III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2018

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Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 22 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 BLB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070344 uma entidade denominada BLB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, outorgado nos termos do número 1 do artigo 328 do Código Comercial, Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, solteiro, titular do DIRE número 11PT00030922 A, emitido em 24 de Novembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 2.º andar D, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de BLB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 2.º andar direito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida livremente dentro do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação, alteração e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas; a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, auditoria, contabilidade, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá livremente dividir, onerar e alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 23 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 23 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será atribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 H2V Security, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100590395 uma entidade denominada H2V Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Horácio Vilique de nacionalidade moçambicana, solteiro-maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 2 portador de Bilhete de Identidade n.º 110502685122N, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Luís Magaio Safuli de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos com Otília Neto Safuli, residente em Maputo, Avenida Rafael Magune, casa n.º 145, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100142195C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Francisco Berro Missiaco de nacionalidade mocambicana, solteiro-maior, residente em Maputo, no Bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 37, casa n.º 42, célula F, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504931760J, emitido aos 13 de Agosto de 2014, pelos Servicos de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Hassane Horácio Vilique de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 2, portador da Cédula Pessoal n.º L4/2012R1401, emitido aos 8 de Novembro de 2008 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 E disseram os outorgantes que:
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 23 Será regida por este contrato, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a
Texto do artigo · p. 23 sociedade comercial denominada H2V Security, Limitada e terá a sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoyo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício por contratação directa, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de pessoas e bens, residências, escritórios e infraestruturas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) A vigilância de recintos e instalações através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como rádios de comunicação, alarmes, circuitos fechados de televisão entre outros;
Número ou marcador · p. 23 c) Acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou valores em numerário;
Número ou marcador · p. 23 d) Proteção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 23 e) Colaborar com entidades oficiais na proteção e defesa de interesses económicos no país;
Número ou marcador · p. 23 f) Representação de empresas e manuseio de equipamentos directamente ligados ou em conexão com o objecto social;
Número ou marcador · p. 23 g) Instalação de sistemas de localização e recuperação de viaturas roubadas;
Número ou marcador · p. 23 h) Monitorar sistemas eletrónicos de segurança, fornecer, instalar e montar os sistemas de rastreamento de activos GPS, para prestar um serviço de segurança tripulada;
Número ou marcador · p. 23 i) Importação, promoção, verificação, instalação de equipamentos de protecção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma
Texto do artigo · p. 24 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a três quotas, sendo uma de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Vilique, e a outra de dezassete mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e outra de dezassete mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Bero Missaco, e outra de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hassane Horácio Vilique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Amortização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem previa autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembléia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de correio eletrônico com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser
Texto do artigo · p. 24 eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou; b)Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) administradores, em conjunto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 24 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração apresentará à aprovação da assembléia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
Texto do artigo · p. 25 um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Havenley Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074463 uma entidade denominada Havenley Trading - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Shahid Raza, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CH9894943, emitido pelas Autoridades Paquistanesas a 9 de
Texto do artigo · p. 25 Outubro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Havenley Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Osvaldo Tanzama n.° 1247, escritório 13, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Shahid Raza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do
Texto do artigo · p. 25 mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Shahid Raza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
Texto do artigo · p. 26 sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 26 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 26 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Trovoada Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079414 uma entidade denominada Trovoada Segurança - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Luís Samuel Tandane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chibuto, residente no bairro de Infulene, rua de Ndlhavela n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500812070N, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptará a denominação social: Trovoada Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 102, bairro Chamanculo C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de segurança privada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertença do sócio Luís Samuel Tandane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução dos confitos)
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, em primeiro plano, convocar-se-á a assembleia geral, e em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 VJK- Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079384 uma entidade denominada VJK- Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100234531P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 26 Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de VJK-Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede social no Bairro Sanjala, Avenida Julius Nyere, cidade de Lichinga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá por deliberação da assembleia ser transferida para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Consultoria de obras públicas na área de fiscalização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Gabriel Paulino Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Joana Machiana Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo de Gabriel Devesse e/ou Joana Devesse, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Com assinatura de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo presidente do conselho de administração e um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078981 uma entidade denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188696J, emitido no dia 4 de Setembro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102274094I, emitido no dia 13 de Junho de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de LE Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social em Maputo Provincia, bairro da Liberdade, rua de Homuine n.º 103, quarteirão 17.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas áreas de aluguer de veículos automóveis, publicidade e ornamentação, aluguer de sanitários moveis para diversos tipos de eventos e venda de electrodomésticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam ao cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Submoz Maritime Services, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055833 uma entidade denominada Submoz Maritime Services, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Título, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa adopta a designação de Sub Maritime Services, S.A., com a sua sede na Avenida de Angola n.º 1766, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa pode, por deliberação dos acionistas, transferir a sua sede para outro país, bem como abrir ou fechar, onde lhe seja conveniente, agências, escritórios, filiais ou outro tipo de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A empresa está criada por período indefinido apos de assinatura deste contrato constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 28 a) Aluguer de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 28 b) Assistência marítima;
Número ou marcador · p. 28 c) Mergulho comercial;
Número ou marcador · p. 28 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 28 e) Rigging;
Número ou marcador · p. 28 f) Salvamento;
Número ou marcador · p. 28 g) Survey;
Número ou marcador · p. 28 h) Transporte marítimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação na Assembleia Geral, a empresa pode dedicar-se a outros negócios relacionados com as actividades principais acima mencionadas, bem como unir-se e participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e de cinquenta mil meticais, representado por mil acções de valor nominal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A titularidade das acções será registada numa carteira de negociação própria, bem como a descrição de todos os activos da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social pode ser aumentado por deliberação em Assembleia Geral, sobre proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou pelos acionistas que representem o mínimo de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A proposta para aumentar o capital social deverá surgir do Conselho de Administração ou dos accionistas, em termos do anterior, a opinião do Conselho Fiscal ou opinião conjunta do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração deve ser sempre tomada em consideração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Tipos de acções e transferências
Número ou marcador · p. 28 Um) Não há séries de acções. No entanto, sempre que necessário, sob proposta do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, os accionistas podem deliberar sobre a criação de séries de acções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções são acções nominativas, e podem ser unidades de participação dependendo de registo, sendo o custo por quota do accionista.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dois administradores, com um deles sendo, imperativamente, o presidente, assinará o título provisório ou definitivo de acções.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Através de deliberação em Assembleia Geral, a empresa pode caso a situação económico-financeiro o permitir, adquirir nos termos da lei as própriás acções providenciando que estas estão totalmente
Texto do artigo · p. 28 realizadas, e que tenham sobre estas o interesse da empresa bem como apenas operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Com excepção para o próximo número, a empresa não pode adquirir acções que representem mais do que dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A empresa pode adquirir as propiás acções excedendo o limite mencionado no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 28 a) A aquisição resulta de obrigação legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A aquisição tem como objectivo a execução de uma deliberação para redução do capital;
Número ou marcador · p. 28 c) A aquisição não acarreta custos;
Número ou marcador · p. 28 d) A aquisição e feita através de um processo executivo para a colecta de dívidas de uma terceira parte ou por transações em ações existentes para esse mesmo propósito;
Número ou marcador · p. 28 e) Uma propriedade e adquirida pela conta geral.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A empresa não pode manter mais acções do que as propostas no artigo terceiro deste documento por mais de três anos.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A transferência das propiás acções está dependente da deliberação em Assembleia Geral, excepto no caso de esta ser imposta por lei ou pelo contrato constitutivo, e neste caso terá de ser decidida pelo Conselho de Administração que terá de informar na Assembleia Geral seguinte as razões e condições em que foi elaborada tal operação.
Número ou marcador · p. 28 Nove) As acções podem ser transferidas mediante disposição da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações e angariação de fundos
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa deve emitir obrigações ou qualquer outro tipo de modalidade permitida por lei. Em termos previamente deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dois administradores devem assinar as obrigações transitórias ou finais, representando segurança, e as assinaturas devem ser acompanhadas por carimbo de aprovação ou produzido po forma mecânica, sendo que devem ser autenticados com o selo e o papel timbrado da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) Através de deliberação pelo Conselho de Administração e com opinião favorável por parte do Conselho Fiscal, a empresa pode adquirir as propiás obrigações e actuar de acordo com operações convenientes as preocupações socias, a saber, começar procedimentos para amortização e conversões.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A empresa deve realizar, seja no próprio país ou no estrangeiro, operações adequadas a angariação de fundos, e emitir obrigações ou outro tipo de modalidades, pedir empréstimos em instituições públicas,
Texto do artigo · p. 29 instituições financeiras ou de crédito, nacionais, estrangeiras ou internacionais cujas operações devera manter em portfólio e devera receber todos os lucros e recursos a estas atribuídas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos socias
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Transformação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e extinção da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Resolução de litígios)
  12. Texto do artigo, página 22: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: BLB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070344 uma entidade denominada BLB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, outorgado nos termos do número 1 do artigo 328 do Código Comercial, Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, solteiro, titular do DIRE número 11PT00030922 A, emitido em 24 de Novembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 2.º andar D, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de BLB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 2.º andar direito.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida livremente dentro do território nacional mediante decisão do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação, alteração e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas; a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, auditoria, contabilidade, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  47. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá livremente dividir, onerar e alienar a sua quota a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
  52. Número ou marcador, página 23: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  53. Número ou marcador, página 23: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  54. Número ou marcador, página 23: c) A alteração do pacto social;
  55. Número ou marcador, página 23: d) O aumento e a redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 23: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  66. Texto do artigo, página 23: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será atribuída ao sócio único.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 23: H2V Security, Limitada
  79. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100590395 uma entidade denominada H2V Security, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Horácio Vilique de nacionalidade moçambicana, solteiro-maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 2 portador de Bilhete de Identidade n.º 110502685122N, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 23: Segundo. Luís Magaio Safuli de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos com Otília Neto Safuli, residente em Maputo, Avenida Rafael Magune, casa n.º 145, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100142195C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Francisco Berro Missiaco de nacionalidade mocambicana, solteiro-maior, residente em Maputo, no Bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 37, casa n.º 42, célula F, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504931760J, emitido aos 13 de Agosto de 2014, pelos Servicos de Identificação de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 23: Quarto. Hassane Horácio Vilique de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 2, portador da Cédula Pessoal n.º L4/2012R1401, emitido aos 8 de Novembro de 2008 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 23: E disseram os outorgantes que:
  85. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  86. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  87. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede )
  88. Texto do artigo, página 23: Será regida por este contrato, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a
  89. Texto do artigo, página 23: sociedade comercial denominada H2V Security, Limitada e terá a sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoyo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  91. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  94. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 23: a) O exercício por contratação directa, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de pessoas e bens, residências, escritórios e infraestruturas económicas e sociais;
  97. Número ou marcador, página 23: b) A vigilância de recintos e instalações através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como rádios de comunicação, alarmes, circuitos fechados de televisão entre outros;
  98. Número ou marcador, página 23: c) Acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou valores em numerário;
  99. Número ou marcador, página 23: d) Proteção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas e bens;
  100. Número ou marcador, página 23: e) Colaborar com entidades oficiais na proteção e defesa de interesses económicos no país;
  101. Número ou marcador, página 23: f) Representação de empresas e manuseio de equipamentos directamente ligados ou em conexão com o objecto social;
  102. Número ou marcador, página 23: g) Instalação de sistemas de localização e recuperação de viaturas roubadas;
  103. Número ou marcador, página 23: h) Monitorar sistemas eletrónicos de segurança, fornecer, instalar e montar os sistemas de rastreamento de activos GPS, para prestar um serviço de segurança tripulada;
  104. Número ou marcador, página 23: i) Importação, promoção, verificação, instalação de equipamentos de protecção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma
  106. Texto do artigo, página 24: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  107. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  108. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a três quotas, sendo uma de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Vilique, e a outra de dezassete mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e outra de dezassete mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Bero Missaco, e outra de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hassane Horácio Vilique.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  113. Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  117. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  118. Texto do artigo, página 24: (Amortização)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem previa autorização da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  124. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  127. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  128. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembléia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de correio eletrônico com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser
  133. Texto do artigo, página 24: eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  134. Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  135. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  136. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  137. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou; b)Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) administradores, em conjunto.
  142. Número ou marcador, página 24: Quatro) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
  145. Número ou marcador, página 24: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  146. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  147. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  148. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentará à aprovação da assembléia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
  152. Texto do artigo, página 25: um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  154. Número ou marcador, página 25: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  156. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  160. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  161. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Havenley Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074463 uma entidade denominada Havenley Trading - Sociedade Unipessoal Limitada.
  167. Texto do artigo, página 25: Shahid Raza, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CH9894943, emitido pelas Autoridades Paquistanesas a 9 de
  168. Texto do artigo, página 25: Outubro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Havenley Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Osvaldo Tanzama n.° 1247, escritório 13, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Shahid Raza.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do
  188. Texto do artigo, página 25: mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Cessão e oneração de quotas)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  195. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Shahid Raza.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  201. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  202. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
  207. Texto do artigo, página 26: sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  214. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  215. Texto do artigo, página 26: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  217. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  218. Número ou marcador, página 26: d) Dividendos ao sócio.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: Trovoada Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079414 uma entidade denominada Trovoada Segurança - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 26: Luís Samuel Tandane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chibuto, residente no bairro de Infulene, rua de Ndlhavela n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500812070N, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017.
  231. Texto do artigo, página 26: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação social: Trovoada Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 102, bairro Chamanculo C, cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de segurança privada.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 26: Capital social
  243. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertença do sócio Luís Samuel Tandane.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  246. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  249. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  252. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 26: (Resolução dos confitos)
  255. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, em primeiro plano, convocar-se-á a assembleia geral, e em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 26: VJK- Consultores, Limitada
  261. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079384 uma entidade denominada VJK- Consultores, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 26: Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100234531P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
  263. Texto do artigo, página 26: Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de VJK-Consultores, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede social no Bairro Sanjala, Avenida Julius Nyere, cidade de Lichinga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá por deliberação da assembleia ser transferida para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 26: Duração
  270. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Consultoria de obras públicas na área de fiscalização.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 27: Capital social
  276. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 27: a) Gabriel Paulino Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  278. Número ou marcador, página 27: b) Joana Machiana Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  281. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  284. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo de Gabriel Devesse e/ou Joana Devesse, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  290. Número ou marcador, página 27: a) Com assinatura de todos os sócios;
  291. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo presidente do conselho de administração e um administrador.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  293. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  300. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 27: Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada
  309. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078981 uma entidade denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188696J, emitido no dia 4 de Setembro de 2013, em Maputo;
  312. Texto do artigo, página 27: Segundo. Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102274094I, emitido no dia 13 de Junho de 2012, em Maputo.
  313. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de LE Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social em Maputo Provincia, bairro da Liberdade, rua de Homuine n.º 103, quarteirão 17.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas áreas de aluguer de veículos automóveis, publicidade e ornamentação, aluguer de sanitários moveis para diversos tipos de eventos e venda de electrodomésticos, importação e exportação.
  324. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam ao cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  339. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Disposições finais
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  345. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: Submoz Maritime Services, S.A.
  351. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055833 uma entidade denominada Submoz Maritime Services, S.A.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: Título, sede e duração
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa adopta a designação de Sub Maritime Services, S.A., com a sua sede na Avenida de Angola n.º 1766, cidade de Maputo, Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa pode, por deliberação dos acionistas, transferir a sua sede para outro país, bem como abrir ou fechar, onde lhe seja conveniente, agências, escritórios, filiais ou outro tipo de representação.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) A empresa está criada por período indefinido apos de assinatura deste contrato constitutivo.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa dedicar-se-á:
  360. Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de transporte marítimo e fluvial;
  361. Número ou marcador, página 28: b) Assistência marítima;
  362. Número ou marcador, página 28: c) Mergulho comercial;
  363. Número ou marcador, página 28: d) Pesca;
  364. Número ou marcador, página 28: e) Rigging;
  365. Número ou marcador, página 28: f) Salvamento;
  366. Número ou marcador, página 28: g) Survey;
  367. Número ou marcador, página 28: h) Transporte marítimo.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação na Assembleia Geral, a empresa pode dedicar-se a outros negócios relacionados com as actividades principais acima mencionadas, bem como unir-se e participar no capital de outras empresas.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: Capital social
  371. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e de cinquenta mil meticais, representado por mil acções de valor nominal de cinquenta meticais.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A titularidade das acções será registada numa carteira de negociação própria, bem como a descrição de todos os activos da empresa.
  373. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social pode ser aumentado por deliberação em Assembleia Geral, sobre proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou pelos acionistas que representem o mínimo de dez por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 28: Quatro) A proposta para aumentar o capital social deverá surgir do Conselho de Administração ou dos accionistas, em termos do anterior, a opinião do Conselho Fiscal ou opinião conjunta do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração deve ser sempre tomada em consideração.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 28: Tipos de acções e transferências
  377. Número ou marcador, página 28: Um) Não há séries de acções. No entanto, sempre que necessário, sob proposta do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, os accionistas podem deliberar sobre a criação de séries de acções.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções são acções nominativas, e podem ser unidades de participação dependendo de registo, sendo o custo por quota do accionista.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) Dois administradores, com um deles sendo, imperativamente, o presidente, assinará o título provisório ou definitivo de acções.
  380. Número ou marcador, página 28: Quatro) Através de deliberação em Assembleia Geral, a empresa pode caso a situação económico-financeiro o permitir, adquirir nos termos da lei as própriás acções providenciando que estas estão totalmente
  381. Texto do artigo, página 28: realizadas, e que tenham sobre estas o interesse da empresa bem como apenas operações permitidas por lei.
  382. Número ou marcador, página 28: Cinco) Com excepção para o próximo número, a empresa não pode adquirir acções que representem mais do que dez por cento do capital social.
  383. Número ou marcador, página 28: Seis) A empresa pode adquirir as propiás acções excedendo o limite mencionado no número anterior quando:
  384. Número ou marcador, página 28: a) A aquisição resulta de obrigação legal;
  385. Número ou marcador, página 28: b) A aquisição tem como objectivo a execução de uma deliberação para redução do capital;
  386. Número ou marcador, página 28: c) A aquisição não acarreta custos;
  387. Número ou marcador, página 28: d) A aquisição e feita através de um processo executivo para a colecta de dívidas de uma terceira parte ou por transações em ações existentes para esse mesmo propósito;
  388. Número ou marcador, página 28: e) Uma propriedade e adquirida pela conta geral.
  389. Número ou marcador, página 28: Sete) A empresa não pode manter mais acções do que as propostas no artigo terceiro deste documento por mais de três anos.
  390. Número ou marcador, página 28: Oito) A transferência das propiás acções está dependente da deliberação em Assembleia Geral, excepto no caso de esta ser imposta por lei ou pelo contrato constitutivo, e neste caso terá de ser decidida pelo Conselho de Administração que terá de informar na Assembleia Geral seguinte as razões e condições em que foi elaborada tal operação.
  391. Número ou marcador, página 28: Nove) As acções podem ser transferidas mediante disposição da lei.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 28: Obrigações e angariação de fundos
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa deve emitir obrigações ou qualquer outro tipo de modalidade permitida por lei. Em termos previamente deliberados em Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) Dois administradores devem assinar as obrigações transitórias ou finais, representando segurança, e as assinaturas devem ser acompanhadas por carimbo de aprovação ou produzido po forma mecânica, sendo que devem ser autenticados com o selo e o papel timbrado da empresa.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) Através de deliberação pelo Conselho de Administração e com opinião favorável por parte do Conselho Fiscal, a empresa pode adquirir as propiás obrigações e actuar de acordo com operações convenientes as preocupações socias, a saber, começar procedimentos para amortização e conversões.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) A empresa deve realizar, seja no próprio país ou no estrangeiro, operações adequadas a angariação de fundos, e emitir obrigações ou outro tipo de modalidades, pedir empréstimos em instituições públicas,
  398. Texto do artigo, página 29: instituições financeiras ou de crédito, nacionais, estrangeiras ou internacionais cujas operações devera manter em portfólio e devera receber todos os lucros e recursos a estas atribuídas.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 29: Órgãos socias
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