III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2018

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Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por quatro membros, designados dois por cada sócio, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando asociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica desde já nomeada directora geral da empresa a sócia Maria do Carmo Quedas Quintaneiro Fernandes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, nomeados um por cada sócio; ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência. Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 36 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Propriedades Norte À Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078728 uma entidade denominada Propriedades Norte à Sul Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 37 Samuel Correia Freire, casado, natural de Venezuela, cidade de Los tegues e residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 38, bairro da liberdade, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010495591C de quatro de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de Propriedades Norte à Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, sem número, Km 15, bairro da Matola Gare, Matola, çrovíncia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto aluguer de móveis, espaços, máquinas e viaturas. compra e venda de propriedades, espaços, armazéns, restauração e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio único Samuel
Texto do artigo · p. 37 Correia Freire, com de mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 37 Neza Electro Mecânica e Instalação, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080145 uma entidade denominada Neza Electro Mecânica e Instalação Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Adolfo Armando Zunguze, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Inhambane, residente no município de Boane, bairro de Belo Horizonte, província de Maputo, portador do Bilhere de Identidade n.º 110301662858B, emitido no dia 14 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Joaquim Claúdio dos Santos Langa, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, cidade de Matola Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215627C, emitido no dia 29 de Maio de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Francisco Braz, nacionalidade sul africana, Passaporte estado civil, solteiro, residente em Maputo, bairro da Matola, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º A04876319, emitido no dia 17 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Neza Electro Mecânica e Instalação, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 Neza Electro Mecânica e Instalação, Limitada, aqui adiante designado por Neza Emi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Samora Machel, prédio Fonte Azul n.º 3, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou constituir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 37 Prestaçao de serviços, fornecimento, montagem e instalação em várias áreas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100,000MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita, realizada e distribuido em quatro quotas sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) 40,000MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze;
Número ou marcador · p. 37 b) 40,000MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Joaquim Claúdio dos Santos Langa;
Número ou marcador · p. 37 c) 20,000 MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Braz.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimento a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si quem represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Ė livre a divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral extraordinária no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade têm em primeiro lugar, odireito de preferência e os sócios em segundo lugar na aquisição da quota a alinear.
Texto do artigo · p. 38 Ė nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral ordinariamente reunirse-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercicio e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá aos sócios Adolfo Armando Zunguze e Joaquim Langa, na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada mediante assinaturas conjuntas de dois administradores e mais um administrador por eles indicado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores tem poderes especiais para constituir mandatários por meio de procuraçäo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas á sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os sócios procuradores não deverão praticar actos que não digam respeito á sociedade em especial em letra de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez porcento para fundo de reserva legal e quinze porcento para fundo de investimento, por deliberação da
Texto do artigo · p. 38 assembleia geral ou de acordo com politica de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuido entre sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omíssos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis ás sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Origin – International Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073289 uma entidade denominada Origin - International Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 38 Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, distrito Municipal Kampfumu na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Cristina da Marlú Saia, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000579A, emitido a 23 de Abril de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 771, 2.º andar, bairro Central C, distrito Municipal Kampfumu na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Origin - International Logistics, Limitada., uma
Texto do artigo · p. 38 sociedade de quotas privada, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes, de acordo com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 38 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, o correspondente a 50%; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Cristina da Marlú Saia, o correspondente a 50%).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral extraordinária, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o objecto da venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 39 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade
Texto do artigo · p. 39 dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração é composto por três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos três directores, nomeadamente o director de administração e finanças, executivo e geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director de administração e finanças assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os directores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Lucro)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termo da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 39 Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições diversa)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais
Texto do artigo · p. 40 nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Consultores Hodi, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Um de Agosto de dois mil e dezoito, da Consultores Hodi, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100065878, deliberaram a cessação da quota no valor de cinquenta e dois mil meticais que o sócio Juma Massar possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu dez mil meticais à própria sociedade e quarenta e dois mil meticais à sócia Jeannette Hendrika Keyzer.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de noventa por cento do capital, pertencente à sócia Jeannette Hendrika Keyzer; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital, pertencente à sociedade (Consultores HODI, Limitada).
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de setembro de 2018, a sociedade Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, com o capital
Texto do artigo · p. 40 social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100967723 deliberaram a alteração da denominação Auto Centre − Sociedade Unipessoal Limitada, passa Bruno Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada e deixa e ter a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Mutuanha, cidade de Nampula, província de Nampula passando para a cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, bairro Maxaquene A, Avenida Acordos de Lusaka número 93.
Texto do artigo · p. 40 Em sequência fica alertada a redacção dos artigos primeiro e segundo, os quais passam a ter a seguinte denominação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Bruno Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Bruno Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada, em uma sociedade por quotas, e terá a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número 93, Distrito Municipal Kamaxaquene, bairro Maxaquene A, ora na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mwalela Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075559 uma entidade denominada Mwalela Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 conjugado com artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Watakiwa Ricardo Mtumbuida pessoa singular de direito privado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758271Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Maio de 2016, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 6, quarteirão 4, 3.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo B;
Texto do artigo · p. 40 Marcos Pedro Ntumi pessoa singular de direito privado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990362F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, 8 de Agosto de 2017, residente na rua Mabote, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Munhuana.
Texto do artigo · p. 40 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Mwalela Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 6, quarteirão 4, 3.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo B podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de combustíveis a retalho;
Número ou marcador · p. 40 b) Armazenamento, comercialização e transporte, em conformidade com a legislação ambiental.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio, indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Construção, infra-estruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 c) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 40 d) Hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social, aumento e redução)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido e representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta três mil meticais), equivalente a 51%, por cento ao sócio Watakiwa Ricardo Mtumbuida;
Texto do artigo · p. 41 b)E uma quota no valor de 147.000,00MT (cento e quarenta sete mil meticais) equivalente a 49%, por cento ao sócio Marcos Pedro Ntumi.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 41 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 41 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Agest − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL cento e um milhões, setenta e sete mil, trezentos a catorze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agest − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Agostinho Sousa Gonçalves, casado, natural de Espinho – Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA duzentos sessenta nove mil oitocentos noventa e dois, emitido em cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Agest − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de assistência técnica na instalação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, de consultoria de gestão e negócios, bem como actividades de agenciamento e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Agostinho Sousa Gonçalves.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Agostinho Sousa Gonçalves, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 28 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Effective Africa Mining Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi constituida e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob
Texto do artigo · p. 42 o número único 100483718, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Effective Africa Mining Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Armand Fourie, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sul- africana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00203254, emitido pelo Dept of Home Affairs, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Effective Africa Mining Solutions − Sociedade
Texto do artigo · p. 42 Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos, aluguer de equipamentos, fabrico e venda de equipamentos industriais e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Armand Fourie.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Armand Fourie, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 42 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 42 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 42 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 42 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 42 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 43 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 43 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 43 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 43 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 43 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 43 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 43 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  6. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  9. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por quatro membros, designados dois por cada sócio, todos aprovados em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
  15. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 36: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de gerência.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  22. Número ou marcador, página 36: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  23. Número ou marcador, página 36: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 36: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando asociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já nomeada directora geral da empresa a sócia Maria do Carmo Quedas Quintaneiro Fernandes.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, nomeados um por cada sócio; ou
  33. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência. Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  44. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2018. —
  45. Texto do artigo, página 36: A Técnica, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 36: Propriedades Norte À Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078728 uma entidade denominada Propriedades Norte à Sul Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  49. Texto do artigo, página 37: Samuel Correia Freire, casado, natural de Venezuela, cidade de Los tegues e residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 38, bairro da liberdade, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010495591C de quatro de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Propriedades Norte à Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, sem número, Km 15, bairro da Matola Gare, Matola, çrovíncia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto aluguer de móveis, espaços, máquinas e viaturas. compra e venda de propriedades, espaços, armazéns, restauração e prestação de serviços diversos.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, correspondente a cem por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio único Samuel
  67. Texto do artigo, página 37: Correia Freire, com de mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis vigentes em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O tecnico, Ilegivel.
  75. Texto do artigo, página 37: Neza Electro Mecânica e Instalação, Limitada
  76. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080145 uma entidade denominada Neza Electro Mecânica e Instalação Limitada.
  77. Texto do artigo, página 37: Adolfo Armando Zunguze, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Inhambane, residente no município de Boane, bairro de Belo Horizonte, província de Maputo, portador do Bilhere de Identidade n.º 110301662858B, emitido no dia 14 de Abril de 2015, em Maputo;
  78. Texto do artigo, página 37: Joaquim Claúdio dos Santos Langa, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, cidade de Matola Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215627C, emitido no dia 29 de Maio de 2015, em Maputo;
  79. Texto do artigo, página 37: Francisco Braz, nacionalidade sul africana, Passaporte estado civil, solteiro, residente em Maputo, bairro da Matola, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º A04876319, emitido no dia 17 de Agosto de 2015.
  80. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Neza Electro Mecânica e Instalação, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 37: Neza Electro Mecânica e Instalação, Limitada, aqui adiante designado por Neza Emi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 37: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Samora Machel, prédio Fonte Azul n.º 3, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou constituir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  89. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto:
  90. Texto do artigo, página 37: Prestaçao de serviços, fornecimento, montagem e instalação em várias áreas.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100,000MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita, realizada e distribuido em quatro quotas sendo:
  97. Número ou marcador, página 37: a) 40,000MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze;
  98. Número ou marcador, página 37: b) 40,000MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Joaquim Claúdio dos Santos Langa;
  99. Número ou marcador, página 37: c) 20,000 MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Braz.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital)
  102. Texto do artigo, página 37: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimento a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 37: (Morte e incapacidade)
  105. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si quem represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) Ė livre a divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral extraordinária no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  110. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade têm em primeiro lugar, odireito de preferência e os sócios em segundo lugar na aquisição da quota a alinear.
  111. Texto do artigo, página 38: Ė nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral ordinariamente reunirse-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercicio e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá aos sócios Adolfo Armando Zunguze e Joaquim Langa, na qualidade de administradores.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada mediante assinaturas conjuntas de dois administradores e mais um administrador por eles indicado.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores tem poderes especiais para constituir mandatários por meio de procuraçäo.
  121. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas á sociedade deliberando em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios procuradores não deverão praticar actos que não digam respeito á sociedade em especial em letra de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizá-la.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Distribuição dos resultados)
  125. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  126. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez porcento para fundo de reserva legal e quinze porcento para fundo de investimento, por deliberação da
  127. Texto do artigo, página 38: assembleia geral ou de acordo com politica de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuido entre sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 38: Os casos omíssos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis ás sociedades por quotas na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 38: Origin – International Logistics, Limitada
  136. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073289 uma entidade denominada Origin - International Logistics, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
  138. Texto do artigo, página 38: Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, distrito Municipal Kampfumu na Cidade de Maputo; e
  139. Texto do artigo, página 38: Cristina da Marlú Saia, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000579A, emitido a 23 de Abril de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 771, 2.º andar, bairro Central C, distrito Municipal Kampfumu na cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
  144. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Origin - International Logistics, Limitada., uma
  145. Texto do artigo, página 38: sociedade de quotas privada, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios assim deliberem.
  153. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 38: (Capital social e divisão de quotas)
  156. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes, de acordo com a seguinte distribuição:
  157. Texto do artigo, página 38: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, o correspondente a 50%; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Cristina da Marlú Saia, o correspondente a 50%).
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  163. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral extraordinária, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o objecto da venda e as respectivas condições contratuais.
  168. Número ou marcador, página 39: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  171. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  173. Número ou marcador, página 39: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  174. Número ou marcador, página 39: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  175. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade
  184. Texto do artigo, página 39: dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  185. Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral extraordinária.
  186. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  187. Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei se exija maioria diferente.
  188. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Administração e representação
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
  191. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração é composto por três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
  193. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 39: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
  195. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos três directores, nomeadamente o director de administração e finanças, executivo e geral.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director de administração e finanças assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: (Direcção-geral)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência do outro sócio.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) Os directores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 39: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
  208. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 39: (Lucro)
  211. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termo da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  212. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
  215. Texto do artigo, página 39: Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 39: (Disposições diversa)
  218. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  219. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais
  221. Texto do artigo, página 40: nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 40: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 40: Consultores Hodi, Limitada
  226. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Um de Agosto de dois mil e dezoito, da Consultores Hodi, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100065878, deliberaram a cessação da quota no valor de cinquenta e dois mil meticais que o sócio Juma Massar possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu dez mil meticais à própria sociedade e quarenta e dois mil meticais à sócia Jeannette Hendrika Keyzer.
  227. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 40: Capital social
  230. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de noventa por cento do capital, pertencente à sócia Jeannette Hendrika Keyzer; e
  232. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital, pertencente à sociedade (Consultores HODI, Limitada).
  233. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 40: Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de setembro de 2018, a sociedade Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, com o capital
  236. Texto do artigo, página 40: social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100967723 deliberaram a alteração da denominação Auto Centre − Sociedade Unipessoal Limitada, passa Bruno Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada e deixa e ter a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Mutuanha, cidade de Nampula, província de Nampula passando para a cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, bairro Maxaquene A, Avenida Acordos de Lusaka número 93.
  237. Texto do artigo, página 40: Em sequência fica alertada a redacção dos artigos primeiro e segundo, os quais passam a ter a seguinte denominação.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Bruno Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Bruno Auto Centre − Sociedade Unipessoal, Limitada, em uma sociedade por quotas, e terá a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número 93, Distrito Municipal Kamaxaquene, bairro Maxaquene A, ora na cidade de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 40: Mwalela Investimentos, Limitada
  244. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075559 uma entidade denominada Mwalela Investimentos, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 conjugado com artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 40: Watakiwa Ricardo Mtumbuida pessoa singular de direito privado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758271Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Maio de 2016, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 6, quarteirão 4, 3.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo B;
  247. Texto do artigo, página 40: Marcos Pedro Ntumi pessoa singular de direito privado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990362F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, 8 de Agosto de 2017, residente na rua Mabote, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Munhuana.
  248. Texto do artigo, página 40: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mwalela Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 6, quarteirão 4, 3.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo B podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  254. Número ou marcador, página 40: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 40: a) Venda de combustíveis a retalho;
  260. Número ou marcador, página 40: b) Armazenamento, comercialização e transporte, em conformidade com a legislação ambiental.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 40: a) Comércio, indústria, importação e exportação;
  263. Número ou marcador, página 40: b) Construção, infra-estruturas e imobiliária;
  264. Número ou marcador, página 40: c) Agricultura e pecuária;
  265. Número ou marcador, página 40: d) Hotelaria, restauração e turismo;
  266. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços.
  267. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 40: (Capital social, aumento e redução)
  270. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido e representado da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta três mil meticais), equivalente a 51%, por cento ao sócio Watakiwa Ricardo Mtumbuida;
  272. Texto do artigo, página 41: b)E uma quota no valor de 147.000,00MT (cento e quarenta sete mil meticais) equivalente a 49%, por cento ao sócio Marcos Pedro Ntumi.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  277. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  278. Número ou marcador, página 41: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e sua representação)
  285. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  286. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  287. Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  288. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 41: (Mesa da assembleia geral)
  291. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  292. Número ou marcador, página 41: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  293. Número ou marcador, página 41: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  296. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  297. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  301. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  302. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  307. Número ou marcador, página 41: Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  310. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 41: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 41: Agest − Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL cento e um milhões, setenta e sete mil, trezentos a catorze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agest − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Agostinho Sousa Gonçalves, casado, natural de Espinho – Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA duzentos sessenta nove mil oitocentos noventa e dois, emitido em cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 41: Denominação
  319. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Agest − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 41: Duração
  322. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 41: Sede
  325. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  328. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de assistência técnica na instalação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, de consultoria de gestão e negócios, bem como actividades de agenciamento e intermediação de negócios.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 41: Capital social
  331. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Agostinho Sousa Gonçalves.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  334. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Agostinho Sousa Gonçalves, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  341. Texto do artigo, página 42: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 42: Nampula, 28 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 42: Effective Africa Mining Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi constituida e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob
  345. Texto do artigo, página 42: o número único 100483718, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Effective Africa Mining Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Armand Fourie, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sul- africana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00203254, emitido pelo Dept of Home Affairs, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 42: (Denominação, tipo e sede)
  348. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Effective Africa Mining Solutions − Sociedade
  349. Texto do artigo, página 42: Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos, aluguer de equipamentos, fabrico e venda de equipamentos industriais e outras actividades afins.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Armand Fourie.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 42: (Suplementares e suprimento)
  363. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quota)
  370. Texto do artigo, página 42: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  373. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Armand Fourie, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  375. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  377. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao administrador:
  378. Número ou marcador, página 42: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  379. Número ou marcador, página 42: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  380. Número ou marcador, página 42: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  381. Número ou marcador, página 42: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  382. Número ou marcador, página 42: f) Alterar os estatutos;
  383. Número ou marcador, página 42: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 42: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  387. Texto do artigo, página 43: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  388. Número ou marcador, página 43: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  389. Número ou marcador, página 43: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 43: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  391. Número ou marcador, página 43: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 43: (Direitos e obrigações do sócio)
  394. Número ou marcador, página 43: Um) Constituem direitos do sócio:
  395. Número ou marcador, página 43: a) Quinhoar nos lucros;
  396. Número ou marcador, página 43: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 43: Dois) São obrigações do sócio:
  398. Número ou marcador, página 43: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  399. Número ou marcador, página 43: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 43: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
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