III SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 247/2018
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- Texto do artigo, página 29: Os órgãos socias são:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Eleição e termos
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos socias são eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, excepto por um imperativo do estado de direito, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais mantem funções ate eleição para a sua substituição, excepto em caso de pedido de resignação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Excepto para expressas disposições legais no oposto, os membros dos órgãos socias podem, ou não, ser parceiros, bem como pessoas colectivas e podem eleger pessoas colectivas para algum dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 29: Quatro)No caso do número anterior, a pessoa colectiva eleita deverá designar uma pessoa individual para exercer a sua posição em sua representação, por carta endereçada ao presidente ou ao conselho administrativo ou para o secretariado da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Remuneração e segurança
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral deve fixar uma remuneração ou um valor por comparência para os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por regra, a eleição de membros para o Conselho de Administração, o dircetor-geral efectua sem caução, a não ser que assim seja decidido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e tem um departamento consistindo no presidente e no secretariado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os deveres do departamento da assembleia geral podem ser efectuados pela secretaria da empresa, excepto quando a lei não o permite e de acordo com decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Reunião da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Uma Assembleia Geral acontece, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros
- Texto do artigo, página 29: três meses, para deliberar de acordo com temas de teor legal, nos seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Avaliação, aprovação, correcção ou rejeição de balanços e relatórios de actividade de gestão;
- Número ou marcador, página 29: b) Discutir a distribuição de resultados financeiros; e
- Número ou marcador, página 29: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e actividades para o ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas assembleias serão fitas para discutir assuntos relativos a actividade da empresa que excedem as funções da administração executiva e outras que sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da Assembleia Geral devem contar com o presidente do conselho, ou por um representante que deve ser anunciado previamente por carta registada com anuncio de recepção, fax, ou email ate sete dias de calendário, excepto quando a lei de outra forma exija.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O quórum para as reuniões será de cinquenta e um por cento do capital sócios, excepto quando a lei exige outro quórum.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objectivos da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Além da disposição da lei e do presente contrato constitutivo, e especialmente incumbente na assembleia geral deliberar, e requerer aprovação por uma maioria de três quartos dos votos, a não ser que devido ao cumprimento da lei resulte outro quórum de aprovação, sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Qualquer correcção do acordo constitutivo de criação da empresa;
- Número ou marcador, página 29: b) Realização de abastecimentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Marcação e resignação de auditores;
- Número ou marcador, página 29: d) Dissolução e liquidação da empresa;
- Número ou marcador, página 29: e) Revisão da competência dos directores
- Número ou marcador, página 29: f) Algum contrato significativo ou transacção (de igual valor ou superior a cem mil dólares americanos) que possam afectar o normal funcionamento da empresa; e
- Número ou marcador, página 29: g) Encargo de constituição (garantias ou de outra natureza) móveis ou imóveis da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da empresa está reservada ao Conselho de Administração, com um número entre dois e cinco, para exercer tarefas mais alargadas que a gestão diária da empresa, representando a empresa activa e passivamente, praticando todos os actos com foco no cumprimento de objectivos legais que os estatutos não reservam as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração será presidido por um presidente, indicado no momento da eleição dos seus membros, o conselho executivo, que pode delegar todos ou parte das suas funções de gestão diária para um dos seus membros, o director-geral, respectivamente, que designa aos restantes membros respectivas tarefas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração, ou cada membro, com a sua competência, pode nomear representantes para tarefas específicas em concordância com o seu mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No momento de nomeação ou delegação como mencionadas acima, devem ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delega as suas funções mencionadas no parágrafo dois deste artigo, a gestão diária dos negócios da empresa e um encargo de todos os membros de órgão e devem preencher os portefólios de cada membro.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A constituição dos representantes de cada membro do conselho de administração, relativo ao parágrafo três deste artigo, requer consentimento do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Secretaria da empresa
- Número ou marcador, página 29: Um) Deve ser decidido na Assembleia Geral ou pelo conselho executivo. A empresa deve ter um departamento de secretariado que pode ser uma pessoa singular ou legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a secretária estão incumbentes, a parte de outros assuntos legais, os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Organização de reuniões: Preparação, agenda e documentação para as reuniões;
- Número ou marcador, página 29: b) Participação em reuniões, elaboração de minutas, e sua circulação pelos participantes para a sua legalização;
- Número ou marcador, página 29: c) Garantir o cumprimento dos órgãos socias e das suas acções co as regras e leis da empresa; d)Custodia e preservação das deliberações dos órgãos socias, e seus livros; e e)Prática de outras acções complementares ao acima mencionado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração deve reunir sempre que necessário para os interesses da empresa e, trimestralmente todas as reuniões devem ser presididas pelo seu presidente ou dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O quórum para as reuniões de conselho executivo será da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Excepto nos casos mencionados neste contrato constitutivo ou na lei, em caso de empate tem o voto do presidente, ou do
- Texto do artigo, página 30: seu substituto, como voto de desempate, que terá a decisão do Conselho Executivo de administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Outro administrador através de uma carta simples, faz ou e-mail endereçado ao presidente pode representar, um instrumento de representação, mas cada instrumento de representação só poderá ser uma vez.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Nenhum director pode apresentar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O foco de negócio e da contabilidade da empresa deve ser elaborado dentro dos termos da lei, e sempre que elaborado pelo Conselho Fiscal, como órgão social, como mencionado neste contrato constitutivo, o Conselho Fiscal deve ser composto por três membros permanentes leitos em Assembleia Geral que designam o presidente de entre eles.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Uma empresa de auditoria pode substituir o Conselho Fiscal, dependendo da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejudicar as provisões do artigo anterior e as competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode designar uma auditoria de uma empresa independente às contas da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade da situação mencionada no parágrafo três deste artigo, o Conselho Fiscal deve opinar sobre o conteúdo do relatório apresentado pelos auditores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões e deliberação
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se no mínimo, em cada trimestre, por convocação oral ou escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À parte das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente deve convocar o Conselho Fiscal sempre que um membro assim o exija ou requeira através de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Vinculação da empresa
- Número ou marcador, página 30: Um) A empresa deve ser vinculada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 30: a) Dois administradores sendo necessária a assinatura do presidente do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 30: b) Administrador delegado, dentro dos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 30: c) Director-geral, dentro dos termos do seu mandato; d)Pela assinatura dos seus representantes, dentro dos termos do seu mandato; e
- Número ou marcador, página 30: e) Em outros termos indicados pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores e representantes estão expressamente proibidos de vincular a empresa a negócios estranhos ao negócio principal da empresa, incluindo contas de acomodação, garantias, fiadores de navios e outros procedimentos similares, tornando-se nulo e sem efeito para os actos de contrato em violação desta regra, sem prejudicar a responsabilidade dos causadores de tais danos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Balancos e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) Ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanco e a demostração de resultados devem ser apresentados ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo sempre submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidas as incumbências fiscais, amortizações e outras incumbências relativas aos resultados líquidos de cada exercício, de acordo com a lei, os resultados devem ter os seguintes sucessivos destinos:
- Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou integração de reservas legais e reservas facultativas consoantes com aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de acções entre os parceiros, em concordância com deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras deliberações pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 30: Um) A empresa torna-se líquida nos âmbitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de os accionistas não estarem de acordo, a empresa pode ser liquidada por votos de uma maioria qualificada de três quartos de votos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelo efectivo Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076199 uma entidade denominada Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de
- Texto do artigo, página 30: Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2095, rés-do-chão, bairro Kampfumo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso de bebidas e de outros produtos alimentares, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota, representativa da totalidade do capital social, detida pela sócia única, Maria Amélia Ferrão Ah-Shú.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da sócia única,
- Texto do artigo, página 30: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão inter vivos da(s) quota(s), obedecerá aos requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Com a morte da sócia única, a sua quota será transmitida para os seus herdeiros directos na linha recta, nos termos da lei e cumpridos os inerentes procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares à sócia única, podendo a mesma, porém, conceder suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, que será à sócia única da sociedade, com mandato vitalício, salvo renúncia da mesma.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora está isenta de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura da administradora vitalícia; ou
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia única e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à sócia única, até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 31: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: S.Q Consultoria & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101079422 uma entidade denominada Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Quincardete Ivo Silvério Lourenço, de nacionalidade moçambiçana, natural da cidade da Beira, casado, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete n.º 110100106467Q, emitido aos 16 de Junho de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Jorge Gabriel da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa - Distrito de Erati, residente na Matola – Rio Distrito de Boane, titular do Bilhete de Indetidade n.º 100100006326Q, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de S. Q. Consultoria & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A S. Q. Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane, n.º 290, piso M-Edificio Deco Residence, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência no licenciamento de empresas, recursos humanos, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades; podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 12,000,00Mt (doze mil meticais) conrrespondente a sessenta porcento (60‰) pertencente a Quicancardete Ivo Silverio Lourenco;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00Mt (oito mil meticais) conrespondente a quarenta porcento pertencente a Jorge Gabriel da Silva.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão cessão e oneração que quotas)
- Texto do artigo, página 31: Único. Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre. aviso de receção á gerência sera em uma assembleia geral convocada no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 31: A amortização da quota poderá ocorrer. Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: A S.Q Consultoria & Serviços, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Uma) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para, deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias
- Texto do artigo, página 32: Gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A adminstração da sociedade será exercida pelo Jorge Gabriel da Silva, e que desde já é designado adminstrador e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compte a adminstrador exercer os mais amplos poderes e representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 32: Os adminstradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa. É proibido aos adminstradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, vales e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor da sociedade ou a entidades terceira, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, para outras resevas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios e para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A S. Q. Consultoria & Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 32: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Novembro 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: M & A Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007898 uma entidade denominada M & A Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Osvaldo Luís Magaia, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia nº 717, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074640P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Dezembro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Aniano Fernando Macaringue, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996970A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação M & A Engenharia, Limitada, tem a sua sede em
- Texto do artigo, página 32: Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, com o número quatrocentos e cinquenta e oito, , podendo por assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 32: Construção civil e obras públicas (obras de edificação, obras hidráulicas e obras de estradas e pontes); imobiliária e gestão de imóveis; prestação de serviços nas áreas de construção civil incluindo avaliação de imóveis, elaboração de projectos de construção civil, organização de processos de construção, fiscalização de obras e nas mais diversas áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, respectivamene dividido em duas quotas, nomeadamente duzentos e ciquenta mil meticais, equivalente a ciquenta por cento, pertencente ao sócio Osvaldo Luís Magaia, e os restantes duzentos e ciquenta mil meticais, equivalente a ciquenta por cento, cento pertencente ao sócio Aniano Fernando Macaringue.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Osvaldo Luís Magaia e Aniano Fernando Macaringue que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: ( Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Apollo Cigars, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076105 uma entidade denominada Apollo Cigars, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Apolinário José Pateguana, casado com Nádia Brito Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187888N, emitido em Maputo, ao 30 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Mauro José Biosse Pateguana, casado com Carla Francisca de Araújo Matsinha Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239086S, emitido em Maputo aos 30 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: Apollo Cigars, Limitada, diante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindose por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Príncipe Godido, n.º 386, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e ou retalho com
- Texto do artigo, página 33: importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de sessenta mil meticais, equivalentes a sessenta por cento e outra de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Apolinário José Pateguana e Mauro José Biosse Pateguana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, oneração e alteração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a aparte ou totalidade da sua quota ou direitos inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recpção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou oneração de quota que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão da sociedade cabe a administração, integrada por diretores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de ente eles o director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e de mais diretores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos diversos actos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, todos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: São conferidos poderes de administração e tomadas de decisão, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei a ambos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislação aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Rainbow Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075958 uma entidade denominada Rainbow Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Abdul Aziz Aboobakar Mahamad, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020414B, emitido a 4 de Dezembro de 2009 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado ao abrigo do regime de comunhão geral de bens com Catija Mussá Kaara Lorgat, Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300015368S, emitido a 26 de Novembro de 2009, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 26 de Novembro de 2019, casado, ao abrigo do regime de comunhão geral de bens com Aisha Ismail Lorgat e Mahomed Mussa Lorgat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018575P, emitido a 3 de Dezembro de 2009, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado ao abrigo do regime de comunhão geral de bens com Nafissa Mahomed, constituem uma sociedade por quotas denominada Rainbow Trading, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Rainbow Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 913, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de mobiliário para habitação e escritórios, electrodomésticos, ferramentas manuais e eléctricas, a importação e exportação e ainda a gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Constitui ainda objecto social a consultoria e gestão de projectos, o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços na área imobiliária e de transporte.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, a intermediação, agenciamento; comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária, actividades de publicidade e marketing e prestação de serviços de consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Abdul Aziz Aboobakar Mahamad, detentor de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33,3 % do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat, detentor de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33,3 % do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Mahomed Mussa Lorgat, detentor de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33,3 % do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A Administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios, ora Abdul Aziz Aboobakar Mahamad, Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat e Mahomed Mussa Lorgat.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de pelos menos 2 (dois) dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 35: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
- Texto do artigo, página 35: relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 35: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Space Up, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 77 a 79 do livro de notas para escrituras diversas número 1.037B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Da denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 35: A Space Up, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua da Nachingueia, n.º 276, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Decoração de espaços e de interiores;
- Número ou marcador, página 35: c) Produção e comercialização de mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 35: d) Venda de soluções de eficiência energética; e
- Número ou marcador, página 35: e) Venda de mobiliário diverso para cozinhas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, pertencentes a Maria do Carmo Quedas Quintaneiro Fernandes e Mário Roberto Fernandes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
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