III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2021

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Número ou marcador · p. 22 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 1 a 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vicepresidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto por um único administrador, o senhor Adamji Mohmed Ioonus, na qualidade administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Delegação de poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
Número ou marcador · p. 22 d) Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 22 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 22 c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 23 d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
Número ou marcador · p. 23 e) Pela extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 23 f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
Número ou marcador · p. 23 g) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) Pela falência;
Número ou marcador · p. 23 i) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 j) Pela sentença judicial que determine a dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Megawatt Electrical Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101666670, uma entidade denominada Megawatt Electrical Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 José Leonardo Xlhate, solteiro, natural de Maputo, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250819Q, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 333, segundo andar, flat 5, bairro AltoMaé B, Kamfumo; e
Texto do artigo · p. 23 Almeida Jaime Tamele, solteiro, natural de Maputo, nascido a 15 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100656826P, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, residente na cidade de Matola, bairro Khongolote, quarteirão 25, casa n.º 227.
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Megawatt Electrical Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é indeterminada, contando-se desde o dia do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 23 a) Execução de projectos no ramo de engenharia eléctrica, electrónica, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento, manutenção e gestão de equipamentos eléctricos e electromecânicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de vinte mil meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) José Leonardo Xlhate, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Almeida Tamele, com uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade fica a cargo de um administrador designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo administrador eleito.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá delegar em sócio ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Sessões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias ou por qualquer forma de comunicação escrita eficaz, incluindo electrónica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão mortis causa)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mfive África Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 101663736, uma entidade denominada denominação Mfive África Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Dumisani Blessing Mngadi, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05690063, constitui uma sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Mfive África Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sede social o bairro do Costa do Sol, quarteirão 46, casa n.º 31, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tendo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de productos ligados a automação, productos químicos de limpeza industrial e energias renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer actividades directas ou indirectamente relacionadas a área na qual se insere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 46, casa n.º 31, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Dumisani Blessing Mngadi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
Texto do artigo · p. 24 por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador Abílio Carlos Macuácua sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 24 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moza Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101664228, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moza Mart, Limitada, constituída entre os sócios: Madhav Devarajan, solteiro, natural de Trivandrum, Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º V1928323, emitido em Trivandrum-Índia, aos 11 de Agosto de 2021, residente na cidade de Angoche, Devarajan Vamadevan, casado natural de Cheriazheekal KeraraÍndia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 03IN00004941N, emitido pela Migração de Nampula, aos 2 de Setembro de 2021, residente na cidade de Angoche, Sarojakshan Chempazhiyote Sungunanandadas, solteiro natural de Clappana Karela-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 03IN00008884B, emitido pela Migração de Nampula, aos 4 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege palas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moza Mart, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Angoche, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro Central, cidade de Angoche.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade podera, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversificados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de roupa diversa com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Processamento de produtos agrícolas e sua comercialização e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 g) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias; h)Actividades de agro-negocios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçães com fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a tres(3) quotas, sendo uma de 80% (oitenta), pertencente ao sócio Madhav Devarajan, 10% (dez), pertecente ao sócio Devarajan Vamadevan e 10% (dez), pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sungunanandadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Devarajan Vamadevan e Madhav Devarajan, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 9 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 N´Nhanca Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação N´Nhanca Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Biane, cila sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, matriculada no dia 22 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101653900, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação de N´Nhanca Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Biane, vila sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades do ramo de comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias às actividades principais, desde que para tal sejam permitidas por lei e obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Caetano Manuel Ataide, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342611A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, aos 26 de Maio de 2021, correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 106825998.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, Caetano Manuel Ataide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Phoenix Cargo & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de 21 de Novembro de 2021, da assembleia geral da sociedade Phoenix Cargo & Services, Limitada, com sede na Avenida 19 de Outubro, terminal de carga n.º 113, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101027732, que os sócios José Luis das Neves Júnior e Ancha Aly Saide, estando presentes, deliberaram sobre a aprovação da mudança de denominação da sociedade, sobre a correcção do domicílio da sociedade e sobre a alteração do objecto social. Consequentemente a sociedade altera os artigos primeiro e somente a alinêa um do artigo terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Phoenix Express Cargo & Services Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida 19 de Outubro, terminal de carga n.º 113, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de Agenciamento de cargas e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Radiomonitrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada a folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101670252, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Radiomonitrans – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, em Maputo, localidade de Machava, bairro de Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir delegação ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social a consultoria e serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Monitoria de matérias e equipamentos radioactivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte de materiais radioactivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Treinamento de profissionais em EHS-R;
Número ou marcador · p. 26 d) Monitoria ambiental.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), e correspondente a uma quota única correspondente 100%, pertencente ao sócio Lúcio Pedro Nhamundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Lúcio Pedro Nhamundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 17 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Renewit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668096, uma entidade denominada denominação Renewit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Jalal Saade, solteira, maior, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º YA7137675, emitido na República Italiana, a 20 de Fevereiro de 2015 e válido até 6 de Setembro de 2022, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Renewit – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, casa n.º 58, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 27 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 27 Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; desenvolvimento de programas e propostas de negócios; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Jalal Saade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SSF – Soluções de Serviços Financeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579751, uma entidade denominada denominação SSF – Soluções de Serviços Financeiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira: Alzira Henriqueta Nhantumbo, maior, solteira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234614F, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Abrahamo Paulo Muthuque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009813S, casado com Crisóstia da Graça Tomás em regime de comunhao de bens adquiridos, residente na província de Maputo, Marracuene - Guava, quarteirão 32, casa n.º 39.
Texto do artigo · p. 27 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de SSF – Soluções de Serviços Financeiros, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de
Texto do artigo · p. 27 serviços na área de consultoria financeira e afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes a sócia Alzira Henriqueta Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abrahamo Paulo Muthuque.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alzira Henriqueta Nhantumbo e Abrahamo Paulo Muthuque, como sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/2004, de 13 de Fevereiro de 2004, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101661016, entidade legal supra, constituída por: Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404793655S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dez de Julho de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone - 6, cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a retalho e a grosso de combustíveis e seus derivados, peças e acessórios de veículos automóveis; óleos e lubrificantes; vestuário e calçados cosméticos e higiénico; c)Comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços nas árias diversas;
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 28 meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gerência e a forma de obrigar da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Representar o Conselho de Administração;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Administração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 1 a 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vicepresidente.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto por um único administrador, o senhor Adamji Mohmed Ioonus, na qualidade administrador.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes de gestão)
  9. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
  42. Número ou marcador, página 23: e) Pela extinção do seu objecto;
  43. Número ou marcador, página 23: f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
  44. Número ou marcador, página 23: g) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
  45. Número ou marcador, página 23: h) Pela falência;
  46. Número ou marcador, página 23: i) Pela fusão com outras sociedades;
  47. Número ou marcador, página 23: j) Pela sentença judicial que determine a dissolução.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: Megawatt Electrical Service, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101666670, uma entidade denominada Megawatt Electrical Service, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 23: José Leonardo Xlhate, solteiro, natural de Maputo, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250819Q, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 333, segundo andar, flat 5, bairro AltoMaé B, Kamfumo; e
  58. Texto do artigo, página 23: Almeida Jaime Tamele, solteiro, natural de Maputo, nascido a 15 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100656826P, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, residente na cidade de Matola, bairro Khongolote, quarteirão 25, casa n.º 227.
  59. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Megawatt Electrical Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 23: A sua duração é indeterminada, contando-se desde o dia do seu registo.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  68. Texto do artigo, página 23: Os seus objectivos são:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Execução de projectos no ramo de engenharia eléctrica, electrónica, apoio à gestão e actividades afins;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento, manutenção e gestão de equipamentos eléctricos e electromecânicos.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 23: O capital social é de vinte mil meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  74. Número ou marcador, página 23: a) José Leonardo Xlhate, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
  75. Número ou marcador, página 23: b) Almeida Tamele, com uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  78. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade fica a cargo de um administrador designado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo administrador eleito.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá delegar em sócio ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Sessões da assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 23: Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias ou por qualquer forma de comunicação escrita eficaz, incluindo electrónica.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 23: (Destino dos lucros)
  90. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 23: (Transmissão mortis causa)
  93. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada como os sócios então deliberarem.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Mfive África Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  104. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101663736, uma entidade denominada denominação Mfive África Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  105. Texto do artigo, página 24: Dumisani Blessing Mngadi, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05690063, constitui uma sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mfive África Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sede social o bairro do Costa do Sol, quarteirão 46, casa n.º 31, cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tendo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de productos ligados a automação, productos químicos de limpeza industrial e energias renováveis.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer actividades directas ou indirectamente relacionadas a área na qual se insere.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 46, casa n.º 31, na cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Dumisani Blessing Mngadi.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
  126. Texto do artigo, página 24: por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador Abílio Carlos Macuácua sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  135. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
  138. Texto do artigo, página 24: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 24: (Balanço das contas)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  142. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  145. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  148. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Moza Mart, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101664228, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moza Mart, Limitada, constituída entre os sócios: Madhav Devarajan, solteiro, natural de Trivandrum, Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º V1928323, emitido em Trivandrum-Índia, aos 11 de Agosto de 2021, residente na cidade de Angoche, Devarajan Vamadevan, casado natural de Cheriazheekal KeraraÍndia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 03IN00004941N, emitido pela Migração de Nampula, aos 2 de Setembro de 2021, residente na cidade de Angoche, Sarojakshan Chempazhiyote Sungunanandadas, solteiro natural de Clappana Karela-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 03IN00008884B, emitido pela Migração de Nampula, aos 4 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege palas seguintes clausulas:
  152. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  153. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moza Mart, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  156. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Angoche, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro Central, cidade de Angoche.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade podera, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação.
  161. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  162. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  163. Texto do artigo, página 24: (objecto)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversificados com importação e exportação;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de roupa diversa com importação e exportação;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de produtos agrícolas com importação e exportação;
  168. Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas com importação e exportação;
  169. Número ou marcador, página 25: e) Processamento de produtos agrícolas e sua comercialização e exportação;
  170. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de bens e serviços;
  171. Número ou marcador, página 25: g) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias; h)Actividades de agro-negocios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçães com fins lucrativos.
  174. Texto do artigo, página 25: Quarto) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA QUINTA
  176. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a tres(3) quotas, sendo uma de 80% (oitenta), pertencente ao sócio Madhav Devarajan, 10% (dez), pertecente ao sócio Devarajan Vamadevan e 10% (dez), pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sungunanandadas.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  179. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  180. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA NONA
  181. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Devarajan Vamadevan e Madhav Devarajan, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  185. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
  186. Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: N´Nhanca Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação N´Nhanca Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Biane, cila sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, matriculada no dia 22 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101653900, cujo teor é o seguinte:
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de N´Nhanca Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Biane, vila sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades do ramo de comércio geral e prestação de serviços.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias às actividades principais, desde que para tal sejam permitidas por lei e obtenham autorizações das entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Caetano Manuel Ataide, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342611A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, aos 26 de Maio de 2021, correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 106825998.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  206. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, Caetano Manuel Ataide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  219. Texto do artigo, página 26: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  220. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 26: Phoenix Cargo & Services, Limitada
  222. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de 21 de Novembro de 2021, da assembleia geral da sociedade Phoenix Cargo & Services, Limitada, com sede na Avenida 19 de Outubro, terminal de carga n.º 113, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101027732, que os sócios José Luis das Neves Júnior e Ancha Aly Saide, estando presentes, deliberaram sobre a aprovação da mudança de denominação da sociedade, sobre a correcção do domicílio da sociedade e sobre a alteração do objecto social. Consequentemente a sociedade altera os artigos primeiro e somente a alinêa um do artigo terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Phoenix Express Cargo & Services Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida 19 de Outubro, terminal de carga n.º 113, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: Objecto
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de Agenciamento de cargas e prestação de serviços.
  229. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 26: Radiomonitrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada a folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101670252, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Radiomonitrans – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, em Maputo, localidade de Machava, bairro de Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir delegação ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a consultoria e serviços de:
  241. Número ou marcador, página 26: a) Monitoria de matérias e equipamentos radioactivos;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Transporte de materiais radioactivos;
  243. Número ou marcador, página 26: c) Treinamento de profissionais em EHS-R;
  244. Número ou marcador, página 26: d) Monitoria ambiental.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), e correspondente a uma quota única correspondente 100%, pertencente ao sócio Lúcio Pedro Nhamundo.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 26: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Lúcio Pedro Nhamundo.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  255. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 26: Matola, 17 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: Renewit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668096, uma entidade denominada denominação Renewit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  260. Texto do artigo, página 26: Jalal Saade, solteira, maior, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º YA7137675, emitido na República Italiana, a 20 de Fevereiro de 2015 e válido até 6 de Setembro de 2022, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  262. Texto do artigo, página 26: Da denominação e duração
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A Renewit – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 26: (sede)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, casa n.º 58, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo abrir
  270. Texto do artigo, página 27: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivos:
  274. Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; desenvolvimento de programas e propostas de negócios; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Jalal Saade.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  288. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  292. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: SSF – Soluções de Serviços Financeiros, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579751, uma entidade denominada denominação SSF – Soluções de Serviços Financeiros, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 27: Primeira: Alzira Henriqueta Nhantumbo, maior, solteira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234614F, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 27: Segundo: Abrahamo Paulo Muthuque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009813S, casado com Crisóstia da Graça Tomás em regime de comunhao de bens adquiridos, residente na província de Maputo, Marracuene - Guava, quarteirão 32, casa n.º 39.
  298. Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de SSF – Soluções de Serviços Financeiros, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de
  306. Texto do artigo, página 27: serviços na área de consultoria financeira e afins.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes a sócia Alzira Henriqueta Nhantumbo;
  311. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abrahamo Paulo Muthuque.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  314. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  317. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alzira Henriqueta Nhantumbo e Abrahamo Paulo Muthuque, como sócios gerentes com plenos poderes.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 27: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/2004, de 13 de Fevereiro de 2004, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 27: Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101661016, entidade legal supra, constituída por: Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404793655S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dez de Julho de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone - 6, cidade da Maxixe.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 28: Objecto
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo:
  332. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços e manutenção de veículos automóveis;
  333. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho e a grosso de combustíveis e seus derivados, peças e acessórios de veículos automóveis; óleos e lubrificantes; vestuário e calçados cosméticos e higiénico; c)Comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços nas árias diversas;
  334. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: Capital
  338. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  339. Texto do artigo, página 28: meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e a forma de obrigar da sociedade
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 28: Divisão ou cessão de quotas
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  351. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  354. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
  355. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 29: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  357. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  358. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  359. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  360. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  361. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  362. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  363. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  364. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  365. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  366. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  367. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  368. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  369. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  370. Título de secção, página 29: Delegações:
  371. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  372. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  373. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  374. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  375. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  376. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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