III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2021

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Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dobom-Hotchicken, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 Dezembro de 2021, foi matriculada, sob o NUEL 101667235, a sociedade comercial denominada Dobom-Hotchicken, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Gracinda Matsinhe, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, rua 4344, n.º 65, casa n.º 595, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335346P, emitido a 20 de Maio de 2019, válido até 20 de Maio de 2029, doravante designada primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Vânia Dorcas da Assunção Munguambe, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão 1, casa n.º 52, Acordos de Lusaka, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101823291I, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, válido até 8 de Fevereiro de 2022, doravante designada segunda outorgante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social Dobom-Hotchicken, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, n.º 4656, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 15 a)A prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de todo o tipo de bebidas, incluindo alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de todo o tipo de cigarros;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 15 g) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da totalidade do capital social, pertencente à sócia Gracinda Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da totalidade do capital social, pertencente à sócia Vânia Dorcas da Assunção Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por Yolanda Carla da Graça Chiconela e pela sócia Vânia Dorcas da Assunção Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se mediante a apresentação das assinaturas independentes das administradoras, podendo as mesmas: (i) abrir e encerrar contas bancárias, (ii) celebrar contratos de qualquer natureza, excepto financiamento, mútuo, cessão de quotas ou qualquer outro que pela sua natureza represente redução patrimonial, (iii) mover expedientes e (iv) requerer diligências, praticar todos os actos que dizem respeito à sua qualidade em benefício da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada, a 12 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101336107, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Ciclo João Paulo II de Coalane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade dos centros infantis;
Número ou marcador · p. 16 b) Ensino primário do 1.º e 2.º ciclos;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria, comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 A Escola Primária João Paulo II de Coalane tem como capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), inteiramente subscrito em dinheiro. Este valor é correspondente à soma de catorze cotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Helton Deolindo João, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes
Texto do artigo · p. 16 a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014577P e NUIT 113998318;
Número ou marcador · p. 16 b) Eduarda Alves Américo Sortane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100524080F e NUIT 112800093;
Número ou marcador · p. 16 c) Inês Querubim Carmona Lourenço, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197280C e NUIT 113270454; d)Maria do Céu Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104508084P e NUIT 103480507; e)Rosa Camões Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100965553P e NUIT 104256139;
Número ou marcador · p. 16 f) Clotilde da Rosa Rijone Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100772275N e NUIT 150347033;
Número ou marcador · p. 16 g) Bernardete Costa Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360276J e NUIT 103438618;
Número ou marcador · p. 16 h) Tomé Gonçalves Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100100347N e NUIT 110595840;
Número ou marcador · p. 16 i) Lúcia Greva Ualema Ualuza Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100085806S e NUIT 104341594;
Número ou marcador · p. 16 j) Marcos Paulo Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 40100327492C e NUIT 103337003;
Número ou marcador · p. 16 k) Ana Maria José Assamo Fijamo Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102278053S e NUIT 102757769;
Número ou marcador · p. 16 l) Escrivão Escrivão Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401028278119L e NUIT 102821066;
Número ou marcador · p. 16 m) Albertina Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101688547P e NUIT 103417228; e
Número ou marcador · p. 16 n) Querubim Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100704563J e NUIT 103294827.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as capacidades financeiras dos associados conjugados com as necessidades da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a
Texto do artigo · p. 17 estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 17 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Querubim Lourenço Victor Amizade, a quem desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador e dos nomeados no número anterior, ou procuradores especialmente constituídos pela sociedade, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os sócios. Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 1 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101052020.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege, pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das actividades de farmácia nos termos do disposto no artigo 13, da Lei 12/2017, de 8 de Setembro, bem como do artigo 27, do Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% do capital social, pertencente à soma de única quota, pertencente à sócia Fátima Alibai Rex Moti, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará a modificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique ou que esteja omisso no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Fátima Alibai Rex Moti, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegados por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer o movimento, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e conta)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a resrva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 18 os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 28 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GIMEC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670619, uma entidade denominada denominação GIMEC Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Gilberto Gaspar Muzemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, rua Mártires da Machava 11, quarteirão 10, casa n.º 162, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177645C, emitido a 25 de Abril de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Inácio Nhazombe Inácio, casado, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100535243B, emitido a 8 de Abril de 2021, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação GIMEC Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Machava Socimol Nkobe, Avenida da CMC, 1.1 km, n.º 681, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Fiscalização e acompanhamento de obras;
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gilberto Gaspar Muzemane; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Inácio Nhazombe Inácio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Estrutura
Texto do artigo · p. 18 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO Funcionamento
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Representação
Texto do artigo · p. 18 Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Composição, mandato e representação da gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Gilberto Gaspar Muzemane ou Inácio Nhazombe Inácio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Ano de exercício
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 18 Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento, pelo menos, para constituição ou reposição;
Número ou marcador · p. 18 b) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Apreciação de contas
Texto do artigo · p. 18 As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Subsistência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, e a respec-tiva quota será administrada pelo repre-sentante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos de morte, a quota será administrada conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101607623, a sociedade constituída por documento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Tabacaria e papelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Consumíveis e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 19 e) Ferragem;
Número ou marcador · p. 19 f) Mercearia;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de consultoria em softwares e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alexandre Frederico Mulungo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Alexandre Frederico Mulungo ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Alexandre Frederico Mulungo ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A condição da movimentação da conta será mediante uma assinatura e carimbo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A movimentação da conta poderá também ser feita pela senhora Madalena Aníbal Simbine Mulungo.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hotel Austral, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101668339, uma entidade denominada Hotel Austral, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Abdul Hamid Harun, casado, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100464414M, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Dilssade Abdul Gaffar, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100762083A, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Hotel Austral, Limitada, tem a sua sede na intercessão das Avenidas 24 de Julho e John Issa, n.º 1663, cidade de Maputo, podendo, por meio de deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: hotelaria, turismo, restaurante, catering, prestação de serviços de consultoria e similares incluindo ainda a área imobiliária, qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Abdul Hamid Harun, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b)Dilssade Abdul Gaffar, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gestão, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas por ambos os sócios de forma independente, que ficam desde já nomeados com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes em terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Imovirtual, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101669750, uma entidade denominada Imovirtual, S.A.
Texto do artigo · p. 19 É constituído, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de Imovirtual, S.A., e que tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1772, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 20 forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se representado por 20 acções, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aquele que não exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 20 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e a sociedade, de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) O número de acções que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 20 b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 20 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntandolhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência comunicarão esse facto ao presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 20 de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 20 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 20 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 20 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 20 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá praticar com
Texto do artigo · p. 21 as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliena-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
Texto do artigo · p. 21 o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Cinco) Na alienação de acções próprias,
Texto do artigo · p. 21 os sócios gozam do direito de preferência, na proporção da suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias em tesouraria adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade somente poderá negociar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Nas operações de resgate e reembolso;
Número ou marcador · p. 21 b) Para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria sociedade com valores disponíveis provenientes de lucros e reservas, excepto da reserva legal, e sem afectar o capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Para redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações deve no mínimo conter:
Número ou marcador · p. 21 a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
Número ou marcador · p. 21 b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)O plano de amortização do empréstimo;
Número ou marcador · p. 21 d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis deve ainda indicar:
Número ou marcador · p. 21 a) As bases e os termos de conversão;
Número ou marcador · p. 21 b) O prémio de emissão ou de conversão;
Número ou marcador · p. 21 c) Se aos accionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os títulos representativos de obrigações devem conter as seguintes indicações:
Número ou marcador · p. 21 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) A data da deliberação da emissão; c)A data do registo comercial da emissão;
Número ou marcador · p. 21 d) O número de obrigações emitidas, o valor nominal de cada obrigação, o montante total das obrigações da emissão;
Número ou marcador · p. 21 e) A taxa e o modo de pagamento dos juros, os prazos e as condições de reembolso;
Número ou marcador · p. 21 f) O número de ordem da obrigação;
Número ou marcador · p. 21 g) As garantias especiais da obrigação;
Número ou marcador · p. 21 h) A modalidade da obrigação e os direitos que conferem;
Número ou marcador · p. 21 i) A série;
Número ou marcador · p. 21 j) Quaisquer outras características particulares da emissão.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Designação e mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da Mesa, quem as representará.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia, dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Voto)
Texto do artigo · p. 22 Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente,
Texto do artigo · p. 22 até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Administração:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Dobom-Hotchicken, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 Dezembro de 2021, foi matriculada, sob o NUEL 101667235, a sociedade comercial denominada Dobom-Hotchicken, Limitada, entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Gracinda Matsinhe, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, rua 4344, n.º 65, casa n.º 595, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335346P, emitido a 20 de Maio de 2019, válido até 20 de Maio de 2029, doravante designada primeira outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 15: Vânia Dorcas da Assunção Munguambe, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão 1, casa n.º 52, Acordos de Lusaka, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101823291I, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, válido até 8 de Fevereiro de 2022, doravante designada segunda outorgante.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social Dobom-Hotchicken, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, n.º 4656, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  16. Texto do artigo, página 15: a)A prestação de serviços de restauração;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Venda de todo o tipo de bebidas, incluindo alcoólicas;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de catering;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Venda de todo o tipo de cigarros;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Gestão e intermediação de negócios;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da totalidade do capital social, pertencente à sócia Gracinda Matsinhe; e
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da totalidade do capital social, pertencente à sócia Vânia Dorcas da Assunção Munguambe.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por Yolanda Carla da Graça Chiconela e pela sócia Vânia Dorcas da Assunção Munguambe.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se mediante a apresentação das assinaturas independentes das administradoras, podendo as mesmas: (i) abrir e encerrar contas bancárias, (ii) celebrar contratos de qualquer natureza, excepto financiamento, mútuo, cessão de quotas ou qualquer outro que pela sua natureza represente redução patrimonial, (iii) mover expedientes e (iv) requerer diligências, praticar todos os actos que dizem respeito à sua qualidade em benefício da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada, a 12 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101336107, cujo teor é o seguinte:
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Ciclo João Paulo II de Coalane.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Actividade dos centros infantis;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Ensino primário do 1.º e 2.º ciclos;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria, comércio e prestação de serviços.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: A Escola Primária João Paulo II de Coalane tem como capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), inteiramente subscrito em dinheiro. Este valor é correspondente à soma de catorze cotas, distribuídas da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Helton Deolindo João, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes
  54. Texto do artigo, página 16: a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014577P e NUIT 113998318;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Eduarda Alves Américo Sortane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100524080F e NUIT 112800093;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Inês Querubim Carmona Lourenço, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197280C e NUIT 113270454; d)Maria do Céu Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104508084P e NUIT 103480507; e)Rosa Camões Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100965553P e NUIT 104256139;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Clotilde da Rosa Rijone Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100772275N e NUIT 150347033;
  58. Número ou marcador, página 16: g) Bernardete Costa Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360276J e NUIT 103438618;
  59. Número ou marcador, página 16: h) Tomé Gonçalves Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100100347N e NUIT 110595840;
  60. Número ou marcador, página 16: i) Lúcia Greva Ualema Ualuza Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100085806S e NUIT 104341594;
  61. Número ou marcador, página 16: j) Marcos Paulo Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 40100327492C e NUIT 103337003;
  62. Número ou marcador, página 16: k) Ana Maria José Assamo Fijamo Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102278053S e NUIT 102757769;
  63. Número ou marcador, página 16: l) Escrivão Escrivão Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401028278119L e NUIT 102821066;
  64. Número ou marcador, página 16: m) Albertina Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101688547P e NUIT 103417228; e
  65. Número ou marcador, página 16: n) Querubim Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100704563J e NUIT 103294827.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as capacidades financeiras dos associados conjugados com as necessidades da associação.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Divisão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 16: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a
  76. Texto do artigo, página 17: estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuito.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Querubim Lourenço Victor Amizade, a quem desde já fica nomeado como administrador.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação mediante a aprovação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador e dos nomeados no número anterior, ou procuradores especialmente constituídos pela sociedade, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
  84. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem da respectiva convocatória.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Deliberações da assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os sócios. Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  96. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 1 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 17: Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101052020.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege, pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das actividades de farmácia nos termos do disposto no artigo 13, da Lei 12/2017, de 8 de Setembro, bem como do artigo 27, do Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei desde que obtenha o devido licenciamento.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% do capital social, pertencente à soma de única quota, pertencente à sócia Fátima Alibai Rex Moti, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará a modificação.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique ou que esteja omisso no presente estatuto.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Fátima Alibai Rex Moti, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegados por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer o movimento, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Balanço e conta)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembeia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  124. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a resrva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  132. Texto do artigo, página 18: os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
  134. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 28 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: GIMEC Construções, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670619, uma entidade denominada denominação GIMEC Construções, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 18: Gilberto Gaspar Muzemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, rua Mártires da Machava 11, quarteirão 10, casa n.º 162, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177645C, emitido a 25 de Abril de 2018, em Maputo.
  139. Texto do artigo, página 18: Inácio Nhazombe Inácio, casado, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100535243B, emitido a 8 de Abril de 2021, em Maputo.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: Denominação
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação GIMEC Construções, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: Sede
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Machava Socimol Nkobe, Avenida da CMC, 1.1 km, n.º 681, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: Duração
  148. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Manutenção de imóveis;
  154. Número ou marcador, página 18: c) Fiscalização e acompanhamento de obras;
  155. Número ou marcador, página 18: d) Actividades conexas;
  156. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: Capital social
  159. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gilberto Gaspar Muzemane; e
  162. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Inácio Nhazombe Inácio.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  165. Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 18: Estrutura
  168. Texto do artigo, página 18: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  169. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 18: b) A gerência.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO Funcionamento
  172. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 18: Representação
  175. Texto do artigo, página 18: Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 18: Composição, mandato e representação da gerência
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Gestão e representação
  182. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Gilberto Gaspar Muzemane ou Inácio Nhazombe Inácio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: Ano de exercício
  185. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  189. Texto do artigo, página 18: Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento, pelo menos, para constituição ou reposição;
  191. Número ou marcador, página 18: b) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: Apreciação de contas
  194. Texto do artigo, página 18: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: Subsistência
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, e a respec-tiva quota será administrada pelo repre-sentante legalmente constituído.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos de morte, a quota será administrada conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: Omissões
  201. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101607623, a sociedade constituída por documento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Guijá, província de Gaza.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Tabacaria e papelaria;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Consumíveis e equipamentos informáticos;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  214. Número ou marcador, página 19: d) Higiene e limpeza;
  215. Número ou marcador, página 19: e) Ferragem;
  216. Número ou marcador, página 19: f) Mercearia;
  217. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de consultoria em softwares e programas informáticos.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alexandre Frederico Mulungo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Alexandre Frederico Mulungo ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Alexandre Frederico Mulungo ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) A condição da movimentação da conta será mediante uma assinatura e carimbo.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) A movimentação da conta poderá também ser feita pela senhora Madalena Aníbal Simbine Mulungo.
  227. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Hotel Austral, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101668339, uma entidade denominada Hotel Austral, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 19: Abdul Hamid Harun, casado, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100464414M, residente na cidade de Maputo; e
  231. Texto do artigo, página 19: Dilssade Abdul Gaffar, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100762083A, residente na cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Hotel Austral, Limitada, tem a sua sede na intercessão das Avenidas 24 de Julho e John Issa, n.º 1663, cidade de Maputo, podendo, por meio de deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: hotelaria, turismo, restaurante, catering, prestação de serviços de consultoria e similares incluindo ainda a área imobiliária, qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo importação e exportação.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que devidamente licenciada para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  244. Texto do artigo, página 19: a)Abdul Hamid Harun, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b)Dilssade Abdul Gaffar, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  247. Texto do artigo, página 19: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  250. Texto do artigo, página 19: A gestão, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas por ambos os sócios de forma independente, que ficam desde já nomeados com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes em terceiros.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Imovirtual, S.A.
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101669750, uma entidade denominada Imovirtual, S.A.
  260. Texto do artigo, página 19: É constituído, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade.
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de Imovirtual, S.A., e que tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1772, rés-do-chão.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  266. Texto do artigo, página 20: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de imóveis;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Arrendamento de imóveis;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Construção de imóveis;
  276. Número ou marcador, página 20: d) Mediação imobiliária;
  277. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  279. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se representado por 20 acções, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aquele que não exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Tipos e categorias de acções)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  295. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e a sociedade, de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  300. Número ou marcador, página 20: a) O número de acções que pretende ceder;
  301. Número ou marcador, página 20: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  302. Número ou marcador, página 20: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntandolhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  304. Número ou marcador, página 20: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência comunicarão esse facto ao presidente do Conselho
  305. Texto do artigo, página 20: de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  306. Número ou marcador, página 20: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  307. Número ou marcador, página 20: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  308. Número ou marcador, página 20: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  309. Número ou marcador, página 20: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  310. Número ou marcador, página 20: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  311. Número ou marcador, página 20: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  312. Número ou marcador, página 20: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  313. Número ou marcador, página 20: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 21: (Acções próprias)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  319. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá praticar com
  320. Texto do artigo, página 21: as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliena-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
  321. Texto do artigo, página 21: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Cinco) Na alienação de acções próprias,
  322. Texto do artigo, página 21: os sócios gozam do direito de preferência, na proporção da suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
  323. Número ou marcador, página 21: Seis) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias em tesouraria adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício
  324. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade somente poderá negociar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Nas operações de resgate e reembolso;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria sociedade com valores disponíveis provenientes de lucros e reservas, excepto da reserva legal, e sem afectar o capital social;
  327. Número ou marcador, página 21: c) Para redução do capital social;
  328. Número ou marcador, página 21: d) Nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 21: (Livro de registo de acções)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações deve no mínimo conter:
  336. Número ou marcador, página 21: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
  337. Número ou marcador, página 21: b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)O plano de amortização do empréstimo;
  338. Número ou marcador, página 21: d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis deve ainda indicar:
  340. Número ou marcador, página 21: a) As bases e os termos de conversão;
  341. Número ou marcador, página 21: b) O prémio de emissão ou de conversão;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Se aos accionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
  343. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos representativos de obrigações devem conter as seguintes indicações:
  345. Número ou marcador, página 21: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 21: b) A data da deliberação da emissão; c)A data do registo comercial da emissão;
  347. Número ou marcador, página 21: d) O número de obrigações emitidas, o valor nominal de cada obrigação, o montante total das obrigações da emissão;
  348. Número ou marcador, página 21: e) A taxa e o modo de pagamento dos juros, os prazos e as condições de reembolso;
  349. Número ou marcador, página 21: f) O número de ordem da obrigação;
  350. Número ou marcador, página 21: g) As garantias especiais da obrigação;
  351. Número ou marcador, página 21: h) A modalidade da obrigação e os direitos que conferem;
  352. Número ou marcador, página 21: i) A série;
  353. Número ou marcador, página 21: j) Quaisquer outras características particulares da emissão.
  354. Número ou marcador, página 21: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
  355. Número ou marcador, página 21: Sete) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  356. Número ou marcador, página 21: Oito) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  360. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  361. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração; e
  363. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Designação e mandatos)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Constituição de Assembleia Geral)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Representação na Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da Mesa, quem as representará.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia, dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Voto)
  383. Texto do artigo, página 22: Cada acção corresponde a um voto.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Quórum e maiorias)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
  390. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  393. Número ou marcador, página 22: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
  396. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente,
  397. Texto do artigo, página 22: até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  399. Texto do artigo, página 22: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
  400. Texto do artigo, página 22: Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Administração:
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