III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2021

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Mário João Filipe Damião, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100445354F, NUIT 109866768 com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) António Araújo João Chabuca, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100378669M, NUIT 103409322 com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) Domingos Hermínio Acácio Armando, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104842709F, NUIT 108769254 com 20% do capital social,correspondente a 20.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 d) Agnélia Daniel Manuel, titular do Bilhete de Identidade 041506169664P, NUIT 154413222 com 40% do capital social, correspondente a 40.000.00 MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário João Filipe Damião, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposiçoes transitorias e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670627, uma entidade denominada denominação Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 9 Alcídio Cândido Cumbe, casado com França João Wamusse Cumbe em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905198P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 55, casa n.º 2257.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Hulene A, n.º 302, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, recursos humanos, constituição de sociedades, tramitação de documentos para estrangeiros e demais serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alcídio Cândido Cumbe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, desde que se observe formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Alcídio Cândido Cumbe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Alcídio Cândido Cumbe ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Astromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101559181, uma entidade denominada Astromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Astromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Matlhovele, n.º 466, bairro da Matola B, cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócia, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) O comércio geral com vendas por grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 10 b) A prestação de serviços na área de transporte de carga e mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 10 c) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 10 d) A representação comercial de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente à sócia Deize Elina Dias, solteira, maior, natural da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Deize Elina Dias, que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de necessidade, a gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações)
Texto do artigo · p. 10 A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bernardo Foquiço – Despachantes Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de 4 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Bernardo Foquiço- Despachantes Aduaneiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100229811, procedeu-se a cessão total
Texto do artigo · p. 10 das quotas detidas pelos sócios Jorge Xhlone a favor de Bernardo Xavier Foquiço e pela sócia Sílvia Sarmento Guiliche, a favor de Bernardo Xavier Foquiço.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão de quotas anteriormente referida, procedeu se à alteração integral dos estatutos da sociedade, bem como da denominação social da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Bernardo Foquiço – Despachante Aduaneiro Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2616, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Desembaraço aduaneiro de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas da contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Bernardo Xavier Foquiço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 11 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Bernardo Xavier Foquiço.
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não se encontra previsto no contrato, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação e aplicação, serão resolvidos definitivamente pela via da Arbitragem, em conformidade com o disposto na Lei de Arbitragem em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A arbitragem será administrada em conformidade com os regulamentos e procedimentos do Centro de Arbitragem e Conciliação e Mediação de Conflitos de Moçambique (o “CACM”) e decorrerá em língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sentença do árbitro ou árbitros será final e vinculativa para ambas as partes, e será submetida à aplicação de qualquer Tribunal com jurisdição sobre quaisquer das partes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O painel de arbitragem será composto por 3 (três) árbitros, a serem designados de acordo com as regras do CACM.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Nenhuma das disposições constantes da presente cláusula exclui o direito de qualquer das partes recorrer a qualquer tribunal com jurisdição competente para a resolução, temporária ou urgente, de litígios, em caso de ausência de uma solução imediata, por forma a evitar a ocorrência de danos significativos sobre a parte não faltosa, que não possam ser facilmente sanados pela concessão de uma posterior indemnização.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal, com a sede social no distrito de Mulevala província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória no dia 23 de Janeiro de 2020 sob NUEL 101277186, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal, constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 401043160, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicana, relativa a uma instância hoteleira e ao agrupamento do interesse económico:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sede social no distrito de Mulevala, província da Zambézia. Tem duração indeterminada, com uma sucursal no distrito de Molumbo, podendo ainda por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, tem por objecto social, designadamente ao aluguer de quartos, sala de reuniões e hospedagem, fornecimento de refeições e demais actividades turísticas que não contrária às leis vigentes e que venham, a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito pertencente ao único sócio: Cassimo Manuel Jamal maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102458774I, emitido em Quelimane pelo Arquivo de Identificação Civil a 18 de Agosto de 2017, com o NUIT 103374472.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade de Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes á prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 12 c) A contratação de empréstimo (s);
Número ou marcador · p. 12 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 12 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 12 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activos (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos representantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedade comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 2 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casa Vagarosa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem numero, de cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941414, na presença dos sócios Jacob Christiaan Coetzee titular de uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, Mirinthea Bezuidenhout titular de uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Gert Pieter Bezuidenhout com
Texto do artigo · p. 12 uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores Anthony Hawley, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00353406 emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte e um na África do Sul e Aidan Anthony Hawley, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05065269 emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze na África do Sul, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada a sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios Anthony Hawley e Aidan Anthony Hawley que entram na sociedade com todas obrigações e direitos, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 12 Deliberaram ainda a nomeação do sócio Aidan Anthony Hawley administrador comercial.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte ficam alterados o número um do artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social e passam ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Aidan Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Aidan Anthony Hawley, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 12 deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 16 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CF Enginharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade CF Enginharia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Novembro de 2021 nesta Conservatória do Registo Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101644014, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CF Enginharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Projectos de engenharia, construção e manutenção de einfra-estruturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Electricidade e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT a sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Fausio Soares Manuel Alferes com 50.000,00MT (cinquenta e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 040104300684I, emitido a 6 de Janeiro de 2021 em Quelimane, NUIT 105862849;
Número ou marcador · p. 13 b) Carlos António Jorge com 50.000,00MT(cinquenta e cinquenta mil meticais), corres-pondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 070102015243B, emitido a 18 de Abril de 2018 em Quelimane, NUIT n.º 135191752.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua inabilitação, interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelos sócios podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos a percentagem legalmente exigida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios ou aplicado para outros fins que a assembleia geral tenha deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Utilização de reserva legal)
Texto do artigo · p. 13 A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital e para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 13 As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso as haja, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101648575, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio o único Geraldo Tomás Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido a 30 de Agosto de 2021 e residente em Boane, Belo Horizonte, cidade de Maputo, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Cinel Consultores, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de fiscalidade, contabilidade e gestão de recursos humanos no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Geraldo Tomás Mondlane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementar e suplementos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerências)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Geraldo Tomás Mondlane, que desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com as-sinatura do sócio, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Nacala, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CSR Consultants and Implementers, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661563, uma entidade denominada denominação CSR Consultants and Implementers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Elio Martins Mudender, maior, casado com Célia Mbanze Mudender, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, de 16 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Marginal, quarteirão 59, casa n.º 345, A, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Dennis Ibrahimo Dadá, maior, casado com Narima Bíbi Calu Dada, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101916993P, de 8 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua de Inharime 273, quarteirão 10, bairro Fomento, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Alcído Ananias Maússe, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990224A, de 14 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Aviação, casa n.º 75, bairro Fomento- Sial, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 14 por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de CSR Consultants and Implementers, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-
Texto do artigo · p. 14 -do-chão Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de responsabilidade social (implementação, monitoria e avliação de projectos de responsabilidade social);
Número ou marcador · p. 14 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
Número ou marcador · p. 14 e) Design de projectos;
Número ou marcador · p. 14 f) Planejamento de acção;
Número ou marcador · p. 14 g) Análises de risco e oportunidade:
Número ou marcador · p. 14 h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20,000.00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de seis mil e oitocentos de meticais (6.800,00MT) correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente a Alcído Ananias Maússe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Elio Martins Mudender;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Dennis Ibrahimo Dadá.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Participações sócias
Texto do artigo · p. 15 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Elio Martins Mudender, Dennis Ibrahimo Dadá e Alcído Ananias Maússe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Interdição
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Objecto
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: Capital social
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Mário João Filipe Damião, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100445354F, NUIT 109866768 com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  14. Número ou marcador, página 8: b) António Araújo João Chabuca, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100378669M, NUIT 103409322 com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  15. Número ou marcador, página 9: c) Domingos Hermínio Acácio Armando, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104842709F, NUIT 108769254 com 20% do capital social,correspondente a 20.000,00MT (dez mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 9: d) Agnélia Daniel Manuel, titular do Bilhete de Identidade 041506169664P, NUIT 154413222 com 40% do capital social, correspondente a 40.000.00 MT (quarenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário João Filipe Damião, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitorias e finais
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 9: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670627, uma entidade denominada denominação Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  35. Texto do artigo, página 9: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  36. Texto do artigo, página 9: Alcídio Cândido Cumbe, casado com França João Wamusse Cumbe em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905198P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 55, casa n.º 2257.
  37. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Hulene A, n.º 302, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, recursos humanos, constituição de sociedades, tramitação de documentos para estrangeiros e demais serviços.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alcídio Cândido Cumbe.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, desde que se observe formalidades estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Alcídio Cândido Cumbe.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Alcídio Cândido Cumbe ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social civil coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Astromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101559181, uma entidade denominada Astromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Astromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Matlhovele, n.º 466, bairro da Matola B, cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócia, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 10: a) O comércio geral com vendas por grosso ou a retalho;
  85. Número ou marcador, página 10: b) A prestação de serviços na área de transporte de carga e mercadoria diversa;
  86. Número ou marcador, página 10: c) A exportação e importação;
  87. Número ou marcador, página 10: d) A representação comercial de marcas e patentes internacionais;
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto permitidos por lei.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente à sócia Deize Elina Dias, solteira, maior, natural da Matola.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Deize Elina Dias, que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de necessidade, a gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: (Alterações)
  103. Texto do artigo, página 10: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  115. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  118. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Bernardo Foquiço – Despachantes Aduaneiros, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de 4 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Bernardo Foquiço- Despachantes Aduaneiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100229811, procedeu-se a cessão total
  122. Texto do artigo, página 10: das quotas detidas pelos sócios Jorge Xhlone a favor de Bernardo Xavier Foquiço e pela sócia Sílvia Sarmento Guiliche, a favor de Bernardo Xavier Foquiço.
  123. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão de quotas anteriormente referida, procedeu se à alteração integral dos estatutos da sociedade, bem como da denominação social da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 10: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, passa a ter a seguinte redacção:
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Bernardo Foquiço – Despachante Aduaneiro Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2616, na cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Desembaraço aduaneiro de mercadorias; e
  140. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas da contabilidade e auditoria.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é vinte mil meticais,
  146. Texto do artigo, página 11: representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Bernardo Xavier Foquiço.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Oneração e transmissão de quotas)
  149. Texto do artigo, página 11: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  151. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: (Decisões da sócia única)
  154. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  155. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  170. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  173. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  175. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia única.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  178. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Membros da administração)
  182. Texto do artigo, página 11: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Bernardo Xavier Foquiço.
  183. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  184. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não se encontra previsto no contrato, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  186. Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação e aplicação, serão resolvidos definitivamente pela via da Arbitragem, em conformidade com o disposto na Lei de Arbitragem em vigor em Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A arbitragem será administrada em conformidade com os regulamentos e procedimentos do Centro de Arbitragem e Conciliação e Mediação de Conflitos de Moçambique (o “CACM”) e decorrerá em língua portuguesa.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) A sentença do árbitro ou árbitros será final e vinculativa para ambas as partes, e será submetida à aplicação de qualquer Tribunal com jurisdição sobre quaisquer das partes.
  190. Número ou marcador, página 11: Quatro) O painel de arbitragem será composto por 3 (três) árbitros, a serem designados de acordo com as regras do CACM.
  191. Número ou marcador, página 11: Cinco) Nenhuma das disposições constantes da presente cláusula exclui o direito de qualquer das partes recorrer a qualquer tribunal com jurisdição competente para a resolução, temporária ou urgente, de litígios, em caso de ausência de uma solução imediata, por forma a evitar a ocorrência de danos significativos sobre a parte não faltosa, que não possam ser facilmente sanados pela concessão de uma posterior indemnização.
  192. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal, com a sede social no distrito de Mulevala província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória no dia 23 de Janeiro de 2020 sob NUEL 101277186, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal, constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 401043160, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicana, relativa a uma instância hoteleira e ao agrupamento do interesse económico:
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sede social no distrito de Mulevala, província da Zambézia. Tem duração indeterminada, com uma sucursal no distrito de Molumbo, podendo ainda por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade, tem por objecto social, designadamente ao aluguer de quartos, sala de reuniões e hospedagem, fornecimento de refeições e demais actividades turísticas que não contrária às leis vigentes e que venham, a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito pertencente ao único sócio: Cassimo Manuel Jamal maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102458774I, emitido em Quelimane pelo Arquivo de Identificação Civil a 18 de Agosto de 2017, com o NUIT 103374472.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade de Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Casa de Hóspedes Jamal, SARL, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes á prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  212. Número ou marcador, página 12: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 12: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  214. Número ou marcador, página 12: c) A contratação de empréstimo (s);
  215. Número ou marcador, página 12: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  216. Número ou marcador, página 12: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
  217. Número ou marcador, página 12: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activos (s) da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  221. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (As reuniões de assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  228. Texto do artigo, página 12: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou deliberação.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 12: (Morte)
  231. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos representantes.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  234. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedade comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  235. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 2 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: Casa Vagarosa, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem numero, de cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941414, na presença dos sócios Jacob Christiaan Coetzee titular de uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, Mirinthea Bezuidenhout titular de uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Gert Pieter Bezuidenhout com
  238. Texto do artigo, página 12: uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  239. Texto do artigo, página 12: Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores Anthony Hawley, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00353406 emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte e um na África do Sul e Aidan Anthony Hawley, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05065269 emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze na África do Sul, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
  240. Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios Anthony Hawley e Aidan Anthony Hawley que entram na sociedade com todas obrigações e direitos, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  241. Texto do artigo, página 12: Deliberaram ainda a nomeação do sócio Aidan Anthony Hawley administrador comercial.
  242. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte ficam alterados o número um do artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social e passam ter nova redacção seguinte:
  243. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Aidan Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) (...).
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Aidan Anthony Hawley, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros podendo nomear um representante caso seja necessário.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta
  254. Texto do artigo, página 12: deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  255. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 16 de Dezembro de 2021. —
  256. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 13: CF Enginharia e Serviços, Limitada
  258. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade CF Enginharia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Novembro de 2021 nesta Conservatória do Registo Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101644014, cujo o teor é seguinte:
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: Denominação
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CF Enginharia e Serviços, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: Duração
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Projectos de engenharia, construção e manutenção de einfra-estruturas;
  272. Número ou marcador, página 13: b) Electricidade e prestação de serviços.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT a sócios seguintes:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Fausio Soares Manuel Alferes com 50.000,00MT (cinquenta e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 040104300684I, emitido a 6 de Janeiro de 2021 em Quelimane, NUIT 105862849;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Carlos António Jorge com 50.000,00MT(cinquenta e cinquenta mil meticais), corres-pondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 070102015243B, emitido a 18 de Abril de 2018 em Quelimane, NUIT n.º 135191752.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua inabilitação, interdição ou morte.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelos sócios podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos a percentagem legalmente exigida para constituição do fundo de reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios ou aplicado para outros fins que a assembleia geral tenha deliberado.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 13: (Utilização de reserva legal)
  294. Texto do artigo, página 13: A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital e para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Encerramento de contas)
  297. Texto do artigo, página 13: As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e dissolução)
  300. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso as haja, ou por deliberação dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  303. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101648575, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio o único Geraldo Tomás Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido a 30 de Agosto de 2021 e residente em Boane, Belo Horizonte, cidade de Maputo, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 13: Cinel Consultores, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de fiscalidade, contabilidade e gestão de recursos humanos no território nacional.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de participações)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Geraldo Tomás Mondlane.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementar e suplementos)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  330. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: (Deliberações da assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 14: (Gerências)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Geraldo Tomás Mondlane, que desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com as-sinatura do sócio, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  339. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  340. Texto do artigo, página 14: de Nacala, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: CSR Consultants and Implementers, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661563, uma entidade denominada denominação CSR Consultants and Implementers, Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Elio Martins Mudender, maior, casado com Célia Mbanze Mudender, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, de 16 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Marginal, quarteirão 59, casa n.º 345, A, cidade da Matola;
  344. Texto do artigo, página 14: Segundo. Dennis Ibrahimo Dadá, maior, casado com Narima Bíbi Calu Dada, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101916993P, de 8 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua de Inharime 273, quarteirão 10, bairro Fomento, cidade da Matola; e
  345. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Alcído Ananias Maússe, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990224A, de 14 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Aviação, casa n.º 75, bairro Fomento- Sial, cidade da Matola.
  346. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Denominação
  349. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
  350. Texto do artigo, página 14: por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de CSR Consultants and Implementers, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: Sede
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-
  354. Texto do artigo, página 14: -do-chão Maputo cidade.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: Duração
  358. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: Objecto
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de responsabilidade social (implementação, monitoria e avliação de projectos de responsabilidade social);
  363. Número ou marcador, página 14: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
  365. Número ou marcador, página 14: e) Design de projectos;
  366. Número ou marcador, página 14: f) Planejamento de acção;
  367. Número ou marcador, página 14: g) Análises de risco e oportunidade:
  368. Número ou marcador, página 14: h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: Capital social
  371. Texto do artigo, página 14: O capital integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20,000.00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de seis mil e oitocentos de meticais (6.800,00MT) correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente a Alcído Ananias Maússe;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Elio Martins Mudender;
  374. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Dennis Ibrahimo Dadá.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 15: Participações sócias
  377. Texto do artigo, página 15: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  380. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  383. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 15: Conselho de gerência
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Elio Martins Mudender, Dennis Ibrahimo Dadá e Alcído Ananias Maússe.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 15: Interdição
  391. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  398. Texto do artigo, página 15: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
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