou marcador, página 17: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhamitenguere e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da comunidade
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Enumeração
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da Associação Nhamitenguere Akula:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Mandatos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Natureza
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 18: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 18: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Natureza
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Composição
- Número ou marcador, página 18: Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento
- Número ou marcador, página 18: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Competências
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propôr à Assembelia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
- Número ou marcador, página 18: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Deveres especiais do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 18: São deveres especiais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultar a comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo plano de maneio;
- Número ou marcador, página 18: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 18: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 18: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 18: f) Coordenar com o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 18: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Obrigações da comunidade
- Texto do artigo, página 18: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da Associação Nhamitenguere Akula da comunidade de Nhamitenguere, caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2018. - A Notária
- Texto do artigo, página 19: Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 19: A.E.C. – António Eugénio de Castro — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, o sócio único da sociedade unipessoal em epígrafe com sede na rua José Macamo n.º 140, matriculado sob o NUEL 100367246, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o sócio único deliberou alterações da denominação social e objecto, consequentemente a sociedade passa a ter a redação seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Limeco – Sociedade Unipessoal, Limitada, mantendo-se o resto inalterável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade aprovou a inclusão da alínea e) – Agenciamento de Transporte e Logística nas várias modalidades, mantendo-se o resto inalterável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Electrical Point, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do conselho de Administração, de quinze de Agosto dois mil e dezasseis, foi aumentado o capital social da sociedade Electrical Point, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100453630, de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), tendo consequentemente, sido alterado o artigo quarto
- Texto do artigo, página 19: dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), do capital social total, pertencente ao sócio Nilton Fernando Marta Saiete;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), do capital social total, pertencente ao sócio Agostinho Rubene Tembe;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), do capital social total, pertencente ao sócio Rui Jorge António.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Electrical Point, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do conselho de administração, de trinta de Maio dois mil e dezasseis, foi deliberada a cessão de quotas dos sócios Nilton Fernando Marta Saiete e Agostinho Ruben Tembe, em 16 e 17 %, respectivamente, para Rui Jorge António, das quotas que detêm na sociedade Electrical Point, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100453630, tendo consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da
- Texto do artigo, página 19: sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), do capital social total, pertencente ao sócio Nilton Fernando Marta Saiete;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), do capital social total, pertencente ao sócio Agostinho Ruben Tembe;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), do capital social total, pertencente ao sócio Rui Jorge António.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Vakatxa – Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073572 uma entidade denominada Vakatxa – Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Samo Fabião Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805129S, emitido no dia 30 de Junho de 2017;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Jorge Carlos Célia, solteiro maior, natural de Mocuba - Zambézia, de
- Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200350054Q, emitido no dia 25 de Março de 2015.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Marliza Fabião Sitoe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador no Bilhete de Identidade n.º 110101199683P, emitido no dia 16 de Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominacao e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de Vakatxa – Services, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoio n.º 1400, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório, informático e diversos:
- Número ou marcador, página 20: b) Serigrafia e tipografia;
- Número ou marcador, página 20: c) Reprografia e serviços adstritos;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de impressão e diversos;
- Número ou marcador, página 20: e) Logística, serviços de transporte de carga de mercadoria, manutenção e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de construção, ferramentas e máquinas agrícolas e motociclos;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de material agrícola, animais vivos e E.N.;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de material de limpeza, mobiliários de escritórios e diversos;
- Número ou marcador, página 20: i) Alojamento e aluguer de casas;
- Número ou marcador, página 20: j) Construção civil, engenharia de construção e hidráulica;
- Número ou marcador, página 20: k) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido pelos sócios, Samo Fabião Sitoe com o valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital, Jorge Carlos Célia, com o valor de
- Texto do artigo, página 20: 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, e Marliza Fabião Sitoe com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: African Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062465 uma entidade denominada African Parts, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531716F, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Beira, solteiro, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Lâmia Rafindime Mohamade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510896C, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de African Parts, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola n.º 2045, bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal venda e montagem de acessórios para viaturas
- Texto do artigo, página 21: com importação e exportação e outros serviços afins, incluindo entre outras as seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Venda de viaturas e atrelados. Dois) A sociedade têm ainda por objecto a
- Texto do artigo, página 21: prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de sessenta mil meticais correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Lâmia Rafindime Mohamade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão ser concedidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar ao sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 21: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando que a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exerce-lo, deverá manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
- Número ou marcador, página 21: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
- Texto do artigo, página 21: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda
- Texto do artigo, página 21: quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
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